| 01/01/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 01/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acordo - 13 parcelas sendo: | |
| Agendamento: Acordo - 13 parcelas depositadas na conta do escritório, com repasse para o cliente sendo: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 02/12/2024. 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 28/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 31/03/2025. Documento assinado eletronicamente por NATAN MATEUS FERREIRA, em 16/09/2024, às 16:37:47 - 3433352 8ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 01/09/2025. 13ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/09/2025 | |
| Cliente: LUIS MANUEL CARRION CEDENO X Claudia Maria Haracymiw | |
| Processo: 0000653-13.2024.5.09.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3523 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006531320245090122 PARTE: CLAUDIA MARIA HARACYMIW - POLO Passivo PARTE: LUIS MANUEL CARRION CEDENO - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CLAUDIA CERICATTO - OAB 31392/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000653-13.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: LUIS MANUEL CARRION CEDENO RECLAMADO: CLAUDIA MARIA HARACYMIW INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc59ff6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da petição de id. eb6a546. Em 16/09/2024 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DESPACHO Tendo em vista que o autor não estará na jurisdição do Juízo nesta data, conforme documentação juntada com o id. eb6a546, autorizo sua participação por videoconferência, sendo que, em caso de ausência ou impossibilidade de conexão, será considerada injustificada sua ausência, considerando que já houve problemas de conexão na audiência realizada no dia 01/08/2024 (id. 2bfcd10). Considerando que os procuradores da ré também tiveram a participação por videoconferência deferida no id. 59520a9, fica autorizada a participação das partes e procuradores por vídeo, observada a cominação acima para todos os participantes. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 16 de setembro de 2024. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA HARACYMIW | |
| 02/01/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 02/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acompanhar pagamento acordo | |
| Agendamento: Acompanhar pagamento acordo: Recte: 1ª parcela, no valor de R$700,00, até 02/10/2024. 2ª parcela, no valor de R$700,00, até 04/11/2024. 3ª parcela, no valor de R$700,00, até 02/12/2024. 4ª parcela, no valor de R$700,00, até 02/01/2025 Adv: 1ª parcela, no valor de R$300,00, até 02/10/2024. 2ª parcela, no valor de R$300,00, até 04/11/2024. 3ª parcela, no valor de R$300,00, até 02/12/2024. 4ª parcela, no valor de R$300,00, até 02/01/2025 | |
| Cliente: ALICE CARNEIRO DE ARCANJO X MG COMERCIO DE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000550-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3642 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Quinta-feira 02/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: SOLICITAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ALEX TRINDADE GOMES TOMÉ X BANCO BTG PACTUAL S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4083 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 06/01/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 06/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Verificar valor salario minimo para enviar novos boletos | |
| Agendamento: Verificar valor salario minimo para enviar novos boletos | |
| Cliente: MAPOKE BV LTDA (& outros) X | |
| Processo: Consultivo Trabalhista Pasta: - ID do processo: 3723 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 06/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE ARARAQUARA | |
| Processo: 0010025-28.2024.5.15.0151 Pasta: 0 ID do processo: 3259 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Araraquara AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00100252820245150151 PARTE: MARIANGELA MARTIN LINDQUIST - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DE ARARAQUARA - POLO Passivo PARTE: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0010025-28.2024.5.15.0151 AUTOR: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6eedc proferido nos autos. DESPACHO Defere-se o requerimento e redesigna-se a audiência de instrução presencial para 27/01/2025 14:45 Ficam mantidas todas as demais cominações anteriores. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 22 de outubro de 2024 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 06/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís, CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: AMANDA DA SILVA FERREIRA X Padaria A Coelho LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4078 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 06/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: abrir novo processo no promad | |
| Agendamento: abrir novo processo no promad em face dos mesmos empregadores | |
| Cliente: IRLÂNDIA DE JESUS SILVA X BENEDITA FERREIRA | |
| Processo: 0017342-06.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3762 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| 07/01/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 07/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Lembrar o reclamante do pagamento | |
| Agendamento: Lembrar o reclamante do pagamento da devolução do valor recebido a maior, e enviar o comprovante pra que seja juntado ao processo | |
| Cliente: ELIAS SILVA DE MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000253-82.2022.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3052 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00002538220225060144 PARTE: ELIAS SILVA DE MELO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0000253-82.2022.5.06.0144 REQUERENTE: ELIAS SILVA DE MELO REQUERIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa9e47 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a especial situação destes autos, no qual o trabalhador tornou-se executado após haver recebido um valor a maior quando do recebimento de seu crédito, defiro, de logo, o pedido de parcelamento do débito, excepcionalmente, independentemente da manifestação da exequente (no caso, a empresa HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA). De logo, fica determinada a retenção do valor bloqueado através do SISBAJUD (do qual o trabalhador já se encontra inteiramente cônscio, ressalto), como sendo a entrada do valor do parcelamento ora deferido Devendo o trabalhador proceder aos depósitos das parcelas vincendas nos dias 10/10/2024, 10/11/2024, 10/12/2024, 10/01/2025, 10/02/2025 e 10/03/2025 (ou no primeiro dia útil seguinte, na hipótese de o dia de vencimento cair num sábado, num domingo ou feriado). O parcelamento é deferido nos moldes do art. 916 do CPC. Dê-se ciência. 1.Proceda a Secretaria ao encerramento da diligência ao SISBAJUD, RETENDO-SE, EM FAVOR DA EXECUÇÃO EM CURSO NESTES AUTOS, O VALOR JÁ PENHORADO (que servirá, repiso, como entrada do pedido de parcelamento do débito ora deferido). Certifique-se. 2.Desde já, fica autorizado o pagamento do depósito já bloqueado (via SISBAJUD) a quem de direito; assim como dos depósitos futuros, que venham a ser efetuados pelo trabalhador (executado), mediante prévio rateio da Contadoria. À Contadoria para os devidos fins. 3.Pague-se a quem de direito, observando-se as cautelas de praxe. 4.O executado deverá continuar depositando as prestações remanescentes e COMPROVAR nos autos os depósitos até o primeiro dia útil seguinte após a efetivação do depósito judicial, fim de possibilitar o rateio e a pronta liberação do crédito a quem de direito. 5.Com a comprovação dos próximos depósitos, liberem-se os valores, mediante rateio, independentemente de novo despacho, com abatimento do total da execução. *O trabalhador (executado) deverá ficar atento para o fato de que o eventual inadimplemento do parcelamento ora deferido operará o vencimento antecipado das parcelas vincendas; a aplicação da multa prevista § 5º no artigo 916 DO CPC e, consequentemente, dará início à execução dos valores devidos. 6.Encaminhe-se uma cópia deste despacho diretamente ao Sr. ELIAS SILVA DE MELO, via ECT. //mctco JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de setembro de 2024. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Terça-feira 07/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: SUZANI SILVA PORTO X Ana Claudia Cavalcante Paz | |
| Processo: 0000393-86.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3935 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 07/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: NIEDJA MELO X Imbiribeira Cursos Tecnicos LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4020 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 08/01/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: 0000982-15.2024.5.08.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3957 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001186-67.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3993 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ANA PAULA DA SILVA LIMA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001358-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3859 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO + AUD. | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA | |
| Processo: 0002455-16.2024.5.12.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3854 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ANDERSON ALVES DO NASCIMENTO X ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | |
| Processo: 0001441-14.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3864 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO + AUD | |
| Cliente: ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
| Processo: 0000818-28.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3901 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO + AUD | |
| Cliente: ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA X Madi Turismo LTDA | |
| Processo: 0011936-47.2024.5.15.0031 Pasta: 0 ID do processo: 3867 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO + AUD | |
| Cliente: ANTONIO EDIVAL DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000833-97.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3986 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ANTÔNIO MARCOS REZENDE SILVA X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013273-19.2024.5.15.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3956 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ARÃO BATISTA DA SILVA X R A Locacao de Veiculos e Terceirizacao LTDA | |
| Processo: 0001190-53.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3992 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO + AUD | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0011151-68.2024.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3933 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S.A. | |
| Processo: 0001348-66.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO + AUD | |
| Cliente: CICERO ALEX DE SOUSA BARROS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000834-82.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3842 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: BRUNA TEREZA DOS SANTOS PERAZZO X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002033-37.2024.5.02.0708 Pasta: 0 ID do processo: 3954 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DAGNO DOS SANTOS RAMOS X VIACAO ROCIO LTDA | |
| Processo: 0001246-48.2024.5.09.0411 Pasta: 0 ID do processo: 4006 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: EDSON PAULA FERREIRA X GERDAU AÇOS LONGOS S.A | |
| Processo: 0000513-26.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4085 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ADRIENNE CRISTINA LEAL X RADIO VENEZA LTDA | |
| Processo: 0000418-96.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3915 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ANA LUCIA AVILA LAPOUBLE X BRUNSKER TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: EDMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000152-26.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4091 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 08/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: DANIEL JOÃO BUENO X Folhas Organicos Comercial e Agricola LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4093 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 09/01/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO 2/2 | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO: Advogado da reclamante: R$3.000,00 - pago em 2x de R$1.500,00, nas datas: 11/12/2024 e 11/01/2025. Solicitar comprovante para juntada nos autos. | |
| Cliente: PLINIO CONSULTORIA X Manoela do Rego Barros Santos | |
| Processo: 0001010-89.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3907 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | |
| Processo: 0001355-94.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3969 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0001376-25.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3994 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EDVALDO DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001234-89.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3795 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ÉRICA FERREIRA DE OLIVEIRA X ATACADÃO S.A. (& outros) | |
| Processo: 0001360-95.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3872 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X ACADEMIA VERSATIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001113-60.2024.5.09.0684 Pasta: - ID do processo: 4023 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001114-45.2024.5.09.0684 Pasta: 0 ID do processo: 4022 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: FABIANA GONÇALVES DE MORAES X INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ | |
| Processo: 0001175-78.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3861 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: FÁBIO DE MENDONÇA FREITAS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013224-17.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001188-37.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4011 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013215-47.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3924 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES X Claro S.a. | |
| Processo: 1002029-12.2024.5.02.0704 Pasta: 0 ID do processo: 3912 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: GEREMIAS HELENO CALIXTO X VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. | |
| Processo: 0001358-49.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3684 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: IVONEIDE SEVERINA DA SILVA X CAMARAGIBE DROGAS LTDA – Farmácia Diariamente | |
| Processo: 0001235-74.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3878 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JAQUENIO PEREIRA DO NASCIMENTO X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013227-69.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3920 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: AMOS FARIAS DA SILVA X D7 GESTAO DE PESSOAS LTDA | |
| Processo: 0001445-82.2024.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3879 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 09/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 09/01/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: Pericia - Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro, nº 324 A, Bo | |
| Agendamento: Pericia - Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro, nº 324 A, Boa Viagem, Recife. | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003617520245060004 PARTE: ADRIANO ANTERO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: BRUNA LUIZA ALVES CANDIDO - POLO Ativo PARTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA ERBS - OAB 32783/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000361-75.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: ADRIANO ANTERO DA SILVA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45db887 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da designação da perícia para 09/01/2025, 10h00, à Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro, nº 324 A, Boa Viagem, Recife. Deverão ainda tomar ciência do inteiro teor da petição de Id fc41ad0. RECIFE/PE, 25 de setembro de 2024. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ANTERO DA SILVA | |
| 10/01/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - Verificar analise de dar entrada nessa ação de agravamento e pensão - cliente continua afastado da empresa e com nova cirurgia | |
| Cliente: CARLOS HENRIQUE DE BARROS X | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3471 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar acordo | |
| Agendamento: Monitorar acordo. Banco Itau; Honorários: R$1.500,00 - Pago em 5x de R$300,00. Atendimento: questionar se a empresa executou pagamento da parcela - 5x de R$1000,00. 1ª parcela, até 11/11/2024. 2ª parcela, até 09/12/2024. 3ª parcela, até 09/01/2025. 4ª parcela, até 10/02/2025. 5ª parcela, até 10/03/2025. | |
| Cliente: ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000372-98.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3189 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER DOCS + JUNTADA | |
| Agendamento: REQUERER DOCS + JUNTADA: "precisa atualizar os exames e tentar mais um atestado para apresentarmos nos autos. Obs.: O laudo mais atual dele é anterior à cessação do benefício pelo INSS. Assim, poderemos tentar um novo pedido de tutela antecipada." | |
| Cliente: JOSIELIO EVANGELISTA DE SOUSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0054095-06.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3442 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOS CALCULOS DA RECLAMADA | |
| Agendamento: FALAR DOS CALCULOS DA RECLAMADA | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0000572-51.2023.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3029 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005725120235060003 PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: MIRIAN JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MEDEIROS JUNIOR - OAB 24019/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000572-51.2023.5.06.0003 RECLAMANTE: MIRIAN JOSE DA SILVA RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MIRIAN JOSE DA SILVA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa. Prazo: 15 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000572-51.2023.5.06.0003 RECLAMANTE: MIRIAN JOSE DA SILVA ADVOGADO(S): DIEGO ARAUJO DE CASTRO, OAB: 45016 Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS MEDEIROS JUNIOR, OAB: 24019 /MARCF RECIFE/PE, 06 de dezembro de 2024. MARCIO ANDRE RODRIGUES COSTA FARIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN JOSE DA SILVA | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO DO ALVARÁ FGTS | |
| Agendamento: ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO DO ALVARÁ FGTS | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007815120245060143 PARTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000781-51.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ciência do alvará de FGTS. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1052305-42.2024.8.26.0053 Pasta: - ID do processo: 3506 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0665/2024 Processo 1052305-42.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecida Alves - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: DIEGO ARAÚJO DE CASTRO (OAB 45016/PE), DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (OAB 28800/PE) | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: FALAR DOCUMENTOS - Ticket TECON, passes de porta, comprovante de agendamento de coleta de container, ordem de serviço assinada e ordem de coleta assinada. | |
| Cliente: FABIO JOSÉ BARBOZA DA SILVA X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000247-23.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3457 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001750-63.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3868 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017506320245090020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001750-63.2024.5.09.0020 RECLAMANTE: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: Advogado do RECLAMANTE: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO INTIMAÇÃO - Audiência Inicial Audiência: 11/02/2025 08:20 - Sala de Audiências da 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Fica intimado(a) a comparecer, no dia, hora e local acima mencionados, para audiência INICIAL. O não comparecimento do(a) autor(a) importará no ARQUIVAMENTO dos autos. Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da audiência designada. A audiência será realizada de forma presencial. MARINGA/PR, 16 de dezembro de 2024. SANDRA DO CARMO GARCIA SOARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AGRAVO | |
| Agendamento: ED/AGRAVO | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Despacho_Intimação_Intimação (Outros) Processo: 00699571720248172001 PARTE: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0069957-17.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190520522, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS, através de seus advogados, ajuizou a presente Ação de Restabelecimento de Auxílio-Doença Acidentário (B91) com Conversão em Aposentadoria por Invalidez, cumulada com pedido de tutela de urgência, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). O autor fundamenta seu pleito na permanência de sua incapacidade laboral decorrente de doença ocupacional. O demandante alega que, em decorrência de suas atividades laborativas como ajudante interno de armazenagem, sofreu agravamento de patologias ocupacionais, como protrusão discal difusa em L4-L5 com rotura do anel fibroso (CID: M54.4, M51.1, M75.5), que culminaram no afastamento para tratamento, reconhecido administrativamente pelo INSS por meio do benefício B91. Alega que a cessação do benefício, teria ocorrido de forma precipitada em 01/02/2017, não obstante a documentação médica que comprova a incapacidade laboral persistente. O autor foi readaptado em funções incompatíveis com suas limitações, ocasionando o agravamento das patologias, conforme laudos e atestados médicos. Requer, liminarmente, que este Juízo conceda a tutela de urgência, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, espécie B91, sob a alegação de que permanece incapaz de exercer qualquer atividade laborativa compatível com suas condições, postulando, ainda, a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez (B92), em caso de constatação de incapacidade total e permanente. Citado, o INSS argumentou que o autor não consegue demonstrar os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, como a verossimilhança das alegações (ID n° 179212040). Relatei o que importa, passo a fundamentar e decidir. Em relação ao pleito de tutela provisória de urgência, o artigo 300 do novo CPC prevê a possibilidade de sua concessão quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os fatos trazidos estão em sintonia com a prova documental apresentada, pois conjugam-se os elementos da prova inequívoca do fato, do nexo etiológico e da incapacidade laborativa, uma vez que o nexo já foi demonstrado quando o INSS concedeu ao segurado auxílio-doença acidentário, espécie 91, (ID n° 175091187 - Pág. 3), assim como a incapacidade laboral foi demonstrada pelos laudos médicos colacionados ao caderno processual evidenciando a necessidade de continuação do tratamento e verossimilhança da alegação da parte. Verifica-se que do cotejo dos documentos carreados aos autos, restou evidenciada a incapacidade laborativa do autor, devendo permanecer afastado de atividades laborativas, conforme se verifica no laudo mais recente (ID n° 175091207 - Pág. 2). Deve existir, ainda, a observação de outro pressuposto contido no aludido artigo, qual seja, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (ou periculum in mora). Este se encontra no fato de que o auxílio-doença possui caráter alimentar, o que causaria sério dano à parte hipossuficiente. Em se tratando de verba de natureza alimentícia, o receio de dano é manifesto, pois estão em risco direitos da personalidade " vida e integridade " protegidos pelo próprio texto constitucional em suas cláusulas pétreas. Quanto à irreversibilidade da medida, tratada no art. 300, § 3°, do atual CPC, mas também já prevista no antigo diploma processual civil (art. 273, § 2°), já decidiu o TRF da 3ª. Região: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. [...] Ressalte-se, por oportuno, que a irreversibilidade da tutela antecipada é de ordem jurídica e não fática. Sempre será possível reverter a implantação do benefício pela mera revogação da ordem concessiva. Assim sendo, não há que falar em malferimento do art. 273, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. [...]" (TRF 3ª. Região, AG nº 239863/SP, Relator Des. Federal Antonio Cedenho, 7ª T., J. em 14.08.2006, DJ 18.01.2007). E o TRF da 5ª. Região: [...] "Antecipação de tutela confirmada em face da demonstração do direito da parte autora ao benefício postulado e pelo fato de, em se tratando de prestação de natureza alimentícia, a demora na sua concessão acarretará sérios prejuízos à sobrevivência da demandante, por ser ela beneficiária da justiça gratuita. O risco da irreversibilidade da medida, em decorrência do estado de pobreza da parte favorecida, diante da verossimilhança dos fatos alegados, não deve comprometer a proteção de direitos tão fundamentais como o da própria subsistência dos jurisdicionados. [...]" (TRF 5ª. Região, AC n° 415934/SE, Rel. Des. Federal José Maria Lucena, 1ª T., J. em 22.11.2007, DJ 15.09.2008). 18. E o STJ: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER IRREVERSÍVEL. POSSIBILIDADE. SITUAÇÕES ESPECIALÍSSIMAS. OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº. 7 DO STJ. 1. Nas ações de natureza previdenciária, em casos especialíssimos, a irreversibilidade da antecipação da tutela não constitui óbice intransponível à sua concessão. Precedentes da Egrégia Quinta Turma. [...]" (STJ, AgRg no AI n° 519346/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, J. em 23.09.2003, DJ 13.10.2003). Isto posto, com suporte no artigo 300 do CPC, concedo os efeitos da tutela antecipada pretendida na inicial, determinando a intimação do INSS para que implante o auxílio-doença acidentário, espécie 91, em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, no período de 06 (seis) meses (art. 60, § 8º, da Lei nº 8.213/1991, alterada pela Lei n° 13.457/2017), contados da data deste decisum, ficando o INSS desde já advertido de que o não cumprimento da presente decisão acarretará a multa diária a ser estipulada por este juízo. Findo o prazo estipulado de duração do benefício, se o autor ainda se julgar incapaz, deverá requerer a sua prorrogação perante o INSS (art. 60, § 9°, da Lei n° 8.213/1991, com redação da Lei n° 13.457/2017). Tratando-se de parte autora economicamente hipossuficiente e de verba alimentar, dispenso a exigência de caução, com suporte no art. 300, § 1°, do CPC. Com a comprovação da implantação do benefício ora deferido, intime-se a autora para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Com base no princípio da adequação e no princípio da adaptabilidade processual, deixo de aplicar, neste momento, o disposto no art. 334, caput, do CPC/2015 considerando que a perícia médica desse Juízo é elemento fundamental para a audiência de conciliação ou mediação. Assim, antecipo a perícia, salientando que essa antecipação é possível em se tratando de ação acidentária, ante a peculiaridade de nela se indenizar quaisquer lesões relacionadas ao trabalho. Considerando que com o Ato Conjunto TJPE n° 44, de 22/12/2020, foram estabelecidas novas diretrizes para nomeação dos peritos e modificado o procedimento para o agendamento das perícias em caso de assistência judiciária gratuita, ao instituir o Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), integrante do Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS), bem como foram devolvidos a esta Vara muitos feitos já remetidos anteriormente à Diretoria de Saúde para a marcação das suas respectivas perícias médicas; e tendo em vista também a nova sistemática a ser adotada quanto ao pagamento dos honorários periciais nas demandas em que se discuta a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade e as demais modificações introduzidas pela Lei n° 14.331/2022 na Lei n° 13.876/2019, determino que a DEFFA entre em contato com esta unidade judiciária a fim de procederem à triagem dos referidos processos, organizando-os por ordem cronológica em que foram encaminhados antes à Diretoria de Saúde, assim como os posteriormente ajuizados, para futura nomeação pelo Juízo de perito(s) médico(s) apto(s) cadastrado(s) na(s) especialidade(s) correlata(s) necessária(s) à(s) perícia(s) em cada demanda, e inclua o presente feito nessa devida ordem, medida que visa não atravessar ações posteriores em detrimento do andamento de ações mais antigas, diante desta fase de transição da forma de agendamento daquelas. Ressalte que este Juízo já possui a respectiva lista de triagem por ordem cronológica dos feitos que se encontram no aguardo de disponibilidade de datas nas agendas dos peritos que costumeiramente já atuam nas ações acidentárias em tramitação na 2ª Vara de Acidentes da Capital, bem como o contato desses profissionais. Recife, 09 de dezembro de 2024. Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 16 de dezembro de 2024. PRISCILA CYSNEIROS PESSOA MAIA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007815120245060143 PARTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000781-51.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Notifique-se o(a) reclamante para requerer o que entender de direito (Art. 878, da CLT), praticando ato processual adequado, inteligência do Art. 11-A da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de dezembro de 2024. PAULO HENRIQUE NOBRE DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: JOSÉ CARLOS MINERVINO X DOM FERREIRA RESTAURANTES E SIMILARES EIRELE | |
| Processo: 0001319-12.2023.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013191220235060161 PARTE: DOM F RESTAURANTES E SIMILARES EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOSE CARLOS MINERVINO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DEBORA VASCONCELOS LEITE FONTES - OAB 51754/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0001319-12.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MINERVINO RECLAMADO: DOM F RESTAURANTES E SIMILARES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b01ed proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O Recurso Ordinário da reclamada preenche os pressupostos de cabimento, tempestividade (ID 4a4e93b), preparo (ID b6b554d, e2c95aa), legitimidade,interesse (sucumbência parcial) e regularidade de representação (ID 6dc346a). Recebo, pois, o apelo. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) (autor) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. -/MIOP SAO LOURENCO DA MATA/PE, 16 de dezembro de 2024. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MINERVINO | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Data Autuação: 25/04/2024 Juíz: Juiz Federal Substituto Competência: JEF - RECIFE Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária (6101) Acidente em Serviço (14194) Tipo Documento: Sentença (13202755) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (18/12/2024 08:30) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Partes: Autor: KLEITON FERREIRA DE MELO (088.411.974-20) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 18/12/2024 08:30 Descrição: Aviso de nova intimação eletrônica Sentença (13202755) Parte Intimada: KLEITON FERREIRA DE MELO Prazo: 10 dias Data limite para ciência: 21/01/2025 23:59 |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X INSS | |
| Agendamento: Perguntar se o cliente possui um laudo médico atualizado atestando as suas incapacidades. Caso não tenha, pedir pra ele conseguir. Quando ele enviar, encaminhar o laudo para Luane e solicitar a juntada no processo. | |
| Cliente: REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 3005466-05.2025.8.06.0001 Pasta: - ID do processo: 4058 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Fazer agendamentos | |
| Resumo: Agendar despacho para tutela de urgência | |
| Agendamento: Agendar despacho para tutela de urgência Alvará para seguro-desemprego e FGTS | |
| Cliente: VALÉRIA DA CRUZ DO NASCIMENTO X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0001379-95.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4075 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DAVI GOMES DA SILVA X MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO | |
| Processo: 0001410-57.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3906 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EVERALDO TORRES DA SILVA X M. J. de Almeida Vieitez Comercio e Servicos (& outros) | |
| Processo: 0001359-10.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3952 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOÃO BOSCO DA SILVA X CONSTRUCOES RECREIO LTDA | |
| Processo: 0000754-41.2024.5.21.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3990 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOÃO GABRIEL KUBOWSKI X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001151-56.2024.5.09.0657 Pasta: 0 ID do processo: 3997 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOÃO RIBEIRO DUDU X TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI | |
| Processo: 0101507-82.2024.5.01.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3825 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA X IRMAOS MATTAR & CIA LTDA | |
| Processo: 0001512-91.2024.5.17.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3981 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOSÉ WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS X Morais e Brehm Comércio e Transporte LTDA | |
| Processo: 0020851-62.2024.5.04.0461 Pasta: 0 ID do processo: 3918 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006152-97.2024.8.17.2710 Pasta: - ID do processo: 4088 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: Vara Cível | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001643-72.2024.5.13.0031 Pasta: 0 ID do processo: 4027 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001431-70.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3667 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Fazer agendamentos | |
| Resumo: DESIGNAR DESPACHO DA REINTEGRAÇÃO | |
| Agendamento: DESIGNAR DESPACHO DA REINTEGRAÇÃO | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1135012696 Pasta: - ID do processo: 3841 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: AILTON JÚLIO DE MELO X MMJ SUPPORT LTDA | |
| Processo: 0001443-18.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4086 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002730-54.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3863 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EDUARDO PAULO DA SILVA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002731-39.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3846 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: BEATRIZ DA SILVA SOUZA X PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA | |
| Processo: 0001836-45.2024.5.17.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3949 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: VALDEMAR LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR X Trans J Transportes LTDA (& outros) | |
| Processo: 0024838-79.2024.5.24.0096 Pasta: 0 ID do processo: 4076 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS: Avaliar juntada do pedido de prorrogação deferido. | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
|
Sexta-feira 10/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Contato com a Vara | |
| Agendamento: Elisa, por gentileza, entrar em contato com a vara e despachar a apreciação da nossa manifestação concordando, com ressalvas, com a proposta de acordo do INSS. | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 13/01/2025 - Segunda-feira | |
|
Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 5/5 PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO - VALOR DA TRANSFERÊNCIA $ 423,00 REFERENTE 30%. CONTA PJ DO ITAU | |
| Cliente: FÁBIO JOSÉ BARBOSA MACIEL X BARATEIRO SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0001207-75.2023.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 3386 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
|
Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: COMPLEXO EDUCACIONAL FERREIRA E SILVA NOBRE X ALBERTO FIALHO DE SOUZA | |
| Processo: 0000242-96.2020.5.06.0411 Pasta: 0 ID do processo: 3574 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
|
Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO HOMOLOGADO Reclamante: R$23.000,00 em 8x de R$2.875,00. Depósito na conta do cliente. Honorários: R$6.900,00 em 8x de R$862,50. Depósito na conta itau. Pagamentos: de 10/12/2024 a 10/07/2025 Atendimento: entrar em contato com a reclamante para verificar adimplência da reclamada. | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 23/12 | |
| Cliente: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL X NEUZA CRISTINA DO VALLE | |
| Processo: 0000321-42.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3543 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
|
Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ATENÇÃO - Juntar comprovante de pagamento nos autos | |
| Agendamento: Juntar comprovante de pagamento nos autos - 2° parcela do acordo (honorários da adv da reclamante) - Vence dia 11/01 | |
| Cliente: PLINIO CONSULTORIA X Manoela do Rego Barros Santos | |
| Processo: 0001010-89.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3907 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
|
Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTESTAÇÃO | |
| Agendamento: CONTESTAÇÃO | |
| Cliente: MARILIA LEOPOLDINA NONATO FREIRE X DANIELA PEREIRA DA SILVA | |
| Processo: 0001091-62.2024.5.06.0012 Pasta: - ID do processo: 3984 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Solicitados pelo perito | |
| Cliente: ESPÓLIO - JOÃO BATISTA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000751-32.2018.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2224 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007513220185060141 PARTE: CRISTINA PAES DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOAO BATISTA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000751-32.2018.5.06.0141 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03eb250 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Intime-se a(o) reclamada/reclamante para que apresente os documentos/informações solicitados pelo perito no #id:075c89b. Prazo: 10 dias. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial em 15 dias. /DAB RECIFE/PE, 06 de dezembro de 2024. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: ALESSANDRA FARIA DA SILVA X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0100804-54.2024.5.01.0204 Pasta: - ID do processo: 3673 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 01008045420245010204 PARTE: ALESSANDRA FARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS - POLO Ativo PARTE: VIA S/A, - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - OAB 63513/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100804-54.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: ALESSANDRA FARIA DA SILVA RECLAMADO: VIA S/A, DESTINATÁRIO(S):ALESSANDRA FARIA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO " PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 07/02/2025 09:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V. Sª. CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de dezembro de 2024. MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FARIA DA SILVA | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA X UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000504-31.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3585 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005043120245060015 PARTE: CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA - POLO Ativo PARTE: UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO FLAVIO GARCIA DA ROCHA - OAB 43761/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000504-31.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA RECLAMADO: UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f7f94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA - UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000618-48.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2702 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006184820215060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000618-48.2021.5.06.0023 RECLAMANTE: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e34b5 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos liquidação de #id:64dd400, devidamente retificados, assim como para, querendo, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, limitada aos pontos adequados, sob pena de preclusão, no prazo comum de 8 dias.Considerando, ainda, que o valor total da contribuição previdenciária não ultrapassa R$40.000,00 (quarenta mil reais), e em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a notificação da União Federal (PGF) ;Havendo impugnação das partes, remetam-se os autos ao setor de cálculo para manifestação;Não havendo impugnação das partes, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE/PE, 08 de dezembro de 2024. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA X CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA (Hospital Novo Nascer) | |
| Processo: 0000467-51.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3572 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004675120245060161 PARTE: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000467-51.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA RECLAMADO: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a2eb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO destes embargos, à luz da fundamentação supra integrante deste decisum. Intimem-se as partes. /RCBL ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA - CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Data Autuação: 22/10/2024 Juíz: Juiz Federal Titular Competência: JEF - RECIFE Assunto: Pessoa com Deficiência (11946) Inicio do Prazo: 09/12/2024 23:59 Final do Prazo: 29/01/2025 23:59 Tipo Documento: Intimação para Emendar (12834419) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (28/11/2024 19:18) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 09/12/2024 23:59 Partes: Autor: G. H. D. S. O. (135.561.284-54) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 28/11/2024 19:18 Descrição: Intimação para Emendar (12834419) Parte Intimada: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 29/01/2025 23:59 Conteúdo Documento: JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0036862-80.2024.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G. H. D. S. O. REPRESENTANTE: EDNA MARIA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”, corrigir as falhas apontadas na tabela anexa ao presente ato ordinatório (opções marcadas com X - devendo ser desconsideradas as demais linhas). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife/PE, data de validação. (documento assinado eletronicamente pelo servidor identificado) ANEXO AO ATO ORDINATÓRIO Após análise da petição inicial do presente processo e dos documentos que a instruem, CERTIFICO que: O valor da causa (i.e., o proveito econômico almejado) extrapola 60 salários-mínimos ou não detalhado como se chegou ao referido valor. Cadastro no sistema processual não corresponde à realidade (v.g., erro no assunto do processo ou no nome da parte autora). Não cadastrados corretamente os demandados e os órgãos competentes (v.g., se contra o INSS, cadastrar, além do INSS, a CEAB – deve ser indicada como órgão de cumprimento). Há número excessivo de anexos. Anexos não foram descritos adequadamente. Não juntado(s), com a legibilidade adequada, o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou o documento (válido em todo o território nacional) de identificação (com foto) da parte autora e/ou da sua representante legal. Não apresentada autodeclaração de endereço (assinada pessoalmente pela parte autora) ou não juntado comprovante de endereço atualizado (até 6 meses antes da propositura da demanda), em nome próprio ou em nome de pessoa com quem tenha vínculo, ou o apresentado é ilegível. Não há procuração/substabelecimento em que a parte autora concede poderes ao advogado que assina digitalmente a petição inicial ou a juntada encontra-se desatualizada ou sem data ou sem assinatura. Não apresentada procuração pública ou assinada a rogo quando a parte autora é analfabeta (na procuração assinada a rogo pela parte autora devem constar a digital da parte autora e as assinatura de duas testemunhas, cujos documentos pessoais - identidade ou similar e CPF - deverão ser anexados aos autos). No caso de pessoas jurídicas, não juntados os atos constitutivos. Para os incapacitados para os atos da vida civil, não juntados os documentos cabíveis (v.g., termo de curatela). Alguns dos documentos são ilegíveis. Petição inicial inepta ou com outros vícios (NCPC, arts. 319/321 e 330). Obs.: por exemplo, devem ser indicados, a partir da análise do processo administrativo no INSS, os pontos controvertidos específicos (questões de fato ou de direito trazidas ao conhecimento do Poder Judiciário), não bastando a simples alegação de que a parte autora tem direito a certo benefício, sem demonstração de que, no caso concreto, foram atendidos todos os requisitos legais. Ausência de petição inicial em nome da parte autora. Nos pedidos de benefícios por incapacidade/LOAS deficiente, não indicação da especialidade do perito médico judicial ou ausência de atestados médicos atualizados (até 6 meses antes da propositura da demanda), que devem indicar: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) as consequências à saúde do paciente, indicando expressamente a existência de incapacidade/limitação laboral ou a presença de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; c) o tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) o registro dos dados de maneira LEGÍVEL; e) a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Obs.: anexar atestados/laudos nos quais conste, especificamente, que houve alteração no estado de saúde do autor após a prolação de sentença de mérito proferida em ação anterior, nos termos do Enunciado 164 – FONAJEF. Nos pedidos de pensão por morte, não juntada a certidão de óbito do instituidor ou seus documentos pessoais (RG e CPF), não esclarecida qual a classe do dependente (v.g., esposa ou filha), não esclarecida a qualidade de segurado do falecido (v.g., se urbano ou se segurado especial) ou não relacionados no polo passivo todos os beneficiários atuais. X Nos pedidos de BPC/LOAS, não apresentada a DCRF (declaração de composição e renda do grupo familiar) ou a apresentada não se encontra atualizada (até 6 meses antes da propositura da demanda) ou não indicados os pontos de referência, seu apelido, se for o caso, telefone e fotos do local onde está situada a residência, para fins do disposto nas Súmulas 79 e 80 da TNU. Obs.: A DCRF deve ser baseada no formulário disponibilizado no site da Justiça Federal do Pernambuco, no endereço adiante registrado, devidamente datado e assinado e com o nome completo, CPF, grau de parentesco, data de nascimento e remuneração mensal de todos os membros do grupo familiar, inclusive a parte autora, devendo ainda anexar cópias dos respectivos documentos (RG ou SIMILAR e CPF) e, se houver menores de idade no grupo familiar, devem ser anexadas as respectivas certidões de nascimento, sendo obrigatório, inclusive, o preenchimento completo do campo concernente aos genitores, mesmo que não residam sob o mesmo teto. Devem ser preenchidos todos os campos, inclusive sobre o estado civil e a escolaridade da parte autora. Na impossibilidade do preenchimento dos dados referentes aos GENITORES, deverá o autor anexar sua certidão de nascimento (LEGÍVEL), bem como justificar tal impossibilidade. (https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/ Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Formulario_LOAS.PDF) Nos benefícios requeridos junto ao INSS, não juntada a carta de indeferimento, com todos os dados necessários (DER, espécie e motivo do indeferimento). Ausência de renúncia expressa na petição inicial (Enunciado 16 - Fonajef - Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência). Ausência de documentos que comprovem a qualidade de segurado do autor ou do instituidor. Nos pedidos de benefícios por incapacidade, indeferidos pela falta da qualidade de segurado especial ou urbano: ausência de apresentação da perícia médica administrativa, não comprovação de que não conseguiu obter o documento médico no sistema do INSS ou que não houve perícia médica administrativa (o resultado da perícia médica administrativa deve ser requerido junto ao INSS, pois se encontra disponível no sistema SABI). Nos pedidos de auxílio-reclusão, não juntado atestado de recolhimento (certidão carcerária) emitido nos 3 (três) meses imediatamente anteriores à data do ajuizamento da ação. Nos pedidos de salário-maternidade, não juntada a certidão de nascimento da criança relacionado ao objeto/causa de pedir da presente ação. Nas ações em que se pretende o reconhecimento da qualidade de segurado especial, não colacionados aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência (perícia rural) no local de trabalho rural (onde exerce ou exerceu o labor rural), tais como: endereço; pontos de referência; forma de acesso, inclusive utilizando aplicativos de localização (“Google Maps” e semelhantes); descrição da propriedade; indicação de vizinhos; número de telefone da parte e de seus familiares; apelido do segurado e de vizinhos, etc. Não anexado o Cadastro Único (CadÚnico). Não juntados outros documentos indispensáveis (ex. nas ações que versem sobre FGTS, deve ser juntado o extrato da conta vinculada). Observações - não indicados os pontos de referência, seu apelido, se for o caso, telefone e fotos do local onde está situada a residência, para fins do disposto nas Súmulas 79 e 80 da TNU. Recife/PE, data de validação. (documento assinado eletronicamente pelo servidor identificado) Assinado eletronicamente por DIANA MARIA SOARES MACHADO28/11/2024 19:18:17 https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 24112819181752500000066030206 |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SANDRA REGINA HOLANDA DE LEITE X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001121-52.2023.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3325 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011215220235060103 PARTE: ALVARO DA SILVA MOTA - POLO Ativo PARTE: ODILON CORDEIRO NETO - POLO Ativo PARTE: SANDRA REGINA DE HOLANDA LEITE - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB 23931/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001121-52.2023.5.06.0103 RECLAMANTE: SANDRA REGINA DE HOLANDA LEITE RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42460e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA DE HOLANDA LEITE - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: VER COM VICTOR SOBRE O MS DA AUDIÊNCIA | |
| Agendamento: VER COM VICTOR SOBRE O MS DA AUDIÊNCIA - Foi indeferido o pedido de aud remota, falei com victor para dar ciência e ver se seria o caso de pedir dnv ou contratar correspondente. | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Santo André AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10021135620245020431 PARTE: MAURICIO DE DEUS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002113-56.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: MAURICIO DE DEUS DA SILVA RECLAMADO: VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad14e3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JANAINA FINGOLI GOUDINHO Diretora de Secretaria DESPACHO Indefiro nos termos do despacho f35ea20. SANTO ANDRE/SP, 11 de dezembro de 2024. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE DEUS DA SILVA | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: WILSON ADOLPHO DA SILVA X EXPRESSO VERA CRUZ LTDA | |
| Processo: 0000963-37.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3803 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0001057-57.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3760 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAI TST | |
| Agendamento: CMAI TST | |
| Cliente: ROGÉRIO AMARO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000464-37.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1750 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Sexta Turma Edital Publicação de Intimação para Manifestação acerca de Agravos Internos De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC, art 266, do RITST e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para se manifestar, em 8 (oito) dias, sobre o recurso de Agravo Interno interposto. Processo Nº Ag-RR-0000464-37.2016.5.06.0142 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves AGRAVANTE(S) HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090/PE) AGRAVADO(S) ROGERIO AMARO DA SILVA Advogado DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) AGRAVADO(S) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Advogado DR. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340/DF) Advogado DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 856-S/RN) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - ROGERIO AMARO DA SILVA | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD, TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD, TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008166120245060191 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000816-61.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e9a7a proferido nos autos. DESPACHO Embora a parte autora tenha autuado a presente ação na modalidade "Juízo 100% Digital", não há no corpo da petição inicial as informações previstas no caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ (endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte autora), a fim de permitir a citação, notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, do CPC. Desta forma, converta-se o feito para a modalidade tradicional.Intime-se a parte reclamada para ciência da data designada audiência presencial, para o dia Inicial: 18/02/2025 08:45, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, ocasião em que deverá a reclamada apresentar a sua defesa (observadas as cominações de revelia e confissão para a reclamada e, arquivamento, para o autor), nos moldes do art. 844 da CLT;Caso o endereço do(s) reclamado(s) seja de difícil acesso para o cumprimento da(s) intimação(ções) inicial(ais) via CORREIOS, cumpra-se a(s) intimação(ções) inicial(ais) por oficial de justiça.É dever das partes e dos procuradores manter atualizados os seus endereços, inclusive endereços eletrônicos e o número de telefone celular em que poderão ser contatadas, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços, embora desatualizados, mas constantes nos autos, a teor do art. 77, V, do CPC;No mais, aguarde-se audiência. IPOJUCA/PE, 16 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013118120245060005 PARTE: AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - POLO Passivo PARTE: AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI - POLO Passivo PARTE: ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001311-81.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8cf66 proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA A reclamante narra que foi contratada, em Janeiro/2015, como GERENTE ADMINISTRATIVA, porém sua CTPS somente foi assinada em 01.04.2022. Alega a ausência de recolhimento de FGTS por todo o período clandestino, bem como jamais usufruiu férias e foi vítima de assédio moral e sexual no período laborado. Por tais razões, requer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Pois bem. Sobre a antecipação de tutela, dois são os requisitos para a concessão da medida pretendida: o "fumus boni iuris" capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação e o "periculum in mora", pertinente ao risco à efetividade de futuros provimentos jurisdicionais. Nesse sentido, está a previsão: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". Da análise das alegações da inicial, tem-se que o pleito deduzido, pela reclamante, não preenche os requisitos previstos em lei, para a concessão da medida de urgência, pois o alegado período clandestino e a supressão de direitos deverão ser provados no decorrer da instrução processual. Igual sorte compete à alegação obreira de assédio moral e sexual, que demandam prova robusta , sendo, "a priori", insuficiente a apresentação de prints de whatsapp, sem a autenticação respectiva, conforme precedentes do STJ. Assim, em análise sumária "ab initio litis" de verossimilhança do alegado, tenho que não há elementos hábeis a justificar a concessão da medida postulada. Nesse esteio, no uso das atribuições legais, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Dê-se ciência. DESPACHO Em razão do teor do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 03/2024, determino o encaminhamento dos autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, para fins de recebimento da defesa, observância da regularidade de representação e concessão de prazo para juntada de documentos e respectivas manifestações, a teor do artigo 4º do citado ato. No mais, determino que a Secretaria observe as seguintes diretrizes: 1.Havendo devolução dos autos em virtude da notícia da celebração de acordo pelas partes (art. 4º, §1º do referido ato), de logo fica autorizada a imediata remessa dos autos ao CEJUSC 1º. Grau " Recife, para os devidos fins, independentemente de novo despacho. 2.Em casos de arquivamento e/ou revelia, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 3.Devolvidos os autos mediante recebimento da defesa, façam-se conclusos para análise e deliberações a respeito de eventual inclusão em pauta, para fins de produção de prova oral, nos termos da Súmula 74 do TST ou de designação de audiência de encerramento de instrução e razões finais. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA RIBEIRO DA SILVA | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Nesse caso, agendar prazo para manifestação, tendo em vista que, apesar da Perita ter prestado esclarecimentos, foi fora do prazo anteriormente concedido pelo Juízo, sendo assim, vamos requerer a devolução do prazo para falar sobre os esclarecimentos periciais. | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Natal AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006473620245210004 PARTE: MARCELL MEDEIROS VERAS - POLO Ativo PARTE: MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA - POLO Passivo PARTE: NYARA BARBOSA E LOPES FALCONE PESSOA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO XAVIER ALVES - OAB 7535/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000647-36.2024.5.21.0004 RECLAMANTE: MARCELL MEDEIROS VERAS RECLAMADO: MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64359e6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT V i s t o s , e t c . Analisando a petição de ID 4259399, observo que que a Sr.ª Perita já prestou os esclarecimentos requeridos através da manifestação Id 2801bb4. Portanto, nada a deferir por ora. Aguarde-se a audiência já designada. Dê-se ciência. NATAL/RN, 17 de dezembro de 2024. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELL MEDEIROS VERAS - MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - banco itau; valor a ser rateado | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: EDMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000152-26.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4091 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: DANIEL JOÃO BUENO X Folhas Organicos Comercial e Agricola LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4093 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: VALDIR SANTANA DE MOURA X FB NETO MERCADINHO LTDA | |
| Processo: 0001372-24.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3885 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0001121-75.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 4064 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO X Xj Comercio de Eletronicos LTDA | |
| Processo: 0001371-94.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3975 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP | |
| Processo: 0001353-82.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3798 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: RAFAEL PAULINO DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000688-18.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3858 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Analisar possível aditamento à inicial | |
| Agendamento: Cliente veio presencialmente no escritório no dia 07/01 informando ter sido demitido por JUSTA CAUSA, em razão de supostamente ter sido flagrado trabalhando em outro lugar, durante o período do seu afastamento. Alega que recebeu um e-mail do seu gerente, pedindo para que fosse à empresa, e chegando lá foi aplicada a punição. Isso aconteceu na presença de outros funcionários do RH, que estavam na sala no momento. Era uma sala de vidro, que também podia se ver do lado de fora. Afirmou que, na verdade, não estava trabalhando e sim ajudando a sua família de forma pontual, e sem receber nada por isso, no restaurante da sua mãe e na drogaria da sua irmã. Informou que, até em razão do seu tratamento, foi recomendado que se ocupasse com atividades ao longo do dia para evitar ficar com pensamentos de suicídio e depressivos. Se recusou a assinar a sua demissão e a empresa não quis lhe entregar uma cópia do termo. | |
| Cliente: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | |
| Processo: 0001355-94.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3969 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: DESPACHAR PETIÇÃO DE ID.434a7b7 - Por Rebeca | |
| Agendamento: DESPACHAR PETIÇÃO DE ID.434a7b7 - Por Rebeca | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO X DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A | |
| Processo: 0000236-58.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4096 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO X DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A | |
| Processo: 0000236-58.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4096 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000068-49.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4097 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000068-49.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4097 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE (RESCISÃO INDIRETA) | |
| Cliente: RAVELLI CALIXTA DA SILVA X NASHE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| Processo: 0000157-85.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RAVELLI CALIXTA DA SILVA X NASHE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| Processo: 0000157-85.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Concordar com os cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Concordar com os cálculos | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação ao Laudo | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação ao Laudo | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1052305-42.2024.8.26.0053 Pasta: - ID do processo: 3506 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 13/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 14/01/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO X FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000670-86.2024.5.12.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3628 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006708620245120018 PARTE: FATTO DISTRIBUIDORA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO MINIGUSSI - POLO Ativo PARTE: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO RUEDIGER - OAB 40429/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000670-86.2024.5.12.0018 RECLAMANTE: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO RECLAMADO: FATTO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO Fica V. Sa. intimado para se manifestar sobre o laudo pericial apresentado no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 10 de dezembro de 2024. THAYS DE MAGISTRIS E OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000034-38.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2888 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000343820235060143 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000034-38.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA RECLAMADO: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ab712 proferido nos autos. DESPACHO: Concede-se às partes prazo de 08 dias para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos juntados aos autos pelo(a) Sr(a). Perito(a), sob pena de preclusão - § 2º do artigo 879 da CLT. Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda n° 582, de 11.12.2013, Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE julho DE 2023 e Provimento TRT6-CRT n° 01/2014. Havendo impugnação, intime-se o(a) Expert para esclarecimentos. Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de dezembro de 2024. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000087-42.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2995 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000874220235060006 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000087-42.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3229cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, na ação trabalhista 0000087-42.2023.5.06.0006, da 6ª Vara do Trabalho do Recife, proposta por JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 864.169.874-49, em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., CNPJ: 50.221.019/0001-36, DECIDO: 1. REJEITAR as preliminares de limitação da condenação aos valores da inicial e impugnação ao valor da causa; 2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal em relação aos créditos anteriores a 29/01/2018; 3. No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas do período de 29/01/2018 a 07/02/2023: salários mensais (observada a evolução salarial da categoria), 13º salários integrais e proporcionais, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%) sobre as parcelas de natureza salarial; b) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Liquidação por cálculos, observando-se: - evolução salarial da categoria no período; - atualização monetária e juros conforme fundamentação, considerando o julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF e a Lei 14.905/2024; - contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Súmula 368 do TST; - autorizada a dedução de valores pagos a idêntico título. Custas pela reclamada, no importe de R$ 4.400,00, calculadas sobre R$ 220.000,00, valor arbitrado à condenação. As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão). Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AIRR | |
| Agendamento: AIRR | |
| Cliente: THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000352-55.2022.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2752 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00003525520225060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA ROT 0000352-55.2022.5.06.0143 RECORRENTE: THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58694c4 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA 2. THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 2. THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA 3. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/11/2024 - Id 6d1c9b0; recurso apresentado em 25/11/2024 - Id 4287aad). Representação processual regular (Id 005db2d ). Preparo satisfeito (id's. 0654985, 416fff4, fc93cd9, eb2b508) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "Por outro lado, em relação à apuração de eventuais diferenças de horas extras, decorrentes da irregularidade na compensação e não pagamento, e nesse ponto, tenho que o Reclamante possui razão. Isso porque a reclamada anexou normas coletivas que estabelecem banco de horas para as horas excedentes a 50 (cinquenta) mensais, a serem compensadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Tal mecanismo, além de restringir o gozo da folga compensatória, que somente ocorreria a partir da 50ª hora extra laborada, possibilita o cumprimento de mais de duas horas extras diárias, o que de fato ocorria, à luz dos registros de ponto, em nítida afronta disposto no art. 59, §2º, da CLT, dispositivo ainda vigente mesmo após a Reforma Trabalhista. Ademais, sequer comprovado, pela empresa, o cumprimento das exigências estabelecidas nos próprios Acordos Coletivos para a compensação de horas, como por exemplo, a implementação de programação antecipada de fruição das folgas compensatórias, através de escala própria (v. por exemplo cláusula 17ª, parágrafo único do ACT 2018/2019). Tampouco consta das folhas de ponto acostadas a indicação do quantitativo de horas extras mensalmente alcançadas pelo Banco de Horas, a serem compensadas, ou mesmo a referência às horas que efetivamente seriam objeto de compensação, molde a permitir a verificação do prazo de 180 dias, estabelecidos nas cláusulas 16ª do ACT 2018/2019, exemplificativamente. Finalmente, não houve sequer o detalhamento da apuração das diferenças de horas a compensar ou a pagar. É de se destacar a limitação do pagamento mensal de 50 horas extras nos contracheques, embora haja grande quantidade de horas destinadas à compensação, por ultrapassarem o limite, como evidenciou o autor na impugnação aos documentos e em suas razões recursais. Nesse cenário, resta configurada a invalidade do Banco de Horas, sendo devidas as horas extras laboradas além da 8ª hora e/ou 44ª semanal, com adicional normativo, além de repercussões no aviso prévio, RSR, férias + 1/3, 13º salários e no FGTS + 40%." Verifica-se, da leitura da decisão recorrida, que o sistema de compensação foi considerado inválido, pois "sequer comprovado, pela empresa, o cumprimento das exigências estabelecidas nos próprios Acordos Coletivos para a compensação de horas, como por exemplo, a implementação de programação antecipada de fruição das folgas compensatórias, através de escala própria", elemento que, à luz dos elementos fático-probatórios, considerou indispensável. Logo, confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186 e 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, cumpre esclarecer que a reparação do gravame, ainda que pecuniária, não indeniza satisfatoriamente, nem poderia, o dano íntimo sofrido pela vítima. Entrementes, como reconhecem a doutrina e sólidas decisões dos Tribunais pátrios, o balizamento da sanção é a melhor via de se contrabalançar a sensação dolorosa infligida à vítima, ensejando-lhe uma sensação outra de regozijo neutralizadora do trauma experimentado, sem, contudo, propiciar seu enriquecimento sem causa, conforme dispõe, aliás, o art. 944, parágrafo único, do Código Civil. E, na situação em apreço, assiste razão ao reclamante quando pleiteia a majoração do valor fixado para a indenização por danos morais, porquanto se mostra irrisório e desproporcional aos danos perpetrados no patrimônio imaterial do autor. Assim, reconhecendo o sofrimento do ex-empregado, os riscos com os quais teve sua honra e dignidade afetadas e, ainda, levando-se em consideração o padrão salarial da reclamante e a capacidade financeira da parte demandada, majoro o valor arbitrado pelo Juízo de origem para R$ 10.000,00(dez mil reais), visto que atenta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade." Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. As assertivas recursais de exclusão do pagamento de indenização por danos morais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. Ademais, fica também inviabilizada a admissibilidade do recurso por dissenso jurisprudencial (Súmula nº 333 do TST e artigo 896, § 4º, da CLT), uma vez que a decisão recorrida se encontra alinhada com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se demonstra nas seguintes decisões proferidas por aquela Corte: "III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL - SICREDI) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que a mera realização de transporte de valores por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a elevado grau de risco, e enseja a reparação por dano moral. ("). Agravo de Instrumento a que se nega provimento" (ARR-838-76.2012.5.04.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/10/2022). "II-("). DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da indenização por danos morais em razão do transporte de valores, decorrentes do pagamento de mercadorias, por motorista. Esta Corte adota o entendimento de que uma vez reconhecida a exigência de transporte de valores do empregado sem qualquer tipo de treinamento para tanto ou desacompanhado de aparato de segurança, em patente desvio de função, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-192-52.2021.5.08.0129, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 21/10/2022). Do mesmo modo, e também ao contrário do que crê a recorrente, a análise dos critérios de arbitramento do dano moral é matéria que demanda reanálise dos elementos probatórios dos autos. Consoante jurisprudência pacificada do TST, a sua análise, por divergência jurisprudencial em sede de Recurso de Revista, somente poderá ser feita por afronta grosseira aos dogmas da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verifica no caso. Nesse sentido, cito o seguinte aresto: "RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. 1. Caso em que a reclamante esteve sujeita a assédio moral organizacional, em razão de abuso de poder diretivo por parte da ré. Houve abalo à esfera extrapatrimonial da trabalhadora apto a gerar o dever da empresa de indenizá-la pelos danos morais sofridos. 2. Na hipótese, a Turma de origem, com base nos aspectos factuais específicos do caso dos autos, apresentou os motivos pelos quais entendeu que o valor da indenização fixada a título de danos morais deve ser minorado . 3. Nos termos da posição firme desta SDI-1, diante das peculiaridades de cada situação que se examina, não há como se constatar jurisprudência específica hábil a autorizar a admissão do apelo de embargos, à luz da Súmula 296, I, do TST em casos em que se discute o valor da indenização por danos morais, pois os aspectos fáticos de cada processo que se examina detêm singularidades próprias, não sendo possível detectar identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os modelos apresentados. Inclusive, tendo como baliza o entendimento firmado desse colegiado, analisando-se os modelos apresentados, conclui-se que, de fato, esses paradigmas carecem da necessária especificidade, uma vez que não abrangem as mesmas questões de fato e de direito constantes do presente processo. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos de que não se conhece" (E-ARR-1593-34.2017.5.09.0021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023). Denega-se seguimento. 3.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Primeiramente vale registrar que a cláusula 22ª, parágrafo único, dos ACT´s prevê o seguinte: "Outros termos e condições não ajustadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho se submetem ao disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e mesma forma, a ser depositada e registrada na DRT/PE, para que produza seus jurídicos efeitos." Sendo assim, aplica-se a CCT firmado pelo SINTRACARGAS em relação ao pedido em análise, especialmente porque não se confunde a previsão constante da CCT (cláusula 18ª) que estabelece o fornecimento de refeição nas hipóteses em que o empregado tiver exercido labor excedente a 10 horas (pedido em análise), com a previsão constante do ACT que estabelece o pagamento de indenização em razão de ressarcimento de despesa de refeição (cláusula 8ª). Com efeito, o Reclamante anexou aos autos as CCT´s 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019 firmadas pelo SINTRACARGAS que abrangem o período do contrato de trabalho a salvo da prescrição (01/06/2017 a 03/11/2020) cuja cláusula 18ª prevê o fornecimento de refeição quando a jornada diária exceder 10 horas." Do cotejo entre os argumentos recursais da parte e a fundamentação expendida na decisão, não vislumbro as violações apontadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos, de acordo com a legislação pertinente à espécie, interpretando as cláusulas convencionais e aplicando o direito resguardado nelas. A insurgência da recorrente consiste, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Regional. Ademais, para se confirmar a versão apresentada pela parte recorrente, seria necessário reavaliar o contexto fático-probatório da causa, procedimento que não se admite em recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGO SEGUIMENTO. RECURSO DE: THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/11/2024 - Id d356344; recurso apresentado em 27/11/2024 - Id 9b0bbd4). Representação processual regular (Id 005aaa8 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º; incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, cumpre esclarecer que a reparação do gravame, ainda que pecuniária, não indeniza satisfatoriamente, nem poderia, o dano íntimo sofrido pela vítima. Entrementes, como reconhecem a doutrina e sólidas decisões dos Tribunais pátrios, o balizamento da sanção é a melhor via de se contrabalançar a sensação dolorosa infligida à vítima, ensejando-lhe uma sensação outra de regozijo neutralizadora do trauma experimentado, sem, contudo, propiciar seu enriquecimento sem causa, conforme dispõe, aliás, o art. 944, parágrafo único, do Código Civil. E, na situação em apreço, assiste razão ao reclamante quando pleiteia a majoração do valor fixado para a indenização por danos morais, porquanto se mostra irrisório e desproporcional aos danos perpetrados no patrimônio imaterial do autor. Assim, reconhecendo o sofrimento do ex-empregado, os riscos com os quais teve sua honra e dignidade afetadas e, ainda, levando-se em consideração o padrão salarial da reclamante e a capacidade financeira da parte demandada, majoro o valor arbitrado pelo Juízo de origem para R$ 10.000,00(dez mil reais), visto que atenta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade." Por questões de celeridade e economia processuais, utilizam-se os mesmos fundamentos apontados quando da apreciação do mesmo tema, quando da apreciação do recurso de revista interposto pela reclamada, para denegar seguimento, verbis: "Do mesmo modo, e também ao contrário do que crê a recorrente, a análise dos critérios de arbitramento do dano moral é matéria que demanda reanálise dos elementos probatórios dos autos. Consoante jurisprudência pacificada do TST, a sua análise, por divergência jurisprudencial em sede de Recurso de Revista, somente poderá ser feita por afronta grosseira aos dogmas da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verifica no caso. Nesse sentido, cito o seguinte aresto: "RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. 1. Caso em que a reclamante esteve sujeita a assédio moral organizacional, em razão de abuso de poder diretivo por parte da ré. Houve abalo à esfera extrapatrimonial da trabalhadora apto a gerar o dever da empresa de indenizá-la pelos danos morais sofridos. 2. Na hipótese, a Turma de origem, com base nos aspectos factuais específicos do caso dos autos, apresentou os motivos pelos quais entendeu que o valor da indenização fixada a título de danos morais deve ser minorado . 3. Nos termos da posição firme desta SDI-1, diante das peculiaridades de cada situação que se examina, não há como se constatar jurisprudência específica hábil a autorizar a admissão do apelo de embargos, à luz da Súmula 296, I, do TST em casos em que se discute o valor da indenização por danos morais, pois os aspectos fáticos de cada processo que se examina detêm singularidades próprias, não sendo possível detectar identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os modelos apresentados. Inclusive, tendo como baliza o entendimento firmado desse colegiado, analisando-se os modelos apresentados, conclui-se que, de fato, esses paradigmas carecem da necessária especificidade, uma vez que não abrangem as mesmas questões de fato e de direito constantes do presente processo. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos de que não se conhece" (E-ARR-1593-34.2017.5.09.0021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023). Denega-se seguimento." CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO aos Recursos interpostos por HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA. Dê-se ciência às partes recorrentes pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se as partes agravadas, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. sgvobs RECIFE/PE, 10 de dezembro de 2024. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: LUCIANO DA SILVA MOURA X Supermercado Irmãos Lopes S/A | |
| Processo: 1001886-42.2023.5.02.0321 Pasta: 0 ID do processo: 3255 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10018864220235020321 PARTE: LUCIANO DA SILVA MOURA - POLO Ativo PARTE: MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE - OAB 173491/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001886-42.2023.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA MOURA RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ccca83 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Eduardo Pacheco Dutra Servidor DESPACHO Vistos, Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído, com preparo por apólice de seguros que apresenta os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto nr 1/TST.CSJT/CGJT, de 16/10/2019, artigo 5.º, §2.º). Processe-se em termos o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamado(a). Em havendo manifestação do adverso, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de dezembro de 2024. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA MOURA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE X MATTEOS MEDEIROS MANSUR CABELEREIROS E OUTROS | |
| Processo: 0000737-15.2021.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2692 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007371520215060021 PARTE: CAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: CLAUDIOMAR PESSOA SERVICOS DE BARBEARIA E SALAO DE BELEZA EIRELI - POLO Passivo PARTE: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: MATTEOS MEDEIROS MANSUR CABELEIREIROS EIRELI - POLO Passivo PARTE: MEDEIROS PARTICIPACOES LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FILIPE JOSE DE MELO BRITO - OAB 42215/PE ADVOGADO: ORÍGENES LINS CALDAS FILHO - OAB 9089/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000737-15.2021.5.06.0021 RECLAMANTE: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE RECLAMADO: CAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca378b proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em 11/11/2024 . O reclamado CLAUDIOMAR PESSOA SERVICOS DE BARBEARIA E SALAO DE BELEZA EIRELI, interpôs recurso ordinário (ID bb18543 ) com data de 11/11/2024 . O supracitado recurso é tempestivo. O preparo não é exigível. A representação processual é regular (procuração sob ID a0f2141 ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o recorrente foi sucumbente, em parte na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID cc58f11 ) com data de 11/11/2024 . O supracitado recurso é tempestivo Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas tendo em vista os benefícios da justiça gratuita os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração ID 3d076e9), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o recorrente foi sucumbente, na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. II- DETERMINO: 1. Intimem-se as respectivas partes adversas RECLAMANTE e RECLAMADA(S) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, sem apresentação de recurso ADESIVO, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE - CLAUDIOMAR PESSOA SERVICOS DE BARBEARIA E SALAO DE BELEZA EIRELI - CAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000677-63.2018.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00006776320185060145 PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GIOVANA GABRIELLE TRAJANO SANTOS - OAB 52328/PE ADVOGADO: ISADORA MARIA PINTO TIZEI - OAB 40169/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA AP 0000677-63.2018.5.06.0145 AGRAVANTE: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA AGRAVADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE VINCULANTE. ADC 58.. No que se refere aos critérios de atualização do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST externou entendimento, em 20/06/2024, no sentido de que, em observância à decisão proferida pelo STF na ADC 58, aplica-se a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação e não mais a partir do arbitramento, como estabelece a Súmula n. 439 do TST. Verbis: "(...). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Trata-se de condenação em indenização por danos morais e materiais, em parcela única . Para o caso em exame, esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais e materiais deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação , nos termos da Súmula 439 do TST, e a atualização monetária se daria a partir da decisão de arbitramento ou alteração de valores das referidas condenações, momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que 'à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)' (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: 'Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ).'. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Ainda, o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58. Em recentes reclamações, a Suprema Corte tem definido não haver 'diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns' . (Reclamação nº 46.721, Rel. Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no Dje em 27/07/2021). Ainda, nesse sentido: Rcl 55.640/PI, Relator Ministro Edson Fachin, Dje de 01/06/2023; Rcl 56.478/ES, Relator Ministro Nunes Marques, Dje de 19/06/2023; Rcl 61.322/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, Dje de 04/08/2023; Rcl 61.903/AM, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Dje de 30/08/2023; Rcl 62.698/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 29/02/2024. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido". (E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/06/2024). Como se afere da decisão transcrita, a Suprema Corte tem definido não haver "diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns", motivo pelo qual se impõe determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que seja aplicada a taxa SELIC (juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos da decisão proferida pelo Pretório Excelso na ADC n. 58/DF. Agravo de petição parcialmente provido. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO X ADLIM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000663-16.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3704 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006631620245060001 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000663-16.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b13091 proferido nos autos. DESPACHO Fale a Reclamante sobre o ID b01d2fd. Prazo: 5 dias. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3336 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: PHILIPE HENRIQUE DA SILVA MANSO X INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA | |
| Processo: 0001454-13.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3944 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ROBERTA VITORIA DO NASCIMENTO X HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA (ESPOSENDE) | |
| Processo: 0001388-39.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3982 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001455-95.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4080 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: PAULA EDUARDA ANARIO BEZERRA CORREA X CRED CONSULTORIA LTDA. | |
| Processo: 0012649-53.2024.5.15.0053 Pasta: 0 ID do processo: 3962 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X RODRIGO DE ALMEIDA NASCIMENTO ME | |
| Processo: 0012061-43.2024.5.15.0151 Pasta: 0 ID do processo: 3932 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: RUBÉN ELIEZER RUIZ BARROSO X JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0001974-76.2024.5.09.0965 Pasta: 0 ID do processo: 3855 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: CICERO FLAVIO SANTOS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001387-17.2024.5.06.0002 Pasta: - ID do processo: 3658 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0004228-72.2024.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTESTAÇÃO - INSS | |
| Agendamento: CONTESTAÇÃO - INSS | |
| Cliente: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0162902-91.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: OSVALDO LUIS DE SOUSA X STS -LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP | |
| Processo: 0000677-06.2015.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 1191 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006770620155060004 PARTE: 6º CARTORIO DE NOTAS DO RECIFE - POLO Ativo PARTE: ADRIANA MARIA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: OSVALDO LUIS DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: S.T.S. LOCACOES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: STS SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM E ENGENHARIA EIRELI - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JEANE SORAYA PIRES PESSOA BATISTA - OAB 27823/PE ADVOGADO: JOSE WALTER DE SOUZA - OAB 26295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000677-06.2015.5.06.0004 RECLAMANTE: OSVALDO LUIS DE SOUSA RECLAMADO: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 14 de dezembro de 2024. BEATRIZ REGINA LACERDA DE OLIVEIRA SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO LUIS DE SOUSA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR DOCS PRO CLIENTE | |
| Agendamento: SOLICITAR DOCS PRO CLIENTE: Solicitar os valores efetivamente recebidos a título de seguro-desemprego. | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003684520245060173 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000368-45.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA RECLAMADO: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1852b2f proferido nos autos. DESPACHO Em Segundo Grau de Jurisdição ficou determinado: "Dou provimento ao apelo para condenar a reclamada no pagamento da diferença do Seguro-desemprego, o qual deverá ser apurado na fase de liquidação de Sentença, com a comprovação dos valores efetivamente recebidos pelo autor, referentes a tal benefício. Relativamente ao pleito de diferenças salariais no RSR em relação ao deferimento de reflexo da diferença salarial decorrente do desvio de função, sendo o autor mensalista, o valor do salário já remunera todos os dias do mês, inclusive os RSR, daí porque a diferença salarial não pode refletir em RSR, pois assim estaria caracterizado bis in idem. Logo, antes as razões expostas, no ponto, nego provimento ao apelo da empresa reclamada e dou parcial provimento ao apelo do autor, para condenar a reclamada no pagamento da diferença do Seguro-desemprego, o qual deverá ser apurado na fase de liquidação de Sentença, com a comprovação dos valores efetivamente recebidos pelo autor, referentes a tal benefício". Grifei. Intime-se, portanto, o autor para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores efetivamente recebidos a título de seguro-desemprego. Outrossim, a ré deverá ser notificada para se manifestar a respeito do petitório sob ID 2f17cdc, no qual o autor informa que a anotação de sua CTPS foi realizada em desacordo com a decisão judicial transitada em julgado. Após, à Contadoria, para liquidação do julgado. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 19 de dezembro de 2024. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: SILVIA MARIA DE SOUZA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000447-49.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4099 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001606-36.2017.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2131 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016063620175060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001606-36.2017.5.06.0144 RECLAMANTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar pericia insalubridade | |
| Agendamento: Informar pericia insalubridade: 04/02/2025 às 11:20 horas | |
| Cliente: JOSIEL ALVES DE LEMOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001190-21.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3833 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar Inicial | |
| Agendamento: Confeccionar Inicial | |
| Cliente: EDMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000152-26.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4091 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar Inicial | |
| Agendamento: Confeccionar Inicial | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da aud. de instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da aud. de instrução: 18/03/2025, às 15:30 | |
| Cliente: ENEDINO CAMPELLO COELHO NETO X Consórcio Recife de Transporte (Antiga Pedrosa) | |
| Processo: 0001082-34.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3389 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010823420235060013 PARTE: CONSORCIO RECIFE DE TRANSPORTE - POLO Passivo PARTE: EMPRESA PEDROSA LTDA - POLO Passivo PARTE: ENEDINO CAMPELLO COELHO NETO - POLO Ativo PARTE: JULIANA LAGO DE FARIA TORRES - POLO Ativo PARTE: SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BIANCA MARIA VENTURA CARVALHO DIAS - OAB 1289/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001082-34.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: ENEDINO CAMPELLO COELHO NETO RECLAMADO: CONSORCIO RECIFE DE TRANSPORTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6b27b proferido nos autos. Falem as partes sobre o laudo pericial. Pr. 5 dias úteis. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA - CONSORCIO RECIFE DE TRANSPORTE - EMPRESA PEDROSA LTDA - TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ENEDINO CAMPELLO COELHO NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ALMIR PAULINO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0000646-90.2019.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2300 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006469020195060021 PARTE: ALMIR PAULINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CLENILSON LIMA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000646-90.2019.5.06.0021 RECLAMANTE: ALMIR PAULINO DA SILVA RECLAMADO: LEBOM ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ALMIR PAULINO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR PAULINO DA SILVA - ALMIR PAULINO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: 22 de JANEIRO de 2025, as 10:00h no endereço da Reclamada onde trabalhou o Reclamante. LOCAL: Modigliani Bistrô - R. dos Arcos, 31 - Poço da Panela, Recife - P | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000357-78.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: MODIFOODS RESTURANTES LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JAMESSON DE LIMA PEREIRA Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para tomar ciência do agendamento da prova pericial, informado pelo expert na petição de #id:9e03ca5, que será realizada no dia 22 de janeiro de 2025, às 10h no endereço da Reclamada onde trabalhou o Reclamante, Modigliani Bistrô - R. dos Arcos, 31 - Poço da Panela, Recife - PE (contato do perito: 81 98951-0295). RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. JUSSARA SILVA NUNES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAMESSON DE LIMA PEREIRA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: FLAVIO NASCIMENTO SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001095-15.2023.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 3360 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR DESPACHO DE ID. 9fed650 | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS X CBL ALIMENTOS | |
| Processo: 0001364-18.2017.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013641820175060002 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CELSO PIZANESCHI - POLO Ativo PARTE: SAMILA ALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA - OAB 19976/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001364-18.2017.5.06.0002 RECLAMANTE: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fed650 proferido nos autos. Considerando que o crédito incontroverso foi liberado conforme rateio de id. 55b128a e alvarás subsequentes; considerando que o saldo remanescente, indicado no id. cced2c6, foi depositado no id. c86c272 e pago por meio do rateio de id. 7690f4d e alvarás subsequentes; considerando que não houve necessidade de adequação dos cálculos, eis que os critérios estabelecidos pelo acórdão já foram observados pela perita (id. d2630e3) e a informação foi aceita pela parte autora (id. 51f9e94); tenho que não se identifica, pelo menos em uma primeira análise, qualquer saldo a pagar à parte autora. Inclusive, tal fato é alegado pela parte ré em sua petição de id. ec6927d. Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria, para que informe se há algum valor a ser pago para a parte autora ou se a execução se encontra quitada. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução presencial: 06.02.2025, às 14h30 | |
| Cliente: FÁBIO BARBOSA SILVA X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001107-68.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3414 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011076820235060006 PARTE: FABIO BARBOSA SILVA - POLO Ativo PARTE: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO ALCANTARA LOPES - OAB 296735/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001107-68.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: FABIO BARBOSA SILVA RECLAMADO: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df4369 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que estabelece regras temporárias para funcionamento das 24 Varas do Trabalho do Recife, redesigna-se a audiência de instrução para o dia 06.02.2025, às 14h30, devendo as partes e testemunhas comparecer, sob pena de confissão e preclusão, salientando-se que a aludida audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho, na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, CEP 50.030-902. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, as partes deverão comunicar e demonstrar a necessidade de intimação judicial. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Acaso apresentado rol sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido o pleito de notificação das testemunhas e autorizada a Secretaria a desconsiderar a petição, sem necessidade de conclusão do feito para despacho. Partes cientes com a publicação do presente ato. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOSA SILVA - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: dia 11.02.2025, às 13h50 presencial. e testemunha online | |
| Cliente: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000424-31.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3037 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA x TKS X TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0000470-59.2019.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2293 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004705920195060006 PARTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA - POLO Ativo PARTE: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CECÍLIA VILAR CORREIA TENORIO - OAB 25172/PE ADVOGADO: CLAUDIA MARIANA MOREIRA LINS - OAB 34021/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE ADVOGADO: JOSE RENATO DE PAULA PESSOA SERAPHIM - OAB 21093/PE ADVOGADO: LINCOLN DANTAS SANTANA - OAB 32399/PE ADVOGADO: NATALIA MARIA FLORENCIO DE ALMEIDA - OAB 46696/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000470-59.2019.5.06.0006 RECLAMANTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. ANTONIO DANIEL SILVA DE CASTRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução Presencial: 17.02.2025 às 13:30 | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000536-97.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Videoconferência: Dia 24/02/2025 às 08:50 - Inicial por videoconferência - Sala 02 - Juiz Substituto Fixo | |
| Cliente: GILMAR DOS SANTOS INÁCIO X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001740-16.2024.5.09.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3996 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentação ao cliente | |
| Agendamento: Rebeca, precisamos de algumas documentações solicitadas pelo Juiz. A primeira é a DCRF (declaração de composição e renda do grupo familiar), te enviei pelo Discord o formulário para preenchimento e assinatura do cliente. Além disto, também precisamosos de pontos de referência e fotos do local onde está situada a residência onde mora o menor. Observação importante para enviar para o cliente: A DCRF deve ser baseada no formulário enviado, devidamente datado e assinado e com o nome completo, CPF, grau de parentesco, data de nascimento e remuneração mensal de todos os membros do grupo familiar, sendo obrigatório, inclusive, o preenchimento completo do campo concernente aos genitores, mesmo que não residam sob o mesmo teto. Devem ser preenchidos todos os campos, inclusive sobre o estado civil e a escolaridade. | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO X JCOSTA ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000653-34.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3692 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006533420245060142 PARTE: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: JCOSTA ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO HENRIQUE ALVINO BARROS - OAB 35561/PE ADVOGADO: MARIA CAROLINA DO REGO BARROS PEDROSA - OAB 51218/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000653-34.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: JCOSTA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de dezembro de 2024. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001606-36.2017.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2131 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016063620175060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001606-36.2017.5.06.0144 RECLAMANTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: Dia 19/03/2025 às 09:00 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES X PAULISTA NORTH WAY LOC. LTDA | |
| Processo: 0001222-98.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3791 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012229820245060121 PARTE: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES - POLO Ativo PARTE: PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MATHEUS SOUZA LIRA DA SILVA - OAB 53034/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001222-98.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES RECLAMADO: PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afe99c proferido nos autos. DESPACHO: Vistos etc. Designo a audiência de instrução deste processo para o dia 19/03/2025, às 09h. Relativamente às testemunhas, as partes devem observar a regra do art. 455 do CPC. Os litigantes ficam intimados com esta publicação. PAULISTA/PE, 20 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - EDIVAN DE OLIVEIRA SALES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud UNA - Presencial: Dia 20/03/2025 às 10:00 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principa | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014082420245060121 PARTE: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001408-24.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869f5d3 proferido nos autos. Despacho: Vistos etc Promova-se a alteração no nome da autora, conforme #id:3b6dd6c. Designo audiência UNA para este processo no dia 20/03/2025, às 10h. A parte autora fica ciente com esta publicação. Notifique-se a parte reclamada. A ausência dos litigantes será com as consequências previstas no art. 844 da CLT. PAULISTA/PE, 21 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ANTONIO DE SOUSA X SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA | |
| Processo: 0000308-27.2016.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 1731 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003082720165060020 PARTE: ADRIANA MARIA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ANTONIO DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: S.T.S. LOCACOES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: STS SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM E ENGENHARIA EIRELI - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE WALTER DE SOUZA - OAB 26295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000308-27.2016.5.06.0020 RECLAMANTE: ANTONIO DE SOUSA RECLAMADO: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ANTONIO DE SOUSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 20 de dezembro de 2024. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE SOUSA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003986420185060020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RICARDO GOMES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000398-64.2018.5.06.0020 RECLAMANTE: RICARDO GOMES DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 20 de dezembro de 2024. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DE SOUZA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000289-86.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2173 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002898620185060008 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000289-86.2018.5.06.0008 RECLAMANTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 20 de dezembro de 2024. HILTON CARLOS DE CARVALHO XAVIER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001346-73.2017.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2118 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013467320175060009 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CELSO PIZANESCHI - POLO Ativo PARTE: EVERTON PEDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HENRIQUE DOWSLEY DE ANDRADE - OAB 16953/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001346-73.2017.5.06.0009 RECLAMANTE: EVERTON PEDRO DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (EVERTON PEDRO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 20 de dezembro de 2024. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON PEDRO DA SILVA - EVERTON PEDRO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: PLINIO CONSULTORIA X Manoela do Rego Barros Santos | |
| Processo: 0001010-89.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3907 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Terça-feira 14/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE ARARAQUARA | |
| Processo: 0010025-28.2024.5.15.0151 Pasta: 0 ID do processo: 3259 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 15/01/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR ACORDO - 3º PARCELA | |
| Agendamento: MONITORAR ACORDO - 3º PARCELA: 3ª parcela: R$ 17.067,39, : R$ 11.947,16 na conta do autorsendo e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/01/2025. | |
| Cliente: RAFAEL NUNES DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001362-36.2017.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013623620175060006 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RAFAEL NUNES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001362-36.2017.5.06.0006 RECLAMANTE: RAFAEL NUNES DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860565c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DA DISCORDÂNCIA DO AUTOR COM O PEDIDO DE PARCELAMENTO (ID 9bb97b8): Embora o autor discorde do pedido de parcelamento requerido pela parte ré, o defiro, pois a anuência da parte autora não é óbice ao acolhimento da pretensão, uma vez que os requisitos legais foram preenchidos, com o depósito de 30%. Nesse sentido, transcrevo os seguintes precedentes do TRT da 6ª: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC e desde que a medida promova maior efetividade e eficiência na satisfação do crédito trabalhista, é possível o parcelamento do débito nos moldes do referido dispositivo. Apelo improvido." (AP-0000957-75.2019.5.06.0411, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 14/07/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 14/07/2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. ARTIGO 916 DO CPC. REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS. O regramento contido no §1º do artigo 916 do Código de Rito não condiciona o deferimento do parcelamento à concordância do exequente, mas estabelece que este seja intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos estabelecidos no referido dispositivo legal, quais sejam, o depósito de 30% (trinta por cento) correspondente ao valor do crédito do exequente, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, o que não restou observado pela executada, uma vez que o depósito efetivado é inferior a 30% (trinta por cento) do importe executado. Nada a modificar na decisão que indeferiu o pedido de parcelamento, uma vez que ancorada no artigo 916 do Código de Rito, via supletiva e subsidiária do processo trabalhista. Agravo de petição improvido." (AP-0001213-09.2020.5.06.0144, Redator: Valdir José Silva de Carvalho, Data de julgamento: 09/06/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/06/2022). DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Defiro o parcelamento da execução, requerido pelo(a) executado (a), nos moldes do art. 916 e §§ 1º, 3º e 5º do CPC, consoante recomendado no enunciado n. 39, aprovado pela Anamatra na Jornada Nacional sobre execução. Ficam suspensos os atos executivos em desfavor da reclamada (art. 916, § 3 do CPC). Conforme planilha apurada pelo perito contábil no id nº 5407253, fica intimada a executada para proceder ao pagamento das demais parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/11/2024. 2ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/12/2024. 3ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/01/2025. 4ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/02/2025. 5ª parcela: R$ 17.067,37, sendo: R$ 9.9414,90 na conta do autor e R$ 7.652,47 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/03/2025. 6ª parcela: R$ 17.067,37, sendo: R$ 2.939,15 na conta do(a) advogado(a), R$ 2.400,67 a título de INSS - EMPREGADO, R$ 8.898,86 a título de INSS - PATRONAL, R$ 72,82 a título de Imposto de Renda e R$ 2.755,87 a título de custas processuais. OBSERVAÇÕES: 1) Fica ciente a reclamada de que após o pagamento da 6ª. Parcela será apurada a diferença a ser paga em razão da correção monetária e dos juros de 1% ao mês previstos no caput do Art. 916, do CPC. 2) Dados bancários do(a) autor(a): NOME: RAFAEL NUNES DA SILVA CPF: 114.184.364-10 BANCO: CEF (104) AGÊNCIA: 1294 OPERAÇÃO: 1288 CONTA DE POUPANÇA: 000866469657-6 3) Dados bancários do(a) advogado(a) do(a) autor(a): NOME: De Castro & Advogados Associados CNPJ: 24.671.623/0001-54 BANCO: ITAÚ AGÊNCIA: 7227 CONTA CORRENTE: 99071-5 6) Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, deverá o autor informar ao juízo, ficando, de logo, determinada a remessa dos autos ao perito para atualização do débito, apurando-se a multa de 10% prevista no § 5º, II do art. 916 do CPC e dê-se prosseguimento à execução. Libere(m)-se, de imediato, o(s) valor(es) já depositado(s), conforme rateio de id nº 5407253, ficando autorizada a Secretaria a proceder ao pagamento das parcelas vincendas, na medida em que forem sendo comprovados os seus depósitos, conforme rateio já mencionado. Após a data do pagamento da 6ª parcela, encaminhem-se os autos ao perito para apuração dos juros e correção monetária previstos no caput do Art. 916, do CPC, e atualização da contribuição previdenciária (se houver), deduzindo-se os valores pagos ao longo deste parcelamento. Elaborada a conta, intime-se o(a) executado(a) para pagar o saldo remanescente em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos já dispostos por este MM. Juízo. A opção pelo parcelamento de que trata o art. 916 do CPC importa renúncia ao direito de opor embargos. CIENTES as partes. RECIFE/PE, 30 de outubro de 2024. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NUNES DA SILVA | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA X CENTRO DE LITERATURA CRISTÃ | |
| Processo: 0000933-61.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2512 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009336120205060007 PARTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA - POLO Ativo PARTE: CENTRO DE LITERATURA CRISTA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD - OAB 19495/PE ADVOGADO: MAIKON FRANCISCO DA SILVA SANTOS - OAB 44647/PE ADVOGADO: POLYANNE FRANCO SANTOS - OAB 28053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000933-61.2020.5.06.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA RECLAMADO: CENTRO DE LITERATURA CRISTA INTIMAÇÃOIntime-se o(a) exequente para que indique meios ao prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito no prazo de 30 dias. Ciente de que a inércia ensejará o arquivamento deste feito e deflagrará o prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT (com redação da Lei nº. 13.467/2017, bem como a expedição de certidão de crédito trabalhista - CCT (art. 122 e seguintes da consolidação de provimentos da CGJT), que poderá ser utilizada acaso encontrados bens penhoráveis do(a) devedor(a), para fins de prosseguimento da execução no PJe através do ajuizamento da classe processual "Execução de Certidão de Crédito Judicial" (N.º 993 da tabela unificada do CNJ), desde que observado o prazo prescricional mencionado precedentemente, sendo desnecessário o desarquivamento destes autos. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000933-61.2020.5.06.0007AUTOR: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA, CPF: 064.471.624-09ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RÉU : CENTRO DE LITERATURA CRISTA, CNPJ: 92.807.916/0001-76ADVOGADO(S): FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD, OAB: 019495 MAIKON FRANCISCO DA SILVA SANTOS, OAB: 44647 POLYANNE FRANCO SANTOS, OAB: 28053 /CPLBM RECIFE/PE, 05 de novembro de 2024. CAMILA PEREIRA LIMA BARRETO DE MIRANDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: Conferir se foi deferido o B91 | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - David Lincon, Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: VERIFICAR A CONCESSÃO DO B94 (MEU INSS) | |
| Agendamento: VERIFICAR A CONCESSÃO DO B94 (MEU INSS) | |
| Cliente: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1388320724 Pasta: - ID do processo: 3734 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOS CALCULOS DA RECLAMADA - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR DOS CALCULOS DA RECLAMADA | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017808220165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001780-82.2016.5.06.0143 RECLAMANTE: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786da67 proferido nos autos. Notifique-se o reclamante para, querendo, se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de dezembro de 2024. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000303-68.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 3043 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003036820235060146 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: J.R.D.S.J. - POLO Ativo PARTE: M.A.O.S.V. - POLO Ativo PARTE: T.M.D.C. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9da7a71.Intimado(s) / Citado(s) - H.B.I.D.B.L. - J.R.D.S.J. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: DANIELA RAMOS DE CARVALHO X VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA | |
| Processo: 0001118-91.2023.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3411 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011189120235060008 PARTE: ALBERTO PEREZ MACHADO FILHO - POLO Passivo PARTE: DANIELA RAMOS DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR - POLO Passivo PARTE: VOLTZ CO LLC - POLO Passivo PARTE: VOLTZ HOLDING LTDA - POLO Passivo PARTE: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - POLO Passivo PARTE: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO - OAB 30286/PE ADVOGADO: MARLON MARQUES SIQUEIRA - OAB 45257/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001118-91.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: DANIELA RAMOS DE CARVALHO RECLAMADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7586c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Pelo exposto, considero legítimo e possível o direcionamento da execução em desfavor do administrador e ex-sócio Renato Ummen de Almeida Tenório Villar, julgando procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra o mesmo. Julgo improcedente o incidente contra Alberto Perez Machado Filho. Ciência às partes. Transcorrido o prazo legal, exclua-se o nome de Alberto Perez Machado Filho do processo e cite-se o ex-sócio e administrador Renato Ummen de Almeida Tenório Villar. RECIFE/PE-PE, 11 de dezembro de 2024. Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé deste documento A autenticidade deste documento pode ser verificada através do sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR - VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - ALBERTO PEREZ MACHADO FILHO - VOLTZ HOLDING LTDA - VOLTZ CO LLC - DANIELA RAMOS DE CARVALHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001053-91.2014.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 754 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Oitava Turma Acórdão Processo Nº RR-0001053-91.2014.5.06.0144 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza Recorrente(s) HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY(OAB: 23139-A/PE) Advogado Dr. GERMANO COUTINHO DIAS NETO(OAB: 46584-A/PE) Recorrido(s) AMBEV S.A. Advogado Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340/DF) Advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 211648/SP) Recorrido(s) CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S.A. - CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade; I- dar provimento ao agravo para passar ao exame do agravo de instrumento; II- dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; e III - conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença exequenda que determinou a adequação dos cálculos, devendo ser observado que a pensão mensal, no percentual de 100% do último salário do exequente, é restrita ao período em que a parte permaneceu recebendo auxílio- doença. EMENTA : I- AGRAVO. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. 100%. LIMITAÇÃO TEMPORAL NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Constata-seequívocono exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. 100%. LIMITAÇÃO TEMPORAL NO TÍTULO E X E C U T I V O . V I O L A Ç Ã O D A C O I S A J U L G A D A . C O N F I G U R A Ç Ã O . P R O V I M E N T O . Em vista de provável ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. 100%. LIMITAÇÃO TEMPORAL NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento consol idado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2, o reconhecimento da ofensa àcoisajulgadademanda a constatação da inequívoca dissonância entre a decisão transitada emjulgadoe aquela proferida em sede de execução. Referido verbete jurisprudencial preconiza, ainda, que não haverá afronta à aludida garantia constitucional, nas hipóteses em que for necessária a interpretação do título executivo judicial, a fim de concluir-se pela procedência da respectiva arguição. 2. No caso dos autos, consta do acórdão transitado em julgado que a pensão mensal, no percentual de 100% do último salário do exequente, é restrita ao período em que a parte permaneceu recebendo auxílio- doença, exatamente em razão de seu pedido recursal, à época, ter a isso se limitado. 3. O acórdão Regional, ao dar provimento ao agravo de petição do exequente, para excluir a limitação já antes imposta no título, violou a coisa julgada, haja vista que a sentença de primeiro grau condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia, apenas, considerado o percentual da perda da capacidade laboral, fixada em 10%, sendo que esta limitação não foi objeto de recurso adesivo do empregado, o que implicou preclusão. 4. Dessa forma, tendo o Regional analisado a questão tão somente quanto aos salários referentes ao período do afastamento previdenciário, não é possível a modificação do título para aplicar o percentual de 100% para tudo, sem aquela limitação temporal havida, ainda que, por certo, isso seja contrário ao entendimento desta Corte, o que, porém, restou imodificável com o trânsito em julgado do título. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL - AUTOR E ADV | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL - AUTOR E ADV | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00017437120245090020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001743-71.2024.5.09.0020 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300353900000140804304"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00017533520245090661 PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001753-35.2024.5.09.0661 distribuído para 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300353900000140804304"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: THAYS AMAVEL SILVA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE SURUMBIM | |
| Processo: 0000715-12.2024.8.17.3410 Pasta: - ID do processo: 3575 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Despacho_Intimação_Intimação (Outros) Processo: 00007151220248173410 PARTE: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000715-12.2024.8.17.3410 AUTOR(A): THAYS AMAVEL SILVA DOS SANTOS RÉU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM, MUNICIPIO DE SURUBIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: " Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oferte réplica aos termos da contestação." SURUBIM, 13 de dezembro de 2024. MARCOS ANDRE DE SOUSA BRANCO Diretoria Regional do Agreste | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CARLOS EDUARDO DA SILVA X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0000221-22.2024.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 3451 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002212220245060172 PARTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000221-22.2024.5.06.0172 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523f847 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - REJEITAR a(s) PRELIMINAR(ES); - Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por CARLOS EDUARDO DA SILVA em face de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS -AMBEV. Defiro o benefício da justiça gratuita a parte autora. Tendo em vista a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de honorários no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre os pedidos julgados improcedentes, estando, contudo, suspensa a exigibilidade do crédito, conforme previsão contida no §4º, do art. 791-A, da CLT, eis que beneficiário da justiça gratuita. Tudo conforme a fundamentação supra. Custas processuais no importe de R$418,20 a cargo da parte ré, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se as partes, observando-se eventuais requerimentos de intimação exclusiva, consoante a Súmula nº 427, do C. TST. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS X MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS | |
| Processo: 0001209-73.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3153 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012097320235060141 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001209-73.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS RECLAMADO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA NOTIFICAÇÃO MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA Endereço desconhecido Fica V. Sa. notificada para: TOMAR CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO, ID938f0b7 . JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de dezembro de 2024. NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: JOÃO PAULO SANTANA BEZERRA X NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. | |
| Processo: 0000506-96.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3417 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005069620245060145 PARTE: JOAO PAULO SANTANA BEZERRA - POLO Ativo PARTE: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. - POLO Passivo PARTE: SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA DIAS CAPOZOLI - OAB 316859/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000506-96.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTANA BEZERRA RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72bce06 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc A sentença de ID nº 261330e foi publicada em 03/12/2024, sendo o termo em 13/12/2024. Em 12/12/2024, o reclamante apresentou recurso ordinário de ID nº 9a1c420 e, portanto, no prazo legal. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a sentença de ID 89fba39 foi procedente em parte e que o recurso ordinário do reclamante foi subscrito por advogado habilitado, conforme se depreende da procuração de ID 865b89a. Destarte, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. Registre-se a admissibilidade do recurso ordinário. NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. e SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. interpuseram recurso ordinário de ID nº c985efc em 12/12/2024 e, portanto, no prazo legal. Comprovaram a realização de seguro garantia e recolhimento das custas processuais (ID aeb135a até ID edc0774). Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a sentença de ID 89fba39 foi parcialmente procedente e que o recurso ordinário restou firmado por advogado regularmente constituído mediante procurações de ID nº 4c4c45d, ID nº b1389b9. Assim, recebo o Recurso Ordinário interposto por NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. e SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Notifiquem-se as partes para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário da parte adversa, admitidos nos autos, no prazo de 08 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de dezembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. - JOAO PAULO SANTANA BEZERRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: RIVANILDO MELO DA SILVA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0000955-86.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3758 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009558620245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: RIVANILDO MELO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI - OAB 33925/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000955-86.2024.5.06.0102 RECLAMANTE: RIVANILDO MELO DA SILVA RECLAMADO: BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ef020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIVANILDO MELO DA SILVA - BAR NOVOS ARES LTDA - MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MARCOS FERNANDO TENÓRIO DE LIMA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001036-35.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3763 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010363520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI - OAB 33925/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0001036-35.2024.5.06.0102 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA RECLAMADO: BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6eb34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BAR NOVOS ARES LTDA - MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: IVANILDO JOSÉ DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000218-97.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00002189720235060141 PARTE: IVANILDO JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: IVANILDO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000218-97.2023.5.06.0141 RECORRENTE: IVANILDO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR X PREMIER ADMISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
| Processo: 0000466-52.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3534 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004665220245060004 PARTE: LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI - POLO Passivo PARTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000466-52.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88838f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR opôs embargos de declaração sustentando existir omissão no julgado constante dos autos. Vieram os autos conclusos para julgamento. Juízo de admissibilidade positivo. Ao mérito da pretensão do embargante. Sem razão o embargante. Inexiste no decisum impugnado falha a ensejar o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Os embargos declaratórios revelam como causas de oponibilidade a existência de contradição, omissão ou obscuridade no julgado impugnado. Desta forma, para que os embargos sejam acolhidos, torna-se imprescindível que a sentença apresente falha "que não possibilita a sua intelecção (obscura); que encerra proposições entre si incompatíveis (contraditória); ou que tenha deixado de apreciar um ou mais pedidos (omissa)", conforme preleciona o mestre Manoel Antonio Teixeira Filho. A Sentença de mérito foi prolatada de acordo com o entendimento deste Juízo, que adotou a valoração das provas da maneira que entendeu correta. As análises tecidas pela parte na medida oposta não possuem as omissões apontadas. Na verdade, o embargante busca a reforma do julgado naquilo em que lhes foi desfavorável, mediante a modificação do entendimento do Juízo sobre as matérias em exame, o que, todavia, não é possível por meio dos embargos declaratórios, devendo a parte interpor o remédio processual adequado para a alteração do mérito do comando sentencial, se assim entender. Embargos rejeitados. Pelo exposto, decido conhecer dos embargos opostos por LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - indicar contas e informar o falecimento do cliente (que ja faz um tempão) | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO | |
| Agendamento: ACOMPANHAR DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO | |
| Cliente: RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 90113833 Pasta: - ID do processo: 4081 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - FF 23/01: NÃO FOI DEFERIDA A JUSTIFICATIVA POR NÃO TER JUNTADO NENHUM COMPROVANTE, ANALISAR SE HÁ O QUE FAZER NESSE CASO. | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000533-98.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3773 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005339820245060171 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: HERACLIO TAVARES DE MELO JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000533-98.2024.5.06.0171 RECLAMANTE: HERACLIO TAVARES DE MELO JUNIOR RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7544f proferido nos autos. DESPACHO Por meio da manifestação de ID.ae67ee3 a parte autora informa que não conseguiu comparecer à audiência inicial em virtude do trânsito característico da Região Metropolitana do Recife. Em que pese a apresentação da petição, o autor não juntou nenhum documento comprobatório da impossibilidade alegada, sendo certo que apenas a distância e o trânsito alegados não é suficiente à justificação pretendida. Aguarde-se o final do prazo concedido em ata: 22.01.2025. Após voltem os autos conclusos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 19 de dezembro de 2024. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERACLIO TAVARES DE MELO JUNIOR | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar Inicial | |
| Agendamento: Confeccionar Inicial | |
| Cliente: DANIEL JOÃO BUENO X Folhas Organicos Comercial e Agricola LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4093 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Aditar inicial | |
| Agendamento: Aditar inicial - buscar observação interna de Bruno, sobre justa causa sofrida pelo reclamante. Pedir a reversão. | |
| Cliente: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | |
| Processo: 0001355-94.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3969 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Videoconferência: 19/03/2025 13:10 | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA | |
| Processo: 0002455-16.2024.5.12.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3854 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00024551620245120008 PARTE: ANDERSON RICARDO BENEDICTO - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0002455-16.2024.5.12.0008 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300088900000070321554"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação por videoconferência: Dia 18/02/2025 às 09:00 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 02 | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00006864820245060231 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO - POLO Ativo PARTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000686-48.2024.5.06.0231 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Goiana na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300066100000083480049"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial telepresencial | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial telepresencial: 19/02/2025 às 11:15 | |
| Cliente: ARÃO BATISTA DA SILVA X R A Locacao de Veiculos e Terceirizacao LTDA | |
| Processo: 0001190-53.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3992 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00011905320245060102 PARTE: ARAO BATISTA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DE OLINDA - POLO Passivo PARTE: R. A. LOCACAO DE VEICULOS E TERCEIRIZACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001190-53.2024.5.06.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Olinda na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300066100000083480049"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 17/02/2025 às 15:00 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: ANDERSON ALVES DO NASCIMENTO X ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | |
| Processo: 0001441-14.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3864 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014411420245060121 PARTE: ANDERSON ALVES DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001441-14.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300066100000083480049"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 25/02/2025 às 15:00 | |
| Cliente: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S.A. | |
| Processo: 0001348-66.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00013486620245060019 PARTE: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001348-66.2024.5.06.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Recife na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300066100000083480049"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 21/02/2025 às 10:45 | |
| Cliente: ANA PAULA DA SILVA LIMA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001358-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3859 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013589520245060024 PARTE: ANA PAULA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001358-95.2024.5.06.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Recife na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300066100000083480049"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial/conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial/conciliação por videoconferência: Dia 13/02/2025 às 13:00 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - CEJUSC Belém - 05VT | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: 0000982-15.2024.5.08.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3957 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00009821520245080005 PARTE: ABRAAO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: F.N. MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000982-15.2024.5.08.0005 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300055500000046978939"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA telepresencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA telepresencial: dia 18/02/2025 13:30 h | |
| Cliente: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA X LUCAS LANDER DE ANDRADE | |
| Processo: 0011987-78.2024.5.15.0089 Pasta: 0 ID do processo: 3889 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Bauru AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00119877820245150089 PARTE: LUCAS LANDER DE ANDRADE - POLO Passivo PARTE: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0011987-78.2024.5.15.0089 AUTOR: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA RÉU: LUCAS LANDER DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4ebf5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO para o dia 18/02/2025 13:30 h, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, observando-se o procedimento e as determinações a seguir: 1) O acesso ao ambiente virtual da audiência se dará através do link da Sala 1 - Principal: https://trt15-jus-br.zoom.us/my/salaprincipal2vtbauru"pwd=TGIvVEZVbGNUOXNSYm40SXFrVlpBQT09Caso seja solicitado pelo aplicativo, o ID da reunião é 653 958 2902 e a senha de acesso é 272370. Ficam definidas as seguintes regras para realização da audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, a ser realizadas por meio da ferramenta ZOOM, no seguinte endereço eletrônico: 1) É de responsabilidade das partes e patronos o convite de suas testemunhas, sendo que para redesignação da sessão, especificamente no Rito Sumaríssimo, a prova do convite por qualquer meio idôneo supre a intimação do juízo (artigo 455 do CPC e 852-H, § § 2. e 3o. da CLT); 2) Advogados e partes devem obter os telefones celulares de suas testemunhas e, antes da audiência, devem entrar em contato com elas para lhes informar link, dia e hora da audiência designada, bem como para dar suporte técnico para acesso à plataforma digital Zoom, sendo aconselhável que façam experimento prévio a fim de familiarizar jurisdicionados e testemunhas no manejo desta tecnologia; 3) no início da sessão as partes, os advogados e as testemunhas devem adentrar a sala principal de audiências virtual. Não será admitida a oitiva de testemunha que não esteja presente no início da sessão e com equipamento individual de áudio e vídeo funcionando no início da audiência; 4) todos os participantes deverão concordar com a gravação da sala principal e da sala de espera; 5) preposto e testemunhas deverão estar cada um com um equipamento próprio e sozinhos em salas físicas isoladas entre si a fim de que seja assegurada a incomunicabilidade ao longo de toda a sessão; 6) a efetiva instrução se iniciará com a retirada do preposto e testemunhas da sala principal, migrando-os para a "sala de espera virtual", a qual será supervisionada por um servidor e também será gravada; 7) as gravações da sala principal e da "sala de espera virtual" serão posteriormente disponibilizadas no processo; 8) a(s) testemunha(s), em hipótese alguma poderá/poderão estar no domicílio das partes, ou seja, é terminantemente proibida a presença de testemunhas na residência do autor ou nas dependências das reclamadas ou de suas filiais; 9) a fim de se assegurar a incomunicabilidade das partes durante o depoimento pessoal/ interrogatório, a parte autora e a parte reclamada deverão estar preferencialmente em local que não seja o escritório do patrono. Autor(a) e réu ou seu(sua) preposto(a), portanto, devem estar preferencialmente em suas residências. Caso não seja possível, as partes poderão estar nos escritórios dos patronos desde que, no caso de colheita do depoimento das partes, o preposto seja colocado em sala apartada do advogado, com equipamento próprio de áudio e vídeo em funcionamento, a fim de que não presencie o depoimento ou interrogatório da parte contrária; 10) O descumprimento destas regras implicará redesignação da sessão e gerará aplicação de pena por litigância de má-fé por falta de colaboração processual e propósito protelatório (aplicação das Resoluções 105, 329 , 341 e 354 do CNJ, por analogia) 11) a(s) testemunha(s) deve(m) se comprometer a ficar incomunicável/incomunicáveis, ou seja, sem qualquer comunicação com partes, advogados ou terceiros, exceto em relação ao servidor indicado pelo Juízo, que ficará responsável pela "sala virtual de espera". Caso as testemunhas estejam no escritório do advogado, cada uma delas deverá estar com equipamento próprio e sala acusticamente isolada, a fim de que não presencie o depoimento dos demais participantes do feito, inclusive de outras testemunhas; 12) a(s) testemunha(s) deve(m) concordar em colocar seu aparelho de telefone ou computador em local que dê visualização completa da sala onde se encontra, devendo estar trajada convenientemente para tanto; 13) em caso de verificação de que a testemunha não está incomunicável, ficará sujeita à exclusão do seu depoimento e, caso verificado tentativa de favorecimento das partes, ficará sujeita a aplicação de multa superior a 1% e não inferior a 10% do valor da causa, na forma dos artigos 793-C e 793-D, ambos da CLT; 14) em caso de problemas com o servidor, advogados e testemunhas devem tentar nova conexão e, caso frustrada, em última hipótese, deverá acessar a sala virtual da audiência por telefone. Neste caso, tal qual nas audiências presenciais em que ocorrem fatos decorrentes de fortuito, como a falta de energia elétrica, a magistrada decidirá qual o melhor desfecho para a sessão, utilizando-se de seus amplos poderes instrutórios previstos no artigo 765 da CLT; 15) Caso partes e testemunhas não consigam acesso à internet, poderão comparecer nas dependências da Vara. Esta regra não se aplica aos patronos em razão da inexistência de equipamento suficiente na sala de audiências. Por fim, esclareço que, conforme a categoria da parte reclamante (por exemplo, bancários, docentes, representantes comerciais, médicos " trabalhadores intelectuais) restará presumido que todas as testemunhas indicadas pelas partes tem acesso à rede mundial de computadores e condições intelectuais de acessar a plataforma ZOOM. Esclareço, todavia, que esta presunção é relativa, cabendo às partes comprovar a impossibilidade da oitiva de alguma(s) de sua(s) testemunha(s). Caso não haja comprovação, a sessão não será redesignada por falta de acesso à sala virtual pela testemunha, de modo que a parte perderá direito à sua oitiva. No sentido contrário, para as categorias que desempenham trabalho manual, como pedreiros, rurais, domésticos, trabalhadores na linha de produção industrial, presume-se que partes e testemunhas tenham maior dificuldade de acesso à rede mundial de computadores por longos períodos, bastando a simples alegação desta impossibilidade para redesignação da sessão para modalidade presencial. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, da Resolução n.º 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR n.º 005/2012. Em se tratando de pessoa jurídica, deverá ser apresentada também cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT; II - Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que seja encaminhada por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR n.º 4/2013); III - Salvo situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção "sigilo" quando da juntada da contestação e documentos; IV - Havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico em peça apartada, uma para cada tipo de perícia (ambiental e médica), bem como informar e-mail e telefone para contato até a data da audiência; V - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará confissão quanto à matéria de fato; VI - A ausência injustificada do(a) reclamante implicará arquivamento da reclamação com condenação em pagamento de custas, e na hipótese de dois arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de seis meses. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de dezembro de 2024 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 28/02/2025 às 09:25 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - CEJUSC-NAIARA | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00016450420245090015 PARTE: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001645-04.2024.5.09.0015 distribuído para 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300098700000141119692"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA por videoconferência: Dia 11/02/2025 às 09:30 - Una por videoconferência - Geral - Dra. Carolina | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00006167820245140111 PARTE: AVENORTE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA - POLO Passivo PARTE: JOAO BATISTA FAGUNDES - POLO Ativo PARTE: L.M. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000616-78.2024.5.14.0111 distribuído para VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300071300000022769719"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: informar Aud. de conciliação por videconferência | |
| Agendamento: informar Aud. de conciliação por videconferência: Dia 12/02/2025 às 11:10 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 01 | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00006864520245060232 PARTE: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000686-45.2024.5.06.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Goiana na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300080900000083488395"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação por videoconferência: Dia 18/02/2025 às 11:10 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 01 | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000688-15.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3856 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00006881520245060232 PARTE: ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000688-15.2024.5.06.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Goiana na data 28/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122900300093500000083496508"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação por videoconferência: Dia 13/02/2025 às 10:15 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 1ª VT IGARASSU - SALA 3 e 4 | |
| Cliente: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0001118-23.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4010 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00011182320245060181 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001118-23.2024.5.06.0181 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Igarassu na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud de conciliação por videoconferência: Dia 21/02/2025 às 10:45 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 2ª VT IGARASSU - SALA 3 e 4 | |
| Cliente: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001188-37.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4011 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00011883720245060182 PARTE: BIMBO DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001188-37.2024.5.06.0182 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Igarassu na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300080900000083488395"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial Presencial: Dia 19/02/2025 às 08:55 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000839-07.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4054 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00008390720245060191 PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WAGNER LINHARES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000839-07.2024.5.06.0191 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial Presencial: Dia 14/03/2025 às 10:30 - Inicial - Sala 1- Principal | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014674920245060141 PARTE: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001467-49.2024.5.06.0141 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 28/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122900300093500000083496508"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial Presencial: Dia 25/02/2025 às 09:02 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014483120245060145 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001448-31.2024.5.06.0145 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300080900000083488395"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Incial Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Incial Presencial: Dia 07/04/2025 às 09:20 - Inicial - SALA PRINCIPAL | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00015998820245060147 PARTE: ROBSON REGINALDO RAFAEL - POLO Ativo PARTE: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001599-88.2024.5.06.0147 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 12/02/2025 às 10:45 - Inicial por videoconferência - Sala B - CEJUSC Telepresencial | |
| Cliente: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JÚNIOR X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001199-15.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3767 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00011991520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001199-15.2024.5.06.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Olinda na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/02/2025 às 11:45 - Inicial por videoconferência - Sala B - CEJUSC Telepresencial | |
| Cliente: WILSON JOSÉ DA SILVA X AGABIS E ALBERTO BAR LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001200-97.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3902 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012009720245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: WILSON JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001200-97.2024.5.06.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Olinda na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: liquidação | |
| Agendamento: liquidação - AÇÃO JÁ CONFECCIONADA POR DAVID. | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA Presencial: Dia 02/04/2025 às 08:30 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: TAYSSA VITÓRIA DE AGUIAR X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001451-58.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4065 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014515820245060121 PARTE: G DA SILVA SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS - POLO Passivo PARTE: TAYSSA VITORIA DE AGUIAR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001451-58.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação por videoconferência: Dia 17/02/2025 às 09:45 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 2ª VT PAULISTA - SALA 1 e 2 | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X FRIBASA S.A | |
| Processo: 0001446-33.2024.5.06.0122 Pasta: - ID do processo: 3947 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014463320245060122 PARTE: AILTON AMARO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: FIBRASA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001446-33.2024.5.06.0122 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Paulista na data 28/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122900300093500000083496508"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 21/02/2025 às 13:40 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: ÉRICA FERREIRA DE OLIVEIRA X ATACADÃO S.A. (& outros) | |
| Processo: 0001360-95.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3872 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013609520245060014 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: ERICA FERREIRA DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001360-95.2024.5.06.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Recife na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300080900000083488395"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: Dia 21/03/2025 às 15:00 - Instrução - Audência Sala Unica | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: Dia 14/03/2025 às 10:05 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: EDVALDO DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001234-89.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3795 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012348920245060161 PARTE: EDVALDO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: HCP LOCACOES EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001234-89.2024.5.06.0161 distribuído para Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300080900000083488395"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: Dia 14/03/2025 às 10:10 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: IVONEIDE SEVERINA DA SILVA X CAMARAGIBE DROGAS LTDA – Farmácia Diariamente | |
| Processo: 0001235-74.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3878 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012357420245060161 PARTE: FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVONEIDE SEVERINA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001235-74.2024.5.06.0161 distribuído para Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300080900000083488395"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: Dia 14/03/2025 às 10:20 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001237-44.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3794 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012374420245060161 PARTE: HCP LOCACOES EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001237-44.2024.5.06.0161 distribuído para Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA: Dia 27/03/2025 às 08:50 - Una - Principal | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00018147320245080126 PARTE: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001814-73.2024.5.08.0126 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300330400000046989255"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA por videoconferência: Dia 03/06/2025 às 11:40 - Una por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Presidência do Tribunal Distribuição DISTRIBUIÇÃO DE 30/12/2024 (1º Grau) TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS: 4ª Vara do Trabalho de Osasco : 2 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 3 46ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 25ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 8ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Suzano : 1 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 1 1ª Vara do Trabalho de Santos : 3 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 28ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 43ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 49ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 22ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 71ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 50ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 Vara do Trabalho de Poá : 2 Vara do Trabalho de Ribeirão Pires : 2 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 5 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 88ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 67ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 5ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 74ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 39ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 32ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 3ª Vara do Trabalho de Diadema : 3 2ª Vara do Trabalho de Mauá : 3 14ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 5ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 3 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 56ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 57ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 61ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 30ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 51ª Vara do Trabalho de São Paulo : 5 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes : 1 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 1ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 89ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 68ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba : 2 17ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 54ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 75ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 29ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 63ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 4ª Vara do Trabalho de Cubatão : 2 2ª Vara do Trabalho de Cotia : 1 1ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 5 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 3 2ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 42ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 1ª Vara do Trabalho de São Vicente : 2 1ª Vara do Trabalho de Diadema : 1 18ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 53ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 78ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 41ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba : 1 66ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de Guarujá : 2 19ª Vara do Trabalho de São Paulo : 5 3ª Vara do Trabalho de Osasco : 4 52ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 1 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra : 2 5ª Vara do Trabalho de Santos : 1 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra : 1 2ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 77ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 40ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 65ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha : 2 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande : 2 76ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 16ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 2 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 37ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 55ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 34ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 3ª Vara do Trabalho de Guarujá : 1 58ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 3ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de Osasco : 2 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 80ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 Vara do Trabalho de Embu das Artes : 4 3ª Vara do Trabalho de Santos : 2 13ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 1ª Vara do Trabalho de Mauá : 1 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 1 5ª Vara do Trabalho de Barueri : 3 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 Vara do Trabalho de Cajamar : 2 3ª Vara do Trabalho de Barueri : 1 69ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 4 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 4 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 6ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de Santos : 1 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 Vara do Trabalho de Arujá : 1 62ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 87ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 26ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 20ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 45ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 73ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 2ª Vara do Trabalho de Guarujá : 5 31ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba : 1 27ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba : 1 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 86ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 90ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 44ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 72ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 81ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 60ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 1ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 1ª Vara do Trabalho de Cotia : 2 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 47ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 7ª Vara do Trabalho de Santos : 3 59ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 5ª Vara do Trabalho de Osasco : 3 33ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 7ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 12ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra : 2 21ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 4ª Vara do Trabalho de Santo André : 1 2ª Vara do Trabalho de São Vicente : 1 11ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 6ª Vara do Trabalho de Osasco : 1 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 6 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 35ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande : 2 2ª Vara do Trabalho de Diadema : 1 70ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 4ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 24ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 2 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra : 2 9ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 36ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Santos : 2 82ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 2 48ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 23ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 ATOrd 1002094-51.2024.5.02.0075 75ª Vara do Trabalho de São Paulo RECLAMANTE - ROMARIO SOARES SANTOS DA SILVA ADVOGADO - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (OAB/PE 28800) RECLAMADO - G.R.A.J. TRANSPORTES LTDA | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA: Dia 19/02/2025 às 12:45 - Una (rito sumaríssimo) - Juiz Auxiliar | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA: Dia 06/03/2025 às 12:30 - Una (rito sumaríssimo) - Sala 1 - Juiz Titular | |
| Cliente: LETICIA GONÇALVES FRADE X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002064-78.2024.5.02.0701 Pasta: 0 ID do processo: 3955 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA por videoconferência: Dia 31/07/2025 às 13:40 - Una (rito sumaríssimo) - *SALA 2 - AUXILIAR | |
| Cliente: PAULA EDUARDA ANARIO BEZERRA CORREA X CRED CONSULTORIA LTDA. | |
| Processo: 0012649-53.2024.5.15.0053 Pasta: 0 ID do processo: 3962 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Campinas AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00126495320245150053 PARTE: CRED CONSULTORIA LTDA. - POLO Passivo PARTE: PAULA EDUARDA ANARIO BEZERRA CORREA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0012649-53.2024.5.15.0053 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campinas na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300213800000248409848"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 14/02/2025 às 09:15 - Inicial por videoconferência - Sala 2 - Auxiliar | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Limeira AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00122932720245150128 PARTE: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0012293-27.2024.5.15.0128 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Limeira na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300213800000248409848"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud, UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud, UNA por videoconferência: Dia 03/06/2025 às 11:40 - Una por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 10020945120245020075 PARTE: G.R.A.J. TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROMARIO SOARES SANTOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 1002094-51.2024.5.02.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300239900000381895411"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 02/04/2025 às 09:10 - Inicial por videoconferência - AUDIÊNCIAS DA 1ª VT DE ARAGUARI | |
| Cliente: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO X CJ SELECTA S.A. | |
| Processo: 0010744-64.2024.5.03.0047 Pasta: 0 ID do processo: 3806 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Araguari AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00107446420245030047 PARTE: CJ SELECTA S.A. - POLO Passivo PARTE: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0010744-64.2024.5.03.0047 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araguari na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300349400000208356639"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar aud. inicial presencial | |
| Agendamento: Informar aud. inicial presencial: Dia 27/02/2025 às 08:30 - Inicial (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00007617320245060171 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000761-73.2024.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 12/03/2025 às 09:30 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Garanhuns AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014757520245060351 PARTE: ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TINTAS IQUINE LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001475-75.2024.5.06.0351 distribuído para Vara Única do Trabalho de Garanhuns na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação por videocnferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação por videocnferência: Dia 18/02/2025 às 09:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 02 | |
| Cliente: RAFAEL PAULINO DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000688-18.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3858 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00006881820245060231 PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000688-18.2024.5.06.0231 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Goiana na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar aud. de conciliação por videconferência | |
| Agendamento: Informar aud. de conciliação por videconferência: Dia 18/02/2025 às 10:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 02 | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00006899720245060232 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000689-97.2024.5.06.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Goiana na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação por videoconferência: Dia 19/02/2025 às 10:00 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 1ª VT IGARASSU - SALA 3 e 4 | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0001121-75.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 4064 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00011217520245060181 PARTE: ENILSON DA SILVA AMARO - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001121-75.2024.5.06.0181 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Igarassu na data 31/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25010100300193500000083505987"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 14/03/2025 às 11:15 - Inicial - Sala 1- Principal | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014700420245060141 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: VAGNER VITOR FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001470-04.2024.5.06.0141 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial presencial: Dia 04/02/2025 às 14:55 - Inicial - SALA IMPAR | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014414820245060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001441-48.2024.5.06.0142 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial presencial: Dia 04/02/2025 às 15:00 - Inicial - SALA IMPAR | |
| Cliente: AILTON JÚLIO DE MELO X MMJ SUPPORT LTDA | |
| Processo: 0001443-18.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4086 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014431820245060142 PARTE: AILTON JULIO DE MELO - POLO Ativo PARTE: MMJ SUPPORT LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001443-18.2024.5.06.0142 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 31/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25010100300193500000083505987"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 25/03/2025 às 08:51 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: AMOS FARIAS DA SILVA X D7 GESTAO DE PESSOAS LTDA | |
| Processo: 0001445-82.2024.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3879 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014458220245060143 PARTE: AMOS FARIAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: D7 GESTAO DE PESSOAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001445-82.2024.5.06.0143 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 19/02/2025 às 09:15 - Una - Sala Principal | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014492220245060143 PARTE: LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VIA SUL VEICULOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001449-22.2024.5.06.0143 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 12/02/2025 às 10:10 - Una - Sala Principal | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00011472220245060101 PARTE: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001147-22.2024.5.06.0101 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Olinda na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA Presencial: Dia 10/04/2025 às 10:00 - Una - 2. SALA ÍMPAR - Dra Tarcila | |
| Cliente: BRUNA TEREZA DOS SANTOS PERAZZO X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002033-37.2024.5.02.0708 Pasta: 0 ID do processo: 3954 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA Presencial: Dia 16/06/2025 às 15:30 - Una - Sala Principal | |
| Cliente: RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXÃO X PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 1002131-76.2024.5.02.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3750 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 15/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar sobre Laudo Pericial | |
| Agendamento: Protocolo - Falar sobre Laudo Pericial | |
| Cliente: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO X FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000670-86.2024.5.12.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3628 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| 16/01/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferencia - valores de acordo | |
| Agendamento: Monitorar transferência - valores de acordo; Atendimento - verificar se o reclamante recebeu apóx.: R$577,59; Financeiro - valor aprox.: R$334,44, banco ITAU. | |
| Cliente: NATANAEL JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO X CENTRO DE LITERATURA CRISTÃ | |
| Processo: 0000042-67.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2526 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: LUIZ FERNANDO LEANDRO MENDES X JOSE CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR | |
| Processo: 0000826-13.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 3634 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000940-79.2024.5.06.0147 Pasta: - ID do processo: 3730 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000688-15.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3856 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: Conta informada: banco itaú; Valor da parcela: R$600,00 Atendimento: verificar se a reclamante recebeu sua parcela: R$2.000,00 Datas: 1ª parcela, até 14/11/2024. 2ª parcela, até 16/12/2024. 3ª parcela, até 15/01/2025. 4ª parcela, até 17/02/2025. 5ª parcela, até 17/03/2025. 6ª parcela, até 15/04/2025. 7ª parcela, até 15/05/2025. 8ª parcela, até 16/06/2025. 9ª parcela, até 15/07/2025. 10ª parcela, até 15/08/2025 | |
| Cliente: STEFFANY MARJORIE GOMES DE LIMA X JOÃO MARQUES DE FRANÇA SOBRINHO E FILHO LTDA | |
| Processo: 0000746-38.2023.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 3123 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000445-70.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3554 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000677-63.2018.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00006776320185060145 PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GIOVANA GABRIELLE TRAJANO SANTOS - OAB 52328/PE ADVOGADO: ISADORA MARIA PINTO TIZEI - OAB 40169/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA AP 0000677-63.2018.5.06.0145 AGRAVANTE: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA AGRAVADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE VINCULANTE. ADC 58.. No que se refere aos critérios de atualização do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST externou entendimento, em 20/06/2024, no sentido de que, em observância à decisão proferida pelo STF na ADC 58, aplica-se a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação e não mais a partir do arbitramento, como estabelece a Súmula n. 439 do TST. Verbis: "(...). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Trata-se de condenação em indenização por danos morais e materiais, em parcela única . Para o caso em exame, esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais e materiais deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação , nos termos da Súmula 439 do TST, e a atualização monetária se daria a partir da decisão de arbitramento ou alteração de valores das referidas condenações, momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que 'à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)' (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: 'Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ).'. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Ainda, o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58. Em recentes reclamações, a Suprema Corte tem definido não haver 'diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns' . (Reclamação nº 46.721, Rel. Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no Dje em 27/07/2021). Ainda, nesse sentido: Rcl 55.640/PI, Relator Ministro Edson Fachin, Dje de 01/06/2023; Rcl 56.478/ES, Relator Ministro Nunes Marques, Dje de 19/06/2023; Rcl 61.322/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, Dje de 04/08/2023; Rcl 61.903/AM, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Dje de 30/08/2023; Rcl 62.698/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 29/02/2024. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido". (E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/06/2024). Como se afere da decisão transcrita, a Suprema Corte tem definido não haver "diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns", motivo pelo qual se impõe determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que seja aplicada a taxa SELIC (juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos da decisão proferida pelo Pretório Excelso na ADC n. 58/DF. Agravo de petição parcialmente provido. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: EUNICE LEITE DA SILVA X AUTO POSTO NEVES LTDA | |
| Processo: 0010834-74.2023.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 03ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00108347420235030090 PARTE: AUTO POSTO NEVES LTDA - POLO Passivo PARTE: EUNICE LEITE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNA DAIANE GOMES DOS SANTOS - OAB 183051/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010834-74.2023.5.03.0090 RECORRENTE: EUNICE LEITE DA SILVA RECORRIDO: AUTO POSTO NEVES LTDA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2024, à unanimidade, em conhecer os embargos de declaração opostos pela reclamante, e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 16 de dezembro de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAISIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE LEITE DA SILVA - AUTO POSTO NEVES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000097-51.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3152 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017982-52.2024.5.16.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3991 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de São Luís AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00179825220245160022 PARTE: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo PARTE: T F ALMEIDA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017982-52.2024.5.16.0022 AUTOR: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA RÉU: T F ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8cd48 proferida nos autos. DECISÃO " TUTELA DE URGÊNCIA A reclamante ajuizou a presente ação, alegando que a empresa tem descumprido suas obrigações contratuais, o que a leva a requerer a rescisão indireta do contrato. A título de tutela de urgência, requereu que este juízo comunique a empresa da sua intenção e da impossibilidade de demissão por justa causa, em razão de abandono de emprego. Reza o art. 300 do NCPC que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". De acordo com o § 1º, do art. 483, da CLT, "o empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço". O ônus de comunicar a empresa da sua intenção de rescindir indiretamente o contrato, e eventual interesse na suspensão da prestação de serviços, é do empregado, sendo incabível a intervenção judicial postulada. Além disso, o pleito não tem utilidade prática, na medida em que à empresa já foi expedida citação, de modo que conhecerá dos termos da petição inicial. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial. Notifique-se a reclamante e aguarde-se a audiência já designada. SAO LUIS/MA, 16 de dezembro de 2024. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO X RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA | |
| Processo: 0024001-91.2024.5.24.0106 Pasta: 0 ID do processo: 3245 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Fátima do Sul AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00240019120245240106 PARTE: MARCELLA MACHADO MOURA - POLO Ativo PARTE: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO - POLO Ativo PARTE: SERGIO BERGO DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME GUIMARAES - OAB 37672/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024001-91.2024.5.24.0106 AUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO RÉU: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e4de8 proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se pretende a execução da dívida, indicando os meios, bem como se pretende que o Juízo acesse os dados públicos e privados para satisfação do crédito, interpretando-se o silêncio negativamente, sob pena de iniciar o transcurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. 2. Manifestado interesse na execução (CLT, art. 878), promova-se, a Secretaria, a atualização dos cálculos de liquidação, com a inclusão dos honorários periciais contábeis, intimando-se posteriormente a ré para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. FATIMA DO SUL/MS, 16 de dezembro de 2024. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA - ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO -PROPOSTA DE ACORDO | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3336 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Data Autuação: 10/05/2024 Juíz: Juiz Federal Titular Competência: JEF - RECIFE Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária (6101) Acidente em Serviço (14194) Inicio do Prazo: 16/12/2024 23:59 Final do Prazo: 29/01/2025 23:59 Tipo Documento: Intimação (12917942) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (04/12/2024 12:41) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 16/12/2024 23:59 Partes: Autor: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA (108.419.214-40) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 04/12/2024 12:41 Descrição: Intimação (12917942) Parte Intimada: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA Prazo: 10 dias Data limite para manifestação: 29/01/2025 23:59 Conteúdo Documento: CERTIDÃO Certifico que, nesta data, mediante envio de correio eletrônico, procedi à notificação do(a) perito(a), para fins de prestação dos devidos esclarecimentos em laudo médico pericial complementar, no prazo de 10 (dez) dias. Recife / PE data da movimentação Assinado eletronicamente por CLAUDENICE MARIA OLIVEIRA04/12/2024 12:41:18 https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 24120412411871000000067960288 |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000416-37.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2892 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004163720235060141 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000416-37.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c179c proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário da reclamada se encontra tempestivo. Custas recolhidas (ID 820c37c) e depósito Recursal (ID 2516a91 ). Utilizado o Recurso adequado.A recorrente foi sucumbente na sentença prolatada, tendo, portanto, interesse recursal. Verifica-se, ainda, que o recurso foi interposto por advogado habilitado nos autos (Procuração Id 61aed1f).Pelo exposto, presentes todos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário ID 8d4605c, determino a notificação da parte contrária para oferecer contrarrazões no octídio legal.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.TRT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de dezembro de 2024. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: VALDEMIR PEREIRA DE BARROS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000256-09.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3060 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00002560920235060142 PARTE: CATARINA DANIELLE FELIX RAPOSO DA COSTA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: VALDEMIR PEREIRA DE BARROS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0000256-09.2023.5.06.0142 REQUERENTE: VALDEMIR PEREIRA DE BARROS REQUERIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d68961 proferido nos autos. Examinados. À vista dos resultados das diligências, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as medidas concretas aptas ao cumprimento das obrigações reconhecidas judicialmente, na forma do art. 878 da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de dezembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR PEREIRA DE BARROS | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: ALLANA MARIA DA SILVA X JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA | |
| Processo: 0001186-84.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3814 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011868420245060144 PARTE: ALLANA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CAROLINA PEREIRA VIEIRA HERSZON MEIRA - POLO Ativo PARTE: JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO - OAB 21745-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001186-84.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: ALLANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ALLANA MARIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor dos esclarecimentos ao laudo pericial de Id 4a623bd para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara do Trabalho. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLANA MARIA DA SILVA | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000036-29.2023.5.06.0233 Pasta: - ID do processo: 2982 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000362920235060233 PARTE: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO - POLO Passivo PARTE: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Ativo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO - OAB 116776/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA ROT 0000036-29.2023.5.06.0233 RECORRENTE: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: WILLAMS ALVES DE SOUZA X BBM LOGISTICA S.A (& outros) | |
| Processo: 0000057-88.2023.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3160 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000578820235060173 PARTE: BBM LOGISTICA S.A. - POLO Passivo PARTE: BBM LOGISTICA S.A. - POLO Ativo PARTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. - POLO Passivo PARTE: WILLAMS ALVES DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: WILLAMS ALVES DE SOUZA - POLO Passivo ADVOGADO: CELIO PEREIRA OLIVEIRA NETO - OAB 27196/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JACILENE MARIA DE ALBUQUERQUE - OAB 20478/PE ADVOGADO: SHIRLEI DE MEDEIROS GIMENES - OAB 11110/PE ADVOGADO: THIAGO OLIVEIRA PIRES DE MEDEIROS - OAB 32560/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA ROT 0000057-88.2023.5.06.0173 RECORRENTE: WILLAMS ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLAMS ALVES DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WILLAMS ALVES DE SOUZA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMS ALVES DE SOUZA | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: SIMONE DIAS DA SILVA MEDEIROS X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0000919-54.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009195420235060013 PARTE: SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS - POLO Ativo PARTE: VIA S.A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA ROT 0000919-54.2023.5.06.0013 RECORRENTE: SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS RECORRIDO: VIA S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: VINÍCIUS PEDRO SANTOS DA ROCHA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001033-82.2023.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3302 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00010338220235060145 PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo PARTE: VINICIUS PEDRO SANTOS DA ROCHA - POLO Passivo PARTE: VINICIUS PEDRO SANTOS DA ROCHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RANYELLE MIRANDA SENA - OAB 51425/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0001033-82.2023.5.06.0145 RECORRENTE: NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: VINICIUS PEDRO SANTOS DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL X NEUZA CRISTINA DO VALLE | |
| Processo: 0000321-42.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3543 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003214220245060021 PARTE: NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE - POLO Passivo PARTE: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO JOSE CARNEIRO LEAO CANNIZZARO - OAB 39792/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000321-42.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL RECLAMADO: NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebce34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE - SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar Inicial | |
| Agendamento: Confeccionar Inicial | |
| Cliente: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO X DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A | |
| Processo: 0000236-58.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4096 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar Inicial | |
| Agendamento: Confeccionar Inicial | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000068-49.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4097 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar PROTOCOLO. | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 26/02/2025 às 11:00 - Una - Sala Principal 2 | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X SAVIO JOIAS LTDA | |
| Processo: 0001668-47.2024.5.07.0033 Pasta: 0 ID do processo: 3834 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 27/03/2025 às 09:45 - Inicial por videoconferência - Sala CEJUSC - B | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00011758120245060103 PARTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: SERASA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001175-81.2024.5.06.0103 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Olinda na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 02/04/2025 às 09:00 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: LÚCIA VITÓRIA ARCOVERDE TEIXEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001453-28.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4082 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014532820245060121 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: LUCIA VITORIA ARCOVERDE TEIXEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001453-28.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 01/04/2025 às 14:00 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: PHILIPE HENRIQUE DA SILVA MANSO X INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA | |
| Processo: 0001454-13.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3944 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014541320245060121 PARTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH - POLO Passivo PARTE: PHILIPE HENRIQUE DA SILVA MANSO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001454-13.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 02/04/2025 às 10:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001455-95.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4080 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014559520245060121 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001455-95.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação por videoconferência: Dia 17/02/2025 às 09:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 2ª VT PAULISTA - SALA 1 e 2 | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014498520245060122 PARTE: FERNANDA NATALI DA SILVA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: G DA SILVA SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001449-85.2024.5.06.0122 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 11/03/2025 às 15:15 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013696920245060010 PARTE: COMERCIAL DPF LTDA - POLO Passivo PARTE: JORDAN BELMIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001369-69.2024.5.06.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Recife na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 21/02/2025 às 09:40 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: LEONARDO MUNIZ FRANÇA BARBOSA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001352-97.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3681 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013529720245060021 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: LEONARDO MUNIZ FRANCA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001352-97.2024.5.06.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Recife na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 20/02/2025 às 09:00 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: DAVI GOMES DA SILVA X MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO | |
| Processo: 0001410-57.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3906 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014105720245060003 PARTE: DAVI GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ERNANI MARINHO DE MELLO JUNIOR - POLO Passivo PARTE: LUCENA'S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO - POLO Passivo PARTE: SHEYLA LUCENA DE OLIVEIRA MELLO - POLO Passivo PARTE: SHIRLEY LUCENA DE OLIVEIRA MELLO GALLINDO - POLO Passivo PARTE: TARCISIO ROBERTO LUCENA DE OLIVEIRA MELLO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001410-57.2024.5.06.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Recife na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Informar Aud UNA - Presencial | |
| Agendamento: [URGENTE] Informar Aud UNA - Presencial: Dia 27/01/2025 às 09:40 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00008091420245060371 PARTE: CARLOS ANDRE MARIZ - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000809-14.2024.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Informar Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: [URGENTE] Informar Aud. UNA por videoconferência: Dia 28/01/2025 às 09:40 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00008109620245060371 PARTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000810-96.2024.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 19/03/2025 às 08:08 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012443620245060161 PARTE: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSELITO PEREIRA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: MARINA DE LIMA MENDONCA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001244-36.2024.5.06.0161 distribuído para Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 11/02/2025 às 08:30 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala 01 - Juiz Titular | |
| Cliente: JOÃO GABRIEL KUBOWSKI X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001151-56.2024.5.09.0657 Pasta: 0 ID do processo: 3997 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00011515620245090657 PARTE: JOAO GABRIEL KUBOWSKI - POLO Ativo PARTE: VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001151-56.2024.5.09.0657 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300112400000141130736"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA hibrída | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA hibrída: Dia 18/03/2025 às 09:10 - Una - Sala 01 - Juíza Titular - Id. 2ec6073 | |
| Cliente: RUBÉN ELIEZER RUIZ BARROSO X JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0001974-76.2024.5.09.0965 Pasta: 0 ID do processo: 3855 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00019747620245090965 PARTE: JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: RUBEN ELIEZER RUIZ BARROSO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001974-76.2024.5.09.0965 distribuído para 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300112400000141130736"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ANDREYNA RODRIGUES FERREIRA X GADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIO SAO ESPEDITO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4100 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 20/03/2025 às 09:00 | |
| Cliente: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA X IRMAOS MATTAR & CIA LTDA | |
| Processo: 0001512-91.2024.5.17.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3981 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de São Mateus AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00015129120245170191 PARTE: IRMAOS MATTAR & CIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001512-91.2024.5.17.0191 distribuído para Vara do Trabalho de São Mateus na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300092000000037439230"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 26/02/2025 às 14:20 - Una - PRESENCIAL - JUIZ Dr. LEONARDO PEREIRA | |
| Cliente: BEATRIZ DA SILVA SOUZA X PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA | |
| Processo: 0001836-45.2024.5.17.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3949 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho de Vitória AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00018364520245170009 PARTE: BEATRIZ DA SILVA SOUZA - POLO Ativo PARTE: PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001836-45.2024.5.17.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Vitória na data 31/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25010100300104000000037440275"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: Agendamento da perícia para o dia 05/02/25às 11h00, no HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na Rua Barros Barreto, nº 45, Galpão 000, Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50100-230 | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008614720245060003 PARTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO HENRIQUE DA SILVA MARINHO - OAB 18950/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000861-47.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809cc04 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes a respeito do local/dia/hora da realização da prova técnica, conforme Id. 21eece7. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo. apg RECIFE/PE, 06 de janeiro de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 24/02/2025 às 09:15 - Una (rito sumaríssimo) - 02 | |
| Cliente: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001643-72.2024.5.13.0031 Pasta: 0 ID do processo: 4027 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00016437220245130031 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - POLO Passivo PARTE: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001643-72.2024.5.13.0031 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300071200000026704626"instancia=1 | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ANA CÁSSIA DA SILVA LEITE X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000124-82.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4101 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar antecipação da Aud. de instrução | |
| Agendamento: Informar antecipação da Aud. de instrução: Dia 05/02/2025 às 10:00 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: LUCIANO BISPO DA SILVA X AMANDA TERRA HOTELARIA LTDA- MATRIZ | |
| Processo: 0000581-91.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3753 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: Dia 04/04/2025 às 10:10 - Una - Sala Principal | |
| Cliente: DEISE FERREIRA ROCHA X UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA | |
| Processo: 0001419-75.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3899 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014197520245060146 PARTE: DEISE FERREIRA ROCHA - POLO Ativo PARTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo PARTE: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001419-75.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: DEISE FERREIRA ROCHA RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17e827 proferido nos autos. Despacho Visto em inspeção. Designo audiência UNA para o presente feito no dia 04/04/2025 às 10h10min. Intime-se o(a) reclamante por meio de seu(s) advogado(s) para comparecimento à audiência ora designada, sob pena de arquivamento, conforme art. 844, caput, da CLT. Proceda-se à citação da(s) reclamada(s) para comparecimento à audiência UNA para apresentação de sua defesa, podendo ser feita a juntada da defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico, acompanhada de todos os documentos, até a audiência acima especificada, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática da lide, nos termos do art. 844, caput, e art. 847, ambos da CLT. Conforme § 1º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017 recomenda-se à parte reclamada que a contestação e/ou reconvenção e respectivos documentos comprobatórios de suas alegações sejam protocolados no Pje com, pelo menos 48h de antecedência da audiência, podendo atribuir sigilo à contestação e/ou reconvenção e aos documentos, se entender necessário, o qual será retirado, acaso frustrada a tentativa de conciliação. A(s) ré(s) poderá(ão) se fazer substituir, na audiência, pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s) em litígio e cujas declarações obrigarão o proponente, não sendo necessário que o preposto seja empregado da parte reclamada, nos termos do art. 843, §§ 1º e 3º, da CLT. Arquivos de áudio e/ou vídeo somente serão admitidos como prova se juntados diretamente pelo PJe, até a data da audiência ora aprazada, uma vez que já é permitido aos advogados anexar ao sistema arquivos de áudio e vídeo no formato mp3 ou mp4, com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de não conhecimento dos mesmos. De logo, registro que, mensagens obtidas por meio da captura da tela do WhatsApp ou de qualquer outro aplicativo similar de mensagens instantâneas não podem ser utilizadas como provas válidas, uma vez que as mensagens recebidas e enviadas podem ser apagadas, sem deixar vestígios ou adulteradas, não sendo possível garantir sua confiabilidade. Caso os litigantes pretendam atribuir valor probante às referidas mensagens, deverão cuidar de confeccionar o registro das mesmas por meio de competente ata notarial, da qual deverão constar os metadados respectivos das mensagens, para sua admissibilidade como meio de prova, acostando-a aos autos até a data da audiência ora designada. Não será concedido prazo para complementação de prova documental por quaisquer das partes, nos termos do art. 845 da CLT. Após a apresentação da defesa, o advogado do reclamante deverá se pronunciar, na audiência, sobre os documentos acostados pela parte adversa, acaso não o tenha feito antes da audiência, na hipótese da contestação e documentos tenham sido acostados pela ré sem a utilização do sigilo. ATENÇÃO: As partes deverão comparecer à audiência, acompanhadas de suas respectivas testemunhas, as quais deverão portar documento de identidade, até o máximo de 03 (três) por cada parte, as quais serão ouvidas, de logo, na assentada acima especificada, conforme artigos 821, 825 e 845, todos da CLT. Ademais, determino que a Secretaria obtenha, mediante consulta ao sistema Prevjud, o dossiê médico do reclamante, juntando aos autos, em sigilo, mediante certidão. Após, intimem-se as partes para manifestação, sendo o reclamante no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias e a(s) reclamada(s), também de forma preclusiva, até a audiência ora designada, juntamente com a(s) sua(s) contestação(ões). Cumpra-se. (afcr) JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de janeiro de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEISE FERREIRA ROCHA | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 12/03/2025 às 15:30 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013705420245060010 PARTE: KAREN FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001370-54.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: KAREN FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8076dc2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção. Pela ordem, fica o registro de que as partes indicadas na inicial estão cadastradas neste Pje. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Recife determina que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Remetam-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, conforme disposto no Ato Conjunto TRT6 - GP- CRT Nº 03/2024 (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes); 2. Caso haja a devolução dos autos em decorrência da manifestação das partes pela conciliação, o processo deverá ser remetido, eletronicamente, ao CEJUSC 1º Grau - Recife para inclusão na pauta de tentativa de conciliação; 3. Se um dos litigantes não comparecer à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4. Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), a Secretaria deve incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal; 5. Em se tratando de matéria que não necessite da produção de novas provas, devem, as partes, peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, voltem os autos conclusos para novo direcionamento. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica ciente, a parte Autora, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado(s). RECIFE/PE-PE, 07 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN FERREIRA DOS SANTOS | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 12/03/2025 às 14:20 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013684220245060024 PARTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001368-42.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e6a88 proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção. Reporto-me à certidão #id:f2ee850. Fica a parte ciente de que se houver pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje não ocorreu, deverá providenciar sua juntada até a data da audiência inicial, ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes. Considerando que o ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.o, de 17/11/2023, que revogou o art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n. 1018/2023/2022 e o art. 11 do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n. 01/2023; considerando os termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP n.04/2022, de 16/12/2022, que viabilizou a realização de audiências presenciais na sobreloja do edifício sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em esquema de rodízio semanal; e considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do Ato TRT6-CRT n. 03/2024, de 19/02/2024, DETERMINO: 1.Encaminhem-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato), observando o marco inicial (a partir de 1º de março de 2024); 2.Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação (art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC/Recife - 1º Grau, para audiência de tentativa de conciliação 3.Caso uma das partes não compareça à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4.Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral. Em se tratando de matéria que prescinda da produção de novas provas, devem as partes peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, inclua a Secretaria o processo em pauta para audiência de encerramento da instrução e adução de razões finais. Cumpra-se. RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE VALESKA SANTOS SILVA | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Informar Aud. de conciliação presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação presencial: Dia 21/01/2025 às 08:50 - Conciliação em Execução - LINDINALDO SILVA MARINHO - JUIZ SUBSTITUTO | |
| Cliente: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR X FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000727-41.2024.5.13.0030 Pasta: 0 ID do processo: 3474 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007274120245130030 PARTE: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR - POLO Ativo ADVOGADO: CLAUDIO JERONIMO CARVALHO FERREIRA - OAB 29093/RS ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000727-41.2024.5.13.0030 AUTOR: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a6b5f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, designa este Juízo o dia 21/01/2025 às 8h50min, para realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 3º; CPC, art. 139, V). Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2025. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR X FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000727-41.2024.5.13.0030 Pasta: 0 ID do processo: 3474 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007274120245130030 PARTE: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR - POLO Ativo ADVOGADO: CLAUDIO JERONIMO CARVALHO FERREIRA - OAB 29093/RS ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000727-41.2024.5.13.0030 AUTOR: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a6b5f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, designa este Juízo o dia 21/01/2025 às 8h50min, para realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 3º; CPC, art. 139, V). Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2025. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: REBECA VIEIRA DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A (HapVida) | |
| Processo: 0001413-34.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3331 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0162902-91.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RR | |
| Agendamento: Protocolo - RR | |
| Cliente: EUNICE LEITE DA SILVA X AUTO POSTO NEVES LTDA | |
| Processo: 0010834-74.2023.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 16/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000445-70.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3554 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| 17/01/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - PAGAMENTO 4/4 SEGURO DESEMPREGO - CONTA PJ ITAU ( 420,00) Cliente está com problema na conta e nao lembra se fez transferencia ou não, vai regularizar a conta e nos dar retorno. Verificar com ele esse retorno. | |
| Cliente: EZEQUIEL TAVARES DE BARROS X PETISCARIA ENCONTRO DA GARÇA | |
| Processo: 0001394-83.2023.5.19.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3310 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Cliente: JOSÉ RICARDO ALVES DAS CHAGAS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000987-40.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1849 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009874020165060145 PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE RICARDO ALVES DAS CHAGAS - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000987-40.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: JOSE RICARDO ALVES DAS CHAGAS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36ef1 proferido nos autos. Vistas às partes dos cálculos periciais, pelo prazo de 8 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de dezembro de 2024. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO ALVES DAS CHAGAS - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO | |
| Agendamento: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO | |
| Cliente: JOYCE FERNANDA DA SILVA X Padocca do Valle LTDA | |
| Processo: 0011212-13.2024.5.15.0138 Pasta: 0 ID do processo: 3696 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: DANIELA RAMOS DE CARVALHO X VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA | |
| Processo: 0001118-91.2023.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3411 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011189120235060008 PARTE: ALBERTO PEREZ MACHADO FILHO - POLO Passivo PARTE: DANIELA RAMOS DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR - POLO Passivo PARTE: VOLTZ CO LLC - POLO Passivo PARTE: VOLTZ HOLDING LTDA - POLO Passivo PARTE: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - POLO Passivo PARTE: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO - OAB 30286/PE ADVOGADO: MARLON MARQUES SIQUEIRA - OAB 45257/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001118-91.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: DANIELA RAMOS DE CARVALHO RECLAMADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7586c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Pelo exposto, considero legítimo e possível o direcionamento da execução em desfavor do administrador e ex-sócio Renato Ummen de Almeida Tenório Villar, julgando procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra o mesmo. Julgo improcedente o incidente contra Alberto Perez Machado Filho. Ciência às partes. Transcorrido o prazo legal, exclua-se o nome de Alberto Perez Machado Filho do processo e cite-se o ex-sócio e administrador Renato Ummen de Almeida Tenório Villar. RECIFE/PE-PE, 11 de dezembro de 2024. Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé deste documento A autenticidade deste documento pode ser verificada através do sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR - VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - ALBERTO PEREZ MACHADO FILHO - VOLTZ HOLDING LTDA - VOLTZ CO LLC - DANIELA RAMOS DE CARVALHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000021-39.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2917 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000213920235060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA ROT 0000021-39.2023.5.06.0143 RECORRENTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA RECORRIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 11 de dezembro de 2024. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000603-97.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3716 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006039720245060371 PARTE: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000603-97.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca85ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CARLOS EDUARDO DA SILVA X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0000221-22.2024.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 3451 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002212220245060172 PARTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000221-22.2024.5.06.0172 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523f847 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - REJEITAR a(s) PRELIMINAR(ES); - Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por CARLOS EDUARDO DA SILVA em face de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS -AMBEV. Defiro o benefício da justiça gratuita a parte autora. Tendo em vista a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de honorários no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre os pedidos julgados improcedentes, estando, contudo, suspensa a exigibilidade do crédito, conforme previsão contida no §4º, do art. 791-A, da CLT, eis que beneficiário da justiça gratuita. Tudo conforme a fundamentação supra. Custas processuais no importe de R$418,20 a cargo da parte ré, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se as partes, observando-se eventuais requerimentos de intimação exclusiva, consoante a Súmula nº 427, do C. TST. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RIVANILDO MELO DA SILVA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0000955-86.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3758 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009558620245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: RIVANILDO MELO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI - OAB 33925/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000955-86.2024.5.06.0102 RECLAMANTE: RIVANILDO MELO DA SILVA RECLAMADO: BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ef020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIVANILDO MELO DA SILVA - BAR NOVOS ARES LTDA - MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARCOS FERNANDO TENÓRIO DE LIMA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001036-35.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3763 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010363520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI - OAB 33925/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0001036-35.2024.5.06.0102 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA RECLAMADO: BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6eb34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BAR NOVOS ARES LTDA - MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: REGINA KELLI NASCIMENTO DE MENEZES X J&R HORTIFRUTI LTDA (supermercado mais você) | |
| Processo: 0000468-16.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3515 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004681620245060103 PARTE: J&R HORTIFRUTI LTDA - POLO Passivo PARTE: REGINA KELLI NASCIMENTO DE MENEZES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER - OAB 29966/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000468-16.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: REGINA KELLI NASCIMENTO DE MENEZES RECLAMADO: J&R HORTIFRUTI LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57445d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA KELLI NASCIMENTO DE MENEZES - J&R HORTIFRUTI LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: IVANILDO JOSÉ DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000218-97.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00002189720235060141 PARTE: IVANILDO JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: IVANILDO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000218-97.2023.5.06.0141 RECORRENTE: IVANILDO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ADRIANA FERNANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000705-65.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3725 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007056520245060001 PARTE: ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS - POLO Ativo PARTE: POUSADA NASCER DO SOL LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO LUIZ BORGES - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE BUARQUE DE MACEDO GADELHA - OAB 32170/PE ADVOGADO: ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS - OAB 20305/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000705-65.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS RECLAMADO: SERGIO LUIZ BORGES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763d7cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ BORGES - ME - POUSADA NASCER DO SOL LTDA - ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Telepresencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Telepresencial: Dia 31/03/2025 às 08:55 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Juiz Substituto - ímpar | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001597-27.2024.5.11.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Manaus AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00015972720245110003 PARTE: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA - POLO Ativo PARTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001597-27.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA RECLAMADO: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE " VIA ADVOGADO-PJe AUDIÊNCIA: 20/02/2025 09:30 Pelo presente, fica o (a) reclamante, notificado (a) por meio de seu (sua) patrono (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada por esta Vara Trabalhista através da PLATAFORMA ZOOM, no dia, hora e local acima informados, bem como, neste ato, ciente das cominações legais, já advertidas pelo Douto Juízo, na presente demanda, de que em caso da ausência da parte autora na referida audiência, importará no arquivamento da reclamatória (art. 844 da CLT) e da ausência do (a) reclamado (a) na referida audiência, acarretará o julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo participar da audiência por videoconferência pessoalmente ou representadas por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Deverá, querendo, apresentar para inquirição, no mesmo dia da audiência designada até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3(três) no rito ordinário; e por fim observar as instruções abaixo discriminadas, para fins de acesso a sala virtual. As partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador, acessando o link: https://zoom.us/download, seja pelo celular: Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em "Ingressar em uma reunião"; 2. Insira o ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/88699344929"pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09; 3. Digite a senha: 3vtmaud (minúsculo); 4. Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); 5. Toque em "Ingressar". O usuário deverá informar de imediato a esta 3ª Vara do Trabalho de Manaus caso apresente dificuldades no dia da audiência em acessar a plataforma para que, então, um servidor possa instruí-lo através de um dos seguintes contatos: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; ou pelo Telefone: (92)3627-2033/2034. 6. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. Ao entrar na sala, o microfone das partes poderá ser desativado/ ativado pelo servidor responsável que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos. MANAUS/AM, 16 de dezembro de 2024. LIA DE SOUZA BATALHA TAVARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000223-39.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2815 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00002233920235060006 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Ativo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c7dd12.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000802-34.2021.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 2780 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00008023420215060013 PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: RODOVIARIA CAXANGA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000802-34.2021.5.06.0013 RECORRENTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA RECORRIDO: RODOVIARIA CAXANGA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GERALDO DA SILVA PEREIRA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DA SILVA PEREIRA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: DÁRIO JOSÉ SANTOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001578-25.2016.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 1961 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00015782520165060008 PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: DARIO JOSE SANTOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001578-25.2016.5.06.0008 RECLAMANTE: DARIO JOSE SANTOS RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7a248 proferido nos autos. Vistos. 1) Arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) os honorários periciais, valor que deverá ser incluído na conta exequenda. 2) Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, alterado pela Lei 13.467/17. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO JOSE SANTOS - NORSA REFRIGERANTES S.A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR X PREMIER ADMISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
| Processo: 0000466-52.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3534 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00004665220245060004 PARTE: LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI - POLO Passivo PARTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000466-52.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) LÍDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) intimado(s) PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, que figura(m) como Réu(s) nos autos da ação 0000466-52.2024.5.06.0004 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR, para TOMAR(EM) CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS sob id a88838f. Prazo: 8 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 17 de dezembro de 2024. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 17 de dezembro de 2024. GERALDA CABRAL VITORIA SENA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar Inicial | |
| Agendamento: Confeccionar Inicial | |
| Cliente: RAVELLI CALIXTA DA SILVA X NASHE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| Processo: 0000157-85.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA: ANALISAR OS CALCULOS ATUALIZADOS, SE HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. | |
| Cliente: EDNALDO FARIAS MARQUES X TRANSPORTADORA ZIP LTDA | |
| Processo: 0000167-03.2023.5.06.0007 Pasta: - ID do processo: 3056 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00001670320235060007 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO FARIAS MARQUES - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ITALA RAFAELA DA LUZ RIBEIRO - OAB 30332/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000167-03.2023.5.06.0007 EXEQUENTE: EDNALDO FARIAS MARQUES EXECUTADO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDNALDO FARIAS MARQUES INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA indicar dados bancários para recebimento de crédito em seu favor. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000167-03.2023.5.06.0007 AUTOR: EDNALDO FARIAS MARQUES, CPF: 035.124.254-61 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP, CNPJ: 16.851.217/0001-45; DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26 ADVOGADO(S): ITALA RAFAELA DA LUZ RIBEIRO, OAB: 30332 KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER, OAB: 01053 /TOP RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. TACIO OLIVEIRA PAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FARIAS MARQUES | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00008091420245060371 PARTE: CARLOS ANDRE MARIZ - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000809-14.2024.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENOS + RF | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENOS + RF | |
| Cliente: DAVID DA SILVA DE MORAIS X BC2 INFRAESTRUTURA LTDA | |
| Processo: 1000975-91.2024.5.02.0063 Pasta: 0 ID do processo: 3656 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10009759120245020063 PARTE: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. - POLO Passivo PARTE: DAVID DA SILVA DE MORAIS - POLO Ativo PARTE: DEBORAH RIOS ARRUDA MORCELI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE CUSINATO HERMANN - OAB 46523/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000975-91.2024.5.02.0063 RECLAMANTE: DAVID DA SILVA DE MORAIS RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5432d3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO FERREIRA RIERA Vistos. Id. c7f005c: J. Haja vista o término do trabalho pericial, nos termos da ata de audiência de Id. cb2bd4e, considero encerrada a instrução processual. Dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais. Defiro o prazo comum de 48 horas para a apresentação de razões finais, designando-se JULGAMENTO para o dia 31/01/2025 às 13:01 horas, do qual as partes serão intimadas pelo DJEN. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2025. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BC2 INFRAESTRUTURA S.A. - DAVID DA SILVA DE MORAIS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 795f167 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 795f16: FF 29/01 - Ver com Anne, a vara esta alegado que o autor recebeu mais do que devia e o intimou para devolver. | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005443520155060142 PARTE: CRISTIANO DE CARVALHO MELO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000544-35.2015.5.06.0142 RECLAMANTE: CRISTIANO DE CARVALHO MELO RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795f167 proferido nos autos. DESPACHO Examinados. Conforme a planilha de cálculos #id:430b02c verifica-se que o reclamante recebeu valores a maior e que existem valores a serem pagos pela empresa. Desse modo: I. Intime-se o Sr. Cristiano de Carvalho Melo para que, no prazo de 5 dias, promova a devolução do valor recebido a maior (R$ 964,18); II. Intime-se a empresa HNK BR Indústria de Bebidas LTDA. para que, no prazo de 48 horas, comprove os valores referentes ao INSS (R$ 972,91) e honorários periciais (R$ 90,62), sob pena de penhora. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de janeiro de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - CRISTIANO DE CARVALHO MELO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE - R$ 2.157,32 | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE - R$ 2.157,32 | |
| Cliente: EUDES JOSÉ DOS SANTOS X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000632-29.2020.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2482 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00006322920205060003 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EUDES JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA - OAB 26009/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000632-29.2020.5.06.0003 EXEQUENTE: EUDES JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EUDES JOSE DOS SANTOS - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA indicar os dados bancários do Autor, vez que resta como única pendência dos autos o recebimento do crédito pelo Credor. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000632-29.2020.5.06.0003 EXEQUENTE: EUDES JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 EXECUTADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS, OAB: 23877 FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA, OAB: 26009 /MARCF RECIFE/PE, 08 de janeiro de 2025. MARCIO ANDRE RODRIGUES COSTA FARIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EUDES JOSE DOS SANTOS | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS ID. 2f729fe | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013507520245060006 PARTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001350-75.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b0cea proferido nos autos. INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 22/2024 Período de 07/01 a 10/01/2025 DESPACHO Vistos em Inspeção. Fica a parte autora, intimada para trazer aos autos seu documento com foto ( RG e CPF). Prazo 5 (cinco) dias. Após, considerando os termos do ATO TRT6-CRT N.º 03/2024, que instituiu a Central de Audiências Iniciais do Recife, remetam-se os autos a esse setor para a realização da sessão inaugural. Devolvidos os autos, voltem os autos conclusos para deliberação. RECIFE/PE, 08 de janeiro de 2025. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Incial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Incial por videoconferência: Dia 21/02/2025 às 09:20 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA X ESPOSENDE LTDA | |
| Processo: 0001309-69.2024.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 3875 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013096920245060019 PARTE: DOK CALCADOS DO SERGIPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001309-69.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA RECLAMADO: HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 21/02/2025 09:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 21/02/2025 09:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001309-69.2024.5.06.0019RECLAMANTE: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DOK CALCADOS DO SERGIPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 08 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 26/02/2025 às 08:30 - Inicial por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE SORRISO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016689820245230066 PARTE: AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: ERISVALDO DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001668-98.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: ERISVALDO DE SOUZA RECLAMADO: AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d923f17 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. O feito foi incluído na pauta de audiências INICIAIS em 26/02/2025, às 08h30min (horário de Mato Grosso), a se realizar de forma TELEPRESENCIAL para partes e advogados, facultando-se o comparecimento presencial de todos os participantes na sede da Vara do Trabalho de Sorriso. 2. A audiência será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, através do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtsorriso"pwd=dldYRmcvQ01mTzlQNWZtbWZJb1UvQT09 Caso necessário para acesso à sala de audiência virtual: ID da reunião: 382 091 2521 Senha: #VT66sor 3. Para participar da audiência de forma telepresencial, as partes e advogados deverão observar as seguintes diretrizes: 3.1- As partes e patronos deverão acessar o link acima no dia e horário designados para a audiência telepresencial, identificando-se previamente através da indicação do nome, número do processo ou horário da audiência; 3.2- As partes e patronos deverão aguardar na sala de espera a admissão na sala de audiências principal pelo anfitrião; 3.3- Todos os participantes da audiência deverão estar com a plataforma instalada no dispositivo no horário designado para a sessão e com acesso a internet estável, sendo que a ausência de preenchimento de tais requisitos implicará no reconhecimento da impossibilidade de realização do ato de forma telepresencial e designação de todas as audiências do processo de forma presencial. 3.4 - Caso as partes não disponham de recursos técnicos e práticos para acessar a sala de audiências telepresencial, poderão comparecer na sede da Vara do Trabalho de Sorriso para participar do ato presencialmente; 3.5- Na audiência telepresencial será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência, facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão. 3.6- A audiência telepresencial terá idêntico valor à presencial (art. 7º, I, da Resolução 354 do CNJ, art. 86, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 4º, § 5º, do Provimento 08/2021 da Corregedoria do TRT da 23ª Região ). Assim, a ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT. 3.7- Caso necessário auxílio às partes e advogados para acesso à plataforma de realização da audiência telepresencial, poderão entrar em contato pelo e-mail vtsorriso@trt23.jus.br, pelos telefones (66) 99256-1570 ou (66) 99257-2428 no horário de 07h30min às 14h30min ou através da Secretaria Virtual pelo link a seguir: https://meet.google.com/dbp-nxhh-dgb. 3.8 - Eventuais impossibilidades de ordem técnica ou prática para realização do ato processual deverão ser reportadas de forma fundamentada e serão analisadas pelo magistrado (art. 3º, § 2º, da RESOLUÇÃO nº 314 do CNJ e artigo 2º B, parágrafo 13º, da Portaria TRT SGP GP nº 059/2020 e art. 3º, parágrafo único, da Resolução 354 do CNJ). 3.9- Caso a parte ré ofereça Exceção de Incompetência territorial, no prazo de 5 dias a contar do recebimento da Notificação, haverá a suspensão do processo e a audiência inicial não se realizará até que se decida a exceção, nos termos do disposto no art. 800 e § 1º da CLT. 3.10 " Caso as partes se conciliem antes da audiência, poderão apresentar petição contendo os termos do acordo, hipótese em que, se homologado, dispensará a realização da sessão. 4. Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão. 5. Notifique-se a parte ré pela via adequada. Se, no prazo estabelecido pelo art. 3º, § 1º da Resolução 345/2020 do CNJ, houver oposição do réu quanto à tramitação do feito no juízo 100% digital, retornem conclusos. SORRISO/MT, 09 de janeiro de 2025. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERISVALDO DE SOUZA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 05/05/2025 às 13:05 - Instrução (rito sumaríssimo) - Audiências - Sala 10 | |
| Cliente: EMERSON SOARES MARQUES DA SILVA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES | |
| Processo: 0000951-04.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3823 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009510420245060020 PARTE: EMERSON SOARES MARQUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - POLO Passivo PARTE: OKEAN ESTALEIRO S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JACQUES AZOUBEL NETO - OAB 28832/PE ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB 11603/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000951-04.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: EMERSON SOARES MARQUES DA SILVA RECLAMADO: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bbf51 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que as partes declararam que pretendem produzir prova oral, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PARA 05/05/2025, às 13:05hs., esclarecendo que a referida sessão se restringirá a INSTRUÇÃO do feito e ocorrerá de forma PRESENCIAL, em sala localizada na sobreloja do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, 50030-902), em razão da suspensão, por prazo indeterminado, das atividades presenciais no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, advertindo o MM. Juízo que o acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) se dará pela entrada principal do edifício, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados constituídos ou pessoalmente, quando não houver causídico habilitado nos autos, advertindo-as acerca das cominações previstas no item I da Súmula 74 do TST. Ficam as partes cientes de que deverão trazer suas testemunhas independente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no Art. 455 do NCPC. O juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento da audiência sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no Art. 455, § 1º do NCPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do Art. 455, § 4º, incisos I a V, do NCPC. 2. Expeça-se carta precatória, a ser cumprida por uma das Varas do Trabalho de Itajaí/SC, com a finalidade de que seja realizada perícia técnica visando a alegada insalubridade. Destaca-se como local de trabalho a sede da 2ª ré (OKEAN ESTALEIRO S.A.), localizada no seguinte endereço: (Rodovia BR 101, número 301, lote 07, sala 01, Salseiros, Itajaí, Santa Catarina,CEP: 88313-001) . Os honorários periciais são provisoriamente fixados em R$ 1.000,00 e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. Salienta-se que o pagamento se dará nos autos deste processo, solicitando este MM. Juízo Deprecante, desde já, que o perito nomeado informe os dados da conta bancária para onde poderá ser o crédito transferido (BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DA CONTA (corrente ou poupança), TITULARIDADE e CPF/CNPJ). Concede-se às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. Por fim, atente-se a secretaria ao envio da carta precatória acompanhada das seguintes peças: Petição Inicial, Contestação, Procuração, Apresentação de quesitos. RECIFE/PE, 09 de janeiro de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON SOARES MARQUES DA SILVA - OKEAN ESTALEIRO S.A. - JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar antecipação da Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar antecipação da Aud. de Instrução presencial: Dia 31/03/2025 às 10:30 - Instrução - SALA 5 (Caso seja PRESENCIAL | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011635820245060009 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ELAINE LIMA DE LUCENA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB 143816/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001163-58.2024.5.06.0009 RECLAMANTE: ELAINE LIMA DE LUCENA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272be60 proferido nos autos. DESPACHO (INSPEÇÃO 2025) - ATO TRT6-CRT No 07/2024 Considerando a necessidade de ajuste de pauta, tendo em vista o teor do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024 que determina que, a partir de 03/02/2025, as salas de audiências localizadas no prédio do edifício-sede deste Regional, serão compartilhadas entre 2 (duas) Varas, em turnos de funcionamento distintos, determino o seguinte: 1. Mantenho a audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 31/03/2025, contudo, ANTECIPO-A para o horário das 10h30min. 2. A modalidade da audiência permanece de forma PRESENCIAL, devendo partes, advogados(as) e testemunhas comparecerem no seguinte endereço: SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. 3. Ficam as partes intimadas, via DJEN, do presente despacho. acs9 RECIFE/PE, 09 de janeiro de 2025. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - ELAINE LIMA DE LUCENA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 27/02/2025 às 13:55 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: CHARLES SANTOS DAS NEVES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001327-93.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3777 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013279320245060018 PARTE: CHARLES SANTOS DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: SECRETARIA DE SAUDE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001327-93.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: CHARLES SANTOS DAS NEVES RECLAMADO: NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CHARLES SANTOS DAS NEVES - Inicial por videoconferência para o dia 27/02/2025 13:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 27/02/2025 13:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001327-93.2024.5.06.0018RECLAMANTE: CHARLES SANTOS DAS NEVESADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA, SECRETARIA DE SAUDEADVOGADO(S): /MDSRS RECIFE/PE, 09 de janeiro de 2025. MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES SANTOS DAS NEVES | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESNECIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESNECIAL | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008109620245060371 PARTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0000810-96.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA ÚNICA TELEPRESENCIAL, relativa ao processo em epígrafe, ocasião em que deverá produzir as provas que julgar necessárias, inclusive prova testemunhal, nos moldes do art. 845 da CLT: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA ÚNICA: 28/01/2025 09:40 LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84938047500 O reclamante deverá apresentar toda prova documental até à audiência única, sob pena de preclusão (CLT, art. 787 e 845 c/c CPC, art. 434). Poderá trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, devendo o advogado da parte interessada observar os termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Fica o autor ciente de que sua ausência de maneira injustificada, implicará no arquivamento da ação (CLT, art. 844). O PATRONO DEVERÁ DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE. SERRA TALHADA/PE, 09 de janeiro de 2025. FRANCISCO FLAVIO DE SOUZA MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferêncial: Dia 07/03/2025 às 10:00 - Inicial - Sala 02 - Juiz Substituto Fixo | |
| Cliente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017499220245090662 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: ANTONIO JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001749-92.2024.5.09.0662 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO AUTOR Certifico que foi designada Audiência Inicial 07/03/2025 10:00. Destinatário: ANTONIO JOSE DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer no dia, hora e local acima mencionados para audiência Inaugural relativa ao processo ajuizado por Vossa Senhoria. Obs.: deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência do(a) autor(a) na referida audiência implicará na extinção do processo, sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos, na forma do art. 844 da CLT. MARINGA/PR, 10 de janeiro de 2025. PATRICIA MARLI VECCHI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Perícia Insalubridade | |
| Agendamento: Informar Perícia Insalubridade: 03/02/2025 15h30min | |
| Cliente: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000361-59.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3678 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003615920245060171 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ANA CÁSSIA (TESTEMUNHA) - POLO Ativo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MARCILEIDE FEITOSA DA SILVA (TESTEMUNHA) - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - POLO Passivo PARTE: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000361-59.2024.5.06.0171 RECLAMANTE: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90565aa proferido nos autos. DESPACHO: Vistos em inspeção. À atenção das partes quanto à data, horário e local designados para realização da diligência pericial e demais orientações/solicitações do(a) Perito(a), conforme documento de Id b534bf2. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de janeiro de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - VERIFICAR A NECESSIDADE DE INDICAR LOCAL DA PERICIA | |
| Cliente: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000361-59.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3678 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003615920245060171 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ANA CÁSSIA (TESTEMUNHA) - POLO Ativo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MARCILEIDE FEITOSA DA SILVA (TESTEMUNHA) - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - POLO Passivo PARTE: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000361-59.2024.5.06.0171 RECLAMANTE: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90565aa proferido nos autos. DESPACHO: Vistos em inspeção. À atenção das partes quanto à data, horário e local designados para realização da diligência pericial e demais orientações/solicitações do(a) Perito(a), conforme documento de Id b534bf2. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de janeiro de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: Dia 26/03/2025 às 15:30 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: WHOODY ALEM WANDERLEY ARARIPE FARIAS X Centro de Medicina Nuclear de Pernambuco | |
| Processo: 0000765-02.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3610 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: Dia 13/02/2025 às 15:00 - Instrução - Audiências - SALA 08 | |
| Cliente: GIRLANE RODRIGUES DA SILVA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000999-12.2023.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3234 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009991220235060015 PARTE: GIRLANE RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000999-12.2023.5.06.0015 RECLAMANTE: GIRLANE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09964d5 proferido nos autos. INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 n.º 22/2024 Período de 07 a 10 de janeiro de 2025 VISTOS E EXAMINADOS EM INSPEÇÃO DESPACHO Considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado " Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife " Recife/PE " CEP. 50.030-902)"; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a redesignação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 13/02/2025 15:00 As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. RECIFE/PE, 10 de janeiro de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - GIRLANE RODRIGUES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: Dia 22/05/2025 às 15:00 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: Espólio de GESCENILDO GOMES DE LIMA X AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA | |
| Processo: 0000342-24.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3476 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00003422420245060019 PARTE: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA - POLO Passivo PARTE: GESCENILDO GOMES DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: RURALLOG LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO - OAB 21679/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB 23078/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000342-24.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: GESCENILDO GOMES DE LIMA RECLAMADO: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GESCENILDO GOMES DE LIMA Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/05/2025 15:00 INTIMAÇÃO Através da presente, INTIMA-SE o(a) AUTOR(A) , por meio de seus(uas) advogados(as) acima referidos(as), para tomar ciência de que foi designada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 22/05/25 às 15:00 horas , sobretudo para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, e será realizada no endereço da 19ª VT do Recife, no edifício sede do TRT6 , localizado na Av. Cais do Apolo, 739, na sobreloja, Bairro do Recife Antigo. Recife-PE. CEP: 50030-902. Deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) dar ciência às respectivas partes acerca da data e hora da audiência designada, bem como de seus efeitos. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a). RECIFE/PE, 10 de janeiro de 2025. SILVIA BEZERRA SILVA MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GESCENILDO GOMES DE LIMA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JENIFFER MARIA CARVALHO DE LIMA X REDE DOR SÃO LUIZ | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4104 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR A NECESSIDADE DO COMPARECIMENTO DO AUTOR A VARA | |
| Agendamento: INFORMAR A NECESSIDADE DO COMPARECIMENTO DO AUTOR A VARA: "Intime-se o autor para comparecer na sala de apoio às Varas do Trabalho do Recife, localizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, TÉRREO, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE – PE, no horário das 8h às 11h, para receber sua CTPS em 5 dias" - 5ª Vara do Trabalho do Recife | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DE LIMA X ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU LTDA | |
| Processo: 0000832-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3280 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008322520235060005 PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Passivo PARTE: ATR SOLUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ORLANDO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB 38828/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - OAB 17426/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000832-25.2023.5.06.0005 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO DE LIMA RECLAMADO: ATR SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d046c2 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor para comparecer na sala de apoio às Varas do Trabalho do Recife, localizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, TÉRREO, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE " PE, no horário das 8h às 11h, para receber sua CTPS em 5 dias. RECIFE/PE, 11 de janeiro de 2025. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ORLANDO DE LIMA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: Dia 23/04/2025 às 08:20 - Inicial - SALA 5 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: SUELEN MENDES RODRIGUES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001372-27.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3771 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013722720245060009 PARTE: NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: SECRETARIA DE SAUDE - POLO Passivo PARTE: SUELEN MENDES RODRIGUES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001372-27.2024.5.06.0009 RECLAMANTE: SUELEN MENDES RODRIGUES RECLAMADO: NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646cd88 proferido nos autos. DESPACHO (INSPEÇÃO 2025) - ATO TRT6-CRT No 07/2024 Considerando que a presente demanda não tramita sob o Juízo 100%, e, em atendimento ao §1º do art. 4º do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024, que diz o seguinte: §1º. Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking) disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife " Recife/PE " CEP. 50.030-902). (..) Determino: 1. Mantenho a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 23/04/2025 às 08h20min, contudo, converto-a para a modalidade PRESENCIAL, devendo partes e advogados(as) comparecerem no seguinte endereço: SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. 2. Fica intimada a parte autora, via DJEN, do presente despacho, com o alerta do disposto no art. 844 e § 2º da CLT (alterada pela Lei 13.467, de 13/07/2017). 3. CITE-SE a ré NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA, via postal, fazendo constar no expediente a modalidade de comparecimento, bem como o endereço onde deve se dirigir. 4. No tocante à 2ª reclamada, retifique-se o polo passivo para que, no lugar de SECRETARIA DE SAÚDE (HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO), órgão público sem personalidade jurídica, passe a constar ESTADO DE PERNAMBUCO. Após, intime-o, via sistema. acs9 RECIFE/PE, 10 de janeiro de 2025. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MENDES RODRIGUES | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Informar que a Aud. UNA será por videoconferência | |
| Agendamento: [URGENTE] Informar que a Aud. UNA será por videoconferência: Dia 29/01/2025 às 09:30 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: MÁRCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000521-91.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3466 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005219120245060201 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENT WASTE MANAGEMENT SUL LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000521-91.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENT WASTE MANAGEMENT SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bd8de proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada com opção de trâmite pelo Juízo 100% Digital. A parte reclamada não apresentou oposição. A audiência designada para o dia 29/01/2025 às 09h30 realizar-se-á por meio da ferramenta de videoconferência Zoom que pode ser acessado do computador, através de navegar compatível (Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Apple Safari) através do link: https://zoom.us/join , com instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings. O acesso remoto a audiência designada se dará através do link abaixo: Ingressar na reunião Zoom https://trt6-jus-br.zoom.us/j/83747030042 ID da reunião: 837 4703 0042 VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 10 de janeiro de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: Dia 12/02/2025 às 14:45 - Instrução - Sala principal - 24a VT Recife | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010428220245060024 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001042-82.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cb387 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à ata #id:6488d79 e retorno dos autos da Central de Audiências Iniciais. Reservo-me à apreciação do pedido de perícia técnica após a audiência de instrução. As partes declararam que pretendem produzir prova oral em audiência. Pois bem. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, cabendo a esta vara o turno da tarde. Determino a realização da audiência no formato PRESENCIAL para o dia 12/02/2025 , às 14h45min. Local: Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE, sobreloja. A ausência injustificada da parte implicará a pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST). As testemunhas, estas no máximo de 3 (três), comparecerão independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deverá ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão, observados os termos do artigo 455 do CPC. Ficam as partes cientes, por meio das respectivas assessorias jurídicas. RECIFE/PE, 13 de janeiro de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: WILSON ADOLPHO DA SILVA X EXPRESSO VERA CRUZ LTDA | |
| Processo: 0000963-37.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3803 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 17/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Emenda a Inicial | |
| Agendamento: Protocolo - Emenda a Inicial | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
| 20/01/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Razões Finais | |
| Agendamento: Razões Finais | |
| Cliente: ALLANA MARIA DA SILVA X JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA | |
| Processo: 0001186-84.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3814 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001426-38.2022.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2861 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014263820225060146 PARTE: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY - OAB 23139/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001426-38.2022.5.06.0146 RECLAMANTE: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1597747 proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, observo que, intimados para apresentar impugnação às contas de liquidação elaboradas pela Contadoria, a reclamada suscitou tempestivamente sua discordância sob o ID. d81b078 e o reclamante manifestou sua concordância para com os cálculos efetuados, conforme manifestação de ID. bbfbceb. Observo, mais, que, ao ID. ef4de38, o contador do Juízo prestou os necessários esclarecimentos às divergências apresentadas, pelo que me vieram os autos à conclusão para decisão. Pois bem. No tocante à insurgência da demandada acerca do cômputo da taxa SELIC na atualização da indenização por danos morais, esclareço que no campo "Critério de Cálculo e Fundamentação Legal", constante da planilha do PJe-Calc, constam informações que dizem respeito à regra geral de atualização das verbas trabalhistas, sem especificar necessariamente o critério adotado para a incidência de juros sobre a indenização por danos morais. Entretanto, ao operacionalizar o cálculo, o calculista do Juízo observou corretamente a regra contida nas Súmulas 439 do TST e 362 do STJ, pois constata-se no campo atinente ao cômputo da própria verba (ID. a785be7 - Pág. 5) que a sua ocorrência se deu a partir de 02/04/2024, data do arbitramento da indenização deferida, sendo que o sistema PJe-Calc proporcionaliza automaticamente a apuração dos juros levando em consideração a precisa data do arbitramento da verba, que foi lançada no campo correspondente à apuração do título, como já esclarecido. Ademais, no que tange à ausência de cômputo dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante, tal omissão foi suprida com a juntada da nova planilha de cálculos sob o ID. 4ca8f3c. Ante o exposto, nego provimento à impugnação à liquidação apresentada pela reclamada. Por conseguinte, homologo as contas juntadas sob o ID. 4ca8f3c, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. No mais, tendo em vista o que dispõe o art. 878 da CLT, concedo ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a execução, sob pena de, em caso de inércia, iniciar-se automaticamente a contagem do biênio prescricional intercorrente, consoante dicção do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT. PSM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de novembro de 2024. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: GERALDO DIONISIO DA SILVA X GADELHA SEGURANÇA EIRELI | |
| Processo: 0000380-32.2021.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 2598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003803220215060022 PARTE: CLAUDIO GADELHA PINHEIRO - POLO Passivo PARTE: GADELHA SEGURANCA - EIRELI - POLO Passivo PARTE: GERALDO DIONISIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GADELHA SILVA - OAB 34481/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000380-32.2021.5.06.0022 RECLAMANTE: GERALDO DIONISIO DA SILVA RECLAMADO: GADELHA SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Aguardar o resultado da consulta realizada pelo sisbajud teimosinha por 60 dias. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. JOSE AUGUSTO NOGUEIRA GOMES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DIONISIO DA SILVA | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, Jur - Marília | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO 1/6 Nosso cliente pagará: Ao reclamante: R$6.000,00 líquido em 6x de R$1.000,00. Através de depósitos em conta do autor. Ao advogado do reclamante: R$1.800,00 em 6x de R$300,00. Através de depósitos em conta do autor. Ambos os pagamentos serãos nas datas: 02/01/2025, 03/02/2025, 03/03/2025, 02/04/2025, 02/05/2025 e 02/06/2025. | |
| Cliente: AG CAMINHOES LTDA X Newton Monteiro Silva Filho | |
| Processo: 0000370-43.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3601 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - RESPOSTA DO E-MAIL SOBRE PETIÇÃO DE MULTA | |
| Cliente: ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO X MTXTERMOPLASTICOS LTDA | |
| Processo: 0000609-46.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3076 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - SOBRE AUDIENCIA PRESENCIAL. Pedi para Rebeca pedir um outro comprovante de residência para tentarmos peticionar novamente | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000432-88.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3096 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004328820235060141 PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS - OAB 21438/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000432-88.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269a25f proferida nos autos. DECISÃO Os Recursos Ordinários da parte autora e da reclamada se encontram tempestivos. Custas e depósito recursal recolhidos (id d8d24eb). Utilizado os Recursos adequados.Os recorrentes foram sucumbentes na sentença prolatada, tendo, portanto, interesse recursal.Verifica-se, ainda, que os recursos foram interpostos por advogado habilitado nos autos (Procuração Autor Id d882929 - Procuração Reclamada Id 3ef9c89).Pelo exposto, presentes todos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários id 28a28b9 (autor) e id 67deeac (reclamada) e determino a notificação das partes para oferecerem contrarrazões no octídio legal.Decorrido o prazo, subam com autos ao E.TRT, com as homenagens de praxe. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de dezembro de 2024. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - NORSA REFRIGERANTES S.A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSE INACIO DOS SANTOS X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000538-13.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3589 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005381320245060142 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE INACIO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO - OAB 4295/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000538-13.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: JOSE INACIO DOS SANTOS RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c6a25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE INACIO DOS SANTOS em face de ACENDER ENGENHARIA LTDA, para condená-la a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, os títulos ora deferidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária, observados os limites traçados na fundamentação supra a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios de sucumbência de 5% (cinco por cento) devidos reciprocamente. Correção monetária e Juros, encargos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação, e fundamentação. Custas pela parte ré no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação em R$ 40.000,00 nos termos da lei. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, parágrafo segundo, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Em acordo com as portarias MF 582, de 11 de dezembro de 2013, e PGF 839, de 13 de dezembro de 2013, fica dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes Cumpra-se. Nada mais. SANDRA MARIA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta mad SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE INACIO DOS SANTOS - ACENDER ENGENHARIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: HIGOR JOSÉ DA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001376-53.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3309 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013765320235060121 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: HIGOR JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001376-53.2023.5.06.0121 RECLAMANTE: HIGOR JOSE DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203626e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HIGOR JOSÉ DA SILVA nos autos da Reclamação Trabalhista que promove em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos da fundamentação precedente, e decido: 1. Deferir a gratuidade de Justiça ao reclamante; 2. ACOLHER a prescrição quinquenal suscitada pelo reclamado para decretar a extinção do processo com resolução de mérito, quanto à parte da postulação atingida pelo cutelo prescricional, com fulcro no art. 487, inciso II, CPC; 3. Condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças salariais por substituição, com repercussões; 4. Condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na apresentação das fichas financeiras dos substituídos, sob pena de astreintes; 5. Condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor do crédito que vier a ser apurado, excluída eventual multa por não cumprimento de prazo para obrigação de fazer; e 6. Condenar o reclamante em honorários advocatícios em 5% do valor do(s) pedido(s) julgado(s) improcedente(s), que ficam em condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da decisão condenatória. Requisite-se ao E. TRT6 o pagamento dos honorários periciais médicos em favor da perita FERNANDA GASPARINI GARCIA. As parcelas da condenação serão apuradas em liquidação por cálculo. Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art. 832, §3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas de diferenças salariais possuem natureza salarial e estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias e fiscais. O reclamante terá dedução de IR e de contribuição previdenciária, conforme a Súmula 368 do C. TST. Na apuração da contribuição previdenciária observe-se a Súmula 40 do TRT6. A correção monetária se fará na forma da decisão proferida pelo STF na ADC 58. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Dê-se ciência a expert, via sistema, para acompanhamento de seus créditos. As partes ficam cientes com a publicação desta sentença. Observem-se eventuais pedidos de notificação exclusiva, Súmula 427 do C. TST, o que não exclui que todos os advogados habilitados sejam igualmente intimados a partir do sistema do PJe. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - HIGOR JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: JESSICA LIMA DE SOUZA X SWAT MOBILE TELECOM | |
| Processo: 0000807-03.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3131 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008070320235060008 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: JESSICA LIMA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM CELULAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: JULIANE DE OLIVEIRA LIRA FREITAS - OAB 23091/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000807-03.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE SOUZA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a8826 proferida nos autos. Vistos. 1) Recurso ordinário interposto tempestivamente pela 3a reclamada; 2) Preparo efetivado (ID a3230f7, a1af174); 3) Recurso subscrito por profissional habilitado (Id3184a93); 4) Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal; 5) Havendo pronunciamento ou não (certifique-se em caso de inércia), encaminhe-se ao E. TRT. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LIMA DE SOUZA | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0001009-77.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010097720235060008 PARTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001009-77.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c7728 proferida nos autos. Vistos. 1) Recurso ordinário interposto tempestivamente pela 2a reclamada; 2) Preparo efetivado (Id fb886d8 e 861949c); 3) Recurso subscrito por profissional habilitado (Id c48bfd8); 4) Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal; 5) Havendo pronunciamento ou não (certifique-se em caso de inércia), encaminhe-se ao E. TRT. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA FERREIRA DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: JERAILSON BRASILIENSE DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001034-47.2021.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2756 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00010344720215060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JERAILSON BRASILIENSE DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0001034-47.2021.5.06.0142 RECORRENTE: JERAILSON BRASILIENSE DOS SANTOS RECORRIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf44a5 proferida nos autos. RECURSO DE HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/09/2024, conforme aba expedientes do PJe; recurso apresentado em 08/10/2024 - Id 88c0e43). Representação processual regular (Id d612b90). Preparo satisfeito (Ids 6afd6d1, 27964b3, 26cae15, e4188eb e 2ff752d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DOS ACORDOS COLETIVOS " BANCO DE HORAS ALEGAÇÕES: - Ofensa ao art. 7°, XIII e XXVI, da CF - Violação ao art. 611 da CLT FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO: "(...) No entanto, a própria empregadora não observava as exigências estabelecidas nos instrumentos coletivos, como a implementação de escalas das folgas compensatórias com divulgação prévia, porquanto não há nos autos qualquer prova de que havia prévia comunicação aos empregados do dia para a compensação da folga do banco de horas. Desse modo, resta patente que, em relação ao "banco de horas", não eram observados os requisitos exigidos para sua validade, em especial as disposições do art. 59, § 2º, da CLT, e às normas coletivas que autorizaram o referido sistema de compensação de jornada. Nesse contexto, ainda que a compensação de jornada, por meio de banco de horas, estivesse autorizada por acordo coletivo de trabalho, não há como reconhecer a sua validade, uma vez que a reclamada deixou de cumprir exigências ali estabelecidas. (...)" Confrontando os argumentos lançados nas razões recursais com os fundamentos do acórdão impugnado, não vislumbro violação dos supracitados dispositivos constitucionais, porquanto este Regional decidiu a espécie conforme os elementos delineados nos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Nesse contexto, se houvesse afronta à Constituição, não seria direta e literal, pois, dentro do contexto apresentado, teria ocorrido apenas de forma reflexa, na medida em que sua configuração dependeria da análise prévia dos contornos fixados em lei. Quanto à violação ao art. 611 da CLT, de acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, a parte que recorre deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional". Na hipótese, a parte recorrente não observou o inciso, uma vez que não especificou se a ofensa seria do caput do art. 611 ou dos parágrafos, o que torna inviável o processamento do recurso de revista. Neste sentido, segue jurisprudência do TST: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a parte deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, que estabelece que a recorrente deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional". Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Ag-AIRR-968-16.2018.5.17.0191, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/03/2021). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO RECLAMANTE. GREVE. BANCÁRIOS. PARALISAÇÃO EM PROTESTO ÀS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. ÂMBITO NACIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (ABSTENÇÃO DE EFETUAR DESCONTOS SALARIAIS). 1 - Na sistemática vigente à época, verifica-se que na decisão monocrática, embora reconhecida a transcendência, negou-se provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade. 2 - Apesar de o art. 9º da CF tratar-se de artigo composto de caput e parágrafos, o recorrente não especificou se a ofensa seria do caput ou dos parágrafos, de modo a ser aplicável, no caso, o entendimento expresso na Súmula nº 221 da SbDI-1 do TST e no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Ademais, foi registrado na decisão monocrática que a paralisação de âmbito nacional, ocorrida em 28.4.2017 e 30.6.2017, em protesto às propostas de reformas trabalhista e previdenciária, caracteriza-se como greve com motivação política e, portanto, não se enquadra nas disposições da Lei nº 7.783/89, de modo a possibilitar os descontos nos salários dos empregados, conforme julgados do TST. 3 - Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10902-83.2017.5.03.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/12/2019). Nessa esteira, denego seguimento ao presente recurso de revista no particular. DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ALEGAÇÕES: - Violação ao art. 462 da CLT FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO: "(...) Entretanto, no caso vertente, inobstante tenha a reclamada acostado o documento intitulado "Autorização de desconto" (ID 3c745d9), assinado pelo obreiro, deixou a ré de demonstrar os eventos danosos que porventura ensejaram as deduções, cujo encargo processual lhe cabia, nos moldes do art. 818, II, da CLT. Saliente-se que não há nos autos sequer um "Vale Financeiro" a comprovar um fato do qual eventualmente tenha decorrido o desconto, cujo documento deve ser obrigatoriamente formalizado em tais casos, como visto alhures. Assim, não restando comprovadas as faltas do obreiro a autorizar as deduções na sua remuneração, conforme previsto em norma coletiva, entendo que a atitude patronal violou o princípio da intangibilidade salarial, não se amoldando aos limites da legalidade. (...)" Do cotejo entre os argumentos recursais da parte e a fundamentação expendida na decisão, não vislumbro a violação apontada, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos, de acordo com a legislação pertinente à espécie e, contrariamente ao que aponta a recorrente, preservando os dispositivos ditos violados, consistindo a insurgência da recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Regional. Ademais, para se confirmar a versão apresentada pela parte recorrente, seria necessário reavaliar o contexto fático-probatório da causa, procedimento que não se admite em recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, a teor da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, Assim, denego seguimento ao presente recurso de revista. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " ATIVIDADE DE RISCO ALEGAÇÕES: - Ofensa ao art. 5°, V e X da CF - Violação aos arts. 186 e 944 do Código Civil e o art. 818, I, da CLT FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO: "(...) O pleito de indenização por danos morais encontra-se focado na alegação de risco ocasionado pelo transporte de valores. É de curial sabença que o fundamento do dever de indenizar é a prática de ato ilícito, quer doloso, quer culposo, haja vista não se estar tratando de responsabilidade objetiva, nos termos previstos no artigo 186 do Código Civil. No caso, é incontroverso que o reclamante, no desempenho de suas atribuições como motorista da reclamada, fazia transporte de valores. Além disso, resta comprovado, à luz do depoimento prestado pelo senhor Alcyr Hermínio dos Santos (prova emprestada - 0000756-40.2021.5.06.0144), que as importâncias transportadas não eram módicas. Acompanho o entendimento que vem sendo perfilhado pela jurisprudência predominante do c. Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, ao atribuir atividade de transporte de valores a empregado que não foi contratado para esta finalidade, desprovido de treinamento e qualificação legal, colocando em risco a sua integridade física, haja vista a rotina de assaltos em situações dessa espécie, o empregador comete ato ilícito, a ensejar reparação civil. Tal situação acarreta um estado psíquico e físico de alerta e insegurança constantes, os quais, sem dúvida, são maléficos para qualquer pessoa que tenha um senso mínimo de responsabilidade, não dependendo de comprovação (dano in re ipsa). (...)" Não é razoável admitir que a manifestação reiterada do Tribunal Superior do Trabalho seja contra legem ou em afronta à Constituição Federal. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação aos dispositivos invocados, sendo inviável o seguimento do apelo (Súmula 333 do TST e art. 896, §7º da CLT). Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - EMPREGADO NÃO HABILITADO 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser ilícita a conduta da empresa que expõe o empregado a risco acentuado, decorrente da guarda do dinheiro recebido pelas vendas, e atribui a atividade de transporte de valores a motorista entregador sem a habilitação técnico-profissional para o desempenho habitual dessa atividade . Configurado o dano moral, a indenização é devida inclusive por empresas de setor econômico diverso do financeiro, à luz da previsão expressa no artigo 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983, bem como em respeito à garantia do artigo 7º, XXII, da Constituição da República . 2. Estando o acórdão embargado em sintonia com esse entendimento, inviável o conhecimento dos Embargos (art. 894, II, e § 2º, da CLT). Embargos não conhecidos " (E-ED-ARR-849-08.2012.5.09.0088, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/12/2020). "AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. AJUDANTE DE MOTORISTA ENTREGADOR. ART.894, §2º, DA CLT . Na hipótese dos autos, a Agravante insurge-se contra acórdão proferido pela 6ª Turma que, reconhecendo a transcendência política do presente caso, reformou a decisão do Tribunal Regional e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para condenar a Agravante ao pagamento de indenização por dano moral. Consignou, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que o empregador ao imputar a responsabilidade do transporte de valores a empregado sem qualificação para tanto, comete ato ilícito. Com efeito, esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que configura conduta suscetível de condenação por dano moral a atribuição de atividade de transporte de valores a empregado sem habilitação específica para tanto, em razão da exposição ao risco da integridade física e psicológica. Nas hipóteses em que designa o empregado para o desempenho de atividade de risco deve-se adotar o sistema de segurança determinado pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei 7.102/83. Precedentes desta Subseção. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-ARR-458-51.2017.5.12.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/04/2020). "RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSPORTE DE VALORES. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1. A eg. Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob o fundamento de que, tratando-se de empresa de outro setor econômico, que não o de segurança e transporte de valores, a realização habitual dessa atividade pelo empregado , sem a necessária habilitação técnico-profissional , enseja o pagamento de indenização por dano moral, em razão do descumprimento, pela empregadora, da exigência expressa no art. 10, § 4º, da Lei nº 7 . 102/1983 . 2. Demonstrado o dissenso pretoriano válido e específico, no tocante à hipótese de motorista de empresa distribuidora de bebidas, o recurso não logra êxito quanto ao mérito. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é firme no sentido de que o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurado no art. 7º, XXII, da Constituição Federal e disciplinado na legislação específica dos serviços de transporte de valores, impõe reconhecer a ilicitude da conduta da empresa que atribui essa atividade a empregado sem o devido treinamento, o que autoriza a manutenção da condenação ao pagamento da indenização por dano moral, configurado "in re ipsa" . 3. O transporte de valores em veículos da empresa, contendo cofre, evidencia o risco potencial a que estava submetido o empregado responsável pela guarda do dinheiro recebido pelas vendas, sem o necessário treinamento para a função, não tendo relevância , para esse fim , a discussão em torno do montante do numerário existente no cofre. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento " (E-RR-514-11.2013.5.23.0008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 01/07/2016).(grifos acrescidos) Assim, inviável o seguimento da Revista. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. c) Notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta aos Agravos de Instrumento de Ids fdb90de e 79d787d, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. sbm/lmcm RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - JERAILSON BRASILIENSE DOS SANTOS - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ANA KALINA RIBEIRO DE LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000807-92.2021.5.06.0001 Pasta: - ID do processo: 2769 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00008079220215060001 PARTE: ANA KALINA RIBEIRO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: RODOVIARIA CAXANGA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA - OAB 56494/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE AP 0000807-92.2021.5.06.0001 AGRAVANTE: ANA KALINA RIBEIRO DE LIMA AGRAVADO: RODOVIARIA CAXANGA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RODOVIARIA CAXANGA S.A. [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Acolhidos os aclaratórios opostos pelo exequente para suprir a omissão do acórdão, aperfeiçoando, desta forma, a prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA CAXANGA S.A. | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JAIR DA SILVA FERNANDES X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000551-97.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3524 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00005519720245060146 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JAIR DA SILVA FERNANDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO - OAB 4295/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA RORSum 0000551-97.2024.5.06.0146 RECORRENTE: JAIR DA SILVA FERNANDES RECORRIDO: ACENDER ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JAIR DA SILVA FERNANDES [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA FERNANDES | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0001237-38.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3372 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00012373820235060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Ativo PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0001237-38.2023.5.06.0142 RECORRENTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA INCOMPLETA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. A perícia não avaliou analiticamente o ambiente laboral acerca do agente nocivo químico, sendo incapaz de fornecer elementos técnicos precisos que auxiliem no deslinde da controvérsia relativa ao adicional de insalubridade. 2. O caso requer conhecimento técnico que o julgador não detém, e eventual condenação exige parâmetros precisos, de modo que, sendo os elementos presentes nos autos insuficientes para resolver a lide, imperiosa se faz a realização de nova perícia, à luz do art. 480 do CPC. Recurso Ordinário do reclamante provido, no tema, com o reconhecimento da nulidade processual e determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem, para realização de nova perícia por profissional diverso, e regular processamento do feito, como de direito. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA | |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: SIMONE DIAS DA SILVA MEDEIROS X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0000919-54.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009195420235060013 PARTE: SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS - POLO Ativo PARTE: VIA S.A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA ROT 0000919-54.2023.5.06.0013 RECORRENTE: SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS RECORRIDO: VIA S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS | |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: VINÍCIUS PEDRO SANTOS DA ROCHA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001033-82.2023.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3302 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00010338220235060145 PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo PARTE: VINICIUS PEDRO SANTOS DA ROCHA - POLO Passivo PARTE: VINICIUS PEDRO SANTOS DA ROCHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RANYELLE MIRANDA SENA - OAB 51425/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0001033-82.2023.5.06.0145 RECORRENTE: NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: VINICIUS PEDRO SANTOS DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL X NEUZA CRISTINA DO VALLE | |
| Processo: 0000321-42.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3543 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003214220245060021 PARTE: NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE - POLO Passivo PARTE: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO JOSE CARNEIRO LEAO CANNIZZARO - OAB 39792/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000321-42.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL RECLAMADO: NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebce34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE - SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: FRANCIVAN DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A | |
| Processo: 0017330-05.2023.5.16.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3341 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Balsas AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00173300520235160011 PARTE: FRANCIVAN DA CONCEICAO OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES - OAB 2697/MA ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO FAVORETTO - OAB 12736/MA ADVOGADO: OSCAR HENRIQUE CAMPOS COELHO - OAB 17177/MA ADVOGADO: THAYNA MACEDO DE ARAUJO - OAB 19391/MA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Balsas - (98) 2109-9318 - vtbalsas@trt16.jus.br RUA JOSÉ LEÃO, 1059, CENTRO, BALSAS/MA - CEP: 65800-000. PROCESSO: ATOrd 0017330-05.2023.5.16.0011. AUTOR: FRANCIVAN DA CONCEICAO OLIVEIRA. RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.. DESTINATÁRIO: FRANCIVAN DA CONCEICAO OLIVEIRA MANECO MENDES CASA, 28, TRIZIDELA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para se manifestar acerca do laudo pericial, que está acostado sob o Id 52bd967. BALSAS/MA, 17 de dezembro de 2024. LUCAS SILVA COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIVAN DA CONCEICAO OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DA MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA | |
| Agendamento: FALAR DA MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA | |
| Cliente: ADELMO FERREIRA GUIMARÃES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000459-33.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES Notificação Processo: 00004593320215060144 PARTE: ADELMO FERREIRA GUIMARAES - POLO Ativo PARTE: ADLAY DANIELLE MENEZES RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ExProvAS 0000459-33.2021.5.06.0144 EXEQUENTE: ADELMO FERREIRA GUIMARAES EXECUTADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ADELMO FERREIRA GUIMARAES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADELMO FERREIRA GUIMARAES | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: GUTEMBERG CRISTOVÃO DELFINO X TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000652-68.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3316 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006526820235060147 PARTE: CLÁUDIO CORREIA DE MELO FILHO - POLO Ativo PARTE: GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO - POLO Ativo PARTE: TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE ADVOGADO: MARCELINO DE SOUZA GOMES FILHO - OAB 25078/PB ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO - OAB 5729/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000652-68.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO RECLAMADO: TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3739537 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a(s) parte(s) embargada(s) para se manifestar(em), no prazo de 05 dias, acerca dos Embargos de Declaração de Id 9d74f27. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de dezembro de 2024. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA | |
| Agendamento: ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA | |
| Cliente: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE X BOSS BARBEARIA EIRELI ME | |
| Processo: 0000521-17.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2695 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00005211720215060001 PARTE: ACQ INFRAESTRUTURA EM TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ALESSANDRA VASCONCELOS DE OLIVEIRA - POLO Passivo PARTE: BOSS BARBEARIA EIRELI - POLO Passivo PARTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - POLO Ativo PARTE: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO - POLO Ativo PARTE: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE - POLO Ativo PARTE: ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: VICTOR COSTA MEDEIROS - POLO Passivo ADVOGADO: AMADEU TIZEI DE SOUZA MENDONCA - OAB 46797/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: IARA VANESSA HERCULANO DOS SANTOS - OAB 40439/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000521-17.2021.5.06.0001 EXEQUENTE: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE EXECUTADO: BOSS BARBEARIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0715b proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se o mandado solicitado pelo OJ no ID 1e41480. RECIFE/PE, 17 de dezembro de 2024. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: urgente - acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar VERIFICAR RATEIO E PLANILHA E VER QUANTO FICOU LIQUIDO PARA RECLAMANTE E PASSAR ESSE RETORNO PARA ELE. | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000413-60.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1046 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - salvar documentação enviada recente no digisac | |
| Cliente: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE ARARAQUARA | |
| Processo: 0010025-28.2024.5.15.0151 Pasta: 0 ID do processo: 3259 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - verificar se reclamante mandou dados bancarios para salvar e informar no processo | |
| Cliente: JOSÉ DILSON FERRAZ JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000771-79.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1815 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - salvar ultimos pdfs que reclamante enviou e enviar e-mail para Dra Anne para verificar a relevância de analise e juntada desses documentos | |
| Cliente: ANTONIO APARECIDO NEIRIS X | |
| Processo: 0010201-03.2023.5.03.0110 Pasta: - ID do processo: 3513 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - Analisar ação de revisão de valores recebidos pelo INSS | |
| Cliente: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3792 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - DESPACHO DE ID. b186472 | |
| Cliente: JULIANO COELHO DE MORAIS X GE INC IMOBILIÁRIA LTDA | |
| Processo: 0010870-63.2023.5.18.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00108706320235180005 PARTE: GE INC IMOBILIARIA LTDA. - POLO Passivo PARTE: JEAN THANIOS AWAD - POLO Ativo PARTE: JULIANO COELHO DE MORAIS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES - OAB 36868/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010870-63.2023.5.18.0005 AUTOR: JULIANO COELHO DE MORAIS RÉU: GE INC IMOBILIARIA LTDA. AO (À) RECLAMADO(A) REITERANDO - Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para informar conta bancária para transferência do saldo remanescente, no prazo de 05 dias. GOIANIA/GO, 19 de dezembro de 2024. MARCELO TERTULIANO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GE INC IMOBILIARIA LTDA. | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ROBERTO SEBASTIÃO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000092-82.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1655 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000928220165060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000092-82.2016.5.06.0144 RECLAMANTE: ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b488a92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação à sentença de liquidação pelo exequente ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Intimações necessárias. Prazo: 08 (oito) dias. hap PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: WANESSA MARIA MELO SANTOS X CAMARAGIBE DROGAS LTDA – Farmácia Diariamente | |
| Processo: 0000700-48.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3674 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007004820245060161 PARTE: CAMARAGIBE DROGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: WANESSA MARIA MELO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELIZABETH PEREIRA CINTRA - OAB 13551/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000700-48.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: WANESSA MARIA MELO DOS SANTOS RECLAMADO: CAMARAGIBE DROGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 337d628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. WANESSA MARIA MELO DOS SANTOS ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra CAMARAGIBE DROGAS LTDA, deduzindo os fatos e formulando os pedidos constantes na exordial e no aditamento de fls. 107/. A reclamada apresentou sua defesa. A alçada foi fixada. Produzida prova documental. Dispensado o depoimento das partes. Foram inquiridas testemunhas. Razões finais em memoriais pela autora e reiterativas pela reclamada. Inconciliados. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Incumbe a este juízo esclarecer que as menções feitas aos documentos dos autos considerarão o arquivo em PDF (Portable Document Format) e não pelo número de ID. Ainda em preliminar, determino que a Secretaria da Vara observe o requerimento de intimação exclusiva, formulado na inicial de fl. 03 e na defesa de fl. 138. 2.2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017. As inconstitucionalidades arguidas pelo(a) autor(a) foram superadas pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5766) pelo Supremo Tribunal Federal, cuja ementa segue transcrita: "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)". Portanto, encontra-se superada a discussão sobre a constitucionalidade destes dispositivos. Ademais, ao apreciar o tema, o Tribunal Pleno do TST em 25 de novembro de 2024 firmou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Tal tese vinculante deve ser obrigatoriamente observada por todos os órgãos da Justiça do Trabalho. 2.3. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na forma prevista no art. 790, §3º da CLT, o benefício da Justiça Gratuita é concedido a todos aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, inferior a R$ 3.114,40 (R$ 7.786,02 X 40%) para as ações distribuídas no ano de 2024, ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No presente caso o salário da parte autora, enquanto empregada da reclamada era inferior ao parâmetro legal. Defiro, pois, os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.4. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Rejeito a impugnação ao valor da causa uma vez que o valor dado à causa na inicial corresponde à expectativa de direitos pretendidos pelo reclamante e atende ao disposto no artigo 292, V do CPC/2015 não tendo a reclamada indicado de forma razoável e racional qual valor entende deva ser considerado. 2.5. PRESCRIÇÃO. Considerando a controvérsia reinante quanto à data da extinção do contrato, deixo para analisar a prescrição após a apreciação do mérito com relação a tal fato. 2.6. DOS MOTIVOS DA DISPENSA. Originariamente a autora buscou a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças decorrentes da integração de valores recebidos por fora bem como o pagamento do intervalo intrajornada que, segundo ela, era parcialmente suprimido. Em seguida, em sede de aditamento, requereu o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato. Aduzindo que "estava afastava de suas atividades laborativas por força de atestado médico (anexo 1) e ao fim do seu afastamento, no dia 11/07/2024, se apresentou na empresa a fim de retornar as suas atividades laborativas. A reclamante laborou o restante do mês e, no dia 31/07/2024 foi convocada a comparecer no escritório da empresa reclamada e lhe foi informado que, devido ao processo trabalhista que move contra empresa, não iria receber mais nada até que chegue a sua audiência que está agendada para o dia 26/09/2024". A reclamada controverteu sustentando que a autora foi demitida por justa causa. Narrou que "a autora foi demitida em 31/07/2024 por JUSTA CAUSA enquadrada na alínea "h" da CLT, quando foi comunicada, determinada a retornar para sua casa aguardar o pagamento das verbas rescisórias. 24. Durante a 2a quinzena de Julho/2024, as atitudes da autora foram enquadradas como insubordinação porquanto a autora desobedeceu as ordens da gerente da farmácia onde a mesma estava lotada (filial 021 " Camaragibe). E atos de indisciplina às normas da empresa referente à jornada de trabalho, atendimento ao cliente. Conforme fatos ora relatados e que serão comprovados durante a instrução processual. 25. A autora em maio/2024 procurou o RH da reclamada para pedir que demitissem a mesma sem justa causa, pois não queria trabalhar mais para a empresa. Ocasião em que lhe foi sugerido fazer a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A, CLT). Mas não foi aceito pela autora. 26. A partir daí, a autora começou a apresentar atestados médicos diversos, com o fim de se ausentar do trabalho, tais como nos 21/06, 26/06 a 10/07/24. Nessas ocasiões, que apresentava atestado médico, a autora pleiteava sua rescisão contratual, quando então lhe foi esclarecido pelo departamento jurídico que não poderiam sequer demitir empregado quando o mesmo se encontrava doente. 27. A autora retornou ao trabalho após 15 dias de licença médica, no dia 11/07/2024 - se mostrando uma empregada indisciplinada e insubordinada. 28. Pois, não aceitando a negativa de rescisão contratual sem justa causa, a autora, começou a promover diversos atos de indisciplina diretamente com sua gerente, tornando sua vida um "inferno" como bem prometeu, culminando com ato de insubordinação às normas da empresa e até ameaças à farmacêutica e gerente da filial 21 onde trabalhava. 29. A reclamante ao retornar ao trabalho no dia 11/07/2024 começou a praticar atos de insubordinação às ordens gerais e rotineiras da gerente da loja onde estava lotada. Comandos dos mais simples, como manter os medicamentos arrumados nas prateleiras, falar baixo no ambiente de trabalho, ter postura no atendimento aos clientes de forma educada, esclarecedora, atender o cliente em pé, colaborar com os colegas de trabalho, etc... 30. Para se ter uma ideia do que a Reclamante passou a fazer no ambiente de trabalho, registra-se oportunamente, como restará comprovado em instrução processual, a mesma ficava falando reclamações alto no meio da farmácia, dizendo desaforos para a gerente e para a farmacêutica, destratando os colegas de trabalho, andando arrastando o chinelo, sem nenhuma postura, como se tivesse em casa " enfim, fazendo verdadeiro "barraco" no ambiente de trabalho. 31. Da mesma forma, a Reclamante começou a praticar atos de indisciplina às normas da empresa, tais como, chegar atrasada, sair antes de terminar a jornada de trabalho, tirar mais de 1 hora de intervalo, deixando a farmácia com apenas 2 funcionários no turno, ir trabalhar de chinelo. 32. Por fim, no dia 30/07/2024 começou a passar áudios para a farmacêutica, ameaçando que iria surtar e quebrar tudo na farmácia, bem como fazer confusão na frente da farmácia caso não fosse demitida sem justa causa. 33. No dia seguinte, a gerente do RH da reclamada conversou com a Reclamante a qual confirmou todas as ações praticada sob o argumento de que estava fazendo isso para ser demitida. Então, de forma imediata " 31/07/2024, a autora foi demitida pela gerente do RH da Reclamada, por JUSTA CAUSA ocasião em que foi informada o motivo da justa causa resilitiva foi por atos de indisciplina e insubordinação, quando então se negou a assinar a comunicação e saiu da empresa fazendo milhares de ameaças. 34. Após ser comunicada da demissão por justa causa, a autora, ligou pelo celular para a gerente do RH e informou que iria continuar indo trabalhar na farmácia, ocasião em que foi esclarecida mais uma vez que a autora foi demitida por Justa causa e que não fosse mais trabalhar. 35. Falta com a verdade a autora ao afirmar que foi mandada para casa com descontos do salário, permanecendo com o contrato ativo. Ela tem conhecimento que foi demitida por Justa Causa desde o dia 31/07/2024, em virtude de todas as práticas inadequadas promovidas em seu ambiente de trabalho". Requereu a rejeição do pedido e a confirmação da justa causa aplicada. Pois bem. Inicialmente destaco que independente do motivo da extinção contratual que será reconhecido, não há controvérsia com relação ao último dia trabalhado pela autora, qual seja, 31/07/2024. Logo, este será considerado o dia de encerramento do vínculo. No mais, analisando detidamente as provas dos autos observo que a razão está com a defesa. Há elementos probatórios suficientes para corroborar com toda a narrativa da peça contestatória. Primeiro destaco que a autora afirmou que teria retornado de atestado médico dia 11/07/2024 e laborou normalmente o restante do mês. Todavia não lembrou de mencionar que entregou atestados de comparecimentos nos dias 12/07, 15/07, 17/07 e 18/07 (fls. 284/287). Aqui não se está negando validade às declarações de comparecimento, as quais são validas e devem ser aceitas pelo empregador, como de fato foram. O que quero pontuar é que a autora omitiu tal informação quando elaborou suas razões postulatórias. Por sua vez, os áudios juntados com a defesa (links de fls. 288/290) os quais são de autoria da autora e endereçados à farmacêutica, demonstram claramente que a autora tinha intenção de deixar de trabalhar para a reclamada e não queria pedir demissão, queria ser demitida. Como não teve seu desejo atendido passou a se comportar da forma como alegada na defesa. A testemunha trazida pela defesa, em depoimento crível e seguro, confirmou que após ter seu pleito negado a reclamante passou a se comportar de forma inadequada. Disse a testemunha que "no período anterior a saída da reclamante, esta apresentou mau comportamento, pois não ia trabalhar com a vestimenta adequada e saía toda hora sem dar explicação; que a reclamante também ficava sentada no balcão, conduta que não é compatível com a função, pois precisa ficar em pé para atender aos clientes". Já a testemunha trazida pela autora não mereceu qualquer credibilidade. Percebia-se do seu depoimento que a todo tempo buscava construir respostas que favorecessem a tese da inicial, além de deixar transparecer claramente em suas expressões e tom de voz uma certa raiva para com a empresa reclamada, o que faz com que seu depoimento não tenha a imparcialidade necessária para ser considerado. Tudo isso considerado, entendo que a autora de fato agiu em desacordo com o que se espera de um empregado. Se ela não estava satisfeita com o trabalho, que pedisse demissão, já que não é direito do empregado ser dispensado sem justa causa só porque não quer mais trabalhar naquele local. Agir da forma como a autora, para forçar sua demissão, configura claro ato de insubordinação o que autoriza sua dispensa com justa causa, à luz do disposto no art. 483, "h" da CLT. Registro que o fato do aviso de dispensa de fl. 196 estar apócrifo, é irregularidade sanável, em função de todo o contexto desta ação. Assim como a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador (rescisão indireta) não carece, necessariamente, de comunicação formal, desde que o empregado comprove no processo que o empregador deu causa à extinção do processo. A mesma lógica pode ser usada em favor do empregador que demitiu a autora por justa causa (e estou convencido de que isso de fato aconteceu no dia 31/07 quando a autora se dirigiu ao RH), todavia não pegou sua assinatura no comunicado de dispensa. Registro que o fato da Reclamação Trabalhista ter sido ajuizada em 18/07/2024 não impede o empregador de aplicar a penalidade em 31/07/2024, desde que o empregado incorra nos atos positivados no artigo 482 da CLT, como de fato aconteceu. Ante tudo exposto, reconheço a dispensa com justa causa em 31/07/2024. Diante da justa causa, julgo improcedentes os pedidos de aviso prévio, multa fundiária, liberação do FGTS depositado e seguro desemprego. Os documentos de fls. 322/323 comprovam que o salário do mês de julho/2024 foi zerado, tendo em vista que a autora gastou R$ 989,00 em compras na própria farmácia, valor este que supera seu crédito salarial. Pontuo, por oportuno, que consoante estabelece o art. 147 da CLT, bem como na Súmula 171 do TST, o empregado despedido por justa causa não tem direito às férias proporcionais. O mesmo entendimento se aplica ao 13º salário proporcional. Indevido os pedidos relativos aos meses de agosto e setembro, pois o contrato já estava extinto. Os comprovantes de fls. 302/303 comprovam o recolhimento do FGTS dos meses de maio e junho/2024. Indefiro. 2.7. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Vigente a relação empregatícia no período de 21/05/2019 até 31/07/2024, e ajuizada a Reclamatória Trabalhista em 18/07/2024, a teor do que dispõe o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, incide a hipótese de prescrição quinquenal, estando prescritos todos as pretensões do(a) reclamante, anteriores a 18/07/2019. 2.8. ANOTAÇÕES NA CTPS. Não cumpridas as obrigações de fazer, defiro o pedido, devendo a reclamada proceder a baixa da CTPS DIGITAL da reclamante com a data de 31/07/2024, sob pena de fazê-lo compulsoriamente a Secretaria da Vara. A abaixa deve ser feita no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, devendo juntar comprovação nos autos no prazo assinalado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. 2.9. DO PAGAMENTO EXTRAFOLHA. Busca a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças decorrentes da integração de valor recebido extrafolha ao salário. Narrou que a "reclamada pagava por fora o valor das comissões da obreira, no percentual de 3% inicialmente, depois baixou para 2% e por fim 1%, que giravam em torno de R$ 700,00, R$800,00 a R$ 1.000,00 por mês, que eram depositados no cartão Top. Em suma, não há dúvidas de que a autora recebia por fora valor que deveria integrar a sua remuneração para todos os fins, mormente como base de cálculo das demais verbas consectárias do salário". A reclamada controverteu negando o pagamento de comissões. Aduziu que "a Autora nunca recebeu pagamento de comissões, nem tampouco em valores equivalentes a R$ 700,00 a 1.000,00 por mês. Ficando desde logo, impugnado o valor de R$ 700,00 a R$ 1.000,00 ao mês, indicado como recebido, porquanto nunca em tempo algum recebeu a título de premiação tais valores mensais (...) esclarece que paga aos funcionários da filial em Camaragibe, uma parcela denominada PRÊMIO, apurada em decorrência de atingimento de metas mensais, nunca ultrapassando o valor de R$ 500,00, referente a produtividade e qualidade. Essa parcela considera diversos fatores, como assiduidade do empregado, eficiência, vendas de produtos de empresas parceiras, metas de atendimentos ao cliente, aparência, limpeza do ambiente, organização do estoque, controle de caixa, percentual mínimo de perda de material e apresentação mínima de erros no fechamento do caixa da farmácia analisada e valores mínimos apurados pelo funcionário. 95. Vale realçar que a Autora nunca recebeu o pagamento de tais prêmios de forma mensal e atrelada a vendas de mercadorias nem tampouco no valor exorbitante, de R$ 700,00 a R$ 1.000,00, " Isso porque, a Reclamada paga os prêmios através de crédito realizados no cartão premiação". Requereu a rejeição do pedido. Pois bem. Preceitua o art. 457 da CLT e seu parágrafo primeiro, com a redação dada pela Lei 13.467/2017: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador". Assim, o pagamento de comissões, por força da lei, possui natureza salarial. No entanto, a documentação juntada pela própria autora permite concluir que não havia pagamento de comissão mas, como aventado na defesa, de prêmios em função de atingimentos de meta. Tanto é assim que dos 20 meses em que a autora juntou documentos (fls. 81/100) em apenas em seis meses houve pagamento de remuneração variável (fls. 87, 90/92, 96 e 98). De igual sorte, nos cinco últimos meses do vínculo a autora também não recebeu nenhum valor a tal título (vide fls. 306, 312, 316, 320 e 322). Ante o exposto, reconheço a natureza de prêmio dos valores pagos pela reclamada os quais, por não ter natureza de gratificação legal, possuem natureza indenizatória. Julgo improcedente o pedido. 2.10. DO INTERVALO INTRAJORNADA. Alega a autora que durante seu expediente somente usufruía 30 minutos de intervalo intrajornada, motivo pelo qual pugna pela condenação da reclamada ao pagamento do intervalo suprimido. A reclamada controverteu alegando que a autora usufruía uma hora de intervalo e requereu a rejeição do pedido. Negada a existência de supressão do intervalo à reclamante competia o ônus da prova acerca do fato constitutivo do direito (arts. 818, I da CLT). Do ônus que lhe competia a acionante não se desincumbiu. Como dito acima, sua testemunha não mereceu credibilidade. Já a testemunha da defesa confirmou que todos os empregados usufruíam uma hora de intervalo. Registro, por oportuno, que a reclamada possui menos de 20 empregados no estabelecimento onde a autora trabalhava, caso em que está desobrigada de manter registro de ponto, consoante autoriza o art. 74, § 2º da CLT. Julgo improcedente o pedido. 2.11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do art. 791-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que os honorários também são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e naquelas em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. Conforme preceitua o parágrafo terceiro, são devidos os honorários sucumbenciais em caso de sucumbência recíproca, sendo vedada a compensação entre os honorários do advogado do autor e da parte ré. Neste contexto, aplicados tais parâmetros legais e de acordo com os itens anteriores desta decisão, a parte reclamada não foi sucumbente em nenhum dos pedidos deduzidos na inicial. Já a parte autora foi integralmente sucumbente nos pedidos de natureza pecuniária. Ante tudo exposto e, considerando os parâmetros traçados no parágrafo segundo do art. 791-A da CLT, condeno o(a) reclamante a pagar ao advogado(a) do(a) reclamado(a) os honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Ante o julgamento pelo Pretório STF da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5766, em sessão ocorrida em 20/10/2021, e da concessão da gratuidade da justiça ao reclamante, estabeleço que as obrigações do autor decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do quanto decidido na referida ação direta de inconstitucionalidade. 3. CONCLUSÃO. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, Rejeitada a Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa (item 2.4.), no mérito, julgo Procedente em Parte o pedido, para determinar que a reclamada proceda a baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, conforme parâmetros traçados no item 2.8. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros traçados no item 2.. Concedo à(ao) reclamante os benefícios da justiça gratuita (item 2.3). Custas pela reclamante, de R$ 1.101,98 calculadas sobre R$ 55.099,00. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA MARIA MELO DOS SANTOS - CAMARAGIBE DROGAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000929-12.2017.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2079 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009291220175060142 PARTE: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000929-12.2017.5.06.0142 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d1cdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 85bd1c9 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 85bd1c9 | |
| Cliente: CÁSSIA SOUZA DE LIMA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000762-82.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3169 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007628220235060142 PARTE: CASSIA SOUZA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000762-82.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: CASSIA SOUZA DE LIMA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c5446 proferido nos autos. Dê-se ciência às partes da designação de audiência de razões finais. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de janeiro de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A - CASSIA SOUZA DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014483120245060145 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001448-31.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7ba96 proferido nos autos. Vistos em Inspeção. Vista ao reclamante da certidão retro, para as devidas providências, sob pena de extinção do feito. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de janeiro de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: RONY GLEYCIO BARRETO SILVA X M A DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI | |
| Processo: 0000429-31.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3526 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004293120245060002 PARTE: M A DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - POLO Passivo PARTE: RONY GLEYCIO BARRETO SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBEZIO DE MELO FARIAS DA SILVA - OAB 9357/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000429-31.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: RONY GLEYCIO BARRETO SILVA RECLAMADO: M A DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a297d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONY GLEYCIO BARRETO SILVA - M A DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 1d3a16a | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 1d3a16a | |
| Cliente: ENOCK ADOLFO DE SOUSA X SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A. | |
| Processo: 0001306-75.2020.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2518 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013067520205060142 PARTE: ENOCK ADOLFO DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO DA SILVA - OAB 11814/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THILMA GRAZIELA MARIA DOS SANTOS - OAB 45990/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001306-75.2020.5.06.0142 RECLAMANTE: ENOCK ADOLFO DE SOUSA RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3a16a proferido nos autos. Fale a parte contrária (Id 96a3385). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de janeiro de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENOCK ADOLFO DE SOUSA | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar a antecipação da aud. de instrução | |
| Agendamento: Informar a antecipação da aud. de instrução: Dia 11/04/2025 às 15:00 - Instrução - Audiências - SALA 08 | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução videoconferência: Dia 04/04/2025 às 13:30 - Instrução por videoconferência - Audiências - SALA 08 | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010412720245060015 PARTE: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROMERO SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - OAB 10204/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001041-27.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ROMERO SANTOS SILVA RECLAMADO: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364c53a proferido nos autos. DESPACHO 1-Considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado " Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife " Recife/PE " CEP. 50.030-902); considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h; e, considerando a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, DETERMINO a redesignação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato TELEPRESENCIAL, para o dia 04/04/2025 13:30 A plataforma utilizada para realização da audiência será o aplicativo ZOOM, sendo necessária a baixa do aplicativo nos dispositivos móveis. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. As partes, testemunhas e advogados deverão permanecer em locais distintos e acessar a sala virtual através do link que será disponibilizado nos autos até 1h antes da hora designada para audiência. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2- Aguarde-se a entrega do laudo pericial. RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ROMERO SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 13/02/2025 às 14:40 - Instrução (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (& outros) | |
| Processo: 0000142-17.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3422 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00001421720245060019 PARTE: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - POLO Passivo PARTE: OKEAN ESTALEIRO S.A. - POLO Passivo PARTE: RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JACQUES AZOUBEL NETO - OAB 28832/PE ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB 11603/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000142-17.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA Davydson Araújo de Castro, OAB/PE: 28800 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/02/2025 14:40 INTIMAÇÃO Através da presente, INTIMA-SE o(a) AUTOR(A) , por meio de seus(uas) advogados(as) acima referidos(as), para tomar ciência de que em razão do Ato Conjunto TRT6 14/2024, que instituiu que a partir de 03 de fevereiro de 2025 as VTs da capital pernambucana vão realizar as audiências nos turnos da manhã (entre 8h e 13h) e da tarde (entre 13h e 18h), estando a 19ª Vara do Trabalho atuando no período da tarde . E AINDA, CONFORME NOVA REDAÇÃO DO ART 4º,§1º QUE DIZ: §1º. Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, venho informar que a audiência de INSTRUÇÃO DE SUMARÍSSIMO TELEPRESENCIAL designada para o dia 13/02/25 ÀS 09:25 horas, SERÁ REALIZADA NO DIA 13/02/25 ÀS 14:40 HORAS NA FORMA PRESENCIAL NO ENDEREÇO DA 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE , QUAL SEJA: edifício sede do TRT6 , localizado na Av. Cais do Apolo, 739, na sobreloja, Bairro do Recife Antigo. Recife-PE. CEP: 50030-902, NOTIFICANDO-SE AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS. Deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) dar ciência às respectivas partes acerca da data e hora da audiência designada, bem como de seus efeitos. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a). RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. SAMUEL DOURADO GUERRA SOBRINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Análise de Acordo | |
| Resumo: Analisar proposta de acordo | |
| Agendamento: " Sou a sua colega Dra. Bruna, advogada da Grigora Logistica, entro em contato para conversarmos sobre a possibilidade de acordo da reclamação trabalhista do Caio Radames Queiroz Duplat, reclamação trabalhista n° 0001018-39.2023.5.06.0008. Gostaria de saber se existe a possibilidade do parcelamento do débito em 10x? Justifico que a quantidade de parcelas é em razão da existência de outros parcelamentos em trâmite." | |
| Cliente: CAIO RADAMÉS QUEIROZ DUPLAT X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001018-39.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 12/03/2025 às 14:25 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013999820245060012 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001399-98.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - Inicial por videoconferência para o dia 12/03/2025 14:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 12/03/2025 14:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001399-98.2024.5.06.0012RECLAMANTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIELEN PEREIRA DE MACENA | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inciail por videconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inciail por videconferência: Dia 12/03/2025 às 15:00 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013446820245060006 PARTE: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORONHA NOSTRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: POUSADA NASCER DO SOL LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO LUIZ BORGES - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001344-68.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: SERGIO LUIZ BORGES - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 12/03/2025 15:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 12/03/2025 15:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001344-68.2024.5.06.0006RECLAMANTE: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SERGIO LUIZ BORGES - ME, POUSADA NASCER DO SOL LTDA, NORONHA NOSTRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. UNA - Presencial | |
| Cliente: ANA CECÍLIA FERRARES DA SILVA X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000724-17.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3613 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Imformar redesignação da Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Imformar redesignação da Aud. UNA - Presencial: Dia 17/02/2025 às 14:00 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: KARLA NATHALLY VIANA GONCALVES MELLO X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000743-23.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3662 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 19ª-º - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução Presencial: Dia 17/03/2025 às 14:45 - Instrução - Audiências - SALA 1 (Caso PRESENCIAL) | |
| Cliente: RUBENALVA MARQUES DA SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000764-50.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3670 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/03/2025 às 15:20 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: VALDIR SANTANA DE MOURA X FB NETO MERCADINHO LTDA | |
| Processo: 0001372-24.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3885 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013722420245060010 PARTE: FB NETO MERCADINHO EIRELI - POLO Passivo PARTE: VALDIR SANTANA DE MOURA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001372-24.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: VALDIR SANTANA DE MOURA RECLAMADO: FB NETO MERCADINHO EIRELI DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VALDIR SANTANA DE MOURA - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 15:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 15:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001372-24.2024.5.06.0010RECLAMANTE: VALDIR SANTANA DE MOURAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: FB NETO MERCADINHO EIRELIADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 16 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR SANTANA DE MOURA | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: diligencia | |
| Agendamento: diligencia - NAO FOI FEITO O ALVARA DO AUTOR NO VALOR DE $1.266. | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ISAEL AUGUSTO DA SILVA X TRAÇÃO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000218-14.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4107 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LAYLSON PORTELA DE CARVALHO X ARMAZEM MATEUS S.A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4109 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: EDER DE SOUZA CARVALHO X Essa Servicos Especializados e Facilities Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4110 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: declinio | |
| Agendamento: declínio INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3950 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: THAYS AMAVEL SILVA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE SURUMBIM | |
| Processo: 0000715-12.2024.8.17.3410 Pasta: - ID do processo: 3575 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 20/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 4f5cdce | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 4f5cdce | |
| Cliente: ANDREIVE ROMERO GÓIS DE OLIVEIRA, X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013148-63.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3923 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00131486320245150109 PARTE: ANDREIVE ROMERO GOIS DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0013148-63.2024.5.15.0109 AUTOR: ANDREIVE ROMERO GOIS DE OLIVEIRA RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5cdce proferido nos autos. DESPACHO 1- Saneamento O documento nominado "petição inicial" apresenta-se de forma incompleta. Em razão disso, a parte autora juntou nova petição inicial no id bb6abda e documentos no id 70031d6 na mesma data. Considerando que esta petição é inócua, considerando a impossibilidade de ser excluída do PJE, considerando que minutos depois foi juntada manifestação id bb6abda substituindo-a, com o intuito de se evitar prejuízo na tramitação do feito, determino que se insira sigilo no documento de id 21aa461. 2- Juízo 100% digital Requer a parte autora a tramitação do processo na modalidade do Juízo 100% digital. Considerando a Resolução CNJ 345 de 09/10/20 que dispõe sobre o Juízo 100% digital, nos termos do art 3o, podendo a parte contrária manifestar sua oposição em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação. O silêncio será considerado como concordância, devendo as partes fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, conforme art 2o (se o caso) da Resolução CNJ, 345. Ressalta-se que os patronos devidamente habilitados no PJE continuarão recebendo as intimações/notificações via DEJT. 3- Designação de audiência Designo audiência INICIAL para o dia 22/08/2025 11:10 horas, sala 1 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82994052650"pwd=SDlWcTBveisxZ3lhK290TCtHa2xSZz09 ID da reunião: 829 9405 2650 Senha de acesso: 101739 2. As partes interessadas deverão informar nos autos, até 2 dias antes da audiência, petição nominada "DADOS PARA AUDIÊNCIA" (tipo de petição: "Manifestação"), com informação do e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (partes e advogados), bem como para viabilizar eventuais notificações processuais nesta época de pandemia. No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes (parte e advogado) 3.Recomenda-se aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, como também dar-lhes todo o suporte técnico necessário ao ingresso na sala de audiência. 4. As partes aguardarão numa sala de espera, até serem incluídas na sala da audiência do respectivo processo. 5.A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região, bem como nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão. 6. Providências específicas e cominações para a audiência: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. , esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II - A ausência injustificada do reclamante, como regra geral, implicará no arquivamento do feito. III - Eventuais falhas na transmissão ou perda de conexão, momentânea ou permanentemente, por qualquer participante da audiência, deverá ser registrada em ata, cabendo ao juiz decidir a respeito dos atos processuais que serão preservados ou afetados, bem como sobre a possibilidade ou não de prosseguimento ou necessidade de reagendamento da audiência. A responsabilidade pela estabilidade da internet e pelo funcionamento normal dos dispositivos de informática ficará a cargo de cada participante (parte e advogado). 7. A empresa poderá manifestar interesse em receber as citações por meio de correspondência eletrônica (art. 246, V, do CPC c/c Lei 11.419/2006), devendo, inclusive, nos termos da Recomendação nº 01/2020, encaminhar o requerimento para 3vt.sorocaba@trt15.jus.br (ou juntando aos autos, se o caso) com informação sobre o endereço (e-mail) para fins de comunicação. 8. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Intimem-se. SOROCABA/SP, 21 de janeiro de 2025 CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIVE ROMERO GOIS DE OLIVEIRA | |
| 21/01/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar execução parcelada - 3 parcela | |
| Agendamento: Monitorar execução parcelada - 3 parcela | |
| Cliente: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000289-86.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2173 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002898620185060008 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000289-86.2018.5.06.0008 RECLAMANTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6cc1f proferido nos autos. Vistos. 1- A reclamada fez requerimento quanto ao parcelamento da dívida em seis vezes, nos moldes do artigo 916 do CPC. 2- Para tanto, fez depósito equivalente à de 30% do valor da execução. 3- Considerando a intenção da reclamada na solução da lide, defiro o parcelamento do restante da dívida em 6 vezes mensais. 4- O saldo exequendo será atualizado pela taxa Selic até a data do deferimento do parcelamento, com abatimento do depósito dos 30%. A partir desta data, correção monetária pelo ICPA-E e juros de 1% ao mês, em conformidade com o artigo acima mencionado. 5- Havendo quebra do parcelamento, a execução voltará a ser atualizada pela taxa Selic, nos moldes da decisão do STF nas ADC"s 58 e 59 e ADI"s 5867 e 6021. 6- Suspendam-se todos os atos executórios destes autos até o adimplemento total da dívida. 7- Pague-se a quem de direito (ID2178084). Notifiquem-se os credores para que forneçam os dados bancários para transferência de créditos, no prazo de 5 dias. 8- Notifique-se a reclamada do teor deste despacho e dos valores das parcelas, sendo advertido que os pagamentos deverão ser comprovados nos autos até o dia 20 de cada mês e na última parcela a mesma deverá depositar o saldo atualizado da dívida. As parcelas vincendas devem ser depositadas na conta judicial ID dc32d36 . RECIFE/PE, 18 de outubro de 2024. EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CAMARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência: Quantia Líquida R$9.600,00 em 3x de R$3.200,00. Datas: 18/11, 18/12 e 20/01. Conta informada: Itaú. Pagamento na conta do escritório e posterior transferência à reclamante. Em caso de inadimplência, sinaliza a controladoria. 10 dias após a última parcela para indicar descumprimento. | |
| Cliente: MARILIA MARIA GABRIELLA DOS SANTOS X BRUNSKER TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 0011033-32.2024.5.03.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3898 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Mauá AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10014589420245020363 PARTE: FARK TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001458-94.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA RECLAMADO: FARK TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea830f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. ESTER BRAZ PINTO DESPACHO Fica a audiência UNA-RS designada na modalidade PRESENCIAL - no Fórum de Mauá - na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, endereço Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina, MAUA/SP - CEP: 09310-720, para o dia 24/01/2025 08:30. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. O sistema PJe possui ferramenta que permite às partes habilitar-se no processo a qualquer momento, cabendo aos advogados tal providência para receber publicações ou peticionar, desde que regularmente representados nos autos. Assim, os pedidos de habilitação não serão realizados pela Vara, devendo o próprio patrono efetuar sua habilitação nos autos, a fim de viabilizar o recebimento de intimações/notificações dos atos processuais nos termos da Súmula 427, do C. TST. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). MAUA/SP, 07 de novembro de 2024. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Despachar requerimento de alvará para saque | |
| Agendamento: Despachar requerimento de alvará para saque - olhar últmo comentário do painel | |
| Cliente: CAIO VICENTE DE SOUZA X ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA | |
| Processo: 0000082-45.2022.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2728 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000345-52.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3013 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000223-39.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2815 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00002233920235060006 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Ativo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c7dd12.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000802-34.2021.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 2780 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00008023420215060013 PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: RODOVIARIA CAXANGA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000802-34.2021.5.06.0013 RECORRENTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA RECORRIDO: RODOVIARIA CAXANGA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GERALDO DA SILVA PEREIRA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DA SILVA PEREIRA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0001363-54.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4031 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013635420245060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JANEVALDO ALVES TABOZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0001363-54.2024.5.06.0142 REQUERENTE: JANEVALDO ALVES TABOZA REQUERIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c159b8 proferido nos autos. Examinados. Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na conta de liquidação, vide Id e8b0b2c - atualização. HOMOLOGO os cálculos, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 33.815,01. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. Intimem-se os litigantes, para ciência e manifestação, nos termos do Art. 879, §2º, CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de dezembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANEVALDO ALVES TABOZA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA x TKS X TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0001074-38.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3802 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000653-53.2023.5.06.0147 Pasta: - ID do processo: 2930 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006535320235060147 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JANEVALDO ALVES TABOZA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000653-53.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: JANEVALDO ALVES TABOZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 177b097 proferida nos autos. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR O Recurso Ordinário do reclamante (ID 18d9e8c) foi interposto tempestiva e adequadamente, sendo desnecessário o preparo (depósito recursal e custas). Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (vide Procuração ID 606d204). Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região, para processamento do recurso, com as homenagens de estilo. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de dezembro de 2024. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001431-98.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3318 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014319820235060122 PARTE: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001431-98.2023.5.06.0122 RECLAMANTE: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca0c34 proferida nos autos. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO (Recurso da Reclamante) Vistos, etc. SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA, parte DEMANDANTE, nos autos do processo em epígrafe, inconformado com os termos da decisão de mérito proferida sob o id.5d3944c, que julgou a ação PROCEDENTE EM PARTE, interpôs recurso ordinário, em 11/12/2024, pelos motivos expostos na peça id.700615f. O recurso é tempestivo eis que interposto dentro do prazo legal (data da ciência da decisão: 02/12/2024. É inexigível preparo da reclamante, sendo parte beneficiária da justiça gratuita na sentença. O signatário da peça está regularmente legitimado (procuração id. cb48a1b ). ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A., parte DEMANDADA nos autos do processo em epígrafe, inconformado com os termos da decisão de mérito proferida sob o id nº 5d3944c, que julgou a ação PROCEDENTE EM PARTE, interpôs RECURSO ORDINÁRIO, em 12/12/2024, pelos motivos expostos na peça id nº e2ff3bf. O recurso é tempestivo eis que interposto dentro do prazo legal (data da ciência da decisão: 02/12/2024). O depósito recursal/ O preparo foi comprovado no id.52b75b9, com recolhimento das custas conforme id.b3e07e1. O signatário da peça está regularmente legitimado (procuração id.592f75a). Assim, eis que presentes os pressupostos recursais extrínsecos: tempestividade, regularidade formal, representação, o depósito recursal e o preparo, dou seguimento ao recurso, recebendo-o em seu efeito devolutivo, determinando que a parte contrária seja intimada para contra-arrazoá-lo no prazo de oito dias. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT para processamento do recurso. PH PAULISTA/PE, 17 de dezembro de 2024. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: ELLY RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000593-37.2022.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2627 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005933720225060011 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000593-37.2022.5.06.0011 RECLAMANTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ELLY RODRIGUES DA SILVA Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID. N.º 7319693, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 15 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 17 de dezembro de 2024. JUSSARA MEIRELES DEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELLY RODRIGUES DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA X Transportadora Zip Eireli | |
| Processo: 0000940-18.2023.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3219 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009401820235060017 PARTE: BRENO PICANCO ARAUJO - POLO Ativo PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000940-18.2023.5.06.0017 RECLAMANTE: VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58ddda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO PROCESSO 0000940-18-2023-5-06-0017 Vistos, etc. I " RELATÓRIO VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face da TRANSPORTADORA ZIP LTDA " EPP e DROGAFONTE LTDA, alegando e postulando o exposto na petição inicial Id. 821c64e. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 237.050,00. Na audiência inicial, após regularmente notificados, os reclamados comparecem, recusam a conciliação e já tinham apresentado defesa no sistema eletrônico acompanhada de documentos. As partes se manifestaram sobre os documentos. Na audiência de instrução, foi tomado o depoimento pessoal do reclamante. Dispensado o depoimento dos prepostos. O reclamante não produziu prova testemunhal. A reclamada apresentou duas testemunhas, que foram ouvidas pelo Juízo. Face o pedido de insalubridade, foi designada realização de perícia. Perícia juntada, as partes tomaram ciências. Houve pedido de esclarecimentos, que foram atendidos e cientes as partes. Nada mais foi requerido, encerrada a instrução. Razões finais remissivas pelas partes. Sem êxito a segunda proposta de acordo. É o relatório. Decido. II " FUNDAMENTAÇÃO Registro que a presente ação foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017. O artigo 790-B da CLT estabelece expressamente que a parte sucumbente no objeto da perícia arcará com o pagamento dos honorários periciais, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. No mesmo sentido, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, o beneficiário da justiça gratuita não fica automaticamente isento dos honorários advocatícios, devendo, no entanto, ser observada a condição suspensiva ditada no dispositivo, caso se afigure necessário. A norma do artigo 99 do CPC não dispensa comprovação para fins de gratuidade da justiça, apenas elucida que se presume verdadeira a declaração pronunciada por pessoa natural. Desta feita, sob a égide do digesto civil, para a pessoa natural, o ônus da prova para afastar a presunção relativa de veracidade é da parte adversa. Entretanto, na esfera Juslaboral a condição de miserabilidade jurídica possui parâmetro objetivo definido no artigo 790, § 3º, da CLT, não havendo qualquer mácula ao direito de acesso à justiça porque basta à parte autora comprovar tal situação. Ocorre que alguns dispositivos da Lei nº 13.467/2017 que tratam de assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766 - cujo julgamento encontra-se suspenso no STF por pedido de vista, e nela o Ministro Relator apresentou as seguintes teses: "Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), julgando parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para assentar interpretação conforme a Constituição, consubstanciada nas seguintes teses: "1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste julgamento, e o Ministro Celso de Mello, justificadamente. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2018." Com tais fundamentos, não vislumbro mácula à Constituição Federal. Rejeito a arguição de inconstitucionalidade do artigo 790, § 4º, da CLT e do artigo 791-A, § 4º, da CLT, considerando que afastar a sua aplicação seria o mesmo que incentivar os pedidos aventureiros, circunstância que o legislador quis evitar. DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Nos termos da Súmula 427 do C. TST defiro o pedido de notificação exclusiva dos advogados da parte autora, conforme requerido desde a inicial. De igual forma, defiro a exclusividade de notificação ao réu, através de seu advogado, conforme requerido em sua contestação. Atenção da Secretaria. DO MÉRITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O autor foi admitido na reclamada em 04/10/2021 como ajudante de carga e descarga, sendo dispensado em 01/08/2023. Alega o autor que sempre laborou em ambiente insalubre, mas nunca percebeu o adicional correspondente, pelo que requer em grau máximo. Em defesa a reclamada alega que o ambiente de trabalho do autor sempre fora salubre e que a atividade desempenhada pelo autor não é considerada insalubre. Com o intuito de prestar informações técnicas sobre o objeto do presente litígio, fora determinada a realização de perícia de insalubridade. Analisando o laudo pericial (Id. 6ce65ca) verifico que de forma precisa o Sr. Perito concluiu pela inexistência de labor em condições de insalubridade. O laudo pericial está fundamentado em dados colhidos pelo perito ao visitar o local de trabalho do autor, onde verifico uma descrição precisa do ambiente de trabalho, das atividades desenvolvidas pelo mesmo. Registro que a análise realizada pelo Sr. Perito do ambiente de labor da autor ocorrera de forma convincente e detalhada, descrevendo detalhadamente a metodologia e os dados que levaram a conclusão quanto á inexistência de ambiente salubre. Ainda destaco que não consta nos autos prova documental suficiente para afastar a conclusão encontrada pelo laudo pericial. Atente-se, inclusive, que o autor impugnou o fato de o veículo periciado não ser o mesmo que ele laborava, já que este é novo e o outro era mais antigo, requerendo a nulidade da perícia, todavia não apresentou qualquer contraprova capaz de demonstrar que as condições de trabalho eram diferentes, ao menos uma perícia como contraprova emprestada. Importante também destacar que o advogado do autor acompanhou a realização da perícia técnica que ora impugna. Destaque-se também que a perícia ressaltou que a diligência foi realizada num caminhão semelhante ao qual laborava o reclamante. Destaque-se, também, que a empresa juntou, como prova emprestada, uma perícia realizada no ano de 2023 (Id. fce282c) no processo 25-54.2023.5.06.0006, o mesmo em que o obreiro atuou como testemunha, e aquela perícia foi realizada no caminhão que o autor daquela ação era o motorista, sendo o mesmo caminhão que o autor desta ação trabalhou como ajudante, conforme ele mesmo declarou como testemunha naqueles autos e a referida diligência também deu NEGATIVO para insalubridade. Por outro lado, o fato de a empresa dispor de veículos novos demonstra o compromisso desta com a qualidade e adequação na prestação dos seus serviços, inclusive quanto às condições de trabalho para os seus funcionários. Portanto, acato a conclusão do laudo pericial e julgo IMPROCEDENTE o pedido de adicional de insalubridade, seguindo à sorte do mesmo também os seus reflexos e repercussões. Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverão ser suportados pelo E. TRT6, vez que é o autor beneficiário da justiça gratuita e preenche os requisitos do art. 1º, da Resolução Administrativa TRT 02/2008. DOS PEDIDOS VINCULADOS À JORNADA DE TRABALHO O autor foi admitido na reclamada em 04/10/2021 como ajudante de carga e descarga, sendo dispensado em 01/08/2023. Declara o autor que laborava das 07h/08h e finalizava no entorno das 19h/23. Tinha uma hora de intervalo intrajornada. O registro do ponto passou a ser biométrico a partir do segundo mês de labor. Antes disso era manual, nos diários de bordo. Laborava nos feriados ali listados, sendo devidos em dobro. Afirma que a reclamada não pagava as horas extras devidas, nem o correto adicional noturno. Afirma também que não possuía o intervalo interjornada de 11 horas, conforme art. 66 da CLT. Postula invalidação do sistema de compensação de horas extras, bem como pede indenização por ter pernoitado ao ar livre. A reclamada nega tal jornada, apontando que o seu regular trabalho era das 07h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo, e nas sextas o intervalo era de duas horas. Trabalhou também em outros horários sempre respeitando a jornada de 44 horas semanais. Havia banco de horas, acordado individualmente e eventuais horas extras realizadas foram efetivamente pagas ou compensadas. Tudo devidamente anotado em ponto eletrônico. Quanto à falsa acusação de pernoitar ao ar livre, esclareceu a reclamada que o próprio autor prestou depoimento, como testemunha no processo 000028-54.2023.5.06.0006 (ata de instrução anexa) onde o próprio declarou que a primeira ré pagava diária para hospedagem, e que às vezes o pernoite era feito dentro do próprio caminhão-baú. Quanto ao valor, este era de acordo com a norma coletiva. Verifico que a reclamada, em defesa, nega a existência de labor alongado sem o devido pagamento ou compensação e junta para fazer prova de suas alegações os cartões de ponto e contracheques do autor. Desta forma, de acordo com a distribuição do ônus da prova prevista nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC subsidiário, o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, cabe ao reclamante. O autor, apesar de impugnar os controles de ponto, não produziu contraprova nem apresentou testemunha. O autor, também, prestou depoimento como testemunha compromissada na forma da lei, nos autos do processo 00028-54.2023.5.06.0006, cuja ata de instrução foi juntada em Id. d60afc e mesmo compromissado sob as penas da lei, declarou ali que na sua ação trabalhista não pretendia pedir indenização por danos morais, o que não se demonstrou verdadeiro, já que na sua ação postula dano moral pela dispensa por justa causa, dano moral por dispensa de membro da CIPA e ainda dano moral por "dormir ao ar livre" quando pernoitava. Naquela ação o autor declarou ainda, como testemunha, que quando "CIPEIRO" trabalhava internamente, das 08h00 às 16h00 com duas horas de intervalo intrajornada, ao passo que na sua ação tal fato não vem esclarecido, e a jornada aqui declinada termina diariamente às 19h/23h. Por fim, em seu depoimento também esclareceu que "às vezes o pernoite era feito dentro do próprio caminhão baú; que a 1ª ré pagava diária para hospedagem, mas o valor era insuficiente por conta dos preços que variavam em cada cidade." Porém, na sua ação, o pernoite era feito ao ar livre. A primeira testemunha ouvida declarou que o ponto é registrado corretamente através da digital num aplicativo de celular, inclusive quando viaja. Afirmou também que todo final de mês recebem o espelho de ponto; que as horas extras são cadastradas no banco de horas. Que recebe folga compensatória das horas. Que recebem R$ 35,00 para pousada de pernoite. Quando em alguma localidade não encontram pousada neste valor, param o caminhão num posto de segurança e pernoitam no caminhão. Esclareceu que quando não utiliza pousada para pernoitar não precisa devolver o dinheiro. Quando a viagem dura mais que o esperado, ligam para a empresa e ela complementa a alimentação e o pernoite. Que se gastar menos, não precisa devolver. Que a maioria das pousadas eram entre R$ 40,00 e R$ 50,00 a diária, e nesses casos solicitavam que a empresa pagasse a diferença e ela pagava. Só dormiam em rede se não encontrasse pousada na localidade. Acompanhavam as horas do banco pelo extrato. O gestor informava ao depoente que o mesmo tinha de 3 a 4 dias de folga para compensar horas. Que o gestor avisava com antecedência. A segunda testemunha também confirmou que as horas extras eram compensadas ou pagas em contracheques. Que o controle de frequência era feito por aplicativo de celular e era permitido registrar o horário correto de início e fim do trabalho. A documentação acostada apresenta o acordo individual para compensação de horas trabalhadas, conforme Id. f10f278 e Id. a8704c1, nos quais apresentam também notificações/declarações de usufruto de folgas compensatórias (Id. 236784c). Os controles de ponto apresentam registram o regular horário, com final de jornada por volta das 16h38, 17h15, 17h35 e 18h00, mas também apresentam vários dias em viagem e também alguns dias com horários de término por volta das 19h22, 19h34, 20h15 e até às 22h05, tanto no período de registro manual quando no registro digital, o que demonstra que o horário efetivamente era registrado de forma correta. Os contracheques registram, em alguns meses, o pagamento de horas extras a 50%, 70% e até 100%, como também adicional noturno a 20% e a 30%, e suas repercussões. Entendo que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, razão pela qual julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais referentes à jornada de trabalho, inclusive horas extras, intervalo intra e interjornada, adicional noturno, domingos e feriados. Por fim, é IMPROCEDENTE o pleito de dano moral por pernoite ao ar livre. DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA Declara o autor que foi injustamente demitido por justa causa, com fundamento na prática de "mau procedimento", porém não concorda com isso. Na verdade, segundo afirma, passou a sofrer perseguição após o início do seu mandato como membro eleito da CIPA em 05/05/2023. Complementa que, por manter um posicionamento atuante, buscando melhoria nas condições de trabalho para os demais empregados, a Sra. Dulci passou a lhe aplicar inúmeras advertências objetivando a dispensa do autor por justa causa. Afirma, por fim, que além de lhe punir duas vezes pela mesma causa, a empresa ainda não observou a imediatidade exigida para aplicação de tal penalidade. Requer a reversão da justa causa em demissão sem justa causa, com a devida paga das verbas rescisórias, liberação do FGTS e Seguro Desemprego, além da devida reparação pelo dano moral sofrido, inclusive porque tem a estabilidade de "cipeiro". A reclamada, por sua vez, aduziu que o reclamante efetivamente foi dispensado por justa causa, devido à falta grave cometida por este, ratificada em sindicância interna, de forma que não há que se falar em estabilidade de cipeiro. Esclarece que foram várias as advertências aplicadas ao reclamante, decorrentes de faltas por ele praticadas, dentre as quais, recusou-se a concluir serviços, uso incorreto de EPI, atrasos na prestação de contas em retorno de viagens e também proceder com a prestação de contas em desacordo com a regra empresarial. Todas as medidas disciplinares foram reconhecidas e assinadas pelo próprio autor, exceto a última da justa causa, que foi assinada por testemunhas diante da recusa do autor. Ademais, passou ainda a exceder nas cobranças à empresa, inclusive expondo a empregadora com postagens de áudio e vídeos de cunho vexatório e com ofensas aos seus gestores. Além de ter se recusado a assinar a suspensão citada, foi seguida de ameaças e insultos aos demais funcionários que assinaram como testemunha da aplicação da penalidade, o que constituiu nova falta grave. Pelo somatório dos atos faltosos do obreiro, o mesmo foi afastado de suas funções na demandada em razão da instauração da sindicância, sendo posteriormente demitido por justa causa em razão do que restou apurado. De acordo com a distribuição do ônus da prova prevista nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e os termos da Súmula 212 do TST, o ônus de provar os fatos ensejadores da justa causa cabe à reclamada. Passo a analisar a prova produzida nos autos. O preposto da reclamada confirmou que o obreiro foi demitido por má conduta em razão do comportamento em grupo de Whatsapp e com os gestores. Foi realizada uma sindicância e após comprovadas às irregularidades, o obreiro foi demitido por justa causa. Que nas referidas conversas, o reclamante fazia reclamações e utilizava termos inadequados e a reclamada tentou resolver a questão, mas sem êxito. A sindicância também analisou a postura do autor, de desrespeito com a gestora quando a mesma foi aplicar-lhe uma penalidade disciplinar. Que na ocasião, o reclamante ameaçou ao colega e destratou a gestora com palavras quando a mesma foi aplicar uma penalidade. O reclamante foi afastado de suas atividades durante a sindicância, em seguida foi chamado para prestar depoimento e fazer esclarecimentos. Que a conclusão da sindicância foi lida para o reclamante antes de impressa e foi questionado ao reclamante se tinha alguma observação a fazer. A segunda testemunha ouvida declarou que o reclamante causava intrigas dentro da reclamada, além de fazer vídeos e críticas aos gestores e induzia diversos funcionários a concordar com o mesmo. O depoente estava presente, junto com a gestora, quando a mesma foi aplicar uma advertência ao autor e o mesmo subiu o tom e fez ameaças, inclusive dizendo à gestora que "não me chame de meu amor e se quiser continuar a gente conversa lá fora". Apontou, ainda, que o reclamante fazia constantemente vídeos e postava no grupo fazendo críticas à reclamada; que isto passou a acontecer depois que o reclamante tornou-se membro da CIPA, tendo o mesmo passado a fazer reivindicações, muitas das quais eram sem nexo. Numa das ocasiões o reclamante aproveitou que a área de convívio da empresa estava passando por uma reforma e o mesmo foi filmar apenas para dizer que ela não era adequada, quando na verdade isso que ele fez foi inadequado. Basicamente o reclamante gostava muito de criticar a empresa, porém o reclamante efetivamente nunca atuou na prevenção de acidentes. Destaque-se, ainda, que a referida testemunha, em seu depoimento prestado na sindicância referida, declarou que no momento em que o autor recebeu a medida disciplinar, ele se excedeu, aumentou o tom de voz proferindo palavras ameaçadoras e se negou a assinar a suspensão. Outras pessoas também presenciaram tal fato. Que o autor vinha agindo desta forma e após ser eleito passou a se sentir uma "autoridade" e ainda tentou intimidar a testemunha, fazendo com que ela não fosse testemunhar. Além do mais, houve agressão verbal dirigida aos gestores da empresa nos áudios e vídeos enviados pelo reclamante, inclusive em tom grosseiro e gritando. Verifica-se que, de fato, o reclamante exacerbou do seu dever, confundindo suas funções como membro da CIPA com de uma "autoridade fiscalizadora com poder de polícia e com prerrogativa de imunidade em relação às consequências de seus atos", expondo seus colegas e superiores hierárquicos à exposição vexatória, além de atacar a imagem de seu empregador, com intentos desabonadores. Ora, a exposição e postagem em rede social de mensagens desabonadoras em relação à imagem da empresa atingem os princípios da lealdade e da boa-fé, quebrando a fidúcia que deve haver na relação empregado-empregador. Também não fica atrás as atitudes irascíveis e insubordinadas que o obreiro tinha em relação aos demais colegas e aos superiores hierárquicos. Em que pese o direito à livre expressão, acontece que a ofensa publicada em rede social tem ampla circulação e invariavelmente pode extrapolar o ambiente "particular", o que gera graves prejuízos à empresa, expondo-a aos clientes e à concorrência, com proporções e consequências imprevisíveis, fazendo com que tal tipo de conduta não seja apenas um "ato infeliz", mas uma falta de proporções e consequências graves, tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia. O conjunto probatório constante dos autos evidenciou elementos robustos e suficientemente ensejadores da dispensa por justa causa, por improbidade e mau procedimento. Demonstrada com clareza a inadequação e reprobabilidade da conduta do reclamante, nos termos do artigo 482, "b)" da CLT, por serem social, moral e juridicamente inaceitáveis. Ora, na relação entre empregado e empregador precisa existir o sentimento de respeito e confiança mútua e hoje dita relação é norteada por um vínculo de parceria. Percebo que o autor não correspondeu à confiança nela depositado ao agir em desconformidade com a boa fé esperada, inclusive pouco se importando se tal atitude poderia prejudicar um terceiro, colegas de trabalho, ou mesmo gerar prejuízo ao estabelecimento em que trabalha e de onde recebe o seu salário para sustentar dignamente a si mesmo e à sua família. Os atos praticados pelo obreiro implicaram na violação de deveres contratuais, rompendo a fidúcia necessária à regular e pacífica manutenção do vínculo empregatício. O conjunto dos fatos supracitados é falta grave capaz de justificar a aplicação da penalidade máxima, demissão por justa causa, consubstanciada no art. 482, "b)" da CLT. Portanto, reconheço e ratifico a demissão do autor por justa causa. Em decorrência do reconhecimento da demissão por justa causa, indefiro os pedidos de aviso prévio e sua integração; férias proporcionais mais 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS; multa dos 40% do FGTS; liberação do seguro desemprego. Indefiro, por fim, postulação de dano moral ou qualquer outra indenização. DA RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS RÉUS Prejudicada a análise supra, em face da ausência de condenação nesta demanda. DA JUSTIÇA GRATUITA Considerando que na peça inicial a parte autora, através de seu advogado, manifestou seu estado de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, DEFIRO o pleito benefício da justiça gratuita, estando preenchidos os requisitos do artigo 790, §3°, da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 4°, § 1°, da Lei 1.060/50. DO PREQUESTIONAMENTO Registre-se que a fundamentação supra não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados pelas partes, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SBDI-1 do C. TST e, ainda, para evitar questionamentos futuros, esclareço que os argumentos pertinentes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha lógica de decisão, que, obviamente, excluiu aqueles em sentido contrário. Neste mesmo sentido, pronunciou-se a mais alta Corte Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, datada de 15/03/2016, ao declarar que: "não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante". (artigo 15, inciso III). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA move em desfavor da TRANSPORTADORA ZIP LTDA " EPP e DROGAFONTE LTDA julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pelo reclamante no valor de R$ 4.741,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em face da gratuidade deferida. Honorários periciais de insalubridade a serem requeridos ao E. TRT6. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Katharina Vila Nova de Carvalho Oliveira e Silva Juíza do Trabalho Substituta KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA - TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - DROGAFONTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000394-75.2018.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2183 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003947520185060004 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATO DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo PARTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000394-75.2018.5.06.0004 RECLAMANTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb9447 proferida nos autos. 1- Agravo de petição interposto pela executada (Id. 93e7bef) em face da sentença de ID d29e8d5; 2- Tempestivo; 3- Peça assinada por profissional habilitado (Id. 8fd9f2d); 4- À agravada, para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal; 5- Agravo de petição interposto pelo exequente (Id. 02b16bc) em face da sentença de ID d29e8d5; 6- Tempestivo; 7- Peça assinada por profissional habilitado (Id. c2d414c ); 8- À agravada, para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal; 9- Decorrendo o prazo dos itens 4 e 8, com ou sem resposta, ao TRT6. RECIFE/PE, 17 de dezembro de 2024. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: GILDO JOSÉ DE MORAIS JÚNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000945-37.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1223 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Sexta Turma Despacho Processo Nº ARR-0000945-37.2015.5.06.0141 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho Agravante, Agravado e Recorrente HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090/PE) Advogado Dr. HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR(OAB: 17383/PE) Advogada Dra. KÁTIA DE MELO BACELAR CHAVES(OAB: 16481-A/PE) Advogado Dr. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO(OAB: 29900/PE) Agravante, Agravado e Recorrido GILDO JOSE DE MORAIS JUNIOR Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Agravado e Recorrido AMBEV S.A Advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 856-S/RN) Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S.A - GILDO JOSE DE MORAIS JUNIOR - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento a parte do recurso de revista, nos seguintes termos: \" PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO Gabinete da Presidência RO 0000945-37.2015.5.06.0141 Fundamentação RECURSO DE REVISTA Trata-se de Recursos de Revista interpostos por GILDO JOSÉ DE MORAIS JÚNIOR e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. em face de acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário, nos au tos da Rec lamação T raba lh i s ta n º 0000945- 37.2015.5.06.0141, figurando, como recorridos,OS MESMOS e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES De início, observo que o reclamante renova o pedido de benefício da Justiça Gratuita. Nesse particular, entendo que ele carece de interesse processual, tendo em vista que o referido pleito já restou deferido na sentença de id. ac05b90. Ademais, em sessão realizada em 30/08/2018, apreciando o tema 725 da repercussão geral - Terceirização de serviços para consecução da atividade-fim da empresa - o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, no sentido de que \"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante\". Registre-se, e é importante, o caráter obrigatório de observância, pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário, das decisões profer idas pelo Supremo Tr ibunal Federal em recurso extraordinário, com repercussão geral, contextualizando que, em sede da mais abalizada doutrina nacional, é prevalente o entendimento em torno do efeito vinculante. A exemplo, o magistério de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, na obra \"REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO\" (3ª edição, Editora Revista dos Tribunais, págs. 74/76: \"Tendo sido reconhecida a repercussão geral da questão debatida e julgado o mérito recursal, os recursos sobrestados poderão ser apreciados imediatamente pelo Tribunal de origem, pelas Turmas de Uniformização ou pelas Turmas Recursais. Nesse caso, poderão retratar-se de suas decisões, adequando-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo-lhes facultado, ainda, declará -los prejudicados, porque manejados em sentido contrário à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (art. 543-B § 3º, do CPC). Trata-se, nessa última hipótese, de verdadeira negativa de provimento ao recurso. Existe aqui, no mínimo, vinculação persuasiva. A rigor, se houver clara identificação da ratio decidendi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para o julgamento de mérito da questão a ele apresentada, há mesmo vinculação jurídica, em sentido vertical (grifo meu) dos Tribunais de origem, à decisão do Supremo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é, aliás, de há muito nesse sentido. O efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, no exercício de jurisdição constitucional, é fenômeno contemporâneo ao enriquecimento do sistema brasi leiro de controle da constitucionalidade, com o notório ganho de importância do controle concentrado e abstrato. O efeito vinculante foi consagrado pela Emenda Constitucional 3, de 1993, que introduziu a ação declaratória de constitucionalidade. É nítida a inspiração no modelo germânico. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de também conferir efeito vinculante às decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade. Completou-se o sistema do controle pela via da ação com a regulamentação da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Todas estas ações, bem como suas liminares, são dotadas de efeito vinculante. Não é esta a sede, evidentemente, para a discussão acerca da necessidade/utilidade do efeito vinculante das decisões do Supremo. Porém, já em uma análise preliminar, o rico debate travado pelos Ministros quando do julgamento da ADC 1 demonstra que os argumentos em sentido contrário são insubsistentes. Sobre a sustentada retirada da independência da magistratura, assim se manifestou o Ministro Moreira Alves: Mesmo nos países em que só se admite o controle concentrado de constitucionalidade exercido por Corte Constitucional, nunca se sustentou que, com ele, se retirou a independência da magistratura. Essa crítica - que não decorreria da criação da ação declaratória de constitucionalidade, mas que poder ia ser fe i ta quanto à ação d i re ta de inconstitucionalidade - é tanto mais improcedente quanto é certo que, no Brasil, o órgão que exercita esse controle concentrado, em face da Constituição Federal, é, por força dela mesma, o Supremo Tribunal Federal, que não apenas integra o Poder Judiciário, mas se encontra no ápice de sua hierarquia\". E, ao abordar o tema, o eminente José Carlos Barbosa Moreira elucida que, quando o Supremo Tribunal Federal reconhecer a existência de repercussão geral \"e julgar o mérito dos recursos extraordinários paradigmas, não serão admitidos os recursos extraordinários contra acórdãos que estejam em consonância com a decisão superior; mas se o acórdão do Tribunal de origem estiver em descompasso com a decisão paradigma, o órgão de origem poderá retratar-se, adaptando a sua decisão àquela (CPC, art. 543- B, § 3º). Se não houver retratação e a decisão for mantida, o recurso extraordinário será admitido, podendo o STF cassar ou reformar a decisão liminarmente na forma do art. 557 do CPC\" (grifei) (in \"O Novo Processo Civil Brasileiro\" - \"Exposição sistemática do procedimento\", 25ª edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2007). Destarte, continuar julgando e/ou uniformizar jurisprudência em sentido contrário à tese jurídica prevalecente assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário, com repercussão geral, ainda que desprovida, formalmente, de caráter vinculante, agride os princípios da segurança jurídica e da celeridade processual, consagrados no artigo 5º, inciso XXXVI e LXXVIII, da Constituição da República. \"A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo STF - a quem se atribuiu a função eminente de \"guarda da constituição\" (CF, art. 102, caput) - assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente no nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental. (ADI 3.345, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-8-2005, Plenário DJE de 20-8-2010). No mesmo sentido: AI 733.387, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-12-2003, Segunda Turma, DJE de 1º.2.2013. Vide HC 91.361, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009; RE 227.001-ED, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJ de 5-10-2007.\" Comentando o artigo 543-B, do CPC, que trata da questão, ensinam os jurisconsultos Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que: \"A norma comentada permite ao tribunal a quo, em nome da economia e celeridade processual (CF 5º, LXXVIII), pelo órgão que proferiu a decisão impugnada por RE, retratar-se e modificar o acórdão recorrido, quando o STF tiver conhecido e provido o RE representativo da tese jurídica por ele acolhida. Ao invés de remeter os autos de todos os REs que se encontravam sobrestados, aguardando a decisão do STF sobre a tese jurídica, o tribunal de origem pode voltar atrás e modificar as decisões impugnadas, aplicando o entendimento do STF aos processos pendentes, então sobrestados. A retratação do tribunal de origem, quando o STF tiver acolhido o RE representativo e cassado a decisão impugnada, embora seja faculdade dada pela norma comentada ao órgão do tribunal a quo que proferiu o acórdão impugnado, deverá, sempre que possível, ser regra geral, evitando, assim, o envio desnecessário dos autos ao STF, em perda de tempo inadmissível em face da garantia constitucional da celeridade. Em virtude da retratação do tribunal de origem, os RE ficarão prejudicados e não poderão seguir para o STF.\" (in Código de Processo Civil Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 12ª edição, pag. 1.121). Conclui-se, portanto, que não está ao alvedrio do magistrado dissentir de posição externada pelo Supremo Tribunal Federal nos recursos extraordinários paradigmas, nas hipóteses em que se declare a existência de repercussão geral, reafirmando-se, assim, sua força vinculante. Tudo isto considerado, passo à análise do apelo. RECURSO DE GILDO JOSÉ DE MORAIS JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O apelo é tempestivo, tendo em vista que a publicação da decisão recorrida se deu em 26/06/2018 e a apresentação das razões recursais em 02/07/2018, conforme se pode ver dos documentos Ids a8e3627 e 6e4c119. A representação advocatícia está regularmente demonstrada (id 18cc867). Dispensado, na hipótese, o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Alegações: - violação ao artigo 1º, III e IV, 5º, V e X, 7º, XXII, e 170, caput,da CF/88; 3º, I e II, e 10, II e § 4º, da Lei nº 7.102/83; 186, 187 e 927 do CCB; e - divergência jurisprudencial. Atendendo os requisitos formais para conhecimento do seu apelo, previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, da CLT, a parte recorrente insurge-se contra o acórdão regional no tocante ao valor da indenização por danos morais arbitrado. Assevera que tal valor descaracteriza a função pedagógica da condenação. Diz que o quantum indenizatório restou desproporcional diante do caso apresentado nos autos. Dessa forma, requer a majoração da indenização por danos morais. O acórdão vergastado encontra-se fundamentado na seguinte direção (id adc76f4): Em relação ao montante indenizatório, deve-se salientar a impossibilidade de aferição matemática do dano moral, vez que o bem jurídico passível de reparação (indenização) é a dignidade do ser humano, ficando ao prudente arbítrio do julgador a fixação do valor correspondente. Assim, considerando a gravidade e repercussão da ofensa, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem perder de vista o efeito pedagógico da condenação, arbitro à indenização por danos morais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Destaco que esse é o montante que vem sendo arbitrado por esta Turma para a reparação moral em casos análogos ao dos autos. Nesse sentido, cito os processos de nº 0000752-13.2015.5.06.0144 (julgado em 4/08/2016), 0001643-77.2014.5.06.0141 (julgado em 1º/08/2016), nº 0001512-34.2014.5.06.0002 (julgado em 17/3/2016) e nº 0001800-44.2014.5.06.0143 (julgado em 1º/10/2015). Por todo o exposto, dou parcial provimento do recurso obreiro, para condenar as reclamadas no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No tocante à fixação da indenização por danos morais, tenho que, ao contrário do que quer fazer crer a recorrente, a análise dos critérios do seu arbitramento é matéria que demanda reanálise dos elementos probatórios dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Consoante jurisprudência pacificada daquela Corte Superior Trabalhista, a apreciação deste tema em sede de Recurso de Revista somente poderá ser feita em casos em que seja grosseira a afronta à proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Vejamos como vem decidindo o TST: \"EMENTA: ( . . . ) I I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VALOR ARBITRADO. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. O Regional concluiu, com base no laudo pericial, que a incapacidade da reclamante para o trabalho é temporária. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Assim, inviável o arbitramento em parcela única, à míngua de critérios razoáveis para aferir o termo final do pensionamento. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos\". (AIRR - 875-34.2013.5.04.0662 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 14/10/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015). EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS O Eg. Tribunal Regional assinalou que, ao contrário dos argumentos da ré, o autor comprovou a existência do nexo de causalidade entre o acidente tipo ocorrido em 16-01-12 e a cirurgia realizada em 11-05-2012, a qual foi realizada com a finalidade de tratar lesões originárias daquele sinistro, restando caracterizados os danos materiais, morais e estéticos. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO O Eg. TRT, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, com observância dos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. (...)\" (RR - 1646-34.2012.5.12.0012 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 14/10/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015). Dessa forma, não vislumbro contrariedade à divergência jurisprudencial colacionada, porque ela não traz as mesmas premissas fáticas da decisão recorrida, sendo, portanto, inespecífica (Súmula 296 da Corte Superior Trabalhista). CONCLUSÃO Diante do exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O apelo é tempestivo, tendo em vista que a publicação da decisão recorrida se deu em 04/09/2018 e a apresentação das razões recursais em 17/09/2018, conforme se pode ver dos documentos Ids 077b139 e 5c3be2e. A representação advocatícia está regularmente demonstrada (Id 9166ce0). Preparo regularmente efetuado, como se pode ver dos Ids ac05b90, a44f077, 3f02bcf, 1c2b148, e866c1c, adc76f4, 902ecb1 e bede2d9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS Alegações: - contrariedade à Súmula 331, I, do TST; - violação aos artigos 5º, II, e 170 da CF/88; 2º, § 2º, e 3º da CLT; e - divergência jurisprudencial Atendendo os requisitos formais para conhecimento do seu apelo, previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, da CLT, a parte recorrente insurge-se contra o acórdão regional que declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Diz que realizava somente transporte e descarregamento dos produtos produzidos pela segunda reclamada AMBEV. Afirma que é empresa do ramo de transporte, consoante pode ser verificado no seu contrato social. Consigna, ainda, que o reclamante exerceu durante todo liame empregatício apenas a função de motorista. Dessa forma, entende que atividade exercida pelo recorr ido jamais terá o condão de t ransmudar a responsabilidade reconhecidamente subsidiária da segunda reclamada para solidária, tampouco possibilitar o vínculo direto com esta última, por completa ausência de previsão legal ou mesmo contratual. Sustenta que é a real empregadora do recorrido nos termos do artigo 3º da CLT. Requer o conhecimento e provimento do seu apelo, para que seja declarada lícita a terceirização. O acórdão vergastado encontra-se fundamentado na seguinte direção (id adc76f4): Da terceirização ilícita. Do vínculo empregatício. (recurso do reclamante) Pretende o reclamante a reforma da sentença, a fim de que seja considerado ilícito o contrato de terceirização firmado entre as reclamadas, uma vez que tinha como objeto a entrega de produtos/mercadorias da AMBEV (tomadora dos serviços), estando, portanto, relacionado à atividade-fim dessa empresa. Diz que restou demonstrada a existência de subordinação e pessoalidade na relação mantida entre ele e a tomadora de serviços. Cita decisões em sentido favorável à sua tese. Pede, diante, disso, que a AMBEV seja condenada como principal responsável pelos créditos trabalhistas que lhe foram reconhecidos, bem como que seja determinada a retificação da sua CTPS, na forma da Súmula 331, item I, do TST. Sucessivamente, pleiteia a condenação solidária ou, ao menos, subsidiária dessa empresa. Procede a irresignação recursal. Restou demonstrado, nos autos, que o reclamante foi contratado pela empresa HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA., desempenhando a função de motorista, com a realização exclusiva da entrega de mercadorias da AMBEV S.A. (segunda reclamada). Nesse particular, registro que tenho por superada a alegação constante da defesa apresentada pela AMBEV S.A., quanto à ausência de provas de que tenha, efetivamente, se beneficiado da força de trabalho do autor. Isso porque a primeira reclamada confirmou expressamente ter firmado contrato de terceirização com a referida empresa, para a prestação de serviços de transporte e distribuição de mercadorias, sem nada ter refutado acerca da execução de tarefas pelo demandante em benefício da tomadora. Ademais, todas as provas emprestadas juntadas aos autos, inclusive aquelas indicadas pela própria AMBEV S.A., confirmaram a prestação de serviços de empregados contratados pela HORIZONTE EXPRESS em favor daquela empresa, confirmando, nesse aspecto, a tese da vestibular. Resta, então, diante desse quadro, perquirir quanto à licitude da terceirização de serviços empreendida entre as demandadas. Nesse ponto, o que se depreende do conjunto probatório é que os serviços prestados pelo obreiro, de fato, representavam atividades essenciais, vinculadas à finalidade social da empresa tomadora dos serviços. Com efeito, tendo a AMBEV S.A., como atividade principal, a produção e o comércio de bebidas em geral, evidente que o serviço de transporte mostra-se indispensável para a distribuição de seus produtos, tratando-se, portanto, de atividade inerente ao núcleo de sua dinâmica empresarial. Nesse sentido, aliás, o próprio art. 3º, alínea \"m\" do seu estatuto social (Id. fa767d9 - Pág. 12) dispõe que é objeto da companhia, também, a contratação, venda e/ou distribuição de seus produtos e dos produtos de suas controladas, assim como a utilização do transporte necessário à distribuição de seus produtos, subprodutos e acessórios. Confira-se: \"Artigo 3º - É objeto da Companhia, diretamente ou através da participação em outras sociedades: a) a produção e o comércio de cervejas, concentrados, refrigerantes, e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido para consumo, preparado líquido aromatizado, guaraná em pó ou bastão: (...); m) contratar a venda e/ou distribuição de seus produtos e/ou de suas controladas diretamente ou através de terceiros, utilizar o transporte necessário à distribuição de seus produtos, subprodutos e acessórios, e adotar qualquer sistema ou orientação que, a juízo do Conselho de Administração, conduza aos fins colimados.\" Diante disso, com a devida vênia ao entendimento firmado pelo Juízo a quo, tenho que restou evidente a configuração de terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora. O contrato de prestação de serviços celebrado entre as empresas teve como objetivo desvirtuar a aplicação das normas de proteção ao trabalho estabelecidas pela CLT, uma vez que a primeira reclamada funcionou como intermediadora de mão de obra para a AMBEV S.A.. A legislação trabalhista veda a contratação de trabalhadores por empresa interposta, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou de limpeza, conservação e vigilância, do que não se cuida na hipótese. Aceitar a terceirização na situação posta implicaria ofensa ao patrimônio jurídico mínimo do trabalhador, por esvaziar o conceito de relação de emprego e possibilitar contratações que atentam contra as bases do sistema jurídico trabalhista, que consagrou a ilegalidade da terceirização de serviços em atividade essencial da empresa. Destaco, por oportuno, a fim de evitar ulteriores discussões a respeito da matéria, que a Lei nº 13.429/2017, publicada em 31/03/2017, dispõe que \"não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante\" (art. 4º-A, §2º). No entanto, é inviável a aplicação retroativa da novel legislação, uma vez que o ordenamento jurídico determina que a lei em vigor deverá respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), consagrando o princípio da irretroatividade, em relação aos fatos anteriores à vigência da nova lei (tempus regit actum). Nesse prisma, extinto o vínculo empregatício em 30/03/2015, portanto, em momento muito anterior à publicação da referida norma legal, não há que se cogitar da aplicação dos seus termos ao caso concreto. Pontue-se, outrossim, que a conclusão ora adotada está em conformidade com a ratio que inspirou a edição da Lei nº 13.429/17, a qual expressa a necessidade de adequação dos contratos em vigência, se as partes assim acordarem, aos termos da legislação superveniente (art. 19-C da Lei nº 6.019/74). Desse modo, no quadro desenhado, é de se considerar nulo o contrato de trabalho celebrado pelo autor com a primeira reclamada, seguindo a exegese do art. 9º da CLT, e de se reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a AMBEV, nos termos da diretriz agasalhada pela Súmula nº 331, I, do C. TST. Irrelevante, nesse contexto, averiguar-se a presença de todos os requisitos elencados no art. 3º da CLT para a configuração do vínculo empregatício, tendo em vista que, em sintonia com o disposto no ci tado verbete sumular, na hipótese, esse reconhecimento decorre da irregular contratação do trabalhador por meio de emprese interposta. Nesse sentido, inclusive, já decidiu este Sexto Regional, em casos análogos, in verbis: TERCEIRIZAÇÃO IL ÍCITA. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. LIAME ANTERIOR À LEI 13.429/17. Tratando-se de terceirização ilícita da atividade-fim da empresa tomadora de serviços, com o intuito de fraudar a aplicação da legislação trabalhista (CLT, art. 9º), mormente quando a relação empregatícia findou antes da vigência da Lei 13.429/17, o principal efeito é a formação do vínculo de emprego direto entre o trabalhador e a empresa tomadora, conforme entendimento consagrado pela Súmula 331, I, do TST. Recurso patronal improvido no ponto. (Processo: RO - 0000056-49.2016.5.06.0141, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 10/05/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 10/05/2018) EMENTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, I DO C. TST.Patente ficou a fraude praticada em detrimento dos direitos do Autor. Assim, reputo sobejamente provado o vínculo de emprego com o a Ré, aplicando-se, in casu, o contido no item I da Súmula n° 331 do C. TST e o artigo 9º da CLT, motivo pelo qual se reconhece que o liame empregatício do Autor deu-se diretamente com a tomadora dos serviços. Recursos aos quais se nega provimento no ponto. (Processo: RO - 0000781-66.2015.5.06.0143, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 07/03/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 15/03/2018) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA 2ª RECLAMADA. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS.A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades inseridas nos fins essenciais ao empreendimento da Tomadora de Serviços, aplica-se o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. Diretriz da Súmula n. 331, I, do C. TST. Recurso Ordinário do Reclamante ao qual se dá provimento, no aspecto. (Processo: RO - 0001237-47.2012.5.06.0102, Redator: Eneida Melo Correia de Araújo, Data de julgamento: 15/07/2015, Segunda Turma, Data de publicação: 22/07/2015) DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.O fenômeno da terceirização dita ilícita ou fraudulenta se configura quando o tomador de serviços, através da intermediação de empresa terceirizadora, se vale do trabalho de um terceiro, para prestação de serviços atinentes à parcela essencial da sua atividade econômica. O efeito jurídico decorrente da terceirização ilícita é a formação de vínculo de emprego do trabalhador diretamente com o tomador de serviços, a teor do item I da Súmula nº. 331 do c. TST. No caso concreto, está evidenciado que o trabalhador prestava serviços inseridos na linha de at iv idade-f im da tomadora e diretamente l igados à comercialização dos produtos desta última. Assim, pertinente o reconhecimento da terceirização ilícita trabalhista e do vínculo empregatício havido entre o trabalhador e a empresa tomadora, razão pela qual merece reforma a sentença, no aspecto, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para que julgue a totalidade da postulação autoral, com base na relação empregatícia ora reconhecida, como entender de direito. Recurso do reclamante a que se dá provimento. (PROC. nº TRT - 0010068- 47.2013.5.06.0103 RO, Órgão Julgador: 1ª Turma. Relator: Desembargador Sérgio Torres Teixeira, DEJT: 03/03/2015) Por força do exposto, dou provimento ao recurso do reclamante, no tópico, para decretar a nulidade do contrato de trabalho firmado com a HORIZONTE EXPRESS S.A., reconhecendo o vínculo empregatício entre o obreiro e a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, na forma postulada na exordial. Por conseguinte, condeno a segunda reclamada, nos termos do art. 29 da CLT, a promover a retificação da CTPS obreira, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação específica para esse fim, sob pena de multa diária, no importe de 1/30 avos do último salário percebido pelo reclamante, limitada a 30 dias, nos moldes do art. 537 do NCPC. A primeira reclamada deve responder solidariamente pelo adimplemento dos títulos trabalhistas deferidos, tendo em vista a sua participação na fraude implementada (art. 942 do Código Civil). Confrontando os argumentos suscitados pela parte recorrente com os fundamentos do acórdão, verifico que a revista comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo em desconformidade com a tese jurídica prevalecente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que \"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante\". Assim, considerando o acórdão proferido pelo Órgão Plenário do Supremo Tribunal Federal, tenho que a revista comporta processamento, nos termos do artigo 896, \"a\", da CLT, restando prejudicada a análise do tópico referente à aplicação dos acordos coletivos para a compensação de jornada objeto de irresignação no presente apelo. INTERVALO INTRAJORNADA Alegações: - violação aos artigos 74, § 2º, 611 e 818 da CLT. Atendendo os requisitos formais para conhecimento do seu apelo, previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, da CLT, a parte recorrente insurge-se contra o acórdão regional no tocante ao provimento do pedido referente ao intervalo intrajornada. Assevera que o mencionado intervalo era pré-assinalado, já que o autor, na função de motorista, encontrava-se em atividade externa. Diz que o recorrido não sofria fiscalização por parte da ora recorrente. Entende que competia ao obreiro decidir o melhor horário para usufruir o descanso previsto em lei, que sempre foi de 1 (uma) hora, consoante reza acordo coletivo colacionado nos autos. O acórdão vergastado encontra-se fundamentado na seguinte direção (id adc76f4): Do intervalo intrajornada. (recurso do reclamante) No que se refere ao intervalo intrajornada, o Juízo singular pontuou o seguinte, textual: (...) No tocante ao intervalo intrajornada, a testemunha esclareceu que a ex-empregadora jamais restringiu o gozo a tão somente 20min/30min. A testemunha também não sustentou a existência de punição ao empregado que resolvesse gozar 1h de intervalo, e mais, ficou demonstrado que não existia controle em relação ao intervalo, pois se tratava de atividade externa. Em sendo assim, o reclamante não conseguiu demonstrar qualquer limitação ao gozo de 1h de intervalo intrajornada. (...) Assim, considerou como usufruído pelo obreiro o período de uma hora de intervalo intrajornada, durante toda a contratualidade. Entendo, data venia, que a sentença merece reforma. Apesar de constar nos cartões de ponto a pré-assinalação do período, o que é admitido pelo art. 74, § 2º, da CLT, a prova emprestada demonstrou que o intervalo intrajornada não era regularmente usufruído durante o cumprimento das atividades laborais externas. Nesse sentido, transcrevo os seguintes trechos dos depoimentos: \"(...) que o intervalo para refeição era de apenas 20/30min; que não houve determinação patronal que o intervalo deveria ser de apenas 20/30min, mas é certo que haviam muitas entregas a serem realizadas, além do que havia cobrança para que essas entregas fossem efetivamente realizadas (de 25 a 40 por dia)\" - Depoimento do Sr. JOSÉ AIRTON DE ARAÚJO, testemunha do reclamante no processo nº 0001037-71.2013.5.06.0145. \"(...) que quando saíam para a entrega não paravam para almoçar; que a orientação da empresa era parar por 1 hora para o almoço, mas isso era impossível por conta da quantidade de entregas; que a reclamada não fiscalizava se a equipe parava ou não para o almoço (...)\"- Depoimento do Sr. CLECIANO PEREIRA DE SANTANA, tes temunha do rec lamante no processo nº 0000203- 66.2014.5 .06.0102. \"(...) que paravam para almoçar em torno de 15 a 20 minutos; que eram de 29 a 38/41 entregas por dia (...)\"- Depoimento do Sr. CRYSVALDO DA SILVA LINS, testemunha do reclamante no processo nº 0000408-32.2013.5.06-0102. Ressalto que não basta que a empresa recomende ao trabalhador o cumprimento do intervalo intrajornada, cabendo a ela fiscalizar o efetivo gozo desse repouso por seus empregados, uma vez que se trata de norma cogente da CLT, relativa à saúde e à segurança do trabalho. Apesar de o trabalho do reclamante ser externo, o que de fato dificulta a referida fiscalização, a exigência do excessivo número pré -determinado de entregas, que deveriam ser realizadas diariamente, inviabilizava o gozo integral do período de descanso. Assim, dou provimento ao recurso obreiro, no tópico, para considerar que o reclamante, durante todo o contrato de trabalho, usufruiu apenas trinta minutos de intervalo intrajornada por dia de labor, o que deverá ser considerado, inclusive, quando da apuração das horas extras antes deferidas. Em decorrência, com fulcro no art. 71, § 4º, da CLT, com a redação vigente à época do período contratual objeto da lide, defiro ao obreiro o pagamento, como extra, de uma hora, por dia de labor, observados os mesmos parâmetros e reflexos discriminados para as horas extraordinárias deferidas no tópico antecedente. Esclareço, no particular, que a forma de remuneração do título, assim como a sua natureza salarial encontram-se em sintonia com a jurisprudência pacificada pelo C. TST, por meio da Súmula 437 daquela Corte, plenamente aplicável ao caso, por se tratar de relação contratual vigente antes das modificações realizadas na legislação trabalhista por força da Lei nº 13.467/2017. Inexistem, no caso, valores a serem deduzidos. Confrontando os argumentos suscitados pela parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação que rege a espécie, consistindo o insurgimento da recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte revisanda. Assim, não vislumbro violação aos dispositivos acima indicados. DANOS MORAIS / QUANTUM INDENIZATÓRIO Alegações: - violação aos artigos 186 e 944 do CCB; 818 da CLT; e - divergência jurisprudencial. Atendendo os requisitos formais para conhecimento do seu apelo, previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, da CLT, a parte recorrente insurge-se contra o posicionamento do Colegiado Regional quanto ao dano moral e o valor arbitrado a tal título. Alega, em resumo, que sequer houve prova dos indispensáveis pré-requisitos para condená -la em indenização por danos morais e, acrescenta que o valor arbitrado foi excessivo, requerendo, alternativamente, sua redução. O acórdão vergastado encontra-se fundamentado na seguinte direção (id adc76f4): Da indenização por danos morais: transporte de valores. (recurso do reclamante) Pede o reclamante a reformada sentença, para que as reclamadas sejam condenadas no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão da atividade de risco desempenhada, pelo transporte irregular de valores, realizado diariamente sem o devido treinamento. A questão atinente à indenização por dano moral há de ser apreciada com acuidade, para não permitir a banalização do pedido, com o afastamento do seu efetivo objetivo. Assim, para fins de deferimento de indenização decorrente de alegado dano moral se faz necessária a reunião dos pressupostos elementares da responsabilidade civil do empregador, quais sejam, o ato ilícito (proveniente da conduta culposa ou dolosa) e o nexo de causalidade entre ele e o dano apontado. A doutrina e a jurisprudência pátrias, a respeito do tema em epígrafe, são firmes no sentido de que o prejuízo moral se materializa a partir da constatada ofensa a direito geral de personalidade, dentre os quais se inserem os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Sob essa ótica, é imperioso perquirir, diante dos elementos fático- probatórios, se houve a prática, pela reclamada, de ato ilícito ou de qualquer conduta contrária ao direito e que, em razão disto, tenha ocasionado ou agravado os danos impingidos ao trabalhador. Nesse caso, a presença do elemento subjetivo do ato ilícito (culpa) acarreta, pois, a responsabilidade civil do empregador e a obrigação de reparar os danos. Não se pode olvidar que, ao empregador, além de ser imputada a obrigação de dar trabalho e possibilitar a execução deste, compete também dispensar, aos seus subordinados, tratamento respeitoso e condizente com a honra, a dignidade, a liberdade, a privacidade e a sua integridade física e psíquica, valores que, aliás, foram erigidos à condição de princípios constitucionais, conforme se infere do art. 1º, incisos III e IV, da CF/88. Caso, todavia, sejam desrespeitados esses mandamentos, impõe-se a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e material, na forma do art. 5º, incisos V e X, da CF/88. Na hipótese, restou demonstrado pela prova oral produzida nos Processos nº 0001503-34.2014.5.06.0144 e 0001626- 32.2014.5.06.0144, cujas atas foram utilizadas como prova emprestada, que o reclamante, no exercício da função de motorista de entregas, tinha a obrigação de receber valores em espécie dos clientes no momento em que fazia a entrega das mercadorias, sem qualquer habilitação ou treinamento para tanto, expondo-se a risco acentuado de assaltos, o que evidencia o ato ilícito da empresa, o dano moral sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre eles, dando ensejo à reparação civil. Evidente, pois, o dano moral suportado pelo reclamante, que não era habilitado para o transporte de valores, atividade que deve ser desempenhada por profissionais especializados. Nesse sentido, os arestos que seguem: (...) TRANSPORTE DE VALORES. AUXILIAR DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. ENTREGA DE MERCADORIAS.A c. 6ª Turma, ao apreciar a matéria relativa ao dano moral, em razão de transporte de valores, vem entendendo, com base na Lei 71202/83, que a atividade somente pode ser desempenhada por profissional habilitado. Deste modo, cabe o pagamento de indenização por dano moral ao empregado que realizada tal tarefa, em razão do risco que é exposto durante a jornada de trabalho. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. (...) (RR - 980- 63.2012.5.09.0029, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 17/06/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/06/2015) (...) 4. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO VIGILANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.Não se pode perder de vista que o Direito do Trabalho tem a sua gênese na reação aos fatos e à necessidade de proteção dos trabalhadores quando aviltados pelos primeiros excessos da Revolução Industrial. É, assim, ramo jurídico especialmente protetivo, cunhado sobre desigualdade essencial entre empregados e empregadores. Àqueles, sem sombra de dúvidas, voltam-se os olhos do Direito do Trabalho. Para os empregadores, por outra quadra, as normas trabalhistas atuam, precipuamente, no estabelecimento de limites. Não se nega que o direito objetivo, no art. 2º, \"caput\", da CLT, assegura o poder diretivo. Contudo, tal poder encontra limites traçados, não se tolerando a prática de atos que importem violação dos direitos da personalidade do empregado. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar providências que garantam a segurança de seu patrimônio, iniciativa que encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna. Assumir os riscos de seu empreendimento signif ica não os transferir aos trabalhadores. O poder diretivo, reitere-se, não se estende a ponto de permitir ao empregador dispor de seus empregados, submetendo-os a situações de riscos, às quais se curvem pela necessidade de conservação do emprego. A conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de r isco, enseja o pagamento de indenização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (...) (RR-1565 -09.2011.5.09.0011, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 03/06/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/06/2015) DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. O motorista de entregas não pode ser incumbido de transportar pessoalmente valores. A tarefa deve ser desempenhada por empresa especializada. Desta prática ilícita decorre a exposição do trabalhador a condições de risco numa sociedade marcada pela violência urbana, caracterizando o dano moral. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento, neste aspecto. (TRT 6ª R, 4ª T, Processo 0001684-35.2014.5.06.0144, Redator Juiz Convocado Larry da Silva Oliveira Filho, Data de Julgamento: 03/03/2016) RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL- Provado o fato e considerando que foge às atribuições de empregado de banco, que não é contratado como segurança, com todas as condicionantes que a lei exige, fazer o transporte de valores, pratica ato ilícito a ré ao submeter o reclamante esse tipo de tarefa, além de suas responsabilidades e de auto grau de risco, o que, por certo, causa abalos psicológicos em face do temor que se instalava. Recurso ordinário a que se nega provimento, no aspecto. (TRT 6ª R, 2ª T, Processo 0000120- 53.2015.5.06.0413, Redator Desembargador Fábio André de Farias, Data de Julgamento:25/11/2015) (...) TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVIDO. O transporte de valores por pessoa não habilitada, no caso o motorista da empresa, enseja dano moral, eis que submete o obreiro a uma situação de risco maior do que aquela inerente à função para a qual fora contratado, mormente quando se tem por verdadeira a alegação de que, inclusive, já fora vítima de assalto. Recurso improvido, no particular.(TRT 6ª R, 2ª T, Processo 0000029- 66.2015.5.06.0411, Redatora Juíza Convocada Maria do Carmo Varejão Richlin, Data de Julgamento:14/10/2015) Em relação ao montante indenizatório, deve-se salientar a impossibilidade de aferição matemática do dano moral, vez que o bem jurídico passível de reparação (indenização) é a dignidade do ser humano, ficando ao prudente arbítrio do julgador a fixação do valor correspondente. Assim, considerando a gravidade e repercussão da ofensa, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem perder de vista o efeito pedagógico da condenação, arbitro à indenização por danos morais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Destaco que esse é o montante que vem sendo arbitrado por esta Turma para a reparação moral em casos análogos ao dos autos. Nesse sentido, cito os processos de nº 0000752-13.2015.5.06.0144 (julgado em 4/08/2016), 0001643-77.2014.5.06.0141 (julgado em 1º/08/2016), nº 0001512-34.2014.5.06.0002 (julgado em 17/3/2016) e nº 0001800-44.2014.5.06.0143 (julgado em 1º/10/2015). Por todo o exposto, dou parcial provimento do recurso obreiro, para condenar as reclamadas no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Confrontando os argumentos suscitados pela parte recorrente com os fundamentos do acórdão, quanto ao dano moral, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o entendimento do órgão fracionário está em consonância com o conjunto probatório contido nos autos, na legislação pertinente à matéria, bem como com a recente e iterativa interpretação dada à matéria pela SBDI-1 dessa mesma Corte Superior. É o que se extrai do seguinte precedente: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSPORTE DE VALORES. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1. A eg. Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob o fundamento de que, tratando-se de empresa de outro setor econômico, que não o de segurança e transporte de valores, a realização habitual dessa atividade pelo empregado, sem a necessária habilitação técnico- profissional, enseja o pagamento de indenização por dano moral, em razão do descumprimento, pela empregadora, da exigência expressa no art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983. 2. Demonstrado o dissenso pretoriano válido e específico, no tocante à hipótese de motorista de empresa distribuidora de bebidas, o recurso não logra êxito quanto ao mérito. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é firme no sentido de que o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurado no art. 7º, XXII, da Constituição Federal e disciplinado na legislação específica dos serviços de transporte de valores, impõe reconhecer a ilicitude da conduta da empresa que atribui essa atividade a empregado sem o devido treinamento, o que autoriza a manutenção da condenação ao pagamento da indenização por dano moral, configurado \"in re ipsa\". 3. O transporte de valores em veículos da empresa, contendo cofre, evidencia o risco potencial a que estava submetido o empregado responsável pela guarda do dinheiro recebido pelas vendas, sem o necessário treinamento para a função, não tendo relevância, para esse fim, a discussão em torno do montante do numerário existente no cofre. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.(E-RR - 514-11.2013.5.23.0008 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 23/06/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 01/07/2016) Relativamente ao valor arbitrado ao dano moral, destaco que, diversamente do que quer fazer crer o recorrente, a reavaliação dos critérios de arbitramento da indenização por danos morais é matéria que demanda revolvimento dos elementos probatórios dos autos. Consoante jurisprudência pacificada do TST, a sua análise em sede de Recurso de Revista somente poderá ser feita em casos em que seja grosseira a afronta à proporcionalidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE 1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o órgão jurisdicional deve valer-se dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Há que atentar também para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor, o caráter compensatório em relação à vítima e repressivo em relação ao agente causador do dano. 3. A excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de valor manifestamente irrisório, ou de valor manifestamente exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o recurso de revista ao conhecimento, por violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e/ou X, da Constituição da República. 4. Caso em que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, no importe de R$ 11.000,00 (onze mil reais), não impulsiona o conhecimento do recurso de revista por violação de lei ou da Constituição Federal, porquanto não se cuida de valor irrisório, tampouco exorbitante. 5. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento (AIRR - 1447-93.2011.5.06.0018 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 07/05/2014, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/05/2014) - sem grifos no original. EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS O Eg. Tribunal Regional assinalou que, ao contrário dos argumentos da ré, o autor comprovou a existência do nexo de causalidade entre o acidente tipo ocorrido em 16-01-12 e a cirurgia realizada em 11-05-2012, a qual foi realizada com a finalidade de tratar lesões originárias daquele sinistro, restando caracterizados os danos materiais, morais e estéticos. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO O Eg. TRT, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, com observância dos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. (...) (RR - 1646-34.2012.5.12.0012 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 14/10/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015) - sem grifos no original. Por outro lado, melhor sorte não teria o recorrente em sua pretensão de ser recebida a revista por divergência jurisprudencial, ora porque não traz as mesmas premissas fáticas da decisão recorrida, ora porque inespecífica (Súmula 296 da Corte Superior Trabalhista). CONCLUSÃO Diante do exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista do autor e RECEBO, em parte, o recurso de revista da reclamada.\" (fls. 1777-1791- numeração de fls. verificada na visualização geral do processo eletrônico - \"todos os PDFs\" - assim como todas as indicações subsequentes). Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço. Em sede de agravo de instrumento, as parte insistem no processamento do dos temas ob staculizados. Analiso. Primeiramente, convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos, sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. De qualquer modo, a alegação de nulidade da decisão denegatória requer a apresentação prévia de embargos de declaração na instância a quo. A ausência deste procedimento acarretará a preclusão, que por sua vez impossibilita a avaliação de qualquer suposta violação aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489 do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. É pertinente destacar ainda, em consonância com o princípio da delimitação recursal, que apenas os temas efetivamente submetidos à análise no agravo de instrumento podem ser objeto de escrutínio, sendo que a preclusão incide sobre os temas alegados nas razões do recurso de revista, mesmo que tenham sido objeto de debate na decisão que motivou o agravo, que não tenham sido novamente trazidos à tona no agravo de instrumento, conforme prescreve o artigo 1º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho. Outrossim, a parte recorrente que não se insurge, por meio de embargos de declaração, sobre as omissões identificadas no juízo de admissibilidade do recurso de revista em relação a um ou mais tópicos, está impedida de tê-los avaliados nesta fase recursal, uma vez que sujeitos aos efeitos da preclusão, conforme preconiza o parágrafo 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, os argumentos inovatórios acham-se alijados de análise, porquanto ausentes das considerações delineadas nas razões apresentadas no recurso de revista. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do artigo 896 da CLT. A bem ver, não há como se alterar a decisão agravada, a qual me reporto e utilizo como fundamentação, tendo em vista que de seu detido cotejo com as razões de recurso conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do art. 896 da CLT. Os fundamentos assentados na decisão agravada são alusivos à verbetes da jurisprudência que retratam, com fidelidade, a orientação do TST acerca de cada uma das pretensões recursais. Portanto, faço minhas, per relationem, as razões de decidir que serviram à decisão denegatória do recurso de revista, para declarar sua manifesta improcedência. Acresça-se que, nos termos do artigo 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015, combinados com os artigos 118, X e 255, III, a e b, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do agravo de instrumento para: a) negar-lhe provimento em caso de recurso de revista inadmissível, prejudicado ou em que não tenha havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, inclusive nas hipóteses do art. 896, § 1º-A, da CLT; b) negar-lhe provimento nos casos em que o recurso for contrário a tese fixada em julgamento de recursos repetitivos ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência ou de demandas repetitivas, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. A respeito, destacam-se os seguintes precedentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o \"tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento\". 5. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. I N E X I S T Ê N C I A D E F L A G R A N T E I L E G A L I D A D E O U TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais . Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022). DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 2 7 9 / S T F . I N O V A Ç Ã O R E C U R S A L . A U S Ê N C I A D E PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 04/10/2021). Em igual sentido colhem-se julgados de todas as Turmas do TST: Ag-AIRR-488-25.2021.5.09.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 13/06/2023; Ag-AIRR-10959- 26.2018.5.18.0211, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/06/2023; Ag-AIRR-1000163-07.2020.5.02.0090, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-11355-09.2020.5.15.0084, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 23/06/2023; Ag- AIRR-1178-65.2019.5.22.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 23/06/2023; Ag-AIRR-1000562- 31.2019.5.02.0006, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 19/05/2023; Ag -AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 30/06/2023; Ag-AIRR-120700- 09.2006.5.02.0262, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 29/05/2023. Por fim, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Ante o exposto, com base nos arts. 932, IV, c / c 1.011, I, do CPC, e 118, X, do RITST, JULGO PREJUDICADO o exame dos critérios de transcendência da causa e NEGO PROVIMENTO aos agravos de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA Conhecimento Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de recurso ordinário, no qual ficou consignado: \"Da terceirização ilícita. Do vínculo empregatício. (recurso do reclamante) Pretende o reclamante a reforma da sentença, a fim de que seja considerado ilícito o contrato de terceirização firmado entre as reclamadas, uma vez que tinha como objeto a entrega de produtos/mercadorias da AMBEV (tomadora dos serviços), estando, portanto, relacionado à atividade-fim dessa empresa. Diz que restou demonstrada a existência de subordinação e pessoalidade na relação mantida entre ele e a tomadora de serviços. Cita decisões em sentido favorável à sua tese. Pede, diante, disso, que a AMBEV seja condenada como principal responsável pelos créditos trabalhistas que lhe foram reconhecidos, bem como que seja determinada a retificação da sua CTPS, na forma da Súmula 331, item I, do TST. Sucessivamente, pleiteia a condenação solidária ou, ao menos, subsidiária dessa empresa. Procede a irresignação recursal. Restou demonstrado, nos autos, que o reclamante foi contratado pela empresa HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA., desempenhando a função de motorista, com a realização exclusiva da entrega de mercadorias da AMBEV S.A. (segunda reclamada). Nesse particular, registro que tenho por superada a alegação constante da defesa apresentada pela AMBEV S.A., quanto à ausência de provas de que tenha, efetivamente, se beneficiado da força de trabalho do autor. Isso porque a primeira reclamada confirmou expressamente ter firmado contrato de terceirização com a referida empresa, para a prestação de serviços de transporte e distribuição de mercadorias, sem nada ter refutado acerca da execução de tarefas pelo demandante em benefício da tomadora. Ademais, todas as provas emprestadas juntadas aos autos, inclusive aquelas indicadas pela própria AMBEV S.A., confirmaram a prestação de serviços de empregados contratados pela HORIZONTE EXPRESS em favor daquela empresa, confirmando, nesse aspecto, a tese da vestibular. Resta, então, diante desse quadro, perquirir quanto à licitude da terceirização de serviços empreendida entre as demandadas. Nesse ponto, o que se depreende do conjunto probatório é que os serviços prestados pelo obreiro, de fato, representavam atividades essenciais, vinculadas à finalidade social da empresa tomadora dos serviços. Com efeito, tendo a AMBEV S.A., como atividade principal, a produção e o comércio de bebidas em geral, evidente que o serviço de transporte mostra-se indispensável para a distribuição de seus produtos, tratando-se, portanto, de atividade inerente ao núcleo de sua dinâmica empresarial. Nesse sentido, aliás, o próprio art. 3º, alínea \"m\" do seu estatuto social (Id. fa767d9 - Pág. 12) dispõe que é objeto da companhia, também, a contratação, venda e/ou distribuição de seus produtos e dos produtos de suas controladas, assim como a utilização do transporte necessário à distribuição de seus produtos, subprodutos e acessórios. Confira-se: \"Artigo 3º - É objeto da Companhia, diretamente ou através da participação em outras sociedades: a) a produção e o comércio de cervejas, concentrados, refrigerantes, e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido para consumo, preparado líquido aromatizado, guaraná em pó ou bastão: (...); m) contratar a venda e/ou distribuição de seus produtos e/ou de suas controladas diretamente ou através de terceiros, utilizar o transporte necessário à distribuição de seus produtos, subprodutos e acessórios, e adotar qualquer sistema ou orientação que, a juízo do Conselho de Administração, conduza aos fins colimados.\" Diante disso, com a devida vênia ao entendimento firmado pelo Juízo a quo, tenho que restou evidente a configuração de terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora. O contrato de prestação de serviços celebrado entre as empresas teve como objetivo desvirtuar a aplicação das normas de proteção ao trabalho estabelecidas pela CLT, uma vez que a primeira reclamada funcionou como intermediadora de mão de obra para a AMBEV S.A.. A legislação trabalhista veda a contratação de trabalhadores por empresa interposta, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou de limpeza, conservação e vigilância, do que não se cuida na hipótese. Aceitar a terceirização na situação posta implicaria ofensa ao patrimônio jurídico mínimo do trabalhador, por esvaziar o conceito de relação de emprego e possibilitar contratações que atentam contra as bases do sistema jurídico trabalhista, que consagrou a ilegalidade da terceirização de serviços em atividade essencial da empresa. Destaco, por oportuno, a fim de evitar ulteriores discussões a respeito da matéria, que a Lei nº 13.429/2017, publicada em 31/03/2017, dispõe que \"não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante\" (art. 4º-A, §2º). No entanto, é inviável a aplicação retroativa da novel legislação, uma vez que o ordenamento jurídico determina que a lei em vigor deverá respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), consagrando o princípio da irretroatividade, em relação aos fatos anteriores à vigência da nova lei (tempus regit actum). Nesse prisma, extinto o vínculo empregatício em 30/03/2015, portanto, em momento muito anterior à publicação da referida norma legal, não há que se cogitar da aplicação dos seus termos ao caso concreto. Pontue-se, outrossim, que a conclusão ora adotada está em conformidade com a ratioque inspirou a edição da Lei nº 13.429/17, a qual expressa a necessidade de adequação dos contratos em vigência, se as partes assim acordarem, aos termos da legislação superveniente (art. 19-C da Lei nº 6.019/74). Desse modo, no quadro desenhado, é de se considerar nulo o contrato de trabalho celebrado pelo autor com a primeira reclamada, seguindo a exegese do art. 9º da CLT, e de se reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a AMBEV, nos termos da diretriz agasalhada pela Súmula nº 331, I, do C. TST. Irrelevante, nesse contexto, averiguar-se a presença de todos os requisitos elencados no art. 3º da CLT para a configuração do vínculo empregatício, tendo em vista que, em sintonia com o disposto no ci tado verbete sumular, na hipótese, esse reconhecimento decorre da irregular contratação do trabalhador por meio de emprese interposta. Nesse sentido, inclusive, já decidiu este Sexto Regional, em casos análogos, in verbis: TERCEIRIZAÇÃO IL ÍCITA. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. LIAME ANTERIOR À LEI 13.429/17. Tratando-se de terceirização ilícita da atividade-fim da empresa tomadora de serviços, com o intuito de fraudar a aplicação da legislação trabalhista (CLT, art. 9º), mormente quando a relação empregatícia findou antes da vigência da Lei 13.429/17, o principal efeito é a formação do vínculo de emprego direto entre o trabalhador e a empresa tomadora, conforme entendimento consagrado pela Súmula 331, I, do TST. Recurso patronal improvido no ponto. (Processo: RO - 0000056-49.2016.5.06.0141, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 10/05/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 10/05/2018) EMENTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, I DO C. TST. Patente ficou a fraude praticada em detrimento dos direitos do Autor. Assim, reputo sobejamente provado o vínculo de emprego com o a Ré, aplicando-se, in casu, o contido no item I da Súmula n° 331 do C. TST e o artigo 9º da CLT, motivo pelo qual se reconhece que o liame empregatício do Autor deu-se diretamente com a tomadora dos serviços. Recursos aos quais se nega provimento no ponto. (Processo: RO - 0000781-66.2015.5.06.0143, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 07/03/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 15/03/2018) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA 2ª RECLAMADA. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades inseridas nos fins essenciais ao empreendimento da Tomadora de Serviços, aplica-se o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. Diretriz da Súmula n. 331, I, do C. TST. Recurso Ordinário do Reclamante ao qual se dá provimento, no aspecto. (Processo: RO - 0001237-47.2012.5.06.0102, Redator: Eneida Melo Correia de Araújo, Data de julgamento: 15/07/2015, Segunda Turma, Data de publicação: 22/07/2015) DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. O fenômeno da terceirização dita ilícita ou fraudulenta se configura quando o tomador de serviços, através da intermediação de empresa terceirizadora, se vale do trabalho de um terceiro, para prestação de serviços atinentes à parcela essencial da sua atividade econômica. O efeito jurídico decorrente da terceirização ilícita é a formação de vínculo de emprego do trabalhador diretamente com o tomador de serviços, a teor do item I da Súmula nº. 331 do c. TST. No caso concreto, está evidenciado que o trabalhador prestava serviços inseridos na linha de at iv idade-f im da tomadora e diretamente l igados à comercialização dos produtos desta última. Assim, pertinente o reconhecimento da terceirização ilícita trabalhista e do vínculo empregatício havido entre o trabalhador e a empresa tomadora, razão pela qual merece reforma a sentença, no aspecto, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para que julgue a totalidade da postulação autoral, com base na relação empregatícia ora reconhecida, como entender de direito. Recurso do reclamante a que se dá provimento. (PROC. nº TRT - 0010068- 47.2013.5.06.0103 RO, Órgão Julgador: 1ª Turma. Relator: Desembargador Sérgio Torres Teixeira, DEJT: 03/03/2015) Por força do exposto, dou provimento ao recurso do reclamante, no tópico, para decretar a nulidade do contrato de trabalho firmado com a HORIZONTE EXPRESS S.A., reconhecendo o vínculo empregatício entre o obreiro e a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, na forma postulada na exordial. Por conseguinte, condeno a segunda reclamada, nos termos do art. 29 da CLT, a promover a retificação da CTPS obreira, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação específica para esse fim, sob pena de multa diária, no importe de 1/30 avos do último salário percebido pelo reclamante, limitada a 30 dias, nos moldes do art. 537 do NCPC. A primeira reclamada deve responder solidariamente pelo adimplemento dos títulos trabalhistas deferidos, tendo em vista a sua participação na fraude implementada (art. 942 do Código Civil).\" A decisão regional foi publicada após iniciada a eficácia da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, passando a dispor: Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. § 2º Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. § 3º Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão. § 4º Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. ... § 6º O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. Insta frisar que o Tribunal Superior do Trabalho editou novo Regimento Interno - RITST, em 20/11/2017, adequando-o às alterações jurídico-processuais dos últimos anos, estabelecendo em relação ao critério da transcendência, além dos parâmetros já fixados em lei, o marco temporal para observância dos comandos inseridos pela Lei 13.467/2017: \"Art. 246. As normas relativas ao exame da transcendência dos recursos de revista, previstas no art. 896-A da CLT, somente incidirão naqueles interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho publicadas a partir de 11/11/2017, data da vigência da Lei n.º 13.467/2017.\" Evidente, portanto, a subsunção do presente recurso de revista respectivo aos termos da referida lei. Em suas razões de revista a reclamada alega ser a real empregadora do autor, sendo indevido o reconhecimento de vínculo empregatício com a AMBEV. Aponta violação do art. 3º da CLT, contrariedade à tese de repercussão geral firmada no julgamento do RE 958252, bem como traz arestos ao cotejo de teses. Ao exame. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST, e detém transcendência política. A reclamada logrou demonstrar satisfeitos os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Prevalecia nesta Corte o entendimento de ser ilícita a terceirização de serviços especializados, relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora. A matéria estava pacificada por meio da Súmula 331, verbis: \"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica aresponsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial\" (sem grifo no original). Para o exame da licitude da terceirização, considerava-se o objeto social do contrato firmado entre as empresas tomadora e prestadora dos serviços. Em um resgate histórico do debate relacionado à terceirização, a Justiça do Trabalho sempre se revelou parcimoniosa ao delimitá-lo. Em 1983, quando a Constituição em vigor não punha em relevo a força normativa de direitos fundamentais, o Tribunal Superior do Trabalho interpretou os artigos 2º e 3º da CLT para afirmar que a relação de emprego triangular não se ajustava ao texto legal, pois a lei geral da época (a CLT) predizia apenas o empregado e o empregador como possíveis sujeitos do contrato de emprego. Naquele tempo, o empresariado brasileiro já se deixava seduzir pela tentação de transferir para terceiros a sua produção, ou até transferir a responsabilidade de empregador que antes lhe cabia por inteiro. E porque duas leis especiais previam a possibilidade de triangulação no trabalho temporário e na vigilância bancária, o TST editou enunciado de súmula (Enunciado 256) em que se mostrava atento aos estritos limites legais: \"Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços\". Nenhuma modificação significativa, no panorama das leis, sucedeu na década seguinte, mas é fato que, em 1993, o TST resolveu ajustar seu enunciado de súmula à contingência socioeconômica de a subcontratação de serviços disseminar-se como técnica de gestão empresarial desde o surgimento, nos Estados Unidos, das temporary work agencies. A corte trabalhista de cúpula então prenunciou que, apesar dos limites da lei ainda em vigor (ou de lege ferenda), a triangulação da relação laboral haveria de ser tolerada quando não adotada na atividade-fim, ou seja, quando não implantada em serviços diretamente relacionados ao objetivo social da empresa, à sua core activity. O TST substituiu, na ocasião, o antigo Enunciado nº 256 pelo de nº 331, com essa finalidade e também para harmonizar a súmula de sua jurisprudência às leis de direito administrativo que autorizavam a subcontratação de serviços pela Administração Pública. É de se notar que, em 1993, a Súmula 331 do TST tornou lícita uma triangulação de serviços contra a qual a comunidade jurídica internacional ainda esboçava alguma resistência. Recentemente, a Lei 13.467/2017 (conhecida como \"reforma trabalhista\") alterou dispositivos da lei do trabalho temporário (a mencionada Lei 6.019/74) para permitir que a subcontratação de serviços ocorra na atividade-fim, ou \"atividade principal\" da empresa, desde que a empresa interposta, ou \"empresa prestadora de serviços\", contrate, remunere e dirija o trabalho realizado pelos trabalhadores terceirizados (art. 4º-A, §1º). Caberá aos empresários e à Justiça do Trabalho garantir a eficácia dessa nova ordem legal, valendo anotar que o TST somente não deliberou sobre adaptar sua Súmula 331 ao texto da nova lei porque o novo art. 702 da CLT, paradoxalmente, impede que a jurisprudência trabalhista seja ajustada à nova CLT. Destaque para a exigência, em mencionado art. 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/74, de a empresa prestadora dirigir a prestação de trabalho do empregado terceirizado, não podendo a empresa contratante comandar, diretamente, tal serviço. Diferente do que possa parecer, a nova lei não protege ou imuniza a empresa que terceiriza sua atividade principal, mas mantém os trabalhadores terceirizados sob seu controle, pois nessa hipótese a ilegalidade da subcontratação implicará a responsabilidade direta, vale dizer, a responsabilidade de empregadora, para a sociedade empresária que assim agir. Nesse ponto, a nova lei brasileira parece afinada com a joint employer doctrine que, com alguma circunstancial matização, vigora nos Estados Unidos, país pouco afeito à regulação das relações trabalhistas. Em obiter dictum, eventual afirmação, pelo Regional, de que haveria \"subordinação estrutural\", não surte efeito igual ao que teria, fosse o caso, a constatação de subordinação direta (sujeição, de modo presencial ou pela via telemática, ao poder diretivo). Cuidando-se de terceirização (lícita) na atividade-fim, a subordinação estrutural à tomadora dos serviços lhe é inerente, sendo por isso impertinente qualquer remissão ao art. 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/74. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: \"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.\" Ademais, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: \"1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993.\" Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (artigos 25, § 1º, da Lei 8.987/95, e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE 791932/DF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese jurídica vinculante, no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No mesmo sentido, decisão na ADC 26-DF, confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331 do TSTe reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. Convém destacar, alguns precedentes julgados nesta Corte já com a adoção do posicionamento firmado pelo STF: \"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TV POR ASSINATURA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de ofensa ao art. 94, II, da Lei 9427/97. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TV POR ASSINATURA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. O STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (tema nº 739), firmou tese jurídica vinculante, no sentido de que \"é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC\". É necessário, pois, o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas das concessionárias de telecomunicações, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades exercidas pela empresa contratada. No caso vertente, apesar de ter o TRT concluído pela configuração do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços - haja vista a relação direta entre o serviço de instalação de TV a cabo e a atividade-fim da tomadora -, há de ser afastada a ilicitude da terceirização, à luz do entendimento do E. STF e do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Consequentemente, não se reconhece o vínculo de emprego com a tomadora de serviços, tampouco a responsabilidade solidária e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais dos empregados da tomadora daí decorrentes, mantida a responsabilidade subsidiária, em caso de eventual condenação, nos termos do entendimento do STF e da Súmula 331, IV/TST. Ressalva de entendimento pessoal deste relator. Recurso de revista conhecido e provido.\" (RR-246- 73.2012.5.01.0017, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 23/08/2019.) \"RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO DE S E R V I Ç O S . A T I V I D A D E - F I M . E M P R E S A D E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S . V Í N C U L O E M P R E G A T Í C I O DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO C O N F I G U R A D O . M A N T I D A A R E S P O N S A B I L I D A D E SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula nº 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF 324/DF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema nº 725 - , tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 958.252 , fixou a seguinte tese jurídica: \"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante\". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324 , firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: \"1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceir izada; e i i ) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993\". 3. A jurisprudência então caminhava no sentido de que a previsão do art. 94, II, da Lei 9.472/97, segundo o qual, \"no cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: (...) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados\", não se traduzia em autorização para a contratação pela tomadora dos serviços de trabalhadores para exercer tarefas ligadas à sua atividade-fim, sob pena de caracterização de terceirização ilícita de mão-de-obra. 4. Em 11.10.2018, entretanto, o c. STF, examinando o Tema nº 739 da Tabela de Repercussão Geral - possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997, em razão dos termos da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário -, nos autos do ARE nº 791.932, fixou a seguinte tese: \"É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC\". 5. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, além de firmar que é plenamente possível a terceirização de atividades precípuas das concessionárias de serviços de telecomunicações. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o autor desempenhava tarefa intimamente ligada à atividade-fim da 2ª ré, empresa de telecomunicações, que figura no feito na condição de tomadora dos serviços, reconhecendo por essa razão o vínculo empregatício diretamente entre eles, em total desconformidade com a atual jurisprudência do c. STF e do c. TST. Violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97 demonstrada. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 94, I I , da Lei nº 9.472/97 e provido.\" (RR-191700- 97.2009.5.09.0673, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/08/2019.) \"RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (tema de Repercussão Geral nº 739), decidiu que: a) nos termos do art. 97 da Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997; e c) a Súmula nº 331 do TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim. 2. Ainda que o ARE 791.932/DF e o tema de Repercussão Geral nº 739 tratem da Lei nº 9.472/1997, a ratio decidendi do julgado proferido pela Suprema Corte tem plena aplicação também para os casos de concessão de serviço público no setor de energia elétrica (Lei nº 8.987/1995), por se tratar de casos análogos, com ampla similitude legal e fática. 3. Com a ressalva de entendimento deste relator, o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, deve ser literal e integralmente respeitado, sendo autorizada a terceirização irrestrita das atividades da concessionária, ainda que sejam inerentes - essenciais/finalísticas -, acessórias ou complementares ao serviço. 4. Sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos arts. 3º e 9º da CLT, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 5. Os juízes de primeiro grau e os órgãos colegiados fracionários, no caso concreto, não podem deixar de aplicar a textualidade do art. 3º da CLT sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade. Para os Tribunais, exige-se que a maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial declare a inconstitucionalidade do preceito legal, sob pena de violação do art. 97 da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF. 6. No caso, ainda que o reclamante desempenhe atribuições inerentes à atividade-fim da tomadora (empresa da área de energia elétrica), não ficando comprovada nos autos a subordinação direta, deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora e afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.\" (RR-2131-24.2012.5.05.0531, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 08/11/2019.) \"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A causa apresenta transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), uma vez que a terceirização de serviços para a realização da atividade-fim da empresa teve a Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 725). Reconhecida a transcendência política, procede-se ao exame do agravo de instrumento. No caso, a decisão do eg. TRT encontra-se em consonância com o entendimento do e. STF, no sentido de ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Decisão proferida pelo STF na ADPF nº 324 e no RE nº. 958.252. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega p rov imento . \" (A IRR-361- 06.2018.5.14.0411, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 20/09/2019.) Convém ressaltar, uma vez mais com amparo no artigo 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/74, remanescer a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Na inicial há pedido de responsabilidade solidária e subsidiária o que autoriza a condenação na espécie Reconheço a transcendência política do tema e CONHEÇO do recurso de revista, por violação do art. 3º da CLT. Mérito Conhecido o recurso, por violação de dispositivo legal, seu provimento é consectário lógico. DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para restabelecer a sentença quanto ao reconhecimento da licitude da terceirização e responsabilização subsidiária imposta à AMBEV. Publique-se. Brasília, 11 de dezembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR CUMPRIMENTO DO ACORDO - POR ELISA | |
| Agendamento: ANALISAR CUMPRIMENTO DO ACORDO - POR ELISA | |
| Cliente: DIOGO FERNANDES RODRIGUES CUNHA X COMERCIAL DE TECIDOS E DECORAÇÃO PRIMAX LTDA | |
| Processo: 0001096-85.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3390 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010968520235060023 PARTE: COMERCIAL DE TECIDOS E DECORACAO PRIMAX EIRELI - POLO Passivo PARTE: DIOGO FERNANDES RODRIGUES CUNHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE HUMBERTO SILVA DE ARAUJO FILHO - OAB 33756/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001096-85.2023.5.06.0023 RECLAMANTE: DIOGO FERNANDES RODRIGUES CUNHA RECLAMADO: COMERCIAL DE TECIDOS E DECORACAO PRIMAX EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59904db proferida nos autos. DECISÃO Para fins de ajuste dos sistemas Pje e e-Gestão, registre-se o encerramento da fase de liquidação.Tendo em vista que, decorrido o prazo concedido, o reclamante e seu advogado não denunciaram o descumprimento do acordo, considero cumpridas as obrigações principais.Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e da parcela previdenciária, no prazo de 05 (cinco) dias.Comprovados o(s) recolhimento(s) supra, registre(m)-se e voltem os autos conclusos. RECIFE/PE, 26 de dezembro de 2024. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE TECIDOS E DECORACAO PRIMAX EIRELI | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR CUMPRIMENTO DO ACORDO - Por Elisa | |
| Agendamento: ANALISAR CUMPRIMENTO DO ACORDO - Será proferida sentença arquivado o processo, verificar se todos os pagemtnos foram feitos corretamente. | |
| Cliente: ERIK LUIZ DA COSTA BAHIA X KOENDE TECNOLOGIA EM INSPEÇÕES INDUSTRIAIS LTDA | |
| Processo: 0000014-31.2022.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 2794 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00000143120225060192 PARTE: ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S.A. - POLO Passivo PARTE: CNO S.A - POLO Passivo PARTE: ERIK LUIZ DA COSTA BAHIA - POLO Ativo PARTE: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ANA PAULA SOUSA MENDES ARAUJO - OAB 42692/PE ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GLAUBER GIL COELHO DE OLIVEIRA - OAB 26230/PE ADVOGADO: JANAYNA MAGALHÃES ASSUNÇÃO DE MENDONÇA - OAB 801/PE ADVOGADO: JOSE DO CARMO DE ARAUJO - OAB 23244/BA ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE ADVOGADO: MARIA LUIZA MONTEIRO AGRELLI - OAB 33288/PE ADVOGADO: RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA - OAB 15139/PE ADVOGADO: SILVIO ROBERTO MARQUES CASSIMIRO - OAB 20117/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA CumSen 0000014-31.2022.5.06.0192 EXEQUENTE: ERIK LUIZ DA COSTA BAHIA EXECUTADO: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d99f32 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à certidão de ID 15ada67 e extrato retro. Liberação registrada no SISTEMA GARIMPO. Dê-se ciência à ré (CNO) da certidão supracitada. Arquivem-se os autos. IPOJUCA/PE, 02 de janeiro de 2025. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNO S.A | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007914820245060191 PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WATILA DE SOUSA MOURA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000791-48.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: WATILA DE SOUSA MOURA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e96cf9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A título de antecipação de tutela, a parte autora requer o reconhecimento da rescisão contratual pela via indireta, bem como a respectiva baixa de sua carteira profissional. Com efeito, a tutela provisória de urgência prevista no art. 300 c/c os arts. 297 e 497 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, exige, para o seu acatamento, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro, porém, a plausibilidade do direito perseguido in casu, sendo certo que o acervo documental acostado junto à peça sob o ID. c99a33c não se me revela suficiente, de per si, ao escopo de ensejar o reconhecimento das faltas patronais invectivadas pelo(a) postulante, bem como a acolhida das pretensões que daí sucedem. Remanesce, pois, que, em sede de cognição sumária, não há nos autos prova inequívoca do direito pleiteado, o qual carece, para seu eventual acolhimento, da necessária instrução probatória. Assim, por não haver respaldo legal para o deferimento do pedido, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Dê-se ciência. IPOJUCA/PE, 06 de janeiro de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WATILA DE SOUSA MOURA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Cliente: ALUIZIO PEDRO DA SILVA X J A MENDES DA SILVA LOCADORA DE VEÍCULO - ME | |
| Processo: 0000405-83.2018.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004058320185060011 PARTE: ALUIZIO PEDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: BANCO BRADESCO (AG BOA VIAGEM) - POLO Ativo PARTE: J A MENDES DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS - ME - POLO Passivo PARTE: JOSELMA APARECIDA MENDES DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DANIEL LACERDA AGUIAR - OAB 26160/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAÚJO - OAB 23956/PE ADVOGADO: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO - OAB 28870/PE ADVOGADO: LUCAS ARCOVERDE VILA NOVA - OAB 44061/PE ADVOGADO: SAMANTHA LOPES RODRIGUES - OAB 31929/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000405-83.2018.5.06.0011 RECLAMANTE: ALUIZIO PEDRO DA SILVA RECLAMADO: J A MENDES DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba1d0e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a sócia em relação ao bloqueio realizado, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, fica o autor intimado para indicar dados bancários para a transferência dos valores. RECIFE/PE, 06 de janeiro de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELMA APARECIDA MENDES DA SILVA - J A MENDES DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS - ME - ALUIZIO PEDRO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTI X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000518-42.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3641 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00005184220245060103 PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HOSPITAL DO TRICENTENARIO - POLO Passivo PARTE: RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANA DA FONSECA LIMA BRASILEIRO - OAB 23628/PE ADVOGADO: NATHALY SATURNINO DE BARROS - OAB 38324/PE ADVOGADO: THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - OAB 46752/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000518-42.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE RECLAMADO: HOSPITAL DO TRICENTENARIO INTIMAÇÃO - PJe Por ordem do(a) Exmo(a) Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS, fica(m) intimado(s) por meio deste edital RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para tomar ciência dos esclarecimentos apresentados pelo perito e, querendo, se manifestar. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 07 de janeiro de 2025. JOSE MENDES DIAS FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR CUMPRIMENTO DO ACORDO - POR ELISA | |
| Agendamento: ANALISAR CUMPRIMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: ALEXSANDRA DA SILVA MELO X JOSÉ MARIO BATISTA DA SILVA MERCADINHO | |
| Processo: 0000536-55.2023.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005365520235060020 PARTE: ALEXSANDRA DA SILVA MELO - POLO Ativo PARTE: JOSEMARIO BATISTA DA SILVA MERCADINHO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SILVIO CESAR BARBOSA - OAB 39479/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000536-55.2023.5.06.0020 RECLAMANTE: ALEXSANDRA DA SILVA MELO RECLAMADO: JOSEMARIO BATISTA DA SILVA MERCADINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8c133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ACORDO PAGO EM LIQUIDAÇÃO) Vistos, etc. Parcelas do acordo registradas no sistema. Considerando o pagamento integral do acordo celebrado, arquivem-se os autos em definitivo. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA DA SILVA MELO - JOSEMARIO BATISTA DA SILVA MERCADINHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE LIMA SANTOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000579-94.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3465 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005799420245060201 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO - OAB 130511/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA MEDEIROS NUNES - OAB 412529/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000579-94.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2bd5d proferido nos autos. DESPACHO 1 - Ficam intimadas as partes para, querendo, apresentarem manifestações, no prazo comum de 05 dias, quanto ao laudo apresentado pelo Sr. Perito e acostado nos autos. 2 - Na existência de quesitação complementar, intime-se o Sr. Perito para respondê-las, no prazo de 05 dias. 3 - Transcorridos os prazos supra, aguarde-se a realização da audiência. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 08 de janeiro de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS - AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PROVAS | |
| Agendamento: INFORMAR PROVAS | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0004228-72.2024.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - Entendo não ser necessario apresentar ISL dos pontos indeferidos, e por consequencia pedir a execução, porém deixo a cargo do juridico analisar. | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000018-78.2023.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 2938 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000187820235060145 PARTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000018-78.2023.5.06.0145 RECLAMANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43eb78 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Cálculos apresentados pela contadoria da vara, consoante planilha de ID 45fc2cf. Regularmente notificadas as partes, o reclamante apresentou impugnação, consoante petição de ID 14793f0. A reclamada quedou-se inerte. Instado a se manifestar, o setor de cálculos apresentou as informações no ID adf7acc e planilha retificada id 6544af3 . Impugnação do reclamante (id 12b1a85 ). O reclamante se insurge quanto à ausência de apuracão dos danos morais, alegando que "o contabilista deixou de apurar os valores referentes ao deferimento do pedido de danos morais, conforme ficou determinado na decisão de id. 4a096f6, em sede de Agravo de Instrumento". O impugnante requer ainda "que sejam afastadas quaisquer condenações ao obreiro a título de honorários advocatícios sucumbenciais, periciais e demais despesas judiciais, pelos vastos motivos acima expostos, mormente pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e § 4º, e trecho do artigo 791-A, § 4º da CLT. Em consequência, pugna que este MM. Juízo determine a imediata correção dos cálculos para excluir os honorários sucumbenciais imputados ao reclamante que é beneficiário da justiça gratuita". Por fim, informa que "O Nobre contabilista não apurou os honorários contratuais separadamente, a serem deduzidos do crédito do obreiro, no percentual de 30%, o que se requer desde já". Pois bem. No que se refere à ausência de apuração do dano moral, nos esclarecimentos de Id adf7acc, a contadoria da vara informa que razão assiste ao impugnante, promovendo a retificação da conta de liquidação, conforme postulado pelo obreiro. Quanto aos honorários sucumbenciais, o reclamante foi condenado na sentença id 959f8cb aos pagamentos dos honorários, in verbis: "Dos Honorários Advocatícios As partes são parcialmente sucumbentes nesta ação e em que pesem os argumentos aduzidos pelo autor em sua peça, rejeito a tese de inconstitucionalidade dos novos dispositivos legais que regulam a matéria. Nos termos do artigo 791-A da CLT, com redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/2017, condeno o reclamante a pagar honorários sucumbenciais em favor do causídico que assistiu a ré. Na espécie, tenho por sucumbente a parte autora nos pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e indenização por lanche suplementar. Assim, e considerando o proveito econômico obtido pela ré com a atuação de seu patrono, fixo os honorários advocatícios devidos pelo autor em R$ 5.000,00. Anoto que ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não o exime desse pagamento, assegurando-lhe tão somente a suspensão da exigibilidade nos termos do parágrafo quarto daquele dispositivo". Assim, correta a apuração dos honorários sucumbenciais pela contadoria da vara, pois fazem parte da condenação. O que não retira deles a suspensão de exigibilidade. Registro, por fim, que os honorários foram apurados em apartado, sem dedução alguma do valor do reclamante. Em relação aos honorários contratuais, reputo prematura a insurgência quanto à matéria em comento, porquanto os honorários contratuais são apurados quando da liberação do crédito ao autor. Assim: I " Homologo os cálculos de liquidação de ID 6544af3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; II " Notifique-se o reclamante para promover a execução (Art. 878, da CLT), no prazo de 60 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de janeiro de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: ANALISAR CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO: ID. 46a57d6 | |
| Cliente: ANDERSON JOSÉ DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000706-25.2012.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 147 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007062520125060016 PARTE: ANDERSON JOSE DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE AVELINO DE AGUIAR - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DANUSA PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO - OAB 30831/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000706-25.2012.5.06.0016 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a57d6 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência ao reclamante da certidão da contadoria de id 9508fd7. Ressalta o juízo que apesar da irresignação do reclamante no id bca3909, constata o juízo que os valores constantes na planilha de rateio de id 8f85d5a, foram levantados pelo autor, conforme histórico de id 69f40a5. Sendo assim, nada a determinar, sob pena de enriquecimento ilícito. Dê-se ciência. No mais, quando ao saldo sobejante, determino: 1. Suste-se, por ora, qualquer liberação/transferência de valores para à reclamada. 2. Em atenção ao Ato Conjunto CSJT - GP - CGJT nº 01/2019, efetue-se pesquisa, no PJe e no CNDT, de processos, em face da , aptos a receberem o saldo sobejante do(s) depósito(s) existentes nos autos, vinculados a este processo. 3. Não havendo nenhum processo nessa vara, em fase de execução, informe-se as varas do trabalho deste regional, acerca de saldo sobejante, salientando que será dada preferência àquele Juízo que primeiramente solicitar a transferência(sugerimos que seja através da opção "responder" ao presente e-mail, para maior transparência). Aguarde-se por 10(dez) dias úteis. 4. Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo ora fixado, libere-se o sobejante à reclamada, expedindo-se o competente alvará de transferência para a conta por ela informada na peça de id 0e260a9. 5. Cumpridas as determinações supra, e não havendo valores pendentes de levantamento, certifique a secretaria acerca de pendências para o arquivamento dos autos, por sentença. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).(van) RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DO NASCIMENTO | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR CUMPRIMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: ANALISAR CUMPRIMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR X MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA | |
| Processo: 0000390-71.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3571 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003907120245060022 PARTE: JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR - POLO Ativo PARTE: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDILSON CASADO DE LIMA - OAB 33367/PE ADVOGADO: MARCIA OLINDINA DE ARAUJO - OAB 39371/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000390-71.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR RECLAMADO: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743a9b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA - JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: URGENTE - REFAZER | |
| Agendamento: URGENTE - REFAZER: Elisa, eu tentei protocolar em varios computadores, com token direferente, pedi o token de Anne e nada. Acredito que tenha que ser refeita a manifestação + docs | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud de concilição TJPE | |
| Agendamento: Informar Aud de concilição: Local: CEJUSC Recife, localizado no Fórum do Recife - 5º andar - Ala Norte, s/nº - Joana Bezerra - Recife/PE - CEP: 50080-900 Data: 31/01 Horário: 8h30 | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X RIBAMAR SOARES DA SILVA | |
| Processo: 0144968-52.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4042 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º CEJUSC | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 17/01/2025 Total de registros: 5700 Relatório gerado em 20/01/2025 06:23:42 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0144968-52.2024.8.17.2001 DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / DIEGO ARAUJO DE CASTRO / DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO RIBAMAR SOARES DA SILVA DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO PE28800- / PE28800-DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 17/01/2025 - 11:41 | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar antecipação da Aud. de instrução | |
| Agendamento: Informar antecipação da Aud. de instrução: Dia 23/04/2025 às 13:40 - Instrução - Audiências - SALA 1 (Caso PRESENCIAL) | |
| Cliente: FLAVIO PAULO DA SILVA X SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0000261-29.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3483 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: Dia 26/02/2025 às 10:30 - Instrução - Audiências- SALA 4 (caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/03/2025 às 13:45 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013307820245060008 PARTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - POLO Ativo PARTE: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001330-78.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM RECLAMADO: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001330-78.2024.5.06.0008RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIMADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDAADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DA SILVA SERAFIM | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 18/03/2025 às 15:00 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013516020245060006 PARTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: REFINARE REVESTIMENTOS COMERCIO LTDA - POLO Passivo PARTE: REFORMA RAPIDA COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001351-60.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ANTONIO BARBOSA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 15:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 15:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001351-60.2024.5.06.0006RECLAMANTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA, REFORMA RAPIDA COMERCIO LTDA, REFINARE REVESTIMENTOS COMERCIO LTDAADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARBOSA DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 18/03/2025 às 14:55 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013626220245060015 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUE BASTOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001362-62.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSUE BASTOS DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOSUE BASTOS DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 14:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 14:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001362-62.2024.5.06.0015RECLAMANTE: JOSUE BASTOS DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE BASTOS DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 18/03/2025 às 15:25 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: VINÍCIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA X JOHNY BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001366-72.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3786 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013667220245060024 PARTE: BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOHNY BEBIDAS LTDA - POLO Passivo PARTE: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001366-72.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA RECLAMADO: BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 15:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 15:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001366-72.2024.5.06.0024RECLAMANTE: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, JOHNY BEBIDAS LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/03/2025 às 14:00 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013713620245060011 PARTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001371-36.2024.5.06.0011 RECLAMANTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES RECLAMADO: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001371-36.2024.5.06.0011RECLAMANTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVESADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDAADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/03/2025 às 13:45 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013732420245060005 PARTE: DENNYS PEREIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: J JUSTO SEGURANCA LTDA - POLO Passivo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001373-24.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: DENNYS PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: J JUSTO SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DENNYS PEREIRA DE SOUZA - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001373-24.2024.5.06.0005RECLAMANTE: DENNYS PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: J JUSTO SEGURANCA LTDA, NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(S): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725 /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS PEREIRA DE SOUZA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial por videoconferência: Dia 13/03/2025 às 14:00 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013802820245060001 PARTE: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001380-28.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001380-28.2024.5.06.0001RECLAMANTE: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA, SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA - MEADVOGADO(S): /SJD RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SEVERINO JOSE DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial por videoconferência: Dia 18/03/2025 às 14:50 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013815320245060020 PARTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001381-53.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ADALBERTO ADELINO DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 14:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 14:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001381-53.2024.5.06.0020RECLAMANTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ADELINO DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 18/03/2025 às 15:10 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0001400-50.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3797 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014005020245060023 PARTE: HOSPITAL DO TRICENTENARIO - POLO Passivo PARTE: NEY EUGENIO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001400-50.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: NEY EUGENIO DE LIMA RECLAMADO: HOSPITAL DO TRICENTENARIO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: NEY EUGENIO DE LIMA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 15:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 15:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001400-50.2024.5.06.0023RECLAMANTE: NEY EUGENIO DE LIMAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HOSPITAL DO TRICENTENARIOADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NEY EUGENIO DE LIMA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 18/03/2025 às 15:35 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014066620245060020 PARTE: BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - POLO Passivo PARTE: LENIVALDO LEITE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001406-66.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: LENIVALDO LEITE DA SILVA RECLAMADO: BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LENIVALDO LEITE DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 15:35. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 15:35, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001406-66.2024.5.06.0020RECLAMANTE: LENIVALDO LEITE DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A., COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTOADVOGADO(S): /DSLF RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. DANIELA SATOU LESSA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LENIVALDO LEITE DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 18/03/2025 às 14:25 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001431-70.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3667 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014317020245060023 PARTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001431-70.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO E OUTROS (2) RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDNA SOUZA DE CARVALHO - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 14:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 14:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001431-70.2024.5.06.0023RECLAMANTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO, TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA, FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA SOUZA DE CARVALHO | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/03/2025 às 14:50 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013264120245060008 PARTE: DANIELE FERREIRA SANTOS - POLO Ativo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: M. ROSA DE LIMA LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001326-41.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: DANIELE FERREIRA SANTOS RECLAMADO: M. ROSA DE LIMA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DANIELE FERREIRA SANTOS - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 14:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 14:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001326-41.2024.5.06.0008RECLAMANTE: DANIELE FERREIRA SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: M. ROSA DE LIMA LTDA, TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, S.W.A.T. MOBILE LTDA, L R G TELECOMUNICACOES LTDA, L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FERREIRA SANTOS | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/03/2025 às 14:10 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013608020245060019 PARTE: ALCIMARA CRISTINA DA SILVA MELO - POLO Passivo PARTE: JOAO CARLOS RESENDE RODRIGUES - POLO Passivo PARTE: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001360-80.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA RECLAMADO: JOAO CARLOS RESENDE RODRIGUES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 14:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 14:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001360-80.2024.5.06.0019RECLAMANTE: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: JOAO CARLOS RESENDE RODRIGUES, ALCIMARA CRISTINA DA SILVA MELOADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/03/2025 às 13:55 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013722120245060011 PARTE: MIRIAN JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001372-21.2024.5.06.0011 RECLAMANTE: MIRIAN JOSE DA SILVA RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MIRIAN JOSE DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 13:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 13:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001372-21.2024.5.06.0011RECLAMANTE: MIRIAN JOSE DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PEADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN JOSE DA SILVA | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/03/2025 às 14:00 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013739420245060014 PARTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO - POLO Ativo PARTE: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001373-94.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO RECLAMADO: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001373-94.2024.5.06.0014RECLAMANTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar o adiamento da aud. UNA | |
| Agendamento: Informar o adiamento da aud. UNA: Dia 18/02/2025 às 09:40 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/APELAÇÃO | |
| Agendamento: ED/APELAÇÃO | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO SANSÃO DE ALMEIDA X MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS | |
| Processo: 0801255-55.2024.8.18.0029 Pasta: 0 ID do processo: 3588 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: JOSÉ RIVALDO CORREIA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0010494-81.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2970 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: DESCUMPRIMENTO DO ACORDO - POR ELISA | |
| Agendamento: DESCUMPRIMENTO DO ACORDO - POR ELISA | |
| Cliente: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO X Precision Odontologia LTDA | |
| Processo: 0000354-23.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3398 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: FABIO JOSÉ BARBOZA DA SILVA X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000247-23.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3457 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - AIRR | |
| Agendamento: Protocolo - AIRR | |
| Cliente: THIAGO RODRIGO FARIAS DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000352-55.2022.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2752 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Informação ao Cliente | |
| Agendamento: Rebeca, confirmar com o cliente o recebimento do valor de R$ 165.684,42, pelos créditos trabalhistas deferidos no processo. | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Concorda com os Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Concorda com os Cálculos | |
| Cliente: DÁRIO JOSÉ SANTOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001578-25.2016.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 1961 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 21/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMRR + CMAI | |
| Agendamento: Protocolo - CMRR + CMAI | |
| Cliente: JERAILSON BRASILIENSE DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001034-47.2021.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2756 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 21/01/2025 - 08:40/08:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA redesignada - Presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA redesignada - Presencial | |
| Cliente: LEONARDO CEZAR BARROS RIBEIRO X M. DE OLIVEIRA DIDIER | |
| Processo: 0000919-41.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3718 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Terça-feira 21/01/2025 - 08:50/08:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação presencial | |
| Agendamento: Aud. de conciliação presencial | |
| Cliente: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR X FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000727-41.2024.5.13.0030 Pasta: 0 ID do processo: 3474 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007274120245130030 PARTE: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR - POLO Ativo ADVOGADO: CLAUDIO JERONIMO CARVALHO FERREIRA - OAB 29093/RS ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000727-41.2024.5.13.0030 AUTOR: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a6b5f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, designa este Juízo o dia 21/01/2025 às 8h50min, para realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 3º; CPC, art. 139, V). Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2025. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 - 10:20/10:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - videoconferência | |
| Cliente: FLÁVIO LUIZ CARDOSO DE LUCENA X W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | |
| Processo: 0000779-64.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3710 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007796420245060181 PARTE: A M - CURSOS NACIONAL LTDA - POLO Passivo PARTE: FLAVIO LUIZ CARDOSO DE LUCENA - POLO Ativo PARTE: W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: MARCIO ANDERSON BARROS LEITE - OAB 29520/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000779-64.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: FLAVIO LUIZ CARDOSO DE LUCENA RECLAMADO: W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bffc009 proferida nos autos. VISTOS. Determinei a conclusão, posto que os autos foram devolvidos pelo CEJUSC-PAULISTA sem que houvesse conciliação. Consignados no termo de audiência alguns requerimentos das partes, acerca dos quais passo a decidir e determinar: JUSTIÇA GRATUITA: O(A) MM(a). Juiz(a) defere à parte Autora, neste ato, o benefício da AJG.JUÍZO 100% DIGITAL: Postularam as partes a tramitação do processo através do Juízo 100% digital, consoante registro feito pelo CEJUSC-PAULISTA, com consignação dos dados para contato na forma da Resolução CNJ n.º 345/2020. Vai deferido o pleito. Cientes de que será mantida a publicação aos advogados através do diário eletrônico do Poder Judiciário (DJEN); e ainda, de que as audiências ocorrerão no formato telepresencial, com divulgação do link para acesso através da plataforma Zoom. Cientes, por fim, de que essa opção poderá ser objeto de retratação até a prolação da sentença, preservados os atos processuais já praticados. ATENÇÃO: Uma vez exercida a opção pela parte, indicados os dados para intimação de forma eletrônica, e fixado o rito 100% digital, é dever das partes e dos procuradores manterem atualizados nos autos os seus endereços eletrônicos, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII, do CPC (Lei nº 13.105/2015), sendo reputada a ciência em 3 dias úteis após o envio (Lei 14.195/2021), vedada a emissão de intimações pessoais aos litigantes por outros meios, haja vista o escopo da Resolução n.º 345/2020 definido pelo próprio CNJ, qual seja: \"a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico.\" (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf). JUNTADAS DE DOCUMENTOS E ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Doravante, a juntada de prova complementar, nos casos em que deferido prazo a essa finalidade na audiência, deverá ser feita pela própria parte, assistida por seu patrono habilitado, inclusive quanto aos arquivos de mídia MP3 ou MP4 com uso direto da ferramenta \"Anexar documentos\" do painel dos advogados. Todos os arquivos na forma da Resolução CSJT nº. 185/2017 e do Ato nº. 89/2017 da Presidência do TRT6. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar as normas coletivas que fundamentam seus pedidos, informar ao Juízo e fazer a devida comprovação da ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos dos arts. 197 a 201 do Código Civil e súmula 268 do TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará presunção de que tais causas não ocorreram. E ainda: efetuar a qualificação completa da parte Ré, caso ainda pendente, com indicação do nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, a respectiva residência ou o domicílio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 485, I, c/c 321). A parte ré deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos carta de preposição e/ou cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações, sob pena de revelia e confissão. E ainda: juntar aos autos cartões de ponto, recibos de pagamento ou de qualquer outra natureza, comprovantes de depósito de FGTS, etc., sob as penas do art. 400 do CPC, observado o disposto na súmula n.º 338 do TST. Por fim, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as testemunhas que precisarão ser ouvidas através de carta precatória, indicando seus endereços e CPFs. O silêncio implicará na presunção de que não têm interesse na oitiva de testemunhas fora desta jurisdição. No prazo já concedido para falar sobre documentos, poderá a parte autora, querendo, se pronunciar a respeito das preliminares e/ou prejudiciais de mérito levantadas na contestação (CPC, art. 10).TESTEMUNHAS: As partes devem observar o regramento do Art. 455 do CPC, inclusive quanto à manifestação de interesse na intimação das testemunhas. Cientes de que deverão trazê-las independentemente de intimação e munidas de seus documentos pessoais de identificação nacionalmente válidos, com foto. O adiamento somente será deferido se feita a prova do convite no prazo previsto no art. 455, § 1º do CPC.PROSSEGUIMENTO - INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL - RITO JUÍZO 100% DIGITAL: DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 21/01/2025 10:20, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC. Faculto, no entanto, às partes, eventuais testemunhas e advogados, o comparecimento físico ao fórum, em observância ao contido na Resolução CNJ n.º 354/2020 e nos Atos Conjuntos TRT-GP-GVP-CRT n.ºs 13/2020 e 18/2021. Por força do Art. 455 do Código de Ritos, cabe à parte interessada comunicar a suas testemunhas o dia, horário e endereço físico da audiência, bem como enviar-lhes o link para acesso à audiência por meio de videoconferência. A participação telepresencial de todos será viabilizada pelo aplicativo ZOOM (disponível para download nas lojas eletrônicas Google Play e Apple Store), na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020, sendo acessível por computador, tablet ou smartphone. Os participantes à distância deverão, no dia designado para a audiência, acessar a sala de espera on-line dos pregões desta vara a partir de seu dispositivo (com o aplicativo ZOOM já instalado) através do link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5410677888\"pwd=eklZYjJXaUxubmRHNlhJZEdmeVM1Zz09 (senha: 837570). Caso o usuário opte por ingressar na sala de espera a partir de um navegador de internet (browser), deverá optar pelo uso do navegador GOOGLE CHROME para fins de visualização das instruções de ingresso no idioma local (português). Cumpre às partes e seus advogados(as) acessarem o respectivo link na data acima designada, bem como enviá-lo a suas testemunhas. Em caso de alteração do link acima mencionado, as partes serão comunicadas através de seus patronos.CONCILIAR É SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO. As partes poderão apresentar petição nos autos com as bases da conciliação para homologação pelo MM. Juiz.É dever das partes e dos procuradores manterem atualizados os seus endereços, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII do CPC (Lei nº 13.105/2015).IMPORTANTE: A Justiça do Trabalho da 6ª Região não comunica atos processuais ou realiza citações e intimações através de números telefônicos não divulgados oficialmente no site do TRT6 (https://www.trt6.jus.br/portal/contato/fale-conosco) ou mediante uso de caixas de e-mails terminados com domínio que não seja \"@trt6.jus.br\". Não caia em golpes! Ao receber nossas comunicações, consulte o site acima e confirme o número de telefone ou e-mail de origem. Ciência às partes por seus patronos, e de forma pessoal nos casos que tais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000779-64.2024.5.06.0181RECLAMANTE: FLAVIO LUIZ CARDOSO DE LUCENAADVOGADO(S): DIEGO ARAUJO DE CASTRO, OAB: 45016 Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, A M - CURSOS NACIONAL LTDAADVOGADO(S): MARCIO ANDERSON BARROS LEITE, OAB: 29520-/ETAB IGARASSU/PE, 08 de outubro de 2024. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUIZ CARDOSO DE LUCENA | |
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Terça-feira 21/01/2025 - 11:10/11:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de conciliação - Presencial | |
| Cliente: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000491-98.2022.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 2842 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004919820225060145 PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo PARTE: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000491-98.2022.5.06.0145 RECLAMANTE: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f8e41 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 21/01/2025 11:10 no processo 0000491-98.2022.5.06.0145, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala G (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/2823876186"pwd=NXZESXNPSUpqTlJsV3hFYnVDTFVIdz09 OU b) ID da reunião: 282 387 6186 e Senha de acesso: 675381 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de dezembro de 2024. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 21/01/2025 - 14:45/14:45 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA UNA | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA UNA - telepresencial | |
| Cliente: LUIZ FERNANDO LEANDRO MENDES X JOSE CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR | |
| Processo: 0000826-13.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 3634 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 21/01/2025 - 15:30/15:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Telepresencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Telepresencial: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL será realizada no dia 21/01/2025, às 15h30min, e terá por finalidade a colheita SOMENTE dos depoimentos pessoais, ficando mantidas as cominações anteriores. | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010793320245090863 PARTE: ALEXANDRE TADEU BONATO - POLO Ativo PARTE: POPOV TRANSPORTES EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCO AURELIO CAVALHEIRO MARCONDES - OAB 36522/PR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001079-33.2024.5.09.0863 RECLAMANTE: ALEXANDRE TADEU BONATO RECLAMADO: POPOV TRANSPORTES EIRELI Fica a parte ALEXANDRE TADEU BONATO intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de instrução por videoconferência" designada para 22/01/2025 15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de instrução por videoconferênciaData: 22/01/2025 15:30Link: https://url.trt9.jus.br/puokuID da Reunião: 82471849325Senha: yvz6I2ejsJ Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone "Acessar" referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/82471849325"pwd=0KgJdrXn9StBhE2ze7jbv49PwBokkp.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). LONDRINA/PR, 07 de novembro de 2024. CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TADEU BONATO | |
| 22/01/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS X EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3831 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: LEONARDO CEZAR BARROS RIBEIRO X M. DE OLIVEIRA DIDIER | |
| Processo: 0000919-41.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3718 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 21/11/2024 | |
| Cliente: VICTOR SANTOS ALVES X GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000835-24.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3785 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 21/01/2025 | |
| Cliente: FABIANA DA SILVA PEREIRA BATISTA X GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000834-39.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3815 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: NATALIA DE SOUSA RODRIGUES X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001066-10.2023.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3282 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 21/01/2025 | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X TG MAIS SERVICOS DE TECNOLOGIA E RH LTDA | |
| Processo: 1001862-58.2023.5.02.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3225 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 80ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR - ENVIO DE LAUDOS MÉDICOS | |
| Agendamento: ACOMPANHAR - ENVIO DE LAUDOS MÉDICOS | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3939 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA ALVARÁ FGTS/SD | |
| Agendamento: COBRANÇA ALVARÁ FGTS/SD | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014082420245060121 PARTE: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001408-24.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300166400000083291678"instancia=1 | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - verificar parcelas do seguro desemprego cobrado a cliente. OBS: O FGTS JÁ FOI SACADO NO ATO DA DEMISSÃO. | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - pedir outra conta bancaria conforme o despacho e explicar a ele que so após o recesso que vamos agilizar | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Fazer agendamentos | |
| Resumo: URGENTE FAZER AGENDAMENTO | |
| Agendamento: URGENTE - peticionar pedindo liberação de alvará para seguro desemprego, pois como reclamante ja sacou o FGTS, so tem um prazo de 04 meses para dar entrada no seguro. Na sentença o Juiz não falou nada sobre o seguro, confirmar e requerer alvará para saque. | |
| Cliente: JANAINA SOUZA DA SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000595-19.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3657 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: RECURSO ADM / NOVO REQUERIMENTO | |
| Agendamento: RECURSO ADM - URGENTE | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 110312770 Pasta: - ID do processo: 4067 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ANA LUCIA AVILA LAPOUBLE X BRUNSKER TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: SILVIA MARIA DE SOUZA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000447-49.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4099 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. c6f09f7 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. c6f09f7 | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00008109620245060371 PARTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000810-96.2024.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ANDREYNA RODRIGUES FERREIRA X GADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIO SAO ESPEDITO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4100 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS + | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS + REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X SAVIO JOIAS LTDA | |
| Processo: 0001668-47.2024.5.07.0033 Pasta: 0 ID do processo: 3834 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00016684720245070033 PARTE: JOSUE DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: L & L JOIAS LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001668-47.2024.5.07.0033 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300142900000041189932"instancia=1 | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DESPACHO - No pje esta "Dia 20/03/2025 às 09:00 - Una por videoconferência - PRESENCIAL - INICIAL (UNA)", verificar se é presencial como ta na intimação ou hibrida. | |
| Cliente: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA X IRMAOS MATTAR & CIA LTDA | |
| Processo: 0001512-91.2024.5.17.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3981 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de São Mateus AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00015129120245170191 PARTE: IRMAOS MATTAR & CIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001512-91.2024.5.17.0191 distribuído para Vara do Trabalho de São Mateus na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300092000000037439230"instancia=1 | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: BEATRIZ DA SILVA SOUZA X PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA | |
| Processo: 0001836-45.2024.5.17.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3949 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho de Vitória AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00018364520245170009 PARTE: BEATRIZ DA SILVA SOUZA - POLO Ativo PARTE: PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001836-45.2024.5.17.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Vitória na data 31/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25010100300104000000037440275"instancia=1 | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001643-72.2024.5.13.0031 Pasta: 0 ID do processo: 4027 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00016437220245130031 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - POLO Passivo PARTE: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001643-72.2024.5.13.0031 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300071200000026704626"instancia=1 | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ANA CÁSSIA DA SILVA LEITE X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000124-82.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4101 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: ANTÔNIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000878-16.2023.5.13.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3150 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00008781620235130006 PARTE: ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES - POLO Passivo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: RITA LEITE BRITO ROLIM AP 0000878-16.2023.5.13.0006 AGRAVANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A AGRAVADO: ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. A interposição do agravo de petição pressupõe a garantia prévia e integral do Juízo da execução, sem o qual não há como prosseguir com a análise da matéria impugnada. Na hipótese, o fato de a executada encontrar-se em recuperação judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o citado art. 899 da CLT, §10, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, estabeleça a dispensa do depósito recursal, o art. 884 do mesmo diploma legal permanece inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo para fins de oposição do respectivo Agravo de petição. Recurso não conhecido. DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 17/12/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição interposto pela CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, por ausência de garantia da execução, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em conformidade com o Artigo 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional (PROAD. 12.000/2024).Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2024. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: BENJAMIN NERES SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000504-85.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3666 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005048520245060191 PARTE: BENJAMIN NERES SILVA - POLO Ativo PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000504-85.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: BENJAMIN NERES SILVA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df40fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I " RELATÓRIO Vistos, etc. BENJAMIN NERES SILVA, já qualificado(a) na exordial, aforou a presente reclamação trabalhista em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., postulando a condenação da parte reclamada nos títulos constantes do rol dos autos. Regularmente notificada, a ré compareceu à sessão inaugural da audiência e, após ser recusada a primeira tentativa obrigatória de conciliação e dispensada a leitura da inicial, ratificou a defesa escrita já anexada aos autos, com procuração e documentos. Valor de alçada fixado conforme a inicial. Concedido prazo para produção de prova documental. Na sessão de instrução, as partes compareceram. Colhido o depoimento pessoal da parte autora e do preposto patronal. Sem testemunhas. Sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas pelas partes, com renovação de protestos pela parte autora. Não houve conciliação. É o relatório. II " FUNDAMENTOS 1 " PRELIMINARMENTE 1.1 " DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS ADVOGADOS DAS PARTES Defiro o pedido de notificação exclusiva aos advogados indicados, conforme requerido nas peças dos autos, devendo a Secretaria dirigir a ciência dos atos processuais ao(s) causídico(s) ali indicado(s), lançando os registros pertinentes no Sistema PJe-JT, nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da Secretaria. 1.2 " DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no Art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente assinada (conforme fl. 52). Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, como transcrito: "§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social." Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao limite estabelecido no Art. 790, § 3º, do texto consolidado, ainda que suposta, não torna presumida a livre disponibilidade de recursos da parte autora de modo a custear o processo judicial sem detrimento de suas necessidades básicas de sobrevivência, especialmente quando a circunstância limitante se encontra declarada na forma da lei, encontrando-se, pois, revestida da presunção legal de veracidade, à guisa da previsão constante do art. 99, §3º, do CPC/2015 c/c o art. 1º da Lei n. 7.115/83, ambos aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto nos Arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Frise-se que a aludida presunção, in casu, não quedou afastada por prova em sentido contrário. Aplicável à hipótese, por consectário, o § 4º do Art. 790 da CLT, para cujo pressuposto a declaração de pobreza firmada pelo(a) autor(a) já constitui prova suficiente: "§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" Desta forma, atendo o requerimento formulado na inicial, concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com arrimo no comando legal transcrito supra. 1.3 " INDICAÇÃO DE VALORES Em atenção ao entendimento esposado por esta Corte Regional no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000, pontuo que a indicação do valor da causa pela parte autora, em cumprimento do art. 840 do Celitário, será tida à conta de mera estimativa, sem a necessidade de ressalva ou indicação nesse sentido. Nessa linha, transcrevo a ementa do precedente acima referido: EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, CLT. AÇÕES SUJEITAS AO RITO ORDINÁRIO. 1. Discute-se a hipótese de ação ajuizada após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tramitando sob o rito ordinário, sob regência da nova redação do §1° do artigo 840 da CLT, introduzida pelo diploma legal em referência. 2. A questão foi apreciada pela SDI-1 do TST, no julgamento do Emb-RR555-36.2021.5.09.0024 (Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro), adotando-se o entendimento de que as disposições dos artigos 141 e 492 do CPC, de aplicação subsidiária, devem ser confrontadas com uma interpretação teleológica da nova regra contida no artigo 840, §1º, da CLT, positivada com a Lei nº 13.467/2017, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. 3. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu, em seu artigo 12, §2º, que, "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil", sem cogitar, portanto, da necessidade de liquidação dos valores perseguidos. 4. Nesse cenário, em não havendo exigência de liquidação exata dos pedidos veiculados na petição inicial da ação trabalhista sob rito ordinário, imperativo, por conseguinte, considerar que as estimativas indicadas quando do ajuizamento da demanda não limitam a certificação final do valor dos títulos deferidos, na oportunidade da liquidação da sentença condenatória. 5. Fixação da seguinte tese jurídica, à qual se atribui efeito vinculante, no âmbito deste TRT6: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". - grifos acrescidos Não há que se falar, portanto, em limitação aos valores apontados na inicial, no caso de condenação. 2 " MÉRITO 2.1 " DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Ajuizada a presente ação apenas em 29/07/2024, não havendo prova de fatos interruptivos ou suspensivos nos termos da pertinente legislação, declaro a ocorrência da prescrição quinquenal para, observando o princípio da actio nata, considerar extintas as pretensões relativas a obrigações patronais cujo respectivo vencimento ocorreu antes de 29/07/2019. Por consequência, extingue-se o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 7o, XXIX, da Constituição da República c/c o art. 487, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente conforme art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.2 " DOS PLEITOS ATRELADOS À JORNADA DE TRABALHO Da inicial, consta o seguinte relato quanto ao tema em vertente: "Conforme restará demonstrado mais adiante, durante a vigência de seu contrato, o reclamante trabalhou constantemente em horário extraordinário, sem que lhe fosse pago qualquer valor a título de horas extras. O reclamante sempre realizou o registro da sua jornada nas folhas de ponto, até o momento da sua promoção para gerente de loja, em 01/06/2023, quando deixou de realizar o referido registro, contudo, continuou trabalhando em horário extraordinário. Destaque-se que, apesar de exercer a função de gerente de loja, o autor não possuía qualquer autonomia de gerenciamento ou coordenação, vejamos: * Não tinha autonomia para realizar pagamentos; * Não tinha autonomia sobre sua jornada de trabalho, pois se fosse atrasar ou sair mais cedo precisava se reportar ao seu superior; * Nas tarefas do dia a dia, sempre se reportava aos seus superiores que lhe davam as ordens diretas sobre como deveria proceder em seus afazeres; Desta forma, o autor não possuía poderes de gestão, representação ou mando, do contrário só realizava simples execuções da rotina empregatícia. " Conforme exposto, a jornada de trabalho do reclamante geralmente se dava de segunda à sábado, das 6h às 14h20. Ocorreu que, enquanto laborou na função de encarregado, iniciava sua jornada às 6h e, em média quatro vezes por semana, o reclamante precisava estender a sua jornada, largando por volta das 16h20. Ainda, após a sua promoção para o cargo de gerente, de quatro a cinco vezes por semana o reclamante precisava estender a sua jornada de trabalho, largando entre 18h20/19h. " Por fim, em média duas vezes no mês, quando precisava acompanhar a equipe de monitoramento ou quando havia alguma alteração nos alarmes da loja, o reclamante precisava permanecer na loja mesmo após o seu fechamento às 19h. Nessas ocasiões, o reclamante estendia a sua jornada em mais 2h30, largando por volta das 21h30. " Pois bem. A ré, com vistas a se desincumbir de tal encargo, trouxe aos autos os controles de ponto às fls. 421/520, os quais, na carência de fundamentos que lhes infirmem a presunção de validade, consigno que eram corretamente efetuados, bem como, à míngua de prova em contrário, refletem a jornada praticada pelo(a) autor(a) no período abarcado " qual seja, até 17/06/2023 (fl. 514), início da prestação de serviços por aqueloutro no cargo de gerente de loja. Frise-se que, quanto à impugnação ofertada no ID. 590db9d, os citados documentos são oriundos de registro eletrônico, não podendo, à míngua de prova cabal, serem invalidados sob os fundamentos nela esgrimidos, sendo certo que a tal fim não favorece o teor do depoimento prestado pelo próprio testigo obreiro, segundo o qual o mesmo "na época como encarregado, em todos os dias em que ia trabalhar registrava o ponto tanto na entrada como na saída" (fl. 619), não aproveitando à tese obreira, nesse diapasão, a amostragem coligida sob a fl. 618, máxime porque limitada a um diminuto lapso " qual seja, de apenas um mês " de toda a contratualidade. Diante do exposto, há de se concluir que toda a efetiva jornada de trabalho do reclamante encontra-se anotada nos controles de frequência, assim como que eventual labor extraordinário foi corretamente compensado ou pago. Ademais, as fichas financeiras de fls. 564/575 demonstram o pagamento de várias horas extras, além de outros títulos decorrentes da jornada de trabalho (domingos e feriados), no período imprescrito, anterior ao exercício da função de gerente, inclusive para o recorte dos meses de setembro e outubro de 2021. Outrossim, à míngua da produção de qualquer prova testemunhal, reputo não ter havido, pelo acionante, a colação aos autos de elementos probatórios suficientes ao fim de, contrariando o acervo documental exibido junto à peça de bloqueio, contrariar a tese por esta esgrimida, consoante a qual, no interregno durante o qual ocupou a função de gerente de loja, a parte autora efetivamente enquadrou-se ao disposto no art. 62, II, da CLT " não sendo, por via oblíqua, abrangida pelo regime de jornada previsto no Capítulo II da referida Norma Consolidada. Sob tais balizas, julgo improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras, inclusive as intervalares e das dobras pelos domingos e feriados laborados, bem como os que deles decorrem. 2.3 " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Mesmo considerando a sucumbência total da parte autora nos pleitos formulados, não se lhe impõe a condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que, em 20/10/2021, ao julgar a ADI 5.766/DF, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B Caput e § 4º, do artigo 791-A, §4º, todos da CLT, que tratam, respectivamente, da exigência de pagamento de honorários periciais e advocatícios aos beneficiários da Justiça Gratuita. Vejamos a decisão em comento: Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Em observância ao decisum supratranscrito, indefere-se a condenação da parte autora nos honorários sucumbenciais. III " DISPOSITIVO Isto posto, resolvo: 1 " EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os direitos trabalhistas exigíveis por via acionária anteriores a 29/07/2019, por estarem prescritos; e 2 " no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a postulação do(a) reclamante BENJAMIN NERES SILVA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela parte autora, no montante de 2% sobre o valor da causa indicado na inicial, porém dispensadas por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - BENJAMIN NERES SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: DEYWD SANTOS DE MELO X TECON SUAPE S.A | |
| Processo: 0000718-10.2023.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3330 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007181020235060192 PARTE: DEYWD SANTOS DE MELO - POLO Ativo PARTE: FILIPE SALES FERREIRA MAIA - POLO Ativo PARTE: MARCEL FRANZ - POLO Ativo PARTE: TECON SUAPE S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000718-10.2023.5.06.0192 RECLAMANTE: DEYWD SANTOS DE MELO RECLAMADO: TECON SUAPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f99c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: 1. REJEITAR as preliminares processuais suscitadas pela ré; 2. JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista ajuizada por DEYWD SANTOS DE MELO, em face de TECON SUAPE S/A, para condená-la, a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da presente decisão, os títulos deferidos ao reclamante, nos termos da fundamentação supra. Ficam ainda as partes condenadas ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. O valor devido será apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, na forma da decisão proferida pelo STF na ADC 58. Honorários da perícia de insalubridade a serem pagos pela reclamada ao Dr. Marcel Franz, no valor de R$ 2.000,00. Honorários da perícia médica (Dr. Felipe Sales Ferreira Maia) a serem requisitados ao TRT da 6ª Região, no valor máximo de R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado da sentença. Observe-se quanto aos recolhimentos tributários (contribuições previdenciárias e de IRPF) o disposto na Legislação e Provimentos vigentes do C. TST, sendo de responsabilidade da reclamada, como fonte pagadora, efetuar os recolhimentos dos valores que são de seu encargo e de encargo do reclamante, sendo que estes últimos serão descontados do crédito do reclamante. Cabe ainda a reclamada apresentar comprovante dos recolhimentos nos autos, sob pena de execução do débito previdenciário e de expedição de ofício à Receita Federal quanto ao débito fiscal. Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade e repercussões sobre 13º salário proporcional. As demais verbas possuem natureza indenizatória. Custas processuais pela parte reclamada, no valor de 400,00, calculadas sobre o valor que ora arbitro a título de condenação, de R$ 20.000,00. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao disposto no Ofício TST GP nº 670/2013 e Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, expeça-se ofício à Secretaria do Trabalho - Ministério da Economia e ao Tribunal Superior do Trabalho, com de cópia da sentença, para os seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, contendo as seguintes informações: número do processo, identificação do empregador com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP, indicação do agente insalubre constatado, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização. Observe-se o teor da Portaria MF nº 582/2013 e do Provimento Corregedoria nº 01/2014 do TRT da 6ª. Região quanto à intimação da União relativamente às contribuições previdenciárias previstas no art. 832, § 5º. da CLT. Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais requerimentos de notificação exclusiva. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYWD SANTOS DE MELO - TECON SUAPE S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Cliente: ROBSON BATISTA DA SILVA X DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA | |
| Processo: 0000596-19.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3597 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005961920245060141 PARTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBSON BATISTA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL CANTO DA SILVA FILHO - OAB 26619/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000596-19.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: ROBSON BATISTA DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8e62 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação pela contadoria do Juízo, conforme #id:748564c; Devidamente intimados para impugnarem as contas apresentadas, as partes não o fizeram, operando-se os efeitos da preclusão; Decido: I - Trata-se de liquidação de sentença que ROBSON BATISTA DA SILVA promove contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA. Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes dos cálculos de #id:748564c, em confronto vis-à-vis com o decisum, excesso, erro ou omissão na conta de liquidação elaborada pela Contadoria. Por conseguinte, merecem ser acolhidos os referidos cálculos. II - HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO ACIMA CITADOS, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 556,31, até o dia 31/07/2024, compreendendo o principal e os acessórios. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. Cumpra-se JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de janeiro de 2025. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA - ROBSON BATISTA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: ROBERTO SEBASTIÃO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000092-82.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1655 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000928220165060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000092-82.2016.5.06.0144 RECLAMANTE: ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b488a92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação à sentença de liquidação pelo exequente ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Intimações necessárias. Prazo: 08 (oito) dias. hap PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Cliente: JEREMIAS BARROS DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001375-17.2017.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2120 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013751720175060012 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: JEREMIAS BARROS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOAO PAULO FERREIRA NETO - POLO Ativo PARTE: SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAG DO EST DE PERNAMBUCO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001375-17.2017.5.06.0012 RECLAMANTE: JEREMIAS BARROS DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80006de proferido nos autos. VISTOS EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025 (LEI 5.010/66, Capítulo VI, do Provimento Geral nº: 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 6a Região, RATRT6 N.º 22/2024, Suspensão de Prazos Processuais no período de 20/12/2024 a 20/01/2025 fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei nº 5.010/1966 c/c o artigo 220, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). DESPACHO 1. Com arrimo no art. 916 do NCPC, cuja aplicação subsidiária ao processo do trabalho é corroborada pela IN nº 39/2016, defiro o requerimento de parcelamento da dívida, formulados sob o Id e3791b2, vez que cumpridos os seus requisitos. 2. Ressalte-se que o depósito inicial de 30% sobre o valor total da execução (Id 0847da6 - DOC 01 GUIA) foi realizado de forma tempestiva, relativamente à notificação/citação de Id c0702eb - Intimação. 3. Fica deferido o pedido de parcelamento, cabendo à reclamada proceder o pagamento dos valores restantes com inclusão de juros e correção monetária. 4. Registre-se que foi juntado comprovante de pagamento inicial dos 30%, além da primeira parcela Id 211eb20. 5. As 05 (cinco) parcelas subseqüentes deverão ser depositadas a cada 30 dias do pagamento da anterior. 6. Dê-se ciência à reclamada, através do seu patrono, deste deferimento, bem assim ao reclamante e seu patrono, para fornecerem, em 5 dias, dados bancários para transferência. 7.Libere-se ao exequente os depósitos judiciais efetuados, observando-se as retenções e recolhimentos devidos. Apresente o exequente e seu Patrono os dados bancários para transferência. A Contadoria para rateio e planilha das parcelas futuras. Aguarde-se a cumprimento. Caso inexistam pendências, protocole-se para sentença de arquivamento. RECIFE/PE, 08 de janeiro de 2025. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS BARROS DA SILVA - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - Pedimos por sisnajud já que não conseguimos o contato com o cliente, porém verifica a possibilidade de uma nova tentativa de contato. | |
| Cliente: EUDES JOSÉ DOS SANTOS X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000632-29.2020.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2482 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00006322920205060003 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EUDES JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA - OAB 26009/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000632-29.2020.5.06.0003 EXEQUENTE: EUDES JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EUDES JOSE DOS SANTOS - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA indicar os dados bancários do Autor, vez que resta como única pendência dos autos o recebimento do crédito pelo Credor. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000632-29.2020.5.06.0003 EXEQUENTE: EUDES JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 EXECUTADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS, OAB: 23877 FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA, OAB: 26009 /MARCF RECIFE/PE, 08 de janeiro de 2025. MARCIO ANDRE RODRIGUES COSTA FARIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EUDES JOSE DOS SANTOS | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARÁ CLIENTE: Elisa, novo fluxo no notion. "Se for só cliente: Atendimento + Assistente de controladoria para conferência dos valores e se há valor do escritório não liberado / retido." | |
| Cliente: EUDES JOSÉ DOS SANTOS X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000632-29.2020.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2482 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00006322920205060003 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EUDES JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA - OAB 26009/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000632-29.2020.5.06.0003 EXEQUENTE: EUDES JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EUDES JOSE DOS SANTOS - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA indicar os dados bancários do Autor, vez que resta como única pendência dos autos o recebimento do crédito pelo Credor. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000632-29.2020.5.06.0003 EXEQUENTE: EUDES JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 EXECUTADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS, OAB: 23877 FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA, OAB: 26009 /MARCF RECIFE/PE, 08 de janeiro de 2025. MARCIO ANDRE RODRIGUES COSTA FARIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EUDES JOSE DOS SANTOS | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000929-12.2017.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2079 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009291220175060142 PARTE: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000929-12.2017.5.06.0142 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d1cdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL X BOTECO VILLA GARDEN | |
| Processo: 0000704-79.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3116 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007047920235060142 PARTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL - POLO Ativo PARTE: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO - POLO Passivo PARTE: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447 - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000704-79.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL RECLAMADO: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310cda8 proferido nos autos. Examinados. Notifique-se o(a) exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo prescricional estabelecido no § 1º do art. 11-A, da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de janeiro de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA X XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0000904-77.2023.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3183 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009047720235060145 PARTE: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo PARTE: XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA FRANCISCA DA SILVA - OAB 23232/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000904-77.2023.5.06.0145 RECLAMANTE: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA RECLAMADO: XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5667acc proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATAO DOS GUARARAPES/PE - CEP: 54315-570, Telefone: (81) 34628725 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. PROCESSO Nº 0000904-77.2023.5.06.0145 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA RÉU : XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA - ME DESPACHO Aguarde-se cumprimento de alvará, conforme solicitado à CEF O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de janeiro de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RONY GLEYCIO BARRETO SILVA X M A DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI | |
| Processo: 0000429-31.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3526 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004293120245060002 PARTE: M A DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - POLO Passivo PARTE: RONY GLEYCIO BARRETO SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBEZIO DE MELO FARIAS DA SILVA - OAB 9357/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000429-31.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: RONY GLEYCIO BARRETO SILVA RECLAMADO: M A DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a297d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONY GLEYCIO BARRETO SILVA - M A DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JENIFFER MARIA CARVALHO DE LIMA X REDE DOR SÃO LUIZ | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4104 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA X XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0000904-77.2023.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3183 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009047720235060145 PARTE: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo PARTE: XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA FRANCISCA DA SILVA - OAB 23232/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000904-77.2023.5.06.0145 RECLAMANTE: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA RECLAMADO: XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14eb1d proferido nos autos. DESPACHO Processo visto em Inspeção Geral da Regularidade dos Serviços, realizada entre os dias 07/01 a 10/01/2025 (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 22/2024). Considerando o teor do expediente id 7ae82cd, indique a exequente, no prazo de 05 dias, conta bancária pessoal válida para expedição de novo alvará. Com a vinda da resposta, expeça-se o respectivo alvará. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de janeiro de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - (Não recebeu as verbas rescisórias) | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTAS BANCARIAS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR CONTAS BANCARIAS | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004280620245060371 PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: AMISTERLANE CICERA DE ARAUJO CAMPOS - OAB 18778/PB ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000428-06.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6227d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante os termos da petição de Id. b92abb1 e juntada dos comprovantes de pagamento do valor apurado, tenho que a reclamada concordou com os cálculos de liquidação. Assim, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando as contas elaboradas pela Contadoria do Juízo (Id. e8914b9). 2. Intime-se a reclamante, na pessoa do(a) advogado(a), a informar, em 5 dias, o número de uma conta de sua titularidade, para fins de transferência do seu crédito. Caso o(a) beneficiário(a) não tenha conta bancária ou deseje receber o seu crédito diretamente na agência sacada, deverá informar expressamente nos autos. Na hipótese do(a) beneficiário(a) não providenciar o saque do seu crédito, ou não indicar uma conta de sua titularidade para transferência, proceda-se à pesquisa nos sistemas disponíveis no Sexto Tribunal Regional do Trabalho, visando identificar a existência de conta bancária ativa em seu nome, a fim de proceder à transferência do seu crédito. Em sendo inexitosa a diligência supra, determino a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal, Agência 0914, em nome do(a) beneficiário(a), encaminhando-se informação para a Corregedoria Regional, para os devidos fins. 3. Efetivados os pagamentos, providencie a Secretaria, o lançamento no sistema. 4. No mais, aguarde-se o decurso do prazo assinado para a reclamante se manifestar sobre os cálculos de liquidação. À atenção da Secretaria quanto à decisão de homologação de cálculos, em momento oportuno. VT/ST 04 SERRA TALHADA/PE, 16 de janeiro de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - SIMONE ALVES DE ALMEIDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE RESCISÃO INDIRETA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE (RESCISÃO INDIRETA) | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE PRESCRIÇÃO PROXIMA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE PRESCRIÇÃO PROXIMA | |
| Cliente: ISAEL AUGUSTO DA SILVA X TRAÇÃO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000218-14.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4107 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE PRESCRIÇÃO PRÓXIMA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE PRESCRIÇÃO PRÓXIMA | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LAYLSON PORTELA DE CARVALHO X ARMAZEM MATEUS S.A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4109 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: EDER DE SOUZA CARVALHO X Essa Servicos Especializados e Facilities Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4110 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA X ESPOSENDE LTDA | |
| Processo: 0001309-69.2024.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 3875 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013096920245060019 PARTE: DOK CALCADOS DO SERGIPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001309-69.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA RECLAMADO: HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27e1c3 proferido nos autos. DESPACHO 1- Informe a parte autora o endereço completo e atualizado da reclamada, PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, no prazo de 2 (dois) dias. 2- Vindo aos autos o endereço, retifique-se no cadastro do PJe e, ato contínuo, expeça-se notificação inicial à referida ré. Intime-se. RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 28/04/2025 às 13:30 - Inicial por videoconferência - SALA 1 - PRINCIPAL | |
| Cliente: ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013137-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3927 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00131375320245150135 PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBSON MARQUES CANUTO DE GOIS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0013137-53.2024.5.15.0135 AUTOR: ROBSON MARQUES CANUTO DE GOIS RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d413fd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fica designada audiência INICIAL Inicial por videoconferência - Sala "SALA 1 - PRINCIPAL": 28/04/2025 13:30, que será realizada na data e horário mencionados, na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº005/2020 e Portaria GP-CR 06/2020, alterada pelas Portarias GP-CR 01/2021, 04/2021 e 20/2021, todas deste Tribunal, bem como em face do disposto no Ato Conjunto CSJT-GP-VP e CGJT. nº 006/2020, considerando-se ainda os termos do Comunicado GP-CR nº 02/2021 do TRT da15ª Região, que determina que a partir de 30/04/2021 apenas a plataforma Zoom Meeting poderá ser utilizada para a realização das audiências no modelo telepresencial, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/86307121883" pwd=QndHQkRhNWROYlhVU2ZVNVhTZDJCQT09 ID da reunião: 863 0712 1883 Senha de acesso: 187258 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3. Caso o acesso seja feito por clique no link, será necessário inserir a senha acima fornecida. 4. É sugerido o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador "Google Chrome", nesse caso não será necessário inserir a senha. 5. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). 7. O link abaixo possui todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 8. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Esclarece o Juízo que a ausência de qualquer das partes à sessão telepresencial implicará em arquivamento ou revelia/confissão, ficando cientes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 12. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos "parte", "reclamante", "reclamada","empregado", "empregador" e "advogado" na denominação. 13. Para que os trabalhos sejam facilitados, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 14. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual (CPC, art. 190), particularmente visando a colheita das provas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado. 16. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 17. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ- CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 18. O registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2o, §3o do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Intimem-se. SOROCABA/SP, 20 de janeiro de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MARQUES CANUTO DE GOIS | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução Presencial: Dia 17/02/2025 às 10:30 - Instrução (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: ERICK FERREIRA DOS SANTOS X ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000741-47.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3639 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. Inicial | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. Inicial: Dia 21/02/2025 às 14:25 - Inicial por videoconferência - SALA - A | |
| Cliente: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA X F J Farias da Silva LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001078-48.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3782 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA X F J Farias da Silva LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001078-48.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3782 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010784820245060017 PARTE: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001078-48.2024.5.06.0017 RECLAMANTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA RECLAMADO: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de1104 proferido nos autos. DESPACHO 1- Diante do teor da certidão de Id d36597d, informe a parte autora o endereço completo e atualizado da reclamada, no prazo de 2 (dois) dias. 2- Face à determinação acima e à exiguidade do tempo para a realização da assentada, fica reagendada a audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 21/02/2025 14:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. 3- Vindo aos autos o endereço, retifique-se no cadastro do PJe e, ato contínuo, expeça-se notificação inicial à referida ré. Intimem-se. RECIFE/PE, 20 de janeiro de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/03/2025 às 15:25 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO X Xj Comercio de Eletronicos LTDA | |
| Processo: 0001371-94.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3975 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013719420245060024 PARTE: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: TIAN MING COMERCIO DE ELETRONICOS - POLO Passivo PARTE: XJ COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001371-94.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: XJ COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 15:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 15:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001371-94.2024.5.06.0024RECLAMANTE: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: XJ COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, TIAN MING COMERCIO DE ELETRONICOSADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 20 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/03/2025 às 15:05 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013811320245060001 PARTE: POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA - POLO Passivo PARTE: PRISCILA HELEN DUDA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001381-13.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: PRISCILA HELEN DUDA RECLAMADO: POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: PRISCILA HELEN DUDA - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 15:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 15:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001381-13.2024.5.06.0001RECLAMANTE: PRISCILA HELEN DUDAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: POUSADA VILA SAL NORONHA LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 20 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA HELEN DUDA | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar antecipação do horário da audiência | |
| Agendamento: Informar antecipação do horário da audiência: Dia 28/01/2025 às 10:50 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - PRESENCIAL - SALA PRINCIPAL | |
| Cliente: JOSÉ AUGUSTO VIANA FILHO X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000485-52.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3744 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - helo, a ação protocolada agora em dezembro foi arquivada conforme despacho nos autos por falta de algum requisito de lei. Protocolar novamente | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0011151-68.2024.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3933 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CRO | |
| Agendamento: Protocolo - CRO | |
| Cliente: JESSICA LIMA DE SOUZA X SWAT MOBILE TELECOM | |
| Processo: 0000807-03.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3131 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ALUIZIO PEDRO DA SILVA X J A MENDES DA SILVA LOCADORA DE VEÍCULO - ME | |
| Processo: 0000405-83.2018.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ROBSON BATISTA DA SILVA X DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA | |
| Processo: 0000596-19.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3597 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários - conta diferente da que já foi indicada (CEF), pois o banco não está conseguindo realizar a transferência por "excesso de saldo" | |
| Cliente: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA X XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0000904-77.2023.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3183 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: JEREMIAS BARROS DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001375-17.2017.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2120 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Cliente: FRANCIVAN DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A | |
| Processo: 0017330-05.2023.5.16.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3341 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ISAEL AUGUSTO DA SILVA X TRAÇÃO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000218-14.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4107 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ALUIZIO PEDRO DA SILVA X J A MENDES DA SILVA LOCADORA DE VEÍCULO - ME | |
| Processo: 0000405-83.2018.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Informar Provas | |
| Agendamento: Protocolo - Informar Provas | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0004228-72.2024.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos | |
| Cliente: JOSÉ RIVALDO CORREIA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0010494-81.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2970 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 - 09:02/09:02 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - facultada presença das partes | |
| Cliente: REBECA VIEIRA DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A (HapVida) | |
| Processo: 0001413-34.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3331 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 22/01/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000357-78.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: MODIFOODS RESTURANTES LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JAMESSON DE LIMA PEREIRA Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para tomar ciência do agendamento da prova pericial, informado pelo expert na petição de #id:9e03ca5, que será realizada no dia 22 de janeiro de 2025, às 10h no endereço da Reclamada onde trabalhou o Reclamante, Modigliani Bistrô - R. dos Arcos, 31 - Poço da Panela, Recife - PE (contato do perito: 81 98951-0295). RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. JUSSARA SILVA NUNES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAMESSON DE LIMA PEREIRA | |
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Quarta-feira 22/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Cliente: OSVALDO LUIS DE SOUSA X STS -LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP | |
| Processo: 0000677-06.2015.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 1191 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006770620155060004 PARTE: 6º CARTORIO DE NOTAS DO RECIFE - POLO Ativo PARTE: ADRIANA MARIA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: OSVALDO LUIS DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: S.T.S. LOCACOES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: STS SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM E ENGENHARIA EIRELI - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JEANE SORAYA PIRES PESSOA BATISTA - OAB 27823/PE ADVOGADO: JOSE WALTER DE SOUZA - OAB 26295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000677-06.2015.5.06.0004 RECLAMANTE: OSVALDO LUIS DE SOUSA RECLAMADO: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 14 de dezembro de 2024. BEATRIZ REGINA LACERDA DE OLIVEIRA SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO LUIS DE SOUSA | |
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Quarta-feira 22/01/2025 - 13:00/13:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000617-11.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3306 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006171120235060147 PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CEDRIC JONH BLACK DE CARVALHO BEZERRA - OAB 14323/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000617-11.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS RECLAMADO: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ambas as partes, acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAREM CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA, CONFORME PETIÇÃO DO(A) SR(A). PERITO(A) DE Id ddf660c. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 11/12/2024. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de dezembro de 2024. MARTHA MARIA DE SOUZA LAMENHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX DOS SANTOS - SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 22/01/2025 - 14:10/14:10 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, Jur - Marília, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Cliente: MARILIA LEOPOLDINA NONATO FREIRE X DANIELA PEREIRA DA SILVA | |
| Processo: 0001091-62.2024.5.06.0012 Pasta: - ID do processo: 3984 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| 23/01/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONFIRMAÇÃO SE HABILITOU/SACOU O ALVARÁ/FGTS | |
| Agendamento: CONFIRMAÇÃO DE CLIENTE HABILITOU/SACOU O ALVARÁ/FGTS - confirme se o reclamante conseguiu se habilitar/sacou fgts e nos informe sobre saldo e quantidade de parcelas | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007815120245060143 PARTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000781-51.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ciência do alvará de FGTS. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA X Transportadora Zip Eireli | |
| Processo: 0000940-18.2023.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3219 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009401820235060017 PARTE: BRENO PICANCO ARAUJO - POLO Ativo PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000940-18.2023.5.06.0017 RECLAMANTE: VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58ddda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO PROCESSO 0000940-18-2023-5-06-0017 Vistos, etc. I " RELATÓRIO VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face da TRANSPORTADORA ZIP LTDA " EPP e DROGAFONTE LTDA, alegando e postulando o exposto na petição inicial Id. 821c64e. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 237.050,00. Na audiência inicial, após regularmente notificados, os reclamados comparecem, recusam a conciliação e já tinham apresentado defesa no sistema eletrônico acompanhada de documentos. As partes se manifestaram sobre os documentos. Na audiência de instrução, foi tomado o depoimento pessoal do reclamante. Dispensado o depoimento dos prepostos. O reclamante não produziu prova testemunhal. A reclamada apresentou duas testemunhas, que foram ouvidas pelo Juízo. Face o pedido de insalubridade, foi designada realização de perícia. Perícia juntada, as partes tomaram ciências. Houve pedido de esclarecimentos, que foram atendidos e cientes as partes. Nada mais foi requerido, encerrada a instrução. Razões finais remissivas pelas partes. Sem êxito a segunda proposta de acordo. É o relatório. Decido. II " FUNDAMENTAÇÃO Registro que a presente ação foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017. O artigo 790-B da CLT estabelece expressamente que a parte sucumbente no objeto da perícia arcará com o pagamento dos honorários periciais, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. No mesmo sentido, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, o beneficiário da justiça gratuita não fica automaticamente isento dos honorários advocatícios, devendo, no entanto, ser observada a condição suspensiva ditada no dispositivo, caso se afigure necessário. A norma do artigo 99 do CPC não dispensa comprovação para fins de gratuidade da justiça, apenas elucida que se presume verdadeira a declaração pronunciada por pessoa natural. Desta feita, sob a égide do digesto civil, para a pessoa natural, o ônus da prova para afastar a presunção relativa de veracidade é da parte adversa. Entretanto, na esfera Juslaboral a condição de miserabilidade jurídica possui parâmetro objetivo definido no artigo 790, § 3º, da CLT, não havendo qualquer mácula ao direito de acesso à justiça porque basta à parte autora comprovar tal situação. Ocorre que alguns dispositivos da Lei nº 13.467/2017 que tratam de assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766 - cujo julgamento encontra-se suspenso no STF por pedido de vista, e nela o Ministro Relator apresentou as seguintes teses: "Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), julgando parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para assentar interpretação conforme a Constituição, consubstanciada nas seguintes teses: "1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste julgamento, e o Ministro Celso de Mello, justificadamente. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2018." Com tais fundamentos, não vislumbro mácula à Constituição Federal. Rejeito a arguição de inconstitucionalidade do artigo 790, § 4º, da CLT e do artigo 791-A, § 4º, da CLT, considerando que afastar a sua aplicação seria o mesmo que incentivar os pedidos aventureiros, circunstância que o legislador quis evitar. DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Nos termos da Súmula 427 do C. TST defiro o pedido de notificação exclusiva dos advogados da parte autora, conforme requerido desde a inicial. De igual forma, defiro a exclusividade de notificação ao réu, através de seu advogado, conforme requerido em sua contestação. Atenção da Secretaria. DO MÉRITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O autor foi admitido na reclamada em 04/10/2021 como ajudante de carga e descarga, sendo dispensado em 01/08/2023. Alega o autor que sempre laborou em ambiente insalubre, mas nunca percebeu o adicional correspondente, pelo que requer em grau máximo. Em defesa a reclamada alega que o ambiente de trabalho do autor sempre fora salubre e que a atividade desempenhada pelo autor não é considerada insalubre. Com o intuito de prestar informações técnicas sobre o objeto do presente litígio, fora determinada a realização de perícia de insalubridade. Analisando o laudo pericial (Id. 6ce65ca) verifico que de forma precisa o Sr. Perito concluiu pela inexistência de labor em condições de insalubridade. O laudo pericial está fundamentado em dados colhidos pelo perito ao visitar o local de trabalho do autor, onde verifico uma descrição precisa do ambiente de trabalho, das atividades desenvolvidas pelo mesmo. Registro que a análise realizada pelo Sr. Perito do ambiente de labor da autor ocorrera de forma convincente e detalhada, descrevendo detalhadamente a metodologia e os dados que levaram a conclusão quanto á inexistência de ambiente salubre. Ainda destaco que não consta nos autos prova documental suficiente para afastar a conclusão encontrada pelo laudo pericial. Atente-se, inclusive, que o autor impugnou o fato de o veículo periciado não ser o mesmo que ele laborava, já que este é novo e o outro era mais antigo, requerendo a nulidade da perícia, todavia não apresentou qualquer contraprova capaz de demonstrar que as condições de trabalho eram diferentes, ao menos uma perícia como contraprova emprestada. Importante também destacar que o advogado do autor acompanhou a realização da perícia técnica que ora impugna. Destaque-se também que a perícia ressaltou que a diligência foi realizada num caminhão semelhante ao qual laborava o reclamante. Destaque-se, também, que a empresa juntou, como prova emprestada, uma perícia realizada no ano de 2023 (Id. fce282c) no processo 25-54.2023.5.06.0006, o mesmo em que o obreiro atuou como testemunha, e aquela perícia foi realizada no caminhão que o autor daquela ação era o motorista, sendo o mesmo caminhão que o autor desta ação trabalhou como ajudante, conforme ele mesmo declarou como testemunha naqueles autos e a referida diligência também deu NEGATIVO para insalubridade. Por outro lado, o fato de a empresa dispor de veículos novos demonstra o compromisso desta com a qualidade e adequação na prestação dos seus serviços, inclusive quanto às condições de trabalho para os seus funcionários. Portanto, acato a conclusão do laudo pericial e julgo IMPROCEDENTE o pedido de adicional de insalubridade, seguindo à sorte do mesmo também os seus reflexos e repercussões. Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverão ser suportados pelo E. TRT6, vez que é o autor beneficiário da justiça gratuita e preenche os requisitos do art. 1º, da Resolução Administrativa TRT 02/2008. DOS PEDIDOS VINCULADOS À JORNADA DE TRABALHO O autor foi admitido na reclamada em 04/10/2021 como ajudante de carga e descarga, sendo dispensado em 01/08/2023. Declara o autor que laborava das 07h/08h e finalizava no entorno das 19h/23. Tinha uma hora de intervalo intrajornada. O registro do ponto passou a ser biométrico a partir do segundo mês de labor. Antes disso era manual, nos diários de bordo. Laborava nos feriados ali listados, sendo devidos em dobro. Afirma que a reclamada não pagava as horas extras devidas, nem o correto adicional noturno. Afirma também que não possuía o intervalo interjornada de 11 horas, conforme art. 66 da CLT. Postula invalidação do sistema de compensação de horas extras, bem como pede indenização por ter pernoitado ao ar livre. A reclamada nega tal jornada, apontando que o seu regular trabalho era das 07h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo, e nas sextas o intervalo era de duas horas. Trabalhou também em outros horários sempre respeitando a jornada de 44 horas semanais. Havia banco de horas, acordado individualmente e eventuais horas extras realizadas foram efetivamente pagas ou compensadas. Tudo devidamente anotado em ponto eletrônico. Quanto à falsa acusação de pernoitar ao ar livre, esclareceu a reclamada que o próprio autor prestou depoimento, como testemunha no processo 000028-54.2023.5.06.0006 (ata de instrução anexa) onde o próprio declarou que a primeira ré pagava diária para hospedagem, e que às vezes o pernoite era feito dentro do próprio caminhão-baú. Quanto ao valor, este era de acordo com a norma coletiva. Verifico que a reclamada, em defesa, nega a existência de labor alongado sem o devido pagamento ou compensação e junta para fazer prova de suas alegações os cartões de ponto e contracheques do autor. Desta forma, de acordo com a distribuição do ônus da prova prevista nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC subsidiário, o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, cabe ao reclamante. O autor, apesar de impugnar os controles de ponto, não produziu contraprova nem apresentou testemunha. O autor, também, prestou depoimento como testemunha compromissada na forma da lei, nos autos do processo 00028-54.2023.5.06.0006, cuja ata de instrução foi juntada em Id. d60afc e mesmo compromissado sob as penas da lei, declarou ali que na sua ação trabalhista não pretendia pedir indenização por danos morais, o que não se demonstrou verdadeiro, já que na sua ação postula dano moral pela dispensa por justa causa, dano moral por dispensa de membro da CIPA e ainda dano moral por "dormir ao ar livre" quando pernoitava. Naquela ação o autor declarou ainda, como testemunha, que quando "CIPEIRO" trabalhava internamente, das 08h00 às 16h00 com duas horas de intervalo intrajornada, ao passo que na sua ação tal fato não vem esclarecido, e a jornada aqui declinada termina diariamente às 19h/23h. Por fim, em seu depoimento também esclareceu que "às vezes o pernoite era feito dentro do próprio caminhão baú; que a 1ª ré pagava diária para hospedagem, mas o valor era insuficiente por conta dos preços que variavam em cada cidade." Porém, na sua ação, o pernoite era feito ao ar livre. A primeira testemunha ouvida declarou que o ponto é registrado corretamente através da digital num aplicativo de celular, inclusive quando viaja. Afirmou também que todo final de mês recebem o espelho de ponto; que as horas extras são cadastradas no banco de horas. Que recebe folga compensatória das horas. Que recebem R$ 35,00 para pousada de pernoite. Quando em alguma localidade não encontram pousada neste valor, param o caminhão num posto de segurança e pernoitam no caminhão. Esclareceu que quando não utiliza pousada para pernoitar não precisa devolver o dinheiro. Quando a viagem dura mais que o esperado, ligam para a empresa e ela complementa a alimentação e o pernoite. Que se gastar menos, não precisa devolver. Que a maioria das pousadas eram entre R$ 40,00 e R$ 50,00 a diária, e nesses casos solicitavam que a empresa pagasse a diferença e ela pagava. Só dormiam em rede se não encontrasse pousada na localidade. Acompanhavam as horas do banco pelo extrato. O gestor informava ao depoente que o mesmo tinha de 3 a 4 dias de folga para compensar horas. Que o gestor avisava com antecedência. A segunda testemunha também confirmou que as horas extras eram compensadas ou pagas em contracheques. Que o controle de frequência era feito por aplicativo de celular e era permitido registrar o horário correto de início e fim do trabalho. A documentação acostada apresenta o acordo individual para compensação de horas trabalhadas, conforme Id. f10f278 e Id. a8704c1, nos quais apresentam também notificações/declarações de usufruto de folgas compensatórias (Id. 236784c). Os controles de ponto apresentam registram o regular horário, com final de jornada por volta das 16h38, 17h15, 17h35 e 18h00, mas também apresentam vários dias em viagem e também alguns dias com horários de término por volta das 19h22, 19h34, 20h15 e até às 22h05, tanto no período de registro manual quando no registro digital, o que demonstra que o horário efetivamente era registrado de forma correta. Os contracheques registram, em alguns meses, o pagamento de horas extras a 50%, 70% e até 100%, como também adicional noturno a 20% e a 30%, e suas repercussões. Entendo que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, razão pela qual julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais referentes à jornada de trabalho, inclusive horas extras, intervalo intra e interjornada, adicional noturno, domingos e feriados. Por fim, é IMPROCEDENTE o pleito de dano moral por pernoite ao ar livre. DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA Declara o autor que foi injustamente demitido por justa causa, com fundamento na prática de "mau procedimento", porém não concorda com isso. Na verdade, segundo afirma, passou a sofrer perseguição após o início do seu mandato como membro eleito da CIPA em 05/05/2023. Complementa que, por manter um posicionamento atuante, buscando melhoria nas condições de trabalho para os demais empregados, a Sra. Dulci passou a lhe aplicar inúmeras advertências objetivando a dispensa do autor por justa causa. Afirma, por fim, que além de lhe punir duas vezes pela mesma causa, a empresa ainda não observou a imediatidade exigida para aplicação de tal penalidade. Requer a reversão da justa causa em demissão sem justa causa, com a devida paga das verbas rescisórias, liberação do FGTS e Seguro Desemprego, além da devida reparação pelo dano moral sofrido, inclusive porque tem a estabilidade de "cipeiro". A reclamada, por sua vez, aduziu que o reclamante efetivamente foi dispensado por justa causa, devido à falta grave cometida por este, ratificada em sindicância interna, de forma que não há que se falar em estabilidade de cipeiro. Esclarece que foram várias as advertências aplicadas ao reclamante, decorrentes de faltas por ele praticadas, dentre as quais, recusou-se a concluir serviços, uso incorreto de EPI, atrasos na prestação de contas em retorno de viagens e também proceder com a prestação de contas em desacordo com a regra empresarial. Todas as medidas disciplinares foram reconhecidas e assinadas pelo próprio autor, exceto a última da justa causa, que foi assinada por testemunhas diante da recusa do autor. Ademais, passou ainda a exceder nas cobranças à empresa, inclusive expondo a empregadora com postagens de áudio e vídeos de cunho vexatório e com ofensas aos seus gestores. Além de ter se recusado a assinar a suspensão citada, foi seguida de ameaças e insultos aos demais funcionários que assinaram como testemunha da aplicação da penalidade, o que constituiu nova falta grave. Pelo somatório dos atos faltosos do obreiro, o mesmo foi afastado de suas funções na demandada em razão da instauração da sindicância, sendo posteriormente demitido por justa causa em razão do que restou apurado. De acordo com a distribuição do ônus da prova prevista nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e os termos da Súmula 212 do TST, o ônus de provar os fatos ensejadores da justa causa cabe à reclamada. Passo a analisar a prova produzida nos autos. O preposto da reclamada confirmou que o obreiro foi demitido por má conduta em razão do comportamento em grupo de Whatsapp e com os gestores. Foi realizada uma sindicância e após comprovadas às irregularidades, o obreiro foi demitido por justa causa. Que nas referidas conversas, o reclamante fazia reclamações e utilizava termos inadequados e a reclamada tentou resolver a questão, mas sem êxito. A sindicância também analisou a postura do autor, de desrespeito com a gestora quando a mesma foi aplicar-lhe uma penalidade disciplinar. Que na ocasião, o reclamante ameaçou ao colega e destratou a gestora com palavras quando a mesma foi aplicar uma penalidade. O reclamante foi afastado de suas atividades durante a sindicância, em seguida foi chamado para prestar depoimento e fazer esclarecimentos. Que a conclusão da sindicância foi lida para o reclamante antes de impressa e foi questionado ao reclamante se tinha alguma observação a fazer. A segunda testemunha ouvida declarou que o reclamante causava intrigas dentro da reclamada, além de fazer vídeos e críticas aos gestores e induzia diversos funcionários a concordar com o mesmo. O depoente estava presente, junto com a gestora, quando a mesma foi aplicar uma advertência ao autor e o mesmo subiu o tom e fez ameaças, inclusive dizendo à gestora que "não me chame de meu amor e se quiser continuar a gente conversa lá fora". Apontou, ainda, que o reclamante fazia constantemente vídeos e postava no grupo fazendo críticas à reclamada; que isto passou a acontecer depois que o reclamante tornou-se membro da CIPA, tendo o mesmo passado a fazer reivindicações, muitas das quais eram sem nexo. Numa das ocasiões o reclamante aproveitou que a área de convívio da empresa estava passando por uma reforma e o mesmo foi filmar apenas para dizer que ela não era adequada, quando na verdade isso que ele fez foi inadequado. Basicamente o reclamante gostava muito de criticar a empresa, porém o reclamante efetivamente nunca atuou na prevenção de acidentes. Destaque-se, ainda, que a referida testemunha, em seu depoimento prestado na sindicância referida, declarou que no momento em que o autor recebeu a medida disciplinar, ele se excedeu, aumentou o tom de voz proferindo palavras ameaçadoras e se negou a assinar a suspensão. Outras pessoas também presenciaram tal fato. Que o autor vinha agindo desta forma e após ser eleito passou a se sentir uma "autoridade" e ainda tentou intimidar a testemunha, fazendo com que ela não fosse testemunhar. Além do mais, houve agressão verbal dirigida aos gestores da empresa nos áudios e vídeos enviados pelo reclamante, inclusive em tom grosseiro e gritando. Verifica-se que, de fato, o reclamante exacerbou do seu dever, confundindo suas funções como membro da CIPA com de uma "autoridade fiscalizadora com poder de polícia e com prerrogativa de imunidade em relação às consequências de seus atos", expondo seus colegas e superiores hierárquicos à exposição vexatória, além de atacar a imagem de seu empregador, com intentos desabonadores. Ora, a exposição e postagem em rede social de mensagens desabonadoras em relação à imagem da empresa atingem os princípios da lealdade e da boa-fé, quebrando a fidúcia que deve haver na relação empregado-empregador. Também não fica atrás as atitudes irascíveis e insubordinadas que o obreiro tinha em relação aos demais colegas e aos superiores hierárquicos. Em que pese o direito à livre expressão, acontece que a ofensa publicada em rede social tem ampla circulação e invariavelmente pode extrapolar o ambiente "particular", o que gera graves prejuízos à empresa, expondo-a aos clientes e à concorrência, com proporções e consequências imprevisíveis, fazendo com que tal tipo de conduta não seja apenas um "ato infeliz", mas uma falta de proporções e consequências graves, tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia. O conjunto probatório constante dos autos evidenciou elementos robustos e suficientemente ensejadores da dispensa por justa causa, por improbidade e mau procedimento. Demonstrada com clareza a inadequação e reprobabilidade da conduta do reclamante, nos termos do artigo 482, "b)" da CLT, por serem social, moral e juridicamente inaceitáveis. Ora, na relação entre empregado e empregador precisa existir o sentimento de respeito e confiança mútua e hoje dita relação é norteada por um vínculo de parceria. Percebo que o autor não correspondeu à confiança nela depositado ao agir em desconformidade com a boa fé esperada, inclusive pouco se importando se tal atitude poderia prejudicar um terceiro, colegas de trabalho, ou mesmo gerar prejuízo ao estabelecimento em que trabalha e de onde recebe o seu salário para sustentar dignamente a si mesmo e à sua família. Os atos praticados pelo obreiro implicaram na violação de deveres contratuais, rompendo a fidúcia necessária à regular e pacífica manutenção do vínculo empregatício. O conjunto dos fatos supracitados é falta grave capaz de justificar a aplicação da penalidade máxima, demissão por justa causa, consubstanciada no art. 482, "b)" da CLT. Portanto, reconheço e ratifico a demissão do autor por justa causa. Em decorrência do reconhecimento da demissão por justa causa, indefiro os pedidos de aviso prévio e sua integração; férias proporcionais mais 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS; multa dos 40% do FGTS; liberação do seguro desemprego. Indefiro, por fim, postulação de dano moral ou qualquer outra indenização. DA RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS RÉUS Prejudicada a análise supra, em face da ausência de condenação nesta demanda. DA JUSTIÇA GRATUITA Considerando que na peça inicial a parte autora, através de seu advogado, manifestou seu estado de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, DEFIRO o pleito benefício da justiça gratuita, estando preenchidos os requisitos do artigo 790, §3°, da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 4°, § 1°, da Lei 1.060/50. DO PREQUESTIONAMENTO Registre-se que a fundamentação supra não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados pelas partes, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SBDI-1 do C. TST e, ainda, para evitar questionamentos futuros, esclareço que os argumentos pertinentes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha lógica de decisão, que, obviamente, excluiu aqueles em sentido contrário. Neste mesmo sentido, pronunciou-se a mais alta Corte Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, datada de 15/03/2016, ao declarar que: "não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante". (artigo 15, inciso III). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA move em desfavor da TRANSPORTADORA ZIP LTDA " EPP e DROGAFONTE LTDA julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pelo reclamante no valor de R$ 4.741,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em face da gratuidade deferida. Honorários periciais de insalubridade a serem requeridos ao E. TRT6. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Katharina Vila Nova de Carvalho Oliveira e Silva Juíza do Trabalho Substituta KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR TEOTONIO DA SILVA - TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - DROGAFONTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007443420245060172 PARTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000744-34.2024.5.06.0172 RECLAMANTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5653f0 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0000744-34.2024.5.06.0172 REQUERENTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência e de evidência formulado por FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO em face de SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, por meio do qual requer: a) a baixa em sua CTPS de forma liminar, com anotação da data do último dia de contrato como sendo a data do protocolo da ação (13/12/2024); e b) em caráter cautelar, que a reclamada seja impedida de registrar qualquer justa causa por abandono de emprego no contrato de trabalho do reclamante. II - FUNDAMENTAÇÃO A concessão de tutela provisória exige a presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 300 e 311 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. No caso em análise, observa-se que os pedidos formulados pelo autor demandam prévia manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionalmente assegurados (art. 5º, LV, CF/88). A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT, configura-se como a mais grave das penalidades que podem ser impostas ao empregador, equivalendo, na esfera obreira, à demissão por justa causa do empregado. Por sua natureza excepcional e seus efeitos substanciais sobre o vínculo empregatício, a jurisprudência consolidada dos Tribunais do Trabalho estabelece que o reconhecimento da rescisão indireta demanda robusta comprovação dos fatos alegados pelo trabalhador, não se admitindo seu deferimento com base em meras alegações. A baixa na CTPS e a definição da data de término do contrato de trabalho são questões que envolvem controvérsia fática cuja elucidação requer a apresentação de defesa pela reclamada e eventual produção de provas. Ademais, o próprio princípio da continuidade da relação de emprego, basilar no Direito do Trabalho, recomenda cautela na análise de pedidos que visem ao rompimento do vínculo empregatício, especialmente quando formulados initio litis e sem a devida instrução probatória. De igual modo, o impedimento pretendido quanto ao registro de justa causa pressupõe análise das circunstâncias que envolveram o término do contrato de trabalho, matéria que demanda instrução processual. A concessão das medidas pleiteadas, neste momento processual, representaria prejulgamento da causa, com potencial prejuízo à parte reclamada, que sequer foi citada para apresentar sua versão dos fatos. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência e de evidência, por não estarem presentes os requisitos legais necessários à sua concessão nesta fase processual. Cite-se a reclamada para apresentar defesa até a audiência inicial no dia 04/02/2025 às 08:20, com as advertências de praxe. Intime-se o reclamante. /apbd CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 18 de dezembro de 2024. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ANALISAR POSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO DE DOENÇA | |
| Agendamento: ANALISAR POSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO DE DOENÇA | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: NIEDJA MELO X Imbiribeira Cursos Tecnicos LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4020 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: EDSON PAULA FERREIRA X GERDAU AÇOS LONGOS S.A | |
| Processo: 0000513-26.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4085 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: ANDRE JOSE DOMINGOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001707-55.2015.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 1642 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Primeira Turma Acórdão Processo Nº ARR-0001707-55.2015.5.06.0011 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Agravante(s) e Recorrido(s) NORSA REFRIGERANTES LTDA. Advogado Dr. ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839/PE) Agravado(s) e Recorrente(s) ANDRE JOSE DOMINGOS Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE JOSE DOMINGOS - NORSA REFRIGERANTES LTDA. Orgão Judicante - 1ª Turma DECISÃO : , por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do autor exclusivamente no tema \"Danos extrapatrimoniais - transporte de valores\", por violação do art. 5°, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA DE REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO A MENOR. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 172 DO TST. 1. Considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão regional, relativas à existência do regime de compensação e concessão a menor do intervalo interjornada, para se acolher a tese da parte ré em sentido contrário, seria imprescindível a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 355 da SBDI-I desta Corte, \"o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional\". 3. O Tribunal Regional, ao determinar a repercussão das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 172 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. I I - R E C U R S O D E R E V I S T A D O A U T O R . D A N O S EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. ARBITRAMENTO DO VALOR. COERÊNCIA E RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja à compensação do dano extrapatrimonial. 2. O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais exige coerência e razoabilidade. 3. A coerência se obtém pela observância dos valores normalmente arbitrados em situações similares. 4. Assim, tendo em conta os precedentes mais recentes desta Corte Superior e não havendo qualquer informação fática que justifique tratamento diferenciado (relativo à frequência na realização do transporte ou incidentes ocorridos na atividade), arbitra-se a indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. JORNADA EXTENUANTE. 1. O acórdão recorrido consignou que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a extensa jornada, tendo sido validados os horários registrados nos cartões de ponto. 2. Desse modo, para chegar ao reconhecimento da existência de dano extrapatrimonial, decorrente de jornada extenuante, seria necessário a revisão do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n° 126 do TST. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: RAMISON ROMULO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001053-23.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1870 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários Despacho Processo Nº AIRR-0001053-23.2016.5.06.0144 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão Recorrente HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090-A/PE) Recorrido AMBEV S.A. Advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 856-S/RN) Recorrido RAMISON ROMULO DA SILVA Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S.A. - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - RAMISON ROMULO DA SILVA À SEPREX, para que remeta os autos em diligência ao Juízo de origem para análise do pedido de substituição do depósito recursal formulado pela parte. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001239-67.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2750 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Notificação Processo: 00012396720215060145 PARTE: CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0001239-67.2021.5.06.0145 AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001239-67.2021.5.06.0145 AGRAVANTE : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : Dr. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA AGRAVADO : CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO ADVOGADO : Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO : Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO GMHCS/rt/tr D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃ-lia, 27 de novembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JÚLIO CÉSAR PEREIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000216-37.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4059 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007806620245060143 PARTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000780-66.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA RECLAMADO: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993e91e proferido nos autos. Vistos etc. Vistas às partes acerca dos Esclarecimentos ao Laudo Pericial apresentados sob id df703b7. Prazo: 05(cinco) dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de dezembro de 2024. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - LUIZ ADRIANO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Apresentar rol de testemunha | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Presidência do Tribunal Distribuição DISTRIBUIÇÃO DE 30/12/2024 (1º Grau) TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS: 4ª Vara do Trabalho de Osasco : 2 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 3 46ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 25ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 8ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Suzano : 1 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 1 1ª Vara do Trabalho de Santos : 3 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 28ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 43ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 49ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 22ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 71ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 50ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 Vara do Trabalho de Poá : 2 Vara do Trabalho de Ribeirão Pires : 2 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 5 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 88ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 67ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 5ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 74ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 39ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 32ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 3ª Vara do Trabalho de Diadema : 3 2ª Vara do Trabalho de Mauá : 3 14ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 5ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 3 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 56ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 57ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 61ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 30ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 51ª Vara do Trabalho de São Paulo : 5 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes : 1 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 1ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 89ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 68ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba : 2 17ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 54ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 75ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 29ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 63ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 4ª Vara do Trabalho de Cubatão : 2 2ª Vara do Trabalho de Cotia : 1 1ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 5 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 3 2ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 42ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 1ª Vara do Trabalho de São Vicente : 2 1ª Vara do Trabalho de Diadema : 1 18ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 53ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 78ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 41ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba : 1 66ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de Guarujá : 2 19ª Vara do Trabalho de São Paulo : 5 3ª Vara do Trabalho de Osasco : 4 52ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 1 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra : 2 5ª Vara do Trabalho de Santos : 1 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra : 1 2ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 77ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 40ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 65ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha : 2 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande : 2 76ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 16ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 2 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 37ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 55ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 34ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 3ª Vara do Trabalho de Guarujá : 1 58ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 3ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de Osasco : 2 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 80ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 Vara do Trabalho de Embu das Artes : 4 3ª Vara do Trabalho de Santos : 2 13ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 1ª Vara do Trabalho de Mauá : 1 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 1 5ª Vara do Trabalho de Barueri : 3 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 Vara do Trabalho de Cajamar : 2 3ª Vara do Trabalho de Barueri : 1 69ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 4 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 4 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 6ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de Santos : 1 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 Vara do Trabalho de Arujá : 1 62ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 87ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 26ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 20ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 45ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 73ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 2ª Vara do Trabalho de Guarujá : 5 31ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba : 1 27ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba : 1 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 86ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 90ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 44ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 72ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 81ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 60ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 1ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 1ª Vara do Trabalho de Cotia : 2 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 47ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 7ª Vara do Trabalho de Santos : 3 59ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 5ª Vara do Trabalho de Osasco : 3 33ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 7ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 12ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra : 2 21ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 4ª Vara do Trabalho de Santo André : 1 2ª Vara do Trabalho de São Vicente : 1 11ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 6ª Vara do Trabalho de Osasco : 1 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 6 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 35ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande : 2 2ª Vara do Trabalho de Diadema : 1 70ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 4ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 24ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 2 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra : 2 9ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 36ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Santos : 2 82ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 2 48ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 23ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 ATOrd 1002094-51.2024.5.02.0075 75ª Vara do Trabalho de São Paulo RECLAMANTE - ROMARIO SOARES SANTOS DA SILVA ADVOGADO - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (OAB/PE 28800) RECLAMADO - G.R.A.J. TRANSPORTES LTDA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + INDICAR LOCAL DE PRESTAÇÃO | |
| Cliente: LETICIA GONÇALVES FRADE X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002064-78.2024.5.02.0701 Pasta: 0 ID do processo: 3955 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Garanhuns AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014757520245060351 PARTE: ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TINTAS IQUINE LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001475-75.2024.5.06.0351 distribuído para Vara Única do Trabalho de Garanhuns na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00006899720245060232 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000689-97.2024.5.06.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Goiana na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: AMOS FARIAS DA SILVA X D7 GESTAO DE PESSOAS LTDA | |
| Processo: 0001445-82.2024.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3879 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014458220245060143 PARTE: AMOS FARIAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: D7 GESTAO DE PESSOAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001445-82.2024.5.06.0143 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + INDICAR LOCAL DA PRESTAÇÃO | |
| Cliente: BRUNA TEREZA DOS SANTOS PERAZZO X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002033-37.2024.5.02.0708 Pasta: 0 ID do processo: 3954 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO + DESPACHO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO + DESPACHO: Há divergencia entre o desapcho e a data da aud registrada no pje, manifestação e depois despachar com a vara. OBS: Mandar e-mail, falar comigo no discord e registrar na observação interna a data correta. | |
| Cliente: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001455-95.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4080 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014559520245060121 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001455-95.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. feaa8db + INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. feaa8db: Avaliar se é o caso de emendar | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014498520245060122 PARTE: FERNANDA NATALI DA SILVA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: G DA SILVA SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001449-85.2024.5.06.0122 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: EVERALDO TORRES DA SILVA X M. J. de Almeida Vieitez Comercio e Servicos (& outros) | |
| Processo: 0001359-10.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3952 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013591020245060015 PARTE: EVERALDO TORRES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001359-10.2024.5.06.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Recife na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013617720245060015 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001361-77.2024.5.06.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Recife na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013626220245060015 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUE BASTOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001362-62.2024.5.06.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Recife na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ELIEGE FILO LAGOS X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000732-76.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3636 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007327620245060024 PARTE: ELIEGE FILO LAGOS - POLO Ativo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000732-76.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: ELIEGE FILO LAGOS RECLAMADO: MADECENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b25cc2 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição #id:1cd6272 , pelo(a) perito(a), com apresentação de laudo pericial. Ficam intimadas as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias. RECIFE/PE, 02 de janeiro de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEGE FILO LAGOS - MADECENTER LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007745320245060145 PARTE: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO FELIPE CABRAL - OAB 16374/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA SILVA DOS SANTOS - OAB 43819/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000774-53.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab31c3 proferido nos autos. Vistas às partes do laudo pericial. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de janeiro de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO - A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ALCY HERMINIO DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000938-35.2021.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2658 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00009383520215060141 PARTE: ALCY HERMINIO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: TACYANE PONTES CAVALCANTI REMIGIO MACIEL - OAB 45985/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA AP 0000938-35.2021.5.06.0141 AGRAVANTE: ALCY HERMINIO DOS SANTOS AGRAVADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALCY HERMINIO DOS SANTOS [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCY HERMINIO DOS SANTOS | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000648-70.2022.5.06.0016 Pasta: - ID do processo: 2860 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00006487020225060016 PARTE: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA ROT 0000648-70.2022.5.06.0016 RECORRENTE: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA RECORRIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: RODRIGO DE ABREU X FRUTAS DA ESTACAO LTDA | |
| Processo: 0000750-04.2024.5.12.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3605 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00007500420245120001 PARTE: FRUTAS DA ESTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: RODRIGO ABREU - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000750-04.2024.5.12.0001 RECORRENTE: RODRIGO ABREU RECORRIDO: FRUTAS DA ESTACAO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000750-04.2024.5.12.0001 (ROT) RECORRENTE: RODRIGO ABREU RECORRIDA: FRUTAS DA ESTACAO LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CERTO, DETERMINADO E COM INDICAÇÃO DE VALOR. Atendidos os requisitos previstos no § 1º do art. 840 da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/17, cujo teor dispõe que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de valor, sem exigência de especificação do valor individualizado de cada reflexo decorrente dos pedidos, é afastado o comando de extinção do processo sem resolução do mérito, e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para o recebimento da inicial e o regular processamento do feito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente RODRIGO ABREU e recorrida FRUTAS DA ESTAÇÃO LTDA. Inconformado com a decisão das fls. 74-75, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, o reclamante interpõe recurso ordinário a esta Corte. Nas razões recursais das fls. 77-86, renova pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, argui preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, busca afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, com o prosseguimento da demanda. Não são apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço parcialmente do recurso, deixando de conhecer do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal. O reclamante argumenta "se encontrar sem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares, e demais despesas que possam advir da presente ação" (fl. 78). Entretanto, não houve condenação do reclamante ao pagamento de custas processuais, de modo que não se faz presente o binômio necessidade/utilidade. Ademais, o Juízo de primeiro grau não apreciou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. QUESTÃO DE ORDEM A presente ação foi ajuizada em 30 de julho de 2024, após a entrada em vigor da Lei n. 13.467/17; além disso, o recurso envolve discussão sobre direitos decorrentes de contrato de trabalho vigente em período posterior à referida Lei, qual seja, de 05 de outubro de 2022 a 12 de janeiro de 2023 (carteira de trabalho digital, fl. 62). Portanto, tratando-se de ação ajuizada sob a égide da Lei n. 13.467/17, as novas regras de direito processual são aplicadas de imediato, à luz da teoria do isolamento dos atos processuais, prevista nos arts. 14 e 1.046 do CPC, de utilização subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, incluindo os institutos de natureza híbrida, material e processual (direito bifronte), tais como honorários de sucumbência e gratuidade de justiça. PRELIMINAR Nulidade da sentença O reclamante invoca a aplicação da Súmula n. 263 do TST e alega ser entendimento pacificado a concessão de prazo para emendar a inicial em caso de vício. Requer seja declarada a nulidade da decisão de extinção do processo sem resolução do mérito e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. Constata-se que as razões recursais aduzem preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, formulam o mesmo pedido de afastar o comando de extinção do processo sem resolução do mérito. De fato, a matéria confunde-se com o mérito da demanda e como tal será apreciada. Rejeito a preliminar. MÉRITO Extinção do processo O Juízo de origem julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no § 3º do art. 840 da CLT, nos seguintes termos (fls. 74-75): A nova redação do artigo 840, §1º, da CLT exige que a parte indique o valor de cada um dos pedidos. Não obstante, para que a finalidade da norma seja atingida, e a fim de que se evite prejuízo à ampla defesa do réu, a parte autora não pode lançar valores aleatórios na petição inicial: ela deve indicar os valores que correspondam ao bem da vida que busca receber em juízo. Note-se que, pela nova redação do artigo 840, §1º, da CLT, é necessário apontar, em separado, o valor de cada um dos pedidos acessórios postulados (inclusive os reflexos), para permitir uma análise mais correta de eventual sucumbência. Isso ocorre pois a regra legal não deve ser entendida como mero degrau burocrático instituído na reforma da legislação trabalhista. Trata-se de exigência salutar para outorgar maior segurança jurídica para as partes e suas questões controvertidas postas em juízo, com a devida indicação dos fatos narrados até o referido valor pedido. Com a efetiva indicação daquilo que é pedido, e não de valores genéricos e fictícios, inclusive, mais fácil será a negociação para se chegar à solução do conflito pela via negocial. Mais razoável, também, será a própria negociação entre as partes. Ademais, há possibilidade de apresentar a planilha que foi utilizada para se chegar ao valor indicado na inicial, o que contribui para o princípio da transparência dos atos processuais, sem se afastar do princípio da colaboração, ambos aplicáveis ao processo do trabalho. Ressalto que a CLT, norma específica, não prevê a possibilidade de abertura de prazo para saneamento do processo que contém pedidos com valores genéricos e fictícios, o que concluo, portanto, ser inaplicável ao processo do trabalho. Nesse sentido restou sedimentado entendimento no V Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina, a seguir transcrito: "PETIÇÃO INICIAL LÍQUIDA - ART. 840 DA CLT, REDAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. Não estando a inicial totalmente liquidada, não se abre prazo para emenda, ocorrendo a extinção dos pedidos não liquidados." Assim, nos termos do § 3º do art. 840 da CLT, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Tendo em vista que ainda não houve a citação da ré, deixo de fixar os honorários de sucumbência. Ainda, considerando o estágio em que se encontra o processo, não há elementos nos autos que possibilitem a cobrança ou fixação de custas, razão pela qual a parte autora fica isenta do recolhimento. O reclamante não se conforma com a decisão. Alega que atribuiu valores estimativos aos pedidos, como previsto no art. 840, § 1º, da CLT, porque não possui todos os documentos necessários para quantificação exata dos montantes pretendidos. Ressalta que a elaboração de planilha de cálculos exigiria a contratação de contador, o que fere o princípio do acesso à justiça, por se tratar de trabalhador hipossuficiente. Argumenta que a exigência de cálculos de liquidação ou planilha de cálculos, não encontra amparo na norma processual trabalhista. Cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e deste Tribunal Regional, e postula a reforma da sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. A presente ação foi ajuizada em 30 de julho de 2024, na vigência da Lei n. 13.467/17, que conferiu nova redação ao art. 840, § 1º, da CLT, estabelecendo a necessidade de indicação do valor do pedido, in verbis: Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Não há exigência legal de que os pedidos estejam previamente liquidados, tampouco acompanhados de cálculo e/ou com indicação dos critérios de cálculo utilizados, mas tão somente a indicação de valor, para fins de admissibilidade da reclamação trabalhista escrita. Contudo, é preciso estar claro que se trata de faculdade processual. Não existe impedimento a que a parte proceda, no ajuizamento da ação, a apuração dos valores que entende devidos e, como os limites objetivos da lide são delineados na inicial, tanto melhor se assim o fizer. Isso porque, uma vez traçados esses limites, a eles está adstrito o julgador, nos estritos termos do art. 492 do CPC, segundo o qual "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". No caso, verifica-se que a inicial formulou pedidos certos, determinados e com indicação de valor estimativo, inclusive para os reflexos (fls. 30-33). Considerando que a indicação de valor estimativo para cada pedido, ainda que sem memória de cálculo, é suficiente para o atendimento ao requisito de que trata o § 1º do art. 840 da CLT, cumpre afastar o comando de extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. Nesse sentido, a jurisprudência desta Turma: PROCESSO DO TRABALHO. APTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO. A exigência de pedido certo com indicação de valor, conforme previsto no art. 840, da CLT, não obriga a parte apresentar valores distintos e individualizados para o principal e cada um dos reflexos. A indicação de referidos valores englobados satisfaz o referido requisito legal, sendo a petição inicial apta para o regular processamento da ação trabalhista. (Processo: 0000564-61.2024.5.12.0039; Data de assinatura: 07-08-2024; Relator: Desembargador Hélio Bastida Lopes) Na mesma trilha, cabe destacar julgado de relatoria do Desembargador Narbal Antonio Mendonça Fileti: PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA. RITO ORDINÁRIO. REQUISITOS. LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT. DESNECESSIDADE DE APONTAMENTO DE VALORES INDIVIDUALIZADOS DOS "REFLEXOS". A nova redação do art. 840, § 1º, da CLT passou a exigir que a petição inicial contenha pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. No entanto, o comando legal não impõe que todos os pedidos acessórios inseridos na prefacial contenham "liquidação" individualizada. Destarte, é prescindível a apresentação de valores individualizados das diferenças de repercussões, porquanto o dispositivo legal não exige essa demonstração elucidativa e pormenorizada de valores, bastando somente a indicação do quantum postulado em relação a cada pleito exarado. Pelas regras de hermenêutica, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir (Ubi lex non distinguir nec nos distinguere debemus). (Processo: 0000454-15.2018.5.12.0058; Data de assinatura: 20-02-2019; 1ª Câmara). Assim, os valores atribuídos englobadamente para o principal e reflexos atendem ao comando legal, mesmo porque permite ao demandado exercer amplo direito de defesa, sem qualquer restrição. Dou provimento ao recurso para afastar o comando de extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. Pelo que, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO, deixando de conhecer do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal. Por igual votação, rejeitar a preliminar nulidade da sentença. No mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar o comando de extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. Sem custas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 11 de dezembro de 2024, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator FLORIANOPOLIS/SC, 08 de janeiro de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ABREU | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ROBERTO MANOEL DA SILVA - foz gestão X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000486-37.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3745 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004863720245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ROBERTO MANOEL DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000486-37.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: ROBERTO MANOEL DA SILVA RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3c0c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por ROBERTO MANOEL DA SILVA em face de FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI, CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A e COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, com substrato nos fundamentos supra, que passam a compor o presente dispositivo: 1) Rejeitar as preliminares arguidas; 2) Julgar improcedentes os pedidos em face de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN; 3) Julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos, para condenar FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A, esta em caráter subsidiário, a pagar à parte reclamante: adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas, pela parte ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - ROBERTO MANOEL DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ROGÉRIO SILVINO DE ANDRADE X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000487-22.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3746 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004872220245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ROGERIO SILVINO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000487-22.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: ROGERIO SILVINO DE ANDRADE RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8fbdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por ROBERTO MANOEL DA SILVA em face de FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI, CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A e COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, com substrato nos fundamentos supra, que passam a compor o presente dispositivo: 1) Rejeitar as preliminares arguidas; 2) Julgar improcedentes os pedidos em face de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN; 3) Julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos, para condenar FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A, esta em caráter subsidiário, a pagar à parte reclamante: adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas, pela parte ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - ROGERIO SILVINO DE ANDRADE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: ADITAMENTO INICIAL - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: ADITAMENTO INICIAL - DISPONIVEL REVISÃO FEITO ADITAMENTO INICIAL DOSTOIEVSKI NA PASTA DO CLIENTE PARA REVISÃO. | |
| Cliente: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | |
| Processo: 0001355-94.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3969 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - Helo a cliente desistiu mas voltou atrás. A inicial já estava confeccionada por David, liquidei a pedido de Grazi. | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARAS - POR ELISA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARAS - POR ELISA | |
| Cliente: ALMIR PAULINO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0000646-90.2019.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2300 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006469020195060021 PARTE: ALMIR PAULINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CLENILSON LIMA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000646-90.2019.5.06.0021 RECLAMANTE: ALMIR PAULINO DA SILVA RECLAMADO: LEBOM ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a7452 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I. Tendo em vista que a execução foi quitada com os depósitos recursais, devolva-se o depósito efetuado sob ID a1342df e considerando que a empresa possui idoneidade financeira, este Juízo entende que pode ser liberado ao reclamado o saldo sobejante. Assim devolva-se à reclamada ALVOAR LACTEOS NORDESTE S.A. - (BETANIA LACTEOS) o depósito efetuado sob ID a1342df e o saldo dos depósitos recursais existentes no SIF. Notifique-se a ré para que apresente os dados necessários à transferência. Prazo de 20 dias. II. Registrem-se os pagamentos/ recolhimentos. III. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. IV. Excluam-se os gravames eventualmente registrados em desfavor do(a)(s) executado(a)(s). V. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEBOM ALIMENTOS S/A - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - ALMIR PAULINO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: HOZANA JOSÉ DE OLIVEIRA X CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL | |
| Processo: 0001105-73.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3812 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007815120245060143 PARTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000781-51.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe83386 proferida nos autos. Defiro o pedido. Estando a reclamada representada por advogado legalmente constituído, EXPEÇA-SE CITAÇÃO À RECLAMADA, através do DEJT, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, inteligência do art. 880 da CLT c/c arts. 15, 238, 242 e 513, § 2º, inciso I, do NCPC. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de janeiro de 2025. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: AJUSTE RT + NOVO PROTOCOLO | |
| Agendamento: AJUSTE RT + NOVO PROTOCOLO: O Juizo arquivou o processo sob o fundamento de que não houve a atribuição de valor em todos os pedidos. Falei cim Anne a respeito e ela me orientou a devolver para a equipe de RT. | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0011151-68.2024.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3933 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Patrocínio AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00111516820245030080 PARTE: ARIELE GONZAGA LOPES - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0011151-68.2024.5.03.0080 distribuído para Vara do Trabalho de Patrocínio na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300163100000208317744"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 26/02/2025 às 08:30 - Inicial por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE SORRISO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00016689820245230066 PARTE: AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: ERISVALDO DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001668-98.2024.5.23.0066 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SORRISO na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300049300000038516291"instancia=1 | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | |
| Cliente: SUENNY RODRIGUES DE MELO X J&R HORTIFRUTI LTDA | |
| Processo: 0000412-86.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3522 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004128620245060101 PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: J&R HORTIFRUTI LTDA - POLO Passivo PARTE: SUENNY RODRIGUES DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO - OAB 45024/PE ADVOGADO: LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER - OAB 29966/PE ADVOGADO: RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE - OAB 26460/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000412-86.2024.5.06.0101 RECLAMANTE: SUENNY RODRIGUES DE MELO RECLAMADO: J&R HORTIFRUTI LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Ciência da expedição de certidão de habilitação de crédito. OLINDA/PE, 09 de janeiro de 2025. RODRIGO TEIXEIRA PAIVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUENNY RODRIGUES DE MELO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: Alvará ADV R$ 297,93 + Cliente R$ 157,52 | |
| Agendamento: Alvará ADV R$ 297,93 + Cliente R$ 157,52 | |
| Cliente: SIDERVAL JOSÉ VALENÇA DA SILVA FILHO X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0001130-59.2021.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2757 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011305920215060143 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: EMILIO DE MORAES FALCAO NETO - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001130-59.2021.5.06.0143 RECLAMANTE: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO RECLAMADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de janeiro de 2025. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO - SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARÁ: "Se for ADV e CLIENTE: ... Assistente de controladoria para conferência dos valores e se há valor do escritório não liberado / retido" | |
| Cliente: SIDERVAL JOSÉ VALENÇA DA SILVA FILHO X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0001130-59.2021.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2757 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011305920215060143 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: EMILIO DE MORAES FALCAO NETO - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001130-59.2021.5.06.0143 RECLAMANTE: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO RECLAMADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de janeiro de 2025. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO - SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: Alvará ADV R$ 8.895,82 + Cliente R$ 14.519,96 | |
| Agendamento: Alvará ADV R$ 8.895,82 + Cliente R$ 14.519,96 | |
| Cliente: SIDNEY JOSÉ DOS SANTOS X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000403-15.2020.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2400 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004031520205060021 PARTE: CLENILSON LIMA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: SIDNEY JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000403-15.2020.5.06.0021 RECLAMANTE: SIDNEY JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (SIDNEY JOSE DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 11 de janeiro de 2025. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY JOSE DOS SANTOS - SIDNEY JOSE DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: SIDNEY JOSÉ DOS SANTOS X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000403-15.2020.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2400 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004031520205060021 PARTE: CLENILSON LIMA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: SIDNEY JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000403-15.2020.5.06.0021 RECLAMANTE: SIDNEY JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (SIDNEY JOSE DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 11 de janeiro de 2025. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY JOSE DOS SANTOS - SIDNEY JOSE DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: Alvara ADV R$ 4.913,10 | |
| Agendamento: Alvara ADV R$ 4.913,10 | |
| Cliente: RICARDO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000840-21.2019.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2301 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008402120195060141 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000840-21.2019.5.06.0141 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RICARDO PEREIRA DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. IRACI BIANCA CEZAR COUTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO PEREIRA DA SILVA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Cliente: RICARDO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000840-21.2019.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2301 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008402120195060141 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000840-21.2019.5.06.0141 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RICARDO PEREIRA DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. IRACI BIANCA CEZAR COUTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO PEREIRA DA SILVA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: Alvará ADV R$ 275,77 + Cliente R$ 443,68 | |
| Agendamento: Alvará ADV R$ 275,77 + Cliente R$ 443,68 | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000810-75.2022.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 2887 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008107520225060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000810-75.2022.5.06.0142 RECLAMANTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de janeiro de 2025. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000810-75.2022.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 2887 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008107520225060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000810-75.2022.5.06.0142 RECLAMANTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de janeiro de 2025. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: Alvará ADV R$ 1160,52 + Cliente R$ 473,46 | |
| Agendamento: Alvará ADV R$ 1160,52 + Cliente R$ 473,46 | |
| Cliente: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000289-86.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2173 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002898620185060008 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000289-86.2018.5.06.0008 RECLAMANTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2846 proferido nos autos. Vistos. Pague-se a quem de direito. Intime-se a 1a reclamada para indicar conta de sua titularidade para devolução de valores (ID 08507da). RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000289-86.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2173 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002898620185060008 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000289-86.2018.5.06.0008 RECLAMANTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2846 proferido nos autos. Vistos. Pague-se a quem de direito. Intime-se a 1a reclamada para indicar conta de sua titularidade para devolução de valores (ID 08507da). RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: Alvará ADV R$ 1194,51 + Cliente R$ 662,24 | |
| Agendamento: Alvará ADV R$ 1194,51 + Cliente R$ 662,24 | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003631320245060144 PARTE: GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WEDSON JOSE LOPES RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE ADVOGADO: MARIA CRISTINA DA SILVA - OAB 20796/PE ADVOGADO: RUTHLEINE DE SOUZA POLITO - OAB 29003/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000363-13.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: WEDSON JOSE LOPES RAMOS RECLAMADO: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de janeiro de 2025. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WEDSON JOSE LOPES RAMOS | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003631320245060144 PARTE: GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WEDSON JOSE LOPES RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE ADVOGADO: MARIA CRISTINA DA SILVA - OAB 20796/PE ADVOGADO: RUTHLEINE DE SOUZA POLITO - OAB 29003/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000363-13.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: WEDSON JOSE LOPES RAMOS RECLAMADO: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de janeiro de 2025. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WEDSON JOSE LOPES RAMOS | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: Alvará ADV R$ 3.800,00 | |
| Agendamento: Alvará ADV R$ 3.800,00 | |
| Cliente: EDUARDO GOMES DAMASCENO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001103-84.2021.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2779 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011038420215060011 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO - POLO Ativo PARTE: RENATA LIMA WANDERLEY CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001103-84.2021.5.06.0011 RECLAMANTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 16 de janeiro de 2025. RUBERVAN DANTAS DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES DAMASCENO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: EDUARDO GOMES DAMASCENO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001103-84.2021.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2779 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011038420215060011 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO - POLO Ativo PARTE: RENATA LIMA WANDERLEY CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001103-84.2021.5.06.0011 RECLAMANTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 16 de janeiro de 2025. RUBERVAN DANTAS DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES DAMASCENO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 2.317,27 + CLIENTE R$ 4.283,51 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 2.317,27 + CLIENTE R$ 4.283,51 | |
| Cliente: AILTON SOARES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000310-12.2020.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003101220205060002 PARTE: AGEU HERMINIO FELIX - POLO Ativo PARTE: AILTON SOARES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GERONIMO FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: RENATO DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo PARTE: SAMANTA PORTELA RODRIGUES DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: VALTER DE SANTANA LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000310-12.2020.5.06.0002 RECLAMANTE: AILTON SOARES DA SILVA RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (AILTON SOARES DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 18 de janeiro de 2025. IGOR JOSE BEZERRA BRASILINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON SOARES DA SILVA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: AILTON SOARES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000310-12.2020.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003101220205060002 PARTE: AGEU HERMINIO FELIX - POLO Ativo PARTE: AILTON SOARES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GERONIMO FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: RENATO DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo PARTE: SAMANTA PORTELA RODRIGUES DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: VALTER DE SANTANA LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000310-12.2020.5.06.0002 RECLAMANTE: AILTON SOARES DA SILVA RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (AILTON SOARES DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 18 de janeiro de 2025. IGOR JOSE BEZERRA BRASILINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON SOARES DA SILVA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 698,70+ CLIENTE R$ 7657,77, 2989,62, 1983,19 e | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 698,70 + CLIENTE R$ 7657,77, 2989,62, 1983,19 e 396,39 | |
| Cliente: CAIO VICENTE DE SOUZA X ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA | |
| Processo: 0000082-45.2022.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2728 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000824520225060009 PARTE: ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA - POLO Passivo PARTE: CAIO VICENTE DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: METALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA - POLO Passivo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo PARTE: TROPICAL ALUMINIO LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO FIGUEIREDO DE MEDEIROS - OAB 23259/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000082-45.2022.5.06.0009 RECLAMANTE: CAIO VICENTE DE SOUZA RECLAMADO: ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (CAIO VICENTE DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 18 de janeiro de 2025. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICENTE DE SOUZA - CAIO VICENTE DE SOUZA - CAIO VICENTE DE SOUZA - CAIO VICENTE DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: CAIO VICENTE DE SOUZA X ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA | |
| Processo: 0000082-45.2022.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2728 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000824520225060009 PARTE: ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA - POLO Passivo PARTE: CAIO VICENTE DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: METALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA - POLO Passivo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo PARTE: TROPICAL ALUMINIO LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO FIGUEIREDO DE MEDEIROS - OAB 23259/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000082-45.2022.5.06.0009 RECLAMANTE: CAIO VICENTE DE SOUZA RECLAMADO: ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (CAIO VICENTE DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 18 de janeiro de 2025. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICENTE DE SOUZA - CAIO VICENTE DE SOUZA - CAIO VICENTE DE SOUZA - CAIO VICENTE DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários - tentamos uma vez e não conseguimos, mas tenta contatá-lo novamente, via wpp, ligação, verificar se algum cliente o conhece e ver com grazi a possibilidade de telegrama | |
| Cliente: EUDES JOSÉ DOS SANTOS X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000632-29.2020.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2482 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial por videoconferência: Dia 27/05/2025 às 13:55 - Inicial por videoconferência - Sala 01 - Juiz Titular | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001114-45.2024.5.09.0684 Pasta: 0 ID do processo: 4022 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011144520245090684 PARTE: EVA REGINA PINHEIRO - POLO Ativo PARTE: VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0001114-45.2024.5.09.0684 RECLAMANTE: EVA REGINA PINHEIRO RECLAMADO: VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica a parte EVA REGINA PINHEIRO intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência" designada para 27/05/2025 13:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferênciaData: 27/05/2025 13:55Link: https://url.trt9.jus.br/doh31ID da Reunião: 87375133550Senha: bSQXhf07d4 Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone "Acessar" referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/87375133550"pwd=RJeBjrCBupex8wWaCFqEsQAOFXcFa6.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). COLOMBO/PR, 21 de janeiro de 2025. SANDRA HELENA KAMINSKI MOTTER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVA REGINA PINHEIRO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 27/05/2025 às 13:40 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala 01 - Juiz Titular | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X ACADEMIA VERSATIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001113-60.2024.5.09.0684 Pasta: - ID do processo: 4023 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011136020245090684 PARTE: ACADEMIA VERSATIL I LTDA - POLO Passivo PARTE: EVA REGINA PINHEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0001113-60.2024.5.09.0684 RECLAMANTE: EVA REGINA PINHEIRO RECLAMADO: ACADEMIA VERSATIL I LTDA Fica a parte EVA REGINA PINHEIRO intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/05/2025 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)Data: 27/05/2025 13:40Link: https://url.trt9.jus.br/ypu4eID da Reunião: 81718221831Senha: Vj65jr4pMj Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone "Acessar" referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/81718221831"pwd=6ldfVTnZ0DBYcx1hqcXDZjaaQXuYmd.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). COLOMBO/PR, 21 de janeiro de 2025. SANDRA HELENA KAMINSKI MOTTER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVA REGINA PINHEIRO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar deferimento da aud. híbrida | |
| Agendamento: Informar deferimento da aud. híbrida: "Em que pese o processo não estar tramitando pelo Juízo 100%, considerando tratar-se de audiência inicial, defere-se, de forma excepcional, a participação do autor e seu advogado através de audiência híbrida" | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar deferimento da aud. híbrida | |
| Agendamento: Informar deferimento da aud. híbrida: "Em que pese o processo não estar tramitando pelo Juízo 100%, considerando tratar-se de audiência inicial, defere-se, de forma excepcional, a participação do autor e seu advogado através de audiência híbrida." | |
| Cliente: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001750-63.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3868 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 07/04/2025 às 14:30 - Inicial por videoconferência - SALA 2 - Auxiliar | |
| Cliente: JAQUENIO PEREIRA DO NASCIMENTO X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013227-69.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3920 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00132276920245150003 PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: JAQUENIO PEREIRA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0013227-69.2024.5.15.0003 AUTOR: JAQUENIO PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2c6ae proferido nos autos. DESPACHO DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência - Sala "SALA 2 - Auxiliar": 07/04/2025 14:30 LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81541624513"pwd=L3Z3VWVQMmpDdnEzQkNMRGpVUGJyQT09 ID da reunião: 815 4162 4513 Senha de acesso: 348255 Designo audiência telepresencial (por videoconferência) INICIAL para a data supra. Considerando que a realização da audiência telepresencial em nada altera a forma de apresentação de defesa nos autos, adverte-se desde já a parte reclamada que a contestação e respectivos documentos deverão ser apresentados nos autos até a ocasião da abertura da sessão acima, ou de forma oral, nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de confissão ficta (art. 336 e 341 do CPC). Excepcionam-se os processos para os quais foi expressamente aplicado o rito do art. 335 do CPC (Ato n. 11/2020 da CGJT). A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link acima, em destaque. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção e, se possível, a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Assim, as partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844/CLT. Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na hipótese de ausência. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé; Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento telepresencial. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Excepcionalmente, a critério do magistrado, a audiência poderá ser gravada. Intimem-se SOROCABA/SP, 21 de janeiro de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUENIO PEREIRA DO NASCIMENTO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 22/08/2025 às 10:30 - Inicial por videoconferência - Sala 1 - Principal | |
| Cliente: JACIEL DA SILVA NERES X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013142-56.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3917 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00131425620245150109 PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: JACIEL DA SILVA NERES - POLO Ativo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0013142-56.2024.5.15.0109 AUTOR: JACIEL DA SILVA NERES RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f055ad proferido nos autos. DESPACHO A parte autora apresenta com a petição inicial link para acesso a um vídeo. No caso de conteúdo de vídeo será necessária a juntada das imagens importantes a provar suas alegações, também apontando o minuto/segundo a que se referem. I - Requer a parte autora a tramitação do processo na modalidade do Juízo 100% digital. Considerando a Resolução CNJ 345 de 09/10/20 que dispõe sobre o Juízo 100% digital, nos termos do art 3o, podendo a parte contrária manifestar sua oposição em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação. O silêncio será considerado como concordância, devendo as partes fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, conforme art 2o (se o caso) da Resolução CNJ, 345. Ressalta-se que os patronos devidamente habilitados no PJE continuarão recebendo as intimações/notificações via DEJT. II - Designo audiência INICIAL para o dia 22/08/2025 10:30 horas, sala 1 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82994052650"pwd=SDlWcTBveisxZ3lhK290TCtHa2xSZz09 ID da reunião: 829 9405 2650 Senha de acesso: 101739 2. As partes interessadas deverão informar nos autos, até 2 dias antes da audiência, petição nominada "DADOS PARA AUDIÊNCIA" (tipo de petição: "Manifestação"), com informação do e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (partes e advogados), bem como para viabilizar eventuais notificações processuais nesta época de pandemia. No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes (parte e advogado) 3.Recomenda-se aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, como também dar-lhes todo o suporte técnico necessário ao ingresso na sala de audiência. 4. As partes aguardarão numa sala de espera, até serem incluídas na sala da audiência do respectivo processo. 5.A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região, bem como nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão. 6. Providências específicas e cominações para a audiência: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. , esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II - A ausência injustificada do reclamante, como regra geral, implicará no arquivamento do feito. III - Eventuais falhas na transmissão ou perda de conexão, momentânea ou permanentemente, por qualquer participante da audiência, deverá ser registrada em ata, cabendo ao juiz decidir a respeito dos atos processuais que serão preservados ou afetados, bem como sobre a possibilidade ou não de prosseguimento ou necessidade de reagendamento da audiência. A responsabilidade pela estabilidade da internet e pelo funcionamento normal dos dispositivos de informática ficará a cargo de cada participante (parte e advogado). 7. A empresa poderá manifestar interesse em receber as citações por meio de correspondência eletrônica (art. 246, V, do CPC c/c Lei 11.419/2006), devendo, inclusive, nos termos da Recomendação nº 01/2020, encaminhar o requerimento para 3vt.sorocaba@trt15.jus.br (ou juntando aos autos, se o caso) com informação sobre o endereço (e-mail) para fins de comunicação. 8. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Intimem-se. SOROCABA/SP, 20 de janeiro de 2025 CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIEL DA SILVA NERES | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 22/08/2025 às 11:10 - Inicial por videoconferência - Sala 1 - Principal | |
| Cliente: ANDREIVE ROMERO GÓIS DE OLIVEIRA, X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013148-63.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3923 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00131486320245150109 PARTE: ANDREIVE ROMERO GOIS DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0013148-63.2024.5.15.0109 AUTOR: ANDREIVE ROMERO GOIS DE OLIVEIRA RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5cdce proferido nos autos. DESPACHO 1- Saneamento O documento nominado "petição inicial" apresenta-se de forma incompleta. Em razão disso, a parte autora juntou nova petição inicial no id bb6abda e documentos no id 70031d6 na mesma data. Considerando que esta petição é inócua, considerando a impossibilidade de ser excluída do PJE, considerando que minutos depois foi juntada manifestação id bb6abda substituindo-a, com o intuito de se evitar prejuízo na tramitação do feito, determino que se insira sigilo no documento de id 21aa461. 2- Juízo 100% digital Requer a parte autora a tramitação do processo na modalidade do Juízo 100% digital. Considerando a Resolução CNJ 345 de 09/10/20 que dispõe sobre o Juízo 100% digital, nos termos do art 3o, podendo a parte contrária manifestar sua oposição em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação. O silêncio será considerado como concordância, devendo as partes fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, conforme art 2o (se o caso) da Resolução CNJ, 345. Ressalta-se que os patronos devidamente habilitados no PJE continuarão recebendo as intimações/notificações via DEJT. 3- Designação de audiência Designo audiência INICIAL para o dia 22/08/2025 11:10 horas, sala 1 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82994052650"pwd=SDlWcTBveisxZ3lhK290TCtHa2xSZz09 ID da reunião: 829 9405 2650 Senha de acesso: 101739 2. As partes interessadas deverão informar nos autos, até 2 dias antes da audiência, petição nominada "DADOS PARA AUDIÊNCIA" (tipo de petição: "Manifestação"), com informação do e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (partes e advogados), bem como para viabilizar eventuais notificações processuais nesta época de pandemia. No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes (parte e advogado) 3.Recomenda-se aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, como também dar-lhes todo o suporte técnico necessário ao ingresso na sala de audiência. 4. As partes aguardarão numa sala de espera, até serem incluídas na sala da audiência do respectivo processo. 5.A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região, bem como nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão. 6. Providências específicas e cominações para a audiência: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. , esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II - A ausência injustificada do reclamante, como regra geral, implicará no arquivamento do feito. III - Eventuais falhas na transmissão ou perda de conexão, momentânea ou permanentemente, por qualquer participante da audiência, deverá ser registrada em ata, cabendo ao juiz decidir a respeito dos atos processuais que serão preservados ou afetados, bem como sobre a possibilidade ou não de prosseguimento ou necessidade de reagendamento da audiência. A responsabilidade pela estabilidade da internet e pelo funcionamento normal dos dispositivos de informática ficará a cargo de cada participante (parte e advogado). 7. A empresa poderá manifestar interesse em receber as citações por meio de correspondência eletrônica (art. 246, V, do CPC c/c Lei 11.419/2006), devendo, inclusive, nos termos da Recomendação nº 01/2020, encaminhar o requerimento para 3vt.sorocaba@trt15.jus.br (ou juntando aos autos, se o caso) com informação sobre o endereço (e-mail) para fins de comunicação. 8. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Intimem-se. SOROCABA/SP, 21 de janeiro de 2025 CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIVE ROMERO GOIS DE OLIVEIRA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 15/05/2025 às 09:10 - Inicial por videoconferência - SALA 1 - PRINCIPAL | |
| Cliente: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013215-47.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3924 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00132154720245150135 PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA - POLO Ativo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0013215-47.2024.5.15.0135 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c24221 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fica designada audiência INICIAL por videoconferência - Sala "SALA 1 - PRINCIPAL": 15/05/2025 09:10, que será realizada na data e horário mencionados, na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº005/2020 e Portaria GP-CR 06/2020, alterada pelas Portarias GP-CR 01/2021, 04/2021 e 20/2021, todas deste Tribunal, bem como em face do disposto no Ato Conjunto CSJT-GP-VP e CGJT. nº 006/2020, considerando-se ainda os termos do Comunicado GP-CR nº 02/2021 do TRT da15ª Região, que determina que a partir de 30/04/2021 apenas a plataforma Zoom Meeting poderá ser utilizada para a realização das audiências no modelo telepresencial, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/86307121883" pwd=QndHQkRhNWROYlhVU2ZVNVhTZDJCQT09 ID da reunião: 863 0712 1883 Senha de acesso: 187258 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3. Caso o acesso seja feito por clique no link, será necessário inserir a senha acima fornecida. 4. É sugerido o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador "Google Chrome", nesse caso não será necessário inserir a senha. 5. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). 7. O link abaixo possui todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 8. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Esclarece o Juízo que a ausência de qualquer das partes à sessão telepresencial implicará em arquivamento ou revelia/confissão, ficando cientes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 12. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos "parte", "reclamante", "reclamada","empregado", "empregador" e "advogado" na denominação. 13. Para que os trabalhos sejam facilitados, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 14. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual (CPC, art. 190), particularmente visando a colheita das provas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado. 16. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 17. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ- CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 18. O registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2o, §3o do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Intimem-se. SOROCABA/SP, 21 de janeiro de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento do acordo | |
| Agendamento: Verificar cumprimento do acordo - entrar em contato com o cliente para saber se ele recebeu o valor total de R$6.160,00, sendo 6x de R$910 + 1x de R$700,00. Responder por email com o assunto: [AGENDAMENTO/EXECUÇÃO] - DIOGO FERNANDES - 0001096-85.2023.5.06.0023 | |
| Cliente: DIOGO FERNANDES RODRIGUES CUNHA X COMERCIAL DE TECIDOS E DECORAÇÃO PRIMAX LTDA | |
| Processo: 0001096-85.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3390 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Perícia - Insalubridade | |
| Agendamento: Informar Perícia - Insalubridade: dia 27/01/2025 (segunda-feira), às 08:30hs, no Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650 | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008846520245060173 PARTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - POLO Ativo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA CIÊNCIA DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA: DATA DA PERÍCIA: 27/01/2025 às 8h30. LOCAL DA PERÍCIA: Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725 /ELAA CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 21 de janeiro de 2025. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: Dia 11/02/2025 às 13:50 - Inicial - Sala 1 | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: SC Caruaru - Conhecimento AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014490320245060311 PARTE: RENATO DE LIMA TRINDADE - POLO Ativo PARTE: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001449-03.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: RENATO DE LIMA TRINDADE RECLAMADO: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eacfee proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inclua-se o feito em pauta de audiência Inicial: 11/02/2025, às 13:50, na sala de audiências da 1. Vara do Trabalho de Caruaru, situada na Av. Agamenon Magalhães, 814 - Maurício de Nassau - Caruaru - PE, CEP: 55014000 - Fone: 0800-000-1097, com a notificação das partes e/ou seus procuradores. Inobstante a autuação desta ação ter sido realizada na modalidade Juízo 100% digital, verifica-se que a instabilidade da banda larga da Vara não tem permitido a realização de audiências telepresenciais de forma adequada, gerando adiamentos, com prejuízo às partes e ao bom andamento processual. Diante disso, cientifique-se as partes litigantes de que as audiências neste processo serão realizadas de forma PRESENCIAL. Não haverá disponibilização de link. Portanto, altere-se a autuação dos presentes autos, no que se refere ao Juízo 100% Digital. O(s) réu(s) poderá(ão) apresentar contestação e documentos até uma hora antes da audiência, conforme art. 4º do Ato TRT6 nº 443/12, via PJe, e indicar as provas necessárias, sob pena de preclusão. A defesa também poderá ser apresentada nos termos do art. 847 da CLT. A ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. As partes poderão conciliar antes mesmo da data designada para referida audiência, protocolando petição conjunta com os termos do acordo, que será analisada pelo Juízo. Intimem-se. CARUARU/PE, 21 de janeiro de 2025. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE LIMA TRINDADE | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento do acordo | |
| Agendamento: Verificar cumprimento do acordo - contatar o cliente e saber se ele recebeu o valor total de R$210K, sendo 6x de R$35K. Responder por email com o assunto: [AGENDAMENTO/EXECUÇÃO] - NOME - NUMERO | |
| Cliente: ERIK LUIZ DA COSTA BAHIA X KOENDE TECNOLOGIA EM INSPEÇÕES INDUSTRIAIS LTDA | |
| Processo: 0000014-31.2022.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 2794 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento do acordo | |
| Agendamento: Verificar cumprimento do acordo - contatar a cliente e saber se ela recebeu o valor toral de R$8K, sendo 1x de R$2K + 6x de 1k. Retornar no email com o assunto no padrão enviado nos outros agendamentos | |
| Cliente: ALEXSANDRA DA SILVA MELO X JOSÉ MARIO BATISTA DA SILVA MERCADINHO | |
| Processo: 0000536-55.2023.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º - | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento do acordo | |
| Agendamento: Verificar cumprimento do acordo - saber se cliente recebeu o valor total de R$3K em parcela única Responder por email com o assunto no padrão dos outros agendamentos | |
| Cliente: JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR X MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA | |
| Processo: 0000390-71.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3571 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARA ADV R$ 3.806,65 | |
| Agendamento: ALVARA ADV R$ 3.806,65 | |
| Cliente: EDUARDO GOMES DAMASCENO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001103-84.2021.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2779 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011038420215060011 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO - POLO Ativo PARTE: RENATA LIMA WANDERLEY CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001103-84.2021.5.06.0011 RECLAMANTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDUARDO GOMES DAMASCENO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RECIFE/PE, 21 de janeiro de 2025. RUBERVAN DANTAS DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES DAMASCENO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: EDUARDO GOMES DAMASCENO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001103-84.2021.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2779 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011038420215060011 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO - POLO Ativo PARTE: RENATA LIMA WANDERLEY CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001103-84.2021.5.06.0011 RECLAMANTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDUARDO GOMES DAMASCENO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RECIFE/PE, 21 de janeiro de 2025. RUBERVAN DANTAS DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES DAMASCENO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 10/02/2025 às 14:30 - Una (rito sumaríssimo) - Pauta Presencial Dr. Jemmy - 2025 | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0001376-25.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3994 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013762520245060022 PARTE: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRAO - POLO Ativo PARTE: FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001376-25.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRAO RECLAMADO: FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE/PE - CEP: 50030-230 DESTINATÁRIO(A): DAYLON IGOR DA SILVA BELTRAO Audiência Una (rito sumaríssimo): 10/02/2025 - 14h30 NOTIFICAÇÃO INICIAL Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à 22ª Vara do Trabalho do Recife, no endereço supra, para audiência UNA relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificados, sob pena de revelia para o réu e arquivamento para o autor (art. 844, CLT). As partes poderão apresentar até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e 3 (três) testemunhas no rito ordinário, que deverão comparecer independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). RECIFE/PE, 21 de janeiro de 2025. DEBORA KARINA CALADO FERRAZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAYLON IGOR DA SILVA BELTRAO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar novo horario da audiência | |
| Agendamento: Informar novo horario da audiência: Dia 12/02/2025 às 13:00 - Una - Pauta Presencial Dra. Regina - 2025 | |
| Cliente: MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000891-25.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3738 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar novo horario da audiência | |
| Agendamento: Informar novo horario da audiência: Dia 11/02/2025 às 14:00 - Una (rito sumaríssimo) - Pauta Presencial Dra. Regina - 2025 | |
| Cliente: AMANDA GUEDES DE ANDRADE X SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0001027-22.2024.5.06.0022 Pasta: - ID do processo: 3800 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARA CLIENTE R$ 1.589,89 | |
| Agendamento: ALVARA CLIENTE R$ 1.589,89 | |
| Cliente: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO X Precision Odontologia LTDA | |
| Processo: 0000354-23.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3398 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003542320245060024 PARTE: PRECISION ODONTOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: ARTHUR HOLANDA ARAUJO - OAB 37103/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000354-23.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRECISION ODONTOLOGIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO, Juiz(íza) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: Tomar ciência de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado foi emitido alvará em seu favor para recebimento do crédito em agência bancária, pessoalmente. Fica ciente o beneficiário de que é desnecessário o comparecimento à Secretaria desta Vara do Trabalho para recebimento da via impressa do alvará, o que deverá ser solicitado ao seu advogado. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 21 de janeiro de 2025. MONICA DE FATIMA BRAGA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARA | |
| Cliente: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO X Precision Odontologia LTDA | |
| Processo: 0000354-23.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3398 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003542320245060024 PARTE: PRECISION ODONTOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: ARTHUR HOLANDA ARAUJO - OAB 37103/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000354-23.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRECISION ODONTOLOGIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO, Juiz(íza) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: Tomar ciência de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado foi emitido alvará em seu favor para recebimento do crédito em agência bancária, pessoalmente. Fica ciente o beneficiário de que é desnecessário o comparecimento à Secretaria desta Vara do Trabalho para recebimento da via impressa do alvará, o que deverá ser solicitado ao seu advogado. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 21 de janeiro de 2025. MONICA DE FATIMA BRAGA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Cliente: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR X FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000727-41.2024.5.13.0030 Pasta: 0 ID do processo: 3474 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007274120245130030 PARTE: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR - POLO Ativo ADVOGADO: CLAUDIO JERONIMO CARVALHO FERREIRA - OAB 29093/RS ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000727-41.2024.5.13.0030 AUTOR: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b58b31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR - FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ESCLARECIMENTOS ACERCA DO ACORDO REALIZADO | |
| Agendamento: ESCLARECIMENTOS ACERCA DO ACORDO REALIZADO | |
| Cliente: RUBÉN ELIEZER RUIZ BARROSO X JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0001974-76.2024.5.09.0965 Pasta: 0 ID do processo: 3855 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: URGENTE - DESPACHO | |
| Agendamento: DESPACHO - DESISTENCIA DA AÇÃO URGENTE | |
| Cliente: CICERO FLAVIO SANTOS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001387-17.2024.5.06.0002 Pasta: - ID do processo: 3658 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO [URGENTE] | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO [URGENTE]: "peticionar pedindo liberação de alvará para seguro desemprego, pois como reclamante ja sacou o FGTS, so tem um prazo de 04 meses para dar entrada no seguro. Na sentença o Juiz não falou nada sobre o seguro, confirmar e requerer alvará para saque." | |
| Cliente: JANAINA SOUZA DA SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000595-19.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3657 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR MINUTA DO ACORDO | |
| Agendamento: JUNTAR MINUTA DO ACORDO | |
| Cliente: MARILIA LEOPOLDINA NONATO FREIRE X DANIELA PEREIRA DA SILVA | |
| Processo: 0001091-62.2024.5.06.0012 Pasta: - ID do processo: 3984 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ATENÇÃO - PROTOCOLO | |
| Agendamento: ATENÇÃO - PROTOCOLO | |
| Cliente: ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006496-37.2025.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3968 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: NAF - INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: NAF / Lu, como te expliquei pessoalmente, há um processo de inventário que quem está tocando é Cariry. Já indicamos as nossas contas no ID. 438f04c, no entanto, notei que não houve liberação de valores para o escritório. Como Dra. Natália peticionou no ID. 177d335, solicitando que o créditos desse processo fossem transferidos para o inventário, talvez seja interessante falar com ela ou com Dr. Diego para entenderemos como se dará o pagamento dos nossos honorários. | |
| Cliente: FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000740-59.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1787 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Nova Apreciação de Liminar | |
| Agendamento: Protocolo - Nova Apreciação de Liminar | |
| Cliente: JOSIELIO EVANGELISTA DE SOUSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0054095-06.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3442 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS - valor apenas para reclamante, por essa razão, não abri "monitorar transferência" | |
| Cliente: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA X XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0000904-77.2023.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3183 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS | |
| Cliente: ROBSON BATISTA DA SILVA X DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA | |
| Processo: 0000596-19.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3597 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 23/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 23/01/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - facultada presença das partes | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME JUSTINO X FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000400-70.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3584 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 - 08:55/08:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. UNA - Videoconferência | |
| Cliente: ANDERSON GONÇALVES DA SILVA X SARARE MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0101094-13.2024.5.01.0061 Pasta: 0 ID do processo: 3790 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 61ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 01010941320245010061 PARTE: ANDERSON GONCALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SARARE MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101094-13.2024.5.01.0061 RECLAMANTE: ANDERSON GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: SARARE MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI DESTINATÁRIO: ANDERSON GONCALVES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 23/01/2025 as 08:55 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal. Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma. Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos. Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto. Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE. Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de dezembro de 2024. SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GONCALVES DA SILVA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: LEANDRO BARBOSA DA SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000704-44.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3702 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
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Quinta-feira 23/01/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação - videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de conciliação - videoconferência | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Petrolina AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009760820245060411 PARTE: ESPETUS E GALETUS GRILL LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PETROLINA ATOrd 0000976-08.2024.5.06.0411 RECLAMANTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA RECLAMADO: ESPETUS E GALETUS GRILL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97618c0 proferido nos autos. DESPACHO Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 23/01/2025 10:00, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultada a parte comparecer ao CEJUSC pessoalmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessária. Acessar a SALA 2, por meio do link abaixo informado, devendo clicar na imagem SALA 2 https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-de-petrolina-cejusc-jt-petrolina Contatos do CEJUSC: Telefone: (81)999686368 (whats) E-mail: cejuscpetrolina@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, o feito deverá retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. PETROLINA/PE, 05 de dezembro de 2024. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA | |
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Quinta-feira 23/01/2025 - 11:40/11:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012708520245060144 PARTE: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001270-85.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a) petição de ID n.º 1331b11, informando o agendamento da perícia. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA | |
| 24/01/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar pericia | |
| Cliente: NATALIA DE SOUSA RODRIGUES X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001066-10.2023.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3282 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR PAGAMENTO | |
| Agendamento: ACOMPANHAR PAGAMENTO - depósito do parcelamento - "restando a reclamada o pagamento das 4 parcelas mensais restantes com vencimento em 23/12/2024, 23/01/2025 , 23/02/2025 e 23/03/2025, devendo a reclamada comprovar nos autos até o final do parcelamento a quitação integral da dívida atualizada" | |
| Cliente: JOSÉ DILSON FERRAZ JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000771-79.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1815 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: CARLOS EDUARDO LEANDRO BORGES X Joilog Transportes LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3942 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Cliente: ALBERTO COSTA X TRANSPIRATININGA | |
| Processo: 0000947-37.2022.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 2891 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00009473720225060181 PARTE: ALBERTO COSTA - POLO Ativo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: SIMONICA MARIA DE SANTANA E SILVA - POLO Ativo PARTE: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCINE GERMANO MARTINS - OAB 195202/SP ADVOGADO: JOSIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA - OAB 486563/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE ROSSETO BORELLI - OAB 412783/SP ADVOGADO: RENATA FERNANDA SOARES ARBOL - OAB 356828/SP ADVOGADO: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO - OAB 162813/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000947-37.2022.5.06.0181 RECLAMANTE: ALBERTO COSTA RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ALBERTO COSTA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para FALAR(EM) SOBRE O LAUDO PERICIAL. Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IGARASSU/PE-PE, em 14/12/2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000947-37.2022.5.06.0181 RECLAMANTE: ALBERTO COSTA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(S): RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO, OAB: 162813 FRANCINE GERMANO MARTINS, OAB: 195202 JOSIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA, OAB: 486563 PEDRO HENRIQUE ROSSETO BORELLI, OAB: 412783 RENATA FERNANDA SOARES ARBOL, OAB: 356828 /SLSF IGARASSU/PE, 14 de dezembro de 2024. SERGIO LUIZ DOS SANTOS FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO COSTA | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000475-60.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1826 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004756020165060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: RICHARDSON LOPES AUGUSTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000475-60.2016.5.06.0144 RECLAMANTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdeac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação à sentença de liquidação pelo exequente JOSE RICARDO DOS SANTOS, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Intimações necessárias. Prazo: 08 (oito) dias. hap GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DOS SANTOS - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa: Tem parceiria com Cariry, verificar com Dr. Diego. | |
| Cliente: FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000740-59.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1787 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007405920165060145 PARTE: FERNANDO JOSE DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: ISABELA DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000740-59.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43477fb proferido nos autos. DESPACHO Diante do teor da certidão retro, determino: I- Informe o setor de cálculos o valor atualizado remanescente a ser pago à Sra. Peita Raíssa Inojosa. Utilize-se o saldo sobejante para o pagamento dos honorários. II- Indique o patrono da parte autor, no prazo de 05 dias, conta bancária válida para transferência de seu crédito. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de dezembro de 2024. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE DO NASCIMENTO | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - INDICAR CONTA QUE NÃO SEJA A CONTA SALARIO | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001729720205060017 PARTE: ANDRE GUEDES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000172-97.2020.5.06.0017 RECLAMANTE: ANDRE GUEDES DA SILVA RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1c74d proferido nos autos. DESPACHO Diante do teor da certidão Id 892d22d, apreciando o pedido do autor Id 6daf624 e considerando que, de fato, a TED foi devolvida, uma vez que foi constatado em pesquisa no site do Banco do Brasil, reaplicação do valor referente ao alvará do autor, determino: 1- Com a publicação deste despacho, fica notificado o autor, através do patrono, para que indique, em 05 dias, outro relacionamento bancário, para viabilizar a emissão do alvará ou requeira o que entender de direito. RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2024. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUEDES DA SILVA | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS X OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0000798-11.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3222 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007981120235060018 PARTE: BRENO VANDERLEY DE PAULA LOPES - POLO Ativo PARTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000798-11.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654a661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EDILSON JOSE DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AP | |
| Agendamento: ED/AP | |
| Cliente: IRACI MARIA DE ALMEIDA X DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELLI | |
| Processo: 0000931-69.2022.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 2859 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009316920225060024 PARTE: ANA LUCIA RUFINO DO NASCIMENTO - ME - POLO Passivo PARTE: DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI - POLO Passivo PARTE: IRACI MARIA DE ALMEIDA - POLO Ativo PARTE: PEDRO HENRIQUE BARBOSA GONCALVES - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS SOARES SANT ANNA - OAB 20332/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DEBORA VASCONCELOS LEITE FONTES - OAB 51754/PE ADVOGADO: THAIS VAN DER LINDEN CARNEIRO - OAB 40815/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000931-69.2022.5.06.0024 RECLAMANTE: IRACI MARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d26231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tenho, pois, o(a)(s) sócio(a)(s) PEDRO HENRIQUE BARBOSA GONÇALVES como responsável(is) pela execução que se processa nos autos. Antes que se autorize o alcance de seus bens dos sócios responsabilizados, determino: Retifique-se a autuação no PJE, inserindo os nomes e endereço do(s) responsável(is) supracitado(s). Intimem-se o(a)(s) sócio(a)(s) desta decisão e não havendo recurso sejam considerados citados para pagamento, em 48 horas. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI - ANA LUCIA RUFINO DO NASCIMENTO - ME - IRACI MARIA DE ALMEIDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: BRUNA MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA X ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0001026-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3272 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00010262520235060005 PARTE: BRUNA MARIA CONCEICAO DE LIMA - POLO Passivo PARTE: ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THIAGO ALVIM MIRANDA DE OLIVEIRA - OAB 35096/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0001026-25.2023.5.06.0005 RECORRENTE: ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA RECORRIDO: BRUNA MARIA CONCEICAO DE LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROCESSO Nº TRT - 0001026-25.2023.5.06.0005 (RO) ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA RELATOR : DESEMBARGADOR VALDIR CARVALHO RECORRENTES : BRUNA MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA ÍTALO IPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA RECORRIDOS : OS MESMOS ADVOGADOS : DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO THIAGO ALVIM MIRANDA DE OLIVEIRA PROCEDÊNCIA : 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE. EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURADO. Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, via supletiva do processo trabalhista, e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho, a aplicação da confissão quanto aos aspectos fáticos da questão, no caso de não comparecimento da parte à audiência em que deveria depor pressupõe, sempre, a intimação pessoal. No caso dos autos, a reclamada não foi intimada, pessoalmente, do adiamento da audiência de conciliação e instrução publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Flagrante, portanto, o cerceio do direito de defesa, a autorizar o decreto de nulidade do processo e a reabertura da instrução processual. Recurso ordinário provido. RELATÓRIO Vistos etc. Recursos ordinários interpostos por BRUNA MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA e ÍTALO IPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., em face de sentença proferida pela MM. 5ª Vara do Trabalho do Recife/PE., que julgou parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista n.º 0001026-25.2023.5.06.0005, em que contendem. Razões recursais do reclamante sob Id 6fd5116. Busca a condenação da reclamada no pagamento de indenização por danos morais em face do assédio moral praticado por seu chefe. Diz que sempre recebia ameaças de demissão por parte de seu superior hierárquico, lhe sendo dito que existiam outras pessoas à procura da sua vaga, sofrendo extrema pressão psicológica. Afirma que era comum o superior sempre estar estressado e descontar na autora e nos demais empregados. Observa que o juízo de origem reconheceu a existência de trato humilhante e depreciativo. Destaca que o reconhecimento judicial das práticas abusivas é um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores e na condenação de condutas que violam a dignidade humana. Acrescenta que, diante a perseguição psicológica, foi acometida de Síndrome de Burnout, sofrendo com crises de ansiedade e pânico, inclusive precisando se afastar do trabalho por tal motivo. Ressalta que o assédio moral se caracteriza não apenas pela repetição de atos abusivos, mas pelo impacto psicológico que tais condutas geram na vítima. Em seguida, requer a incidência do reflexo das verbas principais deferidas no FGTS + 40%. Por fim, pede a majoração do percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de sua representação processual. A reclamada, em seu apelo de Id f8d1de2, inicialmente requer a nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, mercê da ausência de intimação pessoal para comparecimento à audiência de conciliação instrução redesignada. Aduz que tal omissão impossibilita a aplicação da confissão ficta, posto que não foi expressamente advertida acerca das consequências jurídicas de sua ausência. Aponta que foi intimada para audiência preliminar do dia 15.02.2024, momento em que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 15.05.2024. Contudo, diz, essa audiência foi posteriormente remarcada por conveniência do juízo para o dia 29.05.2024, sem, entretanto, ter havido intimação pessoal do representante legal da reclamada, conforme exige o art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, e a Súmula 74, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida, investe contra a condenação no pagamento das 05 (cinco) parcelas do seguro desemprego, uma vez que a reclamante não atende os requisitos temporais para o recebimento integral do benefício, de acordo com as normas aplicáveis ao titulo. Prossegue, aduzindo que equivocada a sentença que a condenou ao pagamento de indenização pelo não cadastramento da reclamante no Programa de Integração Social (PIS) e pela falta de informação na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Destaca que a reclamante já possuía histórico laboral anterior, com vínculos devidamente registrados. Portanto, a autora já deveria estar inscrita no PIS, o que dispensa cadastramento pela atual empregadora. Ressalta, por outro lado, que a omissão da reclamada em relação à RAIS, embora prejudicial, não geraria automaticamente o direito a indenização compensatória, porquanto o trabalhador já inscrito no programa mantém seu direito ao abono anual. Pede provimento ao apelo ordinário. Contrarrazões apresentadas, apenas, pelo autor (Id bfabd26). A espécie não exige intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho (art. 83 do Regimento Interno deste Sexto Regional). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Considerando a prejudicialidade das postulações, inverto a ordem de apreciação dos recursos. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA PRELIMINARMENTE DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, EM FACE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL Pretende a reclamada o decreto de nulidade processual, por cerceio do direito de defesa, em face da aplicação da confissão ficta, uma vez que não foi intimada, pessoalmente, da data redesignada para a audiência de instrução e julgamento. Requer o provimento do apelo com a reabertura da instrução processual e determinada sua intimação pessoal. Razão assiste à recorrente. Compulsando os autos, verifico que foi designada assentada para o dia 15.05.2024, visando o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme consignado no despacho de Id c8dc737. Em seguida, o juízo de primeiro grau remarcou a audiência de conciliação e instrução para o dia 29/05/2024, às 10h40, através do despacho de Id 0b238bb, exarado em 09/02/2024. As partes foram intimadas do ato apenas por meio eletrônico, através de seus advogados conforme consta da publicação do DEJT e aba de expediente do PJe. No horário e dia marcado, a reclamada não compareceu à audiência de conciliação e julgamento, como consignado na ata de Id 1803bde, sofrendo, assim, os efeitos da confissão ficta. Em concreto, diante da cominação de confissão quanto aos aspectos fáticos da questão, a demanda, ora recorrente, deveria ter sido notificada, pessoalmente, da audiência de conciliação e instrução, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O Juízo a quo, contudo, não observou a regra inserta no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, cujo teor exige a intimação pessoal da parte como condição para aplicação da confissão ficta, prevendo, ainda, a consignação expressa no ato de comunicação, da advertência quanto às consequências decorrentes da ausência de seu comparecimento, verbis: "Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". No tocante ao tema, destaco, ainda, a Súmula nº 74, item I, da Corte Superior Trabalhista: "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". A norma de regência acerca da questão, dispõe que a simples notificação dos patronos constituídos pelas partes, em concreto, pela reclamada, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não supre a exigência legal. Patente, pois, a nulidade processual, por cerceio do direito de defesa, uma vez que a aplicação da confissão ficta deve incidir apenas em estrita observância das condições legais para sua imposição, no caso, somente pode ser concretizada após a prévia e regular intimação pessoal da parte, o que não ocorreu no caso dos autos, a autorizar o decreto de nulidade do processo e reabertura da instrução processual. A propósito, jurisprudência deste Sexto Regional: "RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A aplicação da penalidade da confissão ficta está condicionada à intimação pessoal da parte com a advertência expressa dos efeitos decorrentes da sua ausência à audiência designada, na forma prevista no art. 385, § 1º, do CPC, e na Súmula n. 74, I, do TST, o que não foi observado na hipótese. Patente o prejuízo e o cerceamento do direito de defesa do reclamante. Recurso do reclamante a que se dá provimento para reconhecer a nulidade alegada em preliminar." (Processo ROT - 0000400-65.2017.5.06.0021, 1ª Turma, Relator Desembargador Eduardo Pugliesi, data de julgamento 29/07/2020, data da assinatura 30/07/2020). "RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A aplicação da confissão ficta está condicionada à intimação pessoal da parte com a advertência expressa dos efeitos decorrentes da sua ausência à audiência designada para instrução do processo, na forma prevista no art. 385, § 1º, do CPC e na Súmula nº 74, I, do TST, o que não foi observado na hipótese. Patente o prejuízo e o cerceamento do direito de defesa do autor. Recurso do reclamante a que se dá provimento para reconhecer a nulidade alegada." (Processo ROT - 0000418-54.2019.5.06.0009, 2ª Turma, Relator Desembargador Fábio André de Farias, data de julgamento 25/08/2020, data da assinatura 28/08/2020). "NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. A aplicação da pena de confissão está condicionada à intimação pessoal da parte, com a advertência expressa das cominações legais decorrentes de sua ausência, consoante o § 1º do artigo 385 do CPC, de aplicação subsidiária, e a Súmula nº 74, I do TST. No caso, o réu não foi expressamente intimado com tal cominação, de modo que sua ausência na sessão não poderia atrair a confissão ficta aplicada. Recurso ordinário a que se dá provimento para decretar a nulidade da sentença, afastando a pena de confissão aplicada ao reclamado, e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual com a designação de nova audiência de prosseguimento, mediante intimação pessoal das partes para comparecimento, sob pena de confissão." (Processo ROT - 0000225-57.2020.5.06.0121, 1ª Turma, Relator Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, data de julgamento 28/07/2021, data da assinatura 29/07/2021). "NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO. PENA DE CONFISSÃO FICTA INDEVIDAMENTE APLICADA. De acordo com o artigo 385, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 74 do TST, a aplicação da confissão ficta está condicionada à intimação pessoal da parte com expressa cominação de penalidade aplicável em caso de não comparecimento à audiência designada para instrução do processo. Na hipótese dos autos, considerando que a reclamada não foi devidamente notificada da redesignação da audiência, nos moldes acima estabelecidos, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta, resta configurada a nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa. Recurso ordinário provido." (Processo ROT - 0000107-60.2019.5.06.0010, 2ª Turma, Relator Desembargador Fábio André de Farias, data de julgamento 12/08/2021, data da assinatura 12/08/2021). Tudo isto considerado, decreto a nulidade do processo a partir da ata de instrução realizada no dia 29 de maio de 2024, inclusive, determino o retorno do processo ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual, com a intimação pessoal das partes para prestarem depoimento pessoal, com a advertência inserta no art. 385, § 1º, da Lei Processual Civil, e na Súmula 74, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, e produção de todas as provas admitidas em direito. Prejudicada a análise das demais matérias abordadas no apelo ordinário, bem como do apelo ordinário da parte autora. DO PREQUESTIONAMENTO Finalmente, para evitar discussões desnecessárias, declaro que inexiste violação a quaisquer dos dispositivos constitucionais e legais invocados pelas partes recorrente/recorrida, salientando que, a teor do Precedente nº 118 e Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho, basta haver tese explícita sobre a matéria, sendo desnecessária referência expressa a dispositivo legal acatado ou rejeitado. Conclusão do recurso Ante o exposto, acolho a preliminar de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, a partir do encerramento da instrução processual, inclusive, e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual, com a intimação pessoal das partes para prestarem depoimento pessoal, com a advertência inserta no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, e na Súmula 74, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, facultando às partes a produção de todas as provas admitidas em direito. Prejudicada a análise das demais matérias abordadas no apelo ordinário, bem como o recurso ordinário da autora. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, a partir do encerramento da instrução processual, inclusive, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual, com a intimação pessoal das partes para prestarem depoimento pessoal, com a advertência inserta no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, e na Súmula 74, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, facultando às partes a produção de todas as provas admitidas em direito. Prejudicada a análise das demais matérias abordadas no apelo ordinário, bem como o recurso ordinário da autora. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO Desembargador Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária presencial realizada em 17 de dezembro de 2024, na Sala de audiência da 5ª/6ª Vara do Trabalho do Recife (sobreloja sala 3) Edifício Sede TRT6, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO (Relator), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador José Laízio Pinto Júnior e dos Exmos. Srs. Desembargadores Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino e Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra. Selma Alencar Secretária da 3ª Turma VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO Relator RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA - BRUNA MARIA CONCEICAO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003684520245060173 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000368-45.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA RECLAMADO: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1852b2f proferido nos autos. DESPACHO Em Segundo Grau de Jurisdição ficou determinado: "Dou provimento ao apelo para condenar a reclamada no pagamento da diferença do Seguro-desemprego, o qual deverá ser apurado na fase de liquidação de Sentença, com a comprovação dos valores efetivamente recebidos pelo autor, referentes a tal benefício. Relativamente ao pleito de diferenças salariais no RSR em relação ao deferimento de reflexo da diferença salarial decorrente do desvio de função, sendo o autor mensalista, o valor do salário já remunera todos os dias do mês, inclusive os RSR, daí porque a diferença salarial não pode refletir em RSR, pois assim estaria caracterizado bis in idem. Logo, antes as razões expostas, no ponto, nego provimento ao apelo da empresa reclamada e dou parcial provimento ao apelo do autor, para condenar a reclamada no pagamento da diferença do Seguro-desemprego, o qual deverá ser apurado na fase de liquidação de Sentença, com a comprovação dos valores efetivamente recebidos pelo autor, referentes a tal benefício". Grifei. Intime-se, portanto, o autor para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores efetivamente recebidos a título de seguro-desemprego. Outrossim, a ré deverá ser notificada para se manifestar a respeito do petitório sob ID 2f17cdc, no qual o autor informa que a anotação de sua CTPS foi realizada em desacordo com a decisão judicial transitada em julgado. Após, à Contadoria, para liquidação do julgado. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 19 de dezembro de 2024. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTAS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR CONTAS - Por Elisa | |
| Cliente: JOSÉ DILSON FERRAZ JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000771-79.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1815 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007717920165060145 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: GLEIDSON RAMOS FERREIRA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE DILSON FERRAZ JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000771-79.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: JOSE DILSON FERRAZ JUNIOR RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bc23a proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão Processo: 0000771-79.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: JOSE DILSON FERRAZ JUNIOR RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e outros (1) D E S P A C H O Notifique a parte autora para que apresente, em 05 dias, conta(s) bancaria(s) para fins de transferência de crédito. Após, pague-se conforme planilha de rateio, observando a(s) conta(s) informadas pelo(s) credor(es). Em 18 de dezembro de 2024. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de dezembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DILSON FERRAZ JUNIOR | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: IVO BORGES DA SILVA FILHO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000850-60.2021.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 2781 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008506020215060023 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: IVO BORGES DA SILVA FILHO - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA - OAB 56494/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000850-60.2021.5.06.0023 RECLAMANTE: IVO BORGES DA SILVA FILHO RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d06b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido CONHECER e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por IVO BORGES DA SILVA FILHO , nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Após o trânsito em julgado desta decisão, ao perito contábil para as adequações ao cálculos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - IVO BORGES DA SILVA FILHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ DE BARROS X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | |
| Processo: 0000331-13.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3484 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003311320245060013 PARTE: CARLOS ANDRE DE BARROS - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000331-13.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DE BARROS RECLAMADO: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e93c57 proferida nos autos. Vistos. Em análise à admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último face à procedência em parte da ação. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 21/01/2025. Tendo a demandante interposto o recurso em18/12/2024 tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a inicial. c) Preparo: desnecessário. Assim, admito o recurso. Intime-se a parte para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FAALAR LAUDO | |
| Cliente: ENEDINO CAMPELLO COELHO NETO X Consórcio Recife de Transporte (Antiga Pedrosa) | |
| Processo: 0001082-34.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3389 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010823420235060013 PARTE: CONSORCIO RECIFE DE TRANSPORTE - POLO Passivo PARTE: EMPRESA PEDROSA LTDA - POLO Passivo PARTE: ENEDINO CAMPELLO COELHO NETO - POLO Ativo PARTE: JULIANA LAGO DE FARIA TORRES - POLO Ativo PARTE: SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BIANCA MARIA VENTURA CARVALHO DIAS - OAB 1289/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001082-34.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: ENEDINO CAMPELLO COELHO NETO RECLAMADO: CONSORCIO RECIFE DE TRANSPORTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6b27b proferido nos autos. Falem as partes sobre o laudo pericial. Pr. 5 dias úteis. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA - CONSORCIO RECIFE DE TRANSPORTE - EMPRESA PEDROSA LTDA - TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ENEDINO CAMPELLO COELHO NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: LEONARDO JOAQUIM DE MOURA X Lojas Comfort M Montezuma LTDA | |
| Processo: 0000790-19.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3594 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007901920245060141 PARTE: LEONARDO JOAQUIM DE MOURA - POLO Ativo PARTE: M MONTEZUMA LTDA - POLO Passivo PARTE: MP PELELE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO - OAB 14750/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA RORSum 0000790-19.2024.5.06.0141 RECORRENTE: LEONARDO JOAQUIM DE MOURA RECORRIDO: MP PELELE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LEONARDO JOAQUIM DE MOURA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOAQUIM DE MOURA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Cliente: EDNALDO FARIAS MARQUES X TRANSPORTADORA ZIP LTDA | |
| Processo: 0000167-03.2023.5.06.0007 Pasta: - ID do processo: 3056 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00001670320235060007 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO FARIAS MARQUES - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ITALA RAFAELA DA LUZ RIBEIRO - OAB 30332/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000167-03.2023.5.06.0007 EXEQUENTE: EDNALDO FARIAS MARQUES EXECUTADO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDNALDO FARIAS MARQUES INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA indicar dados bancários para recebimento de crédito em seu favor. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000167-03.2023.5.06.0007 AUTOR: EDNALDO FARIAS MARQUES, CPF: 035.124.254-61 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP, CNPJ: 16.851.217/0001-45; DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26 ADVOGADO(S): ITALA RAFAELA DA LUZ RIBEIRO, OAB: 30332 KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER, OAB: 01053 /TOP RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. TACIO OLIVEIRA PAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FARIAS MARQUES | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: CLAYTON BERNARDO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000023-97.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2911 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000239720235060146 PARTE: CLAYTON BERNARDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000023-97.2023.5.06.0146 RECORRENTE: CLAYTON BERNARDO DA SILVA RECORRIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLAYTON BERNARDO DA SILVA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL/CONCAUSA NÃO CONFIGURADOS. 1-Caso em Análise: Insiste a parte autora na condenação da reclamada no pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 100% do seu complexo remuneratório. 2.Caso em questão: No caso de doença ocupacional, as atividades desempenhadas pelo empregado devem constituir causa única ou no mínimo concausa para o surgimento da doença, revelando-se através de provas produzidas. Determinada a realização de perícia médica e após a análise minuciosa e de acurado exame clínico realizado pelo perito no obreiro, restou-se demonstrado, segundo a prova pericial, que inexiste nexo causal ou concausa entre as moléstias que afligiram o autor e o trabalho desempenhado em prol do reclamado. 3.Razões de decidir: Ausentes elementos probatórios a elidir o laudo elaborado pelo perito médico nomeado pelo juízo. De modo que, inexistindo comprovação do nexo causal ou concausa entre a moléstia e as atividades desenvolvidas na empresa, bem como os demais requisitos para o reconhecimento do dano moral sofrido pelo empregado, incabível a condenação do reclamado na reparação. 4.Dispositivo: Recurso obreiro não provido no aspecto. Dispositivos relevantes:. Artigo 464 do CPC. Arts. 818 c/c 373,I do CPC. Lei 8.213/91 RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON BERNARDO DA SILVA | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ANGELO ALVES DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000563-92.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3083 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005639220235060002 PARTE: A.A.D.N. - POLO Passivo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86afbcf.Intimado(s) / Citado(s) - H.B.I.D.B.L. | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MIDIÃ CIBELY DE VALERIANO X S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS | |
| Processo: 0000660-65.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3174 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00006606520235060011 PARTE: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO - POLO Passivo PARTE: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HUGO ROGERIO BARROS DA SILVA - OAB 30321/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000660-65.2023.5.06.0011 RECORRENTE: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO E OUTROS (1) RECORRIDO: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Direito do Trabalho. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Reflexos no cálculo das férias + 1/3 e do 13º salário. Correção nos cálculos de liquidação. I. Caso em exame 1.Recurso ordinário da reclamante pleiteando, dentre outras coisas, o ajuste nos cálculos de liquidação para incluir a incidência do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (45 dias) no cálculo das férias acrescidas de 1/3 e do 13º salário. 2. Sentença de primeiro grau reconheceu o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de contrato, deferindo 45 dias à reclamante, mas não computou os reflexos em liquidação. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se à inclusão dos 45 dias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço no cálculo das férias + 1/3 e do 13º salário na liquidação de sentença. III. Razões de decidir 4. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço projeta os efeitos do contrato de trabalho para a data final do período do aviso, devendo repercutir no cálculo de todas as verbas rescisórias, inclusive férias acrescidas de 1/3 e 13º salário. 5. No caso concreto, o contrato de trabalho foi prorrogado até 18/07/2024, considerando-se o período de estabilidade gestante encerrado em 03/06/2024, acrescido do aviso prévio proporcional de 45 dias. 6. Constatada a omissão nos cálculos de liquidação em relação à projeção do aviso prévio proporcional, impõe-se o ajuste para sua correta inclusão nos reflexos sobre férias + 1/3 e 13º salário. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso ordinário da reclamante provido. Tese de julgamento: "O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço projeta os efeitos do contrato de trabalho para a data final do aviso, devendo ser incluído no cálculo das férias acrescidas de 1/3 e do 13º salário nas fases de liquidação e pagamento das verbas trabalhistas." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 487, § 1º; Lei 12.506/2011. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MÁRCIO AUGUSTO DE CARVALHO X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001253-86.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3281 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00012538620235060143 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Ativo PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0001253-86.2023.5.06.0143 RECORRENTE: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Banco de horas. Invalidade do regime compensatório. Descumprimento de requisitos legais e normativos. Jornada superior a 10 horas diárias. Pagamento de horas extras devido. I. Caso em exame 1.Recurso interposto pelo reclamante em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras, adicional noturno e reflexos. Alegações de invalidade do banco de horas devido à extrapolação da jornada máxima diária de 10 horas, ausência de publicização do saldo de horas e de comprovação de compensação regular. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar a validade do regime de banco de horas adotado pelo reclamado, considerando o descumprimento de requisitos legais e normativos, bem como a ausência de pagamento de horas extras excedentes à jornada contratual. III. Razões de decidir 3. A análise dos espelhos de ponto revela a extrapolação reiterada do limite de 10 horas diárias, em afronta ao art. 59, § 2º, da CLT, o que conduz à nulidade do banco de horas. 4. Constatada a ausência de controle acessível ao reclamante acerca dos saldos do banco de horas, como exige a legislação e a jurisprudência consolidada, fica evidenciado o descumprimento do dever de transparência do empregador. 5. A invalidade do banco de horas implica o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas do adicional convencional ou, na sua ausência, do adicional legal, bem como os reflexos legais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para condenar o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acrescidas do adicional devido e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, DSR e FGTS com multa de 40%. Tese de julgamento: "É inválido o regime de banco de horas que não observa os limites legais de jornada e os requisitos de publicização e controle do saldo de horas, impondo-se o pagamento das horas excedentes como extras." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, § 2º e 59-B; Súmulas nº 85 e 264 do TST; OJs nº 233 e 415 da SBDI-I do TST. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: WILLAMS XIMENES DE MELO X TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000312-85.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 3502 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003128520245060181 PARTE: BRENO PICANCO ARAUJO - POLO Ativo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: WILLAMS XIMENES DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ADIELE CAMARGO DE BRITO - OAB 497677/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA - OAB 486563/SP ADVOGADO: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO - OAB 162813/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000312-85.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: WILLAMS XIMENES DE MELO RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bc78d proferido nos autos. VISTOS. Vistas às partes do laudo pericial. Prazo 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000312-85.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: WILLAMS XIMENES DE MELO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(S): RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO, OAB: 162813 ADIELE CAMARGO DE BRITO, OAB: 497677 JOSIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA, OAB: 486563 /CBF IGARASSU/PE, 23 de dezembro de 2024. IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - WILLAMS XIMENES DE MELO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOS RELATORIOS DE VIAGEM | |
| Agendamento: FALAR DOS RELATORIOS DE VIAGEM | |
| Cliente: ARGENILSON JOSÉ DE PAULA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000713-27.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3583 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007132720245060103 PARTE: ARGENILSON JOSE DE PAULA - POLO Ativo PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000713-27.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: ARGENILSON JOSE DE PAULA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a073e3 proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte autora e ré intimadas acerca da manifestação contida na certidão de #id:fe4a1bb e anexo, oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito. Prazo: 05 dias Após, voltem conclusos. OLINDA/PE, 23 de dezembro de 2024. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARGENILSON JOSE DE PAULA - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS X CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000568-47.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3517 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005684720245060013 PARTE: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS - POLO Ativo PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANDERSON CLAYTON DE LIMA MEDEIROS - OAB 26095/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ERON RAMOS TOMAZ DA SILVA - OAB 27770/PE ADVOGADO: MARTA VEREDA BARBOSA BARROS VITAL - OAB 54457/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000568-47.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS RECLAMADO: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd3767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS - CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0000693-15.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3712 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006931520245060013 PARTE: ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO - POLO Ativo PARTE: BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GISELLE COELHO CAMARGO - OAB 4789/TO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000693-15.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO RECLAMADO: BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648c5a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. - ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. b2f6691 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. b2f6691 | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA | |
| Processo: 0002455-16.2024.5.12.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3854 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00024551620245120008 PARTE: ANDERSON RICARDO BENEDICTO - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0002455-16.2024.5.12.0008 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300088900000070321554"instancia=1 | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X JOSÉ RAMOS DE SOUZA | |
| Processo: 0000560-51.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3809 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005605120245060181 PARTE: JOSE RAMOS DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: NEW BUILDING LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA - OAB 16944/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000560-51.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: JOSE RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: NEW BUILDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75721bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando tudo o que nos autos consta, à Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ RAMOS DE SOUZA em face de NEW BULDING LTDA, resolvo rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos da fundamentação, extinguindo o presente processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: - reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 03.08.2020 a 10.01.2024, na função de pedreiro, com remuneração média mensal de R$ 3.380,00; - determinar que a reclamada proceda à anotação da CTPS do autor no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 60 dias/multa; - condenar a reclamada a pagar ao autor, após o trânsito em julgado da ação (art. 880, da CLT), os seguintes títulos: a) saldo de salários de janeiro/2024 (10 dias); b) férias vencidas integrais 2020/2021 em dobro + 1/3; c) férias vencidas integrais 2021/2022 em dobro + 1/3; d) férias vencidas integrais 2022/2023 simples + 1/3; e) férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (7/12); f) aviso prévio proporcional indenizado (39 dias); g) 13° salário proporcional 2020 (5/12); h) 13° salários integrais dos anos 2021, 2022, 2023; i) 13° salário proporcional 2024 (2/12); j) depósitos de FGTS de todo o período contratual, com a indenização de 40%; k) multa do art. 477, §8°, da CLT; l) adicional e horas extras de 50% quanto às horas destinadas à compensação semanal de jornada (as laboradas acima da 8ª hora diária); e horas extras mais adicional de 50% quanto às horas laboradas além da 44ª hora semanal, ambas com reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, 13° salários, férias + 1/3. Expeça-se alvará para habilitação do autor no Programa do Seguro-Desemprego, tão logo transite em julgado o processo. Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante. Condeno a reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor liquidado da condenação. Sobre as parcelas de natureza salarial, incidam contribuições previdenciárias e descontos fiscais, na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes. Observem-se os requerimentos de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Publique-se. Cumpra-se. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEW BUILDING LTDA - JOSE RAMOS DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: HOZANA JOSÉ DE OLIVEIRA X CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL | |
| Processo: 0001105-73.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3812 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011057320245060003 PARTE: CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL - POLO Passivo PARTE: HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALDENE VALENÇA LINS - OAB 22613/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001105-73.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f54006 proferido nos autos. DESPACHO Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de cinco dias. Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. apg RECIFE/PE, 24 de dezembro de 2024. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL - HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: NYLSON GOUVEIA DO MONTE X BELLA VIA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000969-21.2023.5.23.0009 Pasta: - ID do processo: 3365 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009692120235230009 PARTE: BELLA VIA TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: EDUARDO AUGUSTO DOSSA - POLO Ativo PARTE: NYLSON GOUVEIA DO MONTE - POLO Ativo PARTE: RODRIGO EDUARDO FIGUEIREDO FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCISCO JOSE GONCALVES DE CAMARGO - OAB 97/RO ADVOGADO: JORGE AUGUSTO GONCALVES DE CAMARGO - OAB 13805/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000969-21.2023.5.23.0009 RECLAMANTE: NYLSON GOUVEIA DO MONTE RECLAMADO: BELLA VIA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e2304 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NYLSON GOUVEIA DO MONTE - BELLA VIA TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: DAIANA VELOSO DA SILVA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000920-37.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3173 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009203720235060143 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: DAIANA VELOSO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000920-37.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: DAIANA VELOSO DA SILVA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26bb63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DAIANA VELOSO DA SILVA em face da TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CLARO S.A. e TIM CELULAR S.A., decido: 1- rejeitar as preliminares de inépcia, denunciação à lide e ilegitimidade passiva; 2- julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial, para condenar a primeira reclamada, de forma direta, e a segunda e terceira rés, subsidiariamente (conforme delimitação constante na fundamentação), a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas da efetiva citação para tanto: a) horas extras e reflexos; b) diferenças de FGTS; c) diferenças de seguro-desemprego. Deverá a primeira ré retificar a CTPS da autora, sob pena de astreintes. Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Correção monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com a fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença antecipada. Intimem-se. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA VELOSO DA SILVA - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ADRIANO MARIANO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000589-53.2020.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 2472 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005895320205060016 PARTE: ADRIANO MARIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000589-53.2020.5.06.0016 RECLAMANTE: ADRIANO MARIANO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536805a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ADRIANO MARIANO DA SILVA em desfavor HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e AMBEV S.A., nos termos da fundamentação, decido julgar procedente o pleito para, nos termos da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo a segunda ré responsabilizada de forma subsidiária, a pagarem ao autor: - R$129.168,01 a título de pensão em cota única em razão da incapacidade laboral parcial e permanente em decorrência de agravamento de doença profissional; - juros e correção monetária. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Determino que sejam sempre respeitados os limites fixados na exordial para esta lide, a exceção dos valores atribuídos aos pedidos, haja vista serem tais montantes meras estimativas indicadas para satisfazer o quanto exigido no art. 840, § 1.º, da CLT, conforme disposto no art. 12, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 41, editada pela Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, do colendo TST. Condeno, nos termos do art. 791-A da CLT, as partes rés ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixando a referida verba em 10% do valor total da parcela que as partes rés foram condenadas a pagar ao reclamante nesta demanda. Nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 e do art. 6º, IV, da Lei n. 7.713/1988, nenhum dos valores devidos à parte autora sofre incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda. Quantum debeatur a ser apurado em posterior fase de liquidação. Custas processuais pelas rés em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, ora provisoriamente arbitrado em R$140.000,00. Retifique-se o cadastro processual do polo passivo da lide, para que passe a constar, como segunda reclamada, a AMBEV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.526.557/0001-00, a fim de assegurar a correta identificação da parte demandada, refletindo a situação jurídica atual. Intimem-se as partes, atentando-se, na forma do que se tem consagrado na Súmula nº 427 do colendo TST, para eventuais requerimentos de intimação exclusiva. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ADRIANO MARIANO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000997-33.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3267 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009973320235060018 PARTE: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA SIMOES CAVALCANTE - OAB 513746/SP ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER - OAB 169760/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000997-33.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3174ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: EDMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000152-26.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4091 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS: "Fica a parte autora, intimada para trazer aos autos seu documento com foto ( RG e CPF)." | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013507520245060006 PARTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001350-75.2024.5.06.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Recife na data 28/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122900300093500000083496508"instancia=1 | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Pauta de Audiencia | |
| Resumo: Fazer pauta de audiência do próximo mês | |
| Agendamento: Fazer pauta de audiência do próximo mês | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: BENJAMIN NERES SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000504-85.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3666 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005048520245060191 PARTE: BENJAMIN NERES SILVA - POLO Ativo PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000504-85.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: BENJAMIN NERES SILVA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df40fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I " RELATÓRIO Vistos, etc. BENJAMIN NERES SILVA, já qualificado(a) na exordial, aforou a presente reclamação trabalhista em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., postulando a condenação da parte reclamada nos títulos constantes do rol dos autos. Regularmente notificada, a ré compareceu à sessão inaugural da audiência e, após ser recusada a primeira tentativa obrigatória de conciliação e dispensada a leitura da inicial, ratificou a defesa escrita já anexada aos autos, com procuração e documentos. Valor de alçada fixado conforme a inicial. Concedido prazo para produção de prova documental. Na sessão de instrução, as partes compareceram. Colhido o depoimento pessoal da parte autora e do preposto patronal. Sem testemunhas. Sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas pelas partes, com renovação de protestos pela parte autora. Não houve conciliação. É o relatório. II " FUNDAMENTOS 1 " PRELIMINARMENTE 1.1 " DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS ADVOGADOS DAS PARTES Defiro o pedido de notificação exclusiva aos advogados indicados, conforme requerido nas peças dos autos, devendo a Secretaria dirigir a ciência dos atos processuais ao(s) causídico(s) ali indicado(s), lançando os registros pertinentes no Sistema PJe-JT, nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da Secretaria. 1.2 " DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no Art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente assinada (conforme fl. 52). Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, como transcrito: "§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social." Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao limite estabelecido no Art. 790, § 3º, do texto consolidado, ainda que suposta, não torna presumida a livre disponibilidade de recursos da parte autora de modo a custear o processo judicial sem detrimento de suas necessidades básicas de sobrevivência, especialmente quando a circunstância limitante se encontra declarada na forma da lei, encontrando-se, pois, revestida da presunção legal de veracidade, à guisa da previsão constante do art. 99, §3º, do CPC/2015 c/c o art. 1º da Lei n. 7.115/83, ambos aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto nos Arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Frise-se que a aludida presunção, in casu, não quedou afastada por prova em sentido contrário. Aplicável à hipótese, por consectário, o § 4º do Art. 790 da CLT, para cujo pressuposto a declaração de pobreza firmada pelo(a) autor(a) já constitui prova suficiente: "§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" Desta forma, atendo o requerimento formulado na inicial, concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com arrimo no comando legal transcrito supra. 1.3 " INDICAÇÃO DE VALORES Em atenção ao entendimento esposado por esta Corte Regional no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000, pontuo que a indicação do valor da causa pela parte autora, em cumprimento do art. 840 do Celitário, será tida à conta de mera estimativa, sem a necessidade de ressalva ou indicação nesse sentido. Nessa linha, transcrevo a ementa do precedente acima referido: EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, CLT. AÇÕES SUJEITAS AO RITO ORDINÁRIO. 1. Discute-se a hipótese de ação ajuizada após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tramitando sob o rito ordinário, sob regência da nova redação do §1° do artigo 840 da CLT, introduzida pelo diploma legal em referência. 2. A questão foi apreciada pela SDI-1 do TST, no julgamento do Emb-RR555-36.2021.5.09.0024 (Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro), adotando-se o entendimento de que as disposições dos artigos 141 e 492 do CPC, de aplicação subsidiária, devem ser confrontadas com uma interpretação teleológica da nova regra contida no artigo 840, §1º, da CLT, positivada com a Lei nº 13.467/2017, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. 3. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu, em seu artigo 12, §2º, que, "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil", sem cogitar, portanto, da necessidade de liquidação dos valores perseguidos. 4. Nesse cenário, em não havendo exigência de liquidação exata dos pedidos veiculados na petição inicial da ação trabalhista sob rito ordinário, imperativo, por conseguinte, considerar que as estimativas indicadas quando do ajuizamento da demanda não limitam a certificação final do valor dos títulos deferidos, na oportunidade da liquidação da sentença condenatória. 5. Fixação da seguinte tese jurídica, à qual se atribui efeito vinculante, no âmbito deste TRT6: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". - grifos acrescidos Não há que se falar, portanto, em limitação aos valores apontados na inicial, no caso de condenação. 2 " MÉRITO 2.1 " DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Ajuizada a presente ação apenas em 29/07/2024, não havendo prova de fatos interruptivos ou suspensivos nos termos da pertinente legislação, declaro a ocorrência da prescrição quinquenal para, observando o princípio da actio nata, considerar extintas as pretensões relativas a obrigações patronais cujo respectivo vencimento ocorreu antes de 29/07/2019. Por consequência, extingue-se o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 7o, XXIX, da Constituição da República c/c o art. 487, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente conforme art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.2 " DOS PLEITOS ATRELADOS À JORNADA DE TRABALHO Da inicial, consta o seguinte relato quanto ao tema em vertente: "Conforme restará demonstrado mais adiante, durante a vigência de seu contrato, o reclamante trabalhou constantemente em horário extraordinário, sem que lhe fosse pago qualquer valor a título de horas extras. O reclamante sempre realizou o registro da sua jornada nas folhas de ponto, até o momento da sua promoção para gerente de loja, em 01/06/2023, quando deixou de realizar o referido registro, contudo, continuou trabalhando em horário extraordinário. Destaque-se que, apesar de exercer a função de gerente de loja, o autor não possuía qualquer autonomia de gerenciamento ou coordenação, vejamos: * Não tinha autonomia para realizar pagamentos; * Não tinha autonomia sobre sua jornada de trabalho, pois se fosse atrasar ou sair mais cedo precisava se reportar ao seu superior; * Nas tarefas do dia a dia, sempre se reportava aos seus superiores que lhe davam as ordens diretas sobre como deveria proceder em seus afazeres; Desta forma, o autor não possuía poderes de gestão, representação ou mando, do contrário só realizava simples execuções da rotina empregatícia. " Conforme exposto, a jornada de trabalho do reclamante geralmente se dava de segunda à sábado, das 6h às 14h20. Ocorreu que, enquanto laborou na função de encarregado, iniciava sua jornada às 6h e, em média quatro vezes por semana, o reclamante precisava estender a sua jornada, largando por volta das 16h20. Ainda, após a sua promoção para o cargo de gerente, de quatro a cinco vezes por semana o reclamante precisava estender a sua jornada de trabalho, largando entre 18h20/19h. " Por fim, em média duas vezes no mês, quando precisava acompanhar a equipe de monitoramento ou quando havia alguma alteração nos alarmes da loja, o reclamante precisava permanecer na loja mesmo após o seu fechamento às 19h. Nessas ocasiões, o reclamante estendia a sua jornada em mais 2h30, largando por volta das 21h30. " Pois bem. A ré, com vistas a se desincumbir de tal encargo, trouxe aos autos os controles de ponto às fls. 421/520, os quais, na carência de fundamentos que lhes infirmem a presunção de validade, consigno que eram corretamente efetuados, bem como, à míngua de prova em contrário, refletem a jornada praticada pelo(a) autor(a) no período abarcado " qual seja, até 17/06/2023 (fl. 514), início da prestação de serviços por aqueloutro no cargo de gerente de loja. Frise-se que, quanto à impugnação ofertada no ID. 590db9d, os citados documentos são oriundos de registro eletrônico, não podendo, à míngua de prova cabal, serem invalidados sob os fundamentos nela esgrimidos, sendo certo que a tal fim não favorece o teor do depoimento prestado pelo próprio testigo obreiro, segundo o qual o mesmo "na época como encarregado, em todos os dias em que ia trabalhar registrava o ponto tanto na entrada como na saída" (fl. 619), não aproveitando à tese obreira, nesse diapasão, a amostragem coligida sob a fl. 618, máxime porque limitada a um diminuto lapso " qual seja, de apenas um mês " de toda a contratualidade. Diante do exposto, há de se concluir que toda a efetiva jornada de trabalho do reclamante encontra-se anotada nos controles de frequência, assim como que eventual labor extraordinário foi corretamente compensado ou pago. Ademais, as fichas financeiras de fls. 564/575 demonstram o pagamento de várias horas extras, além de outros títulos decorrentes da jornada de trabalho (domingos e feriados), no período imprescrito, anterior ao exercício da função de gerente, inclusive para o recorte dos meses de setembro e outubro de 2021. Outrossim, à míngua da produção de qualquer prova testemunhal, reputo não ter havido, pelo acionante, a colação aos autos de elementos probatórios suficientes ao fim de, contrariando o acervo documental exibido junto à peça de bloqueio, contrariar a tese por esta esgrimida, consoante a qual, no interregno durante o qual ocupou a função de gerente de loja, a parte autora efetivamente enquadrou-se ao disposto no art. 62, II, da CLT " não sendo, por via oblíqua, abrangida pelo regime de jornada previsto no Capítulo II da referida Norma Consolidada. Sob tais balizas, julgo improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras, inclusive as intervalares e das dobras pelos domingos e feriados laborados, bem como os que deles decorrem. 2.3 " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Mesmo considerando a sucumbência total da parte autora nos pleitos formulados, não se lhe impõe a condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que, em 20/10/2021, ao julgar a ADI 5.766/DF, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B Caput e § 4º, do artigo 791-A, §4º, todos da CLT, que tratam, respectivamente, da exigência de pagamento de honorários periciais e advocatícios aos beneficiários da Justiça Gratuita. Vejamos a decisão em comento: Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Em observância ao decisum supratranscrito, indefere-se a condenação da parte autora nos honorários sucumbenciais. III " DISPOSITIVO Isto posto, resolvo: 1 " EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os direitos trabalhistas exigíveis por via acionária anteriores a 29/07/2019, por estarem prescritos; e 2 " no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a postulação do(a) reclamante BENJAMIN NERES SILVA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela parte autora, no montante de 2% sobre o valor da causa indicado na inicial, porém dispensadas por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - BENJAMIN NERES SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: DEYWD SANTOS DE MELO X TECON SUAPE S.A | |
| Processo: 0000718-10.2023.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3330 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007181020235060192 PARTE: DEYWD SANTOS DE MELO - POLO Ativo PARTE: FILIPE SALES FERREIRA MAIA - POLO Ativo PARTE: MARCEL FRANZ - POLO Ativo PARTE: TECON SUAPE S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000718-10.2023.5.06.0192 RECLAMANTE: DEYWD SANTOS DE MELO RECLAMADO: TECON SUAPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f99c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: 1. REJEITAR as preliminares processuais suscitadas pela ré; 2. JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista ajuizada por DEYWD SANTOS DE MELO, em face de TECON SUAPE S/A, para condená-la, a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da presente decisão, os títulos deferidos ao reclamante, nos termos da fundamentação supra. Ficam ainda as partes condenadas ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. O valor devido será apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, na forma da decisão proferida pelo STF na ADC 58. Honorários da perícia de insalubridade a serem pagos pela reclamada ao Dr. Marcel Franz, no valor de R$ 2.000,00. Honorários da perícia médica (Dr. Felipe Sales Ferreira Maia) a serem requisitados ao TRT da 6ª Região, no valor máximo de R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado da sentença. Observe-se quanto aos recolhimentos tributários (contribuições previdenciárias e de IRPF) o disposto na Legislação e Provimentos vigentes do C. TST, sendo de responsabilidade da reclamada, como fonte pagadora, efetuar os recolhimentos dos valores que são de seu encargo e de encargo do reclamante, sendo que estes últimos serão descontados do crédito do reclamante. Cabe ainda a reclamada apresentar comprovante dos recolhimentos nos autos, sob pena de execução do débito previdenciário e de expedição de ofício à Receita Federal quanto ao débito fiscal. Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade e repercussões sobre 13º salário proporcional. As demais verbas possuem natureza indenizatória. Custas processuais pela parte reclamada, no valor de 400,00, calculadas sobre o valor que ora arbitro a título de condenação, de R$ 20.000,00. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao disposto no Ofício TST GP nº 670/2013 e Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, expeça-se ofício à Secretaria do Trabalho - Ministério da Economia e ao Tribunal Superior do Trabalho, com de cópia da sentença, para os seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, contendo as seguintes informações: número do processo, identificação do empregador com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP, indicação do agente insalubre constatado, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização. Observe-se o teor da Portaria MF nº 582/2013 e do Provimento Corregedoria nº 01/2014 do TRT da 6ª. Região quanto à intimação da União relativamente às contribuições previdenciárias previstas no art. 832, § 5º. da CLT. Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais requerimentos de notificação exclusiva. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYWD SANTOS DE MELO - TECON SUAPE S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X PUJANTE TRANSPORTE LTDA e Correios | |
| Processo: 0000022-32.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2652 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000223220235060011 PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - POLO Passivo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PUJANTE TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE MACHADO MENEZES - OAB 50788/DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000022-32.2023.5.06.0011 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707b18e proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção Transcorrido in albis prazo concedido à reclamada para disponibilizar o(s) veículo(s) para perícia, decreto o encerramento da instrução, porque não são necessárias outras provas.Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, razões finais em memoriais, bem como proposta de conciliação.3. Decorrido o prazo do item 2 sem oferta de propostas de conciliação, protocolem-se os autos para julgamento. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 10 de janeiro de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA - MARCOS ANTONIO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: HOSIMAR ARAÚJO DE ANDRADE X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0001307-52.2017.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2104 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013075220175060017 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: HOSIMAR ARAUJO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001307-52.2017.5.06.0017 RECLAMANTE: HOSIMAR ARAUJO DE ANDRADE RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da87bf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. HOSIMAR ARAÚJO DE ANDRADE e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, opuseram impugnação aos cálculos de liquidação e Embargos à Execução, alegando que houve erro nos cálculos nos pontos descritos (IDs 70ff607). O Impugnado e embargado se manifestaram (IDs 6e2f385, f8f9395 e 00f0737). O setor de cálculos apresentou informações (ID 3522205). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTOS DAS IMPUGNAÇÕES DO RECLAMANTE DE ID Nº 1347ba5/17b175a: ADC-58 " DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL: Pugna pela inclusão de juros de mora na fase pré-judicial, conforme ali fundamentado, bem como requer seja aplicada a SELIC sobre o dano moral e pensão material a partir do ajuizamento da ação. Razão não lhe assiste. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida na ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, julgada parcialmente procedente, confirmou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária e conferiu interpretação conforme à Constituição Federal em relação ao art. 879, parágrafo 7º e ao art. 899, parágrafo 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas, na redação dada pela Lei nº 13.467/17. Em 23.10.21, por identificar erro material na decisão mencionada, em julgamento de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal determinou que a correção pela taxa SELIC dos depósitos recursais e dívidas trabalhistas deverá ser a partir do ajuizamento e não desde a citação. Considerando ainda o julgamento do RE 1.269.353 ocorrido em 17/12/2021 pelo STF que reafirma a inconstitucionalidade da TR para correção monetária e fixa a tese para fins de repercussão geral (Tema 1191 - Aplicabilidade da Taxa Referencial - TR - como índice de correção monetária de créditos trabalhistas). No referido julgamento, ficou consagrado o entendimento de que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até solução legislativa diversa posterior, os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Considerando que nos termos da modulação de efeitos alusiva à decisão proferida pelo STF nas ADC 58 e 59, apenas não são abarcados pelos efeitos vinculantes da aludida decisão as sentenças transitadas em julgado que adotaram, expressamente, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Considerando que o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 03.04.2024 (ID 724eb16), portanto, de forma posterior ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, correta a adoção dos critérios estabelecidos pela Excelsa Corte. Assim, nada a ser modificado. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - JORNADA PADRÃO: Afirma o seguinte: O Nobre Contabilista ao realizar a apuração das horas extras o fez a menor que o devido. Veja que o perito apurou considerando a jornada padrão de 8h de segunda à sábado, o que corresponde ao total de 48h, o que excede a jornada semanal legal de 44h. Jornada de Trabalho Padrão Jornada diária (segunda-feira) 08:00 Jornada diária (terça-feira) [08:00 Jornada diária (quarta-feira) 08:00 Jornada diária (quinta-feira) 08:00 Jornada diária (sexta-feira) 08:00Jornada diária (sábado) Jornada diária (domingo) (00:00) Necessária a correção dos cálculos para que seja considerada jornada padrão de 8h de segunda à sexta, 4h no sábado e 00h no domingo, o que totaliza 44h semanais. Tal equívoco importou no cálculo de apuração das horas extras excedente a jornada diária e semanal. Destarte, a sentença transitada em julgado determinou a apuração das horas extras excedentes a 8h diária e 44h semanal, a que for mais favorável. Sendo assim, ao parametrizar a verba o perito deve inserir esta mesma jornada no campo específico quanto a jornada diária contratual no PjeCalc. Neste passo, pugna pela correção do cálculo no ponto para observar a jornada padrão de 8h diárias de segunda à sexta, 4h no sábado e Oh no domingo, apurando como extras a excedente a diária ou a 44h semanal, a que for mais favorável, nos termos da coisa julgada. Não lhe assiste razão. Diferentemente do exposto, temos que os cálculos guardam consonância com o comando sentencial, observando o critério mais favorável, ou seja, a jornada diária de 08 horas de segunda a sexta-feira e jornada semanal de 44 horas de segunda a sábado, com apuração das horas extras laboradas em dias de domingo em separado, como bem explica o setor de cálculos quando da informação prestada em ID 3522205. Portanto, nada a retificar. DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Discorda da não apuração dos honorários contratuais de 30%, não deduzidos nos cálculos. Igualmente, não lhe assiste razão uma vez que o cômputo dos honorários contratuais devidos ocorre tão somente quando do rateio/liberação do crédito a parte autora. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA DE ID Nº Id b398a99 E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ID Nº 70ff607: DAS HORAS EXTRAS: Afirma que apuração das horas extras foi realizada em quantitativos aleatórios, em detrimento da determinação judicial com base nos cartões de ponto. Cita o mês de outubro/2013, a título exemplificativo, no qual a expert arbitrou jornada do obreiro. Razão não lhe assiste. Com efeito, os cálculos das horas extras foram realizados considerando os efetivos registros nos controles de jornada e, apenas, no mês de outubro/13 em razão da ausência de registro fora adotada como verdadeira a jornada descrita na petição de ingresso nos termos do art. 400 do CPC/15. Assim, nada a alterar. DA DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A IDÊNTICO TÍTULO: Pugna pela aplicação da OJ 415 da SDI-I. Razão lhe assiste uma vez que quando da liquidação não fora observado o disposto na OJ 415 da SBDI-1, a qual dispõe que as deduções das horas extras já quitadas devem ser efetuadas integralmente, conforme disposto, in verbis: "1 - Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução ou abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. CLT, art. 59. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.» Assim, os cálculos devem ser retificados neste ponto. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA " DESONERAÇÃO Impugna os cálculos das contribuições previdenciárias, ao argumento que no período da prestação de serviços pela autora, a reclamada estava em regime de desoneração da folha de salários. Assiste-lhe razão. Com efeito, constata-se que o ramo de atividade da empresa (transporte), encontra-se dentre aqueles beneficiados pela benesse fiscal, a qual estabelece que a contribuição previdenciária patronal incide sobre a receita bruta. Defiro o pedido da reclamada com relação às contribuições previdenciárias, determinado que se observe ao disposto no art. 7º e 8º da lei 12.546/2011. DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: Afirma que a calculista incidiu o IPCA-E e a TAXA SELIC no campo "correção monetária" do PJE-CALC, contudo, a taxa SELIC contempla os juros de mora, assim, deve ser aplicada no cálculo como juros e não como correção. Razão não lhe assiste. Diferentemente do exposto, temos que se encontra correta a adoção da decisão proferia pelo STF no o ADC- 58, como já analisado em tópico anterior. Portanto, correta a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial como correção monetária e, a Taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, a qual já engloba os juros e a correção monetária. Nada a ser modificado. III " DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação de cálculos apresentada por HOSIMAR ARAÚJO DE ANDRADE e PROCEDENTE EM PARTE a impugnação de cálculos e Embargos à Execução opostos por HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, tudo nos termos e conforme fundamentação supra a qual integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Em assim sendo, homologo os cálculos de liquidação em anexo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. I - Intimem-se às partes. II - Ao setor de cálculos para apuração do quantum incontroverso. III - Libere-se o valor incontroverso a quem de direito com as cautelas legais, observando-se as contas bancárias apontadas nos autos, dando ciência aos credores. IV - Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ao setor de cálculos para rateio dos valores até então controvertidos com liberação a quem de direito observada as cautelas legais e dando-se ciência. Recife, de janeiro de 2025 WALKÍRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO JUÍZA DO TRABALHO TITULAR RCPC WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSIMAR ARAUJO DE ANDRADE - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - AMBEV S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - falar com David para confirmar se ja foi deferido prorrogação para eu verificar com cliente | |
| Cliente: RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 89107520 Pasta: 0 ID do processo: 3829 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - SOLICITAR TRCT, CONTRACHEQUES E GUIA DO SEGURO-DESEMPREGO se tiver | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - POR ELISA | |
| Cliente: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL X BOTECO VILLA GARDEN | |
| Processo: 0000704-79.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3116 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007047920235060142 PARTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL - POLO Ativo PARTE: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO - POLO Passivo PARTE: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447 - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000704-79.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL RECLAMADO: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria intimada para informar os dados bancários atualizados da parte autora e de seu/sua advogado(a) habilitado(a) nos autos para fins de expedição de alvará. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000704-79.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447, LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO ADVOGADO(S): /JAAM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de janeiro de 2025. JOAO ALFREDO ALEIXO DE MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANANERES DE OLIVEIRA X JURANDIR PIRES | |
| Processo: 0001159-87.2016.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 1912 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00011598720165060013 PARTE: ANANERES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FABIO DE SIQUEIRA PIRES - POLO Passivo PARTE: INES DE SIQUEIRA PIRES - POLO Passivo PARTE: JURANDIR PIRES GALDINO - POLO Passivo PARTE: JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JURANDIR PIRES GALDINO FILHO - POLO Passivo PARTE: LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA PIRES - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO FERREIRA DE LUCENA PONTES - OAB 31489/PE ADVOGADO: CEDRIC JONH BLACK DE CARVALHO BEZERRA - OAB 14323/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO CARVALHO TAVARES DOS SANTOS - OAB 47971/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - OAB 22622/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001159-87.2016.5.06.0013 RECLAMANTE: ANANERES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) FABIO DE SIQUEIRA PIRES, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0001159-87.2016.5.06.0013 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por ANANERES DE OLIVEIRA, CPF: 053.136.544-11 em face de JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA, CNPJ: 10.778.132/0001-00; JURANDIR PIRES GALDINO, CPF: 013.801.844-87; INES DE SIQUEIRA PIRES, CPF: 179.965.034-00; LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA PIRES, CPF: 300.918.454-91; JURANDIR PIRES GALDINO FILHO, CPF: 449.629.754-04; FABIO DE SIQUEIRA PIRES, CPF: 620.415.924-00, PARA TOMAR(em) CIÊNCIA DO(A) DELIBERAÇÃO DO MM. JUÍZO PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DE ID d4a4575, CUJO INTEIRO TEOR PODE SER ACESSADO NO LINK 24120914131313200000083117539. Prazo: 5 dias. "Denego seguimento ao agravo de petição apresentado pelo executado JURANDIR PIRES GALDINO ao Id. c37159c, porquanto interposto contra decisão meramente interlocutória, não terminativa ou definitiva da execução, razão pela qual revela-se irrecorrível (inteligência do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST). Mantenho as determinações contidas no despacho de Id. f476219. Dê-se ciência às partes desta decisão." Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 17/01/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001159-87.2016.5.06.0013 RECLAMANTE: ANANERES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB: 31128 RECLAMADO: JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA, JURANDIR PIRES GALDINO, INES DE SIQUEIRA PIRES, LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA PIRES, JURANDIR PIRES GALDINO FILHO, FABIO DE SIQUEIRA PIRES ADVOGADO(S): Cedric Jonh Black de Carvalho Bezerra, OAB: 14323 FERNANDO ANTONIO CARVALHO TAVARES DOS SANTOS, OAB: 47971 LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS, OAB: 22622 BRUNO FERREIRA DE LUCENA PONTES, OAB: 31489 /JDNS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SIQUEIRA PIRES | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO | |
| Agendamento: RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017499520245090661 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: OAB PARANÁ - POLO Ativo ADVOGADO: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE - OAB 17523/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001749-95.2024.5.09.0661 RECLAMANTE: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR RECLAMADO: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(s) procurador(es), intimada(s) para providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos seguintes autos: Para se manifestar sobre o pedido de retificação do polo passivo, no prazo de cinco dias. Intimado(s): DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR MARINGA/PR, 17 de janeiro de 2025. LUCIA EMY MIZOTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO | |
| Agendamento: RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017533520245090661 PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE - OAB 17523/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001753-35.2024.5.09.0661 RECLAMANTE: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA RECLAMADO: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(s) procurador(es), intimada(s) para providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos seguintes autos: Vista à parte autora do pedido de retificação do polo passivo, pelo prazo de cinco dias. Intimado(s): RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA MARINGA/PR, 17 de janeiro de 2025. LUCIA EMY MIZOTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Orientação de Anne para quando houver acordo agendar ED e o prazista analisar se esta tudo ok. | |
| Cliente: JESSIKA MIKAELLY DA SILVA X RAIA DROGASIL S/A | |
| Processo: 0000450-39.2022.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2749 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00004503920225060014 PARTE: JESSIKA MIKAELLY DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JESSIKA MIKAELLY DA SILVA - POLO Passivo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Passivo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0000450-39.2022.5.06.0014 RECORRENTE: JESSIKA MIKAELLY DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: RAIA DROGASIL S/A Fica(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s) acima mencionado(s) notificado(s) do(a) DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (Ata de Audiência sob o ID ed01a4a). O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do CEJUSC- JT/2º GRAU (telefone: 3225 3460). RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. MARIA DANIELA DOS SANTOS CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data da audiência | |
| Agendamento: Informar data da audiência telepresencial, para oitiva das testemunhas. | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: LEONARDO ELIAS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0002289-79.2025.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3050 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 30ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] COMUNICAR DA PERÍCIA - INSALUBRIDADE + | |
| Agendamento: [URGENTE] COMUNICAR DA PERÍCIA - INSALUBRIDADE: DATA DA PERÍCIA 31/01/2025 HORÁRIO DA PERÍCIA 15h30 1. Comparecer com roupas adequadas esapato fechado (para acompanhamento daprova de campo quando necessário); 4. Solicito a confirmação do recebimentodeste e-mail e a presença do(s) Reclamante(s)no dia da perícia. As partes deverão chegarcom no mínimo 15 minutos de antecedênciado horário agendado. | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0000176-96.2025.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3853 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA por videoconferência: Dia 18/08/2025 às 10:20 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - SALA 2- AUXILIAR | |
| Cliente: MARCELO DE MELO X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013234-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3972 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00132345320245150135 PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0013234-53.2024.5.15.0135 AUTOR: MARCELO DE MELO RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5afa4 proferido nos autos. DESPACHO Fica designada audiência UNA Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "SALA 2- AUXILIAR": 18/08/2025 10:20, que será realizada na data e horário mencionados, na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº005/2020 e Portaria GP-CR 06/2020, alterada pelas Portarias GP-CR 01/2021, 04/2021 e 20/2021, todas deste Tribunal, bem como em face do disposto no Ato Conjunto CSJT-GP-VP e CGJT. nº 006/2020, considerando-se ainda os termos do Comunicado GP-CR nº 02/2021 do TRT da15ª Região, que determina que a partir de 30/04/2021 apenas a plataforma Zoom Meeting poderá ser utilizada para a realização das audiências no modelo telepresencial, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/87455129543" pwd=NFFJNHJCRGljdEEwM21oY0tXdGhuQT09 ID da reunião: 874 5512 9543 Senha de acesso: 619073 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3. Caso o acesso seja feito por clique no link, será necessário inserir a senha acima fornecida. 4. É sugerido o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador "Google Chrome", nesse caso não será necessário inserir a senha. 5. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). 7. O link abaixo possui todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, ficando cientes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 12. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos "parte", "reclamante", "reclamada","empregado", "empregador", "advogado" e "testemunha" na denominação. 13. Para que os trabalhos sejam facilitados, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 14. A audiência será UNA, compreendendo tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. 15. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. 16. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 18. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. 19. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2, da CLT. 20. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual (CPC, art. 190), particularmente visando a colheita das provas. PROVIDÊNCIAS E COMINAÇÕES PARA O ATO TELEPRESENCIAL I " A não integração ao ato por qualquer das partes implicará em confissão. Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo. A injustificada ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º), sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º, 15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34, IX). II " As testemunhas deverão comparecer ao ato telepresencial independentemente de intimação, nos termos do artigo 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo). III " A parte interessada na produção da prova deverá cientificar a testemunha (CPC, art. 455) acerca das retro referidas condições técnicas para o depoimento, bem como que deverá permanecer incomunicável (CLT, art. 824; CPC, art. 456), colaborando (CPC, art. 378) de boa-fé (CPC, arts. 5º e 77, I), sob pena de responder por multa (CLT, arts. 730 e 793-D) e crime (CP, arts. 330, 331 e 342), sem prejuízo da eventual apuração da corresponsabilidade de outros. IV " Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e §3º). V " Serão analisadas oportunamente, as situações em que eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por impossibilidade técnica ou prática, desde que referida impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II). VI " O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail para a Secretaria da Vara (saj.4vt.sorocaba@trt15.jus.br), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta "Zoom" por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. VII " O ato processual será gravado através dos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 " TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. VIII " Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 21 de janeiro de 2025 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE MELO | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo - verificar com grazi se é necessário informar a numeração da ExProv para o cliente | |
| Cliente: ELI BATISTA DE SOUSA X ANTONIO CELSO CAVALCANTI DE ANDRADE | |
| Processo: 0000036-78.2025.5.06.0291 Pasta: - ID do processo: 4114 | |
| Comarca: - Local de trâmite: Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009788720165060142 PARTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ARIANA KEDILLY FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: CARLOS BEZERRA MONTEIRO NETO - OAB 37121/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000978-87.2016.5.06.0142 RECLAMANTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48ded0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: INFORMAR AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ISABEL CRISTINA X GOCIL E FEDEX | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 2 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL X BOTECO VILLA GARDEN | |
| Processo: 0000704-79.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3116 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: SILVIA MARIA DE SOUZA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000447-49.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4099 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários ou ver a hipótese de telegrama | |
| Cliente: JOSE JARBAS DE SENA SANTOS JUNIOR X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001596-77.2015.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 1607 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANA CÁSSIA DA SILVA LEITE X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000124-82.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4101 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT (URGENTE) | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT (URGENTE) | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar recebimento de valores com a cliente | |
| Agendamento: Verificar recebimento de valores com a cliente - 1° depósito: RCLT - R$4.864,42 + R$315,30 2° depósito - primeira parcela: RCLT - R$1.891,72 3° depósito - segunda parcela: RCLT - R$1.891,72 | |
| Cliente: PATRÍCIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000194-63.2021.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2643 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED | |
| Agendamento: Protocolo - ED | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO SANSÃO DE ALMEIDA X MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS | |
| Processo: 0801255-55.2024.8.18.0029 Pasta: 0 ID do processo: 3588 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Esclarecer tipo de conta ou solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Esclarecer tipo de conta ou solicitar dados bancários de outro banco sem ser CEF | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RR | |
| Agendamento: Protocolo - RR | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000021-39.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2917 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS - Valor só p o reclamante, por isso não abri "monitorar transferência" | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: JOSÉ DILSON FERRAZ JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000771-79.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1815 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: EDNALDO FARIAS MARQUES X TRANSPORTADORA ZIP LTDA | |
| Processo: 0000167-03.2023.5.06.0007 Pasta: - ID do processo: 3056 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: ANALISAR EXECUÇÃO | |
| Agendamento: ANALISAR EXECUÇÃO - Prezada, Analisando em conjunto com Dr. Victor, chegamos à conclusão de que o caso exige uma análise técnica mais aprofundada, para além do que eu consigo fazer para conseguir entender o que houve nessa execução. Sendo assim, entendo que é necessária a apreciação de Cariry. | |
| Cliente: ANDERSON JOSÉ DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000706-25.2012.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 147 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
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Sexta-feira 24/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 24/01/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Caio, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Una - Presencial | |
| Agendamento: Aud. Una - Presencial | |
| Cliente: PAULO ANDERSON PEREIRA DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS SANTA MARIA | |
| Processo: 0000648-84.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3638 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006488420245060021 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS SANTA MARIA - POLO Passivo PARTE: PAULO ANDERSON PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS SA LEITAO NETO - OAB 15765/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000648-84.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: PAULO ANDERSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS SANTA MARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3b2b8 proferido nos autos. DESPACHO Primitivamente, torno sem efeito o despacho de #id:58bc8bb, uma vez que o dia para realização de audiência trata-se de PRESENCIAL e não TELEPRESENCIAL, como constou nele. Considerando que o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT 18/2023 revogou os arts. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT 10/2022 e 11 do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 01/2023 e, em seu art. 1º, reportou-se à aplicação do art. 847 da CLT, designe-se AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 24/01/2025 08:30, esclarecendo às partes que a referida sessão será realizada na modalidade PRESENCIAL. A sessão realizar-se-á PRESENCIALMENTE na sala da 21ª Vara do Trabalho do Recife situada na Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE, no mezanino. O(A) participante deverá portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato e, como primeiro ato a ser praticado, devem exibir seus documentos de identificação com foto. 2. O(a) reclamante deverá comparecer à audiência designada, sob pena de arquivamento, conforme art. 844, caput, da CLT. 3. Proceda-se à citação da(s) reclamada(s) para apresentar sua defesa e comparecer à audiência inicial, sob pena de confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do TST. 4. Se a parte autora houver feito a escolha, na distribuição da ação, pelo \"Juízo 100% Digital\", a parte ré poderá a ela se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação inicial (Artigo 4º do Ato TRT6 GP Nº 535/2021 e Artigo 3º, caput e §1º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). 5. Havendo interesse na realização de acordo, as partes poderão apresentar a proposta ao Juízo para análise. Na minuta porventura apresentada, as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT no 01/2020. 6. Dê-se ciência à parte autora, por meio de sua assistência jurídica. 7. Cite-se a parte ré por e-carta. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual, no horário das 8h às 14h. Aguarde-se a audiência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2024. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS SANTA MARIA | |
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Sexta-feira 24/01/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Redesignação da Aud. UNA - Telepresencial só autor | |
| Agendamento: Redesignação da Aud. UNA - Telepresencial só autor | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Mauá AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10014589420245020363 PARTE: FARK TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001458-94.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA RECLAMADO: FARK TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea830f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. ESTER BRAZ PINTO DESPACHO Fica a audiência UNA-RS designada na modalidade PRESENCIAL - no Fórum de Mauá - na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, endereço Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina, MAUA/SP - CEP: 09310-720, para o dia 24/01/2025 08:30. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. O sistema PJe possui ferramenta que permite às partes habilitar-se no processo a qualquer momento, cabendo aos advogados tal providência para receber publicações ou peticionar, desde que regularmente representados nos autos. Assim, os pedidos de habilitação não serão realizados pela Vara, devendo o próprio patrono efetuar sua habilitação nos autos, a fim de viabilizar o recebimento de intimações/notificações dos atos processuais nos termos da Súmula 427, do C. TST. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). MAUA/SP, 07 de novembro de 2024. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA | |
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Sexta-feira 24/01/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL | |
| Cliente: JOÃO VICTOR SANTANA DOS SANTOS X LTL SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA | |
| Processo: 0001078-04.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| 27/01/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 5/5 PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO - VALOR DOS 30% É $ 423,60. | |
| Cliente: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA X JCosta Engenharia Eireli | |
| Processo: 0000578-77.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3468 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Pagamento parcelado da execução - 4 PARCELA | |
| Agendamento: Pagamento parcelado da execução - 4 PARCELA | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001453120215060001 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: REJANE ALVES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000145-31.2021.5.06.0001 RECLAMANTE: REJANE ALVES DE LIMA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9ac56 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento, a fim de que o crédito exequendo seja pago nos moldes do art. 916 do CP e em estrita observância à planilha de ID. 5a2a5da.Intime-se a executada para ciência da planilha de parcelamento e das contas bancárias informadas pelo exequente e seu patrono, devendo atentar-se ao seguinte:O pagamento de qualquer parcela em desconformidade com a planilha de ID.5a2a5da ensejará o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5º do CPC)O PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS DEVE SER FEITO NAS CONTAS INDICADAS PELOS CREDORES E QUE OS ENCARGOS ACESSÓRIOS DEVEM SER RECOLHIDOS EM GUIAS PRÓPRIAS, comprovando-se nos autos.O pagamento através de depósito judicial será deferido apenas em ocasião excepcional, devidamente comprovada nos autos, e em caso de efetivado o pagamento em conta judicial sem autorização do juízo caracterizará o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5º do CPC), tendo em vista que tal modalidade de pagamento, se feito de forma injustificada, retarda o recebimento do crédito pelo autor.A primeira parcela terá vencimento 30 dias após o pagamento do sinal de 30%, ou, caso já decorrido na data da publicação deste despacho, o vencimento se dará em 10 dias após a intimação para ciência deste despacho. As demais parcelas vencerão em dia idêntico e nos meses subsequentes.O(a) exequente e o(a) advogado(a) terão o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar à Secretaria, por petição documentada nos autos, o não cumprimento de cada parcela, a contar do dia seguinte ao inadimplemento, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação.Autorizo desde já a liberação dos valores pagos por meio de depósito judicial. Expedidos os alvarás os credores deverão ser intimados para ciência. Havendo contrato de honorários nos autos, os créditos do advogado deverão ser liberados por alvará específico.Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Aguarde-se o término do parcelamento. -/CJUS RECIFE/PE, 09 de outubro de 2024. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ALVES DE LIMA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: DAVID DA SILVA DE MORAIS X BC2 INFRAESTRUTURA LTDA | |
| Processo: 1000975-91.2024.5.02.0063 Pasta: 0 ID do processo: 3656 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10009759120245020063 PARTE: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. - POLO Passivo PARTE: DAVID DA SILVA DE MORAIS - POLO Ativo PARTE: DEBORAH RIOS ARRUDA MORCELI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE CUSINATO HERMANN - OAB 46523/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000975-91.2024.5.02.0063 RECLAMANTE: DAVID DA SILVA DE MORAIS RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f05f94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LUISA COSENSO ANDALO DESPACHO Vistos Tendo em vista que está em aberto o prazo para manifestação sobre o laudo pericial, após o qual, havendo impugnação, deverá a Sra. Perita prestar esclarecimentos, bem como será deferido prazo para apresentação de razões finais, fica a audiência de encerramento de instrução processual redesignada para 13/12/2024 às 13:35, dispensado o comparecimento das partes. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BC2 INFRAESTRUTURA S.A. - DAVID DA SILVA DE MORAIS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: INCLUSÃO EM PAUTA | |
| Agendamento: INCLUSÃO EM PAUTA | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - EMISSÃO DE ALVARÁ E DILIGENCIAR | |
| Cliente: ALMIR PAULINO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0000646-90.2019.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2300 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE + INDICAR ASSISTENTE + IMPUGNAR: VALÉRIO PIMENTEL | |
| Cliente: JOSIEL ALVES DE LEMOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001190-21.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3833 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon, Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO Conferir se o cliente enviou novos laudos médicos de agravamento. | |
| Cliente: RICARDO PEREIRA DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4015 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINARIO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINARIO | |
| Cliente: WALDIR SANTANA DA SILVA X VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. | |
| Processo: 0000673-04.2022.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 2817 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários Edital Edital Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias. Processo Nº ED-RR-0000673-04.2022.5.06.0010 Complemento Processo Eletrônico RECORRENTE VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. Advogado DR. CARLOS HENRIQUE LEDEBOUR LÓCIO(OAB: 22105-A/PE) RECORRIDO WALDIR SANTANA DA SILVA Advogado DR. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO(OAB: 28800-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. - WALDIR SANTANA DA SILVA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AIRR | |
| Agendamento: AIRR | |
| Cliente: GILSON DE MELO ALVES X Cervejaria Petrópolis - ITAIPAVA | |
| Processo: 0001163-58.2023.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3215 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00011635820235060182 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Ativo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0001163-58.2023.5.06.0182 RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: GILSON DE MELO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294ce18 proferida nos autos. Recorrente: 1. GILSON DE MELO ALVES Recorrida: 1. CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: GILSON DE MELO ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id ac96717; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id 654e349). Representação processual regular (Id 21f563c). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente apenas destacou trechos da sentença, e não trechos do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-81700-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; RR-668-70.2014.5.09.0012, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;AIRR-1000369-42.2019.5.02.0062, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, acórdão publicado no DEJT de 26/02/2021. Desse modo, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Neste sentido: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENGENHEIRO. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO BASE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. O processamento do recurso de revista da reclamada esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a ré não indica, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional , analisando de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, prestou a jurisdição a que estava obrigado mesmo que de forma contrária ao interesse da parte, não havendo falar em omissão no acórdão embargado. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1039-49.2019.5.10.0006, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/07/2023) Denego. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS (12975) / JUROS DE MORA Alegação(ões): - violação aos artigos 39, caput, da Lei 8.177/91, 833 da CLT ; 5º, II, XXXVI e XXII, 60, § 4º, IV e 100, § 1º, da CF. Fundamentos do acórdão recorrido: "Desse modo, considerando que o sentenciante determinou que "Conforme decisão do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o débito trabalhista deverá ser atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic, a qual já engloba juros de mora"(Id. 0bdf900 - grifei), merece parcial reforma o julgado para, aplicando-se o entendimento prevalecente nesta E. Terceira Turma, determinar a utilização do IPCA-E na atualização dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial (sem apuração de juros de mora), e, a partir do ajuizamento da ação até a disponibilização do crédito à parte autora, a incidência da taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora, nos estritos termos da decisão proferida pelo Pretório Excelso na ADC n.º 58/DF" Analisando as razões recursais à luz do entendimento expendido pela Colenda Turma, observo que a hipótese enquadra-se na alínea "a" do artigo 896 da CLT porquanto - como a parte recorrente demonstrou que 1ª Turma do TRT da 3ª Região divergiu da interpretação conferida por este Regional, ao decidir: CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E 59 E DAS ADI 5867 E 6021. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Em atenção à decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021, determina-se que, na fase extrajudicial, sejam aplicados o IPCA-E, eos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, conforme parte final do item 6 da Ementa, do v. acórdão ADC 58),ao passo que, na fase judicial, seja utilizada a SELIC.(TRT-3 -RO: 00106637720205030105 MG 0010663-77.2020.5.03.0105, Relator: Luiz Otavio Linhares Renault, Data de Julgamento: 22/03/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 23/03/2022.DEJT Desta feita, passível de processamento o Recurso de Revista. CONCLUSÃO a) RECEBO PARCIALMENTE o Recurso de Revista interposto. Intimem-se as partes, sendo a recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. b) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. moxr/lmcm RECIFE/PE, 20 de dezembro de 2024. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GILSON DE MELO ALVES | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS X CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000568-47.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3517 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005684720245060013 PARTE: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS - POLO Ativo PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANDERSON CLAYTON DE LIMA MEDEIROS - OAB 26095/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ERON RAMOS TOMAZ DA SILVA - OAB 27770/PE ADVOGADO: MARTA VEREDA BARBOSA BARROS VITAL - OAB 54457/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000568-47.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS RECLAMADO: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd3767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS - CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0000693-15.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3712 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006931520245060013 PARTE: ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO - POLO Ativo PARTE: BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GISELLE COELHO CAMARGO - OAB 4789/TO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000693-15.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO RECLAMADO: BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648c5a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. - ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X JOSÉ RAMOS DE SOUZA | |
| Processo: 0000560-51.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3809 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005605120245060181 PARTE: JOSE RAMOS DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: NEW BUILDING LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA - OAB 16944/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000560-51.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: JOSE RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: NEW BUILDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75721bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando tudo o que nos autos consta, à Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ RAMOS DE SOUZA em face de NEW BULDING LTDA, resolvo rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos da fundamentação, extinguindo o presente processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: - reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 03.08.2020 a 10.01.2024, na função de pedreiro, com remuneração média mensal de R$ 3.380,00; - determinar que a reclamada proceda à anotação da CTPS do autor no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 60 dias/multa; - condenar a reclamada a pagar ao autor, após o trânsito em julgado da ação (art. 880, da CLT), os seguintes títulos: a) saldo de salários de janeiro/2024 (10 dias); b) férias vencidas integrais 2020/2021 em dobro + 1/3; c) férias vencidas integrais 2021/2022 em dobro + 1/3; d) férias vencidas integrais 2022/2023 simples + 1/3; e) férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (7/12); f) aviso prévio proporcional indenizado (39 dias); g) 13° salário proporcional 2020 (5/12); h) 13° salários integrais dos anos 2021, 2022, 2023; i) 13° salário proporcional 2024 (2/12); j) depósitos de FGTS de todo o período contratual, com a indenização de 40%; k) multa do art. 477, §8°, da CLT; l) adicional e horas extras de 50% quanto às horas destinadas à compensação semanal de jornada (as laboradas acima da 8ª hora diária); e horas extras mais adicional de 50% quanto às horas laboradas além da 44ª hora semanal, ambas com reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, 13° salários, férias + 1/3. Expeça-se alvará para habilitação do autor no Programa do Seguro-Desemprego, tão logo transite em julgado o processo. Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante. Condeno a reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor liquidado da condenação. Sobre as parcelas de natureza salarial, incidam contribuições previdenciárias e descontos fiscais, na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes. Observem-se os requerimentos de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Publique-se. Cumpra-se. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEW BUILDING LTDA - JOSE RAMOS DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: NYLSON GOUVEIA DO MONTE X BELLA VIA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000969-21.2023.5.23.0009 Pasta: - ID do processo: 3365 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009692120235230009 PARTE: BELLA VIA TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: EDUARDO AUGUSTO DOSSA - POLO Ativo PARTE: NYLSON GOUVEIA DO MONTE - POLO Ativo PARTE: RODRIGO EDUARDO FIGUEIREDO FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCISCO JOSE GONCALVES DE CAMARGO - OAB 97/RO ADVOGADO: JORGE AUGUSTO GONCALVES DE CAMARGO - OAB 13805/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000969-21.2023.5.23.0009 RECLAMANTE: NYLSON GOUVEIA DO MONTE RECLAMADO: BELLA VIA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e2304 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NYLSON GOUVEIA DO MONTE - BELLA VIA TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: DAIANA VELOSO DA SILVA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000920-37.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3173 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009203720235060143 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: DAIANA VELOSO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000920-37.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: DAIANA VELOSO DA SILVA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26bb63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DAIANA VELOSO DA SILVA em face da TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CLARO S.A. e TIM CELULAR S.A., decido: 1- rejeitar as preliminares de inépcia, denunciação à lide e ilegitimidade passiva; 2- julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial, para condenar a primeira reclamada, de forma direta, e a segunda e terceira rés, subsidiariamente (conforme delimitação constante na fundamentação), a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas da efetiva citação para tanto: a) horas extras e reflexos; b) diferenças de FGTS; c) diferenças de seguro-desemprego. Deverá a primeira ré retificar a CTPS da autora, sob pena de astreintes. Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Correção monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com a fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença antecipada. Intimem-se. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA VELOSO DA SILVA - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ADRIANO MARIANO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000589-53.2020.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 2472 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005895320205060016 PARTE: ADRIANO MARIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000589-53.2020.5.06.0016 RECLAMANTE: ADRIANO MARIANO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536805a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ADRIANO MARIANO DA SILVA em desfavor HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e AMBEV S.A., nos termos da fundamentação, decido julgar procedente o pleito para, nos termos da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo a segunda ré responsabilizada de forma subsidiária, a pagarem ao autor: - R$129.168,01 a título de pensão em cota única em razão da incapacidade laboral parcial e permanente em decorrência de agravamento de doença profissional; - juros e correção monetária. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Determino que sejam sempre respeitados os limites fixados na exordial para esta lide, a exceção dos valores atribuídos aos pedidos, haja vista serem tais montantes meras estimativas indicadas para satisfazer o quanto exigido no art. 840, § 1.º, da CLT, conforme disposto no art. 12, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 41, editada pela Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, do colendo TST. Condeno, nos termos do art. 791-A da CLT, as partes rés ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixando a referida verba em 10% do valor total da parcela que as partes rés foram condenadas a pagar ao reclamante nesta demanda. Nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 e do art. 6º, IV, da Lei n. 7.713/1988, nenhum dos valores devidos à parte autora sofre incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda. Quantum debeatur a ser apurado em posterior fase de liquidação. Custas processuais pelas rés em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, ora provisoriamente arbitrado em R$140.000,00. Retifique-se o cadastro processual do polo passivo da lide, para que passe a constar, como segunda reclamada, a AMBEV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.526.557/0001-00, a fim de assegurar a correta identificação da parte demandada, refletindo a situação jurídica atual. Intimem-se as partes, atentando-se, na forma do que se tem consagrado na Súmula nº 427 do colendo TST, para eventuais requerimentos de intimação exclusiva. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ADRIANO MARIANO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000997-33.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3267 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009973320235060018 PARTE: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA SIMOES CAVALCANTE - OAB 513746/SP ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER - OAB 169760/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000997-33.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3174ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ALCY HERMINIO DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000938-35.2021.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2658 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00009383520215060141 PARTE: ALCY HERMINIO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: TACYANE PONTES CAVALCANTI REMIGIO MACIEL - OAB 45985/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA AP 0000938-35.2021.5.06.0141 AGRAVANTE: ALCY HERMINIO DOS SANTOS AGRAVADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALCY HERMINIO DOS SANTOS [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCY HERMINIO DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000648-70.2022.5.06.0016 Pasta: - ID do processo: 2860 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00006487020225060016 PARTE: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA ROT 0000648-70.2022.5.06.0016 RECORRENTE: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA RECORRIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: RODRIGO DE ABREU X FRUTAS DA ESTACAO LTDA | |
| Processo: 0000750-04.2024.5.12.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3605 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00007500420245120001 PARTE: FRUTAS DA ESTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: RODRIGO ABREU - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000750-04.2024.5.12.0001 RECORRENTE: RODRIGO ABREU RECORRIDO: FRUTAS DA ESTACAO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000750-04.2024.5.12.0001 (ROT) RECORRENTE: RODRIGO ABREU RECORRIDA: FRUTAS DA ESTACAO LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CERTO, DETERMINADO E COM INDICAÇÃO DE VALOR. Atendidos os requisitos previstos no § 1º do art. 840 da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/17, cujo teor dispõe que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de valor, sem exigência de especificação do valor individualizado de cada reflexo decorrente dos pedidos, é afastado o comando de extinção do processo sem resolução do mérito, e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para o recebimento da inicial e o regular processamento do feito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente RODRIGO ABREU e recorrida FRUTAS DA ESTAÇÃO LTDA. Inconformado com a decisão das fls. 74-75, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, o reclamante interpõe recurso ordinário a esta Corte. Nas razões recursais das fls. 77-86, renova pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, argui preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, busca afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, com o prosseguimento da demanda. Não são apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço parcialmente do recurso, deixando de conhecer do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal. O reclamante argumenta "se encontrar sem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares, e demais despesas que possam advir da presente ação" (fl. 78). Entretanto, não houve condenação do reclamante ao pagamento de custas processuais, de modo que não se faz presente o binômio necessidade/utilidade. Ademais, o Juízo de primeiro grau não apreciou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. QUESTÃO DE ORDEM A presente ação foi ajuizada em 30 de julho de 2024, após a entrada em vigor da Lei n. 13.467/17; além disso, o recurso envolve discussão sobre direitos decorrentes de contrato de trabalho vigente em período posterior à referida Lei, qual seja, de 05 de outubro de 2022 a 12 de janeiro de 2023 (carteira de trabalho digital, fl. 62). Portanto, tratando-se de ação ajuizada sob a égide da Lei n. 13.467/17, as novas regras de direito processual são aplicadas de imediato, à luz da teoria do isolamento dos atos processuais, prevista nos arts. 14 e 1.046 do CPC, de utilização subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, incluindo os institutos de natureza híbrida, material e processual (direito bifronte), tais como honorários de sucumbência e gratuidade de justiça. PRELIMINAR Nulidade da sentença O reclamante invoca a aplicação da Súmula n. 263 do TST e alega ser entendimento pacificado a concessão de prazo para emendar a inicial em caso de vício. Requer seja declarada a nulidade da decisão de extinção do processo sem resolução do mérito e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. Constata-se que as razões recursais aduzem preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, formulam o mesmo pedido de afastar o comando de extinção do processo sem resolução do mérito. De fato, a matéria confunde-se com o mérito da demanda e como tal será apreciada. Rejeito a preliminar. MÉRITO Extinção do processo O Juízo de origem julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no § 3º do art. 840 da CLT, nos seguintes termos (fls. 74-75): A nova redação do artigo 840, §1º, da CLT exige que a parte indique o valor de cada um dos pedidos. Não obstante, para que a finalidade da norma seja atingida, e a fim de que se evite prejuízo à ampla defesa do réu, a parte autora não pode lançar valores aleatórios na petição inicial: ela deve indicar os valores que correspondam ao bem da vida que busca receber em juízo. Note-se que, pela nova redação do artigo 840, §1º, da CLT, é necessário apontar, em separado, o valor de cada um dos pedidos acessórios postulados (inclusive os reflexos), para permitir uma análise mais correta de eventual sucumbência. Isso ocorre pois a regra legal não deve ser entendida como mero degrau burocrático instituído na reforma da legislação trabalhista. Trata-se de exigência salutar para outorgar maior segurança jurídica para as partes e suas questões controvertidas postas em juízo, com a devida indicação dos fatos narrados até o referido valor pedido. Com a efetiva indicação daquilo que é pedido, e não de valores genéricos e fictícios, inclusive, mais fácil será a negociação para se chegar à solução do conflito pela via negocial. Mais razoável, também, será a própria negociação entre as partes. Ademais, há possibilidade de apresentar a planilha que foi utilizada para se chegar ao valor indicado na inicial, o que contribui para o princípio da transparência dos atos processuais, sem se afastar do princípio da colaboração, ambos aplicáveis ao processo do trabalho. Ressalto que a CLT, norma específica, não prevê a possibilidade de abertura de prazo para saneamento do processo que contém pedidos com valores genéricos e fictícios, o que concluo, portanto, ser inaplicável ao processo do trabalho. Nesse sentido restou sedimentado entendimento no V Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina, a seguir transcrito: "PETIÇÃO INICIAL LÍQUIDA - ART. 840 DA CLT, REDAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. Não estando a inicial totalmente liquidada, não se abre prazo para emenda, ocorrendo a extinção dos pedidos não liquidados." Assim, nos termos do § 3º do art. 840 da CLT, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Tendo em vista que ainda não houve a citação da ré, deixo de fixar os honorários de sucumbência. Ainda, considerando o estágio em que se encontra o processo, não há elementos nos autos que possibilitem a cobrança ou fixação de custas, razão pela qual a parte autora fica isenta do recolhimento. O reclamante não se conforma com a decisão. Alega que atribuiu valores estimativos aos pedidos, como previsto no art. 840, § 1º, da CLT, porque não possui todos os documentos necessários para quantificação exata dos montantes pretendidos. Ressalta que a elaboração de planilha de cálculos exigiria a contratação de contador, o que fere o princípio do acesso à justiça, por se tratar de trabalhador hipossuficiente. Argumenta que a exigência de cálculos de liquidação ou planilha de cálculos, não encontra amparo na norma processual trabalhista. Cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e deste Tribunal Regional, e postula a reforma da sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. A presente ação foi ajuizada em 30 de julho de 2024, na vigência da Lei n. 13.467/17, que conferiu nova redação ao art. 840, § 1º, da CLT, estabelecendo a necessidade de indicação do valor do pedido, in verbis: Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Não há exigência legal de que os pedidos estejam previamente liquidados, tampouco acompanhados de cálculo e/ou com indicação dos critérios de cálculo utilizados, mas tão somente a indicação de valor, para fins de admissibilidade da reclamação trabalhista escrita. Contudo, é preciso estar claro que se trata de faculdade processual. Não existe impedimento a que a parte proceda, no ajuizamento da ação, a apuração dos valores que entende devidos e, como os limites objetivos da lide são delineados na inicial, tanto melhor se assim o fizer. Isso porque, uma vez traçados esses limites, a eles está adstrito o julgador, nos estritos termos do art. 492 do CPC, segundo o qual "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". No caso, verifica-se que a inicial formulou pedidos certos, determinados e com indicação de valor estimativo, inclusive para os reflexos (fls. 30-33). Considerando que a indicação de valor estimativo para cada pedido, ainda que sem memória de cálculo, é suficiente para o atendimento ao requisito de que trata o § 1º do art. 840 da CLT, cumpre afastar o comando de extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. Nesse sentido, a jurisprudência desta Turma: PROCESSO DO TRABALHO. APTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO. A exigência de pedido certo com indicação de valor, conforme previsto no art. 840, da CLT, não obriga a parte apresentar valores distintos e individualizados para o principal e cada um dos reflexos. A indicação de referidos valores englobados satisfaz o referido requisito legal, sendo a petição inicial apta para o regular processamento da ação trabalhista. (Processo: 0000564-61.2024.5.12.0039; Data de assinatura: 07-08-2024; Relator: Desembargador Hélio Bastida Lopes) Na mesma trilha, cabe destacar julgado de relatoria do Desembargador Narbal Antonio Mendonça Fileti: PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA. RITO ORDINÁRIO. REQUISITOS. LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT. DESNECESSIDADE DE APONTAMENTO DE VALORES INDIVIDUALIZADOS DOS "REFLEXOS". A nova redação do art. 840, § 1º, da CLT passou a exigir que a petição inicial contenha pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. No entanto, o comando legal não impõe que todos os pedidos acessórios inseridos na prefacial contenham "liquidação" individualizada. Destarte, é prescindível a apresentação de valores individualizados das diferenças de repercussões, porquanto o dispositivo legal não exige essa demonstração elucidativa e pormenorizada de valores, bastando somente a indicação do quantum postulado em relação a cada pleito exarado. Pelas regras de hermenêutica, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir (Ubi lex non distinguir nec nos distinguere debemus). (Processo: 0000454-15.2018.5.12.0058; Data de assinatura: 20-02-2019; 1ª Câmara). Assim, os valores atribuídos englobadamente para o principal e reflexos atendem ao comando legal, mesmo porque permite ao demandado exercer amplo direito de defesa, sem qualquer restrição. Dou provimento ao recurso para afastar o comando de extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. Pelo que, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO, deixando de conhecer do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal. Por igual votação, rejeitar a preliminar nulidade da sentença. No mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar o comando de extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. Sem custas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 11 de dezembro de 2024, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator FLORIANOPOLIS/SC, 08 de janeiro de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ABREU | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ROBERTO MANOEL DA SILVA - foz gestão X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000486-37.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3745 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004863720245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ROBERTO MANOEL DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000486-37.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: ROBERTO MANOEL DA SILVA RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3c0c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por ROBERTO MANOEL DA SILVA em face de FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI, CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A e COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, com substrato nos fundamentos supra, que passam a compor o presente dispositivo: 1) Rejeitar as preliminares arguidas; 2) Julgar improcedentes os pedidos em face de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN; 3) Julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos, para condenar FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A, esta em caráter subsidiário, a pagar à parte reclamante: adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas, pela parte ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - ROBERTO MANOEL DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ROGÉRIO SILVINO DE ANDRADE X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000487-22.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3746 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004872220245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ROGERIO SILVINO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000487-22.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: ROGERIO SILVINO DE ANDRADE RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8fbdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por ROBERTO MANOEL DA SILVA em face de FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI, CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A e COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, com substrato nos fundamentos supra, que passam a compor o presente dispositivo: 1) Rejeitar as preliminares arguidas; 2) Julgar improcedentes os pedidos em face de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN; 3) Julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos, para condenar FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A, esta em caráter subsidiário, a pagar à parte reclamante: adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas, pela parte ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - ROGERIO SILVINO DE ANDRADE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000098-71.2017.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2008 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000987120175060171 PARTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A. - POLO Passivo PARTE: FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO MELO CARNEIRO - OAB 42088/PR ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB 38663/RJ ADVOGADO: PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA - OAB 99132/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000098-71.2017.5.06.0171 RECLAMANTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1cb84 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos em inspeção. Atualize-se o crédito exequendo;Ficam intimadas as partes dos esclarecimentos prestados pela Sra Perita, conforme petição de ID 5ec3382. Prazo: 08 dias. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de janeiro de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - IANEZ VIEIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANNA ELISABETH DE MELO NASCIMENTO X Drogasil | |
| Processo: 0000469-13.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3491 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004691320245060002 PARTE: ANNA ELISABETH DE MELO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000469-13.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: ANNA ELISABETH DE MELO NASCIMENTO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1841817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA ELISABETH DE MELO NASCIMENTO - RAIA DROGASIL S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000416-47.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3675 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004164720245060191 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ARLINDO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB 49595/DF ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDRIZIO JOSE ARAUJO DE SANTANA - OAB 60486/PE ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB 17394/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000416-47.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f693771 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o advogado do Reclamante para se manifestar sobre o id. a93923f no prazo de 05 dias. Após conclusos. IPOJUCA/PE, 14 de janeiro de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000649-87.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3682 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006498720245060015 PARTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000649-87.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f613198 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nª 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT Nº 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo;, DETERMINO a redesignação da audiência para encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta conciliatória, no formato TELEPRESENCIAL para o dia 13/03/2025 13:25 O acesso à sala virtual ocorrerá através do link a ser disponibilizado nos autos e que deve ser consultado pelas partes para ingresso na sala de audiências (ferramenta Zoom). Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2- Tendo em vista a apresentação de laudo pericial pelo expert (#id:6ec9932), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - EDSON ALVES DA SILVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 9140b56 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 9140b56 | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009873520245100020 PARTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA - POLO Ativo PARTE: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATOrd 0000987-35.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9140b56 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor, no dia 14/01/2025. DESPACHO Vistos. Considerando a ausência da reclamada na audiência inaugural e havendo pedido de adicional de insalubridade e consequente necessidade de realização de perícia técnica, diga o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias se renuncia ao pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos. Após decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de janeiro de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE: Intimada no processo da carta precatoria 0011878-97.2024.5.18.0051 | |
| Cliente: NIELCI CESARIO GARCIA X E&P INFRAESTRUTURA S.A. | |
| Processo: 0011383-17.2024.5.15.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3768 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA X VARD PROMAR S.A. - ESTALEIRO | |
| Processo: 0000221-71.2015.5.06.0193 Pasta: 0 ID do processo: 981 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 3ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002217120155060193 PARTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: VARD PROMAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO LUNA DE LUCENA - OAB 30389/PE ADVOGADO: TULIO CLAUDIO IDESES - OAB 95180/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000221-71.2015.5.06.0193 RECLAMANTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA RECLAMADO: VARD PROMAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78829c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VARD PROMAR S.A. - CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO. OBS: AGUARDANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE, Bruno já solicitou aguardando retorno. | |
| Cliente: DANIEL JOÃO BUENO X Folhas Organicos Comercial e Agricola LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4093 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: DIMAS MARIO DA TRINDADE X ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU LTDA | |
| Processo: 0000834-98.2023.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3244 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Presidência - Admissibilidade AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00008349820235060003 PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Ativo PARTE: DIMAS MARIO DA TRINDADE - POLO Passivo PARTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - POLO Ativo ADVOGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB 38828/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI - OAB 17426/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000834-98.2023.5.06.0003 AGRAVANTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU E OUTROS (1) AGRAVADO: DIMAS MARIO DA TRINDADE PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000834-98.2023.5.06.0003 EMBARGANTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU ADVOGADA: Dra. SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI ADVOGADO: Dr. DANILO PEREIRA DA SILVA EMBARGANTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP ADVOGADA: Dra. SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI ADVOGADO: Dr. DANILO PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: DIMAS MARIO DA TRINDADE ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO GPACV/ jpd D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU " EPP E OUTRO, em face de decisão proferida por esta Presidência, que não conheceu do seu agravo de instrumento em recurso de revista, ante a deserção do apelo. Sustenta os embargantes a existência de contradição no julgado. Alegam que a decisão embargada foi contraditória quanto à transcendência da matéria e à legislação, tendo em vista que viola lei federal e se dissocia de entendimentos distintos para casos análogos já consolidados no c. TST. Ainda, apontam que o seu recurso de revista merecia processamento, pois "(...) foram apontados os trechos, onde foram constadas as violações ao texto de lei e as afrontas às normas constitucionais" (id. b7672de, fls. 430), bem como que no seu agravo de instrumento foi enfrentada toda a matéria da decisão denegatória do recurso de revista. Os embargos de declaração são tempestivos e regular a representação processual do embargante. A decisão embargada concluiu, in verbis (os destaques constam do original): "D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGEREUSTAQUIO MIRABEAU - EPP (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/09/2024 - Id3245dc8, e5ded1d; recurso apresentado em 23/09/2024 - Id 63c75cb). Representação processual regular (Id 6cf63f4, 2bdd5d5). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. Orecurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade aSúmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a SúmulaVinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituiçãoda República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e daSúmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recursode Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO(9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não obstante o inconformismo apresentado, o apelo nãoultrapassa o crivo da admissibilidade recursal. Na hipótese, tratando-se de Recurso de Revista interposto navigência da Lei n.º 13.015/2014, cabe, à parte recorrente, indicar (destacar) os trechosda decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de suairresignação, como ordena o artigo 896, § 1.º-A, inciso I, da CLT. E, no caso emapreciação, não se observou a exigência processual contida no mencionado dispositivolegal, vez que transcrito os fundamentos do capítulo da matéria impugnada, sem aindicação específica do "trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Ora, não se admitemais a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, que era usual navigência do regramento anterior. Vê-se que, no caso, a recorrente colacionoufundamentação em abundância, que transborda as razões de decidir. Ora, deve a parte delimitar os respectivos trechos em quetenham sido apreciadas as questões objeto do seu inconformismo, pois, sem ocumprimento desse requisito, inviável o processamento do apelo. Além disso, a transcrição do acórdão em tópico separado, noinício das razões recursais, como ocorreu no presente caso, também, não atende osrequisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, uma vez que não há o necessárioconfronto analítico de cada dispositivo que entende contrariado. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTOao Recurso de Revista. Dê-se ciência àparte recorrente pelo prazo de oito dias. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. No agravo, renova o pedido de assistência judiciária gratuita. Esta c. Corte tem o entendimento pacificado de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando à mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Este é o teor do item II da Súmula nº 463, in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 " republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II " No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso, verifica-se que já fora indeferido o pleito da agravante (Id 01e90e8), pois não acostados aos autos provas inequívocas de sua incapacidade econômica, tendo sido reputado deserto o recurso de revista. Desta forma, mantida a deserção, e não comprovado, quando da interposição do presente recurso, o respectivo preparo, exsurge a deserção também do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Conforme se extrai da decisão embargada, ao contrário do que alega o embargante, o seu agravo de instrumento não foi conhecido por deserto, uma vez que não comprovado, quando da interposição do agravo de instrumento, o respectivo preparo. As alegações trazidas nos embargos de declaração não se dirigem ao efetivamente decidido, trazendo alegações genéricas de contradição no julgado. Logo, não há, na decisão embargada, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, haja vista que a decisão embargada decidiu de maneira clara e fundamentada a matéria. O que se percebe, portanto, é que a parte embargante pretende o reexame da matéria, e não sanar os vícios descritos no art. 1.022 do CPC/15, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 30 de dezembro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TSTIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - DIMAS MARIO DA TRINDADE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: JOSÉ CICERO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000682-06.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3303 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006820620235060147 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE CICERO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000682-06.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: JOSE CICERO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial anexado pelo perito, por meio do Id 3121cba, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de janeiro de 2025. MARTHA MARIA DE SOUZA LAMENHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO X FUNDAÇAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA | |
| Processo: 0000330-67.2024.5.06.0291 Pasta: - ID do processo: 3530 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Palmares AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003306720245060291 PARTE: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA - POLO Passivo PARTE: MARCO AURELIO DE LYRA CABRAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIOGO ROSSITER PEREIRA DE ARAUJO - OAB 34520/PE ADVOGADO: IZABELLA VITORINO ALVES MAIA - OAB 22220/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000330-67.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO RECLAMADO: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e421c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido: Julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista proposta por ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO em face de FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA para condenar a reclamada nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação: -retificação da CTPS; -adicional de insalubridade e reflexos; -diferença de verbas rescisórias; -diferença de FGTS +40%; -diferença de valor relativo ao seguro desemprego; -honorários periciais; -honorários sucumbenciais. Condeno também a parte reclamada acima disposta a recolher as verbas previdenciárias e fiscais nos termos do item "Parâmetros de liquidação". Contribuições previdenciárias e fiscais sobre parcelas de natureza salarial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Liquidação por cálculos. Custas fixadas em R$ 400,00 de responsabilidade da reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Desnecessária a intimação da União, conforme as Portarias Ministério da Fazenda 435/2011 e 75/2012. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO - FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO X DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A | |
| Processo: 0000236-58.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4096 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000068-49.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4097 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSUEL JOSÉ DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000029-22.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2879 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000292220235060141 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUEL JOSE DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: PEDRO FELIX DA COSTA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000029-22.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: JOSUEL JOSE DE SANTANA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 875eb31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo n. 00000029-22.2023.5.06.0141, decido, no mérito: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução opostos por HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Impugnação à Sentença de Liquidação proposta por JOSUEL JOSE DE SANTANA. A conta devidamente retificada encontra-se demonstrada na planilha em anexo (sentença proferida de forma líquida), que constitui parte integrante do presente julgamento como se transcrita estivesse, observados os demais termos da fundamentação supra que, naquilo o que esclarece, integra o presente dispositivo como se transcrita estivesse. As partes deverão ser notificadas desta decisão. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUEL JOSE DE SANTANA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 632f180 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 632f180 | |
| Cliente: COSME PEREIRA ALEXANDRE X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000694-23.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2884 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS X OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0000798-11.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3222 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007981120235060018 PARTE: BRENO VANDERLEY DE PAULA LOPES - POLO Ativo PARTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000798-11.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064da77 proferido nos autos. DESPACHO Inspeção realizada conforme ATO TRT6-CRT Nº 07/2024. Vistos, etc. Considerando a possibilidade de concessão de efeito modificativo à decisão, intime-se o/a reclamante/reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos com urgência, para sentença pelo(a) magistrado(a) vinculado(a). RECIFE/PE, 20 de janeiro de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EDILSON JOSE DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: SUSANE MARIA BARBOSA X Dona Rosa Comercio de Alimentos LTDA | |
| Processo: 0000772-35.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3697 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007723520245060161 PARTE: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SUSANE MARIA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL LUCIANO SILVA DE LIMA - OAB 14344/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000772-35.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: SUSANE MARIA BARBOSA RECLAMADO: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1c715a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: deferir à parte autora a gratuidade da justiça;julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de "SUSANE MARIA BARBOSA em face de DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar esta, a pagar àquele, em 48 horas, os valores correspondentes aos títulos elencados na Fundamentação;condenar a reclamada a, no prazo de cinco dias, proceder a retificação na CTPS da reclamante, sob pena de multa já definida na fundamentação; Autoriza-se a dedução dos valores já pagos e cuja comprovação já tenha sido acostada aos autos. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Cálculos a serem apurados pela Secretaria da Vara, respeitando os limites do que foi pedido. Honorários sucumbenciais pela reclamada, conforme definido na fundamentação. Custas processuais, pelo empregador, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor estimado à condenação para os fins de direito. Atualização dos créditos conforme fundamentação. Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Contudo, no tocante à natureza jurídica do terço constitucional das férias indenizadas ou gozadas, houve determinação do STF para suspensão nacional dos processos sobre esta parcela (RE 1072485/PR, tema 985-repercussão geral), de modo que remeto esta questão para ser definida na execução. A parte reclamada é condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas cuja natureza salarial já foi reconhecida, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.457/2007. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, possuindo direito, no entanto, à retenção quanto à parte que é da responsabilidade do empregado (artigo 43 da Lei 8.212/91). Ainda quanto a essa parcela, para a prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços (regime de competência), enquanto a multa moratória tem aplicação somente após o primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20% (IUJ 0000347-84.2016.5.06.0000, publicado em 15.08.2017, que originou a súmula nº 40 do TRT6). Adote-se, pois, referido entendimento. Intime-se a parte autora para depositar na Secretaria a sua CTPS. Intimem-se as partes. São Lourenço da Mata, 20 de janeiro de 2025. Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular /mslsr ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SUSANE MARIA BARBOSA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR PROPOSTA DE ACORDO | |
| Agendamento: ANALISAR PROPOSTA DE ACORDO | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1052305-42.2024.8.26.0053 Pasta: - ID do processo: 3506 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: ISAEL AUGUSTO DA SILVA X TRAÇÃO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000218-14.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4107 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA: O INSS pediu a reconsideração da pericia, analisar se esta correto. | |
| Cliente: COSME PEREIRA ALEXANDRE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0161192-36.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ANDERSON GONÇALVES DA SILVA X SARARE MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0101094-13.2024.5.01.0061 Pasta: 0 ID do processo: 3790 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 61ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud de conciliação no TST | |
| Agendamento: Informar Aud de conciliação no TST: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 17/03/2025 às 15h10 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST | |
| Cliente: GIRLAN LIMA DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001451-63.2017.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 2108 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos Despacho Processo Nº RR-0001451-63.2017.5.06.0231 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Recorrente GIRLAN LIMA DA SILVA Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Recorrido FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS(OAB: 113793- D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. - GIRLAN LIMA DA SILVA O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e horário: 17/03/2025 às 15h10 (horário de Brasília);- Link: https://bit.ly/CejuscTST Desde já deve ser observado o seguinte: Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se as partes e publique-se. Brasília, 22 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videconferência: Dia 14/05/2025 às 08:00 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - SALA 1 - Principal | |
| Cliente: FÁBIO DE MENDONÇA FREITAS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013224-17.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00132241720245150003 PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: FABIO DE MENDONCA FREITAS - POLO Ativo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0013224-17.2024.5.15.0003 AUTOR: FABIO DE MENDONCA FREITAS RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0693a67 proferido nos autos. DESPACHO DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "SALA 1 - Principal": 14/05/2025 08:00 LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437"pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09 ID da reunião: 844 4729 1437 Senha de acesso: 179575 Designo audiência telepresencial (por videoconferência) INICIAL para a data supra. Considerando que a realização da audiência telepresencial em nada altera a forma de apresentação de defesa nos autos, adverte-se desde já a parte reclamada que a contestação e respectivos documentos deverão ser apresentados nos autos até a ocasião da abertura da sessão acima, ou de forma oral, nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de confissão ficta (art. 336 e 341 do CPC). Excepcionam-se os processos para os quais foi expressamente aplicado o rito do art. 335 do CPC (Ato n. 11/2020 da CGJT). A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link acima, em destaque. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção e, se possível, a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Assim, as partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844/CLT. Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na hipótese de ausência. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé; Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento telepresencial. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Excepcionalmente, a critério do magistrado, a audiência poderá ser gravada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de janeiro de 2025 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE MENDONCA FREITAS | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: LILIAN GONÇALVES DA SILVA X C DE LEMOS LINS - ME | |
| Processo: 0000225-67.2021.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2596 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 06/03/2025 às 14:30 - Inicial - Sala CEJUSC | |
| Cliente: WALBER MENDONÇA X G DA SILVA COMERCIO – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANAS | |
| Processo: 0018011-59.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4051 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de São Luís AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00180115920245160004 PARTE: G. DA SILVA - COMERCIO - ME - POLO Passivo PARTE: WALBER MENDONCA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9474 - vt4slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0018011-59.2024.5.16.0004. AUTOR: WALBER MENDONCA. RÉU: G. DA SILVA - COMERCIO - ME. DESTINATÁRIO: WALBER MENDONCA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 06/03/2025 14:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JTMA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**E-CARTACertidão25012320295013000000023151793Vídeo do assassino fugindoDocumento Diverso24122716202762400000023048619video (1)Documento Diverso241227162023601000000230486187. Laudo médico 2 - Sr Antonio LobatoExame Médico241227162016994000000230486156. RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)241227162016099000000230486145. CTPS Digital_Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)241227162015901000000230486134. Contrato de honoráriosContrato241227162015468000000230486123. Declaração de hipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência241227162010766000000230486102. ProcuraçãoProcuração24122716200764000000023048608Petição InicialPetição Inicial24122716191589100000023048605 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} SAO LUIS/MA, 23 de janeiro de 2025. CARLOS MAURO NUNES MUNIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WALBER MENDONCA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] VANESSA THASCILA X AUTO FORTE | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: SIM. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [URGENTE] CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: [URGENTE] CONFERENCIA DE ALVARÁ: Pelo que vi não houve liberação para o autor | |
| Cliente: JULIANO COELHO DE MORAIS X GE INC IMOBILIÁRIA LTDA | |
| Processo: 0010870-63.2023.5.18.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS - Por Elisa: visto erro na emissão do alvará com a conta indicada. | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Documentação | |
| Agendamento: Rebeca, por gentileza, solicitar ao cliente exames/laudos médico de período anterior ao seu desligamento da empresa, bem como a declaração de benefício pelo INSS. | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Documentação | |
| Agendamento: Rebeca, por gentileza, solicitar ao cliente o TRCT, a CTPS e, caso possua, a declaração de aviso prévio. | |
| Cliente: AMOS FARIAS DA SILVA X D7 GESTAO DE PESSOAS LTDA | |
| Processo: 0001445-82.2024.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3879 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 20/03/2025 às 13:50 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013507520245060006 PARTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001350-75.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - Inicial por videoconferência para o dia 20/03/2025 13:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 20/03/2025 13:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001350-75.2024.5.06.0006RECLAMANTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /JAIO RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 20/03/2025 às 13:45 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013530320245060015 PARTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001353-03.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDSON ALVES DA SILVEIRA - Inicial por videoconferência para o dia 20/03/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 20/03/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001353-03.2024.5.06.0015RECLAMANTE: EDSON ALVES DA SILVEIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /JAIO RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES DA SILVEIRA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 20/03/2025 às 13:55 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013617720245060015 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001361-77.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - Inicial por videoconferência para o dia 20/03/2025 13:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 20/03/2025 13:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001361-77.2024.5.06.0015RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: FABIO EDVALDO DA SILVA X Nunes & Cavalcanti Construcoes LTDA | |
| Processo: 0001162-31.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3783 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011623120245060023 PARTE: FABIO EDVALDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GUSMAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUCOES LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001162-31.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: FABIO EDVALDO DA SILVA RECLAMADO: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b6ca4 proferido nos autos. DESPACHO 1- Diante do teor da certidão de Id 71713b2, informe a parte autora o endereço completo e atualizado da reclamada, Certidão(CPN 1002042-74.2024.5.02.0004 - DEVOLVIDA SEM FINALIDADE ATINGIDA) - 71713b2 no prazo de 2 (dois) dias. 2- Vindo aos autos o endereço, retifique-se no cadastro do PJe e, ato contínuo, expeça-se notificação inicial à referida ré. Intime-se. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO EDVALDO DA SILVA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: JENIFFER MARIA CARVALHO DE LIMA X REDE DOR SÃO LUIZ | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4104 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] AUTOR COMPARECER A VARA | |
| Agendamento: [URGENTE] AUTOR COMPARECER A VARA: 1. Notifique-se, a parte autora para que, dentro de 08 dias, compareça à Vara do Trabalho de São Lourenço para depositar sua CTPS para anotação e/ou retificação, pelo(a) reclamado(a). | |
| Cliente: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA X CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA (Hospital Novo Nascer) | |
| Processo: 0000467-51.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3572 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004675120245060161 PARTE: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000467-51.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA RECLAMADO: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb591a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Sentença transitada em julgado. 1.Notifique-se, a parte autora para que, dentro de 08 dias, compareça à Vara do Trabalho de São Lourenço para depositar sua CTPS para anotação e/ou retificação, pelo(a) reclamado(a). 2.Depositada a CTPS, pelo(a) reclamante, deverá, na sequência, ser intimado(a) o(a) reclamado(a) CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA, para que proceda à anotação e/ou retificação do contrato de trabalho do(a) reclamante. Devendo, dentro de 08 dias, comparecer à Vara do Trabalho de São Lourenço para anotar e/ou retificar a CTPS do(a) autor(a), sob pena de aplicação da multa prevista na sentença. Caso a CTPS do reclamante seja em formato digital, dispensado o seu comparecimento à vara do trabalho. Lado outro, em caso de CTPS digital, proceda a reclamada à retificação no mesmo prazo, devendo juntar comprovação nos autos no prazo assinalado. 3.Decorrido o prazo para que o(a)reclamado(a) retifique a CTPS do(a) reclamante, deverá a Secretaria fazê-lo. 4.Expeça-se alvará de habilitação no seguro desemprego. 5.Decorrido o prazo para a apresentação das contas, pelos litigantes, encaminhem-se os autos para que procedida a liquidação/revisão das contas, observando-se os embargos declaratórios. Na hipótese de a Secretaria haver promovido a retificação da CTPS, aplique-se a multa prevista na sentença. 6. Liquidado o julgado, pela Contadoria, considerando o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que, se for de seu interesse, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos da Contadoria com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo comum de 08 dias. Em havendo discordância, voltem os autos à contadoria. 7.Caso contrário, retornem os autos para sentença de homologação. SAO LOURENCO DA MATA-PE, 23 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. /miop SAO LOURENCO DA MATA/PE, 23 de janeiro de 2025. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. conciliação/Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. conciliação/Inicial por videoconferência: Dia 11/03/2025 às 10:00 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: JOÃO BOSCO DA SILVA X CONSTRUCOES RECREIO LTDA | |
| Processo: 0000754-41.2024.5.21.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3990 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Caicó AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007544120245210017 PARTE: CONSTRUCOES RECREIO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO BOSCO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000754-41.2024.5.21.0017 RECLAMANTE: JOAO BOSCO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUCOES RECREIO LTDA Audiência por vídeoconferência: 11/03/2025 10:00 DESTINATÁRIO: JOAO BOSCO DA SILVA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA Por determinação da Exmª Juíza Titular da Vara do Trabalho de Caicó/RN, Dra. JANAÍNA VASCO FERNANDES, notifique-se a parte supracitada a comparecer, PESSOALMENTE, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência de CONCILIAÇÃO por vídeoconferência, a ser realizada em 11/03/2025 às 10:00 horas, pela plataforma ZOOM, no link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/88394108378 Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá se habilitar digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. Em caso de dúvidas quanto à participação na videoconferência, entrar em contato previamente com a Vara pelo e-mail institucional: vtcaico@trt21.jus.br ou whatsapp (84) 3421.1330. Ressalte-se que O NÃO COMPARECIMENTO da parte reclamante, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de ARQUIVAMENTO DA AÇÃO (artigo 844 da CLT). O NÃO COMPARECIMENTO do Reclamado acima ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Fica, também, a parte ré ciente que caso não logre êxito a tentativa de conciliação, na oportunidade, será recebida a defesa apresentada no processo, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), desde que tenha sido juntada até o horário designado para a aludida audiência e será concedido prazo para a parte autora apresentar réplica e manifestação acerca da prova documental, sob pena de preclusão. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa, Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA), deverá a Empresa-Reclamada digitalizar, juntamente com sua Defesa, dentre outros, e, conforme o caso, os seguintes documentos legais atinentes ao Reclamante ou ao seu Local de Trabalho e abrangendo todo o período laboral alegado: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213 de 24.7.1991, e art. 404, VI, da Instrução Normativa IN-DC-INSS n. 100/2003); Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (art. 22 da Lei n. 8.213/91); Atestados de Saúde Ocupacional (item 7.4.1 da NR-07: PCMSO); Ficha de Investigação e Análise de Acidente de Trabalho (item 4.12, h, da NR-04: SESMT, e item 5.16, l, da NR-05: CIPA); Ata da Reunião Extraordinária da CIPA (item 5.16, b, da NR-05: CIPA); Comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da NR-06: EPI); Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (§§ 1º, 2º e 3º, do art. 58, da Lei n. 8.213/91); Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (item 17.1.2 da NR-17: Ergonomia); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (item 7.1.1 da NR-07: PCMSO); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (item 9.1.1 da NR-09: PPRA) ou PCMAT (item 18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); Comprovante de Registro Atualizado do SESMT na DRT (item 4.17 da NR-04: SESMT); e, Atas de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Caso haja necessidade de intimação judicial de testemunhas na audiência aprazada, a parte deverá fazer o requerimento em audiência, apresentando os dados das testemunhas sob pena do Juízo considerar que irá conduzir sua prova testemunhal na audiência de instrução a ser designada. A petição inicial e os demais documentos se encontram disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Ficam as partes cientes da resolução n.º 345/2020 do CNJ, art. 3º, § 1º. Ficam as partes cientes de que é vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Segue em anexo guia de orientações para a audiência por vídeoconferência, bem como transcrição da Resolução CNJ nº 465/2022. ANEXO ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Deverá o usuário usar, preferencialmente, o Navegador Google Chrome e, uma vez aberto esse navegador, para acessar o link de acesso à audiência telepresencial. Recomenda-se que a conexão usada seja de banda larga, preferencialmente ligada ao computador por cabo de rede, e que seja interrompida toda e qualquer atividade que esteja sendo realizada para que não haja consumo do sinal de internet. Caso o usuário não disponha de computador/notebook disponível no momento, é possível também participar da audiência telepresencial por meio de smartphone, preferencialmente que já tenha sido baixado o aplicativo Zoom previamente. Nesse caso, recomenda-se que o aparelho esteja conectado à rede wifi e que o usuário se certifique de que a bateria está suficientemente carregada para suportar toda a audiência. No momento da audiência por vídeoconferência, deverá o usuário estar em local silencioso, sem interferência de terceiros. Caso exista testemunha a ser interrogada pelo Juízo e ela esteja no mesmo ambiente que a parte e advogado, deverá ela ser mantida em local isolado, para que não tenha acesso ao conteúdo da audiência antes da sua oitiva. OUTRAS ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A COLETA DOS DEPOIMENTOS E A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ao acessar o link da audiência, as partes, advogados e testemunhas terão acesso à sala de espera da respectiva audiência, e, deverão ali permanecer até ser admitidos na audiência pela Magistrada ou pela secretária de audiência, uma vez que pode ocorrer atrasos, em virtude do alongamento da audiência anterior. Na medida do possível, as partes serão comunicadas através de mensagens no chat, na sala de espera do andamento da audiência anterior e a previsão do início da audiência do processo. A audiência por vídeoconferência será presidida por um Juiz ou Juíza do Trabalho que se identificará e, inicialmente, solicitará informações sobre a identificação das partes e advogados. Ao ser admitido na sala de audiência virtual, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, os participantes deverão habilitar o áudio e a câmera, bem como fazer a identificação do nome da parte/advogado, bem como do horário da audiência que irá participar. Para evitar ruídos e interferência no colhimento de depoimentos e manifestações de advogados, o microfone, após habilitado, deverá ser mantido desligado e ligado apenas nos momentos em que o participante efetuar alguma intervenção ou for solicitado que habilite seu microfone, no entanto, a câmera deve permanecer ligada durante toda a audiência. Antes de se iniciar o colhimento de depoimentos, será realizado um teste de áudio e vídeo, bem como averiguada se a conexão de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) se encontra estável a fim de que se possa realizar a instrução processual numa única assentada. Caso haja testemunha a ser ouvida, será ela identificada pelo Magistrado(a) (mediante documentação de identificação oficial a ser apresentada) e advertida sobre o compromisso legal de falar a verdade e as consequências, caso preste depoimento falso. Embora esteja sendo adotada a forma remota para realização da audiência, em razão do Juízo 100% digital, a audiência é ato solene. Portanto, ficam as partes, advogados e testemunhas que participarão da assentada telepresencial alertadas que não será permitida a participação na audiência: de pessoas com o torso desnudo; que estejam dirigindo; que estejam deitados (salvo por condição de doença); que estejam se dedicando a qualquer atividade diversa (tal como compras, conversas com terceiros, atendimento a clientes, praticando atividade física). Em hipóteses como as exemplificadas acima, será derrubada a conexão do participante e a pessoa será removida da sessão por vídeoconferência. RESOLUÇÃO CNJ nº 465, de 22 de junho de 2022 (destaques acrescentados): O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei no 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 337/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 345/2020 e no 378/2021, que dispõem sobre o "Juízo 100% Digital"; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 357/2020, que dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual"; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 385/2021 e no 398/2021, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0"; CONSIDERANDO ser fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0003090-74.2022.2.00.0000, na 353ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de junho de 2022; RESOLVE: Art. 1o Instituir diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, de modo a possibilitar que os jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário virtual, e a aprimorar a prestação jurisdicional de forma digital. Art. 2o Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que todos ou alguns dos participantes do ato estiverem em local diverso do gabinete, da sala de audiências ou de sessões, os magistrados deverão zelar pela: I " identificação adequada, na plataforma e sessão; II " utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga; III " utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de: a) modelo padronizado disponibilizado pelo tribunal a que pertença, se for o caso; b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença, ou c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros. Art. 3o Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: I " velem pela adequada identificação, na sessão, de promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e sobrenome; II " zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e III " certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado. § 1o A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. § 2o Os tribunais poderão, em razão de peculiaridades locais, criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca, hipótese em que deve ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicação ao CNJ. § 3o O advogado, defensor e membro do Ministério Público poderão, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, requerer ao magistrado que preside a audiência a dispensa de utilização de beca ou terno, o que que poderá ser comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou à respectiva instituição. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mandado assinado pelo próprio servidor, conforme delegação da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Caicó/RN e nos termos do art.225, VII do CPC. CAICO/RN, 23 de janeiro de 2025. ANNA PAULA SILVA AZEVEDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO DA SILVA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança de horario da aud. | |
| Agendamento: Informar mudança de horario da aud.: Dia 13/02/2025 às 11:40 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - CEJUSC Belém - 05VT | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: 0000982-15.2024.5.08.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3957 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006167820245140111 PARTE: AVENORTE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA - POLO Passivo PARTE: JOAO BATISTA FAGUNDES - POLO Ativo PARTE: L.M. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000616-78.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: JOAO BATISTA FAGUNDES RECLAMADO: ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) Intimação ao reclamante Fica a parte reclamante intimada para manifestação em dois dias acerca da certidão #id:ff2d6a0, acerca do endereço para notificação da reclamada. PIMENTA BUENO/RO, 23 de janeiro de 2025. ANDRESSA PACIFICO PORTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA FAGUNDES | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - DOENÇA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - DOENÇA: no dia 13/02/2025, as 10hs00min, no consultório perito, sito a Rua Arcipreste Manoel Teodoro numero 150, condomínio CITY OFFICE, sala 1805, entre a Rua Tupinambás e Travessa São Francisco. Belém, Pará, e que o periciando devera comparecer munidos de seus documentos (RG e CTPS) e exames complementares já realizados | |
| Cliente: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA X MARTINS & VILHENA LTDA | |
| Processo: 0000459-97.2024.5.08.0006 Pasta: - ID do processo: 3350 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004599720245080006 PARTE: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA - POLO Ativo PARTE: JOSE GERALDO SOARES LIMA - POLO Ativo PARTE: MARTINS & VILHENA LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES - OAB 5612/PA ADVOGADO: THIAGO DE MELO ALVES - OAB 19561/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000459-97.2024.5.08.0006 RECLAMANTE: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: MARTINS & VILHENA LTDA - EPP INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT AJL DESTINATÁRIO: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular/Substituto, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimada(s) para tomar ciência da data da realização da perícia no Id f5cdd5b. BELEM/PA, 23 de janeiro de 2025. ANA JULIA DE LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DESPACHO | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DESPACHO | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DESPACHO | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DESPACHO | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PEDIR EXECUÇÃO | |
| Agendamento: PEDIR EXECUÇÃO | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000018-78.2023.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 2938 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Documentação | |
| Agendamento: Rebeca, por gentileza, solicitar o comprovante de residência do autor, até a terça-feira (28) pela manhã. | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ANA CÁSSIA DA SILVA X ADLIM | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ANA CÁSSIA DA SILVA LEITE | |
| Cliente: ANA CÁSSIA DA SILVA LEITE X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000124-82.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4101 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Fazer agendamentos | |
| Resumo: Fazer agendamentos | |
| Agendamento: Fazer agendamentos de Liminar de reintegração - e-mail enviado | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: [ROTEIRO PARA REVISÃO]AUDIÊNCIA 28/01 - ATACADAO X GEIGYSON | |
| Agendamento: Victor, bom dia! Roteiro enviado por e-mail. Temos alguma proposta de acordo? | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS - valor apenas para reclamante, por isso não agendei "monitorar transferência" | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Docs | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Docs | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação ao Laudo | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação ao Laudo | |
| Cliente: WILLAMS XIMENES DE MELO X TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000312-85.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 3502 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
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Segunda-feira 27/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 27/01/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: Perícia - Insalubridade | |
| Agendamento: Perícia - Insalubridade | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008846520245060173 PARTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - POLO Ativo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA CIÊNCIA DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA: DATA DA PERÍCIA: 27/01/2025 às 8h30. LOCAL DA PERÍCIA: Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725 /ELAA CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 21 de janeiro de 2025. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO | |
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Segunda-feira 27/01/2025 - 14:45/14:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Redesignação - Aud. de Instrução videconferência | |
| Agendamento: Redesignação - Aud. de Instrução: Defere-se o requerimento e redesigna-se a audiência de instrução para 27/01/2025 14:45 | |
| Cliente: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE ARARAQUARA | |
| Processo: 0010025-28.2024.5.15.0151 Pasta: 0 ID do processo: 3259 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Araraquara AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00100252820245150151 PARTE: MARIANGELA MARTIN LINDQUIST - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DE ARARAQUARA - POLO Passivo PARTE: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0010025-28.2024.5.15.0151 AUTOR: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6eedc proferido nos autos. DESPACHO Defere-se o requerimento e redesigna-se a audiência de instrução presencial para 27/01/2025 14:45 Ficam mantidas todas as demais cominações anteriores. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 22 de outubro de 2024 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA | |
| 28/01/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA x TKS X TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0001074-38.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3802 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: PAULO JOSÉ GUEDES DE LEMOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000488-58.2022.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2619 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004885820225060141 PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSEMAR DOS SANTOS SOARES - POLO Ativo PARTE: PAULO JOSE GUEDES DE LEMOS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000488-58.2022.5.06.0141 RECLAMANTE: PAULO JOSE GUEDES DE LEMOS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: PAULO JOSE GUEDES DE LEMOS INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) Planilha de Cálculos - id be64ae7, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, para no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, querendo, apresentar impugnações fundamentadas dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Prazo 08 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de dezembro de 2024. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE GUEDES DE LEMOS | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000475-60.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1826 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004756020165060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: RICHARDSON LOPES AUGUSTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000475-60.2016.5.06.0144 RECLAMANTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdeac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação à sentença de liquidação pelo exequente JOSE RICARDO DOS SANTOS, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Intimações necessárias. Prazo: 08 (oito) dias. hap GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DOS SANTOS - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ALONSO DE OLIVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000659-74.2023.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 3027 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006597420235060013 PARTE: ALONSO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000659-74.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: ALONSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ALONSO DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para: TOMAR(em) CIÊNCIA DO(A) DELIBERAÇÃO DO MM. JUÍZO PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, de ID 229bfe7. Prazo: 8 dias. "1.À contadoria para liquidação do julgado 2. Após a anexação dos cálculos, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08 dias, impugnarem a conta de liquidação, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT.). 3. Ato contínuo, caso o valor atribuído às contribuições previdenciárias ultrapasse o limite disposto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023 (R$ 40.000,00), dê-se vistas União, por 10 (dez) dias, acerca dos cálculos liquidados, para os fins determinados no art. 879, §3º, da CLT, sob pena de preclusão. 4. Não havendo manifestação das partes, voltem-me conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 5. Havendo irresignação, remetam-se os autos ao calculista ou perito para prestar os devidos esclarecimentos. 6.Por fim, voltem-me conclusos para decisão e homologação dos cálculos." Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 18/12/2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000659-74.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: ALONSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /JDNS RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2024. JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALONSO DE OLIVEIRA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS X OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0000798-11.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3222 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007981120235060018 PARTE: BRENO VANDERLEY DE PAULA LOPES - POLO Ativo PARTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000798-11.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654a661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EDILSON JOSE DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000793-25.2019.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2314 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007932520195060019 PARTE: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000793-25.2019.5.06.0019 RECLAMANTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838e13c proferida nos autos. DECISÃO 1 - Admito o agravo de petição dos executados já que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Com efeito, o recurso é cabível, ante a decisão desfavorável aos agravantes, possuindo os mesmos legitimidade e interesse na interposição do recurso, inexistindo fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Além disso, o apelo é tempestivo, sendo prescindível o preparo, encontrando-se formalmente regular. 2 - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo legal. 3 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT6, com as cautelas cabíveis. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2024. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0000569-02.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005690220235060002 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000569-02.2023.5.06.0002 RECLAMANTE: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e870481 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela reclamada, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último face à procedência em parte da ação. a) Tempestividade: Prazo recursal até 13/12/2024 . Tendo a demandada interposto o recurso em 13/12/2024 , tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada, id. cec30c3 . c) Preparo: depósito recursal dispensado e custas comprovadas, conforme ids. 27f82e8. Assim sendo, admito o recurso. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2024. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN GOMES DE OLIVEIRA - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004280620245060371 PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: AMISTERLANE CICERA DE ARAUJO CAMPOS - OAB 18778/PB ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000428-06.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SIMONE ALVES DE ALMEIDA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DA DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 08 dias. Para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo legal, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SERRA TALHADA/PE, 18 de dezembro de 2024. JOSE DE SOUZA ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES DE ALMEIDA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT Conferir com o cliente antes se podemos dar continuidade. Ele disse que a ação só deve ser protocolada quando ele arrumar outro emprego. | |
| Cliente: RENATO SANTANA DA SILVA X PEPSICO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000145-14.2025.5.19.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4043 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: REBECA VIEIRA DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A (HapVida) | |
| Processo: 0000428-31.2024.5.06.0104 Pasta: - ID do processo: 3546 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004283120245060104 PARTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000428-31.2024.5.06.0104 RECLAMANTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b79c32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA VIEIRA DOS SANTOS - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: SALVIANO BEZERRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000531-60.2023.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2924 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005316020235060011 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SALVIANO BEZERRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000531-60.2023.5.06.0011 RECLAMANTE: SALVIANO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1e2fd proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O recurso ordinário do(a) reclamado(a) de ID. a6f38b4 foi interposto tempestiva e adequadamente, e o preparo (apólice de ID. a31737c e custas de ID. 26ae394) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (ID. 264e14b). Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo e determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias. Registre-se no PJe o pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e da oferta de contrarrazões pelo(a) recorrido(a), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALVIANO BEZERRA DA SILVA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: IVO BORGES DA SILVA FILHO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000850-60.2021.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 2781 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008506020215060023 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: IVO BORGES DA SILVA FILHO - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA - OAB 56494/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000850-60.2021.5.06.0023 RECLAMANTE: IVO BORGES DA SILVA FILHO RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d06b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido CONHECER e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por IVO BORGES DA SILVA FILHO , nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Após o trânsito em julgado desta decisão, ao perito contábil para as adequações ao cálculos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - IVO BORGES DA SILVA FILHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: LEONARDO JOAQUIM DE MOURA X Lojas Comfort M Montezuma LTDA | |
| Processo: 0000790-19.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3594 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007901920245060141 PARTE: LEONARDO JOAQUIM DE MOURA - POLO Ativo PARTE: M MONTEZUMA LTDA - POLO Passivo PARTE: MP PELELE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO - OAB 14750/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA RORSum 0000790-19.2024.5.06.0141 RECORRENTE: LEONARDO JOAQUIM DE MOURA RECORRIDO: MP PELELE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LEONARDO JOAQUIM DE MOURA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOAQUIM DE MOURA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA X SMR DA SILVA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS ME | |
| Processo: 0001100-96.2023.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3217 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00011009620235060161 PARTE: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HUGO ROGERIO BARROS DA SILVA - OAB 30321/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0001100-96.2023.5.06.0161 RECORRENTE: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: CLAYTON BERNARDO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000023-97.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2911 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000239720235060146 PARTE: CLAYTON BERNARDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000023-97.2023.5.06.0146 RECORRENTE: CLAYTON BERNARDO DA SILVA RECORRIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLAYTON BERNARDO DA SILVA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL/CONCAUSA NÃO CONFIGURADOS. 1-Caso em Análise: Insiste a parte autora na condenação da reclamada no pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 100% do seu complexo remuneratório. 2.Caso em questão: No caso de doença ocupacional, as atividades desempenhadas pelo empregado devem constituir causa única ou no mínimo concausa para o surgimento da doença, revelando-se através de provas produzidas. Determinada a realização de perícia médica e após a análise minuciosa e de acurado exame clínico realizado pelo perito no obreiro, restou-se demonstrado, segundo a prova pericial, que inexiste nexo causal ou concausa entre as moléstias que afligiram o autor e o trabalho desempenhado em prol do reclamado. 3.Razões de decidir: Ausentes elementos probatórios a elidir o laudo elaborado pelo perito médico nomeado pelo juízo. De modo que, inexistindo comprovação do nexo causal ou concausa entre a moléstia e as atividades desenvolvidas na empresa, bem como os demais requisitos para o reconhecimento do dano moral sofrido pelo empregado, incabível a condenação do reclamado na reparação. 4.Dispositivo: Recurso obreiro não provido no aspecto. Dispositivos relevantes:. Artigo 464 do CPC. Arts. 818 c/c 373,I do CPC. Lei 8.213/91 RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON BERNARDO DA SILVA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ANGELO ALVES DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000563-92.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3083 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005639220235060002 PARTE: A.A.D.N. - POLO Passivo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86afbcf.Intimado(s) / Citado(s) - H.B.I.D.B.L. | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MIDIÃ CIBELY DE VALERIANO X S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS | |
| Processo: 0000660-65.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3174 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00006606520235060011 PARTE: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO - POLO Passivo PARTE: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HUGO ROGERIO BARROS DA SILVA - OAB 30321/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000660-65.2023.5.06.0011 RECORRENTE: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO E OUTROS (1) RECORRIDO: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Direito do Trabalho. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Reflexos no cálculo das férias + 1/3 e do 13º salário. Correção nos cálculos de liquidação. I. Caso em exame 1.Recurso ordinário da reclamante pleiteando, dentre outras coisas, o ajuste nos cálculos de liquidação para incluir a incidência do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (45 dias) no cálculo das férias acrescidas de 1/3 e do 13º salário. 2. Sentença de primeiro grau reconheceu o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de contrato, deferindo 45 dias à reclamante, mas não computou os reflexos em liquidação. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se à inclusão dos 45 dias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço no cálculo das férias + 1/3 e do 13º salário na liquidação de sentença. III. Razões de decidir 4. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço projeta os efeitos do contrato de trabalho para a data final do período do aviso, devendo repercutir no cálculo de todas as verbas rescisórias, inclusive férias acrescidas de 1/3 e 13º salário. 5. No caso concreto, o contrato de trabalho foi prorrogado até 18/07/2024, considerando-se o período de estabilidade gestante encerrado em 03/06/2024, acrescido do aviso prévio proporcional de 45 dias. 6. Constatada a omissão nos cálculos de liquidação em relação à projeção do aviso prévio proporcional, impõe-se o ajuste para sua correta inclusão nos reflexos sobre férias + 1/3 e 13º salário. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso ordinário da reclamante provido. Tese de julgamento: "O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço projeta os efeitos do contrato de trabalho para a data final do aviso, devendo ser incluído no cálculo das férias acrescidas de 1/3 e do 13º salário nas fases de liquidação e pagamento das verbas trabalhistas." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 487, § 1º; Lei 12.506/2011. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MÁRCIO AUGUSTO DE CARVALHO X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001253-86.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3281 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00012538620235060143 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Ativo PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0001253-86.2023.5.06.0143 RECORRENTE: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Banco de horas. Invalidade do regime compensatório. Descumprimento de requisitos legais e normativos. Jornada superior a 10 horas diárias. Pagamento de horas extras devido. I. Caso em exame 1.Recurso interposto pelo reclamante em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras, adicional noturno e reflexos. Alegações de invalidade do banco de horas devido à extrapolação da jornada máxima diária de 10 horas, ausência de publicização do saldo de horas e de comprovação de compensação regular. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar a validade do regime de banco de horas adotado pelo reclamado, considerando o descumprimento de requisitos legais e normativos, bem como a ausência de pagamento de horas extras excedentes à jornada contratual. III. Razões de decidir 3. A análise dos espelhos de ponto revela a extrapolação reiterada do limite de 10 horas diárias, em afronta ao art. 59, § 2º, da CLT, o que conduz à nulidade do banco de horas. 4. Constatada a ausência de controle acessível ao reclamante acerca dos saldos do banco de horas, como exige a legislação e a jurisprudência consolidada, fica evidenciado o descumprimento do dever de transparência do empregador. 5. A invalidade do banco de horas implica o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas do adicional convencional ou, na sua ausência, do adicional legal, bem como os reflexos legais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para condenar o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acrescidas do adicional devido e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, DSR e FGTS com multa de 40%. Tese de julgamento: "É inválido o regime de banco de horas que não observa os limites legais de jornada e os requisitos de publicização e controle do saldo de horas, impondo-se o pagamento das horas excedentes como extras." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, § 2º e 59-B; Súmulas nº 85 e 264 do TST; OJs nº 233 e 415 da SBDI-I do TST. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: LESLIE CRISTINA SANCHES VENANCIO X MATTEOS MEDEIROS MANSUR CABELEIREIROS; (& outros) | |
| Processo: 0000248-77.2022.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2729 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00002487720225060009 PARTE: CAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - POLO Ativo PARTE: CAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: CLAUDIA ABRAHAMIAN DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: CLAUDIA ABRAHAMIAN DE SOUZA - POLO Passivo PARTE: CLAUDIOMAR PESSOA FERREIRA - POLO Passivo PARTE: CLAUDIOMAR PESSOA SERVICOS DE BARBEARIA E SALAO DE BELEZA EIRELI - POLO Passivo PARTE: LESLIE CRISTINA SANCHES VENANCIO - POLO Ativo PARTE: LESLIE CRISTINA SANCHES VENANCIO - POLO Passivo PARTE: MARCELA MANSUR MEDEIROS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - POLO Passivo PARTE: MATTEOS MEDEIROS MANSUR CABELEIREIROS EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: BEATRIZ FARIAS DIAS - OAB 58630/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FILIPE JOSE DE MELO BRITO - OAB 42215/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE LIMA - OAB 41349/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000248-77.2022.5.06.0009 RECORRENTE: LESLIE CRISTINA SANCHES VENANCIO E OUTROS (2) RECORRIDO: LESLIE CRISTINA SANCHES VENANCIO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LESLIE CRISTINA SANCHES VENANCIO [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LESLIE CRISTINA SANCHES VENANCIO | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: WANESSA MARIA MELO SANTOS X CAMARAGIBE DROGAS LTDA – Farmácia Diariamente | |
| Processo: 0000700-48.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3674 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007004820245060161 PARTE: CAMARAGIBE DROGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: WANESSA MARIA MELO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELIZABETH PEREIRA CINTRA - OAB 13551/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000700-48.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: WANESSA MARIA MELO DOS SANTOS RECLAMADO: CAMARAGIBE DROGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 337d628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. WANESSA MARIA MELO DOS SANTOS ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra CAMARAGIBE DROGAS LTDA, deduzindo os fatos e formulando os pedidos constantes na exordial e no aditamento de fls. 107/. A reclamada apresentou sua defesa. A alçada foi fixada. Produzida prova documental. Dispensado o depoimento das partes. Foram inquiridas testemunhas. Razões finais em memoriais pela autora e reiterativas pela reclamada. Inconciliados. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Incumbe a este juízo esclarecer que as menções feitas aos documentos dos autos considerarão o arquivo em PDF (Portable Document Format) e não pelo número de ID. Ainda em preliminar, determino que a Secretaria da Vara observe o requerimento de intimação exclusiva, formulado na inicial de fl. 03 e na defesa de fl. 138. 2.2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017. As inconstitucionalidades arguidas pelo(a) autor(a) foram superadas pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5766) pelo Supremo Tribunal Federal, cuja ementa segue transcrita: "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)". Portanto, encontra-se superada a discussão sobre a constitucionalidade destes dispositivos. Ademais, ao apreciar o tema, o Tribunal Pleno do TST em 25 de novembro de 2024 firmou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Tal tese vinculante deve ser obrigatoriamente observada por todos os órgãos da Justiça do Trabalho. 2.3. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na forma prevista no art. 790, §3º da CLT, o benefício da Justiça Gratuita é concedido a todos aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, inferior a R$ 3.114,40 (R$ 7.786,02 X 40%) para as ações distribuídas no ano de 2024, ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No presente caso o salário da parte autora, enquanto empregada da reclamada era inferior ao parâmetro legal. Defiro, pois, os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.4. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Rejeito a impugnação ao valor da causa uma vez que o valor dado à causa na inicial corresponde à expectativa de direitos pretendidos pelo reclamante e atende ao disposto no artigo 292, V do CPC/2015 não tendo a reclamada indicado de forma razoável e racional qual valor entende deva ser considerado. 2.5. PRESCRIÇÃO. Considerando a controvérsia reinante quanto à data da extinção do contrato, deixo para analisar a prescrição após a apreciação do mérito com relação a tal fato. 2.6. DOS MOTIVOS DA DISPENSA. Originariamente a autora buscou a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças decorrentes da integração de valores recebidos por fora bem como o pagamento do intervalo intrajornada que, segundo ela, era parcialmente suprimido. Em seguida, em sede de aditamento, requereu o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato. Aduzindo que "estava afastava de suas atividades laborativas por força de atestado médico (anexo 1) e ao fim do seu afastamento, no dia 11/07/2024, se apresentou na empresa a fim de retornar as suas atividades laborativas. A reclamante laborou o restante do mês e, no dia 31/07/2024 foi convocada a comparecer no escritório da empresa reclamada e lhe foi informado que, devido ao processo trabalhista que move contra empresa, não iria receber mais nada até que chegue a sua audiência que está agendada para o dia 26/09/2024". A reclamada controverteu sustentando que a autora foi demitida por justa causa. Narrou que "a autora foi demitida em 31/07/2024 por JUSTA CAUSA enquadrada na alínea "h" da CLT, quando foi comunicada, determinada a retornar para sua casa aguardar o pagamento das verbas rescisórias. 24. Durante a 2a quinzena de Julho/2024, as atitudes da autora foram enquadradas como insubordinação porquanto a autora desobedeceu as ordens da gerente da farmácia onde a mesma estava lotada (filial 021 " Camaragibe). E atos de indisciplina às normas da empresa referente à jornada de trabalho, atendimento ao cliente. Conforme fatos ora relatados e que serão comprovados durante a instrução processual. 25. A autora em maio/2024 procurou o RH da reclamada para pedir que demitissem a mesma sem justa causa, pois não queria trabalhar mais para a empresa. Ocasião em que lhe foi sugerido fazer a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A, CLT). Mas não foi aceito pela autora. 26. A partir daí, a autora começou a apresentar atestados médicos diversos, com o fim de se ausentar do trabalho, tais como nos 21/06, 26/06 a 10/07/24. Nessas ocasiões, que apresentava atestado médico, a autora pleiteava sua rescisão contratual, quando então lhe foi esclarecido pelo departamento jurídico que não poderiam sequer demitir empregado quando o mesmo se encontrava doente. 27. A autora retornou ao trabalho após 15 dias de licença médica, no dia 11/07/2024 - se mostrando uma empregada indisciplinada e insubordinada. 28. Pois, não aceitando a negativa de rescisão contratual sem justa causa, a autora, começou a promover diversos atos de indisciplina diretamente com sua gerente, tornando sua vida um "inferno" como bem prometeu, culminando com ato de insubordinação às normas da empresa e até ameaças à farmacêutica e gerente da filial 21 onde trabalhava. 29. A reclamante ao retornar ao trabalho no dia 11/07/2024 começou a praticar atos de insubordinação às ordens gerais e rotineiras da gerente da loja onde estava lotada. Comandos dos mais simples, como manter os medicamentos arrumados nas prateleiras, falar baixo no ambiente de trabalho, ter postura no atendimento aos clientes de forma educada, esclarecedora, atender o cliente em pé, colaborar com os colegas de trabalho, etc... 30. Para se ter uma ideia do que a Reclamante passou a fazer no ambiente de trabalho, registra-se oportunamente, como restará comprovado em instrução processual, a mesma ficava falando reclamações alto no meio da farmácia, dizendo desaforos para a gerente e para a farmacêutica, destratando os colegas de trabalho, andando arrastando o chinelo, sem nenhuma postura, como se tivesse em casa " enfim, fazendo verdadeiro "barraco" no ambiente de trabalho. 31. Da mesma forma, a Reclamante começou a praticar atos de indisciplina às normas da empresa, tais como, chegar atrasada, sair antes de terminar a jornada de trabalho, tirar mais de 1 hora de intervalo, deixando a farmácia com apenas 2 funcionários no turno, ir trabalhar de chinelo. 32. Por fim, no dia 30/07/2024 começou a passar áudios para a farmacêutica, ameaçando que iria surtar e quebrar tudo na farmácia, bem como fazer confusão na frente da farmácia caso não fosse demitida sem justa causa. 33. No dia seguinte, a gerente do RH da reclamada conversou com a Reclamante a qual confirmou todas as ações praticada sob o argumento de que estava fazendo isso para ser demitida. Então, de forma imediata " 31/07/2024, a autora foi demitida pela gerente do RH da Reclamada, por JUSTA CAUSA ocasião em que foi informada o motivo da justa causa resilitiva foi por atos de indisciplina e insubordinação, quando então se negou a assinar a comunicação e saiu da empresa fazendo milhares de ameaças. 34. Após ser comunicada da demissão por justa causa, a autora, ligou pelo celular para a gerente do RH e informou que iria continuar indo trabalhar na farmácia, ocasião em que foi esclarecida mais uma vez que a autora foi demitida por Justa causa e que não fosse mais trabalhar. 35. Falta com a verdade a autora ao afirmar que foi mandada para casa com descontos do salário, permanecendo com o contrato ativo. Ela tem conhecimento que foi demitida por Justa Causa desde o dia 31/07/2024, em virtude de todas as práticas inadequadas promovidas em seu ambiente de trabalho". Requereu a rejeição do pedido e a confirmação da justa causa aplicada. Pois bem. Inicialmente destaco que independente do motivo da extinção contratual que será reconhecido, não há controvérsia com relação ao último dia trabalhado pela autora, qual seja, 31/07/2024. Logo, este será considerado o dia de encerramento do vínculo. No mais, analisando detidamente as provas dos autos observo que a razão está com a defesa. Há elementos probatórios suficientes para corroborar com toda a narrativa da peça contestatória. Primeiro destaco que a autora afirmou que teria retornado de atestado médico dia 11/07/2024 e laborou normalmente o restante do mês. Todavia não lembrou de mencionar que entregou atestados de comparecimentos nos dias 12/07, 15/07, 17/07 e 18/07 (fls. 284/287). Aqui não se está negando validade às declarações de comparecimento, as quais são validas e devem ser aceitas pelo empregador, como de fato foram. O que quero pontuar é que a autora omitiu tal informação quando elaborou suas razões postulatórias. Por sua vez, os áudios juntados com a defesa (links de fls. 288/290) os quais são de autoria da autora e endereçados à farmacêutica, demonstram claramente que a autora tinha intenção de deixar de trabalhar para a reclamada e não queria pedir demissão, queria ser demitida. Como não teve seu desejo atendido passou a se comportar da forma como alegada na defesa. A testemunha trazida pela defesa, em depoimento crível e seguro, confirmou que após ter seu pleito negado a reclamante passou a se comportar de forma inadequada. Disse a testemunha que "no período anterior a saída da reclamante, esta apresentou mau comportamento, pois não ia trabalhar com a vestimenta adequada e saía toda hora sem dar explicação; que a reclamante também ficava sentada no balcão, conduta que não é compatível com a função, pois precisa ficar em pé para atender aos clientes". Já a testemunha trazida pela autora não mereceu qualquer credibilidade. Percebia-se do seu depoimento que a todo tempo buscava construir respostas que favorecessem a tese da inicial, além de deixar transparecer claramente em suas expressões e tom de voz uma certa raiva para com a empresa reclamada, o que faz com que seu depoimento não tenha a imparcialidade necessária para ser considerado. Tudo isso considerado, entendo que a autora de fato agiu em desacordo com o que se espera de um empregado. Se ela não estava satisfeita com o trabalho, que pedisse demissão, já que não é direito do empregado ser dispensado sem justa causa só porque não quer mais trabalhar naquele local. Agir da forma como a autora, para forçar sua demissão, configura claro ato de insubordinação o que autoriza sua dispensa com justa causa, à luz do disposto no art. 483, "h" da CLT. Registro que o fato do aviso de dispensa de fl. 196 estar apócrifo, é irregularidade sanável, em função de todo o contexto desta ação. Assim como a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador (rescisão indireta) não carece, necessariamente, de comunicação formal, desde que o empregado comprove no processo que o empregador deu causa à extinção do processo. A mesma lógica pode ser usada em favor do empregador que demitiu a autora por justa causa (e estou convencido de que isso de fato aconteceu no dia 31/07 quando a autora se dirigiu ao RH), todavia não pegou sua assinatura no comunicado de dispensa. Registro que o fato da Reclamação Trabalhista ter sido ajuizada em 18/07/2024 não impede o empregador de aplicar a penalidade em 31/07/2024, desde que o empregado incorra nos atos positivados no artigo 482 da CLT, como de fato aconteceu. Ante tudo exposto, reconheço a dispensa com justa causa em 31/07/2024. Diante da justa causa, julgo improcedentes os pedidos de aviso prévio, multa fundiária, liberação do FGTS depositado e seguro desemprego. Os documentos de fls. 322/323 comprovam que o salário do mês de julho/2024 foi zerado, tendo em vista que a autora gastou R$ 989,00 em compras na própria farmácia, valor este que supera seu crédito salarial. Pontuo, por oportuno, que consoante estabelece o art. 147 da CLT, bem como na Súmula 171 do TST, o empregado despedido por justa causa não tem direito às férias proporcionais. O mesmo entendimento se aplica ao 13º salário proporcional. Indevido os pedidos relativos aos meses de agosto e setembro, pois o contrato já estava extinto. Os comprovantes de fls. 302/303 comprovam o recolhimento do FGTS dos meses de maio e junho/2024. Indefiro. 2.7. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Vigente a relação empregatícia no período de 21/05/2019 até 31/07/2024, e ajuizada a Reclamatória Trabalhista em 18/07/2024, a teor do que dispõe o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, incide a hipótese de prescrição quinquenal, estando prescritos todos as pretensões do(a) reclamante, anteriores a 18/07/2019. 2.8. ANOTAÇÕES NA CTPS. Não cumpridas as obrigações de fazer, defiro o pedido, devendo a reclamada proceder a baixa da CTPS DIGITAL da reclamante com a data de 31/07/2024, sob pena de fazê-lo compulsoriamente a Secretaria da Vara. A abaixa deve ser feita no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, devendo juntar comprovação nos autos no prazo assinalado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. 2.9. DO PAGAMENTO EXTRAFOLHA. Busca a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças decorrentes da integração de valor recebido extrafolha ao salário. Narrou que a "reclamada pagava por fora o valor das comissões da obreira, no percentual de 3% inicialmente, depois baixou para 2% e por fim 1%, que giravam em torno de R$ 700,00, R$800,00 a R$ 1.000,00 por mês, que eram depositados no cartão Top. Em suma, não há dúvidas de que a autora recebia por fora valor que deveria integrar a sua remuneração para todos os fins, mormente como base de cálculo das demais verbas consectárias do salário". A reclamada controverteu negando o pagamento de comissões. Aduziu que "a Autora nunca recebeu pagamento de comissões, nem tampouco em valores equivalentes a R$ 700,00 a 1.000,00 por mês. Ficando desde logo, impugnado o valor de R$ 700,00 a R$ 1.000,00 ao mês, indicado como recebido, porquanto nunca em tempo algum recebeu a título de premiação tais valores mensais (...) esclarece que paga aos funcionários da filial em Camaragibe, uma parcela denominada PRÊMIO, apurada em decorrência de atingimento de metas mensais, nunca ultrapassando o valor de R$ 500,00, referente a produtividade e qualidade. Essa parcela considera diversos fatores, como assiduidade do empregado, eficiência, vendas de produtos de empresas parceiras, metas de atendimentos ao cliente, aparência, limpeza do ambiente, organização do estoque, controle de caixa, percentual mínimo de perda de material e apresentação mínima de erros no fechamento do caixa da farmácia analisada e valores mínimos apurados pelo funcionário. 95. Vale realçar que a Autora nunca recebeu o pagamento de tais prêmios de forma mensal e atrelada a vendas de mercadorias nem tampouco no valor exorbitante, de R$ 700,00 a R$ 1.000,00, " Isso porque, a Reclamada paga os prêmios através de crédito realizados no cartão premiação". Requereu a rejeição do pedido. Pois bem. Preceitua o art. 457 da CLT e seu parágrafo primeiro, com a redação dada pela Lei 13.467/2017: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador". Assim, o pagamento de comissões, por força da lei, possui natureza salarial. No entanto, a documentação juntada pela própria autora permite concluir que não havia pagamento de comissão mas, como aventado na defesa, de prêmios em função de atingimentos de meta. Tanto é assim que dos 20 meses em que a autora juntou documentos (fls. 81/100) em apenas em seis meses houve pagamento de remuneração variável (fls. 87, 90/92, 96 e 98). De igual sorte, nos cinco últimos meses do vínculo a autora também não recebeu nenhum valor a tal título (vide fls. 306, 312, 316, 320 e 322). Ante o exposto, reconheço a natureza de prêmio dos valores pagos pela reclamada os quais, por não ter natureza de gratificação legal, possuem natureza indenizatória. Julgo improcedente o pedido. 2.10. DO INTERVALO INTRAJORNADA. Alega a autora que durante seu expediente somente usufruía 30 minutos de intervalo intrajornada, motivo pelo qual pugna pela condenação da reclamada ao pagamento do intervalo suprimido. A reclamada controverteu alegando que a autora usufruía uma hora de intervalo e requereu a rejeição do pedido. Negada a existência de supressão do intervalo à reclamante competia o ônus da prova acerca do fato constitutivo do direito (arts. 818, I da CLT). Do ônus que lhe competia a acionante não se desincumbiu. Como dito acima, sua testemunha não mereceu credibilidade. Já a testemunha da defesa confirmou que todos os empregados usufruíam uma hora de intervalo. Registro, por oportuno, que a reclamada possui menos de 20 empregados no estabelecimento onde a autora trabalhava, caso em que está desobrigada de manter registro de ponto, consoante autoriza o art. 74, § 2º da CLT. Julgo improcedente o pedido. 2.11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do art. 791-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que os honorários também são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e naquelas em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. Conforme preceitua o parágrafo terceiro, são devidos os honorários sucumbenciais em caso de sucumbência recíproca, sendo vedada a compensação entre os honorários do advogado do autor e da parte ré. Neste contexto, aplicados tais parâmetros legais e de acordo com os itens anteriores desta decisão, a parte reclamada não foi sucumbente em nenhum dos pedidos deduzidos na inicial. Já a parte autora foi integralmente sucumbente nos pedidos de natureza pecuniária. Ante tudo exposto e, considerando os parâmetros traçados no parágrafo segundo do art. 791-A da CLT, condeno o(a) reclamante a pagar ao advogado(a) do(a) reclamado(a) os honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Ante o julgamento pelo Pretório STF da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5766, em sessão ocorrida em 20/10/2021, e da concessão da gratuidade da justiça ao reclamante, estabeleço que as obrigações do autor decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do quanto decidido na referida ação direta de inconstitucionalidade. 3. CONCLUSÃO. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, Rejeitada a Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa (item 2.4.), no mérito, julgo Procedente em Parte o pedido, para determinar que a reclamada proceda a baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, conforme parâmetros traçados no item 2.8. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros traçados no item 2.. Concedo à(ao) reclamante os benefícios da justiça gratuita (item 2.3). Custas pela reclamante, de R$ 1.101,98 calculadas sobre R$ 55.099,00. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA MARIA MELO DOS SANTOS - CAMARAGIBE DROGAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: RAVELLI CALIXTA DA SILVA X NASHE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| Processo: 0000157-85.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 2f13ea3 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 2f13ea3 | |
| Cliente: PAULO SÉRGIO DA COSTA SILVA X VTOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | |
| Processo: 0000937-26.2024.5.09.0670 Pasta: 0 ID do processo: 3671 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009372620245090670 PARTE: PAULO SERGIO DA COSTA SILVA - POLO Ativo PARTE: VTOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE ROSSATO FARIAS - OAB 41311/PR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000937-26.2024.5.09.0670 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DA COSTA SILVA RECLAMADO: VTOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f13ea3 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico a conclusão dos autos na data infra, em razão de determinação contida na ata de audiência de Id 06ca282. São José dos Pinhais, 21 de janeiro de 2025. Susana Valéria Galhera Gonçalves " analista judiciária DESPACHO Vistos etc. DEFIRO a utilização dos laudos paradigmas juntados pela ré como prova emprestada, o que faço na forma do art. 372, CPC, considerando-se ter havido a garantia do contraditório, tanto neste processo, como nos processos de origem, reputando desnecessária a produção de prova pericial específica nestes autos. Aguarde-se a audiência designada. Ciência. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 21 de janeiro de 2025. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA COSTA SILVA - VTOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 91a1095 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 91a1095 | |
| Cliente: JACIEL DA SILVA NERES X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013142-56.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3917 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: SILMAR CORREIA DE MELO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-49.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1683 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000564920165060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: SILMAR CORREIA DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: ISABELA DE ARAUJO COSTA - OAB 39284/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: LIVIA CAROLINA GONCALVES ALVES DE LIMA - OAB 34129/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA - OAB 20689/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000056-49.2016.5.06.0141 RECLAMANTE: SILMAR CORREIA DE MELO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Vistas às partes para, querendo, falar sobre a planilha contendo a conta ajustada em consonância com o r. acórdão no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, dê-se ciência à ré do saldo já existente disponível nos autos e/ou do saldo que falta para a total satisfação da dívida, para que, sendo este o caso, efetue o depósito complementar em juízo no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de janeiro de 2025. NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTAS BANCARIAS - POR ELISA | |
| Agendamento: INDICAR CONTAS BANCARIAS | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002566420215060017 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIENE MARCIA FERREIRA - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000256-64.2021.5.06.0017 RECLAMANTE: CRISTIENE MARCIA FERREIRA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12da7f1 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a reclamada não efetuou o pagamento complementar do depósito de 30% do valor em execução, que deveria totalizar R$ 10.566,14, mesmo após intimação específica para tal fim (#id:96ab3c5); considerando, ainda, que as parcelas depositadas também não correspondem ao valor devido, pois, de acordo com os cálculos homologados ao #id:a5ea5ea, após a dedução do depósito inicial, deveriam totalizar R$ 4.109,05, acrescidas dos juros devidos; indefiro o pedido de parcelamento por não preenchimento dos requisitos do art. 916 do CPC.Liberem-se os valores já depositados a quem de direito. Intime-se a parte autora para que indique dados bancários para pagamento.Após, apure-se o saldo remanescente e proproceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, com reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias, via SISBAJUD, contra RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA, até o limite da execução, devendo ser desbloqueado imediatamente o excesso eventualmente identificado.Realizado bloqueio, dê-se ciência ao demandado, no prazo de 05 dias. Sem oposição pela reclamada, pague-se a quem de direito.Em não havendo êxito na diligência do item supra deste despacho, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias.Na ausência de manifestação, a execução será suspensa por 01 (um mês), nos termos do art. 921, III, do CPC, sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, o feito permanecerá no fluxo de sobrestamento, pelo motivo "execução frustrada".Decorrido o prazo de suspensão da execução (1 mês) sem qualquer manifestação, logo no dia seguinte, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação.Findo o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se a parte interessada de sua inércia, assim como do decurso da prescrição intercorrente (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018). Desde já fica a parte advertida de que a renovação das ferramentas já requeridas, e que não surtiram efeitos, sem qualquer subsídio e/ou dado novo, não será permitida, autorizando-se o arquivamento definitivo do feito, com baixa e movimento no PJE em sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 21 de janeiro de 2025. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - CRISTIENE MARCIA FERREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: JOSE JARBAS DE SENA SANTOS JUNIOR X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001596-77.2015.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 1607 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00015967720155060009 PARTE: JOSE JARBAS DE SENA SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - POLO Passivo PARTE: RICHARDSON LOPES AUGUSTO - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNA GABRYELLA SOARES DE ARAUJO - OAB 37627/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LIVIA CAROLINA GONCALVES ALVES DE LIMA - OAB 34129/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA CESAR FONTES CARNEIRO - OAB 37283/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001596-77.2015.5.06.0009 RECLAMANTE: JOSE JARBAS DE SENA SANTOS JUNIOR RECLAMADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc0a5e proferido nos autos. D E S P A C H O 1) Constato que, apesar de escoados mais de dois meses desde o pedido de dilação de prazo por 5 (dias), a sociedade executada ainda não comprovou o depósito do valor correspondente a sua dívida. Em sendo assim, cumpra-se o prescrito na decisão de ID. fe6e868, a partir dos itens 4 e seguintes: 4) Decorrido o prazo legal concedido sem pagamento do montante exequendo, conforme requerido pelo interessado, diligencie junto ao SisbaJud, até o limite atualizado da execução, tendo em vista que tal sistema deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial nas execuções definitivas. 5) Havendo bloqueio no valor integral da execução, deverá a Secretaria dar ciência à parte executada para, querendo, embargar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do valor à exequente. 6) Caso aconteça bloqueio de valor parcial da execução (mesmo após três tentativas), deverá a Secretaria dar ciência à parte executada, para complementar o saldo exequendo, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do valor a quem de direito. 7) Restando sem êxito ou insuficiente a diligência ao SisbaJud, inclua-se a executada no BNDT, desde que decorrido o prazo de 45 dias da citação. 8) Demais, em consideração ao postulado pelo exequente por meio da petição acostada em ID. d2747c6, defiro o requerimento de consulta/pesquisa mediante os convênios RenaJud e ARISP. 9) Na hipótese de ser identificado - via RenaJud - algum veículo de propriedade da devedora, bem esse que se ache livre e desembaraçado de qualquer ônus administrativo ou judicial, autorizo, desde logo, que se proceda à pertinente restrição de venda. 10) Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, de acordo com o disposto no art. 878 da CLT (Lei nº 13.467, de 13/07/2017), e indicar meios objetivos e concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertida, desde então, que, decorrido o prazo sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no art.128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/2017), ou seja, perda do direito de prosseguir com os atos executórios, em face do arquivamento definitivo do processo. "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)." 11) Decorrido o prazo do item 10 supra, sem manifestação da parte, iniciará o prazo prescricional, ficando a execução suspensa por 2 anos no fluxo correspondente. 2) Relativamente ao postulado pelo exequente na petição de ID. 62b7128, em vista do tempo decorrido desde então, renova-se intimação no sentido de que seja informada conta bancária do obreiro, contando este MM. Juízo com as fundamentais diligências de seus ilustres patronos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3) À atenção da Secretaria para os devidos fins. 4) Mediante publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, reputa-se a parte autora/exequente ciente, por intermédio dos correspondentes advogados habilitados nestes autos virtuais, de seu inteiro teor, para todos os regulares e legítimos fins de direito. /acp. RECIFE/PE, 21 de janeiro de 2025. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JARBAS DE SENA SANTOS JUNIOR | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PROVAS | |
| Agendamento: INFORMAR PROVAS | |
| Cliente: THAYS AMAVEL SILVA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE SURUMBIM | |
| Processo: 0000715-12.2024.8.17.3410 Pasta: - ID do processo: 3575 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Despacho_Intimação_Intimação (Outros) Processo: 00007151220248173410 PARTE: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DO 1º GRAU Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000715-12.2024.8.17.3410 AUTOR(A): THAYS AMAVEL SILVA DOS SANTOS RÉU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM, MUNICIPIO DE SURUBIM ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. SURUBIM, 21 de janeiro de 2025. ANNA KAROLLYNE DA NOBREGA LIRA Diretoria do 1º Grau | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: LEANDRO BARBOSA DA SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000704-44.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3702 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Assinatura do alvará | |
| Agendamento: Assinatura do alvará | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência de instrução | |
| Cliente: JOÃO VICTOR SANTANA DOS SANTOS X LTL SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA | |
| Processo: 0001078-04.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 12/03/2025 às 14:35 - Inicial por videoconferência - 7 (Walter) | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC-JT/Joinville AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00020536320245120030 PARTE: JOAO BATISTA FRAZAO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: TUPY S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR - OAB 37948/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE ATSum 0002053-63.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: JOAO BATISTA FRAZAO DOS SANTOS RECLAMADO: TUPY S/A email: cejuscjve@trt12.jus.br, Telefone:(48) 3216-4467 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT CARTA REGISTRADA / DOE Destinatário: JOAO BATISTA FRAZAO DOS SANTOS Endereço desconhecido Audiência: 12/03/2025 14:35 Link de Acesso à sala de audiências do CEJUSC: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83745675096 ID da reunião: 837 4567 5096 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. A audiência será realizada por meio de videoconferência , utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, sendo vedado o acesso das partes e dos advogados à Unidade Judiciária. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. A participação pessoal da parte autora é obrigatória, sob pena de arquivamento, conforme art. 844 da CLT, observada a exceção do §1º do mesmo art. 844 da CLT e a impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, prevista no §1º do art. 8º da Portaria CR nº 01/2020. A participação do advogado da parte autora é obrigatória. O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação de seu cliente com todas as advertências legais. Não havendo conciliação, a parte ré que participou da audiência terá o prazo 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa e documentos, diretamente no sistema PJe e independentemente de nova audiência. A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Conforme parágrafo 6º do artigo 7º da Portaria SECOR nº 139 de 19/05/2022, nos processos recebidos nos CEJUSCs-JT, que ainda não tramitem pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. JOINVILLE/SC, 24 de janeiro de 2025. ROSANE FERREIRA DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA FRAZAO DOS SANTOS | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LAYLSON PORTELA DE CARVALHO X ARMAZEM MATEUS S.A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4109 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ALLYSON MARCIO LEONDINO DE MENDONÇA X INGA DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000442-39.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4116 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ALLYSON MARCIO LEONDINO DE MENDONÇA X INGA DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000442-39.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4116 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA X F R SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000226-75.2025.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 4118 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA X F R SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000226-75.2025.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 4118 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - Rescisão indireta | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Rescisão indireta - À pedido da cliente, protocolar depois do dia 31. | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000147-09.2025.5.06.0341 Pasta: 0 ID do processo: 4120 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000147-09.2025.5.06.0341 Pasta: 0 ID do processo: 4120 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 25/03/2025 às 14:00 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000491720255060020 PARTE: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO - POLO Ativo PARTE: LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000049-17.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO RECLAMADO: LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO - Inicial por videoconferência para o dia 25/03/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 25/03/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000049-17.2025.5.06.0020RECLAMANTE: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDAADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud inicial por videoconferência: Dia 14/03/2025 às 10:35 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001307-50.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3862 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013075020245060003 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001307-50.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJO RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SHARON SALVETTI DE ARAUJO - Inicial por videoconferência para o dia 14/03/2025 10:35. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/03/2025 10:35, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001307-50.2024.5.06.0003RECLAMANTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 25 de janeiro de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SHARON SALVETTI DE ARAUJO | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 14/03/2025 às 14:15 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013118120245060005 PARTE: AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - POLO Passivo PARTE: AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI - POLO Passivo PARTE: ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MONICA WANDERLEY DE SOUSA CUNHA - OAB 37981/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001311-81.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: IVANIA RIBEIRO DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 14/03/2025 14:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/03/2025 14:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001311-81.2024.5.06.0005RECLAMANTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI, ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME, AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDAADVOGADO(S): MONICA WANDERLEY DE SOUSA CUNHA, OAB: 37981 /JAIO RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA RIBEIRO DA SILVA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar aud. inicial por videoconferência: Dia 14/03/2025 às 15:05 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014036220245060004 PARTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001403-62.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA RECLAMADO: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 14/03/2025 15:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/03/2025 15:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001403-62.2024.5.06.0004RECLAMANTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança na modalidade da aud. | |
| Agendamento: Informar mudança na modalidade da aud: Dia 26/02/2025 às 11:00 - Una por videoconferência | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X SAVIO JOIAS LTDA | |
| Processo: 0001668-47.2024.5.07.0033 Pasta: 0 ID do processo: 3834 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ZILMAELE GOMES DE LIMA X SENDAS | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA Observações: As parcelas de FGTS dos últimos 5 anos foram todas depositadas sem alteração. Acrescentei o pedido de adicional de quebra de caixa. | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE R$ 3067,12 | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE R$ 3067,12 | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001453120215060001 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: REJANE ALVES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000145-31.2021.5.06.0001 RECLAMANTE: REJANE ALVES DE LIMA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (REJANE ALVES DE LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 25 de janeiro de 2025. RAFAEL LUCENA DE MORAIS ALBUQUERQUE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ALVES DE LIMA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001453120215060001 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: REJANE ALVES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000145-31.2021.5.06.0001 RECLAMANTE: REJANE ALVES DE LIMA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (REJANE ALVES DE LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 25 de janeiro de 2025. RAFAEL LUCENA DE MORAIS ALBUQUERQUE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ALVES DE LIMA | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: SAMS CLUB SIA - ST Sul Trecho 16 Lote 05 Bloco B, Guara, Brasília/DF, CEP: 71200-971. DIA: 07/02/2025 HORÁRIO: 14:00h | |
| Cliente: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA X WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000449-90.2024.5.10.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Documentação | |
| Agendamento: Rebeca, por gentileza, questionar se o cliente continua desempregado. Caso ainda esteja desempregado, solicitar print/foto da CTPS atualizada completa. Caso já esteja trabalhando, enviar uma cópia da última folha de pagamento ou contracheque. | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA | |
| Processo: 0002455-16.2024.5.12.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3854 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - informar data da audiencia inicial e fechar atendimento | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL X BOTECO VILLA GARDEN | |
| Processo: 0000704-79.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3116 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: SIM Matérias: rescisão indireta, FGTS não depositado, integração de valores pagos por fora e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 50.602,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: COSME PEREIRA ALEXANDRE X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000694-23.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2884 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação aos Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação aos Esclarecimentos | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000098-71.2017.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2008 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Pedir Execução | |
| Agendamento: Protocolo - Pedir Execução | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000018-78.2023.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 2938 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º - | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA | |
| Processo: 0002455-16.2024.5.12.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3854 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 28/01/2025 - 08:00/08:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - facultada a presença das partes e advogados | |
| Cliente: HOZANA JOSÉ DE OLIVEIRA X CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL | |
| Processo: 0001105-73.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3812 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Terça-feira 28/01/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução - Telepresencial | |
| Agendamento: Aud. Instrução - Telepresencial | |
| Cliente: JERÔNIMO VIEIRA DA SILVA X FP CONSTRUTORA LTDA | |
| Processo: 0001107-05.2023.5.19.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3196 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Maceió AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011070520235190007 PARTE: ALMIR PAULO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: F . P . CONSTRUTORA LTDA - POLO Passivo PARTE: JERONIMO VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SANDRELY PIMENTEL CARDOSO - POLO Ativo ADVOGADO: ALYSSON FABRICIO NUNES PEREIRA - OAB 11302/AL ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: IGOR PONTES DE OLIVEIRA - OAB 13959/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001107-05.2023.5.19.0007 AUTOR: JERONIMO VIEIRA DA SILVA RÉU: F . P . CONSTRUTORA LTDA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - SALA 1 De ordem do Juízo, fica V. Sa. intimada a comparecer à audiência de INSTRUÇÃO POR MEIO TELEPRESENCIAL, designada para o dia 28/01/2025 09:30. Para participar da audiência, as partes, reclamante e reclamado, assim como seus advogados, devem acessar o link https://site.trt19.jus.br/portalTRT19/audienciasSessoesTelepresenciais (Sala 1) e clicar em 7ª VT de Maceió, por meio se seus celulares, notebooks ou tablets, no dia e hora acima indicados. O referido link encontra-se também disponível para acesso na página principal do site do TRT 19ª, https://site.trt19.jus.br, na opção sala de audiências telepresenciais, 7ª Vara do Trabalho, Sala 1. Deve o advogado, em face do dever de colaboração, dar ciência à parte, advertindo-a de que deverá comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), e que deverá trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. MACEIO/AL, 21 de outubro de 2024. PAULA TACIANA CAVALCANTE LINS DE LIMA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO VIEIRA DA SILVA | |
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Terça-feira 28/01/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, Jur - Marília, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA UNA | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA UNA | |
| Cliente: ATACADÃO MADEIRA E CONSTRUÇÃO EIRELI X Geigyson rodrigues de medeiros | |
| Processo: 0000501-30.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3793 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 28/01/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. UNA por videoconferência | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00008109620245060371 PARTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000810-96.2024.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Terça-feira 28/01/2025 - 09:55/09:55 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. UNA por videoconferência | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 28/01/2025 - 10:50/10:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Videoconferência | |
| Cliente: JOSÉ AUGUSTO VIANA FILHO X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000485-52.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3744 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004855220245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOSE AUGUSTO VIANA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000485-52.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO VIANA FILHO RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0f917 proferido nos autos. Intima-se o perito para prestar esclarecimentos, tendo em vista a apresentação de quesitos complementares pela 2ª reclamada (Id d6e6c35). Após, dê-se vista às partes. Designo audiência de instrução para 28/01/2025 11:20 horas. As partes e os procuradores poderão comparecer presencialmente ou telepresencialmente em sala de audiência para serem ouvidas, as primeiras, sob pena de confissão, a teor da Súmula 74 do TST. Na hipótese de as partes comparecerem pessoalmente em sala de audiência, recomenda-se que os procuradores a acompanhem. É ônus das partes e advogados diligenciarem para que as testemunhas compareçam à sala de audiências independentemente de intimações, que só serão autorizadas em situações extraordinárias previamente documentadas. Na hipótese de oitiva telepresencial, as testemunhas não serão ouvidas no endereço dos escritórios dos advogados ou das partes. Elas deverão estar em ambientes diversos daqueles ocupados por partes e procuradores. A inobservância desta regra acarretará o indeferimento da prova sem adiamento da audiência para que sejam ouvidas em outra oportunidade. Por fim, na ocasião da oitiva, as testemunhas deverão exibir preferencialmente carteira de trabalho ou de identidade oficial. Partes cientes via DJEN e perito via sistema. VENDA N IMIGRANTE/ES, 17 de novembro de 2024. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - JOSE AUGUSTO VIANA FILHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Videoconferência | |
| Cliente: JOÃO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000484-67.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3742 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004846720245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000484-67.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5c5f3 proferido nos autos. Intima-se o perito para prestar esclarecimentos, tendo em vista a apresentação de quesitos complementares pela 3ª reclamada (Id bd64a20). Após, dê-se vista às partes. Designo audiência de instrução para 28/01/2025 11:00 horas. As partes e os procuradores poderão comparecer presencialmente ou telepresencialmente em sala de audiência para serem ouvidas, as primeiras, sob pena de confissão, a teor da Súmula 74 do TST. Na hipótese de as partes comparecerem pessoalmente em sala de audiência, recomenda-se que os procuradores a acompanhem. É ônus das partes e advogados diligenciarem para que as testemunhas compareçam à sala de audiências independentemente de intimações, que só serão autorizadas em situações extraordinárias previamente documentadas. Na hipótese de oitiva telepresencial, as testemunhas não serão ouvidas no endereço dos escritórios dos advogados ou das partes. Elas deverão estar em ambientes diversos daqueles ocupados por partes e procuradores. A inobservância desta regra acarretará o indeferimento da prova sem adiamento da audiência para que sejam ouvidas em outra oportunidade. Por fim, na ocasião da oitiva, as testemunhas deverão exibir preferencialmente carteira de trabalho ou de identidade oficial. Partes cientes via DJEN e perito via sistema. VENDA N IMIGRANTE/ES, 17 de novembro de 2024. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 28/01/2025 - 11:10/11:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Videoconferência | |
| Cliente: SEVERINO RODRIGUES DE SIQUEIRA FILHO X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000488-07.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3747 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004880720245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: SEVERINO RODRIGUES DE SIQUEIRA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000488-07.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: SEVERINO RODRIGUES DE SIQUEIRA FILHO RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a834588 proferido nos autos. Intima-se o perito para prestar esclarecimentos, tendo em vista a apresentação de quesitos complementares pela 2ª reclamada (Id 314461d). Após, dê-se vista às partes. Designo audiência de instrução para 28/01/2025 11:10 horas. As partes e os procuradores poderão comparecer presencialmente ou telepresencialmente em sala de audiência para serem ouvidas, as primeiras, sob pena de confissão, a teor da Súmula 74 do TST. Na hipótese de as partes comparecerem pessoalmente em sala de audiência, recomenda-se que os procuradores a acompanhem. É ônus das partes e advogados diligenciarem para que as testemunhas compareçam à sala de audiências independentemente de intimações, que só serão autorizadas em situações extraordinárias previamente documentadas. Na hipótese de oitiva telepresencial, as testemunhas não serão ouvidas no endereço dos escritórios dos advogados ou das partes. Elas deverão estar em ambientes diversos daqueles ocupados por partes e procuradores. A inobservância desta regra acarretará o indeferimento da prova sem adiamento da audiência para que sejam ouvidas em outra oportunidade. Por fim, na ocasião da oitiva, as testemunhas deverão exibir preferencialmente carteira de trabalho ou de identidade oficial. Partes cientes via DJEN e perito via sistema. VENDA N IMIGRANTE/ES, 17 de novembro de 2024. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RODRIGUES DE SIQUEIRA FILHO - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 29/01/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULOS - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULOS - Por Cariry | |
| Cliente: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001396-44.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4046 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013964420245060142 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0001396-44.2024.5.06.0142 REQUERENTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c48e9 proferido nos autos. Examinados. Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na conta de liquidação elaborada pelo setor contábil, vide Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) - 1fdd5d3. HOMOLOGO os cálculos, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 182.184,15. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. Intimem-se os litigantes, para ciência e manifestação, nos termos do Art. 879, §2º, CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de dezembro de 2024. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00008109620245060371 PARTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000810-96.2024.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000756-40.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2651 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007564020215060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000756-40.2021.5.06.0144 RECLAMANTE: MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para falar acerca dos cálculos formulados, no prazo de 08 (oito) dias. Querendo impugnar, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, haja vista o disposto no art. 879, §2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de janeiro de 2025. MARIA DA FATIMA GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA X UP TELECOMUNICAÇÕES/CLARO/TIM | |
| Processo: 0000795-98.2023.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cálculos AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007959820235060004 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM CELULAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CÁLCULOS ATOrd 0000795-98.2023.5.06.0004 RECLAMANTE: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e850e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, tem as partes o prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, para impugnação fundamentada da liquidação retro, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2 - Na eventualidade de haver impugnação por alguma das partes, retornem os autos à Contadoria (ou expert se for o caso) para os devidos esclarecimentos, vindo, após, conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 08 de janeiro de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho em Coordenadoria do 3º Núcleo 4.0Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - S.W.A.T. MOBILE LTDA - LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS - DOENÇA | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS - DOENÇA | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA | |
| Processo: 0010766-67.2024.5.03.0033 Pasta: - ID do processo: 3680 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0010766-67.2024.5.03.0033 Data Autuação: 18/06/2024 Juízo: 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano Juíz: Juiz do Trabalho Titular Assunto: Adicional de Insalubridade | Doença Ocupacional | Pensão Vitalícia Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Valor Causa: 823200 Segredo de Justiça: Não LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendente de manifestação Perfil: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO(027.776.774-17)/Advogado Comarca: Coronel Fabriciano Partes: Autor: ADMILSON MARTINS COSTA (052.686.066-97) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO(027.776.774-17) Réu: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (11.137.051/0001-86) Advogado: LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI BISTAFA (715.219.769-53) CAMILA NOGUEIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA (052.835.926-69) ANDREZEA OLIVEIRA CRUZ ROCIO (079.698.986-96) INTIMAÇÃO Data Postagem: 09/01/2025 Conteúdo Documento: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010766-67.2024.5.03.0033 AUTOR: ADMILSON MARTINS COSTA RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do documento de ID d5e70ee, no prazo de 10 dias. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de janeiro de 2025. GILBERTO MAURO DE SOUSA Servidor Documento assinado eletronicamente por GILBERTO MAURO DE SOUSA, em 09/01/2025, às 08:05:36 - 262adec https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/25010908053197900000208513189?instancia=1 Número do processo: 0010766-67.2024.5.03.0033 Número do documento: 25010908053197900000208513189 Conteúdo Documento: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010766-67.2024.5.03.0033 AUTOR: ADMILSON MARTINS COSTA RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do documento de ID d5e70ee, no prazo de 10 dias. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de janeiro de 2025. GILBERTO MAURO DE SOUSA Servidor Documento assinado eletronicamente por GILBERTO MAURO DE SOUSA, em 09/01/2025, às 08:05:36 - 0fe99df https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/25010908053164300000208513187?instancia=1 Número do processo: 0010766-67.2024.5.03.0033 Número do documento: 25010908053164300000208513187 Links para download válidos por apenas 30 dias. Documento Anexo:209189328.pdf 209189330.pdf |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MOACIR FARIAS DE SENA NETO X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0000457-36.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3539 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004573620245060022 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MOACIR FARIAS DE SENA NETO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000457-36.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: MOACIR FARIAS DE SENA NETO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36da9b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos opostos por MOACIR FARIAS DE SENA NETO, pois preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar as omissões apontadas. Tudo nos exatos termos da fundamentação supra que, naquilo que o esclarece, passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR FARIAS DE SENA NETO - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - Doença | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - Doença | |
| Cliente: ELIZANGÊLA FERREIRA DA SILVA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000696-45.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3721 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Igarassú | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006964520245060182 PARTE: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000696-45.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c9726 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para falar sobre o laudo pericial de Id-afe939a, no prazo preclusivo de 08 dias. IGARASSU/PE, 10 de janeiro de 2025. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA - MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001101-43.2023.5.06.0012 Pasta: - ID do processo: 3275 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011014320235060012 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001101-43.2023.5.06.0012 RECLAMANTE: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a91997 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- CONCLUSÃO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos declaratórios apresentados por RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS e REJEITO os propostos por HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Esta decisão passa a integrar a sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se as partes. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: HOSIMAR ARAÚJO DE ANDRADE X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0001307-52.2017.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2104 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013075220175060017 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: HOSIMAR ARAUJO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001307-52.2017.5.06.0017 RECLAMANTE: HOSIMAR ARAUJO DE ANDRADE RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da87bf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. HOSIMAR ARAÚJO DE ANDRADE e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, opuseram impugnação aos cálculos de liquidação e Embargos à Execução, alegando que houve erro nos cálculos nos pontos descritos (IDs 70ff607). O Impugnado e embargado se manifestaram (IDs 6e2f385, f8f9395 e 00f0737). O setor de cálculos apresentou informações (ID 3522205). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTOS DAS IMPUGNAÇÕES DO RECLAMANTE DE ID Nº 1347ba5/17b175a: ADC-58 " DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL: Pugna pela inclusão de juros de mora na fase pré-judicial, conforme ali fundamentado, bem como requer seja aplicada a SELIC sobre o dano moral e pensão material a partir do ajuizamento da ação. Razão não lhe assiste. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida na ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, julgada parcialmente procedente, confirmou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária e conferiu interpretação conforme à Constituição Federal em relação ao art. 879, parágrafo 7º e ao art. 899, parágrafo 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas, na redação dada pela Lei nº 13.467/17. Em 23.10.21, por identificar erro material na decisão mencionada, em julgamento de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal determinou que a correção pela taxa SELIC dos depósitos recursais e dívidas trabalhistas deverá ser a partir do ajuizamento e não desde a citação. Considerando ainda o julgamento do RE 1.269.353 ocorrido em 17/12/2021 pelo STF que reafirma a inconstitucionalidade da TR para correção monetária e fixa a tese para fins de repercussão geral (Tema 1191 - Aplicabilidade da Taxa Referencial - TR - como índice de correção monetária de créditos trabalhistas). No referido julgamento, ficou consagrado o entendimento de que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até solução legislativa diversa posterior, os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Considerando que nos termos da modulação de efeitos alusiva à decisão proferida pelo STF nas ADC 58 e 59, apenas não são abarcados pelos efeitos vinculantes da aludida decisão as sentenças transitadas em julgado que adotaram, expressamente, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Considerando que o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 03.04.2024 (ID 724eb16), portanto, de forma posterior ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, correta a adoção dos critérios estabelecidos pela Excelsa Corte. Assim, nada a ser modificado. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - JORNADA PADRÃO: Afirma o seguinte: O Nobre Contabilista ao realizar a apuração das horas extras o fez a menor que o devido. Veja que o perito apurou considerando a jornada padrão de 8h de segunda à sábado, o que corresponde ao total de 48h, o que excede a jornada semanal legal de 44h. Jornada de Trabalho Padrão Jornada diária (segunda-feira) 08:00 Jornada diária (terça-feira) [08:00 Jornada diária (quarta-feira) 08:00 Jornada diária (quinta-feira) 08:00 Jornada diária (sexta-feira) 08:00Jornada diária (sábado) Jornada diária (domingo) (00:00) Necessária a correção dos cálculos para que seja considerada jornada padrão de 8h de segunda à sexta, 4h no sábado e 00h no domingo, o que totaliza 44h semanais. Tal equívoco importou no cálculo de apuração das horas extras excedente a jornada diária e semanal. Destarte, a sentença transitada em julgado determinou a apuração das horas extras excedentes a 8h diária e 44h semanal, a que for mais favorável. Sendo assim, ao parametrizar a verba o perito deve inserir esta mesma jornada no campo específico quanto a jornada diária contratual no PjeCalc. Neste passo, pugna pela correção do cálculo no ponto para observar a jornada padrão de 8h diárias de segunda à sexta, 4h no sábado e Oh no domingo, apurando como extras a excedente a diária ou a 44h semanal, a que for mais favorável, nos termos da coisa julgada. Não lhe assiste razão. Diferentemente do exposto, temos que os cálculos guardam consonância com o comando sentencial, observando o critério mais favorável, ou seja, a jornada diária de 08 horas de segunda a sexta-feira e jornada semanal de 44 horas de segunda a sábado, com apuração das horas extras laboradas em dias de domingo em separado, como bem explica o setor de cálculos quando da informação prestada em ID 3522205. Portanto, nada a retificar. DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Discorda da não apuração dos honorários contratuais de 30%, não deduzidos nos cálculos. Igualmente, não lhe assiste razão uma vez que o cômputo dos honorários contratuais devidos ocorre tão somente quando do rateio/liberação do crédito a parte autora. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA DE ID Nº Id b398a99 E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ID Nº 70ff607: DAS HORAS EXTRAS: Afirma que apuração das horas extras foi realizada em quantitativos aleatórios, em detrimento da determinação judicial com base nos cartões de ponto. Cita o mês de outubro/2013, a título exemplificativo, no qual a expert arbitrou jornada do obreiro. Razão não lhe assiste. Com efeito, os cálculos das horas extras foram realizados considerando os efetivos registros nos controles de jornada e, apenas, no mês de outubro/13 em razão da ausência de registro fora adotada como verdadeira a jornada descrita na petição de ingresso nos termos do art. 400 do CPC/15. Assim, nada a alterar. DA DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A IDÊNTICO TÍTULO: Pugna pela aplicação da OJ 415 da SDI-I. Razão lhe assiste uma vez que quando da liquidação não fora observado o disposto na OJ 415 da SBDI-1, a qual dispõe que as deduções das horas extras já quitadas devem ser efetuadas integralmente, conforme disposto, in verbis: "1 - Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução ou abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. CLT, art. 59. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.» Assim, os cálculos devem ser retificados neste ponto. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA " DESONERAÇÃO Impugna os cálculos das contribuições previdenciárias, ao argumento que no período da prestação de serviços pela autora, a reclamada estava em regime de desoneração da folha de salários. Assiste-lhe razão. Com efeito, constata-se que o ramo de atividade da empresa (transporte), encontra-se dentre aqueles beneficiados pela benesse fiscal, a qual estabelece que a contribuição previdenciária patronal incide sobre a receita bruta. Defiro o pedido da reclamada com relação às contribuições previdenciárias, determinado que se observe ao disposto no art. 7º e 8º da lei 12.546/2011. DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: Afirma que a calculista incidiu o IPCA-E e a TAXA SELIC no campo "correção monetária" do PJE-CALC, contudo, a taxa SELIC contempla os juros de mora, assim, deve ser aplicada no cálculo como juros e não como correção. Razão não lhe assiste. Diferentemente do exposto, temos que se encontra correta a adoção da decisão proferia pelo STF no o ADC- 58, como já analisado em tópico anterior. Portanto, correta a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial como correção monetária e, a Taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, a qual já engloba os juros e a correção monetária. Nada a ser modificado. III " DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação de cálculos apresentada por HOSIMAR ARAÚJO DE ANDRADE e PROCEDENTE EM PARTE a impugnação de cálculos e Embargos à Execução opostos por HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, tudo nos termos e conforme fundamentação supra a qual integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Em assim sendo, homologo os cálculos de liquidação em anexo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. I - Intimem-se às partes. II - Ao setor de cálculos para apuração do quantum incontroverso. III - Libere-se o valor incontroverso a quem de direito com as cautelas legais, observando-se as contas bancárias apontadas nos autos, dando ciência aos credores. IV - Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ao setor de cálculos para rateio dos valores até então controvertidos com liberação a quem de direito observada as cautelas legais e dando-se ciência. Recife, de janeiro de 2025 WALKÍRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO JUÍZA DO TRABALHO TITULAR RCPC WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSIMAR ARAUJO DE ANDRADE - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - AMBEV S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: PLINIO CONSULTORIA X Manoela do Rego Barros Santos | |
| Processo: 0001010-89.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3907 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010108920245060020 PARTE: MANOELA DO REGO BARROS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PLINIO R G MARINHO CONSULTORIA VETERINARIA - POLO Passivo PARTE: TEAM RT SERVICOS LIMITADA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VANESSA MARIA VIEIRA BITU - OAB 18251/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001010-89.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: MANOELA DO REGO BARROS SANTOS RECLAMADO: PLINIO R G MARINHO CONSULTORIA VETERINARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34662f7 proferido nos autos. Vistos, etc. Insurge-se a reclamada contra o fato de ter sido arbitrada contribuição previdenciária no valor de R$ 3.100,00, tendo em vista que o acordo homologado se refere a uma pactuação sem o reconhecimento de vínculo empregatício. A/O calculista apresentou seus esclarecimentos, conforme expediente de #id:b3af790, os quais admito como razões de decidir. Nessa esteira, não há o que ser retificado, devendo a reclamada comprovar o recolhimento das custas e contribuição previdenciária constantes da ata de audiência (#id:7488c3f) até o dia 11/02/2025. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 12 de janeiro de 2025. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PLINIO R G MARINHO CONSULTORIA VETERINARIA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSÉ TIAGO COUTINHO DE SANTANA X G1 CORRETORA DE VEÍNCULOS LTDA | |
| Processo: 0000388-41.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3033 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003884120235060021 PARTE: EURENICE CELESTINA DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: G1 CORRETORA DE VEICULOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: GERALDO CAVALCANTE DE SANTANA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: JOSE TIAGO COUTINHO DE SANTANA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000388-41.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: JOSE TIAGO COUTINHO DE SANTANA RECLAMADO: G1 CORRETORA DE VEICULOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c5c3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido REJEITAR os embargos opostos JOSE TIAGO COUTINHO DE SANTANA, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Ciente a parte autora pela publicação desta decisão no DJEN, através dos advogados. Intimem-se os reclamados por edital de lugar incerto e não sabido. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE TIAGO COUTINHO DE SANTANA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ANNA ELISABETH DE MELO NASCIMENTO X Drogasil | |
| Processo: 0000469-13.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3491 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004691320245060002 PARTE: ANNA ELISABETH DE MELO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000469-13.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: ANNA ELISABETH DE MELO NASCIMENTO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1841817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA ELISABETH DE MELO NASCIMENTO - RAIA DROGASIL S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: MAÍRA LOBO DILETIERI X MAGRASS RECIFE | |
| Processo: 0000022-44.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2904 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cálculos AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000224420235060007 PARTE: ASTMEDEST-APOIO EM SERVICOS TERCEIRIZADOS E MEDICINA ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: MAIRA LOBO DILETIERI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NAYRON LIMA BRANDAO MIRANDA - OAB 321682/SP ADVOGADO: WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO - OAB 11753/PI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CÁLCULOS ATOrd 0000022-44.2023.5.06.0007 RECLAMANTE: MAIRA LOBO DILETIERI RECLAMADO: ASTMEDEST-APOIO EM SERVICOS TERCEIRIZADOS E MEDICINA ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871d075 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, tem as partes o prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, para impugnação fundamentada da liquidação retro, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2 - Na eventualidade de haver impugnação por alguma das partes, retornem os autos à Contadoria (ou expert se for o caso) para os devidos esclarecimentos, vindo, após, conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 10 de janeiro de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho em Coordenadoria do 3º Núcleo 4.0Intimado(s) / Citado(s) - MAIRA LOBO DILETIERI - ASTMEDEST-APOIO EM SERVICOS TERCEIRIZADOS E MEDICINA ESTETICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AIRR | |
| Agendamento: AIRR | |
| Cliente: BRAYCON LOURENÇO GOMES ALVES X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000067-33.2020.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2362 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso AGRAVO DE PETIçãO Notificação Processo: 00000673320205060143 PARTE: BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES - POLO Ativo PARTE: BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AP 0000067-33.2020.5.06.0143 AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4e20c proferida nos autos. Recorrente(s): 1. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA 2. BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES Recorrido(a)(s): 1. BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES 2. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 3. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2024 - Id 061f598; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id c928415). Representação processual regular (Id 5010de0 ). O juízo encontra-se garantido (Id's. 46e55ce, 8895bc3 e fdfba8d) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Para efeito de conhecimento do recurso de revista exige-se a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição Federal supostamente violado, o que não se verifica no arrazoado recursal. CONCLUSÃO DENEGO SEGUIMENTO. RECURSO DE: BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2024 - Id 45cbeb2; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id a886676). Representação processual regular (Id c5402cf ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Com efeito, o parágrafo segundo da Cláusula Quarta do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 (com disposição correspondente nos ACTs 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 - IDs 2a6e208 a 35ae055), dispõe, de forma literal: [...] Desse modo, as rubricas "produtividade" e "RSR sobre produtividade" devem ser excluídas da base de cálculo das horas extras. Na mesma direção, já se pronunciou esta Segunda Turma, nos autos do processo nº 0000296-77.2024.5.06.0102, de relatoria do Exmo. Desembargador Paulo Alcântara, julgado na sessão ordinária de 11/09/2024." Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "Na verdade, o exequente está claramente inconformado com o entendimento adotado no julgado impugnado. No entanto, ao determinar que as parcelas "produtividade" e "RSR sobre produtividade" devem ser excluídas da base de cálculo das horas extras (ao contrário do que ocorre com a parcela "recarga"), este Órgão Fracionário observou, detidamente, a diretriz traçada no título executivo, de que apenas as parcelas de natureza salarial devem compor a base de cálculo das horas extraordinárias. Assim, se o embargante não concorda com o entendimento esboçado, deve apresentar sua irresignação à instância competente, porque esta já encerrou a sua prestação jurisdicional, de forma exaustiva. Sobreleva pontuar, que a intenção de prequestionar a matéria não se coaduna com o objetivo de que o julgador adote, necessariamente, os fundamentos apresentados pela parte (Súmula nº 297 do C. TST). À vista disso, a rejeição dos Aclaratórios é medida que se impõe, importando dizer que este acórdão, como posto, não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST." Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. A turma revisora apontou, expressamente, que "observou, detidamente, a diretriz traçada no título executivo, de que apenas as parcelas de natureza salarial devem compor a base de cálculo das horas extraordinárias". Assim, não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Por brevidade, reporto-me à transcrição do acórdão realizada no item relativo à negativa de prestação jurisdicional, desta decisão de admissibilidade. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Observa-se que o título executivo não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no acórdão recorrido, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada e de afronta direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO aos Recursos interpostos por HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES. Dê-se ciência às partes recorrentes pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se as partes agravadas, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. sgvobs RECIFE/PE, 10 de janeiro de 2025. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AIRR | |
| Agendamento: AIRR | |
| Cliente: ALEX BATISTA ALVES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000663-12.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3062 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00006631220235060143 PARTE: ALEX BATISTA ALVES - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000663-12.2023.5.06.0143 RECORRENTE: ALEX BATISTA ALVES RECORRIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f5f44 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. ALEX BATISTA ALVES Recorrido(a)(s): 1. HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. RECURSO DE: ALEX BATISTA ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2024 - Id b4b71cb; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 3dcfa49). Representação processual regular (Id 7a29a77 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): - violação da(o) artigos 949 e 950 do Código Civil. Fundamentos do acórdão recorrido: "A indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho compreende os danos emergentes, os lucros cessantes e a pensão, nos moldes preceituados nos arts. 949 e 950 do Código Civil. Os danos emergentes representam o prejuízo efetivo e imediato, de cunho patrimonial, sofrido pelo indivíduo, lesado em seu direito, e os lucros cessantes possuem, como objetivo principal compensar o lesado naquilo que deixou de perceber com o evento danoso, de forma razoável. Ressalte-se que os lucros cessantes podem se converter em pensão, nos termos equivalentes à restrição causada ao trabalhador, pela redução da capacidade para o labor, frente às necessidades do mercado de trabalho. Dispõe o art. 950 do Código Civil, que se do acidente resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. [...] A finalidade da pensão mensal prevista no referido dispositivo é reparar os danos materiais advindos da perda ou da redução da capacidade laborativa. Logo, seu deferimento depende da demonstração de que houve perda ou redução da aptidão para o exercício do trabalho, o que não ocorreu, no presente caso. Na hipótese, o laudo pericial constatou a existência de incapacidade parcial e temporária (ID a411173, fl. 29648), afastando a possibilidade de incapacidade permanente, circunstância que obsta a pretensão autoral relativa ao pagamento de pensão mensal vitalícia, somente cabível em caso de incapacidade total ou parcial permanente, para o trabalho. Por conseguinte, é indevida a indenização por danos materiais." Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "Na hipótese, no item da fundamentação denominado "Do adoecimento do reclamante e consectários.", a decisão embargada consignou, de forma expressa, a inaplicabilidade do art. 950 do CC, em razão da inexistência de perda ou redução da capacidade laboral, consoante especificado no laudo pericial, negando provimento aos pedidos recursais atinentes a indenização por danos materiais e pensionamento. Logo, a matéria trazida nos Embargos foi suficientemente apreciada por esta Egrégia Turma, tendo sido explicitados os fundamentos jurídicos que lhe são pertinentes." Por vislumbrar possível afronta à literalidade do (a) artigos 949 e 950 do Código Civil, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse sentido, inclusive, o seguinte aresto em que o C. TST apreciou o tema: ""RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. PENSÃO MENSAL. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por dano material ao fundamento de que " apesar de alguma redução, não teve suprimida a capacidade de trabalho ". Assentou não haver " prova de que, em razão da doença, deixou ele de ganhar ou foi obrigado a gastar algum valor " e que " a dor pela redução da capacidade é reparada no campo do dano moral, em que já fixada indenização, não autorizando nenhuma outra penalização (...) ".A c. Turma reformou o acórdão regional com fundamento na interpretação do artigo 950 do Código Civil, assentando que referido preceito não isenta ou excepciona o dever de indenizar na hipótese de a incapacidade laborativa ser temporária ou definitiva, critério relevante para fins de fixação do período e valor devido a título de pensão. O artigo 950 do Código Civil dispõe que " Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ". A pensão de que trata o artigo 950 visa a reparar ato ilícito praticado pelo empregador, não se extraindo ilação de que o pagamento de pensão mensal se limite àqueles que sofreram redução definitiva da capacitada laborativa. O dever de reparação visa recompensar aquela perda ou diminuição da capacidade de trabalho, ainda que de forma temporária. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade temporária para o trabalho, a indenização deve se limitar ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora, até o fim da convalescença, na forma de pensionamento mensal. Precedentes. Assim, a decisão embargada está em conformidade com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST. Obstáculo do art. 894, § 2º, da CLT. Acrescente-se que os arestos provenientes da 8ª e da SBDI-1 não guardam especificidade com a discussão em exame. Deles não se pode extrair ilação de que o pensionamento se limite aos casos de perda da capacitada laborativa total e permanente, um porque a discussão se funda em requerimento de pensão vitalícia, o outro se cinge a definir em que circunstância se constata a incapacidade permanente, para fins de cálculo do valor da pensão, considerando-se a atividade exercida pela vítima (total) ou parcial (reabilitação para a mesma função ou outra função compatível). Não emitem tese sobre a redução temporária da capacidade laborativa. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Não viabiliza o processamento do recurso de embargos a indicação de dissenso pretoriano com aresto oriundo do STJ. Recurso de embargos não conhecido." (E-Ag-ARR-470-95.2015.5.02.0431, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/5/2021 " destaques acrescidos) Recebo. CONCLUSÃO a) RECEBO o Recurso de Revista interposto por ALEX BATISTA ALVES. Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de oito dias. b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. sgvobs RECIFE/PE, 10 de janeiro de 2025. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BATISTA ALVES - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE E KEIJO | |
| Processo: 0000724-10.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2667 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007241020215060023 PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000724-10.2021.5.06.0023 RECLAMANTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9664fce proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes para tomar(em) ciência dos cálculos liquidação de #id:5080f67, assim como para, querendo, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo comum de 8 dias.Considerando, ainda, que o valor total da contribuição previdenciária não ultrapassa R$40.000,00 (quarenta mil reais), e em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a notificação da União Federal (PGF) ;Havendo impugnação das partes, remetam-se os autos ao setor de cálculo para manifestação;Não havendo impugnação das partes, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE/PE, 13 de janeiro de 2025. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: CC TELHAS LTDA X Joseano José da Silva | |
| Processo: 0000420-84.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3870 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cálculos AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004208420245060191 PARTE: C. & V. MATERIAIS DE CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: JOSEANO JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: AECIO NORDMAN LOPES CAVALCANTE - OAB 26652/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CÁLCULOS ATSum 0000420-84.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: JOSEANO JOSE DA SILVA RECLAMADO: C. & V. MATERIAIS DE CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c0b00 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, tem as partes o prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, para impugnação fundamentada da liquidação retro, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2 - Na eventualidade de haver impugnação por alguma das partes, retornem os autos à Contadoria (ou expert se for o caso) para os devidos esclarecimentos, vindo, após, conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 13 de janeiro de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho em Coordenadoria do 3º Núcleo 4.0Intimado(s) / Citado(s) - C. & V. MATERIAIS DE CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME - JOSEANO JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ARTHUR MENEZES DO NASCIMENTO X hospital das clinicas | |
| Processo: 0000483-62.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3025 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004836220235060121 PARTE: ARTHUR MENEZES DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - POLO Passivo PARTE: H L DOS SANTOS EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA - OAB 28733/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LISIANE LIMA CAMARGO - OAB 71002/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000483-62.2023.5.06.0121 RECLAMANTE: ARTHUR MENEZES DO NASCIMENTO RECLAMADO: H L DOS SANTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76bad20 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID eb8dabb para que surtam os efeitos legais. Ficam intimadas as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, conforme o §2º do art. 879 da CLT. PAULISTA/PE, 14 de janeiro de 2025. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR MENEZES DO NASCIMENTO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: WALESKA BARROS ROCHA X Academia Concept Fit Academia de Ginastica LTDA | |
| Processo: 0000922-82.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3194 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009228220235060021 PARTE: ABNER DO NASCIMENTO BARAUNA - POLO Ativo PARTE: CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: WALESKA BARROS ROCHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE GOMES DE OLIVEIRA - OAB 30959/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000922-82.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: WALESKA BARROS ROCHA RECLAMADO: CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3859758 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para impugnação fundamentada da conta elaborada pelo perito, em 8 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT com a redação da Lei n. 13.467/2017).Decorrido o prazo em branco para ambas as partes, voltem os autos conclusos para homologação.Havendo impugnação por uma ou ambas as partes, vão os autos ao perito contábil, conforme o caso, para que sejam prestados os esclarecimentos pertinentes. RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - WALESKA BARROS ROCHA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA X VARD PROMAR S.A. - ESTALEIRO | |
| Processo: 0000221-71.2015.5.06.0193 Pasta: 0 ID do processo: 981 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 3ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002217120155060193 PARTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: VARD PROMAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO LUNA DE LUCENA - OAB 30389/PE ADVOGADO: TULIO CLAUDIO IDESES - OAB 95180/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000221-71.2015.5.06.0193 RECLAMANTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA RECLAMADO: VARD PROMAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78829c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VARD PROMAR S.A. - CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ARTHUR MENEZES DO NASCIMENTO X hospital das clinicas | |
| Processo: 0000483-62.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3025 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00004836220235060121 PARTE: ARTHUR MENEZES DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - POLO Passivo PARTE: H L DOS SANTOS EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA - OAB 28733/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LISIANE LIMA CAMARGO - OAB 71002/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000483-62.2023.5.06.0121 RECLAMANTE: ARTHUR MENEZES DO NASCIMENTO RECLAMADO: H L DOS SANTOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Paulista-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) H L DOS SANTOS EIRELI , com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000483-62.2023.5.06.0121 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por ARTHUR MENEZES DO NASCIMENTO, CPF: 107.229.794-95 em face de H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 01.219.144/0001-04; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, CNPJ: 15.126.437/0001-43, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, conforme o§2º do art. 879 da CLT. Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de PAULISTA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PAULISTA/PE-PE, em 15/01/2025. PAULISTA/PE, 15 de janeiro de 2025. SANDRA GOMES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - H L DOS SANTOS EIRELI | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: DANIELA RAMOS DE CARVALHO X VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA | |
| Processo: 0001118-91.2023.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3411 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011189120235060008 PARTE: ALBERTO PEREZ MACHADO FILHO - POLO Passivo PARTE: DANIELA RAMOS DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR - POLO Passivo PARTE: VOLTZ CO LLC - POLO Passivo PARTE: VOLTZ HOLDING LTDA - POLO Passivo PARTE: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - POLO Passivo PARTE: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO - OAB 30286/PE ADVOGADO: MARLON MARQUES SIQUEIRA - OAB 45257/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001118-91.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: DANIELA RAMOS DE CARVALHO RECLAMADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a93f3 proferida nos autos. Vistos. 1- Agravo tempestivo, conforme regra do artigo 775 da CLT determinada pela Lei 13.467/17. 2- Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contra minuta ao agravo, no prazo legal. 3- Após, ao TRT. RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA RAMOS DE CARVALHO | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR X CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA (Hospital Novo Nascer) (& outros) | |
| Processo: 0000538-53.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3582 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00005385320245060161 PARTE: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000538-53.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR, através de seu(sua) advogado(a), para: Que se for de seu interesse, apresente impugnação fundamentada aos cálculos da Contadoria (ID. d8fdfff) com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. /bvas /zsd SAO LOURENCO DA MATA/PE, 15 de janeiro de 2025. ZILDO SOARES DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO X FUNDAÇAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA | |
| Processo: 0000330-67.2024.5.06.0291 Pasta: - ID do processo: 3530 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Palmares AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003306720245060291 PARTE: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA - POLO Passivo PARTE: MARCO AURELIO DE LYRA CABRAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIOGO ROSSITER PEREIRA DE ARAUJO - OAB 34520/PE ADVOGADO: IZABELLA VITORINO ALVES MAIA - OAB 22220/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000330-67.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO RECLAMADO: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e421c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido: Julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista proposta por ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO em face de FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA para condenar a reclamada nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação: -retificação da CTPS; -adicional de insalubridade e reflexos; -diferença de verbas rescisórias; -diferença de FGTS +40%; -diferença de valor relativo ao seguro desemprego; -honorários periciais; -honorários sucumbenciais. Condeno também a parte reclamada acima disposta a recolher as verbas previdenciárias e fiscais nos termos do item "Parâmetros de liquidação". Contribuições previdenciárias e fiscais sobre parcelas de natureza salarial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Liquidação por cálculos. Custas fixadas em R$ 400,00 de responsabilidade da reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Desnecessária a intimação da União, conforme as Portarias Ministério da Fazenda 435/2011 e 75/2012. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO - FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000670-89.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3311 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006708920235060147 PARTE: EMERSON PEREIRA MATOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA - OAB 25210/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000670-89.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: EMERSON PEREIRA MATOS RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f79f13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - EMERSON PEREIRA MATOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID.6d317c9 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID.6d317c9 | |
| Cliente: OSVALDO LUIS DE SOUSA X STS -LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP | |
| Processo: 0000677-06.2015.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 1191 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006770620155060004 PARTE: 6º CARTORIO DE NOTAS DO RECIFE - POLO Ativo PARTE: ADRIANA MARIA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: OSVALDO LUIS DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: S.T.S. LOCACOES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: STS SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM E ENGENHARIA EIRELI - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JEANE SORAYA PIRES PESSOA BATISTA - OAB 27823/PE ADVOGADO: JOSE WALTER DE SOUZA - OAB 26295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000677-06.2015.5.06.0004 RECLAMANTE: OSVALDO LUIS DE SOUSA RECLAMADO: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d317c9 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vistas ao autor do expediente de Id a3b17f4. Aguarde-se a disponibilidade de crédito por 30 dias. RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO LUIS DE SOUSA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: JOSUEL JOSÉ DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000029-22.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2879 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000292220235060141 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUEL JOSE DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: PEDRO FELIX DA COSTA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000029-22.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: JOSUEL JOSE DE SANTANA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 875eb31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo n. 00000029-22.2023.5.06.0141, decido, no mérito: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução opostos por HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Impugnação à Sentença de Liquidação proposta por JOSUEL JOSE DE SANTANA. A conta devidamente retificada encontra-se demonstrada na planilha em anexo (sentença proferida de forma líquida), que constitui parte integrante do presente julgamento como se transcrita estivesse, observados os demais termos da fundamentação supra que, naquilo o que esclarece, integra o presente dispositivo como se transcrita estivesse. As partes deverão ser notificadas desta decisão. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUEL JOSE DE SANTANA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GUILHERME ARRUDA LAYME X POLIMIX CONCRETO LTDA | |
| Processo: 0001094-57.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010945720235060010 PARTE: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE ALVES MELO - POLO Ativo PARTE: GUILHERME ARRUDA LAYME - POLO Ativo PARTE: POLIMIX CONCRETO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB 15657/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMANUEL ROBERTSON TENORIO BANDEIRA JUNIOR - OAB 28251/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001094-57.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: GUILHERME ARRUDA LAYME RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9882b68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos pelas partes e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração do reclamante para, conferindo efeito modificativo, sanar a omissão, na forma da fundamentação supra, e DOU PROVIMENTO EM PARTE aos embargos de declaração da reclamada para, sem conferir efeito modificativo, sanar a omissão, na forma da fundamentação supra. Intimem-se. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIMIX CONCRETO LTDA - GUILHERME ARRUDA LAYME OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SUSANE MARIA BARBOSA X Dona Rosa Comercio de Alimentos LTDA | |
| Processo: 0000772-35.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3697 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007723520245060161 PARTE: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SUSANE MARIA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL LUCIANO SILVA DE LIMA - OAB 14344/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000772-35.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: SUSANE MARIA BARBOSA RECLAMADO: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1c715a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: deferir à parte autora a gratuidade da justiça;julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de "SUSANE MARIA BARBOSA em face de DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar esta, a pagar àquele, em 48 horas, os valores correspondentes aos títulos elencados na Fundamentação;condenar a reclamada a, no prazo de cinco dias, proceder a retificação na CTPS da reclamante, sob pena de multa já definida na fundamentação; Autoriza-se a dedução dos valores já pagos e cuja comprovação já tenha sido acostada aos autos. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Cálculos a serem apurados pela Secretaria da Vara, respeitando os limites do que foi pedido. Honorários sucumbenciais pela reclamada, conforme definido na fundamentação. Custas processuais, pelo empregador, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor estimado à condenação para os fins de direito. Atualização dos créditos conforme fundamentação. Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Contudo, no tocante à natureza jurídica do terço constitucional das férias indenizadas ou gozadas, houve determinação do STF para suspensão nacional dos processos sobre esta parcela (RE 1072485/PR, tema 985-repercussão geral), de modo que remeto esta questão para ser definida na execução. A parte reclamada é condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas cuja natureza salarial já foi reconhecida, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.457/2007. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, possuindo direito, no entanto, à retenção quanto à parte que é da responsabilidade do empregado (artigo 43 da Lei 8.212/91). Ainda quanto a essa parcela, para a prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços (regime de competência), enquanto a multa moratória tem aplicação somente após o primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20% (IUJ 0000347-84.2016.5.06.0000, publicado em 15.08.2017, que originou a súmula nº 40 do TRT6). Adote-se, pois, referido entendimento. Intime-se a parte autora para depositar na Secretaria a sua CTPS. Intimem-se as partes. São Lourenço da Mata, 20 de janeiro de 2025. Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular /mslsr ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SUSANE MARIA BARBOSA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: SC Caruaru - Conhecimento AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014490320245060311 PARTE: RENATO DE LIMA TRINDADE - POLO Ativo PARTE: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001449-03.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: RENATO DE LIMA TRINDADE RECLAMADO: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eacfee proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inclua-se o feito em pauta de audiência Inicial: 11/02/2025, às 13:50, na sala de audiências da 1. Vara do Trabalho de Caruaru, situada na Av. Agamenon Magalhães, 814 - Maurício de Nassau - Caruaru - PE, CEP: 55014000 - Fone: 0800-000-1097, com a notificação das partes e/ou seus procuradores. Inobstante a autuação desta ação ter sido realizada na modalidade Juízo 100% digital, verifica-se que a instabilidade da banda larga da Vara não tem permitido a realização de audiências telepresenciais de forma adequada, gerando adiamentos, com prejuízo às partes e ao bom andamento processual. Diante disso, cientifique-se as partes litigantes de que as audiências neste processo serão realizadas de forma PRESENCIAL. Não haverá disponibilização de link. Portanto, altere-se a autuação dos presentes autos, no que se refere ao Juízo 100% Digital. O(s) réu(s) poderá(ão) apresentar contestação e documentos até uma hora antes da audiência, conforme art. 4º do Ato TRT6 nº 443/12, via PJe, e indicar as provas necessárias, sob pena de preclusão. A defesa também poderá ser apresentada nos termos do art. 847 da CLT. A ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. As partes poderão conciliar antes mesmo da data designada para referida audiência, protocolando petição conjunta com os termos do acordo, que será analisada pelo Juízo. Intimem-se. CARUARU/PE, 21 de janeiro de 2025. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE LIMA TRINDADE | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Retorno do email - por Elisa | |
| Agendamento: Retorno do email - por Elisa | |
| Cliente: ALEXSANDRA DA SILVA MELO X JOSÉ MARIO BATISTA DA SILVA MERCADINHO | |
| Processo: 0000536-55.2023.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º - | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: JOSUÉ FERNANDO SOARES DA SILVA NETO X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA | |
| Processo: 0000756-47.2022.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2711 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007564720225060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: RODOTUR TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000756-47.2022.5.06.0001 RECLAMANTE: JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO RECLAMADO: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc20a93 proferido nos autos. DESPACHO Falem as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 5 dias. RECIFE/PE, 22 de janeiro de 2025. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - RODOTUR TURISMO LTDA - TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000458-81.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3549 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004588120245060002 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS - OAB 50585/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000458-81.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST Intimem-se as partes quanto aos esclarecimentos periciais apresentados, pelo prazo de cinco dias. RECIFE/PE, 22 de janeiro de 2025. NAZARE BARROS BARBOZA DINIZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA - CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000345-52.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3013 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003455220235060006 PARTE: CHAPARRAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - POLO Ativo PARTE: PAULO GILBERTO CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000345-52.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) ciência da resposta do MTE, id: d29f156 e anexos, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000345-52.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA, CHAPARRAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA ADVOGADO(S): MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA, OAB: 26389-D /ADSC RECIFE/PE, 22 de janeiro de 2025. ANTONIO DANIEL SILVA DE CASTRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO - MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: LINEEKE SOUZA E SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001323-36.2017.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2114 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013233620175060007 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - POLO Ativo PARTE: EMILIO DE MORAES FALCAO NETO - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo PARTE: LINEEKE SOUZA E SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001323-36.2017.5.06.0007 RECLAMANTE: LINEEKE SOUZA E SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a1e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LINEEKE SOUZA E SILVA - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - LEBOM ALIMENTOS S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: GERÔNIMO CAVALCANTI DE CASTRO X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA | |
| Processo: 0001116-87.2023.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3206 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00011168720235060181 PARTE: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA - POLO Passivo PARTE: GERONIMO CALVALCANTE DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI - OAB 177399/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE RORSum 0001116-87.2023.5.06.0181 RECORRENTE: GERONIMO CALVALCANTE DE CASTRO RECORRIDO: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 22 de janeiro de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA *Deverá o reclamante, em réplica, dizer se insiste no pedido de insalubridade, valendo o silêncio como desistência (vide ata). | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JOÃO VICTOR SANTANA DOS SANTOS X LTL SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA | |
| Processo: 0001078-04.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO A ORDEM | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO A ORDEM - Orientação de Anne: Chamar o feito a ordem e juntar calculos corretos, apontando que os calculos devem seguir o art. 879, §2º da CLT, abrindo prazo para impugnação e depois homologar os calculos. | |
| Cliente: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO X RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA | |
| Processo: 0024001-91.2024.5.24.0106 Pasta: 0 ID do processo: 3245 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Fátima do Sul AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00240019120245240106 PARTE: MARCELLA MACHADO MOURA - POLO Ativo PARTE: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO - POLO Ativo PARTE: SERGIO BERGO DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME GUIMARAES - OAB 37672/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024001-91.2024.5.24.0106 AUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO RÉU: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, fica a devedora intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento ou a garantia do débito no importe de R$ 6.650,08 atualizado até 31.1.2025, sob pena de penhora. Destinatário: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA FATIMA DO SUL/MS, 21 de janeiro de 2025. DIEGO PIGOSSO MARCIANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA X F R SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000226-75.2025.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 4118 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar deferimento da aud. híbrida | |
| Agendamento: Informar deferimento da aud. híbrida | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 05/03/2025 às 14:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência | |
| Cliente: VALDEMAR LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR X Trans J Transportes LTDA (& outros) | |
| Processo: 0024838-79.2024.5.24.0096 Pasta: 0 ID do processo: 4076 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Bataguassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00248387920245240096 PARTE: FAGLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANS J TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALDEMAR LOURENCO DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: VERVAL TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATOrd 0024838-79.2024.5.24.0096 AUTOR: VALDEMAR LOURENCO DA SILVA JUNIOR RÉU: VERVAL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Data e hora da audiência: 05/03/2025 14:30 Forma de realização: TELEPRESENCIAL Com fundamento na Resolução nº 345/2020 do CNJ , fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da designação da audiência INICIAL, no dia e horário acima descritos, a qual será realizada pela Plataforma Zoom, nos termos do despacho abaixo: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Dr. Antônio Arraes Branco Avelino, para despacho. Adriano Ferreira Novaes Secretário de audiências DESPACHO PJe-JT " JUÍZO 100% DIGITAL Vistos, etc. Considerando a Resolução nº 345/2020 do CNJ c/c a Resolução Administrativa nº 40/2021 e Portaria GP Nº 16/2021, ambas deste E. TRT 24ª Região, e a escolha do reclamante pelo "Juízo 100% digital", que estabelece que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, cujas audiências e sessões ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência ou telepresencial; Considerando, ainda, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, que instituiu a plataforma Zoom como a plataforma oficial das audiências telepresenciais; DETERMINO a inclusão deste feito em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL para o 05/03/2025 14:30 (horário MS), a ser realizada na forma telepresencial através da plataforma ZOOM, observando-se os temos a seguir: As partes deverão acessar o link da audiência indicado ao final deste despacho. A plataforma Zoom disponibiliza aplicativo próprio para computador e para celular que podem facilitar o uso da ferramenta. Desse modo, esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através de computador, e que a participação através de celular pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. Advirta-se que a participação através de telefone celular pode limitar a visualização da ata de audiência e/ou dos documentos exibidos durante a audiência, razão pela qual se recomenda aos advogados(as) a participação através de computador. Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência, os advogados e/ou as partes e testemunhas deverão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho para receber orientações do pessoal de apoio, por meio do telefone (67-3541-3573 e 67-3541-3715) ou WhatsApp (67-99944-1243 e 67-98137-8785), informando o problema ocorrido, sob pena de presunção de que a ausência foi injustificada, com as correspondentes consequências processuais. Outrossim, sendo este Juízo conhecedor das dificuldades técnicas de funcionamento adequado da internet que muitos enfrentam nesta região, e em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da prestação jurisdicional efetiva, esta Vara do Trabalho disponibilizará sua estrutura, com sala, computador e "internet" para as partes que assim desejarem, a fim de viabilizar a participação de todos na audiência, e, caso as partes optarem por utilizar o maquinário desta Vara, deverão comparecer presencialmente a esta Vara no dia e horário designados para a audiência, ocasião na qual serão assistidas por servidor da Justiça do Trabalho. Fica advertido o reclamante de que sua ausência injustificada importará no arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Fica o reclamado ciente de que deverá apresentar contestação até o dia da audiência, sendo, desde já, advertido de que a sua ausência injustificada importará em confissão ficta, e que a não apresentação de defesa acarretará em revelia. Por prudência, recomenda-se que a parte reclamada apresente sua contestação no PJe com antecedência necessária para evitar dificuldades decorrentes de instabilidades da internet ou do sistema. O(A) reclamado(a) poderá se manifestar sobre a opção do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação deste despacho ou de seu comparecimento espontâneo em juízo. A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, tudo nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução Administrativa nº 40/2021. Prosseguindo-se o feito pelo "Juízo 100% Digital" , o(a) reclamado (a) deverá fornecer endereço eletrônico e número de telefone móvel celular, podendo o juízo determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, o que deverá ser certificado nos autos pela Secretaria desta Vara. Ficam as partes cientes também de que, caso haja proposta de acordo, esta poderá ser a qualquer momento peticionada nos autos, ou também enviada para o canal de atendimento via WhatsApp desta Vara do Trabalho, pelos números 67-99944-1243 e 67-98137-8785. O link de acesso para acesso à sala de audiência virtual é o https://trt24-jus-br.zoom.us/j/3181111308 (senha 335042) Intime-se o(a) reclamante e notifique-se o(a) reclamado(a). BATAGUASSU/MS, 27 de janeiro de 2025. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Documento digitado por ADRIANO FERREIRA NOVAES. BATAGUASSU/MS, 27 de janeiro de 2025. ADRIANO FERREIRA NOVAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR LOURENCO DA SILVA JUNIOR | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud de conciliação híbrida | |
| Agendamento: Informar Aud de conciliação híbrida: Dia 11/02/2025 às 10:20 - Conciliação em Conhecimento - CEJUSC JAB - HíBRIDA - audiência PRESENCIAL E TELE | |
| Cliente: JOBSON PENHA DE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000027-43.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2900 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000274320235060144 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JOBSON PENHA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000027-43.2023.5.06.0144 RECLAMANTE: JOBSON PENHA DE ARAUJO RECLAMADO: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d4b1d proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 11/02/2025 10:20 no processo 0000027-43.2023.5.06.0144, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala A (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86748636733"pwd=THkxU201MVdXY2hsMUtFL0FGdHhzdz09 b) Acessando também pelo ID: 867 4863 6733, com senha: 675381 TAMBÉM PODENDO ACESSAR PELO SITE DO TRT6 - LINK ABAIXO: https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-de-jaboatao-dos-guararapes-cejusc-jt-jaboatao-dos-guararapes Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intimem-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 27 de janeiro de 2025. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. - RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - JOBSON PENHA DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 11/02/2025 às 09:05 - Inicial por videoconferência - A SALA PRINCIPAL | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Petrolina AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009760820245060411 PARTE: ESPETUS E GALETUS GRILL LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA CLARA SERAFIM BEZERRA - OAB 56002/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000976-08.2024.5.06.0411 RECLAMANTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA RECLAMADO: ESPETUS E GALETUS GRILL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffea85 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc., 1. Reporto-me à ata de #id:d0ddd95. 2. Habilite-se a Dra. a). MARIA CLARA SERAFIM BEZERRA, OAB56002/PE, como advogada da empresa demandada. 3. Incluam-se os autos em epígrafe na pauta de audiência INICIAL, na modalidade telepresencial, do dia 11/02/2025, às 09h05, cujo link de acesso à sala virtual é o seguinte: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85678729464 - ID da reunião: 856 7872 9464. 3.1. A reclamada poderá, no prazo de 5(cinco) dias úteis, apresentar oposição à escolha pelo "Juízo 100% Digital", conforme o art. 4º do Ato TRT6 GP nº 535/2021. 4. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus advogados regularmente habilitados no processo, da audiência ora designada, para comparecerem à audiência relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificados, sob as penas do art. 844 da CLT. 5. No mais, aguarde-se a audiência. PETROLINA/PE, 27 de janeiro de 2025. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPETUS E GALETUS GRILL LTDA - MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARÁ - FF 10/02 | |
| Cliente: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO X Precision Odontologia LTDA | |
| Processo: 0000354-23.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3398 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003542320245060024 PARTE: PRECISION ODONTOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: ARTHUR HOLANDA ARAUJO - OAB 37103/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000354-23.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRECISION ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27042ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Acordo integralmente quitado e sem pendências, conforme certidão de #id:6d1f532. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRECISION ODONTOLOGIA LTDA - YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: Dia 12/06/2025 às 14:10 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES X ORTO G CLINICA E CURSOS | |
| Processo: 0001110-86.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3619 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011108620245060006 PARTE: ORTOG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS DE PERNAMBUCO LTDA - POLO Passivo PARTE: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO ANDRE HENRIQUE DE MOURA - OAB 45293/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001110-86.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES RECLAMADO: ORTOG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS DE PERNAMBUCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5396220 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência de instrução para o dia 12.06.2025, às 14h10, devendo as partes e testemunhas comparecer, sob pena de confissão e preclusão, salientando-se que a aludida audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho, na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, CEP 50.030-902. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, as partes deverão comunicar e demonstrar a necessidade de intimação judicial. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Acaso apresentado rol sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido o pleito de notificação das testemunhas e autorizada a Secretaria a desconsiderar a petição, sem necessidade de conclusão do feito para despacho. Partes cientes com a publicação do presente ato. RECIFE/PE, 27 de janeiro de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORTOG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS DE PERNAMBUCO LTDA - RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR MINUTA DE ACORDO | |
| Agendamento: JUNTAR MINUTA DE ACORDO | |
| Cliente: MARILIA LEOPOLDINA NONATO FREIRE X DANIELA PEREIRA DA SILVA | |
| Processo: 0001091-62.2024.5.06.0012 Pasta: - ID do processo: 3984 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010916220245060012 PARTE: DANIELA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARILIA LEOPOLDINA NONATO FREIRE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA - OAB 27859/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001091-62.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: DANIELA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MARILIA LEOPOLDINA NONATO FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b13aad proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Em atenção à petição de acordo de ID. d691313 e anexo, tendo em vista que assinada apenas pelo patrono da reclamada, concedo o prazo de 2 (dois) dias para que as partes juntem aos autos minuta de acordo, desta feita, com aposição das assinaturas dos litigantes e respectivos advogados, sob pena de reinclusão do feito na pauta de audiência inicial desta Central. 2- Cumprido, devolvam-se os autos para a Vara de origem. Em caso de descumprimento, determino, desde logo, a reinclusão na pauta, com a devida notificação das partes. Intimem-se. RECIFE/PE, 27 de janeiro de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA LEOPOLDINA NONATO FREIRE - DANIELA PEREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 16.181,34 BANCO INTER + CLIENTE R$ 23.179,81 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 16.181,34 BANCO INTER + CLIENTE R$ 23.179,81 | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004280620245060371 PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: AMISTERLANE CICERA DE ARAUJO CAMPOS - OAB 18778/PB ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000428-06.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (SIMONE ALVES DE ALMEIDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SERRA TALHADA/PE, 27 de janeiro de 2025. ANA LUCIA PRINCIPE DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES DE ALMEIDA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARÁ | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004280620245060371 PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: AMISTERLANE CICERA DE ARAUJO CAMPOS - OAB 18778/PB ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000428-06.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (SIMONE ALVES DE ALMEIDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SERRA TALHADA/PE, 27 de janeiro de 2025. ANA LUCIA PRINCIPE DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES DE ALMEIDA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: RECUPERAR CLIENTE | |
| Agendamento: RECUPERAR CLIENTE O cliente sumiu. | |
| Cliente: CARLOS EDUARDO LEANDRO BORGES X Joilog Transportes LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3942 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA: NESSE CASO, DR. DIEGO ACHOU MELHOR AGENDAR ANALISE, A ADV NOEMIA NÃO É PARCEIRA. TEM QUE ANALISAR SE É ADV DOS FILHOS E A QUE PÉ ESTA ESSA EXECUÇÃO, SE JÁ RECEBEMOS E ETC. | |
| Cliente: EDNALDO VICTOR DA SILVA X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0010144-71.2013.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 368 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00101447120135060006 PARTE: EDNALDO VICTOR DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MITHYERE BERATO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - OAB 285159/SP ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA - OAB 55654/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0010144-71.2013.5.06.0006 RECLAMANTE: EDNALDO VICTOR DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a08c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Devolva-se o valor em sobejo (saldo da conta 3228.042.04944942-0) à executada para a conta informada no expediente de Id aa93725. Após zerada a conta, arquivem-se definitivamente os autos, conforme sentença de extinção já exarada. RECIFE/PE, 16 de janeiro de 2025. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - EDNALDO VICTOR DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] LAYLSON PORTELA X ARMAZEM MATEUS | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\LAYLSON PORTELA DE CARVALHO Observações: Coloquei o tópico da descaracterização do sistema de compensação mas tenho dúvidas quanto ao cabimento, visto que o reclamante não preenchia espelho de ponto. Cheguei a pesquisar outros processos contra a reclamada mas não localizei nenhum específico de motorista. | |
| Cliente: LAYLSON PORTELA DE CARVALHO X ARMAZEM MATEUS S.A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4109 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Atendimento | |
| Resumo: Analisar docs | |
| Agendamento: Cliente encontrou foto e vídeo trabalhando enquanto estava internado no hospital. Docs salvos na pasta. | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Informar deferimento da audiência híbrida | |
| Agendamento: [URGENTE] Informar deferimento da audiência híbrida | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Concordar com os Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Concordar com os Cálculos | |
| Cliente: PAULO JOSÉ GUEDES DE LEMOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000488-58.2022.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2619 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Concordar com os Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Concordar com os Cálculos | |
| Cliente: ALONSO DE OLIVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000659-74.2023.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 3027 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: urgente triagem juridica | |
| Agendamento: urgente triagem juridica - Cliente deseja dar entrada no B91 - OBS: Ele ja recebe o B94, analisar no meu INSS. | |
| Cliente: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3792 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Concordar com os Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Concordar com os Cálculos | |
| Cliente: SILMAR CORREIA DE MELO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-49.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1683 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV EST | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\TELMA DA SILVA ARAUJO | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: NYLSON GOUVEIA DO MONTE X BELLA VIA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000969-21.2023.5.23.0009 Pasta: - ID do processo: 3365 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Informar Provas | |
| Agendamento: Protocolo - Informar Provas | |
| Cliente: THAYS AMAVEL SILVA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE SURUMBIM | |
| Processo: 0000715-12.2024.8.17.3410 Pasta: - ID do processo: 3575 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 29/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Indicar Meios | |
| Agendamento: Protocolo - Indicar Meios | |
| Cliente: OSVALDO LUIS DE SOUSA X STS -LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP | |
| Processo: 0000677-06.2015.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 1191 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
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Quarta-feira 29/01/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA UNA | |
| Agendamento: AUDIENCIA UNA - presencial | |
| Cliente: ANDRÉA JANINE MARQUES DE BRITO X ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0001328-91.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 29/01/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. UNA por videoconferência | |
| Cliente: MÁRCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000521-91.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3466 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005219120245060201 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENT WASTE MANAGEMENT SUL LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000521-91.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENT WASTE MANAGEMENT SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bd8de proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada com opção de trâmite pelo Juízo 100% Digital. A parte reclamada não apresentou oposição. A audiência designada para o dia 29/01/2025 às 09h30 realizar-se-á por meio da ferramenta de videoconferência Zoom que pode ser acessado do computador, através de navegar compatível (Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Apple Safari) através do link: https://zoom.us/join , com instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings. O acesso remoto a audiência designada se dará através do link abaixo: Ingressar na reunião Zoom https://trt6-jus-br.zoom.us/j/83747030042 ID da reunião: 837 4703 0042 VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 10 de janeiro de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA | |
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Quarta-feira 29/01/2025 - 09:50/09:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA X Manoel Gonçalves de Lima | |
| Processo: 0000695-40.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3171 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006954020235060006 PARTE: ANA LUCIA DA SILVA MATIAS - POLO Ativo PARTE: CATIANA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZ AMARO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZ CARLOS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MANOEL GONCALVES DE LIMA - POLO Passivo PARTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GEORGE DE ARAUJO ALVES - OAB 12647/PE ADVOGADO: HULLY ALVES DE MOURA - OAB 35225/PE ADVOGADO: ITALO ALYSON CABRAL DE SOUZA - OAB 60556/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000695-40.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (5) RECLAMADO: MANOEL GONCALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a69e0f proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à manifestação de id:dbc08b9 e considerando os documentos que a acompanham, revogo a aplicação da pena de confissão contida na ata de audiência de id:48cda37, porquanto justificada a ausência do réu, e redesigno a sessão instrutória para o dia 29.01.2025, às 09h50, devendo as partes e testemunhas comparecer, sob pena de confissão e preclusão, salientando-se que a aludida audiência será realizada na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho, na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, CEP 50.030-902. Cientes as partes de que deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, na forma da Súmula 74, I, do C. TST. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, as partes deverão comunicar e demonstrar a necessidade de intimação judicial. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Acaso apresentado rol sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido o pleito de notificação das testemunhas e autorizada a Secretaria a desconsiderar a petição, sem necessidade de conclusão do feito para despacho. Partes cientes com a publicação do presente ato. RECIFE/PE, 21 de novembro de 2024. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CATIANA MARIA DA SILVA - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - LUIZ CARLOS DA SILVA - LUIZ AMARO DA SILVA - ANA LUCIA DA SILVA MATIAS - KATIA MARIA DA SILVA - MANOEL GONCALVES DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 29/01/2025 - 14:00/16:00 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Reunião | |
| Resumo: Reunião de Lideres | |
| Agendamento: Reunião de Lideres | |
| 30/01/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acordo - | |
| Agendamento: Acordo - Autor: 1ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/11/2024. 4ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/03/2025. 8ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/08/2025 Adv : 1ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/11/2024. 4ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/03/2025. 8ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/08/2025 ADV: | |
| Cliente: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA X COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001218-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2599 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS X IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0000600-49.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3603 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00006004920245060014 PARTE: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS - POLO Ativo PARTE: GLOBAL ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR - OAB 20098/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000600-49.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS RECLAMADO: IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ROBERTA CORREA DE ARAUJO, Juíza do Trabalho Titular da 14ª Vara do Trabalho do Recife, ficam intimadas as partes por meio deste edital, através de seus procuradores acima nominados, para tomar ciência que, devido a interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, a audiência de UNA dos autos em epígrafe, designada para 04/02/2025 09:10, ocorrerá EM AMBIENTE TELEPRESENCIAL e as partes, testemunhas e advogados deverão acessar a sala virtual através do link abaixo, conforme ATOS CONJUNTOS TRT GP-GVP-CRT 10/2022, 11/2022 e 01/2023. Em caso de impossibilidade técnica de comparecimento ou de acesso a sala de audiência de forma remota, seja da parte, do advogado ou de testemunha, deverá ser comunicada ao juízo, no prazo de 5 dias a contar da ciência desta intimação, sob pena de indeferimento do seu adiamento ou do acesso ao prédio. Ficam as partes cientes ainda que: 1) O não comparecimento à audiência TELEPRESENCIAL resultará em confissão da parte ausente, nos termos do art. 844 da CLT; 2) Presumir-se-á que as testemunhas virão independente de intimação judicial, exceto em caso de apresentação de requerimento de intimação judicial, EM PETIÇÃO APARTADA e com a(s) qualificação(ões) da(s) testemunha(s), no prazo de 15 dias anteriores à data designada para a assentada. Ficam as partes advertidas ainda de que não haverá adiamento da audiência designada para colheita de prova oral em caso de ausência de testemunha cuja notificação judicial não for requerida no prazo assinalado; 3) As partes ficam advertidas que serão considerados válidas as intimações expedidas para os endereços registrados e para os advogados habilitados, observando-se o exposto no art. 274, §único do CPC; 4) Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Resolução nº 313/2020 do CNJ, nos Atos Conjuntos TRT6-GP-CRT nº 04/2020 e nº 03/2020; na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/89642436503 ID: 89642436503 SENHA: 694517 A audiência ocorrerá através do aplicativo ZOOM, que poderá ser acessado direto pelo navegador do dispositivo ou ser baixado através dos links abaixo, ficando a cargo das partes providenciar as configurações necessárias. Android: https://play.google.com/store/apps/details"id=us.zoom.videomeetings IOS (Iphone): https://itunes.apple.com/us/app/id546505307 Windows (PC): https://zoom.us/download Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 28 de outubro de 2024. MIRIAM DINIZ CORREA DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SILVA DE MEDEIROS | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: JAKEANE DA SILVA SIQUEIRA X KARLA SANTOS RAMOS - ME | |
| Processo: 0000778-27.2017.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2054 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007782720175060019 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JAKEANE DA SILVA SIQUEIRA - POLO Ativo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - POLO Passivo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - ME - POLO Passivo PARTE: NOANA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA LINS - OAB 35558/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000778-27.2017.5.06.0019 RECLAMANTE: JAKEANE DA SILVA SIQUEIRA RECLAMADO: KARLA SANTOS RAMOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a5bfe proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o exequente para tomar ciência do resultado da consulta ao SNIPER, devendo ele indicar meios ao prosseguimento da execução. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 17 de dezembro de 2024. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAKEANE DA SILVA SIQUEIRA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS: 1 - id:519091f: Ante o requerimento do perito médico, para a elaboração do laudo pericial, intime-se o reclamante para que apresente nos autos, no solicitado pelo expert no dia da perícia médica.prazo de 05 dias, o relatório ortopédico | |
| Cliente: FERNANDO DELFINO DOS REIS X CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0012849-17.2023.5.15.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência: banco itau; valor a ser rateado | |
| Cliente: FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000740-59.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1787 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: CAIO RADAMÉS QUEIROZ DUPLAT X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001018-39.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010183920235060008 PARTE: CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA SIMOES CAVALCANTE - OAB 513746/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: STEFANI CAROLINE SILVA - OAB 474623/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001018-39.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT RECLAMADO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2666553 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o exequente para, querendo, indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob as penas do §1º do art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2024. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010793320245090863 PARTE: ALEXANDRE TADEU BONATO - POLO Ativo PARTE: POPOV TRANSPORTES EIRELI - POLO Passivo PARTE: SAMUEL DOMICIANO TEREZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCO AURELIO CAVALHEIRO MARCONDES - OAB 36522/PR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001079-33.2024.5.09.0863 RECLAMANTE: ALEXANDRE TADEU BONATO RECLAMADO: POPOV TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3dbf04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 18/12/2024. DANIELA ALIENDE PERIN Técnico Judiciário Vistos, etc. Considerando que a perícia foi agendada para o dia 28/11/2024, às 14h, na sede da ré, e que, conforme mensagem enviada ao perito às 14h05, o autor informou-lhe: (...) "Parei , um pouco pra cima da Popov Quero evitar entrar lá" (transcrevi em itálico e sublinhei parte da mensagem do WhatsApp, que printei e juntei abaixo), bem como que, às 14h16, ele telefonou ao perito, que não atendeu, pois já havia desligado o celular para iniciar o ato pericial, o juízo entende que a perícia foi validamente realizada, pois o autor deveria ter comparecido no horário e local indicados pelo expert quando designou a perícia (ID 51e7ae6), e não "um pouco pra cima da Popov", tendo em vista que, comparecer a local próximo do indicado pelo perito ou não comparecer à perícia têm os mesmos efeitos. Por outro lado, registra-se que a presença do autor é prescindível na perícia técnica, bastando o comparecimento de uma pessoa que indique o local e as condições de trabalho a que ele estava submetido. Assim, não houve qualquer prejuízo ao autor, que, inclusive, formulou quesitos complementares, que deverão ser respondidos pelo perito, conforme determinação contida no próximo item. Intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pelo autor, no prazo de cinco dias. Após, as partes deverão apresentar manifestação sobre as respostas do perito nos cinco dias subsequentes, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Mensagem referida no primeiro item deste despacho e constante do ID 44e2a1d dos autos: LONDRINA/PR, 19 de dezembro de 2024. YUMI SARUWATARI YAMAKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TADEU BONATO - POPOV TRANSPORTES EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: Auriberto Silva da Costa X FB EXPRESSO LTDA | |
| Processo: 0000681-17.2021.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2742 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006811720215060171 PARTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: AURIBERTO SILVA DA COSTA - POLO Ativo PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A - POLO Passivo PARTE: FB TRANSPORTES LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: LOJAS AMERICANAS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO MENDES LOPES - OAB 99185/RJ ADVOGADO: CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES - OAB 77988/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO NEVES FERREIRA - OAB 182808/RJ ADVOGADO: JOSE HERMESON COSTA DE LIMA - OAB 26010/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000681-17.2021.5.06.0171 RECLAMANTE: AURIBERTO SILVA DA COSTA RECLAMADO: FB TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO (Atendimento ao público das 8 às 14 horas.) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz (íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho do Cabo -PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica INTIMADA A PARTE EXEQUENTE, qualificada(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, PARA TER CIÊNCIA DOS ATOS JÁ PRATICADOS NOS AUTOS, COMO TAMBÉM PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, em sistema de autoatendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.Firefox a partir da versão 10.2 ou superior mozilla.org/pt-BR/ firefox/fx/").Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. A presente intimação segue assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 23 de dezembro de 2024. OTONIEL JOSE DO NASCIMENTO FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AURIBERTO SILVA DA COSTA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Jequié AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007413620245050551 PARTE: FILIPE HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTE - POLO Ativo PARTE: GABRIEL BATISTA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: VIX LOGISTICA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS - OAB 30007/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000741-36.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacd56b proferido nos autos. DESPACHO Os honorários periciais serão arbitrados na prolação da sentença. Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em caso de quesitos complementares, notifique-se o perito para apresentar as devidas explicações. Após, voltem os autos conclusos. JEQUIE/BA, 30 de dezembro de 2024. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIX LOGISTICA S/A - OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: VERIFICAR A CONCESSÃO DO B94 (MEU INSS) | |
| Agendamento: VERIFICAR A CONCESSÃO DO B94 (MEU INSS) | |
| Cliente: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1388320724 Pasta: - ID do processo: 3734 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0004228-72.2024.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 08/01/2025 Total de registros: 6393 Relatório gerado em 09/01/2025 07:02:48 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0004228-72.2024.8.17.2218 ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 08/01/2025 - 10:05 | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RELATORIOS CENSEC | |
| Agendamento: RELATORIOS CENSEC | |
| Cliente: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA X ASDEF ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES E FAMILIARES | |
| Processo: 0001370-35.2016.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 1939 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013703520165060010 PARTE: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES - POLO Passivo PARTE: CARTÓRIO AZEVEDO BASTOS - POLO Ativo PARTE: CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO - POLO Ativo PARTE: FRANCISCO DE ASSIS IZIDORO MACHADO - POLO Passivo PARTE: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO LOPES DE BRITO - OAB 9796/PB ADVOGADO: BRUNO RAFAEL VASCONCELOS LINS - OAB 37928/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001370-35.2016.5.06.0010 RECLAMANTE: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DA DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE ID f0b26ff . Prazo: 10 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001370-35.2016.5.06.0010 RECLAMANTE: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(S): BRUNO RAFAEL VASCONCELOS LINS, OAB: 37928 Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES, FRANCISCO DE ASSIS IZIDORO MACHADO ADVOGADO(S): ALBERTO LOPES DE BRITO, OAB: 9796 /MSNM RECIFE/PE, 09 de janeiro de 2025. MANUELA SMETHURST NAPOLES DE MEDEIROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR AO CLIENTE VALOR DO SEGURO DESEMPREGO | |
| Agendamento: SOLICITAR AO CLIENTE VALOR DO SEGURO DESEMPREGO - "comprovar o valor recebido a título de seguro desemprego com o fim de possibilitar o cálculo da diferença da referida parcela" | |
| Cliente: Auriberto Silva da Costa X FB EXPRESSO LTDA | |
| Processo: 0000089-65.2024.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 3501 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00000896520245060171 PARTE: AURIBERTO SILVA DA COSTA - POLO Ativo PARTE: FB EXPRESSO LTDA - POLO Passivo PARTE: FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: LOJAS AMERICANAS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO MENDES LOPES - OAB 99185/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE HERMESON COSTA DE LIMA - OAB 26010/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO CumPrSe 0000089-65.2024.5.06.0171 REQUERENTE: AURIBERTO SILVA DA COSTA REQUERIDO: FB EXPRESSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1225dc1 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos em Inspeção. Considerando o teor da petição da Sra Perita de Id 40e7e0a, concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar o valor recebido a título de seguro desemprego com o fim de possibilitar o cálculo da diferença da referida parcela. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de janeiro de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURIBERTO SILVA DA COSTA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: JOSÉ ANTÔNIO DE LEMOS X T.S.G. – TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000436-28.2021.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2662 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004362820215060002 PARTE: CARLOS EDUARDO SILVA MELO - POLO Ativo PARTE: FLAVIO VIEIRA DE MELO - POLO Passivo PARTE: JOSE ANTONIO DE LEMOS - POLO Ativo PARTE: JOSE GERALDO VECCHIONE - POLO Passivo PARTE: T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: CACILDA MATIAS DE ARAUJO SANTOS - OAB 31074/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000436-28.2021.5.06.0002 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE LEMOS RECLAMADO: T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) LEONARDO PESSOA BURGOS, Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho do Recife/PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital JOSE ANTONIO DE LEMOS, por meio de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: vistas das diligências retro. Prazo: 10. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. RECIFE/PE, 11 de janeiro de 2025. JOAO DE SOUSA BRITO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE LEMOS | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Analisar Proposta de Acordo | |
| Agendamento: Analisar Proposta de Acordo | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3336 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. aa48ee9 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. aa48ee9 | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X RODRIGO DE ALMEIDA NASCIMENTO ME | |
| Processo: 0012061-43.2024.5.15.0151 Pasta: 0 ID do processo: 3932 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Araraquara AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00120614320245150151 PARTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RODRIGO DE ALMEIDA NASCIMENTO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0012061-43.2024.5.15.0151 AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA RÉU: RODRIGO DE ALMEIDA NASCIMENTO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fc467 proferido nos autos. DESPACHO Ciência ao reclamante do acordo homologado nos autos do processo 0011659-59.2024.5.15.0151, para manifestação em 05 dias. Após, conclusos. ARARAQUARA/SP, 14 de janeiro de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED [ATENÇÃO!!] | |
| Agendamento: ED [ATENÇÃO!!]: Foi protocolado esse processo 2 vezes e em um deles pedimos a desistencia (nº 0013221-35.2024.5.15.0109), é no processo que pedimos a desistencia que será apresentado o ED. O juiz deferiu, mas condenou em custas. OBS de Anne: "ED pra que ele fale sobre o pedido de gratuidade de justiça. Tem um julgamento novo, recente, do TST que fala que se o salário for menor do que aqueles 40% a gratuidade deve ser deferida" | |
| Cliente: JACIEL DA SILVA NERES X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013142-56.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3917 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOC IDPJ | |
| Agendamento: FALAR DOC IDPJ | |
| Cliente: ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE ALBUQUERQUE X EXTRALIMP EMP. DE SERV. LTDA | |
| Processo: 0000759-12.2016.5.06.0001 Pasta: - ID do processo: 1840 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007591220165060001 PARTE: ANA THAYSSA TOMAZ LIMA - POLO Passivo PARTE: ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA - POLO Ativo PARTE: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO OLIVEIRA - POLO Passivo PARTE: SORRISO PRIME SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HANNA MELO ARAUJO - OAB 36122/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000759-12.2016.5.06.0001 RECLAMANTE: ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759c7d4 proferido nos autos. DESPACHO Fale o exequente sobre a petição ID nº 8275f3a . RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE ALBUQUERQUE - SORRISO PRIME SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ANA THAYSSA TOMAZ LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: RONALDO DOS SANTOS X BRACELL SP CELULOSE LTDA | |
| Processo: 0010610-20.2024.5.15.0074 Pasta: 0 ID do processo: 3664 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00106102020245150074 PARTE: BRACELL SP CELULOSE LTDA - POLO Passivo PARTE: DANIEL RIBEIRO PENTEADO - POLO Ativo PARTE: RONALDO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NUBIA MARQUES BRAGA DE DEUS - OAB 18609/MS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010610-20.2024.5.15.0074 AUTOR: RONALDO DOS SANTOS RÉU: BRACELL SP CELULOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8bb47d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, na reclamação trabalhista movida por RONALDO DOS SANTOS em relação a BRACELL SP CELULOSE LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, condenando a reclamada ao pagamento dos seguintes pleitos: A) 3 horas por semana, referente ao intervalo intrajornada suprimido, bem como o intervalo interjornada do art. 66 da CLT, com o adicional praticado pela reclamada, garantido o mínimo de 50%, na forma da Constituição Federal, não havendo reflexos em outras verbas, ante a natureza indenizatória do título (pedido 8, em parte); B) diferenças de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com o adicional estabelecido nas normas coletivas e tomando-se por base a jornada acima apontada na inicial, por serem habituais, aos reflexos em aviso prévio, DSRs, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40% (pedido 6). C) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. Concedida a justiça gratuita ao autor. Tudo na forma da fundamentação, acrescido de juros e correção monetária, a ser apurado em liquidação de sentença. As verbas que tenham sido quitadas com o mesmo título, e desde que devidamente comprovada a quitação na fase de conhecimento, deverão ser compensadas. Os critérios de correção monetária deverão observar a determinação contida na ADC 58, logo, IPCA-E na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento a taxa Selic, que já inclui o juros de mora. Arbitra-se o valor da condenação em R$ 60.000,00. Custas processuais no importe de R$ 1.200,00, a cargo da reclamada. Recolhimentos previdenciários, nos termos da Lei no 8.620/93, e fiscais (Imposto de Renda), nos termos da Lei no 8.541/92, a serem deduzidos do crédito do reclamante, tudo nos termos da Súmula no 368 do TST. Quanto aos recolhimentos previdenciários deverá, ainda, ser observado: 1. a reclamada é responsável pelo recolhimento tanto das contribuições sociais devidas pela autora (empregada) quanto das devidas por ela própria (empregadora); 2. faculta-se à reclamada reter do crédito da autora as importâncias relativas aos recolhimentos que a esta cabem, devendo observar o limite máximo do salário-de-contribuição; 3. as contribuições sociais incidem sobre as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença, de acordo com o art. 28 e §§ da Lei no 8.212/91; 4. a apuração dos valores devidos a título de contribuição social será feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de acordo com a "época própria". Fixo os honorários periciais no importe de R$ 800,00, atualizáveis, sendo de MÉDIA complexidade, observados os parâmetros do art. 5º do Provimento GP-CR 002/2024. O pagamento dos honorários fica a cargo da União, eis que o(a) reclamante é beneficiário(a) da justiça gratuita. O valor deverá ser requisitado na forma estabelecida pelo E. TRT da 15ª Região. Nada Mais. Intimem-se. ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRACELL SP CELULOSE LTDA - RONALDO DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: JOSE CLAUDIOMARIO SILVA DE OLIVEIRA X RECIFE DISTRIBUIDORA | |
| Processo: 0000017-07.2023.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2886 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000170720235060012 PARTE: JOSE CLAUDIOMARIO SILVA DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: RECIFE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PEDRO EDUARDO GOMES CAVALCANTE VIEIRA - OAB 33950/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000017-07.2023.5.06.0012 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIOMARIO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RECIFE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9d259 proferido nos autos. VISTOS EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025 (LEI 5.010/66, Capítulo VI, do Provimento Geral nº: 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 6a Região, RATRT6 N.º 22/2024, Suspensão de Prazos Processuais no período de 20/12/2024 a 20/01/2025 fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei nº 5.010/1966 c/c o artigo 220, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). DESPACHO Vistas às partes do laudo pericial de Id: e559409, no prazo de 8 dias. RECIFE/PE, 16 de janeiro de 2025. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIOMARIO SILVA DE OLIVEIRA - RECIFE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: JACELMA FERREIRA DE LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000237-52.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2646 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002375220215060019 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: JACELMA FERREIRA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: SAMILA ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000237-52.2021.5.06.0019 RECLAMANTE: JACELMA FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a460c proferido nos autos. D E S P A C H O De acordo com a redação do art. 878 da CLT, requeira a parte exequente, em 10 dias, o que entender de direito, quanto ao prosseguimento da execução, indicando novos meios viáveis, sob as penas do art. 11-A da CLT e arquivamento dos autos pela sua inércia.Transcorrido o prazo, sem manifestação da interessada ou solicitadas medidas já adotadas pelo Juízo, suspenda-se o curso do processo, por 30 dias, período no qual não ocorrerá o prazo de prescrição intercorrente, artigos 116 e 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Ultrapassado o prazo constante no item "2", e nos termos da penalidade do art 11-A da CLT, intime-se, mais uma vez, a exequente para fornecer meios eficientes à execução. O prazo prescricional terá início na ciência desta intimação. Emita-se certidão dos atos realizados que resultaram na execução frustrada, conforme modelo da Corregedoria.Após, remetam-se os autos ao sobrestamento, assinalando a movimentação "execução frustrada" por 2 anos.Decorrido o prazo, sem manifestação, a Secretaria deverá remeter os autos certificados e conclusos para apreciação da Prescrição Intercorrente. Cumpra-se. RECIFE/PE, 16 de janeiro de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACELMA FERREIRA DE LIMA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10008667220245020291 PARTE: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - POLO Passivo PARTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS - POLO Ativo PARTE: MARIO SERGIO BOVE - POLO Ativo ADVOGADO: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA - OAB 108624/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA - OAB 389775/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000866-72.2024.5.02.0291 RECLAMANTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS RECLAMADO: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP Destinatário: JUSCIANA DA SILVA RIOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. FRANCO DA ROCHA/SP, 16 de janeiro de 2025. ELAINE AMISA YASSUDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JUSCIANA DA SILVA RIOS | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: DESCUMPRIMENTO DE ACORDO | |
| Agendamento: DESCUMPRIMENTO DE ACORDO | |
| Cliente: PATRÍCIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000194-63.2021.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2643 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: PAULO ROBERTO SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001356-40.2024.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 4047 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013564020245060020 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MOISES COSME DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0001356-40.2024.5.06.0020 REQUERENTE: PAULO ROBERTO SILVA REQUERIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: PAULO ROBERTO SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, impugnar o laudo pericial contábil, no prazo de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 20 de janeiro de 2025. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SILVA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Natal AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006473620245210004 PARTE: MARCELL MEDEIROS VERAS - POLO Ativo PARTE: MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA - POLO Passivo PARTE: NYARA BARBOSA E LOPES FALCONE PESSOA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO XAVIER ALVES - OAB 7535/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000647-36.2024.5.21.0004 RECLAMANTE: MARCELL MEDEIROS VERAS RECLAMADO: MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92301d7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a Sra. Perita apresentou os esclarecimentos ao laudo pericial fora do prazo concedido na ata de ID 8b57a70, defiro o requerimento de ID 7454817 para renovação do prazo para manifestação. Defiro as partes o prazo até 04/02/2025 para manifestar, querendo, sobre os esclarecimentos da Sra. Perita, considerando que a audiência está designada para 05/02/2025. Dê-se ciência. NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELL MEDEIROS VERAS - MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LINEEKE SOUZA E SILVA X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA | |
| Processo: 0000596-67.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3145 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005966720235060007 PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LINEEKE SOUZA E SILVA - POLO Ativo PARTE: RODOTUR TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000596-67.2023.5.06.0007 RECLAMANTE: LINEEKE SOUZA E SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25edf1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. 1. Relatório: LINEEKE SOUZA E SILVA, nos autos qualificado, apresentou embargos de declaração em face da sentença de mérito de id b840fe3, com base nas alegações da petição de id 00462a6. Defende a parte embargante a existência de omissões na decisão proferida por este juízo, no que concerne aos pedidos de reflexos das horas extras e do adicional noturno no aviso prévio, férias, 13º salário, RSR e FGTS, assim como a incidência do produto sobre o FGTS. PASSO A DECIDIR. 2. Fundamentos: Conheço os embargos opostos, eis que atendidos os pressupostos legais quanto à tempestividade e à regularidade de representação. Passo a apreciar o mérito. No caso em epígrafe, de fato, houve omissão quanto à questão específica. Passo a saná-la, acrescentando na fundamentação do julgado que, pela habitualidade e natureza salarial, as horas extras e o adicional noturno refletem no aviso prévio, DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS. Quanto ao pedido de reflexos no FGTS do produto resultante dos reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre o aviso prévio, 13ºs, férias + 1/3 (simples e proporcionais), entendo que o deferimento de tal pleito se configuraria em bis in idem, uma vez que os reflexos deferidos, sobre os quais foram deferidos reflexos no FGTS, estariam mais uma vez refletindo na referida verba. Tal situação é vedada pelo direito trabalhista, pois geraria o enriquecimento sem causa do reclamante. 3. Dispositivo: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios apresentados por LINEEKE SOUZA E SILVA, sem atribuir efeito modificativo, nos exatos termos da Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - RODOTUR TURISMO LTDA - TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - LINEEKE SOUZA E SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MÁRCIO WAGNER FONTES DE FRANÇA X UMANA BRASIL – Assessória e Consultoria de RH LTDA | |
| Processo: 0001000-67.2023.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3213 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010006720235060024 PARTE: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - POLO Passivo PARTE: MARCIO WAGNER FONTES DE FRANCA - POLO Ativo PARTE: MARIA EDUARDA PESSOA LESSA - POLO Ativo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO ALVES DA MOTA - OAB 255303/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCISCO ITAMAR COELHO E SIRIO - OAB 721/PE ADVOGADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - OAB 13463/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001000-67.2023.5.06.0024 RECLAMANTE: MARCIO WAGNER FONTES DE FRANCA RECLAMADO: UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b5718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I " RELATÓRIO MARCIO WAGNER FONTES DE FRANCA, com qualificação nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA e M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, postulando os títulos elencados na petição inicial. Anexou documentos ao feito. Regularmente notificadas, as reclamadas ofereceram resposta mediante contestações escritas, acompanhadas de documentos. Valor de alçada conforme petição inicial. Oitiva de duas testemunhas. Perícias foram realizadas. O feito também foi instruído com documentos. Sem outros requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais reiterativas. Infrutífera a segunda tentativa de conciliação. É o relatório. II " FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES PROCESSUAIS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM De início, saliento que o Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.º 13.105/15) excluiu do sistema jurídico pátrio a categoria das condições da ação. Na atualidade, a possibilidade jurídica do pedido passa a ser examinada como matéria de mérito, ao passo que a legitimação para agir e o interesse processual passam a integrar o rol dos pressupostos processuais: a primeira (legitimação) enquadra-se como pressuposto de validade subjetivo relativo às partes, sendo o segundo (interesse) um pressuposto de validade objetivo extrínseco1. A legitimidade passiva ad causam, no processo do trabalho, decorre não apenas da condição de empregador, mas da titularidade do direito de resistência da pretensão deduzida em juízo. A parte demandada pode figurar na relação processual em face de sua responsabilidade patrimonial apenas, a qual pode ser única, primária, solidária ou subsidiária, independentemente da configuração do vínculo empregatício com o demandante. No caso presente, a negativa de responsabilidade por parte da segunda reclamada gera controvérsia sobre os fatos, de modo a exigir dilação probatória. Logo, com incursão no mérito da causa, não podendo ensejar a extinção prematura do feito. Por tais motivos, não prospera a preliminar suscitada. DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST) Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o Patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: "Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276)". DO MÉRITO DOS PEDIDOS RELATIVOS À JORNADA A limitação da duração do trabalho consiste em uma importante conquista histórica e em um dos mais relevantes direitos humanos trabalhistas, estando intimamente relacionada à viabilização do pleno desenvolvimento das potencialidades e dos projetos de vida das pessoas cuja sobrevivência digna depende do oferecimento de sua força de trabalho. Justamente por isso, tal direito é explicitamente consagrado em diversos documentos internacionais referentes à proteção do ser humano, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 242, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no art. 7º, alínea "d"3, e do Protocolo de San Salvador, em seu art. 7º, alínea "g"4. Não à toa, a primeira5 Convenção editada pela Organização Internacional do Trabalho dispôs exatamente sobre o tema da limitação das horas de trabalho, sendo a observância deste direito indispensável para a concretização da noção de trabalho decente sustentada pela entidade. Em âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 7º, XIII, a regra geral da duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, fixando que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. No caso concreto, a parte autora alega que trabalhava em jornada extraordinária, sem o respectivo pagamento. A reclamada, em sua defesa, nega a existência de horas extras, anexando as folhas de ponto, que foram impugnadas pela parte reclamante, atraindo o ônus probatório. A testemunha Wallison, arrolada pela parte autora, não demonstrou segurança em seu depoimento, exibindo um relato frágil e inconsistente. Suas declarações foram vagas, sem segurança e objetividade em relação a detalhes específicos que pudessem corroborar com os fatos alegados, o que compromete seriamente a veracidade de suas afirmações. Ademais, o comportamento da testemunha durante o depoimento revelou uma clara intenção de favorecer a parte autora, evidenciando um ânimo tendencioso que enfraquece ainda mais sua credibilidade. Tais falhas demonstram que a testemunha não possui um conhecimento concreto e detalhado dos fatos, limitando-se a declarações tendenciosas que visam beneficiar a parte autora. Dessa forma, seu depoimento não foi capaz de convencer este Magistrado quanto à fidedignidade das suas declarações, pois carece de confiabilidade e objetividade necessárias para contribuir de forma justa e imparcial à resolução do litígio. Acostados os registros financeiros e os controles de frequência, era ônus processual da parte acionante demonstrar a existência de créditos de horas extraordinárias, adicional noturno e feriados em seu favor, bem como a alegada supressão dos intervalos intrajornada e interjornada, encargo do qual não foi capaz de desincumbir-se, motivo pelo qual julgo improcedentes os respectivos pedidos, assim como as repercussões perseguidas. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No laudo pericial de ID c614681, o expert, a partir do grau de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos aptos a gerar riscos à saúde, das atividades desempenhadas pelo obreiro, do meio ambiente do trabalho, dos equipamentos de proteção individual (EPI"s) concedidos e dos parâmetros fixados na Norma Regulamentadora n.º 15 do MTE, concluiu o seguinte: "Face aos pedidos da exordial, as constatações periciais e a Legislação Trabalhista, concluímos que as condições laborais desenvolvidas pelo Reclamante, considerando os Anexos Nº 01, Nº 03 e Nº 08 da NR-15, são caracterizadas como SALUBRES. PORTANTO, POR NÃO HAVER CONSTATAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUTÍFEROS, AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO RECLAMANTE SÃO CONSIDERADAS SALUBRES, SALVO MELHOR JUÍZO". Os quesitos complementares foram respondidos, ratificando-se as conclusões do laudo. Ademais, o reclamante não produziu qualquer prova capaz de afastar as conclusões apresentadas pelo expert. Nestes termos, julgo improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, assim como as repercussões postuladas. Cabe ao Reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, como foi concedido o benefício da justiça gratuita ao autor, determino que seja oficiado o Tribunal para pagamento dos honorários definitivos do perito (Resolução n.º 66/2010 do CSJT). Considerando a segurança demonstrada pelo expert em seu mister; a complexidade da matéria envolvida; a investigação em torno das condições do ambiente de trabalho; o conjunto de material fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, arbitro os honorários definitivos do Perito Oficial responsável pela perícia em R$ 1.000,00. Registro, por relevante, que, concedida à parte autora a gratuidade de justiça, não há falar em incidência dos honorários advocatícios do Patrono da demandada sobre os créditos certificados em eventuais outros processos, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT. Saliento, ademais, que inexistem nos autos elementos que autorizem a conclusão de que o recebimento dos créditos ora reconhecidos seria capaz de retirar o reclamante da condição de hipossuficiência econômica, ensejadora da gratuidade. DOS PLEITOS RELATIVOS AO ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA. DA DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA A partir da disciplina veiculada pelos arts. 19 a 21 da Lei n.º 8.213/91, é possível identificar três modalidades de infortúnios relacionados ao trabalho: o acidente típico, as doenças ocupacionais e os acidentes por equiparação. Valendo-nos da sistematização elaborada pelo Ministro Cláudio Brandão, podemos apresentar as seguintes distinções entre o acidente e as doenças ocupacionais: "a) o acidente é caracterizado, em regra, pela subitaneidade e violência, ao passo que a doença decorre de um processo que tem certa duração, embora se desencadeie num momento certo, gerando a impossibilidade do exercício das atividades do empregado; b) no acidente a causa é externa, enquanto a doença, em geral, apresenta-se internamente, num processo silencioso peculiar às moléstias orgânicas do homem; c) o acidente pode ser provocado intencionalmente, ao passo que a doença não, ainda que seja possível a simulação pelo empregado; d) no acidente a causa e o efeito, em geral, são simultâneos, enquanto na doença o mediatismo é a sua característica"6. O acidente típico consiste em "um evento, em regra, súbito, ocorrido durante a realização do trabalho por conta alheia, que acarreta danos físicos ou psíquicos à pessoa do empregado, capazes de gerar a morte ou a perda, temporária ou permanente, de sua capacidade laboral"7. A figura da doença ocupacional é gênero abrangente da doença profissional e da doença do trabalho. Doença profissional ("ergopatias, tecnopatias, idiopatias, doenças profissionais típicas, doenças profissionais verdadeiras ou tecnopatias propriamente ditas"8) é "aquela peculiar a determinada atividade ou profissão", vindo a "produzir ou desencadear certas patologias, sendo certo que, nessa hipótese, o nexo causal da doença com a atividade é presumido"9. Por sua vez, a doença do trabalho ("mesopatias, moléstias profissionais atípicas, doenças indiretamente profissionais, doenças das condições de trabalho, enfermidades profissionais indiretas, enfermidades profissionais impropriamente tidas como tais ou doenças do meio"10), "apesar de igualmente ter origem na atividade do trabalhador, não está vinculada necessariamente a esta ou aquela profissão. Seu aparecimento decorre da forma em que o trabalho é prestado ou das condições específicas do ambiente de trabalho"11. A seu turno, os acidentes por equiparação encontram-se previstos no rol de situações heterogêneas contido no art. 21 da Lei n.º 8.213/91. É relevante registrar que a ocorrência de alguma das hipóteses indicadas nos mencionados dispositivos legais importará no reconhecimento do acidente de trabalho (lato sensu) para fins previdenciários, não necessariamente ensejando a responsabilidade civil do empregador, a qual apenas existirá se presentes seus pressupostos (conduta, nexo de causalidade, dano, podendo ou não exigir-se a presença de culpa, de acordo com o enquadramento num caso de responsabilidade subjetiva ou objetiva). Após examinar os documentos médicos e previdenciários constantes nos autos, as atividades exercidas pela parte autora e as características típicas do estado de saúde constatado, a expert nomeada pelo Juízo concluiu o seguinte: "O Reclamante padeceu de Hérnia Umbilical e Hérnia Epigástricas adequadamente tratadas em cirurgia de emergência por possível encarceramento. Entretanto, não foi realizado o pós-operatório adequado. Assim, destaco a possibilidade de recidiva da hérnia como consequência da falha de orientação pós-operatória. No presente momento, está totalmente apto para executar suas atividades laborais" (ID bc8d079). Observo, ainda, que a testemunha Wallison esclareceu que o motorista não realizava as atividades de carregamento e descarregamento. A parte reclamante não produziu qualquer prova concreta capaz de afastar as conclusões apresentadas pelo expert, tendo limitado-se a manifestar sua irresignação em relação a elas. Sendo assim, estando a parte autora apta ao labor no momento da despedida e ausente o nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho, julgo improcedentes os pedidos lastreados no alegado estado de saúde decorrente do labor. Cabe à parte acionante, sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, como foi concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora, determino que seja oficiado o Tribunal para pagamento dos honorários definitivos do perito (Resolução n.º 66/2010 do CSJT). Considerando a segurança demonstrada pelo expert em seu mister; a complexidade da matéria envolvida; a investigação em torno das condições do ambiente de trabalho; o conjunto de material fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, arbitro os honorários definitivos do Perito Oficial responsável pela perícia médica em R$ 1.000,00. Registro, por relevante, que, concedida à parte autora a gratuidade de justiça, não há falar em incidência dos honorários advocatícios do Patrono da demandada sobre os créditos certificados em eventuais outros processos, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT. Saliento, ademais, que inexistem nos autos elementos que autorizem a conclusão de que o recebimento dos créditos ora reconhecidos seria capaz de retirar o reclamante da condição de hipossuficiência econômica, ensejadora da gratuidade. Verifico, ainda, que não houve comprovação da ocorrência de prática discriminatória na dispensa do reclamante, ocorrida apenas como manifestação de direito potestativo da demandada, sem demonstração de abusividade no seu exercício. Julgo improcedente, portanto, a respectiva postulação. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A sabedoria popular ensina que o trabalho dignifica o ser humano. Em termos jurídicos, a máxima revela-se totalmente acertada, o que não é surpreendente, já que, apesar das questões técnicas específicas, o Direito pode ser visualizado, numa perspectiva ampla, como o conjunto de regras e princípios que concretizam os ideais de justiça e de vida boa de uma sociedade, em dado momento histórico. Caminhando ao encontro dessa ideia, a Organização Internacional do Trabalho sustenta que a todo aquele cuja sobrevivência depende da oferta de sua energia no mercado deve ser assegurado um trabalho em condições dignas, isto é, um trabalho decente. A noção de trabalho decente propugnada pela Organização envolve a) a promoção do emprego produtivo e de qualidade, que permita ao obreiro sua própria realização pessoal e a participação para a concretização bem-estar coletivo; b) a ampliação das medidas de proteção social; c) o incentivo ao diálogo social; d) o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, consagrados na Declaração de 1998 e nas Convenções 29 e 105 (abolição do trabalho escravo), 138 e 182 (proibição do trabalho infantil), 100 e 111 (proibição à discriminação no emprego) e 87 e 98 (liberdade sindical e negociação coletiva)12. Em outras palavras: o trabalho deve ser um meio para a realização do indivíduo, para o desenvolvimento de suas potencialidades, para o fortalecimento de suas relações sociais, para a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico da nação e para a obtenção dos resultados financeiros pretendidos pelo seu empregador, bem como para a participação em um esforço coletivo de proteção do meio ambiente, especialmente daquele em que o labor é executado. Presentes essas condições, pode-se falar de trabalho decente, produtivo, sustentável e de qualidade. No plano interno, a Constituição Federal de 1988 estabelece que o valor social do trabalho é um dos fundamentos da República (art. 1º), bem como que a valorização do trabalho humano é uma das bases da Ordem Econômica, sendo a promoção da dignidade humana uma das suas finalidades (art. 170). Assim, não restam dúvidas de que, para o Direito, o trabalho é um meio para a plena realização do ser humano, não um instrumento para a violação de sua dignidade. Justamente por isso, as situações que tornem indignas as condições de trabalho, como as hipóteses de dano moral, devem ser severamente reprimidas pelo Judiciário. O dano moral pode ser compreendido como a violação de um direito da personalidade ou, em perspectiva mais ampla, da dignidade humana. Tratando-se o dano moral de uma hipótese de dano in re ipsa, alegada sua ocorrência, a respectiva reparação civil depende da comprovação do fato violador de direito da personalidade e do nexo de causalidade em relação ao comportamento do empregador ou de seus prepostos13, podendo ou não exigir-se a presença de culpa, de acordo com o enquadramento num caso de responsabilidade subjetiva ou objetiva (Código Civil, arts. 186 e 927). Assim, é possível afirmar que as ações nas quais se discute a configuração de dano moral envolvem basicamente dois aspectos: a) a comprovação de certos fatos, ressalvadas as exceções previstas no Código de Processo Civil; b) o exame a respeito da tese jurídica quanto ao enquadramento dos fatos como dano moral. De acordo com as regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818, c/c CPC/15, art. 373), é encargo do reclamante comprovar a ocorrência dos elementos mencionados. No caso dos presentes autos, a parte autora postula o pagamento de indenização por danos morais, alegando o seguinte: "O reclamante, ao laborar externamente, recebia das empregadoras a importância da diária de R$ 51,00 para cobrir todas as despesas, inclusive se hospedar. Ou seja, com R$ 51,00 era impossível de ser custeado, sendo o Reclamante compelido a dormir em redes, ao relento". A testemunha Roberta confirmou o montante afirmado, acrescentando que o pagamento ocorria antecipadamente. Ocorre que o valor pago é suficiente para o custeio de alimentação e hospedagem modestas no interior do Estado de Pernambuco, onde atuava o autor quando estava em viagem. Assim, ausente pactuação em contrato individual ou convenção coletiva com a estipulação de montante superior, julgo improcedente o correspondente pleito. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À vista da declaração de pobreza contida na peça de ingresso defiro à parte autora, nos termos das Leis n.º 7.115/83 e n.o 13.105/15 (arts. 98/102), o pedido de gratuidade de justiça e a consequente isenção de custas e demais despesas judiciais. Considerando o disposto no art. 791-A da CLT e o ajuizamento da ação após o início da vigência da Lei n.º 13.467/17, julgo procedente o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do Advogado da parte reclamada, calculados sobre o proveito econômico da empresa (no caso concreto, o valor total dos pedidos da inicial). Considerando o grau de zelo do profissional (evidenciado a partir de suas manifestações nos autos e do cumprimento de prazos e diligências), o lugar de prestação do serviço (Recife, capital do Estado), a natureza e a importância da causa (ação em que se discute a observância de direitos trabalhistas consagrados na legislação como patamar mínimo civilizatório) e o trabalho realizado pelo Advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários no percentual de 15%. Registro, por relevante, que, concedida à parte autora a gratuidade de justiça, não há falar em incidência dos honorários advocatícios do Patrono da demandada sobre os créditos certificados em eventuais outros processos, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT. Saliento, ademais, que inexistem nos autos elementos que autorizem a conclusão de que o recebimento dos créditos ora reconhecidos seria capaz de retirar o reclamante da condição de hipossuficiência econômica, ensejadora da gratuidade. III. DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b) no mérito propriamente dito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista por MARCIO WAGNER FONTES DE FRANCA em face de UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA e M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 3.556,00, calculadas sobre R$ 177.800,00, valor da causa fixado na petição inicial, dispensadas em razão do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Transitada em julgado a decisão e não havendo pendências, arquivem-se os autos. 1 DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2015, páginas 304/307. 2 Artigo 24. Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. 3 Artigo 7º. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente: d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados. 4 Artigo 7º. Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, pressupõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, equitativas e satisfatórias, para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular: g. Limitação razoável das horas de trabalho, tanto diárias quanto semanais. As jornadas serão de menor duração quando se tratar de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos. 5 A Convenção n.º 01 da Organização Internacional do Trabalho foi editada em 1919. No Brasil, isso correspondeu a apenas aproximadamente trinta anos após a abolição formal da escravatura, mediante a Lei Imperial n.º 3.353 (Lei Áurea), quadro que bem evidencia o déficit histórico de proteção dos direitos humanos no País. 6 BRANDÃO, Cláudio. Acidente do trabalho e responsabilidade civil do empregador. 4 ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 165. 7 Ibidem, p. 132. 8 BRANDÃO, Cláudio. Op. cit., p. 166. 9 OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 6 ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 50. 10 BRANDÃO, Cláudio. Op. cit., p. 168. 11 OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Op. cit., p. 50. 12 Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Equitativa, de 2008. 13 Código Civil, arts. 932, inciso III, e 933. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - MARCIO WAGNER FONTES DE FRANCA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA LIQUIDA: Analise dos calculos pelo prazista | |
| Cliente: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM X M M GONCALVES LTDA | |
| Processo: 0000360-27.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3541 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003602720245060122 PARTE: M M GONCALVES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIZELHA DE SOUZA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: IGOR GUIMARAES FELICIANO - OAB 64208/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000360-27.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM RECLAMADO: M M GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15cc3fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Ação submetida ao rito sumaríssimo. Dispensado o relatório nos termos do Art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES COM EXCLUSIVIDADE Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula nº 427, C. TST, defiro o requerimento formulado pelas partes no sentido de que intimações ulteriores sejam dirigidas à específico causídico, de modo que as destinadas à autora em nome dos Beis. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO, OAB/PE 28.800 e DIEGO ARAÚJO DE CASTRO, OAB/PE nº 45.016, sob pena de nulidade. Cumpre observar, contudo, que é ônus da parte cadastrar no PJe o advogado indicado para receber as notificações com exclusividade, não podendo alegar a nulidade de citação se proceder de modo diverso. DO DIREITO INTERTEMPORAL Cabe registrar, logo de início, que no tocante à aplicação intertemporal das novas regras da CLT trazidas pela Lei nº 13.467/2017, que existem várias teorias, tais como a da unicidade contratual, das fases processuais, do isolamento dos atos processuais. Porém, entendo que, em decorrência da segurança jurídica, seus aspectos aplicam-se tão-somente aos processos ajuizados após a entrada em vigor da mencionada lei, ou seja, após 11/11/2017. O processo em epígrafe foi ajuizado em 08/04/2024, após, portanto, a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Assim, tem-se que as inovações processuais trazidas por aquele diploma legal serão aplicáveis ao caso concreto, inclusive em relação aos institutos bifrontes. No que se refere às regras de direito material, a Lei 13.467/2017 será aplicada uma vez que o contrato de trabalho foi constituído após a entrada em vigor do referido diploma legal. VALORES INFORMADOS NA INICIAL O artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor que a reclamação escrita deverá conter a indicação do valor do pedido, refere-se a uma mera estimativa, não impondo a que se faça a liquidação antecipada dos pedidos, até porque, como sabemos, muitos cálculos demandam análise da documentação a ser apresentada pela parte ré. A parte autora, inclusive, é autorizada a formular pedido genérico na impossibilidade imediata de mensuração da quantia devida, quando se tratar de conteúdo econômico ilíquido e de difícil apuração prévia (art. 324 do CPC/15). O importe atribuído à causa tem mera função estimativa, demonstrando o valor aproximado em relação às pretensões formuladas, não servindo como limite máximo para o valor da condenação, que deverá ser calculado na fase de liquidação da sentença. Diante do exposto, tem-se que os montantes apontados na inicial, não limitam os valores a serem apurados em liquidação. MÉRITO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM PROL DA PARTE AUTORA Requer a autora a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Evidenciados, nos presentes autos, os pressupostos fáticos e jurídicos de cabimento da Assistência Judiciária Gratuita conforme declaração de pobreza lançada na peça inicial e fl. 23, diante da notória insuficiência econômica da parte autora, defiro o benefício requerido. O fato de a demandante perceber salário superior ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência, não é bastante para comprovar a sua capacidade econômica, sendo indispensável prova robusta contrária às alegações da parte autora de que sua situação financeira não lhe permite demandar sem o prejuízo de seu sustento e de sua família. Contudo, esclarece-se que esta decisão não adquire a qualidade da coisa julgada material, uma vez que pode ser revista a qualquer tempo, desde que a situação fática atual seja alterada. Isso significa que tais benefícios podem ser retirados a partir do momento que a situação de miserabilidade da parte autora seja alterada, o que deverá ser comprovado pelo credor no prazo de dois anos. Os beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal (art. 899, § 10º da CLT). DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM PROL DA DEMANDADA Requer a reclamada o deferimento dos Benefícios da Justiça Gratuita, sob o argumento de que não possui os recursos financeiros para arcar com os custos da lide. No caso em apreço, a condição de penúria alegada pela parte ré foi impugnada pelo demandante às fls. 147-148. Pois bem. Mister frisar que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico. Ocorre que a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para usufruir do referido benefício, cujo deferimento só ocorre quando há prova robusta no sentido da ausência de condições financeiras para pagamento das custas do processo, sem prejuízo próprio ou de familiares dos sócios, nos termos da Súmula 463, II do C. TST. A empresa demandada não fez prova robusta de sua condição. Dessa forma, não evidenciados, nos presentes autos, os pressupostos fáticos e jurídicos de cabimento da Assistência Judiciária Gratuita, indefere-se a concessão do respectivo benefício à reclamada. DO ROMPIMENTO CONTRATUAL- VERBAS RESCISÓRIAS Afirma TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM que foi contratada pela M M GONÇALVES LTDA em 15/03/2023 na função de Costureira e que a Reclamada não vem honrando com os compromissos contratuais, deixando de pagar os salários de forma integral e de recolher o FGTS, além de não haver pago o 13º salário de 2023. Requer o reconhecimento da rescisão indireta e condenação da Ré a proceder com a baixa na CTPS para a data do protocolamento da ação, 08/04/2024 e o pagamento do saldo de salário de janeiro,fevereiro; março e 08 dias de abril/2024; aviso prévio indenizado de 33 dias com projeção no tempo de serviço; férias simples + " (2023/2024); férias proporcionais (2/12) + 1/3; 13° salário de 2023; 13º salário proporcional 2024 5/12; FGTS não depositado; multa fundiária em 40%; fornecimento das guias ou indenização do seguro desemprego e multa do artigos 477 da CLT. Na contestação a demandada confirma o início do pacto laboral em 15/03/2023 e que a rescisão contratual ocorreu em 21/02/2024, por abandono de emprego, pelo que descabe o reconhecimento da rescisão indireta. Acrescenta que a Autora após o período de férias que ocorreu em 16/02/2024, não retornou ao trabalho,sem apresentar qualquer justificativa e que o último dia de registro do ponto foi em 21/02/2024. Pede o reconhecimento do abandono de emprego. A demandada registra que desde a pandemia vem passando por dificuldades financeiras,sem condições de arcar com os haveres trabalhistas de seus empregados. Vejamos: Nos termos do art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador, para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego, que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente, a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Importante observar que o ônus da prova pertence à reclamante e que a prova da justa causa praticada pelo empregador deve ser cabal e indene de dúvidas. A Reclamada alega em sua defesa, que a autora abandonou o serviço em 21/02/2024, sendo ônus da empresa comprovar a justa causa por ela alegada. O extrato da conta vinculada fl. 21,não é passível de identificação do empregado vinculado à conta, eis que não apresenta qualquer identificação do depositante e beneficiário. Todavia, nos termos da Súmula 461/TST, pertence ao empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, considerando que o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015), e deste ônus não se desincumbiu a Ré satisfatoriamente. A Reclamada não exibiu nos autos comprovação dos respectivos depósitos. Também não acostou aos autos comprovação do pagamento dos saldos de salários postulados e 13º de 2023. Nos termos do art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. Os elementos constantes nos autos revelaram a existência de comportamentos por parte do empregador que configuram faltas suficientemente graves para autorizar a extinção do contrato por justo motivo, consoante hipótese prevista no artigo 483, d, da CLT. Quanto ao alegado abandono de emprego, a Reclamada não comprovou o ocorrido. Acostou aos autos documentos "anotações das horas de trabalho", fls. 110-124, que foram impugnados pela Reclamante e não se prestam a comprovar o abandono de emprego. Sequer acostou aos autos a comprovação das férias que diz haver a autora ter gozado até o dia 16/02/2024. Assim, rejeita-se a tese da defesa acerca do motivo ensejador por ela indicado à contestação. Não há sequer prova do convite ao retorno ao trabalho dirigido à reclamante. A partir do pedido de rescisão indireta , o empregado fica autorizado optar por não permanecer trabalhando ou não. É um direito legal do trabalhador (art. 482,i, da CLT) o seu afastamento voluntário para ingressar com a ação para reconhecimento da rescisão indireta. Registre-se que a autora ajuizou a demanda em 08/04/2024. Declaro, pois, rescindido o contrato de trabalho em 08/04/2024. Defiro o pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de janeiro,fevereiro; março e 08 dias de abril/2024; aviso prévio indenizado de 33 dias com projeção no tempo de serviço; férias simples + " (2023/2024); férias proporcionais (2/12) + 1/3; 13° salário proporcional de 2023(10/12); 13º salário proporcional 2024 5/12; FGTS por todo o pacto laboral; e multa fundiária em 40%. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fundiários em relação ao período laboral, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de quantia equivalente, assegurando-se , no entanto, a cobrança futura de todas as parcelas incorporáveis ao Fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União e a Caixa Econômica Federal não participaram da ação. Havendo divergência que obriga as partes ao envolvimento em litígio para equacionar a relação débito crédito, impertinente cogitar-se da mora debitoris patronal, para a aplicação da multa por retardamento no pagamento das parcelas rescisórias. Indefere-se a multa prevista no art. 477 §8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Deverá a demandada proceder a baixa na CTPS da reclamante fazendo constar a data do término do contrato de trabalho em 08/04/2024. O prazo para cumprimento desta determinação é de cinco dias após o trânsito em julgado da presente decisão, devendo a Reclamada comprovar nos autos a baixa, sob pena de multa diária de R$30,00 (trinta reais), limitada a trinta dias e de a Secretaria da Vara realizar tal ato, em caso de inércia da demandada após decorrido tal prazo. Com efeito, o artigo 536 do CPC/2015, faculta ao juiz a imposição de uma multa diária (astreints) ao devedor com a finalidade de dar força ao comando sentencial e evitar o retardamento no seu cumprimento nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Expeça-se certidão substitutiva das guias para requerimento do Seguro Desemprego. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Diante da procedência parcial dos pedidos formulados na inicial, são devidos os honorários advocatícios pelas partes litigantes em relação aos pedidos em que foram sucumbentes (art. 791-A, §3º, da CLT e art. 86 do CPC). Considerando as peculiaridades do processo do trabalho, no qual se vê, em regra, o fenômeno da cumulação objetiva, o novo regramento legal deve ser interpretado de modo a prestigiar o exercício responsável do direito subjetivo de ação, mas também de evitar seja tolhido o acesso de boa-fé ao judiciário trabalhista pela parte economicamente mais fraca. Sendo assim, filio-me à corrente dos que adotam a extensão da diretriz da Súmula 326 do STJ ao processo do trabalho, de modo que se verifique a sucumbência não pelo valor individual de cada pedido, mas pelo conjunto dos pedidos formulados. Desse modo, "o reclamante ficará vencido, para o efeito de fixação dos honorários advocatícios a seu cargo, sempre que o pedido ( o bem da vida) for integralmente indeferido. Nos demais casos, responde exclusivamente o reclamado"(Reforma Trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei nº 13.467/2017. SOUZA JÚNIOR, Antônio Umberto [et,al] - SP: Rideel, 2017, p.384). Destarte, considerando os critérios elencados no art. 791-A, §2º,da CLT, deverá o autor arcar com o pagamento dos honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) das partes reclamadas, no percentual de 10% calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, referente ao período trabalhado em cada uma. Assim, deve a parte autora 10% do valor dos pedidos julgados improcedentes, em relação aos títulos indeferidos. Da mesma forma, deverá a reclamada responder pelo pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10%, sobre o valor que resultar da liquidação dos títulos julgados procedentes. Outrossim, impende ressaltar que nos termos do julgamento da ADI 5766, que o § 4º, do art.791-A, da CLT, disciplina que o beneficiário da justiça gratuita só pagará os honorários advocatícios da sucumbência, se obtiver alteração na sua condição de hipossuficiente, observado o prazo de 02 anos. DAS CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS É disposição legal a obrigação do empregado suportar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos, inclusive em reclamação trabalhista. Dispõe, com efeito, o art. 46 da Lei nº 8.541/92 que "o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o recebimento se torne disponível para o beneficiário".Existe ainda o momento de o contribuinte prestar contas à Receita Federal e, caso faça jus a alguma restituição de Imposto de Renda, poderá resgatar o valor do fisco. O § 2º do mesmo artigo prevê que "quando se tratar de rendimento sujeito à aplicação de tabela progressiva deverá ser utilizada a tabela vigente no mês do pagamento." Do mesmo modo, deve ser descontada do empregado a parcela previdenciária sobre títulos considerados como salário de contribuição, tanto ao longo do pacto laboral, como os que decorrem da extinção deste (Lei nº 8.212/91, art. 11, parágrafo único, alínea "c", c/c o art. 43 da mesma norma). Deve, portanto, a parte autora arcar com o ônus dos descontos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação em vigor, cuja retenção deverá ser efetivada, e incidirá sobre o crédito do demandante, assim que se torne disponível, condicionada, porém, à comprovação do efetivo recolhimento pelo empregador. Observe-se a legislação vigente, o disposto nos itens II e III da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como o entendimento perfilhado na Súmula nº 40 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta 6ä Região. Em obediência ao artigo 832, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, constituem parcelas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, FGTS+40%, férias+1/3 indenizadas. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, a partir de 1º de outubro de 2023, para os processos trabalhistas com decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, de 16 de maio, de modo que, de 2024, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos períodos de, apuração de dezembro de 2008 em diante. As contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb -Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais " DARF gerado pela DCTFWeb. DAS DETERMINAÇÕES GERAIS Até 29.08.2024, sobre os valores da condenação, cabe a aplicação do IPCA-E até a propositura da ação e, a partir desta, a taxa Selic para a atualização monetária da presente Sentença. Na fase pré-processual, além do indexador IPCA-E, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), conforme julgamento vinculante do E. STF na ADC 58. Por força da Lei n° 14.905/2024, que modificou o art. 406 do CC, a partir de 30.08.2024, a atualização (correção monetária e juros) deverá seguir os termos do referido artigo civilista. No mesmo sentido decidiu a SBDI-I do C. TST no E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, a saber: 1- Na fase pré processual, deve incidir IPCA + juros legais( ou seja até o momento do ajuizamento da ação); 2- Na fase judicial, a partir de 01/04/1995 até 29/08/2024, deve incidir a SELIC(quando já proposta a ação); 3- Na fase judicial, a partir de 30/8/2024, o cálculo da atualização monetária deve observar o IPCA ( ART 389,parágrafo único, do CC) Quanto aos juros de mora, este corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA( art 406 ,parágrafo único , do cc), com a possibilidade de não incidência, caso a taxa legal apresente resultado negativo, devendo este ser o considerado igual a 0 ( zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos termos do art 406, §3°, do CC. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. A liquidação do julgado deverá levar em consideração a última remuneração informada na CTPS fl. 28 em R$1.500,00. Por ocasião da apuração da conta, deverão ser excluídos dos cálculos eventuais afastamentos regulares da parte autora, devidamente provados nos autos. Autoriza-se a dedução dos valores pagos a igual título, desde que devidamente comprovados nos autos. Por fim, no tocante à atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais ,reputo que a taxa SELIC deverá ser utilizada como fator de correção, já englobados os juros moratórios, a partir da data do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art.85, §16º, do CPC e art 406 do CPC, não se aplicando o § 1º do art. 39 da Lei 8.177/1991 por não se tratar de crédito trabalhista. Sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais manter-se-á em condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado, e deverão ser executados em autos novos. Considerações finais De resto, cabe lembrar que o Juízo não se encontra obrigado a rebater os argumentos e as alegações subsidiárias, que, por sua própria natureza, são incapazes de atingir a conclusão adotada nos capítulos acima descritos(art. 489, §1º, IV, do CPC c/c art. 15 e incisos da IN 39/16 do TST). Por fim, atentem as partes que os embargos declaratórios não servem para discutir o conteúdo das provas e tampouco para obter a reforma do julgado, pretensão que deve ser dirigida por meio do recurso próprio. Ademais, é certo que, em caso de eventual omissão ou mesmo vício de nulidade, o Tribunal é competente para complementar ou sanear o feito de modo imediato, sem necessidade de baixa dos autos a esta instância (art. 1.013, §3º, do CPC c/c Súmula 393 do TST), que inclusive já encerrou sua função jurisdicional na fase cognitiva, sem qualquer necessidade de pré-questionamentos adicionais. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 2ª Vara do Trabalho de Paulista: 1 - Determinar que as notificações/intimações exclusivas destinadas à parte sejam realizadas através do respectivo patrono desde que devidamente cadastrado por ela no PJe; 2 - Deferir à parte autora a gratuidade da justiça ao Demandante; 3- Indeferir a gratuidade de justiça a demandante; 4 - julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação remanescente de TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM em face de M M GONÇALVES LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento em 48 horas, dos títulos deferidos, tudo, nos termos da fundamentação, que integra este conclusivo como se aqui transcrita, após o trânsito em julgado desta sentença, contadas da liquidação por cálculos, em conformidade com as disposições dos art. 879 e 880 da CLT. 5 -Condenar as partes em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Quantum apurado por cálculo da Secretaria. Custas processuais no montante de R$350,33 pelo empregador, sobre o valor de R$17.516,26, apurado conforme liquidação anexa, que integra este dispositivo como se aqui transcrita. Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os seguintes títulos (CLT, art. 832, § 2º): 13º salários proporcionais, saldo de salários. A parte ré é condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas cuja natureza salarial já foi reconhecida, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.457/2007. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, possuindo direito, no entanto, à retenção quanto à parte que é da responsabilidade do empregado (artigo 43 da Lei 8.212/91). Quanto à execução das contribuições previdenciárias, adote-se a Súmula 40 do TRT. No tocante ao IR devido pelo empregado, o empregador, como fonte pagadora, é responsável pelo respectivo recolhimento, sendo ressarcido posteriormente, após a comprovação nos autos (artigo 27 da Lei 8.218/91 e o art. 46 da Lei 8.541/92). No caso de omissão de comprovação do recolhimento, haverá a retenção diretamente por ordem do Juízo, na forma da Lei 10.833/2003. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. É dever das partes manterem atualizados os seus endereços, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços, embora desatualizados, mas constantes dos autos (art. 77, V, do CPC). Intimem-se as partes, atentando à Secretaria para as intimações com exclusividade, conforme postulado, registrando-se alerta no PJe. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M M GONCALVES LTDA - TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS - ANLISAR A EXECUÇÃO NO GERAL | |
| Cliente: GILCÉLIO FERREIRA DA SILVA X BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARM S.A | |
| Processo: 0000258-47.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3514 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00002584720245060011 PARTE: BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. - POLO Passivo PARTE: GILCELIO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CAIO CESAR EGYDIO E SILVA - OAB 332557/SP ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO - OAB 196833/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000258-47.2024.5.06.0011 REQUERENTE: GILCELIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1feab91 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reitere-se a intimação ao reclamante, desta feita pessoalmente. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILCELIO FERREIRA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: ED/MANIFESTAÇÃO: ANALISAR OS ESCLARECIMENTOS DA CONTADORIA ENTENDI QUE FORAM INCOMPLETOS, MAS AINDA NÃO HOUVE A GARANTIA DA EXECUÇÃO | |
| Cliente: JULIO CESAR SILVA DE LIMA X BCE FOMENTO COMERCIAL LTDA | |
| Processo: 0000875-03.2021.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2696 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008750320215060014 PARTE: BCE FOMENTO COMERCIAL LTDA. - POLO Passivo PARTE: JULIO CESAR SILVA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: L M SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSÉ CLAUDIO PIRES DE SOUZA - OAB 16110/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000875-03.2021.5.06.0014 RECLAMANTE: JULIO CESAR SILVA DE LIMA RECLAMADO: BCE FOMENTO COMERCIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24bc845 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Os cálculos foram elaborados pela Contadoria desta vara do trabalho. Houve impugnação (art. 879, §2º da CLT). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A parte autora impugnou os cálculos através da peça de Id. 88a9318. Conforme esclarecimentos da Contadoria de Id. eb017b6, os quais acolho como razão de decidir, os cálculos merecem reforma no que tange ao período. No entanto, no que concerne à apuração das horas extras, o cálculo está de acordo com o título executivo. razão o autor, pois por um equívoco foi marcado no PJECALC a aplicação da prescrição quinquenal quando da liquidação. Assim, determino o envio dos autos à Contadoria para adequação do ponto acolhido. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L M SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - BCE FOMENTO COMERCIAL LTDA. - JULIO CESAR SILVA DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010412720245060015 PARTE: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROMERO SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - OAB 10204/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001041-27.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ROMERO SANTOS SILVA RECLAMADO: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69c818 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a apresentação de laudo pericial pelo expert (#id:3aa14cc), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ROMERO SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: AMANDA JULIANA ALVES DE VASCONCELOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. | |
| Processo: 0000407-61.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3537 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004076120245060102 PARTE: AMANDA JULIANA ALVES DE VASCONCELOS - POLO Passivo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: IGOR MACEDO FACO - OAB 16470/CE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO ROT 0000407-61.2024.5.06.0102 RECORRENTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA RECORRIDO: AMANDA JULIANA ALVES DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: HEBER BEZERRA CAVALCANTE X HORIZONTE E AMBEV (& outros) | |
| Processo: 0001547-51.2015.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 1501 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00015475120155060101 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HEBER BEZERRA CAVALCANTE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: FILIPE LUSTOSA FRANCA - OAB 39721/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO AP 0001547-51.2015.5.06.0101 AGRAVANTE: HEBER BEZERRA CAVALCANTE AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HEBER BEZERRA CAVALCANTE [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL RETIFICADOR. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DEFINIDOS . Verificado que os cálculos apresentados no laudo contábil retificador não se amoldam aos parâmetros estabelecidos pela coisa julgada em sua integralidade, sendo vedado no curso do processo modificar questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, consoante os termos dos arts. 836 da CLT e 507 do CPC, sob pena de ofensa à coisa julgada, protegida constitucionalmente (art. 5º, XXXVI, da Constituição brasileira). Assim, os cálculos merecem reforma. Agravo provido. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HEBER BEZERRA CAVALCANTE | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000546-19.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3586 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00005461920245060003 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO RORSum 0000546-19.2024.5.06.0003 RECORRENTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJO RECORRIDO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SHARON SALVETTI DE ARAUJO [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SHARON SALVETTI DE ARAUJO | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA X BORA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001243-48.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3370 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00012434820235060141 PARTE: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA - POLO Passivo PARTE: BORA TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: BORA TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo ADVOGADO: ARTHUR CASTILHO GIL - OAB 362488/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0001243-48.2023.5.06.0141 RECORRENTE: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: BORA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BORA TRANSPORTES LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONTATO HABITUAL COM AMBIENTE FRIO. O adicional de insalubridade se enquadra em uma categoria de prestações trabalhistas conhecida como salário-condição. Sua continuidade depende da avaliação das condições reais enfrentadas pela empregada, realizada por meio de prova técnica pericial. A perícia técnica, determinada por lei, é a principal fonte a ser consultada para fundamentar a resolução da controvérsia, concluiu o perito que a atividade exercida pelo Reclamante, durante todo o período contratual, gera direito ao adicional em grau médio, pois, no caso em análise, ele tinha contato habitual com ambiente frio. E, à míngua de provas em contrário, deve ser mantida essa conclusão. Recurso ordinário que se nega provimento, no tema. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BORA TRANSPORTES LTDA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO X ANNIE CAKE SHOP | |
| Processo: 0000705-61.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3075 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00007056120235060143 PARTE: ANNIE CAKE SHOP INDUSTRIA DE BOLOS LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIME MARCAL DANTAS FILHO - OAB 33947/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000705-61.2023.5.06.0143 RECORRENTE: LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO RECORRIDO: ANNIE CAKE SHOP INDUSTRIA DE BOLOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: Direito do Trabalho. Insalubridade. Laudo pericial conclusivo. Prevalência da prova técnica. I. Caso em exame 1.Recurso ordinário interposto pela reclamante contra decisão que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade, com base no laudo pericial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade e a prevalência da prova técnica pericial que atestou pela condição salubre do ambiente de trabalho da parte autora. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a reclamante desempenhava suas atividades em ambiente salubre, conforme as normas de segurança e saúde do trabalho. 4. A prova técnica prevalece, tendo em vista que não houve apresentação de elementos capazes de desconstituir a conclusão do perito, o que justifica a manutenção da sentença que não reconheceu o direito ao pagamento do adicional de insalubridade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido no tópico Tese de julgamento: "A prova técnica pericial que conclui pela inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho deve prevalecer, salvo prova em sentido contrário, não sendo afastada por mera impugnação." Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 195; NR-15.. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JULIANA NAZARIO LOPES X FIORI VEICOLO S.A - JEEP AGAMENON | |
| Processo: 0000863-34.2022.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00008633420225060020 PARTE: AUTO PARVI LTDA - POLO Passivo PARTE: FIORI VEICOLO LTDA - POLO Passivo PARTE: JULIANA NAZARIO LOPES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA ROT 0000863-34.2022.5.06.0020 RECORRENTE: JULIANA NAZARIO LOPES RECORRIDO: FIORI VEICOLO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JULIANA NAZARIO LOPES [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso ordinário obreiro. Horas extras. Cargo de confiança. Artigo 62, inciso II, da CLT. Requisitos configurados. I.Caso em exame 1.Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu à reclamante horas extras, ao reconhecer o enquadramento do trabalhador na exceção de cargo de confiança prevista no art. 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamante exercia efetivamente cargo de confiança nos moldes do art. 62, II, da CLT, o que o excluiria do regime de duração de jornada e, por conseguinte, do direito ao recebimento de horas extras. III. Razões de decidir 3. Para configurar o cargo de confiança e afastar o empregado do controle de jornada, a legislação exige prova robusta de poderes de gestão e autonomia nas decisões, com grau elevado de confiança e remuneração diferenciada em relação aos demais empregados. 4. No presente caso, os elementos dos autos demonstram a existência de poderes de mando e gestão suficientes para enquadrar a reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que ficou comprovado que ela possuía autonomia significativa, além da remuneração substancialmente superior à dos demais subordinados. 5. Assim, comprovado que a reclamante, no exercício da função de gerente, exercia cargo de confiança na forma cogitada no art. 62, II, da CLT, não faz jus ao recebimento das horas extras pretendidas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso ordinário obreiro desprovido, no ponto. Tese de julgamento: "O exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, exige a comprovação de poderes de mando, gestão e autonomia, aliados à percepção de remuneração diferenciada. Restando demonstrado que o empregado exercia tais atribuições, é inaplicável o controle de jornada e indevido o pagamento de horas extras." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 62, II. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA NAZARIO LOPES | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: FABIO RICARDO MARQUES AIRES X JRP TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000687-49.2024.5.12.0010 Pasta: - ID do processo: 3581 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006874920245120010 PARTE: FABIO RICARDO MARQUES AIRES - POLO Ativo PARTE: JRP TRANSPORTES LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RONI HORT - OAB 13485/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000687-49.2024.5.12.0010 RECLAMANTE: FABIO RICARDO MARQUES AIRES RECLAMADO: JRP TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046330a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: . PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RICARDO MARQUES AIRES - JRP TRANSPORTES LTDA - ME OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X TG MAIS SERVICOS DE TECNOLOGIA E RH LTDA | |
| Processo: 1001862-58.2023.5.02.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3225 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 80ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/APELAÇÃO | |
| Agendamento: ED/APELAÇÃO | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0000176-96.2025.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3853 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 27/01/2025 Total de registros: 9117 Relatório gerado em 28/01/2025 06:21:50 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0000176-96.2025.8.17.2218 DOUGLAS FERREIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 27/01/2025 - 10:13 | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000147-09.2025.5.06.0341 Pasta: 0 ID do processo: 4120 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ATENÇÃO - ATA | |
| Agendamento: ATENÇÃO - ATA | |
| Cliente: JERÔNIMO VIEIRA DA SILVA X FP CONSTRUTORA LTDA | |
| Processo: 0001107-05.2023.5.19.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3196 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ADIEL GUTEMBERG SILVA VIEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000572-36.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3022 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA X LM WIND POWER DO BRASIL S/A | |
| Processo: 0000227-47.2016.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 1732 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 53cf1c9 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 53cf1c9 | |
| Cliente: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000753-36.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3937 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007533620245060191 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB 17394/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000753-36.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aad5e2 proferido nos autos. DESPACHO Vista ao Reclamante para manifestação do id. 53cf1c9 no prazo de 02 dias, para confirmar o endereço fornecido da primeira reclamada ou indicar novo. IPOJUCA/PE, 28 de janeiro de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 1.193,78 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 2.785,49 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 1.193,78 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 2.785,49 | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00019681820155060141 PARTE: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO - POLO Ativo PARTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - POLO Passivo PARTE: SUELY MOREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: CAMILA DE BARROS MONTEIRO - OAB 43714/PE ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001968-18.2015.5.06.0141 RECLAMANTE: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO RECLAMADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de janeiro de 2025. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010205-41.2025.5.03.0087 Pasta: 0 ID do processo: 4121 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010205-41.2025.5.03.0087 Pasta: 0 ID do processo: 4121 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA X KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000134-45.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA X KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000134-45.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LUIZ ANDRÉ REIS X Pernambuco Brasil Bar e Restaurante LTDA | |
| Processo: 0000196-37.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4123 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LUIZ ANDRÉ REIS X Pernambuco Brasil Bar e Restaurante LTDA | |
| Processo: 0000196-37.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4123 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000106-07.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4124 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000106-07.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4124 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE - RESCISÃO INDIRETA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - RESCISÃO INDIRETA | |
| Cliente: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000154-36.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000154-36.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Protocolar após dia 11 de fevereiro | |
| Cliente: THAYZA FERNANDA RAMOS DO NASCIMENTO X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000125-98.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4126 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: THAYZA FERNANDA RAMOS DO NASCIMENTO X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000125-98.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4126 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: AJUSTAR | |
| Agendamento: AJUSTAR | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000068-49.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4097 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: MATHEUS AURÉLIO COMBER DOS SANTOS X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA | |
| Processo: 0000240-62.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4127 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA X F R SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000226-75.2025.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 4118 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: AJUSTES | |
| Agendamento: AJUSTES | |
| Cliente: ISAEL AUGUSTO DA SILVA X TRAÇÃO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000218-14.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4107 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$372,55 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 601,10 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$372,55 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 601,10 | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001606-36.2017.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2131 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016063620175060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001606-36.2017.5.06.0144 RECLAMANTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de janeiro de 2025. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001606-36.2017.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2131 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016063620175060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001606-36.2017.5.06.0144 RECLAMANTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de janeiro de 2025. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: AJUSTAR | |
| Agendamento: AJUSTAR | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLAR INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLAR INICIAL | |
| Cliente: IRLÂNDIA DE JESUS SILVA X BENEDITA FERREIRA | |
| Processo: 0016126-73.2025.5.16.0004 Pasta: - ID do processo: 4102 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 4.641,71 + CLIENTE R$ 7.605,79 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 4.641,71 + CLIENTE R$ 7.605,79 | |
| Cliente: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000148-41.2021.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2633 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001484120215060015 PARTE: AIRES PIRES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000148-41.2021.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 28 de janeiro de 2025. CARLOS ALBERTO FALCAO MAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - JOSE AUGUSTO DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Cliente: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000148-41.2021.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2633 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001484120215060015 PARTE: AIRES PIRES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000148-41.2021.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 28 de janeiro de 2025. CARLOS ALBERTO FALCAO MAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - JOSE AUGUSTO DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: ANALISAR CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO | |
| Cliente: ANA KALINA RIBEIRO DE LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000807-92.2021.5.06.0001 Pasta: - ID do processo: 2769 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008079220215060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: ANA KALINA RIBEIRO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA - OAB 56494/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000807-92.2021.5.06.0001 RECLAMANTE: ANA KALINA RIBEIRO DE LIMA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582e613 proferido nos autos. DESPACHO Arquivem-se os autos. RECIFE/PE, 28 de janeiro de 2025. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - ANA KALINA RIBEIRO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: INFORMAR RISCOS AO CLIENTE | |
| Agendamento: INFORMAR RISCOS AO CLIENTE Conforme bem pontuado por Anne na sua análise do caso no Instagram, a CCT aplicável ao autor prevê que somente receberá a PLR aquele empregado que laborasse, ao menos, até o mês de agosto do ano corrente, contudo o autor foi dispensado em junho. Ou seja, com base na norma coletiva, ele não tem direito a PLR. Cumpre pontuar ainda que, ainda que exista a Súmula 451 do TST, hoje o entendimento é de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente. Por fim, observei que o autor está com o contrato ativo com outra empresa e que o salário dele é de R$ 14.049,00. Isto é, há chances da justiça gratuita não ser deferida e o cliente ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. Importante expor a situação ao cliente e questionar se considerando os riscos, para ele, vale a pena tentar. | |
| Cliente: ALEX TRINDADE GOMES TOMÉ X BANCO BTG PACTUAL S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4083 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar a redesignação da aud. de instrução | |
| Agendamento: Informar a redesignação da aud. de instrução: Dia 15/04/2025 às 14:10 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA X Manoel Gonçalves de Lima | |
| Processo: 0000695-40.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3171 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006954020235060006 PARTE: ANA LUCIA DA SILVA MATIAS - POLO Ativo PARTE: CATIANA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZ AMARO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZ CARLOS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MANOEL GONCALVES DE LIMA - POLO Passivo PARTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GEORGE DE ARAUJO ALVES - OAB 12647/PE ADVOGADO: HULLY ALVES DE MOURA - OAB 35225/PE ADVOGADO: ITALO ALYSON CABRAL DE SOUZA - OAB 60556/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000695-40.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (5) RECLAMADO: MANOEL GONCALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352e310 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à manifestação de id:2c8e580 e considerando o documento de id:3c3d78e, faculta-se à parte ré e ao seu advogado participar de forma virtual na audiência de instrução designada, devendo, nesse caso, acessar a Sala de audiências 6ª Vara do Trabalho do Recife, através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84382143776"pwd=cFNoUTRiWVRucUJvUVlEUUFwRVV4UT09 (ID da reunião da Sala de Audiências Principal: 84382143776 e Senha: 794015). Atente-se para requisitos necessários à realização das audiências constantes do Ato Conjunto TRT6-GP-GVT-CRT n.º 06/2020 e Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020: - Computador com câmera e microfone, ou telefone celular/tablet; - Acesso à internet; - Ferramenta de videoconferência Zoom que pode ser acessado do computador, através de navegar compatível (Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Apple Safari) através do link: https://zoom.us/join, ou via tablets e celulares, com instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings . Dúvidas sobre como ingressar em reunião Zoom podem ser dirimidas através do link: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362193-Como-ingressar-em-uma-reuni%C3%A3o - Os participantes devem permanecer em local físico bem iluminado, tranquilo e sem ruídos externos, com a câmera ligada e com o microfone desligado, devendo este ser ativado apenas quando houver a necessidade de se pronunciar. As partes e Advogados poderão acompanhar o status de andamentos das audiências do dia através do Sistema de Justiça do Trabalho Eletrônica (Jte), disponível no sítio eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou através de aplicativo de celular JTe-Mobile disponível em Android e IOS. Vale ressaltar que o JTe apresenta em tempo real o estado da audiência e permite que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo, à medida que as marcações "não apregoadas","em andamento", "suspensa" e "finalizada", forem sendo efetivadas pelos secretários de audiência durante as sessões. Partes cientes com a publicação do presente ato. RECIFE/PE, 28 de janeiro de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL GONCALVES DE LIMA - CATIANA MARIA DA SILVA - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - LUIZ CARLOS DA SILVA - LUIZ AMARO DA SILVA - ANA LUCIA DA SILVA MATIAS - KATIA MARIA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 25/03/2025 às 14:05 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: EVERALDO TORRES DA SILVA X M. J. de Almeida Vieitez Comercio e Servicos (& outros) | |
| Processo: 0001359-10.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3952 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013591020245060015 PARTE: EVERALDO TORRES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001359-10.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: EVERALDO TORRES DA SILVA RECLAMADO: M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EVERALDO TORRES DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 25/03/2025 14:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 25/03/2025 14:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001359-10.2024.5.06.0015RECLAMANTE: EVERALDO TORRES DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOSADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 28 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO TORRES DA SILVA | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Informar redesignação da pericia | |
| Agendamento: [URGENTE] Informar redesignação da pericia: DATA DA PERÍCIA 10/03/2025 HORÁRIO DA PERÍCIA 10h30 | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010205-41.2025.5.03.0087 Pasta: 0 ID do processo: 4121 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LUIZ ANDRÉ REIS X Pernambuco Brasil Bar e Restaurante LTDA | |
| Processo: 0000196-37.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4123 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO | |
| Agendamento: DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO | |
| Cliente: PATRÍCIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000194-63.2021.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2643 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000154-36.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ISABEL CRISTINA PINHEIRO X GOCIL e FEDEX | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, verbas rescisórias, multa do 477, FGTS não depositado e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 16.204,79 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUID | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: adicional de quebra de caixa, plús salarial e insalubridade. Valor da causa: R$ 103.000,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ABRIR NOVO PROCESSO O PROMAD | |
| Agendamento: ABRIR NOVO PROCESSO O PROMAD EM FACE DA MESMA EMPRESA | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0011151-68.2024.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3933 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: MAÍRA LOBO DILETIERI X MAGRASS RECIFE | |
| Processo: 0000022-44.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2904 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE E KEIJO | |
| Processo: 0000724-10.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2667 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 30/01/2025 - 08:50/08:50 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial Híbrida | |
| Agendamento: Aud. Inicial Híbrida: "O reclamante, e somente ele, poderá acessar a sala virtual de audiências por meio do link abaixo, independentemente de intimação específica:" | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 30/01/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: RENATA DANIELE SANTOS VASCONCELOS X GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS | |
| Processo: 0000931-12.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3655 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009311220245060182 PARTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - POLO Passivo PARTE: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI - POLO Passivo PARTE: RENATA DANIELE SANTOS VASCONCELOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - OAB 7479/CE ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB 5553/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000931-12.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: RENATA DANIELE SANTOS VASCONCELOS RECLAMADO: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d661d proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU " PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 30/01/2025, às 09:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE-PE, 11 de novembro de 2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 12 de novembro de 2024. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DANIELE SANTOS VASCONCELOS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 30/01/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL - presencial | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| 31/01/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar SENTENÇA | |
| Cliente: JOSÉ CARLOS MINERVINO X DOM FERREIRA RESTAURANTES E SIMILARES EIRELE | |
| Processo: 0001319-12.2023.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: URGENTE diligencia | |
| Agendamento: diligencia - impulsionar andamento - PEDIR PARA SECRETARIA OFICIAR CGR - PROCESSO PENDENTE DISSO PARA SENTENÇA concluso desde 03/09 - AINDA SEM SENTENÇA. | |
| Cliente: JOSÉ CARLOS MINERVINO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000841-13.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2764 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR - SENTENÇA | |
| Cliente: WANESSA MARIA MELO SANTOS X CAMARAGIBE DROGAS LTDA – Farmácia Diariamente | |
| Processo: 0000700-48.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3674 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: Perguntar se podemos prosseguir com ação. | |
| Cliente: ALEXSANDRO SILVA LEITE X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3925 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: ANTONIO TAVARES DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001307-81.2025.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4071 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: ANDRÉ CACIANO DE SOUZA X CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA (Hospital Novo Nascer) | |
| Processo: 0000476-13.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3573 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00004761320245060161 PARTE: ANDRE CACIANO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000476-13.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: ANDRE CACIANO DE SOUZA RECLAMADO: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), ANDRE CACIANO DE SOUZA, através de seu(sua) advogado(a), para: Que se for de seu interesse, apresente impugnação fundamentada aos cálculos da Contadoria (ID. 3ad8871) com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e conforme determinação contido no Despacho (ID. 7401139). Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. /bvas /miop SAO LOURENCO DA MATA/PE, 21 de janeiro de 2025. MERCIA ISRAEL DE OLIVEIRA PAVAO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CACIANO DE SOUZA | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Verificar se é NAF para agendar indicar dados bancarios | |
| Agendamento: Verificar se é NAF para agendar indicar dados bancarios | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA X VARD PROMAR S.A. - ESTALEIRO | |
| Processo: 0000221-71.2015.5.06.0193 Pasta: 0 ID do processo: 981 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 3ª-º IPOJUCA | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: LUCIANO ARAUJO DE AMARAL X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000685-83.2023.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3242 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006858320235060171 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: AGMARAES VILAS NOVAS DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LUCIANO ARAUJO DE AMARAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000685-83.2023.5.06.0171 RECLAMANTE: LUCIANO ARAUJO DE AMARAL RECLAMADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b200ed8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em análise à admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último face à procedência em parte da ação. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 27/11/2024. Recurso interposto em 25/11/2024. b) Representação: Procuração anexada (ID. 63de4de). c) Preparo: execução garantida/dep. recursal/custas (ID. 0c777e4) Assim, admito o(s) recurso(s). Apresente(m) a(s) parte(s) recorrida(s), querendo, contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 22 de janeiro de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ARAUJO DE AMARAL | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: THAYZA DE ARAUJO X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000565-77.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3525 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005657720245060018 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ITAU UNIBANCO S.A. - POLO Passivo PARTE: THAYZA DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB 12450/PE ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB 143816/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000565-77.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: THAYZA DE ARAUJO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed850c8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 21/01/2025. O apelo é tempestivo, considerando que a Ré tomou ciência da decisão de embargos em 10/12/2024, mediante consulta à movimentação processual. A parte recorrente deixou de realizar o preparo em razão da recuperação judicial deferida, conforme art. 899, § 10, da CLT. As custas foram recolhidas (#id:e35848b). A representação é regular (#id:5560419). Admito-o, portanto. À contrariedade. Após, ao E. TRT. RECIFE/PE, 22 de janeiro de 2025. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - THAYZA DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: LINEEKE SOUZA E SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001323-36.2017.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2114 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013233620175060007 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - POLO Ativo PARTE: EMILIO DE MORAES FALCAO NETO - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo PARTE: LINEEKE SOUZA E SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001323-36.2017.5.06.0007 RECLAMANTE: LINEEKE SOUZA E SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a1e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LINEEKE SOUZA E SILVA - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - LEBOM ALIMENTOS S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: DAYANE STEFANE DO NASCIMENTO ALVES X ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (& outros) | |
| Processo: 0000306-73.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3535 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003067320245060021 PARTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - POLO Ativo PARTE: DAYANE STEFANE DO NASCIMENTO ALVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAISE ALANE DA SILVA SANTOS - OAB 179900/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO RORSum 0000306-73.2024.5.06.0021 RECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: DAYANE STEFANE DO NASCIMENTO ALVES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 22 de janeiro de 2025. MARIO BATISTA DE BARROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: GERÔNIMO CAVALCANTI DE CASTRO X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA | |
| Processo: 0001116-87.2023.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3206 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00011168720235060181 PARTE: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA - POLO Passivo PARTE: GERONIMO CALVALCANTE DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI - OAB 177399/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE RORSum 0001116-87.2023.5.06.0181 RECORRENTE: GERONIMO CALVALCANTE DE CASTRO RECORRIDO: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 22 de janeiro de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: DANIEL NUNES DE SOUZA X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000384-46.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3045 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00003844620235060007 PARTE: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - POLO Passivo PARTE: DANIEL NUNES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - OAB 16295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000384-46.2023.5.06.0007 RECORRENTE: DANIEL NUNES DE SOUZA RECORRIDO: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANIEL NUNES DE SOUZA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I - Caso em exame 1. Erro material identificado no acórdão turmário, que ao reconhecer o direito ao pagamento das diferenças de horas extras, indicou incorretamente aquelas que ultrapassassem a 8ª diária ou a 44ª semanal, quando, na verdade, tarta-se de regime de trabalho 12x36, razão pela qual devem ser apuradas as horas que superarem a 12ª diária. II - Questão em discussão 2. Possibilidade de correção de erro material em decisão judicial, inclusive de ofício, visando o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. III - Razões de decidir 3. Nos termos do artigo 494 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 833 da CLT, a correção de erro material pode ser realizada a qualquer tempo, independentemente de provocação das partes. O equívoco evidente na apuração das horas extras, conforme constou do acórdão turmário, configura erro material, sendo imperiosa sua retificação para que a decisão reflita corretamente os fatos apresentados nos autos e os limites da controvérsia. IV - Dispositivo 4. Embargos acolhidos para, reconhecendo-se o erro material no acórdão, corrigir a data de admissão da obreira para constar como horas extraordinárias aquelas que ultrapassarem a 12ª diária, mantidos os demais termos da decisão. Tese de julgamento: 1. "A correção de erro material, por sua natureza evidente e desvinculada da análise de mérito, pode ser promovida, inclusive de ofício pelo julgador, com fundamento no artigo 494 do CPC e no artigo 833 da CLT, assegurando a correta prestação jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: artigo 494 do CPC e artigo 833 da CLT. RECIFE/PE, 22 de janeiro de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NUNES DE SOUZA | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/APELAÇÃO | |
| Agendamento: ED/APELAÇÃO | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Data Autuação: 25/04/2024 Juíz: Juiz Federal Substituto Competência: JEF - RECIFE Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária (6101) Acidente em Serviço (14194) Inicio do Prazo: 21/01/2025 23:59 Final do Prazo: 04/02/2025 23:59 Tipo Documento: Sentença (13202755) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (18/12/2024 08:30) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 21/01/2025 23:59 Partes: Autor: KLEITON FERREIRA DE MELO (088.411.974-20) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 18/12/2024 08:30 Descrição: Sentença (13202755) Parte Intimada: KLEITON FERREIRA DE MELO Prazo: 10 dias Data limite para manifestação: 04/02/2025 23:59 Conteúdo Documento: SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo para a concessão do benefício previdenciário (ID 54626406) e a parte autora aceitou em todos os seus termos, ressalvando apenas que a DIP seja no dia 01/11/2024 (ID 55898970). Tendo em vista a inexistência de prejuízo para a fixação da DIP em 01/11/2024, como solicitado pela parte autora, defiro o pedido, tendo em vista que, em regra, em razão da dinâmica do processo, a DIP ser fixada no primeiro dia do mês da homologação do acordo, dispensável a intimação do INSS. A proposta de acordo contém os seguintes termos: Será CONCEDIDO o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com base nos seguintes parâmetros: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DIB 01.11.2023 - DIA SEGUINTE À DCB DO B31 DIP 01/11/2024 DII (PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À RMI) 21/01/2013 RETROATIVOS 95% DOS ATRASADOS (PERÍODO ENTRE DIB E DIP), compensados eventuais verbas inacumuláveis recebidas no período, c o m correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), com a aplicação de juros de mora de acordo com o art. 1°-F da Lei 9.494/97, a serem pagos na forma de RPV. A partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. PRAZO Após intimação direta da CEAB para cumprimento do acordo no prazo de 30 dias úteis, contados da sua efetiva intimação. Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais (30%). Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da movimentação. Assinado eletronicamente por MARINA COFFERRI18/12/2024 08:30:29 https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 24121808302980300000071907405 |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000787-11.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3977 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007871120245060191 PARTE: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ - POLO Ativo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000787-11.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5596d58 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A título de antecipação de tutela, a parte autora requer o reconhecimento da rescisão contratual pela via indireta, bem como a respectiva baixa de sua carteira profissional. Com efeito, a tutela provisória de urgência prevista no art. 300 c/c os arts. 297 e 497 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, exige, para o seu acatamento, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro, porém, a plausibilidade do direito perseguido in casu, sendo certo que o acervo documental acostado junto à peça sob o ID. fe89e94 não se me revela suficiente, de per si, ao escopo de ensejar o reconhecimento das faltas patronais invectivadas pela postulante, bem como a acolhida das pretensões que daí sucedem. Remanesce, pois, que, em sede de cognição sumária, não há nos autos prova inequívoca do direito pleiteado, o qual carece, para seu eventual acolhimento, da necessária instrução probatória. Assim, por não haver respaldo legal para o deferimento do pedido, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Dê-se ciência. IPOJUCA/PE, 26 de janeiro de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: MAICOM PAZ SANTOS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000788-93.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3980 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007889320245060191 PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MAICOM PAZ SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000788-93.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: MAICOM PAZ SANTOS RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e93bb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A título de antecipação de tutela, a parte autora requer o reconhecimento da rescisão contratual pela via indireta, bem como a respectiva baixa de sua carteira profissional. Com efeito, a tutela provisória de urgência prevista no art. 300 c/c os arts. 297 e 497 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, exige, para o seu acatamento, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro, porém, a plausibilidade do direito perseguido in casu, sendo certo que o acervo documental acostado junto à peça sob o ID. 3e37f53 não se me revela suficiente, de per si, ao escopo de ensejar o reconhecimento das faltas patronais invectivadas pela postulante, bem como a acolhida das pretensões que daí sucedem. Remanesce, pois, que, em sede de cognição sumária, não há nos autos prova inequívoca do direito pleiteado, o qual carece, para seu eventual acolhimento, da necessária instrução probatória. Assim, por não haver respaldo legal para o deferimento do pedido, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Dê-se ciência. IPOJUCA/PE, 26 de janeiro de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICOM PAZ SANTOS | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007897820245060191 PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000789-78.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5115e58 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A título de antecipação de tutela, a parte autora requer o reconhecimento da rescisão contratual pela via indireta, bem como a respectiva baixa de sua carteira profissional. Com efeito, a tutela provisória de urgência prevista no art. 300 c/c os arts. 297 e 497 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, exige, para o seu acatamento, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro, porém, a plausibilidade do direito perseguido in casu, sendo certo que o acervo documental acostado junto à peça sob o ID. f21ed7b não se me revela suficiente, de per si, ao escopo de ensejar o reconhecimento das faltas patronais invectivadas pela postulante, bem como a acolhida das pretensões que daí sucedem. Remanesce, pois, que, em sede de cognição sumária, não há nos autos prova inequívoca do direito pleiteado, o qual carece, para seu eventual acolhimento, da necessária instrução probatória. Assim, por não haver respaldo legal para o deferimento do pedido, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Dê-se ciência. IPOJUCA/PE, 26 de janeiro de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000786-26.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3979 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007862620245060191 PARTE: FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA - POLO Ativo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000786-26.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4eaec proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A título de antecipação de tutela, a parte autora requer o reconhecimento da rescisão contratual pela via indireta, bem como a respectiva baixa de sua carteira profissional. Com efeito, a tutela provisória de urgência prevista no art. 300 c/c os arts. 297 e 497 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, exige, para o seu acatamento, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro, porém, a plausibilidade do direito perseguido in casu, sendo certo que o acervo documental acostado junto à peça sob o ID. afb2b38 não se me revela suficiente, de per si, ao escopo de ensejar o reconhecimento das faltas patronais invectivadas pela postulante, bem como a acolhida das pretensões que daí sucedem. Remanesce, pois, que, em sede de cognição sumária, não há nos autos prova inequívoca do direito pleiteado, o qual carece, para seu eventual acolhimento, da necessária instrução probatória. Assim, por não haver respaldo legal para o deferimento do pedido, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Dê-se ciência. IPOJUCA/PE, 26 de janeiro de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: DISCORDAR DO PARCELAMENTO + INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: DISCORDAR DO PARCELAMENTO + INDICAR MEIOS | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000451-94.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3040 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004519420235060141 PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000451-94.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1e86 proferido nos autos. DESPACHO Pela manifestação de Id. #id:d77269b , a reclamada RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, junta guia de depósito judicial no valor de 30% da dívida (depósito judicial anexo - Id. #id:7231099 ), requerendo o pagamento parcelado do restante, em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas. Diante disso, determino: 1-Por este ato, notifico o autor para, querendo, apresentar manifestação a respeito do requerimento do executado no prazo de 5 (cinco) dias, desde já advertido de que, no silêncio, será entendido como concordância tácita ao pleito;Igualmente, fica notificada a parte autora para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, querendo, exercer a prerrogativa prevista no art. 884, §3º, da CLT, sob pena de preclusão. Ainda, dou ciência ao autor, por meio de seu advogado, de que os créditos serão liberados por meio de Alvarás de Transferência, tão logo sejam informados nos autos os dados das contas bancárias de suas respectivas titularidades (autor e advogado). 2-Decorrido o prazo assinalado ao exequente: 2.1-Caso apresente manifestação contrária ao pedido, v. conclusos para análise. 2.2-Caso não haja manifestação em contrário, autorizo o parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916 do NCPC, conforme requerido na manifestação da reclamada, devendo a demandada efetuar o pagamento das 06 parcelas até o dia 25 dos meses subsequentes, a começar pelo mês de FEVEREIRO - 23/02/2025(1/6), 23/3/2025(2/6), 23/04/25( 3/6), 23/05/2025(4/6), 23/06/2025(5/6) e 23/07/2025(6/6) do ano corrente. Desde já ciente a devedora de que a atualização trabalhista incidente no valor da execução será apurada após rateio de cada depósito efetuado pela reclamada até o pagamento da última parcela. Determino: a) Ao Setor de Cálculos para proceder ao rateio e pagamento do depósito de Id. #id:7231099 (30%), apurando-se o saldo remanescente para ter base no pagamento da 1ª. parcela (VENCIMENTO 23/02/2025); b) Uma vez fornecidos os dados bancários, expeçam-se os competentes alvarás de transferência a quem de direito, com as cautelas legais. c) Dê- se ciência à ré do saldo atualizado, para os devidos fins. À atenção da Secretaria, para que, quando da liberação dos depósitos futuros, sejam observadas as mesmas ordens determinadas na letras a), b) e c) deste despacho, sendo desnecessário novo despacho para o mesmo fim. Por este ato, dou ciência às partes do inteiro teor deste despacho, para os devidos fins. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de janeiro de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IANEZ VIEIRA DA SILVA - RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA: VERIFICAR QUESTÃO DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007815120245060143 PARTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000781-51.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b0700 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. I - Considerando que após a liquidação do crédito trabalhista impõe-se a sua habilitação perante o Administrador Judicial da Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, a teor do artigo 7º da Legislação Extravagante, cabendo para tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de Habilitação de Crédito, DETERMINO: a - Suspendam-se os atos executórios; b - promova-se o registro, POSITIVO, COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, junto ao BNDT - BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS; c - Expeça-se CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, nos termos do Prov. 001/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c Art 7a da Lei 11.101/2005; d - NOTIFIQUE-SE O EXEQUENTE, através de seu advogado constituído, da emissão da CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA(ITEM I) e providencie a habilitação do seu crédito perante o Administrador Judicial/SÍNDICO, tudo de conformidade com o Art 1a do Prov. CGJT 001/2012, do TST; e - considerando que a Certidão de Habilitação de Crédito já foi expedida colimando a habilitação do crédito, pelo exequente, junto ao Juiz da Recuperação Judicial; tenho como exaurida a competência Justiça Especializada. Assim, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Em conformidade com a jurisprudência do STJ, a competência para administrar e dirimir quaisquer questões relacionadas ao patrimônio das empresas recuperandas é do Juízo da recuperação judicial. Neste sentido são os seguintes precedentes daquela Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO, PELO JUÍZO TRABALHISTA, DE CRÉDITOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar os pedidos formulados em ações versando sobre apuração dos créditos individuais trabalhistas promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial - Lei 11.101/2005. Ultrapassada, no entanto, a fase de apuração e liquidação dos referidos créditos trabalhistas, os montantes apurados deverão ser habilitados nos autos da falência ou da recuperação judicial para posterior pagamento. 2. Em relação aos créditos extraconcursais, deve ser garantido o direito de preferência do crédito nascido após o pedido de recuperação e, ao mesmo tempo, direcionar o pagamento desses créditos ao Juízo recuperacional que, ciente da não submissão dos referidos valores à recuperação judicial, deverá sopesar a essencialidade dos bens de propriedade da empresa passíveis de constrição, bem como a solidez do fluxo de caixa da empresa em recuperação. Precedentes. 3. Na hipótese, a sociedade Nova Aralco Indústria e Comércio S/A foi constituída no bojo da recuperação do Grupo Aralco com a finalidade expressa e exclusiva de fazer cumprir as obrigações contidas no plano de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de um ativo abrangido pelo respectivo plano, o que afasta a incidência da Súmula 480/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC 160.445/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019) " grifei. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial. II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/05. III - O inc. IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho. IV - O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar. V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento. VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido. (sem grifos no original) (RE 583955, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 JULGAMENTO EM 28/05/2009. EMENT VOL-02371-09 PP-01716 RTJ VOL-00212-01 PP-00570) Com o fito de espancar qualquer dúvida, declaro expressamente que esta decisão não extingue a execução dos créditos apurados neste processo, até porque tal extinção apenas pode ser declarada pelo Juízo da Recuperação Judicial onde,a doravante, deverá tramitar o procedimento executório, mas tão somente encerra o processo executivo neste Juízo pela sua incompetência para prosseguir na execução, nos termos da tese firmada pelo Excelso Pretório. Assim, em que pese o disposto no art. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, uma vez que já foi expedida a certidão dos créditos oriundos deste processo para habilitação no Juízo da Recuperação Judicial, único competente, doravante, para processar e julgar a presente execução, conforme tese de repercussão geral firmada pelo órgão da cúpula do Judiciário Brasileiro, outro caminho não resta a este Juízo a não ser dar cumprimento ao que foi determinado pelo STF, determinando o arquivamento definitivo dos presentes autos. Nos termos previstos nos arts. 61 e 62 da Lei n.º 11.101/2005, se fato superveniente autorizar a retomada da execução perante esse Juízo Originário, poderá o credor requerer o desarquivamento. Intimem-se. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA: VERIFICAR SE É CASO DE PEDIR LOGO A EXECUÇÃO, E CASO SEJA FAZER O PEDIDO. | |
| Cliente: JANIO BATISTA DA SILVA X A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA | |
| Processo: 0000825-32.2022.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2814 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008253220225060146 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: JANIO BATISTA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TECON SUAPE S/A - POLO Ativo PARTE: WILSON DURAES SOUZA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000825-32.2022.5.06.0146 RECLAMANTE: JANIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fafb3 proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, observo que, intimados para apresentar impugnação às contas de liquidação elaboradas pela Contadoria, a reclamada suscitou tempestivamente as suas discordâncias ao ID. 31225ea e o reclamante suscitou tempestivamente suas discordâncias ao ID. eb960dd. Observo, mais, que, ao ID. 72718ec, a Contadoria prestou os necessários esclarecimentos às divergências apresentadas pelos litigantes, inclusive tendo juntado planilha retificada de cálculos de liquidação, pelo que me vieram os autos conclusos para decisão. Decido. A reclamada se insurge no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade sob o argumento de que a Contadoria considerou na composição da base de cálculo da referida verba, além do salário-base e do adicional por tempo de serviço, as horas extras, os adicionais noturnos e as horas de tempo de espera pagos no curso do pacto laboral. Sustenta que tais verbas integrantes da jornada de trabalho não poderiam integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade, porquanto não houve o deferimento do reflexo do referido adicional sobre aquelas parcelas. O decisum assim dispôs sobre o adicional de periculosidade, conforme acórdão de ID. dd799e8: Desse modo, é devido o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre todo o complexo remuneratório durante todo o período contratual. Em face da habitualidade, defiro as incidências no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%. (Destaquei) É inegável que as horas extras, os adicionais noturnos e as horas de tempo de espera, que também possuem natureza de horas extras, são verbas que compõem a remuneração do empregado, dada sua nítida natureza salarial. Tais parcelas, inclusive, devem ser pagas considerando a integração do adicional de periculosidade em sua base de cálculo, como preceitua, aliás, a Súmula 132 do C. TST. A controvérsia, todavia, cinge-se ante a possibilidade, ou não, de integração de parcelas integrantes da jornada laboral na base de cálculo do adicional de periculosidade. Com efeito, não houve o deferimento das repercussões do adicional de periculosidade julgado procedente sobre as horas extras, adicionais noturnos e horas de espera pagos na vigência do contrato de trabalho. Por outro lado houve expressa determinação no julgado para que todas as verbas integrantes do complexo remuneratório obreiro integrassem a base de cálculo do adicional de periculosidade, o que, em tese, implica a integração das horas extras e demais parcelas decorrentes da jornada de trabalho. Entendo, pois, que, ainda que não tenha sido julgado procedente o reflexo do adicional de periculosidade sobre as horas extras e adicionais noturnos pagos, não implica ofensa à coisa julgada a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do referido adicional. Pelo contrário, trata-se de estrita observância aos limites da condenação. Não seria, contudo, compatível com a coisa julgada se no decisum também tivesse sido deferida a apuração dos reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas extras e os adicionais noturnos, o que, nessa hipótese, acarretaria a ocorrência de bis in idem. Veja-se, nesse sentido, o julgado abaixo: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ELETRICITÁRIO. INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO. BIS IN IDEM. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada má aplicação da Súmula nº 191, II, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ELETRICITÁRIO. INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO. BIS IN IDEM. 1 - No caso, o TRT determinou que a base de cálculo do adicional de periculosidade do reclamante eletricitário deve observar a totalidade das parcelas de natureza salarial, uma vez que constatado que o reclamante foi contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985. Contudo, entendeu a Corte Regional pela incidência das horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade deferido. 2 - A reclamada sustenta que a incidência das horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade acarreta bis in idem, uma vez que o adicional de periculosidade já incide na base de cálculo das horas extras, o que ocasiona "um movimento circular ad infinitum em que as horas extras repercutirão no adicional de periculosidade e este repercutirá sobre as horas extras, indefinidamente". 3 - A controvérsia dos autos se restringe em saber se é possível a incidência das horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário contratado na vigência da Lei nº 7.369/1985. 4 - O item II da Súmula nº 191 do TST dispõe que: "O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico" . 5 - Por outro lado, é de se observar o entendimento da Súmula nº 132 do TST no sentido de que "O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras". E, ainda, a disposição da Súmula nº 264 do TST de que: "A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa" . 6 - Desse modo, esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a melhor interpretação a ser dada à disposição contida na Súmula nº 191, II, do TST é a de que o adicional de periculosidade do eletricitário deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, com exceção das horas extras a fim de se evitar bis in idem, uma vez que o adicional de periculosidade já é considerado na base de cálculo das horas extras. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento. (TST - RR: 1015307920175010040, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/08/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/08/2021) (Destaquei) Assim, nego provimento à impugnação à liquidação nesse ponto. Quanto ao inconformismo da ré no que tange ao registro dos períodos de férias gozadas pelo autor para fins de apuração dos reflexos do adicional de periculosidade sobre tal verba, sob o argumento de que a Contadoria não considerou os períodos registrados nos recibos de férias acostados aos autos, assiste razão à impugnante. Tanto que o setor de cálculos reconheceu a incorreção e procedeu aos ajustes na conta, conforme manifestação de ID. 72718ec e nova planilha colacionada ao ID. c8f1b73, pelo provejo a impugnação da ré no particular. Acerca da insurgência da reclamada no tocante aos juros de mora apurados pela Contadoria, sob o argumento de que "o il. Calculista utiliza juros composto " Selic (Receita Federal) " na atualização do débito, configurando verdadeiro anatocismo, o que é vedado no ordenamento legal", razão não lhe assiste. O acórdão de ID. dd799e8, ao delimitar os critérios de incidência de juros e correção monetária determinou a observância do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADC"s 58 e 59 e das ADI"s 5.867 e 6.021, tendo a Suprema Corte estabelecido que, na fase judicial, "a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia " SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02)". No mesmo julgado o Pretório Excelso assentou que a partir da citação, quando se dá início a fase judicial do processo, os débitos trabalhistas devem sofrer a incidência da taxa SELIC, na forma prevista no art. 406 do CC. O referido dispositivo estabelece que, quando os juros moratórios não forem definidos, "serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". O art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96, mencionando no julgamento das referidas ações constitucionais pelo E. STF dispõe o seguinte: Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. Omissis Omissis § 3º Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. (Destaquei) Já o § 3º do art. 5º do mesmo diploma legal supra estabelece: Art. 5º (...) § 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. (Grifei) Assim, tem-se que o critério adotado pela Contadoria está em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, eis que adotou a mesma taxa de juros para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, correspondente à SELIC (Receita Federal), que implica o acréscimo acumulado mensalmente acrescido de 1% no mês do pagamento, nada havendo que se retificar no particular. Acerca do inconformismo da ré no tocante ao cômputo das contribuições previdenciárias, sob o argumento de que é beneficiária de regime diferenciado quanto à base de cálculo de tais contribuições, nos termos da Lei n. 12.546/2011, e suas alterações posteriores, não merece prosperar a irresignação empresarial. É que a esse respeito já houve pronunciamento judicial na sentença de ID. 112299a, tendo o Juízo decidido que "a desoneração diz respeito à contribuição previdenciária incidente sobre os salários pagos no mês pela empresa, no curso da relação empregatícia e não sobre as parcelas salariais oriundas de condenação judicial". O Juízo, pois, julgou improcedente a pretensão da ré no tocante à aplicação do regime diferenciado de contribuição previdenciária, não tendo havido reforma no particular, razão pela qual julgo improcedente a impugnação da demandada quanto a esse quesito em respeito à coisa julgada. Por fim, no que tange à impugnação da ré no tocante à apuração das custas, sob o argumento de serem as mesmas indevidas em razão do recolhimento efetuado quando da interposição do recurso ordinário manejado anteriormente, razão também não assiste à impgunante. As custas devem ser calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 789, I, da CLT. O valor da condenação arbitrado na sentença não é definitivo e destina-se a balizar sobretudo a interposição de recursos, logo não corresponde ao real valor a que a reclamada foi condenada a pagar, uma vez que a sentença foi proferida de forma ilíquida. Somente após a liquidação do julgado é que se torna conhecido o real valor da condenação. Corretos os cálculos elaborados pela Contadoria no particular, os quais, ademais, incluíram a dedução das custas já recolhidas quando da interposição dos recursos apresentados, obtendo-se, assim, a diferença devida a tal título. O reclamante, por seu turno, impugna a conta aduzindo que a Contadoria deixou de incluir na liquidação as diferenças devidas a título de indenização do Seguro Desemprego, conforme deferido no julgado. Como reconhecido pelo contador do Juízo em sua manifestação de ID. 72718ec, assiste razão ao autor, pelo que provejo a impugnação nesse ponto, o que já foi retificado, conforme nova planilha acostada ao ID. c8f1b73. O demandante também impugna a liquidação sob o argumento de que não foram computados juros na fase pré-judicial. Assiste-lhe razão. O acórdão de ID. dd799e8, ao delimitar os critérios de incidência de juros e correção monetária, determinou a observância do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADC"s 58 e 59 e das ADI"s 5.867 e 6.021, tendo determinado o seguinte: Desse modo, a depender da fase em que a dívida se encontre, restam estabelecidos dois índices distintos: (1) desde o vencimento da dívida até a fase pré-judicial, aplicar-se-á o IPCA-E ou IPCA-15/IBGE (a depender da data da atualização) + caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e, (2) a partir do ajuizamento, passa-se a computar a Taxa Selic até o pagamento do débito, a qual já engloba juros. (Destaquei) O caput do art. 39 da Lei n. 8.177/91 trata justamente da incidência de juros de mora, equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. A determinação contida no julgado não foi observada pela Contadoria, razão pela qual deve a conta ser retificada no particular a fim de que sejam incluídos juros de mora no período pré-judicial deste feito. Impugnação acolhida no particular. O autor também se insurge no tocante ao cômputo dos juros na fase pré-judicial sob o argumento de que tais juros deveriam ser computados antes da dedução da contribuição previdenciária de sua cota-parte, sendo que constou na planilha de cálculos elaborada pela Contadoria a apuração dos referidos juros após a dedução da contribuição previdenciário a cargo do segurado. Tal inconformismo não merece acolhida. Com efeito, os juros devem mesmo ser apurados após a dedução da contribuição social relativa à cota do segurado empregado, por ser incabível a sua incidência sobre parcela que o trabalhador nunca receberia. Como as contribuições previdenciárias devidas em razão da condenação pertencem à Previdência Social, fazer incidir os juros de mora sobre o montante bruto total devido ao reclamante implica majorar o seu crédito, caracterizando enriquecimento sem causa da parte. Proceder dessa forma, portanto, significa embutir, no valor líquido devido ao trabalhador, um acréscimo correspondente aos juros sobre parcela da qual ele não é titular. Os cálculos efetuados pelo contador do Juízo estão em consonância com o entendimento acima perfilhado, como se observa da planilha de ID. b030133 " Pág. 2, em que constou a seguinte observação: "Juros de mora sobre verbas apurados após a dedução da contribuição social devida pelo reclamante." Assim, corretos os cálculos no particular, pelo que nego provimento à impugnação do obreiro nesse ponto. Ante o exposto, nego provimento à impugnação à liquidação apresentada pela reclamada e dou parcial provimento à impugnação à liquidação apresentada pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra. Remetam-se os autos à Contadoria para que, com observância do quanto ora decidido, proceda aos necessários ajustes nos cálculos de liquidação, devendo o contador do Juízo, ademais, acrescer ao quantum debeatur os honorários periciais arbitrados no despacho de ID. 1a45b85. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para fins de homologação da conta. PSM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de janeiro de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANIO BATISTA DA SILVA - A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: LEONARDO CEZAR BARROS RIBEIRO X M. DE OLIVEIRA DIDIER | |
| Processo: 0000919-41.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3718 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009194120245060103 PARTE: ANTONIO PEDRO PINA DIDIER - POLO Passivo PARTE: D & A EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: LEONARDO CEZAR BARROS RIBEIRO - POLO Ativo PARTE: M. DE OLIVEIRA DIDIER - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO MALTA CABRAL - OAB 14711/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000919-41.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: LEONARDO CEZAR BARROS RIBEIRO RECLAMADO: M. DE OLIVEIRA DIDIER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a044f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M. DE OLIVEIRA DIDIER - ANTONIO PEDRO PINA DIDIER - D & A EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA - LEONARDO CEZAR BARROS RIBEIRO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO X FUNDAÇAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA | |
| Processo: 0000330-67.2024.5.06.0291 Pasta: - ID do processo: 3530 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Palmares AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003306720245060291 PARTE: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA - POLO Passivo PARTE: MARCO AURELIO DE LYRA CABRAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIOGO ROSSITER PEREIRA DE ARAUJO - OAB 34520/PE ADVOGADO: IZABELLA VITORINO ALVES MAIA - OAB 22220/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000330-67.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO RECLAMADO: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0773078 proferido nos autos. Notifique-se o(a) Reclamante para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte Reclamada. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. PALMARES/PE, 24 de janeiro de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: ADRIANO MARIANO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000589-53.2020.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 2472 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005895320205060016 PARTE: ADRIANO MARIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000589-53.2020.5.06.0016 RECLAMANTE: ADRIANO MARIANO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f8294 proferido nos autos. DESPACHO São tempestivos os embargos de declaração apresentados pela COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV no ID bf57012. Determino a notificação do(s)(as) embargado(s)(as) para manifestação, no prazo de 05 dias úteis, em face do disposto no art. 897-A, § 2º da CLT. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos para o magistrado que proferiu a sentença de ID 536805a, nos termos do PROVIMENTO TRT-CRT N.º. 06/2021. paam O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ADRIANO MARIANO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO X Angel L Comercio de Bijuterias LTDA | |
| Processo: 0001374-73.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4007 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013747320245060016 PARTE: ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - POLO Passivo PARTE: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001374-73.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO RECLAMADO: ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b301c0c proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o Pedido de Tutela Antecipada 1) O reclamante pede a concessão de tutela antecipada para que seja expedido alvará autorizando o saque do FGTS e a imediata liberação das guias para o recebimento do Seguro-Desemprego. Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da medida pleiteada, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Estão presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito. Consoante o documento TRCT de ID dda0b13, que foi assinado pela ex-empregadora, o autor foi demitido sem justa causa. Foi registrada a saída na CTPS digital do reclamante, com a informação de que o aviso prévio foi indenizado. Restou, assim, configurada a hipótese legal autorizadora da movimentação da conta vinculada do trabalhador e presente um dos requisitos para o recebimento do Seguro-Desemprego. O perigo de dano está caracterizado pela própria natureza do Seguro-Desemprego e dos depósitos do FGTS, verbas de natureza alimentar que têm por finalidade garantir a subsistência do trabalhador nos primeiros meses de desemprego involuntário. Pelas razões expostas, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para fins de requerimento e comprovação dos dados junto aos órgãos responsáveis pela liberação do saldo da conta vinculada do FGTS e pela concessão do Seguro-desemprego. Deverá a Caixa Econômica Federal, na condição de órgão gestor do FGTS, cumprir a ordem judicial, desde que a parte autora não tenha optado pela sistemática de saque-aniversário, conforme o art. 20-A, II (inserido pela lei 13.932/2019), da Lei 8.036/90. Nos termos indicados pela própria CEF, em seu site: Saque-Rescisão - sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS. Saque-Aniversário - sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Sobre o tema, segue decisão proferida por este regional: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. FGTS. SAQUE ANIVERSÁRIO. O art. 20-A da Lei 8.036/90 é claro ao determinar que o empregado só tem direito a uma das modalidades de saque do FGTS: rescisão ou aniversário. Comprovada a opção pelo saque aniversário e conforme disposto no art. 20-A, § 2º, II, da mesma lei, o requerente não pode movimentar sua conta vinculada em casos de despedida sem justa causa (art. 20, I), exceto quanto ao valor correspondente à multa rescisória. Já sacado o valor da multa de 40%, não há como deferir a liberação do valor restante.Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - 0000258-25.2021.5.06.0311, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 25/11/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/11/2021) Ciente o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO de que esta decisão SUBSTITUI AS GUIAS CD PARA HABILITAÇÃO perante esse órgão, junto ao programa do SEGURO-DESEMPREGO, caso os demais requisitos necessários à inclusão no programa estejam preenchidos. Para tanto, a parte beneficiária deverá se apresentar perante o Órgão Ministerial munida dos documentos originais de identidade, Carteira de Trabalho e número do PIS, a fim de possibilitar a conferência de seus dados cadastrais, além dos demais documentos exigidos para comprovação do preenchimento dos requisitos legais. DADOS DO RECLAMANTE: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO CPF: 108.962.694-00 PIS " 209.05635.83-8- CTPS - 0058035/00120-PE AUTUAÇÃO - 27/12/2024 DATA DE NASCIMENTO - 30/06/1997 ADMISSÃO - 13/06/2023 DEMISSÃO - 11/03/2024 ÚLTIMO SALÁRIO - R$ 1.679,52 EMPREGADOR: ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. CNPJ RAIZ: 30.430.521 A presente DECISÃO segue assinada eletronicamente por certificação digital pertencente a esta Magistrada, o que dispensa a assinatura física, cuja autenticidade poderá ser constatada através do código numérico que se encontra no rodapé deste documento. Registre-se que o órgão ministerial deverá agir em conformidade com a legislação em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pela parte beneficiária, das condições necessárias à percepção do seguro-desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de impedimento legal. Dê-se ciência, informando ao reclamante que é desnecessário comparecer à Secretaria da Vara para receber os documentos, que serão disponibilizados nos autos com a assinatura eletrônica do Magistrado competente e deverá ser impressa pelo seu patrono. Dê-se ciência deste despacho às partes, por intermédio de seus advogados, mediante publicação deste despacho do DEJT. 2) Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 03/2024, que instituiu a Central de Audiências Iniciais do Recife, DETERMINO: a) Remetam-se os autos à Central de Audiências Iniciais para realização da audiência inicial. b) Caso as partes pretendam conciliar, fica desde já autorizada a remessa dos autos ao CEJUSC. c) Devolvidos os autos, não havendo acordo, voltem conclusos para deliberação. paam A presente decisao segue assinada eletronicamente pela Juíza do Trabalho abaixo identificada. RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: DAIANE ESPÍNDOLA DA SILVA X A CUIDAR BR | |
| Processo: 0000569-02.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3538 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005690220245060023 PARTE: ACUIDAR SERVICOS PESSOAIS LTDA - POLO Passivo PARTE: DAIANE ESPINDOLA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO - OAB 15800/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000569-02.2024.5.06.0023 RECORRENTE: DAIANE ESPINDOLA DA SILVA RECORRIDO: ACUIDAR SERVICOS PESSOAIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DAIANE ESPINDOLA DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE ESPINDOLA DA SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR DESPACHO DO TST SOBRE O SEGURO GARANTIA | |
| Cliente: JOSEMAR JEFFERSON DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001678-98.2017.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 2157 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Quarta Turma Despacho Processo Nº RRAg-0001678-98.2017.5.06.0022 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Agravante, Agravado e Recorrente JOSEMAR JEFFERSON DA SILVA Advogado Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO(OAB: 28800-A/PE) Agravante, Agravado e Recorrido HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090-A/PE) Advogado Dr. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO(OAB: 29900-A/PE) Agravado e Recorrido AMBEV S.A. Advogado Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S.A. - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - JOSEMAR JEFFERSON DA SILVA A Reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, diante do teor da decisão das fls. 2479/2481, apresentou documentação relativa à apólice do seguro garantia recursal do recurso de revista (fls. 2486/2494). Regularmente intimado da decisão da fl. 2497, o Reclamante impugna a pretensão de substituição do depósito judicial por seguro garantia (fls. 2500/2502). Aduz, em primeiro lugar, que para promover a substituição do depósito realizado por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte interessada deveria considerar o teto atualizado do aludido depósito recursal, acrescido de 30%, à luz do art. 3º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, o que totalizaria o montante de R$ 34.146,99 (trinta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). Entende, pois, que o valor da apólice é insuficiente para o levantamento do depósito. Consigna, ainda, que a parte não apresentou a comprovação de registro da apólice na SUSEP, em desatenção ao quanto exigido no artigo 5º do aludido Ato Conjunto. DECIDO. A Lei nº 13.467/2017, como cediço, acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, estatuindo que \"o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial\". A dicção do dispositivo não dá margem à dúvida quanto ao seu significado e alcance: não limitar a possibilidade de substituição do depósito judicial. Quisesse o legislador restringir às hipóteses de cabimento dessa substituição, tê-lo-ia feito expressamente. Revela-se, pois, líquido e certo o direito à substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial a qualquer tempo ou instância. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-I do TST, ao interpretar aquele dispositivo, decidiu (ED-Ag-E-ED-AIRR 11250-51.2016.5.03.0037, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda; DeJT 06/10/2023) que aos recursos interpostos contra decisões anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais. Em outras palavras, o depósito recursal ou judicial realizado antes de 11/11/2017 configura ato jurídico perfeito e não se sujeita a disciplina do atual art. 899, § 11, da CLT. Assim, somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 são passíveis de substituição, A aceitação do seguro garantia judicial condiciona-se ao atendimento dos requisitos expressamente indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a r igor, NÃO OBSERVADO na apól ice de f ls. 2486/2494. De fato, a requerente não apresentou a comprovação de registro da apólice na SUSEP, o que impede este Relator de conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP (art. 5.º, II, § 2.º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019). Indefiro o pedido de substituição formulado. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 21 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR DESPACHO DO TST SOBRE O SEGURO GARANTIA | |
| Cliente: CHRISTYANO DA SILVA VIEGAS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001249-79.2017.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2102 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Oitava Turma Despacho Processo Nº RRAg-0001249-79.2017.5.06.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Sergio Pinto Martins Agravante e Recorrido HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. KATIA DE MELO BACELAR CHAVES(OAB: 16481-A/PE) Advogado Dr. ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090-A/PE) Agravado e Recorrente CHRISTYANO DA SILVA VIEGAS Advogado Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO(OAB: 28800-A/PE) Agravado e Recorrido AMBEV S.A. Advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 856-S/RN) Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S.A. - CHRISTYANO DA SILVA VIEGAS - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 121377/2024-4. A reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. requer a substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro garantia judicial e expedição de alvará com liberação de valores. Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da execução, o qual é competente para examinar a matéria. Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem competência inclusive para verificar situações peculiares de cada processo em que possa haver a eventual liberação de valores incontroversos para o reclamante. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em observância às normas legais e regulamentares que regem a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro- garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e PEC e outras soluções que considerar pertinentes. Publique-se. Brasília, 27 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - DOENÇA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - DOENÇA: Data-12/02/2025 Horário-13h30min. Local-Clínica Tonchuk, sito à Rua Ewald Quandt, nº 81, Bairro Saguaçu –Joinville/SC | |
| Cliente: LAUDELINO JOÃO RIBEIRO X CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
| Processo: 0000864-31.2024.5.12.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008643120245120004 PARTE: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA - POLO Passivo PARTE: KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK - POLO Ativo PARTE: LAUDELINO JOAO RIBEIRO - POLO Ativo PARTE: MARCIO ANTONIO DAL COL - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO APARECIDO ALVES COTA - OAB 131105/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000864-31.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: LAUDELINO JOAO RIBEIRO RECLAMADO: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da data designada para perícia no id 594a201, devendo a reclamada observar os documentos requisitados pelo perito. JOINVILLE/SC, 29 de janeiro de 2025. DIOGO LUIS MEIRELES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Cliente: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO X JCOSTA ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000653-34.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3692 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006533420245060142 PARTE: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: JCOSTA ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO HENRIQUE ALVINO BARROS - OAB 35561/PE ADVOGADO: MARIA CAROLINA DO REGO BARROS PEDROSA - OAB 51218/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000653-34.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: JCOSTA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7616060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JCOSTA ENGENHARIA LTDA - ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000810-75.2022.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 2887 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008107520225060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000810-75.2022.5.06.0142 RECLAMANTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df27412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004505020165060143 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000450-50.2016.5.06.0143 RECLAMANTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: AMBEV S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d203dc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais e com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - AMBEV S.A. - RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem jurídica - Nova triagem - Cliente conseguiu um laudo que com nome "receituário medico", porém ele quer dar entrada de todo jeito nesse pedido judicial de beneficio. Ja passei para ele os riscos do não deferimento, mas que fosse tentando conseguir algum laudo que juntaremos. A PASTA DELE TA EM OUTUBRO/2024 - ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3893 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar aud. de conciliação Híbrida | |
| Agendamento: Informar aud. de conciliação Híbrida: Dia 11/02/2025 às 10:00 - Conciliação em Conhecimento - CEJUSC JAB - HíBRIDA - audiência PRESENCIAL E TELE | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000068-49.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4097 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000106-07.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4124 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento da execução | |
| Agendamento: Verificar cumprimento da execução - confirmar com a cliente se ela recebeu cerca de R$9.404,23. As liberações se deram da seguinte forma: R$5735,25 R$1605,10 R$1599,79 R$461,09 | |
| Cliente: ANA KALINA RIBEIRO DE LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000807-92.2021.5.06.0001 Pasta: - ID do processo: 2769 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA X KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000134-45.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA redesignada - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA redesignada - Presencial: Dia 14/04/2025 às 09:00 - Una - Sala Principal | |
| Cliente: ANDRÉA JANINE MARQUES DE BRITO X ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0001328-91.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] LEINADH MARIA x BR SUCATAS LTDA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS | |
| Cliente: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000154-36.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE - RESCISÃO INDIRETA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - RESCISÃO INDIRETA | |
| Cliente: ELIZABETE GADELHA DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000099-73.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4130 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ELIZABETE GADELHA DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000099-73.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4130 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001101-43.2023.5.06.0012 Pasta: - ID do processo: 3275 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS - FF 03 | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS - prazo em hora, fatal às 09:50h do dia 03/02 | |
| Cliente: RENATA DANIELE SANTOS VASCONCELOS X GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS | |
| Processo: 0000931-12.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3655 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Igarassu | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Cliente: ELIZANGÊLA FERREIRA DA SILVA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000696-45.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3721 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Igarassú | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] FELIPE EDUARDO X KS INFORMÁTICA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA | |
| Cliente: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA X KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000134-45.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: AJUSTE E LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: AJUSTE E LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 31/01/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação TJPE - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de conciliação TJPE - Presencial | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X RIBAMAR SOARES DA SILVA | |
| Processo: 0144968-52.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4042 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º CEJUSC | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 17/01/2025 Total de registros: 5700 Relatório gerado em 20/01/2025 06:23:42 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0144968-52.2024.8.17.2001 DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / DIEGO ARAUJO DE CASTRO / DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO RIBAMAR SOARES DA SILVA DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO PE28800- / PE28800-DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 17/01/2025 - 11:41 | |
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Sexta-feira 31/01/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação/inicial - videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de conciliação/inicial - videoconferência | |
| Cliente: WEBERTON ODINE MENDONÇA DOS ANJOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001138-11.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3805 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011381120245060182 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA ATOrd 0001138-11.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072728f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 31/01/2025 11:00, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 4, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85252129219 ID da reunião: 852 5212 9219 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Ausente o(a) autor(a), arquivem-se os autos. PAULISTA/PE, 05 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS | |
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Sexta-feira 31/01/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - banco itau; Valor a ser rateado | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS X CBL ALIMENTOS | |
| Processo: 0001364-18.2017.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
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Sexta-feira 31/01/2025 - 13:33/13:33 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Razões Finais - Dispensado o comparecimento | |
| Agendamento: Aud. Razões Finais - Dispensado o comparecimento | |
| Cliente: DAVID DA SILVA DE MORAIS X BC2 INFRAESTRUTURA LTDA | |
| Processo: 1000975-91.2024.5.02.0063 Pasta: 0 ID do processo: 3656 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10009759120245020063 PARTE: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. - POLO Passivo PARTE: DAVID DA SILVA DE MORAIS - POLO Ativo PARTE: DEBORAH RIOS ARRUDA MORCELI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE CUSINATO HERMANN - OAB 46523/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000975-91.2024.5.02.0063 RECLAMANTE: DAVID DA SILVA DE MORAIS RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f05f94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LUISA COSENSO ANDALO DESPACHO Vistos Tendo em vista que está em aberto o prazo para manifestação sobre o laudo pericial, após o qual, havendo impugnação, deverá a Sra. Perita prestar esclarecimentos, bem como será deferido prazo para apresentação de razões finais, fica a audiência de encerramento de instrução processual redesignada para 13/12/2024 às 13:35, dispensado o comparecimento das partes. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BC2 INFRAESTRUTURA S.A. - DAVID DA SILVA DE MORAIS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 31/01/2025 - 13:45/13:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA CÉSAR X MTS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001099-79.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3269 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010997920235060010 PARTE: AUTONUNES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCAS DA SILVA CESAR - POLO Ativo PARTE: MTS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOEL PEREIRA MARINS NETO - OAB 19952/PE ADVOGADO: VITOR PAULO FERREIRA - OAB 53196/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001099-79.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA CESAR RECLAMADO: MTS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:LUCAS DA SILVA CESAR- Inicial por videoconferência para o dia 31/01/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 31/01/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001099-79.2023.5.06.0010RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA CESARADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: MTS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA, AUTONUNES LTDAADVOGADO(S): VITOR PAULO FERREIRA, OAB: 53196 JOEL PEREIRA MARINS NETO, OAB: 19952 /DSLF RECIFE/PE, 27 de novembro de 2024. DANIELA SATOU LESSA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA CESAR | |
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Sexta-feira 31/01/2025 - 15:00/17:00 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, CM - Bruno Figueiroa, AT - Rebeca Santana, JUR - Victoria A., Sebastian, Jur - Ruama Domingos, Jur - Juana Maria, CM - Lucia Arcoverde | |
| Tipo: Reunião | |
| Resumo: Kickoff 2025 | |
| Agendamento: Kickoff 2025 | |